Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   160 vagas e cadastro reserva para vários cargos na Prefeitura de Guarulhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA N° 11/2010-SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.°s 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos , Lei Municipal n.º 4.772/96 e Lei Municipal nº 6.745/10, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs. 52.852 e 52.849/2010

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

Nº Concurso/ código

Funções

Nº de Vagas

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salários R$

Taxa inscrição

1490

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

10

Ensino Médio + Curso de Qualificação Básica de ACD / 40 horas

1.482,68

38,00

1491

ENFERMEIRO ou ENFERMEIRA DE FAMÍLIA

Cadastro Reserva

Superior na área e registro no COREN / 40 horas

3.924,52

66,00

1492

ESPECIALISTA EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

07

Curso Superior completo na área e registro no CRESS / 30 horas

2.081,74

66,00

1493

MÉDICO ou MÉDICA - CARDIOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1494

MÉDICO ou MÉDICA - CIRURGIÃO VASCULAR

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1495

MÉDICO ou MÉDICA - CLÍNICO GERAL

15

Ensino Superior Completo e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1496

MÉDICO ou MÉDICA - CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 24 horas

3.620,63

66,00

1497

MÉDICO ou MÉDICA - ENDOCRINOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1498

MÉDICO ou MÉDICA - FISIATRA

01

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1499

MÉDICO ou MÉDICA - GINECOLOGISTA

04

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1500

MÉDICO ou MÉDICA - HEMATOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1501

MÉDICO ou MÉDICA - INFECTOLOGISTA (área infantil e/ou adulto)

01

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1503

MÉDICO ou MÉDICA - NEFROLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1504

MÉDICO ou MÉDICA - NEUROLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1505

MÉDICO ou MÉDICA - NEUROPEDIATRA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1506

MÉDICO ou MÉDICA - NUTRÓLOGO

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1507

MÉDICO ou MÉDICA - ORTOPEDISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1508

MÉDICO ou MÉDICA - PEDIATRA

10

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1509

MÉDICO ou MÉDICA - PEDIATRA INTENSIVISTA

01

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 24 horas

3.620,63

66,00

1510

MÉDICO ou MÉDICA - PNEUMOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP/ 20 horas

3.017,20

66,00

1511

MÉDICO ou MÉDICA - PSIQUIATRA

08

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP/ 20 horas

3.017,20

66,00

1512

MÉDICO ou MÉDICA - REUMATOLOGISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1513

MÉDICO ou MÉDICA - SOCORRISTA PSIQUIATRA

02

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP/ 24 horas

3.620,63

66,00

1514

MÉDICO ou MÉDICA - SOCORRISTA CLÍNICO GERAL

10

Ensino Superior Completo e registro no CRM/SP / 24 horas

3.620,63

66,00

1515

MÉDICO ou MÉDICA - SOCORRISTA ORTOPEDISTA

Cadastro Reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP/ 24 horas

3.620,63

66,00

1516

MÉDICO ou MÉDICA - SOCORRISTA PEDIATRA

08

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP/ 24 horas

3.620,63

66,00

1517

MÉDICO ou MÉDICA - ULTRASSONOGRAFISTA

01

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 20 horas

3.017,20

66,00

1518

MÉDICO ou MÉDICA - VETERINÁRIO (com atuação na Saúde)

01

Ensino Superior Completo e Registro no CRMV/SP/20 horas

3.017,20

66,00

1519

MÉDICO ou MÉDICA DE FAMÍLIA

45

Ensino Superior Completo e registro no CRM/SP / 40 horas

7.628,93

66,00

1520

MÉDICO ou MÉDICA - DO ADOLESCENTE

04

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP / 24 horas

3.620,63

66,00

1521

TÉCNICO ou TÉCNICA DE SAÚDE - ENFERMAGEM

Cadastro Reserva

Técnico em Enfermagem com registro no COREN / 40 horas

1.607,10

38,00

1522

TÉCNICO ou TÉCNICA DE SAÚDE - HIGIENE DENTÁRIA

05

Ensino Médio Completo e respectivo curso técnico e registro no CRO/SP / 40H

1.607,10

38,00

1523

TÉCNICO ou TÉCNICA DE SAÚDE - PRÓTESE DENTÁRIA

02

Ensino Médio Completo e respectivo curso técnico e registro no CRO/SP/ 40 H

1.607,10

38,00

1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.

