A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAARAPÓ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Municipal de Concurso Público TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas nos dias úteis no período de 10 a 21 de Dezembro de 2.007, as inscrições para o concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal.
CAPITULO I
DOS CARGOS E SEUS DEMONSTRATIVOS
1 Os cargos de que trata este concurso, com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimento inicial e escolaridade exigida são os constantes do Anexo I deste Edital.
CAPITULO II
DAS INSCRIÇÕES E DO INGRESSO
1 As inscrições serão recebidas diariamente nos dias úteis, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Avenida Presidente Vargas n°. 861, Centro, em Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul no período acima, nos horário de 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
2 Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que conhece e aceita como válidas as disposições deste Edital e do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto n°. 085/2005 de 17/11/2005.
3 A inscrição poderá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado por procuração pública, ou particular com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.
4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
4.1 Fotocópia da Carteira de Identidade, Carteira Modelo 19 (estrangeiro), Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente e apresentar o original que, depois de conferido, ser-lhe-á devolvido;
4.2 Fotocópia do CPF.
4.3 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
4.3.1 As taxas de inscrição serão pagas através de depósito em banco em conta indicada, nos seguintes valores:
NÍVEIS DE HABILITAÇÃO | VALOR |
Nível superior | 75,00 |
Magistério Superior | 75,00 |
Magistério Indígena | 50,00 |
Nível Médio | 50,00 |
Nível médio indígena | 50,00 |
Nível Fundamental | 30,00 |
Nível Fundamental Indígena | 30,00 |
4.4 - O candidato receberá no ato da inscrição, o Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado no ato da realização das provas, juntamente com o documento de identidade.
5 Encerrado o prazo de inscrição, será publicada no órgão de imprensa oficial do município (Jornal O Progresso, de Dourados), no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.caarapo.ms.gov.br a relação nominal dos candidatos inscritos, em ordem alfabética, por cargo, e da qual constará o respectivo número de inscrição.
5.1 O candidato poderá recorrer, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da publicação, ao Presidente da Comissão Municipal de Concurso Público, contra a omissão de seu nome ou solicitando a retificação de dados na Relação Nominal dos Inscritos.
5.2 O recurso deverá ser digitado ou datilografado contendo o nome do candidato, o numero da inscrição constante do Cartão de Identificação, o cargo, a justificativa do recurso e o pedido.
6 Não serão aceitas:
6.1 Inscrições de candidatos após a data de encerramento das inscrições;
6.2 Mudança de cargo:
6.3 Inscrição em mais de um cargo.
7 São requisitos para ingresso no serviço público municipal:
7.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, assim considerados aqueles a que se refere as alíneas "a" e "b" do inciso II, do Artigo 12 da Constituição Federal;
7.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data da posse no serviço público;
7.3 Ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada ou Médico designado pela Prefeitura Municipal.
7.4 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
7.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
7.6 Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;
7.7 Possuir, na data da posse, o nível de escolaridade, habilitação profissional e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo a que concorrer, conforme especificado no Anexo I deste Edital;
7.8 Não exercer cargo ou função publica e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;
8 Os cargos de professores da escola indígena serão providos prioritariamente por professores indígenas, oriundos da respectiva etnia, nos termos do artigo 8° da Resolução CEB n°. 3 de 10/11/99.
9 Aos candidatos portadores de deficiência física, é assegurado o direito de se inscreverem para o concurso público, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual são portadores, sendo-lhes reservadas 5% do total de vagas existentes, na forma estabelecida no artigo 37 do Decreto n°. 3.298 de 20/1 2/1 999.
9.1 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
9.2 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo, até a data do encerramento das inscrições, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
9.3 Da mesma forma, o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do 1° dia útil seguinte à data do encerramento das inscrições.
9.4 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais estabelecidas nos subitens 9.2 e 9.3, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:
a) ao conteúdo das provas;
b) à avaliação e aos critérios de aprovação;
c) ao horário e ao local de aplicação das provas;
d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
9.5 Da publicação do resultado do concurso constarão duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
9.6 As vagas oferecidas aos portadores de deficiência física e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência.
