UNIR - Universidade Federal de Rondônia - RO

Notícia:   16 vagas para Professores de Magistério na UNIR - RO

UNIR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 001/2008/REITORIA, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através do seu Reitor, Professor José Januário de Oliveira Amaral, no exercício de suas competências, considerando a Portaria Normativa Interministerial nº 22, que instituiu o Banco de Professor-Equivalente, baixada pelo Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e publicada no D.O.U, em 2 de maio de 2007; com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº 224, baixada pelos Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e publicada no D.O.U. em 24 de julho de 2007; nos termos da Nota Técnica nº 001/2007/DEDES/SESu/MEC, de 3 de agosto de 2007, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria MPOG nº 450, de 06 de novembro de, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público de provas e títulos, para provimento de 7 (sete) cargos de Professor de Magistério Superior, conforme item 2 (dois) do presente edital.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público, objeto deste edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD - podendo, para esse fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. A PROGRAD poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do concurso.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação da PROGRAD terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

1.4. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

1.5. O Concurso Público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor do Magistério de 3º Grau da UNIR, conforme item 2 (dois). Não havendo inscrição de candidatos que preencham os requisitos para provimento do cargo, o concurso automaticamente será para o preenchimento das vagas, de acordo com o subitem 6.4 deste Edital.

2. DEPARTAMENTO, ÁREA DE ATUAÇÃO, EXIGÊNCIAS, CARGA HORÁRIA E VAGAS.

VAGAS

CAMPUS / DEPARTAMENTO

REGIME

CLASSE

ÁREA DO CONCURSO

ÁREA DE FORMAÇÃO/EXIGÊNCIA

TITUL. MÍNIMA

01

Rolim de Moura

DE

Auxiliar I

Educação Especial

Graduação em Pedagogia ou Psicologia. Pós-Graduação na Área.

ESP.

01

Vilhena/Letras

DE

Assistente I

Lingüística, Letras e Artes.

Graduação em Letras e Pós-Graduação em Letras em uma das áreas: Teoria da Literatura, Literatura Brasileira, Literatura Portuguesa ou Literatura Infantil.

MS.

01

Vilhena/C. Contábeis

DE

Assistente I

Ciências Contábeis

Graduação e Pós-Graduação em Ciências Contábeis.

MS.

01

Vilhena/Pedagogia

DE

Adjunto I

Pedagogia

Graduação em Pedagogia. Doutorado em Educação ou Psicologia Escolar.

DR.

01

Porto Velho/Línguas Estrangeiras

DE

Auxiliar I

Língua Espanhola e/ou Literaturas correspondentes

Graduação em Letras e Pós-Graduação na área do concurso.

ESP.

01

Porto Velho/Medicina

T-20

Auxiliar I

Ginecologia e Obstetrícia

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetrícia

ESP.

01

Porto Velho/Enfermagem

T-20

Auxiliar I

Materno Infantil / Saúde Pública e Administração em Enfermagem

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação na área.

ESP.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado e indicado para ocupar a vaga, objeto do presente edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências, na data da posse:

3.1.1. - Se brasileiro:

a) gozar dos direitos políticos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

d) ter idade mínima de dezoito anos;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) apresentar os diplomas de graduação e pós-graduação, se o cargo assim o exigir.

3.1.2. - Se estrangeiro:

a) ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

b) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

c) ter idade mínima de dezoito anos;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

e) apresentar os diplomas de graduação e pós-graduação, se o cargo assim o exigir. Os diplomas de instituições estrangeiras deverão estar convalidados no Brasil.

4. - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Períodos: de 06 a 27 de fevereiro de 2008 - dias úteis

4.2. Horário: de 8:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:00 (horário local).

4.3. Local: Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (antigo prédio da Reitoria) - BR 364, Km 9,5 - Sentido Acre - Porto Velho-RO.

4.4. Taxa:

Banco: 001 - Banco do Brasil
Agência: 4201-3
C/C: 170.500-8
Código Identificador: 1540551525428883-7

(Obs.: O segundo código identificador para o pagamento da taxa refere-se ao CPF do candidato)

Auxiliar - R$ 70,94
Assistente - R$ 85,13
Adjunto - R$ 99,32

4.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no processo seletivo. A taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição, que se encontra na página eletrônica da UNIR (www.unir.br);

b) Cópia da cédula de identidade a ser conferida com o original ou autenticada;

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

d) 3 (três) vias do currículo, sendo uma delas devidamente comprovada. (Obs.: as informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos);

e) Cópia do diploma de graduação a ser conferido com o original ou autenticado;

f) Cópia de diplomas de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) a ser conferido com o original ou autenticado. O curso deve ser reconhecido no país, conforme legislação em vigor;

g) Se no momento da inscrição, o candidato tiver a ata de defesa do mestrado ou do doutorado, será aceita a sua inscrição, entretanto, será necessária apresentação do diploma para a investidura no cargo;

h) Os diplomas estrangeiros deverão ser apresentados no ato da inscrição devidamente convalidados no Brasil ou com o processo de convalidação já iniciados, entretanto, para a investidura no cargo, é necessário que o mesmo já esteja convalidado.