1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de novembro/2010 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.5. - Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009.

1.6. Será atribuído ao Médico, após o ingresso no serviço público municipal, com exercício nos Serviços de Saúde da Urgência e Emergência, a Gratificação de Incentivo de Urgência e Emergência, conforme critérios de concessão estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 25537, de 23/06/2008, no valor correspondente ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre o valor da Referência I Grau A, da escala de vencimento da função de Médico, observada a respectiva carga horária.

1.7. Será atribuído ao profissional da função de Médico, após o ingresso no serviço público municipal, com exercício nos Serviços de Saúde da Atenção Básica e Centros de Especialidades, a Gratificação de Difícil Provimento, conforme critérios de concessão estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 25508, de 12/06/2008, no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor da Referência I Grau A, da escala de vencimento da respectiva Médico, observada a respectiva carga horária.

1.8. Tendo em vista que se encontram em validade concursos regidos pelos editais 05 e 08/2008-SAM01e 03/2010- SAM01, e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital na função que ainda disponha de candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da lei nº 6.815/80;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar devidamente regular;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 29 de novembro a 16 de dezembro de 2010, e

- no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2010 (das 9 às 16 horas).

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 17 de dezembro de 2010, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme Tabela do item 1.1, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro - Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido da Tabela do item 1.1, no Banco Santander, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2010, das 9 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2010, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, das 9 às 16 horas.

2.16 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 29 de novembro de 2010.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 29/11 a 17/12/2010.

2.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de novembro de 2010.

2.20. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:

2.20.1. Acessar, nos dias 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro de 2010, o "link" próprio da página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br.

2.20.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados.

2.20.3. Entregar nos dias 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro de 2010, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:

a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 11/2010",conforme Anexo IV deste edital;

b) cópia do RG;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou

f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de outubro/2010, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e

g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens 2.20.3 e 2.20.4 deste Capitulo.

2.20.6 A documentação comprobatória citada no item 2.20.5 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.20.6.1 Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.7 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 07/12/2010.

2.20.8 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 17/12/2010.

2.20.9 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

2.21. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1 999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n ° 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores d e deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

Funções

Vagas Reservadas

Auxiliar de Consultório Dentário

01

Especialista em Saúde - Assistente Social

01

Médico(a) - Clínico Geral

01

Médico(a) - Ginecologista

01

Médico(a) - Pediatra

01

Médico(a) - Psiquiatra

01

Médico(a) - Socorrista Psiquiatra

01

Médico(a) - Socorrista Clinico Geral

01

Médico(a) - Socorrista Pediatra

01

Médico(a) de Família

03

Médico(a) do Adolescente

01

Técnico(a) de saúde - Higiene Dentária

01

Técnico(a) de saúde - Prótese Dentária

01

2.22. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias:

a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz

c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 -comunicação

2 -cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

2.23. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

2.24. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2.25. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

2.26. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.27. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.28. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

2.29. As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 - Centro - Guarulhos-SP, nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2010, das 9 às 16 horas.

2.30. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

2.31. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.30 - letra "a" - serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 2.30 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

2.32. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

2.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.

2.34. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.34.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

2.35. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.

2.36. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.

2.37. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.

3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO

O concurso constará de prova:

3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções.

3.2. De Títulos, de caráter classificatório, para a função de Médico (todas as especialidades).

3.3. Prática, de caráter eliminatório, para o Técnico de Saúde - Prótese Dentária, e serão aplicadas conforme segue:

Funções

Provas

Temas

Nº de questões

Médico(a) - Todas as Especialidades;
Especialista em Saúde - Assistente Social, e Enfermeiro(a) da Família

1ª FASE
Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

Políticas de Saúde

10

2ª FASE
Títulos

 

 

Auxiliar de consultório dentário;
Técnico(a) de Saúde- Enfermagem, e
Técnico(a) de Saúde- Higiene Dentária

FASE ÚNICA
Prova Objetiva

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

20

Técnico(a) de Saúde - Prótese Dentária

1ª FASE
Prova Objetiva

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Políticas de Saúde

10

2ª FASE
Prova Prática

Conhecimentos Específicos

20

4 - DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 23 de janeiro de 2011 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.