CAPITULO III
DAS PROVAS
SEÇÃO I
DAS PROVAS ESCRITAS
1 As provas serão realizadas em hora, data e local que serão amplamente divulgados por publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caarapó, no Órgão de Imprensa Oficial do Município (Jornal O Progresso, de Dourados) e no site www.caarapo.ms.gov.br, por ocasião da publicação da relação dos candidatos inscritos, a que se refere o sub-item 5, do Capitulo II.
1.1 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora da data, horário e local estabelecido.
1.2 Quando da realização das provas não será permitida a consulta a qualquer tipo de texto, livros, apostilas, bem como a utilização de máquinas calculadoras, telefones celulares ou aparelhos eletrônicos.
1.3 O tempo máximo de duração das provas teóricas é de 04 (quatro) horas e o tempo mínimo é de 45 (quarenta e cinco) minutos.
1.4 Na data da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Carteira de Identidade, do cartão de identificação, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
1.5 Os portões de acesso ao estabelecimento onde se realizarão as provas, serão fechados exatamente no horário marcado para o início, não sendo permitida em hipótese alguma a entrada de candidatos retardatários.
1.6 O candidato ao terminar a prova entregará o Cartão de Respostas, sendo que o caderno de provas ficará em poder do candidato.
1.7 O candidato que desejar deixar a sala onde se realizarão as provas, antes do tempo mínimo estabelecido no subitem 1.3 desta Seção, não poderá levar o caderno de provas.
1.8 As eventuais ocorrências verificadas durante a realização das provas, bem como qualquer questionamento sobre dúvidas quanto a formulação de questões da prova, deverão, por determinação dos fiscais de sala ou a pedido de qualquer dos candidatos, constarem em ata, para posterior análise da Comissão Municipal de Concurso Público.
1.9 Os gabaritos contendo as respostas das questões das provas, serão publicados através de edital, na forma estabelecida no item 5 do Capitulo II deste Edital, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir do 1° dia útil subseqüente ao da realização das provas.;
1.10 Os candidatos que não concordarem com as respostas constantes do gabarito publicado, poderão apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias, contados do 1° dia útil subseqüente ao da publicação, devendo o recurso vir acompanhado de justificativa pormenorizada, bem como instruído com cópia de livros, publicações, apostilas, etc., que comprovem erro na formulação da questão ou do gabarito.
1.11 Será liminarmente indeferido o recurso apresentado em desacordo com o subitem anterior, bem como aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas ou por inconformismo do recorrente.
1.12 Caso algum gabarito venha ser alterado em conseqüência de eventuais recursos, será republicado, devidamente corrigido.
2 Será eliminado do concurso o candidato que:
2.1 Deixar de comparecer à prova escrita ou prática, quando for o caso;
2.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, caderno, anotações, apostilas ou outro material não permitido;
2.3 Faltar com o respeito aos fiscais, aos membros da Comissão de Concurso ou aos demais candidatos ou tumultuar a realização das provas;
2.4 Comparecer ao local das provas em visível estado de embriaguez.
3 As provas escritas serão elaboradas, corrigidas e avaliadas através de processo computadorizado ou manual pela empresa ou profissional contratado para a realização do concurso, sob a supervisão direta da Comissão Municipal de Concurso Público.
