Prefeitura de Cordilheira Alta - SC

Notícia:   16 vagas para Professores de até R$ 1.625,20 na Prefeitura de Cordilheira Alta - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO N° 005/2010

EDITAL N° 001/2010

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O ANO LETIVO DE 2011, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, Senhor Ribamar Alexandre Assonalio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 78, VIII, da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal nº 468, de 03 de abril de 2001, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 08 a 22 de dezembro de 2010, nos dias considerados úteis, as inscrições ao Processo Seletivo destinado ao provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, de profissionais do magistério na Educação Básica para o ano letivo de 2011, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e normas de Direito aplicáveis à espécie.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Cordilheira Alta/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., contratada nos termos do Contrato Administrativo n° 109/2010.

1.2 - Este Processo Seletivo aferirá os conhecimentos e a capacitação dos concorrentes através de:

1.2.1 - Prova escrita de questões objetivas, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção.

1.2.2 - Avaliação de títulos relacionados à formação e especialização profissional para os concorrentes regularmente inscritos e que apresentem os comprovantes necessários e exigidos, para esta finalidade, conforme regrado adiante neste Edital.

1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo restringe-se ao ano letivo de 2011.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de vagas, nos cargos/habilitações desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 018, de 04 de julho de 2001 e alterações posteriores; com remuneração nos termos da Lei Complementar n° 17, de 04 de julho de 2001 e alterações subsequentes, observadas as normas da Lei Municipal n° 468, de 03 de abril de 2001, além de outras normas estabelecidas na legislação vigente e aplicável, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário de profissionais do magistério público municipal. Os quadros abaixo definem os cargos, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal e os respectivos vencimentos. O candidato concorrerá em apenas um dos cargos/habilitações oferecidos nesta seleção pública, conforme se estabelece adiante:

Identificação do Cargo

001 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com habilitação na Educação Infantil.

Não habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Infantil ou Diploma do Curso Normal de Magistério, Nível Médio.

40 horas Semanais

02

20 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

20 h/s

40 h/s

20 h/s

40 h/s

20 h/s

40 h/s

812,60

1.625,20

602,44

1.204,88

481,95

963,90

 

Identificação do Cargo

002 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL/ANOS INICIAIS

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Habilitação para a docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Não habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia - anos iniciais do Ensino Fundamental ou Diploma do Curso Normal de Magistério, Nível Médio.

20 horas semanais

02

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

20 h/s

40 h/s

20 h/s

40 h/s

20 h/s

40 h/s

812,60

1.625,20

602,44

1.204,88

481,95

963,90

 

Identificação do Cargo

003 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física.

20 horas semanais

01

10 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

10 h/s

20 h/s

10 h/s

20 h/s

10 h/s

20 h/s

406,30

812,60

301,22

602,44

240,97

481,95

 

Identificação do Cargo

004 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras/Inglês.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras/Inglês.

20 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

812,60

602,44

481,95

 

Identificação do Cargo

005 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO RELIGIOSO

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, ou em disciplinas de Ciências Humanas e Sociais.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ensino Religioso, ou em disciplinas nas áreas de Ciências Humanas e Sociais.

10 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

406,30

301,22

240,97

 

Identificação do Cargo

006 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS/ AGROECOLOGIA

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências, Agroecologia ou em Administração Rural.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências, em Agroecologia ou Administração Rural.

20 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

812,60

602,44

481,95

 

Identificação do Cargo

007 - PROFESSOR DE HABILIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Artes.

20 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

812,60

602,44

481,95

 

Identificação do Cargo

008 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (Informática)

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática ou em Ciências da Computação.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Informática ou em Ciências da Computação.

40 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

1.625,20

1.204,88

963,90

 

Identificação do Cargo

009 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PARA REFORÇO ESCOLAR

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Habilitação para a docência Ensino Fundamental.

Não habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia - anos iniciais do Ensino Fundamental ou Diploma do Curso Normal de Magistério, Nível Médio.