4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

4.4. As provas serão realizadas no mesmo horário.

4.5. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.7. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.8. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 14 de janeiro de 2011 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios.

4.9. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

4.10. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.11. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.12. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 14 de janeiro de 2011, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.13. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.14.Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.17. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.19. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.20. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.21. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.22. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.24. O candidato deverá comparecer ao local com uma hora de antecedência ao início da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.28. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.29. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.30. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.31. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

4.32. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.33. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.34. A inclusão de que trata o item 4.33 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.35. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.33 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.36. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.37. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.37.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.39. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.

4.40. Para a função de Médico - todas as especialidades, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

4.41. Para as funções de Auxiliar de Consultório Dentário, Enfermeiro(a), Especialista em Saúde (Assistente Social), Técnicos(a) de Saúde(Enfermagem, Higiene Dentária e Prótese Dentária), será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova objetiva, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

5 - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO

5.1. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.41, sendo os demais eliminados do Concurso Público:

5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições (17/12/2010).

5.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso ou apresentados em cópias simples.

5.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.5. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso.

5.6. A confirmação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação no dia 18 de fevereiro de 2011.

5.7. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

5.8. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado.

5.9. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma).

5.10. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.

5.11. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

5.12. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital.

5.13. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.

5.14. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.15. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

5.16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

5.17. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

ENFERMEIRO(A) DA FAMÍLIA e ESPECIALISTA EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

Título

Comprovante

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado na área que concorre.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso.

3,0

3,0

Mestrado na área que concorre.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso.

2,0

2,0

Especialização na área em que concorre, com carga horária de 360 horas.

Certificado de conclusão de curso em papel timbrado da instituição, carimbo e assinatura da autoridade competente, data e a respectiva carga horária.

1,0

1,0

MÉDICOS - TODAS AS ESPECIALIDADES

Título

Comprovante

Valor Unitário

Valor Máximo

Doutor na área de Medicina.

Diploma devidamente registrado ou declaração/ certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

4,0

Mestre na área de Medicina

3,0

3,0

Título de especialização expedido pela Sociedade Brasileira correspondente à área a que concorre

Título expedido pela área correspondente.

3,0

3,0

Curso de especialização/ aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

2,0

Residência médica de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecida pelo MEC.

Certificado/declaração da residência em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

2,0

4,0

Estágio realizado após a graduação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecido pelo MEC

Certificado/declaração do estágio em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

1,0

2,0

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 17 de dezembro de 2010.

6. DA PROVA PRÁTICA E SEU JULGAMENTO (para Técnico de Saúde - Prótese Dentária)

6.1. À prova prática somente concorrerão os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.44 deste edital e no limite estabelecido na Tabela a seguir, sendo os demais eliminados do Concurso Público:

Função

Número de candidatos habilitados para a prova prática

Técnico(a) de saúde - Prótese Dentária

30

6.2.A realização da prova prática está prevista para o dia 13/03/2011, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(is) e os horários, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos no dia 04/03/2011 e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br

6.3. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização da prova prática, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

6.4. A avaliação da prova prática consistirá no desempenho das atribuições das funções, apontadas no Anexo I deste Edital.

6.5. O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, a serem realizadas em conformidade com a respectiva descrição da função, apontada no Anexo I deste Edital.

6.6. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade .

6.7. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local preestabelecido no Edital de Convocação.

6.8. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.9. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.

6.10.O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.

7.2.1. No que diz respeito à publicação da classificação, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou.

7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

c) obtiver maior pontuação na prova prática, quando for o caso;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Política de Saúde, quando for o caso;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso; e

f) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso contra o Edital, os gabaritos e resultados (solicitação de isenção de taxa, notas das provas e classificação final), será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

8.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

8.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

8.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

8.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

8.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br.