4 As provas escritas a que serão submetidos os candidatos ao provimento dos cargos relacionados no Anexo I, (exceto professores indígenas) serão elaboradas de acordo com a escolaridade exigida, contendo questões objetivas de múltipla escolha e constarão de:
HABILITAÇÃO | ÁREA DE CONHECIMENTO | QUESTÕES | VALOR |
Nível superior | Língua Portuguesa | 10 | 25 |
Conhecimentos Específicos | 30 | 75 | |
Magistério Superior | Língua Portuguesa | 10 | 25 |
Conhecimentos Específicos | 30 | 75 | |
Nível Médio e Nível médio Indígena | Língua Portuguesa | 10 | 25 |
Matemática | 10 | 25 | |
Conhecimentos Específicos | 20 | 50 | |
Nível Fundamental e Nível Fundamental Indígena | Língua Portuguesa | 05 | 25 |
Matemática | 05 | 25 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 50 |
5 As provas escritas a que serão submetidos os candidatos ao provimento dos cargos de professor indígena serão elaboradas de acordo com a escolaridade exigida, contendo questões dissertativas e objetivas de múltipla escolha e constarão de:
HABILITAÇÃO | ÁREA DE CONHECIMENTO | QUESTÕES | VALOR |
Nível superior | Língua Portuguesa | Dissertativa | 10 |
Língua Guarani | Dissertativa | 15 | |
Metodologia de Ensino | Dissertativa | 15 | |
Conhecimentos Específicos | Objetiva (30) | 60 | |
Nível Médio | Língua Portuguesa | Dissertativa | 10 |
Língua Guarani | Dissertativa | 15 | |
Metodologia de Ensino | Dissertativa | 15 | |
Conhecimentos Específicos | Objetiva (30) | 60 |
5.1 As provas de Conhecimentos específicos serão elaboradas e aplicadas de acordo com o emprego ou função que concorrer o candidato, por área de atuação.
5.2 Serão eliminados os candidatos que não obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos no conjunto das provas escritas.
5.3 O conteúdo programático das provas teóricas será fornecido aos candidatos no ato da
SEÇÃO II
DAS PROVAS PRÁTICAS
1 Os candidatos ao cargo de Agente Administrativo, aprovados na prova teórica, serão submetidos à prova prática de digitação em micro computador, na forma estabelecida nesta sessão.
1.1 A prova de digitação em Microcomputador constará de cópia de texto impresso, e será realizada de acordo com as instruções e critérios seguintes:
1.1.1 Será entregue para cada candidato, um texto impresso, com aproximadamente 750 (setecentos e cinqüenta) caracteres, contendo letras, números, acentos, pontos, espaços entre palavras, parágrafos e tabelas.
1.1.2 Antes do inicio da prova, serão concedidos 5 (cinco) minutos para que o candidato possa testar o equipamento colocado à sua disposição.
1.1.3 No desempenho do candidato nesta prova, considerar-se-á, a grafia, acentuação, pontuação, espaços, parágrafos, margens, além do tempo gasto para a cópia do texto original entregue. O candidato será avaliado de acordo com a perfeição do texto copiado.
1.1.4 Será concedido tempo de 10 (dez) minutos para a digitação do texto e mais 5 (cinco) minutos para salvá-lo em disquete.
2 As provas práticas de digitação serão avaliadas na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos.
2.1 Na avaliação da prova prática, o candidato perderá:
a) 05 (cinco) pontos por erro na colocação das margens;
b) 05 (cinco) pontos por erro nos espaçamentos dos parágrafos;
c) 05 (cinco) pontos por erro na escolha da fonte (tipo e tamanho)
d) 03 (três) pontos para cada grupo de três palavras omitidas, erradas, trocadas ou repetidas;
e) 01 (um) ponto para cada grupo de cinco letras omitidas, erradas, trocadas ou repetidas.
3 Os candidatos ao cargo de Guarda Vidas, aprovados na prova teórica, serão submetidos à prova prática, que será realizada da seguinte forma:
3.1 A prova consistirá e, uma simulação de salvamento de alguém que esteja em situação de afogamento.
3.2 A prova prática de Guarda Vidas será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, cuja pontuação será atribuída ao candidato de acordo com a perfeição e tempo de duração do teste.
3.3 O tempo de duração do teste será de 5 (cinco) minutos, contados a partir do aviso do examinador.
3.4 O candidato, na realização dessa prova, perderá os seguintes pontos:
a) 5 (cinco) pontos por minuto que exceder o tempo estabelecido para o salvamento;
b) 60 (sessenta) pontos se não conseguir realizar o salvamento no tempo máximo de 17 (dezessete) minutos.