20 h/s

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

812,60

602,44

481,95

 

Identificação do Cargo

010 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Especial.

Não Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Curso Normal Superior; ou certidão de frequência, a partir da quarta, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e ou Diploma de curso de Magistério Ensino Médio.

20 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

812,60

602,44

481,95

 

Identificação do Cargo

011 - PROFESSOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de
trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de frequência a partir da quarta fase, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física.

20 h

01

Vencimentos - Básicos

Professor Habilitado - R$

Não Habilitado

Com Magistério - R$

Sem Magistério - R$

812,60

602,44

481,95

 

Identificação do Cargo

012 - ORIENTADOR DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

Habilitação mínima para a posse e exercício do cargo

Jornada de trabalho

N° Vagas

Habilitado - Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena, com formação na área de ciências sociais.

40 horas semanais

01

Vencimentos - Básicos - R$

1.625,20

2.1.1 - A descrição das atribuições dos cargos consta do ANEXO III, deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Processo Seletivo.

3.1.2 - A inscrição ao Processo Seletivo será efetuada exclusivamente na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, sita à Rua Celso Tozzo, 27, centro, na cidade de Cordilheira Alta/SC, no período de 08 a 22 de dezembro de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições públicas municipais, da 7h às 13h, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Os candidatos doadores de sangue, que requererem a isenção da taxa de inscrição, deverão juntar ao Formulário de Inscrição o comprovante de sua condição.

3.1.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, o site www.pmcordi.sc.gov.br, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) dirigir-se à Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, portando todos os documentos elencados no item "3.1.7" e suas alíneas, deste Edital, o comprovante válido de ser doador de sangue ou comprovante de recolhimento do valor da inscrição.

c) Para inscrever-se o interessado retirará boleto próprio junto ao setor de tributação da Prefeitura municipal e providenciará seu recolhimento, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.1.5 - As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição ou da correta comprovação da condição de doador de sangue.

3.1.6 - Serão tornadas sem efeito as inscrições cujo pagamento não apresente liquidez.

3.1.7 - São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no site www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais (deficientes), nos termos estabelecidos no item "3.2" e seus subitens, deste Edital.

g) Comprovante do recolhimento do valor da inscrição, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.1.4", alíneas "b" e "c" deste Edital.

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

i) Documentos (comprovantes) destinados à avaliação de títulos, que serão identificados, pelo próprio candidato, em formulário próprio, conforme consta do ANEXO II, deste Edital, consoante regramento estabelecido no item "4.4" e seus subitens deste Edital.

3.1.8 - Os documentos listados nas alíneas do item anterior serão apresentados em fotocópia autenticada em cartório próprio, ou acompanhada dos originais, para a autenticação daqueles que coordenam o processo de inscrição. Como autenticação das cópias dos documentos, também será aceita a fotocópia que contenha o "confere com o original", por diretores de Educandários, dirigentes ou servidores de órgãos de educação, contanto que conste a identificação e assinatura dos conferentes.

3.1.9 - É vedada, no momento da inscrição, a exigência de documentos para comprovar a habilitação profissional exigida para a posse e o exercício das atribuições dos cargos deste certame.

3.1.10 - O processo de inscrição será coordenado por servidor(es) da Administração Municipal, na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, no período de 08 a 22 de dezembro de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal nas repartições da Administração Municipal, das 7h às 13h. O(s) responsável(eis) pela coordenação do processo de inscrições receberá(ão) os interessados aos quais lhes serão prestadas as informações e orientações necessárias. Entregará(ão), aos interessados, o Formulário de Inscrição, receberá(ão) o mesmo preenchido, conferirá(ão), o correto preenchimento, os documentos necessários à inscrição e autenticará(ão) as cópias acompanhadas dos originais; facilitará(ão) e propiciará(ão) condições para que o maior número de pessoas possam participar deste certame.

3.1.11 - Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito, será entregue o comprovante de inscrição.

3.1.12 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO I deste Edital.