8.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES

9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

9.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público

10.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ou prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

10.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.8. O prazo de validade deste concurso é de 1 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município.

10.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários.

10.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

10.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.

10.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.20. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.21. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 25 de novembro de 2010.

ROSELENE DE LOURDES MENDES
Diretora do DRH

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

EDITAL Nº 04 /2010-SAM01

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dentária: Orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, revelar e montar radiografias intra orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dentária junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico, manter estoques diários de materiais, medicamentos e insumos de uso do setor, manter atualizados os registros de laudos, manter a organização geral do setor como um todo e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação

ENFERMEIRO(A) DA FAMÍLIA

Prestar a assistência de enfermagem aos usuários; Desenvolver as atividades na unidade de saúde e na comunidade; Apoiar e supervisionar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde; Executar, no nível de sua competência, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, adolescente, mulher, trabalhador e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Promover atividades em grupo e palestras sobre os aspectos da Saúde Pública; Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitima; participar da programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

Atuar junto a equipe interdisciplinar; realizar entrevista social para compreender as relações sociais e contribuir para justiça social, democracia e cidadania plena; Realizar atividades sócio educativas; Realizar visita domiciliar e hospitalar; Elaborar relatórios técnicos, estatísticos e descritivos dos atendimentos e das atividades do Serviço Social; Encaminhar usuários/familiares para rede de suporte social criando fluxo de referência e contra referência; Realizar pesquisa social para subsidiar as intervenções profissionais; executar outras atividades que lhe forem delegadas pela chefia imediata, relacionados a sua área de atuação.

MÉDICO(A) - Todas as especialidades

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de atuação; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica (proposta: vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico, etc); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização; registrar suas ações e atividades em formulários próprios; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

MÉDICO(A) DE FAMÍLIA

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; enfatizar os aspectos preventivos e de educação sanitária nos contatos com os indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE - ENFERMAGEM

Exercer atividades de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, assistindo o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE - HIGIENE DENTÁRIA

Sob a supervisão do cirurgião dentista poderá exercer todas as atividades clínicas, podendo as atividades extra-clínicas ter supervisão indireta, além das estabelecidas para os auxiliares de consultório dentário: Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica de flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção de biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios odontológicos; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares, e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE - PRÓTESE DENTÁRIA

Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; bem como pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

EDITAL Nº 11/2010-SAM01

Funções De Ensino Médio: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e TÉCNICOS(A)- ENFERMAGEM, HIGIENE DENTÁRIA e PROTESE DENTÁRIA

Língua Portuguesa

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS / POLÍTICAS DE SAÚDE

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Odontologia Social - Atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença - levantamento epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de : Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária).Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções

ENFERMEIRO(A) DE FAMÍLIA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, Lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções.

ESPECIALISTA EM SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

História do Serviço Social: Do voluntariado à profissionalização; A institucionalização do Serviço Social no Brasil; O movimento de reconceituação e suas implicações sobre a prática profissional; As tentativas de renovação do Serviço Social; A práxis profissional: relação teoria-prática; Vertentes de pensamento: positivismo, fenomenologia e materialismo histórico dialético; O Serviço Social na Divisão do Trabalho: limites e possibilidades; Movimentos Sociais e

Participação Popular no Brasil; Diferentes concepções do Estado e das Políticas Sociais; A globalização da economia e a exclusão social; Política Social e Planejamento: A questão social e a conjuntura brasileira; Serviço Social na Contemporaneidade: debate teórico metodológico, cenário atual, condições de trabalho e caminhos profissionais; Código de Ética profissional; Constituição Federal 88: Da Seguridade Social; Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); As Políticas de Saúde no Brasil; A Reforma Sanitária Brasileira; Saúde e Participação Popular: Conselhos de Saúde; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Assistência Social.