4 As provas práticas terão caráter eliminatório, sendo que a nota mínima para aprovação é 50 (cinqüenta) pontos.
5 As provas práticas serão realizadas em locais, data e horários que serão divulgados através de edital publicado na forma do item 5 do Capitulo II deste Edital, não podendo realizar a prova os candidatos retardatários.
6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova prática.
SEÇÃO III
DA PROVA DE TÍTULOS
SUB-SEÇÃO I
DA PONTUAÇÃO
1. Os candidatos aprovados nas provas teóricas e práticas deverão apresentar os documentos referentes aos títulos, em local, data e horários que serão divulgados oportunamente.
Os títulos apresentados terão a seguinte pontuação:
1.1 O tempo de serviço prestado a qualquer órgão da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, à razão de 0,5 (meio) ponto por ano de efetivo exercício, na forma da Lei, desprezada a fração de ano inferior a 182 (cento e oitenta e dois) dias, computados até 31 de dezembro de 2007, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
1.2 Diploma ou certificado de conclusão de curso superior, quando o pré-requisito para o provimento do cargo que estiver concorrendo for nível médio ou fundamental completo ou incompleto: Valor 05 (cinco) pontos - valor máximo 05 (cinco) pontos.
1.3 Diploma ou certificado de conclusão de nível médio, quando o pré-requisito para o provimento do cargo que estiver concorrendo for Ensino fundamental completo ou incompleto: 03 (três) pontos - valor máximo 03 (três) pontos;
1.4 Curso de Pós-graduação (lato sensu) com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação do cargo a que concorrer: Valor 05 (cinco) pontos - valor máximo 05 (cinco) pontos.
1.5 Curso de Pós-graduação (lato sensu) com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em qualquer área Valor 03 (três) pontos - valor máximo 03 (três) pontos.
1.6 Certificados de cursos de treinamento, aperfeiçoamento ou especialização, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente dentro da área do cargo a que estiver concorrendo, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aulas. Valor 0,5 (cinco décimos) de pontos para cada curso realizados, até o máximo de 05 (cinco) pontos.
1.7 Aprovação em concurso público federal, estadual ou municipal realizado nos últimos 05 (cinco) anos. Valor 2,5 (dois e meio) pontos - valor máximo 05 (cinco) pontos.
2. Não serão considerados comprovantes de cursos ainda não concluídos, aqueles realizados por correspondência, os que tiverem a carga horária estimada ou ainda cujos certificados não constarem a carga horária.
3. A pontuação referente aos títulos terá caráter classificatório.
SUB-SEÇÃO II
DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
1 A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação de:
1.1 Certidão de tempo de serviço expedida pela unidade administrativa competente dos órgãos da administração pública Federal, Estadual ou Municipal.
1.2 Fotocópias dos diplomas ou certificados de cursos realizados.
1.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas declarações de cursos realizados.
1.3 Fotocópias das páginas do Diário Oficial, cópia do ato de homologação ou jornal de circulação em que tenha sido publicado o resultado final de concurso público, em que o candidato tenha sido aprovado.
1.3.1 Será admitida como prova de aprovação em concurso público, atestados ou certificados expedidos pelo órgão executor do concurso.
2 As fotocópias deverão ser apresentadas juntamente com os respectivos originais, que após conferência, serão imediatamente devolvidos aos candidatos.
3 A contagem dos pontos referentes aos títulos será feita na presença dos candidatos, sendo-lhe fornecido no ato um protocolo contendo a pontuação obtida.
3.1 Caso o candidato não concorde com a pontuação que lhe for atribuída, deverá apresentar no ato, recurso, por escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Municipal de Concurso Público, o qual decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Dos títulos caberá recurso ainda, no prazo de 03 (três) dias corridos da data da publicação do resultado final, caso ocorra divergência entre a pontuação constante do protocolo e do resultado final.
CAPITULO IV
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO
1 As provas teóricas e praticas, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão peso 1 (um).
2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% do total dos pontos da prova escrita e prática (quando for o caso).