3.1.13 - Efetuada a inscrição em um dos cargos não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo ou habilitação desta seleção.

3.1.14 - Será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para os doadores de sangue, que deverão indicar esta condição no Formulário de Inscrição. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. O deferimento da inscrição do candidato na qualidade de doador de sangue é automático, com a juntada do comprovante antes mencionado.

3.1.15 - Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição. Também não haverá devolução da taxa de inscrição, caso essa não seja homologada.

3.1.16 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta e à empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como, aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.17 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via postal, fac-símile (fax) ou meios eletrônicos de comunicação (internet, e-mail, etc), também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item "3.1.10", deste Capítulo.

3.1.18 - Das Inscrições por Procuração:

As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, em qualquer caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio. A procuração deverá outorgar poderes específicos à inscrição nesta seleção pública.

3.1.19 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo: É vedada a participação neste Processo Seletivo:

a) de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

b) de membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

c) de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes):

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso VII do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 5°, § 2°, da Lei Complementar n° 18, de 04 de julho de 2001, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em seleção, cujas atribuições sejam compatíveis com a suas necessidades especiais (deficiências).

3.2.2 - Este Processo Seletivo reserva o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4° da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, particularmente em seu artigo 38, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente) e entregar o Laudo Médico, o qual deverá indicar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, no local destinado às inscrições, à(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo desta fase do Processo Seletivo, até as 13h do dia 22 de dezembro de 2010.

3.2.6 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 41 da Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° daquela Lei.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.2.8 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.9 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.10 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.11 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.12 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.13 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.9" a "3.2.11") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.14 - Na impossibilidade de estabelecer, de forma expressa, cargos/habilitações com reserva de vagas específicas aos portadores de necessidades especiais (deficientes), aqueles inscritos nesta condição que participarem das fases desta seleção, serão convocados:

3.2.14.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver classificação geral no Processo Seletivo, no respectivo cargo/habilitação a que estiver concorrendo.

3.2.14.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, havendo necessidade de preenchimento de vagas nos cargos em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na concorrência geral, intercalando com outro candidato classificado na condição de portador de necessidades especial, até atingir o limite mínimo, estabelecido no item "3.2.1", deste Edital.

3.2.15 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.16 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.17 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.3 - Da Homologação das Inscrições:

3.3.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases desta seleção pública, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do site www.pmcordi.sc.gov.br.

3.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições do Capítulo VII deste Edital.

3.3.4 - Caso seu nome não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá encaminhar via fax (49 3358- 9100 ou 49 3353-2809), dentro do prazo definido no item "3.3.2", acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia anexa do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico par a contato.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS E DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Este Processo Seletivo constará de:

4.1 - Provas Escritas a serem aplicadas a todos os candidatos às vagas dos cargos desta seleção pública, com caráter classificatório.

4.2 - Avaliação de Títulos para todos os concorrentes que apresentarem os documentos e comprovantes necessários à mesma.

4.3 - Da Prova Escrita:

4.3.1 - A prova escrita terá caráter classificatório para todos os cargos, independentemente da nota auferida na mesma.

4.3.2 - A prova escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas das habilitações contempladas neste Processo Seletivo, no dia 09 de janeiro de 2011, no auditório da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Celso Tozzo, 27, centro, na cidade de Cordilheira Alta/SC, com início às 9h.

4.3.3 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas, sob pena de ser considerada como errada. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A."

4.3.4 - As provas escritas, por cargo/habilitação, estão distribuídas conforme o quadro seguinte:

Quadro de Provas Escritas

Para todas as habilitações deste Processo Seletivo.

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

10

0,20

2,00

Matemática - Raciocínio lógico

5

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

0,20

1,00

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

20

0,25

5,00

Total de Pontos

5,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

9,00

4.3.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.3.4" e seu quadro, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.3.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, devendo ser o mesmo informado no Formulário de Inscrição.