5.2. Não será permitida a inscrição condicionada à apresentação posterior de quaisquer dos documentos exigidos.

5.3. Admite-se a inscrição através de mandado, outorgado por instrumento público ou particular, constando da procuração a designação do estado, da cidade ou da circunscrição civil em que for exarada, a data, o nome do outorgante, a individualização do outorgado, especificando o objeto da outorga, que é a área de conhecimento. O reconhecimento da firma na procuração é condição essencial para sua validade. É obrigatória a apresentação do documento de identidade do candidato e da pessoa autorizada (cópia autenticada ou a ser conferida com o original).

5.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

5.4. O conteúdo programático das áreas do concurso estará à disposição dos candidatos na página eletrônica da UNIR ( www.unir.br).

5.5. O pagamento da taxa não dá direito à inscrição do candidato fora dos prazos previsto neste edital. A perda dos prazos não implicará na devolução da taxa de inscrição.

5.6. Serão aceitas inscrições pelos correios, através de serviço de entrega expressa (SEDEX), desde que o comprovante de postagem obedeça aos prazos da inscrição.

5.7. A inscrição via SEDEX deverá ser postada para o seguinte endereço:

PROGRAD/UNIR
BR 364 Km 9,5 (sentido Acre) - Campus Universitário
CEP: 78.900-100
Porto Velho - RO

5.8. Os candidatos que se inscreverem por SEDEX deverão enviar, via fax - (69) 2182-2180 - ou por correio eletrônico - prograd@unir.br - uma cópia da ficha de inscrição preenchida e informar o nº do sedex.

5.9. Em hipótese alguma serão aceitas inscrições por meio eletrônico.

5.10. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos estabelecidos acima.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A banca homologadora terá o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) após o encerramento das inscrições para analisar as inscrições e proceder à homologação.

6.2. O resultado da homologação será divulgado, através de edital afixado em quadro de avisos e na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia.

6.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação da homologação, para apresentar recurso à comissão de concurso. A comissão terá cinco (cinco) dias para avaliar o recurso.

6.4. Não havendo candidatos inscritos para as vagas ofertadas, serão reabertas as inscrições para as mesmas áreas e com a titulação imediatamente inferior.

6.5. As vagas remanescentes e as novas datas de inscrição serão publicadas na página eletrônica da UNIR no ato da divulgação da homologação das inscrições.

7. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

7.1. As provas acontecerão no período de 10 a 14 de março de 2008, conforme cronograma por área e campus a ser divulgado pela PROGRAD.

8. DAS PROVAS

8.1. As provas serão realizadas em Porto Velho, conforme aviso a ser divulgado nos quadros de aviso da PROGRAD e na página eletrônica da Universidade, no endereço eletrônico www.unir.br, constando data, horários e locais.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de canetas esferográficas (tinta azul ou preta).

8.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.5. Os candidatos somente poderão ausentar-se de sala no período da realização da prova escrita, mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros da Banca.

8.6. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-destinados.

8.7. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer outra autoridade presente durante a realização do Concurso Público.

8.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, a um dos membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas, solicitando a devolução de seu documento de identidade.

8.9. Não será permitida a permanência no local das provas de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

8.10. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Prova de títulos;

b) Prova escrita;

c) Prova didática.

8.11. Da prova de títulos

8.11.1. Os critérios para a pontuação da prova de títulos serão disponibilizados no endereço eletrônico da UNIR., observada a legislação vigente.

8.11.2. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção científica, artística e cultural; e experiência profissional.

8.11.3. A nota resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos terá caráter classificatório e será computada junto às notas obtidas na prova escrita e na prova didática.

8.12. Da prova escrita

8.12.1. A prova escrita é de caráter eliminatório e divide-se em: sorteio do ponto, consulta bibliográfica e redação. O tema da prova escrita será comum e será sorteado na presença de todos, por um dos candidatos, a partir de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela banca examinadora e de acordo com o programa elaborado pelo Departamento. Após o sorteio, os candidatos terão 2 (duas) horas para consulta bibliográfica. Em seguida, dar-se-á início à redação, que será feita por cada um dos candidatos presentes, sem consulta a qualquer material, tendo a duração máxima de 4 (quatro) horas.

8.12.2. Na apreciação da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios: adequação ao tema, atualização teórica, coesão, coerência, uso adequado da terminologia técnica e uso da modalidade padrão da língua portuguesa escrita.

8.12.3. Na avaliação da prova escrita, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da prova escrita será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7 (sete inteiros).

8.13. Da prova didática

8.13.1. A prova didática visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada e consistirá em apresentação oral, em formato de aula, observada a ordem de inscrição, sobre um tema constante da lista do programa do concurso e será comum a todos os concorrentes aprovados na prova escrita. O sorteio será feito logo após o último candidato entregar a prova escrita e os candidatos terão 24 (vinte e quatro) horas para preparar a aula.