3 A classificação será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas, com os pontos obtidos nos títulos.
4 Para os cargos para os quais são exigidas provas práticas será considerada como pontuação final, a soma dos pontos obtidos nas provas escritas, práticas e nos títulos.
5 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final obtida.
SEÇÃO II
DO DESEMPATE
1 Em caso de empate na pontuação final, o desempate dar-se-á pela seguinte ordem:
a) De melhor pontuação na prova de língua portuguesa;
b) De melhor pontuação na prova de Conhecimentos específicos;
c) O mais idoso.
CAPITULO V
DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
1 Concluída a correção e avaliação das provas, bem como a avaliação dos títulos, após calculados os resultados finais, será publicado na forma do item 5 do Capitulo II deste Edital, a relação dos candidatos aprovados, por cargo, com a respectiva pontuação e classificação.
2 Os candidatos poderão interpor recursos nas seguintes fases do concurso:
2.1 Após a realização das provas escritas e da publicação dos gabaritos com as respostas respectivas;
2.2 Após a publicação do resultado das provas escritas;
2.3 Após a publicação do resultado das provas práticas;
2.4 Após a publicação do resultado final do concurso.
3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 03 (três) dias a contar do 1º dia útil seguinte ao da realização das provas escritas, da publicação dos gabaritos, da realização das provas práticas ou da publicação dos resultados, na forma do item 1 deste Capítulo.
3.1 O recurso deverá ser apresentado através de requerimento, devendo constar o nome, número de inscrição e cargo do candidato e deverá conter justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas. No caso de recurso quanto a questões das provas, o recurso deverá ser instruído com documentos (cópias de livros, publicações, textos, etc) que comprovem erro na formulação ou resposta da questão.
3.2 Caso venha ser comprovado que houve erro na formulação da questão, esta será anulada e considerada certa para todos os candidatos.
3.3 Na hipótese de, através de recurso interposto por candidatos, ficar constatado que houve erro apenas nas alternativas do gabarito, este será retificado e republicado.
4 Não serão aceitos recursos:
4.1 Das respostas dos recursos interpostos;
4.2 Fora do prazo.
5 A Comissão apresentará respostas aos recursos interpostos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do 1º dia útil subseqüente ao prazo final para recebimento dos recursos, as quais serão endereçadas aos candidatos recorrentes..
6 Havendo interposição de recursos, após serem decididos e analisados e caso haja alteração do resultado final, será publicado novo Edital, na forma do item 1, deste Capitulo e submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a devida homologação.
6.1 O ato de homologação do resultado do concurso será publicado na forma do item 5 do Capitulo II deste Edital.
CAPITULO VI
DA NOMEAÇÃO E POSSE
1 A nomeação será feita pelo Prefeito Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, de acordo com a necessidade dos serviços.
2 O candidato aprovado que vier a ser nomeado, por ocasião da posse terá que comprovar os requisitos indicados no item 7 do Capitulo II deste Edital.
3 A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da posse, importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.
4 A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da nomeação, observando, quando for o caso, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.
4.1 O candidato que não se apresentar no prazo indicado, para tomar posse e não requerer, no mesmo prazo, prorrogação daquele, por igual período, terá a respectiva nomeação tornada sem efeito e será considerado como desistente.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 O concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
2 Durante o prazo de validade do concurso, além dos cargos relacionados no Anexo I, de que trata o Capitulo I, poderão ser preenchidos, por candidatos aprovados, os que vierem a vagar no período, bem como os que forem criados por Lei.
3 Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição, ainda que o concurso de que trata este Edital, venha ser anulado.
4 A administração reserva-se o direito de convocar os candidatos habilitados, na medida de suas necessidades.
5 As salas onde se realizarão as provas serão fiscalizadas por fiscais designados por ato da Comissão Municipal de Concurso Público.
6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, à luz da legislação vigente em especial o Estatuto dos Servidores Municipais de Caarapó - MS.