4.3.7 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nele indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.3.8 - À prova escrita será atribuída nota, equivalente a peso 9 (nove), nos termos detalhados no quadro do item "4.3.4", acima.

4.3.9 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) apresente mais de uma opção de resposta assinalada;

c) estiver em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) estiverem assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada em impressão no próprio cartão-respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo.

4.3.10 - O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.3.11 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, na data e local determinado nos item "4.3.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta. A presença antecipada dos candidatos visa possibilitar-lhes que se orientem e localizem a sala em que prestarão prova, façam sua identificação e que se acomodem adequadamente até o horário estabelecido para o início das provas.

4.3.12 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.1.7.", alínea "a", deste Edital.

4.3.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova (até o horário estabelecido para o seu início), documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.3.14 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.3.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.3.11", "4.3.12" e "4.3.13", acima, será eliminado do processo desta seleção pública, sendo excluído, inclusive, da avaliação de títulos.

4.3.15 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.3.16 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros, informalidades ou irregularidades de impressão.

4.3.17 - O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) Quadro demonstrativo da valoração das questões, com espaços destinados à apuração do resultado decorrente da correção. Esse quadro é de uso exclusivo da empresa que operacionalizará as fases do Processo Seletivo.

d) no verso do cartão-respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos que concluírem a prova escrita;

2) local para o visto dos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas;

3) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.3.18 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma identificada no próprio cartão-respostas.

4.3.19 - O conteúdo programático para a prova escrita, observadas sua divisão por área de conhecimento, nos termos do quadro do item "4.3.4" acima, está estabelecido no ANEXO III deste Edital.

4.3.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquinas ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.3.21 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas escritas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.3.12" deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

e) se ausentar da sala de prova levando o cartão-respostas e/ou o Caderno de Provas ou outros materiais relacionados à prova ou não permitidos, sem autorização;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, ou mesmo que sejam consideradas "armas de brinquedo";

g) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.3.20" deste Capítulo.

j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.3.22 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de provas e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.3.23 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de exclusão deste processo seletivo.

4.3.24 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.3.25 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.3.26 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartões de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas.

4.3.27 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento e lacração dos cartões-respostas, lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas, na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, através de afixação.

4.3.28 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos, também, através da internet, no site www.pmcordi.sc.gov.br. Também, no dia seguinte à aplicação das provas serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do Processo Seletivo, respectivamente.

4.3.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo em seleção), os cartões-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos, as listas com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.3.30 - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.pmcordi.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas e dos gabaritos.

4.3.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala especialmente reservada e adequada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Para amamentar, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

g) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

h) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

i) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

j) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, ou a Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, não disponibilizarão, através da internet, exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

4.3.32 - Os fiscais e os coordenadores de provas e os membros da Comissão do Processo Seletivo, portarão crachá com a identificação da função e com a identificação nominal.

4.3.33 - Do Caráter Eliminatório da Prova Escrita:

A prova escrita desta seleção terá valor apenas para a classificação geral do Processo Seletivo.

4.4 - Da avaliação de Títulos:

4.4.1 - À avaliação de títulos, com peso 1 (um), serão submetidos todos concorrentes às vagas dos cargos ofertados neste Processo Seletivo que tenham prestado a prova escrita.

4.4.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos apresentados por ocasião da inscrição, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

Pontos de Cada Título

Pontos Máximos dos Títulos

A

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação ou de ensino.

1,00

1,00

B

Conclusão de curso de graduação

Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido.

0,50

0,50

C

Conclusão de curso de Magistério Ensino Médio somente para quem optou pelas Séries Iniciais ou pela Educação Infantil.

0,25

0,25

D

Certidão de frequência em curso de

Licenciatura Plena, na área ou disciplina a que se inscreveu, que ateste a frequência, no mínimo, na quarta fase do respectivo curso.

0,10

0,10

4.4.3 - A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima, será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

4.4.4 - Será considerada formação na área da educação/ensino os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

4.4.5 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea "A", o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda do Conselho Estadual de Educação (CEE).