MÉDICO(A) - CARDIOLOGISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorrespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - CIRURGIÃO VASCULAR

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fisiologia do sistema vascular; Hemostasia e drogas que interferem nessa função; Radiologia diagnóstica e terapêutica; Procedimentos Endovasculares: Simpatectomias, Amputação de membros inferiores, Aterosclerose obliterante periférica; Diagnostico e tratamento: Arterites, Aneurismas, Arteriopatias funcionais, Linfangites e erisipelas, Linfedema, Trombose venosa profunda dos membros inferiores, Traumatismos vasculares,Síndromes compressivas, Síndrome do desfiladeiro cérvico torácico, Síndrome do túnel carpiano, Varizes dos membros inferiores, Fistulas arterio-venosas, Pé diabético; Acesso venoso em quimioterapia e para hemodiálise. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - CLÍNICO GERAL

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarreias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de

Ética Médica.

MÉDICO(A) - CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva, monitorização e hemodinâmica, Insuficiência de múltiplos órgãos; disfunções: respiratória, cardiovasculares, neurocirúrgica, renal, endócrino e gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico, choque, politraumatismo, septicemia, aporte nutricional, hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de órgãos e queimados. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - ENDOCRINOLOGISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireoide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Biossíntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticoides Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorreias Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - FISIATRA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Organização e administração dos serviços de Medicina Física e Reabilitação. Equipes de Reabilitação: estrutura orgânica e dinâmica. Atuação em atenção primária, secundária e terciária de saúde. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia do aparelho locomotor. Semiologia clínica fisiática: observação clínica com anamnese dirigida, exame cinesiológico, exame clínico específico, testes clínicos para diagnóstico, avaliação de capacidade laborativa, incapacidades, deficiências e sequelas Avaliação de neuro imagem relacionada ao diagnóstico fisiátrico. Agentes físicos: aplicações em medicina física, mecanismos de ação, prescrição, indicações e contraindicações Cinesioterapia: prescrição, indicação e contraindicação Massoterapia: prescrição, indicação e contraindicação Diagnóstico, prescrição terapêutica e prognóstico em fisiatria. Reabilitação aplicada à patologia em: neurologia, neurocirurgia, traumato-ortopedia, reumatologia, cardiologia, pneumologia, politrauma, UTI, Hospital Geral, atendimento domiciliar. Órteses e próteses: avaliação do paciente e prescrição, confecção, análise da órtese e/ou prótese. Treinamento do paciente para uso dos mesmos. Reabilitação de amputados. Eletrodiagnóstico. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - GINECOLOGISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios de aconselhamento genético pré natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultrassonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico - puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - HEMATOLOGISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Dados históricos, situação atual, tendências e especulações para o futuro; Legislação Hemoterápica: Resolução RDC nº 343, DOU de 19/12/2002; Imunologia e suas relações com a transfusão de sangue: componentes celulares do sistema imune, Resposta imun, Resposta imune a antígenos dos eritrocitários, Complemento, Fisiopatologia da hemólise imune; Grupos Sanguíneos: definição de um sistema de grupo sanguíneo. Grupo Sanguíneo ABO. Sistema Sanguíneo Rh. Sistema Sanguíneo Ii, Lewis, P e MNS; Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran; Sistema de Histocompatibilidade (HLA); Sistema de antígenos plaquetários; Testes de compatibilidade de hemácias: tipagem de compatibilidade ABO e Rh. Pesquisa e identificação de anticorpos anti-eritrocitários (PAI e Painel de hemácias); Provas de Compatibilidade; Eluição; Obtenção de Sangue: captação de candidatos à doação de sangue, Triagem clínico-laboratorial dos candidatos à doação de sangue; Coleta de sangue: controle sorológico e imuno-hematológico do sangue coletado; Preparação de componentes sanguíneos: concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado. Componentes pobres em leucócitos e componentes irradiados; Uso clínico de sangue e seus componentes: componentes que visam transfundir hemácias; componentes que visam transfundir plaquetas, reposição de fatores de coagulação, reposição de proteínas plasmáticas; Política transfusional em um hospital; Terapia transfusional em situações especiais: em clínica cirúrgica, nos distúrbios da coagulação sanguínea; Produtos plasmáticos e substitutivo do sangue; Albumina humana: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Concentrado de fatores plasmáticos: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Efeitos adversos das transfusões sanguíneas: aloimunização, Reações transfusionais imunológicas e não imunológicas; Transmissão de doenças infectocontagiosas; Hemopoese; Citologia das células do sangue e dos órgãos hemoformadores; Aféreses: terapêuticas e não terapêuticas, Indicações, Tratamentos e controles; Uso de processadoras celulares automatizadas de sangue na obtenção e recuperação de sangue; Autotransfusão: procedimentos, terapêutica e controles; Transplante de medula óssea: procedimentos, obtenção, armazenamento, controles e terapêutica em hemoterapia; Código de Ética médica.