Caarapó, 06 de dezembro de 2007
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO
Carlos Martins
Presidente
Marinalva de Souza Farias da Costa
Membro
Eliane Aparecida Gonçalves
Membro
Izabel Santos Franco Jorge
Membro
Jair Vieira
Membro
ANEXO I
DOS CARGOS A PROVER
1- LOCAL DE LOTAÇÃO: SEDE DO MUNICÍPIO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR | ||||
Médico - Clinico Geral | 01 | 20 h | R$ 4.654,65 | Registro no CRM-MS |
Médico - Ortopedista | 01 | 20 h | R$ 4.654,65 | Registro no CRM-MS |
Médico - Anestesista | 01 | 20 h | R$ 4.654,65 | Registro no CRM-MS |
Assistente Social | 01 | 40 h | R$ 1.748,90 | Registro no CRESS - 21ª |
Nutricionista | 01 | 40 h | R$ 1.457,41 | Registro no CRN 3ª REG.-MS |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO | ||||
Agente de Fiscalização de Obras e Posturas | 01 | 40 h | R$ 608,30 | Ensino Médio Completo |
Agente de Fiscalização de Tributação | 01 | 40 h | R$ 608,30 | Ensino Médio Completo |
Agente Administrativo | 03 | 40 h | R$ 513,25 | Ensino Médio Completo |
Monitor | 02 | 40 h | R$ 513,25 | Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Enfermagem | 05 | 40 h | R$ 513,25 | Ensino Médio Completo/Registro no COREN |
Inspetor de Alunos | 03 | 40 h | R$ 418,20 | Ensino Médio Completo |
Auxiliar de Consultório Odontológico | 04 | 40 h | R$ 475,23 | Ensino Fundamental e Registro no CRO |
Agente de Vigilância Sanitária | 02 | 20 h | R$ 513,25 | Ensino Médio Completo |
Instrutor de Informática | 03 | 20 h | R$ 418,20 | Ensino Médio Completo e carga horária de 180 horas aula de curso na área |
Guarda Vidas | 02 | 20 h | R$ 513,25 | Ensino Médio Completo formação em curso de natação |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR | ||||
Mecânico | 01 | 40 h | R$ 861,77 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Motorista | 05 | 40 h | R$ 608,30 | 4ª Série Ensino Fundamental CNH cat. "D" |
Motorista | 02 | 40 h | R$ 608,30 | 4ª Série Ensino Fundamental CNH cat. "D" e curso de Transporte Escolar |
Op. Máq. Pesadas | 02 | 40 h | R$ 722,36 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Ajudante de Serviços | 07 | 40 h | R$ 391,60 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Ajudante Geral | 25 | 40 h | R$ 418,20 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Eletricista | 02 | 40 h | R$ 608,30 | 4ª Série Ensino Fundamental - Curso de Eletricista Industrial |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
MAGISTÉRIO | ||||
Professor de Educ. Infantil de 0 a 5 anos | 10 | 20 h | R$ 536,70 | Curso de Licenciatura Plena com habilitação para Educação Infantil ou Curso de Graduação Normal Superior em Educação Infantil. |
Professor de Educação Física | 03 | 20 h | R$ 536,70 | Curso superior, nível de graduação, licenciatura plena ou graduação em Educação Física |
Professor de Matemática | 01 | 20 h | R$ 536,70 | Curso superior, nível de graduação, licenciatura plena ou graduação em Matemática |
Professor de Educação Artística | 03 | 20 h | R$ 536,70 | Curso superior, nível de graduação, licenciatura plena ou graduação em Educação Artística |
Professor de Língua Estrangeira - Inglês | 01 | 20 h | R$ 536,70 | Curso superior, nível de graduação, licenciatura plena ou graduação em Língua Estrangeira- Inglês |
Coordenador Pedagógico | 01 | 40 h | R$ 1.073,70 | Curso Superior, Licenciatura Plena; ou Pós Graduação Latu Senso, em educação; e Experiência mínima de 03 anos em magistério |
2 - LOCAL DE LOTAÇÃO: RESERVA INDÍGENA
GRUPO OCUPACIONAL / CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
MAGISTÉRIO INDÍGENA | ||||
Professor de Pré, 1º a 5º | 18 | 20 h | R$ 397,72 | Curso de nível médio, na modalidade normal, em três ou quarto series, específico na formação Área Verá |