4.4.6 - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei Federal n° 9.394/1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda do CEE.

4.4.7 - Não receberá pontuação na Alínea "A" da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei Federal n°. 9.394/1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou do CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no item anterior deste edital.

4.4.8 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea "A" (pós-graduação) serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

4.4.9 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea "B" o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma a conclusão do curso, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) ou pelo CEE (Conselho Estadual de Educação), estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma. Neste diploma deverá constar, de forma expressa a habilitação para a licenciatura, para cada um dos cargos/habilitações desta seleção.

4.4.10 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea "C" do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma de Curso de Magistério, a conclusão do curso comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

4.4.11 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "D" o candidato deverá comprovar, através do original da Certidão de Frequência da instituição de ensino, mencionando que o estudante está regularmente matriculado e frequentando as aulas em fase ou semestre letivo de curso de Graduação em Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.

4.4.12 - Somente serão aceitos e reconhecidos os documentos para a avaliação de títulos apresentados no momento da inscrição declarados e identificados em formulário próprio que guardará conformidade com o ANEXO II, deste Edital.

4.4.13 - O resultado da avaliação de títulos será publicado em edital próprio, na mesma data de publicação do resultado da prova escrita.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

5.1 - A nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será a nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos.

5.2 - O resultado final será publicado em edital próprio, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis da aplicação da prova escrita. A publicação ocorrerá através de fixação no Mural Público Municipal e na internet na home page da Prefeitura Municipal, site www.pmcordi.sc.gov.br.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à soma da nota da prova escrita com a nota da avaliação de títulos, conforme estabelecido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação, o nome dos candidatos que tenham prestado a prova escrita, independentemente do resultado final apurado.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um das habilitações desta seleção pública.

6.2.1 - O edital que publicar o Resultado Final com a respectiva classificação, fará a separação e a classificação distinta, em cada habilitação, dos professores habilitados daqueles não habilitados, observadas as disposições do item seguinte.

6.2.2 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que obtiver maior nota na prova escrita.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.6 - O candidato que apresentar maior nota na avaliação de títulos.

6.3.7 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação em cada uma das habilitações deste Processo Seletivo todos os concorrentes, independentemente da nota final obtida, observadas as disposições dos itens "6.2.1" e "6.2.2", deste Edital.

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência para a Administração Municipal e vagas a serem, temporariamente, providas.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do site www.pmcordi.sc.gov.br, depois de julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, do resultado da prova escrita e dos pedidos de revisão da mesma.

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, da avaliação de títulos, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de cada publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se:

6.8.1 - Por habilitação, separando-se os professores habilitados daqueles não habilitados, nos termos deste Edital.

6.8.2 - Em cada caso haverá quadro separado, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes).

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.3.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas, ou do resultado da avaliação de títulos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos dos itens "4.3.30", e "4.4.13", deste Edital.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do site www.pmcordi.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas escritas, suas questões, ou em face dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo ou habilitação a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita, da avaliação de títulos, ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.11", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.11 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido.

7.12 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.13 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.14 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.11", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.15 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no site www.pmcordi.sc.gov.br.

7.16 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet através do site www.pmcordi.sc.gov.br.

7.17 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam do ANEXO V-A e ANEXO V-B, deste Edital.

7.19 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos e das habilitações deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, em cada um dos cargos desta seleção, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 - Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, nos termos da legislação municipal vigente, com obediência absoluta da ordem de classificação, para as atividades educacionais, para o ano letivo de 2011, observada a possibilidade de prorrogação prevista no item "1.3", deste Edital.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita:

9.4.1 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cordilheira Alta/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício de atividades educacionais e de docência, conforme estabelecido nos quadros do Capítulo II, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste Processo Seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas;

g) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP;

h) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cordilheira Alta/SC, para os aprovados às vagas dos cargos deste Processo Seletivo e da legislação específica que tratada da contratação por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.