MÉDICO(A) INFECTOLOGISTA (ÁREA INFANTIL E ÁREA ADULTO)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Legislação Brasileira em Controle de Infecção Hospitalar. Prevenção da transmissão da infecção no ambiente hospitalar. Higienização Hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físicos e químicos. Antissepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Isolamento/precauções. Racionalização de antimicrobianos. Infecção do trato urinário. Cateterismo vesical intermitente. Infecção da corrente sanguínea. Infecção respiratória. Infecções gastrointestinais. Infecções fúngicas. Rota-virose. Infecção do sítio cirúrgico. Racionalização de diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Infecções hospitalares em enfermarias de pediatria e adulto. Cuidados hospitalares em infecções pediátricas e de adulto. HIV-AIDS em crianças, adolescentes e adultos. Manejo da tuberculose. Aleitamento materno e doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial das adenomegalias. Infecções hospitalares adquiridas em consultórios/ambulatórios. Quimioprofilaxia da meningite. Questões e soluções práticas do controle de infecção / legislação - Funções e operacionalização da CCIH. Interface entre a Humanização da Assistência e o Controle de Infecções. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - NEFROLOGISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Embriologia,anatomia e fisiologia renal; Avaliação clinica e laboratorial da função renal; Métodos de Imagem em Nefrologia; Diagnostico e tratamento de: Hematuria , Proeteinuria, Síndrome Nefrítica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonefrites rapidamente progressivas; Fisiologia e fisiopatologia dos: distúrbios hidroeletroliticios e ácido-básicos, Distúrbios da água e sódio, Distúrbios do metabolismo do potássio, Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio, Acidose Metabólica, Acidose Respiratória, Alcalose Respiratória, Alcalose Metabólica; Manifestações maiores das nefropatias: Oliguria, Anuria, Poliúria, Noctúria, Disuria, Frequência, hematuria, pigmenturia, cólica renal, massa renal, edema, hipertensão artéria sistêmica e uremia); Doenças glomerulares primarias: Doença das lesões mínimas, Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa, Glomerulonefrite membranoproliferativa, crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e distúrbios correlatos; O rim nas doenças sistêmicas: Insuficiência cardíaca congestiva, Necrose de papila renal, Doenças tubulointersticiais, Uropatia Obstrutiva, Refluxo vesico-ureteral, Insuficiência renal aguda, Insuficiência renal crônica, Nefrolitiase hepatopatias, Lupus eritematoso sistêmico, outras doenças reumatológicas, Vasculites, Nefropatia diabética, Disproteinemias, Amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica, Púrpura trombocitopênica, Rim e HIV/AIDS; O rim nas doenças infecciosas: GNDA, Malária, leptospirose, Infeccoes do trato urinário, hepatites virais e esquistosomose; Farmacologia em doenças renais; Tratamento: Hemodiálise, Hemoperfusão no tratamento das intoxicações, Diálise peritoneal, Biopsia renal, Plasmaferese em Nefrologia, Transplante renal; Doencas renais Hereditárias e congênitas; O rim na gravidez e no idoso. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - NEUROLOGISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; Esclerose múltipla; Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; Hemiplegia; Polineuropatias; Doenças da junção mioneural e dos músculos; Paralisia cerebral infantil; Síndromes paralíticas; Epilepsia; Enxaqueca; Catalepsia e narcolepsia; Afecções do cérebro; Transtornos do sistema nervoso periférico; Tomogragia computadorizada e ressonância nuclear magnética do crânio; Eletroencefalograma; Eletroneuromiografia. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - NEUROPEDIATRA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recém nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaleias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coreias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Má formações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - NUTRÓLOGO