Professor de Língua Portuguesa | 02 | 20 h | R$ 536,70 | Curso Superior, nível de graduação, licenciatura plena, especifico na linguagem indígena |
Professor de Matemática | 02 | 20 h/s | R$ 536,70 | Curso Superior, nível de graduação, licenciatura plena, especifico na linguagem indígena |
Professor de Ciências | 01 | 20 h | R$ 536,70 | Curso Superior, nível de graduação, licenciatura plena, especifico na linguagem indígena |
Professor de História | 01 | 20 h | R$ 536,70 | Curso Superior, nível de graduação, licenciatura plena, especifico na linguagem indígena |
Professor de Geografia | 01 | 20 h | R$ 536,70 | Curso Superior, nível de graduação, licenciatura plena, especifico na linguagem indígena |
Professor de Língua Guarani | 01 | 20 h | R$ 536,70 | Curso Superior, nível de graduação, licenciatura plena, especifico na linguagem indígena |
Professor de Educação Artística | 03 | 20 h | R$ 536,70 | Curso Superior, nível de graduação, licenciatura plena, especifico na linguagem indígena |
Professor de Educação Física | 02 | 20 h | R$ 536,70 | Curso Superior, nível de graduação, licenciatura plena, especifico na linguagem indígena |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO | ||||
Instrutor de Informática | 02 | 20 h | R$ 418,20 | Ensino Médio Completo e carga horária de 180 horas aula de curso na área / Residir na Reserva Indígena |
Agente Administrativo | 02 | 40 h | R$ 513,25 | Ensino Médio Completo /Residir na Reserva Indígena |
Inspetor de Alunos | 01 | 40 h | R$ 418,20 | Ensino Médio Completo / Residir na Reserva Indígena |
Técnico Agro-Pecuário | 01 | 40 h | R$ 861,77 | Registro no CREA |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR | ||||
Tratorista | 01 | 40 h | R$ 475,23 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Ajudante de Serviços | 08 | 40 h | R$ 391,60 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Ajudante Geral | 01 | 40 h | R$ 418,20 | 4ª Série Ensino Fundamental |
3 - LOCAL DE LOTAÇÃO: DISTRITO DE NOVA AMÉRICA
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
MAGISTÉRIO | ||||
Professor Educ. Infantil de 0 a 5 anos | 06 | 20 h | R$ 536,70 | Curso de Licenciatura Plena com habilitação para Educação Infantil ou Curso de Graduação Normal Superior em Educação Infantil. |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO | ||||
Monitor | 03 | 40 h | R$ 513,25 | Ensino Médio Completo |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR | ||||
Ajudante de Serviços | 04 | 40 h | R$ 391,60 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Ajudante Geral | 02 | 40 h | R$ 418,20 | 4ª Série Ensino Fundamental |
4 - LOCAL DE LOTAÇÃO: DISTRITO DE CRISTALINA
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR | ||||
Odontólogo | 01 | 20 h | R$ 2.011,23 | Registro no CRO-MS |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
MAGISTÉRIO | ||||
Professor Educ. Infantil de 0 a 5 anos | 02 | 20 h | R$ 536,70 | Curso de Licenciatura Plena com habilitação para Educação Infantil ou Curso de Graduação Normal Superior em Educação Infantil. |
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO | QTD. | C.H.S. | SALÁRIO | REQUISITOS |
ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR | ||||
Ajudante de Serviços | 01 | 40 h | R$ 391,60 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Ajudante Geral | 01 | 40 h | R$ 418,20 | 4ª Série Ensino Fundamental |
Caarapó, 06 de dezembro de 2.007
COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PUBLICO
Carlos Martins
Presidente
Marinalva de Souza Farias da Costa
Membro
Eliane Aparecida Gonçalves
Membro
Isabel Santos Franco Jorge
Membro
Jair Vieira
Membro