8.13.2. A prova didática, realizada em sessão pública, deve constar de uma aula de preleção com duração de 1 (uma) hora/aula, ou 60 (sessenta) minutos. A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo ser excluído do concurso público o candidato que não completar 60 minutos ou ultrapassá-lo.

8.13.3. Na apreciação da prova didática serão considerados os seguintes critérios: domínio sobre o tema, atualização com a produção técnico-científica, competência para criar e variar situação de aprendizagem, emprego apropriado de recursos didáticos, uso do padrão oral da língua portuguesa, expressividade, adequação, controle emocional e plano de aula.

8.13.4. Na avaliação da prova didática, cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).

8.14. Do cômputo da média final

8.14.1. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas Provas de Títulos, Prova Escrita e Prova Didática, com pesos 3 (três), 3 (três) e 4 (quatro), respectivamente.

8.14.2. Na hipótese de igualdade de nota final dos candidatos, o desempate para classificação será em favor do candidato que, por ordem, obtiver:

a) Idade mais elevada (pessoas que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741 de 01/10/2003(Estatuto do Idoso);

b) Maior número de pontos na prova de títulos;

c) Maior nota na prova didática;

d) Maior nota na prova escrita;

e) Maior número de pontos obtidos em face do exercício de atividades de magistério, relativamente à carreira para a qual se realiza o concurso.

8.14.3. De conformidade com o art. 15 da Portaria MPOG No 450/2002, havendo desistência de candidatos durante o processo seletivo, antes da nomeação ou da assinatura do contrato, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores, observado o limite estabelecido no Art. 13, para provimento das vagas previstas no edital, que determina que o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso homologará e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto no edital para cada cargo ou emprego público, por ordem de classificação.

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Cada campo de conhecimento terá uma única banca examinadora indicada pelo Departamento correspondente.

9.2. Os critérios de seleção e classificação considerarão o que consta na Portaria MPOG nº 450, de 06 de novembro de 2002, no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e no presente edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado do concurso será encaminhado pelas bancas examinadoras, através de ata, especificando a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O resultado encaminhado pelas bancas examinadoras ficará exposto no quadro de avisos da PROGRAD e será disponibilizado na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia.

10.3. A Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD homologará e publicará os resultados, através de edital, no Diário Oficial da União, obedecendo os prazos de encaminhamento de recursos.

11. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

11.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112 de 11/12/90.

11.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

11.3. Os candidatos citados nos dois itens anteriores deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

11.4. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar, por escrito, à chefia do departamento interessado, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

11.5. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

12. DA REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO INICIAL PROFESSOR PERMANENTE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE)

Titulação

Venc. Básico

GAE

GED

Vant. Pec. Individual

Aux. Alimentação

Valor Total

Auxiliar I Especialização

542,71

868,33

1.099,00

59,87

133,19

2.703,10

Assistente I Mestrado

769,08

1.230,53

1.566,60

59,87

133,19

3.759,27

Adjunto I Doutorado

1.209,48

1.935,16

2.345,00

59,87

133,19

5.682,70

REMUNERAÇÃO INICIAL PROFESSOR PERMANENTE (20 HORAS)

Titulação

Venc. Básico

GAE

GED

Vant. Pec. Individual

Aux. Alimentação

VALOR TOTAL

Aux. I Especialização

173,93

278,29

362,60

59,87

66,59

941,28

Assistente I Mestrado

248,09

396,95

429,80

59,87

66,59

1.201,30

Adjunto I Doutorado

390,15

624,23

596,40

59,87

66,59

1.737,24

13. DOS RECURSOS

13.1. Não caberá recurso das decisões da banca examinadora, salvo nos casos de inobservância das disposições legais ou regimentais, tendo por base este edital. Nesse caso, o recurso deverá ser feito por escrito diretamente à PROGRAD no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de afixação do resultado do concurso no quadro de avisos da PROGRAD e na página eletrônica da UNIR.

13.2. A PROGRAD encaminhará os recursos à Comissão de Concurso que, com base no parecer da Procuradoria Jurídica - PROJUR, deverá julgar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. O prazo de validade do concurso público é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme artigo 12 da Portaria MPOG nº 450, de 06 de novembro de 2002.

14.2. A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração da Universidade Federal de Rondônia.

14.3. O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e neste edital.

14.4. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, expediente do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.5. O concurso obedecerá ao disposto no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia, além do presente edital.

14.6. Outras informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD. Endereço eletrônico: prograd@unir.br. BR 364, Km 9,5 - saída Acre - CEP: 78.900-100 - Telefone: (69) 2182-2182 - Fax: (69)2182-2180 - Porto Velho-RO.

Porto Velho, 15 de janeiro de 2008.

José Januário de Oliveira Amaral
Reitor da Universidade Federal de Rondônia

CRONOGRAMA

DATAS

ETAPAS

06 a 27 de fevereiro de 2008

Inscrição

28 e 29 de fevereiro de 2008

Homologação Inscrições

10 e 11 de março de 2008

Prova Escrita

12 e 13 de março de 2008

Prova Didática

14 de março de 2008

Prova de Título

14 de março de 2008

Divulgação dos resultados

25 de março de 2008

Homologação dos resultados no DOU