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Unidades de alimentação e nutrição - objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética; Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - alimentação enteral e parenteral; Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar, adolescente e coletividade sadia em geral; Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos; Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de Garrow); Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular; Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade - Diabete Mellitus e dislipidemias; Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, anemias nutricionais e carência de vitamina A; Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos; Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos micro-organismos; patogênicos de importância em alimento;11 Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação e Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) ORTOPEDISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e

reconstrução óssea. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - PEDIATRA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Parasitoses. Diarreias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções agudas do aparelho gênito urinário. Infecções do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afecções agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afecções do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica . Acompanhamento integral do desenvolvimento neuropsicomotor. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - PEDIATRA INTENSIVISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Reanimação cardiopulmonar. Intubação traqueal. Insuficiência respiratória. Estado de mal asmático. síndrome de desconforto respiratório agudo. Ventilação mecânica. Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia Congênita (crise hipóxia e patologias - canal dependentes). Disritmias, choque e falência múltipla de órgãos. Mal epilético. Trauma craniano. Hipertensão intracraniana. Morte encefálica. Doação de órgãos. Meningite e encefalite. Sepse e choque séptico. Insuficiência hepática aguda. Hemorragias digestivas. Suporte nutricional enteral e parenteral. Insuficiência renal aguda. Diálise. Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos. Cetoacidose diabética. Intoxicação exógena. Quase afogamento. Queimadura. Politraumatismo. Distúrbios da coagulação. Sedação e analgesia. Aspectos éticos da terapia intensiva. Condução em casos específicos toxicológicos. Assistência em procedimentos invasivos como infusão intraóssea, punção supra púbica, cateteres. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - PNEUMOLOGISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - PSIQUIATRA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta.

Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - REUMATOLOGISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antirreumáticas/terapêutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatológicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - SOCORRISTA CLÍNICO GERAL

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.

MÉDICO(A) - SOCORRISTA ORTOPEDISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e fisiologia do aparelho osteoarticular e muscular. Traumatismo ósseos e articulares. Doenças da coluna vertebral. Osteocondrites. Doenças ósseas. Doenças infecciosas. Tumores ósseos. Deformidades congênitas e adquiridas. Técnicas cirúrgicas. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - SOCORRISTA PEDIATRA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recém-nascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infectocontagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência .Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) SOCORRISTA - PSIQUIATRA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". urgência e emergência. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - ULTRASSONOGRAFISTA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia; Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos, diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom; Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas, endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião; Anatomia ultrassonográfica fetal; Avaliação da idade gestacional; Estudo ultrassonográfico das patologias da 1º metade da gestação; Crescimento intrauterino retardado; Gestação de alto risco e múltipla; Anomalias fetais e tratamento pré-natal; Placenta e outros anexos do concepto; Medicina Interna: Estudo ultrassonográfico - Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior; Estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais; Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas seminais, escroto e pênis, extremidades, articulações. Código de Ética Médica.

MÉDICO(A) - VETERINÁRIO (atuação na saúde)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Realizar investigação epidemiológica de doenças de notificação compulsória, inspeção e orientações técnicas sobre medidas preventivas e de controle de zoonoses, realizar vistoria zoossanitária e acompanhamento de equipes em serviços de campo, identificar animais através dos métodos disponíveis (resenhas, transponder, etc.), realizar eutanásia em animais de pequeno, médio e grande porte, bem como escolher um método, medicamento e dosagem a serem utilizados, realizar cirurgias de castração para ajuda no controle populacional, realizar atendimento aos animais destinados à adoção dentro da D.T.C.Z., controle e responsabilidade sobre medicamentos e instrumental colocados a sua disposição, colheita de espécimes e material para identificação e exame laboratorial, executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.

MÉDICO(A) DE FAMÍLIA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

MÉDICO(A) DO ADOLESCENTE

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Abordagem médica do paciente adolescente. Aspectos psico sociais, crescimento e desenvolvimento físico.

Distúrbios menstruais. Puberdade precoce e tardia. Ginecomastia e mama puberal. Vulvovaginites. DST/AIDS. Abordagem e condução de casos de abuso sexual. Anticoncepção Gravidez na adolescência. Acne. Transtornos ortopédicos. Uso e abuso de drogas. Depressão. Suicídio e Parassuicidio. Acidentes. Distúrbios alimentares. Distúrbios da escolaridade. Código de Ética Médica.

TÉCNICO(A) DE SAÚDE - ENFERMAGEM

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Código de Ética Profissional; Curativos: material utilizado, tipo de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização, conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros; DSTs, Assistência à criança: recém nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração).Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções

TÉCNICO(A) - HIGIENE DENTÁRIA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos de enfermagem: antissepsia e assepsia no consultório odontológico; esterilização e desinfecção no consultório odontológico; produtos para antissepsia e assepsia; esterilização no consultório odontológico; biossegurança. Materiais, equipamentos e instrumental odontológico: principais materiais e instrumentais odontológicos e sua utilização; controle de estoque e abastecimento da clínica; lubrificação do equipamento; cuidados com substâncias tóxicas. Técnicas auxiliares de odontologia: técnicas de trabalho modular 4 a 6 mãos; técnicas de manipulação de instrumentais odontológicos; preparo de amálgama e resina composta; preparo de bandejas clínicas; procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; preenchimento de fichas clínicas/nomenclatura dos dentes e superfícies dentais; preparo do paciente para a consulta; aplicação de cariostáticos; aplicação tópica de flúor; programas de bochechos fluoretados em espaços coletivos; afiação de instrumental peridontal; remoção de tártaro, raspagem e polimento coronário; inserção e escultura de substâncias restauradoras; acabamento e polimento de restaurações. Educação e saúde bucal: orientações sobre dieta, higiene bucal; produtos para higiene bucal; produtos fluoretados; orientações pré e pós-operatórias; aplicação de bochechos fluoretados e escovações supervisionadas; fluoretação de águas de abastecimento público e seu controle.

TÉCNICO(A) - PRÓTESE DENTÁRIA

POLÍTICAS DE SAÚDE

Política de Saúde e Organização de Serviços.

Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

Princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas e resina acrílica (lenta e rápida). Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível; arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Ortodontia: execução de grampos de retenção e molas; aplicação de resina (ortoclass) nos aparelhos removíveis.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 11/2010-SAM01

Obs.: Ler atentamente o Capítulo referente a recurso deste Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (PREENCHER ESSE CAMPO)

Nome: (PREENCHER ESSE CAMPO)

N.º de inscrição (PREENCHER ESSE CAMPO)

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

(PREENCHER ESSE CAMPO)

Embasamento:

(PREENCHER ESSE CAMPO)

Assinatura: (PREENCHER ESSE CAMPO)

Data: ___/___/____

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 11/2010-SAM01

Eu, ________________________________________________, portador(a) do R.G. nº ___________, candidato(a) ao cargo/função de ___________________________________, venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.20 do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, _____/______/______

___________________
Assinatura do Candidato

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

EDITAL Nº 11/2010-SAM01

Nome:___________________________________________________________________________________

Candidato à função de: ______________________________________________________________________

R.G. número:______________________________________________________________________________

Inscrição nº: ______________________________________________________________________________

Descrição do Título

Quantidade Fls.

Pontos Atribuídos (uso da Banca)

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE FOLHAS ENTREGUES

 

 

TOTAL DE PONTOS (uso da Banca)

 

 

___________________
Assinatura do candidato:

Rubrica do avaliador:

Data:___/___/___

PROTOCOLO DO CANDIDATO

Total de Folhas Entregues:_________________________________ Total de Documentos Entregues:__________

Identificação do responsável pelo recebimento: ____________________________________________________

Data de Entrega: ___/___/___