9.4.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse, ou contratação implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.5 - Na convocação dos classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais (deficientes), classificados.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.7 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido, se já nomeado, será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, até o dia anterior ao de início das inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão imediatamente resolvidos e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, no site www.pmcordi.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, restringe-se ao ano letivo de 2011.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em seleção e o prazo de validade desta seleção.

12.5 - Não haverá novo Processo Seletivo para os cargos ou habilitações desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas dos mesmos cargos.

12.6 - A empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., coordenará e executará todas as fases deste Processo Seletivo, exceto as inscrições, porém, fará sua análise e a homologação das regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção da prova, da avaliação dos títulos e da apuração e divulgação dos resultados; fará também a apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do site www.pmcordi.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do site anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas próprios que receberão numeração específica.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados em cada um dos cargos em seleção.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no já mencionado Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.12 - A Administração Municipal de Cordilheira Alta/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.13 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.14 - São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Modelo de Formulário de Inscrição;

b) ANEXO II - Modelo de Formulário para a Identificação de Títulos;

c) ANEXO III - Descrição das Atribuições dos Cargos em Seleção;

d) ANEXO IV - Conteúdo Mínimo Programático sugerido para a Prova Escrita; e

e) ANEXO V-A e V-B - Formulários para a Interposição de Recursos.

12.15 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta/SC, telefone (49) 3358-9100, ou na empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda., telefone (49) 3353-2809 e na internet, no site www.pmcordi.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: administracao@pmcordi.sc.gov.br, ou sc.assessoria.consultoria@gmail.com.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cordilheira Alta/SC, em 03 de dezembro de 2010.

RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIO
Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO n° __________________

Nome do Candidato:

FOTO 3 x 4

Cargo/Habilitação:

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local: ____________________________________________ UF _____
Documento de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor: _________________________________
Estado Civil: [_] Solteiro [_] Casado [_] Outro: ___________________________________________________
CIC/CPF: _________________ Sexo: M [_] F [_] Título de Eleitor: ___________________________________
ZE/UF ______ Endereço:____________________________________________________________________
Município/UF: ____________________________________ Telefones ( ___) ___________________________
E-mail: __________________________________________________________________________________
Grau de Instrução: _________________________________________________________________________

2. Portadores de Necessidades Especiais:

[_] Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

[_] Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova:

[_] Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-Respostas, com letras ampliadas ou em [_] Braile.

[_] Doador de sangue. Comprovante expedido por unidade de homeopatia oficial ou credenciada, que tenha realizado, no mínimo uma vez nos doze meses anteriores à publicação do Edital.

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/2010

_________________
Assinatura:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA/SC - PROCESSO
SELETIVO N° 005/2010 - Comprovante de Inscrição n° ____________________

Nome do Candidato:

Foto
3 x 4

Doc. de Identidade n°

Cargo:

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as resultados) são publicadas em www.pmcordi.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 09 de janeiro de

Estar munido de caneta
no dia da prova, o verso
publicações (gabaritos e
2011, no auditório da
início às 09h. Você deve
de tinta azul ou

Prefeitura Municipal, localizada à Rua Celso Tozzo, 27, centro, na cidade de Cordilheira Alta/SC, com comparecer com uma hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, preta.

Inscrição efetuada em ____/____/2010.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A IDENTIFICAÇÃO E RELAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

Área/Disciplina:

Inscrição n° __________________________ (este item será preenchido pela pessoa responsável pelas inscrições)

Títulos de NÍVEL DE ESCOLARIDADE

(identificar o curso e instituição)

[_] Conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, que tenha sido aprovado, na Área de Educação ou de Ensino:

[_] Conclusão do curso de Graduação - Licenciatura Plena, na disciplina específica do cargo pretendido:

[_] Conclusão de Curso de Magistério - Ensino Médio (exclusivo para séries iniciais ou Educação Infantil):

[_] Certificado de matrícula e frequência (no mínimo da quarta fase) em curso de Graduação de licenciatura plena, na disciplina específica do cargo pretendido: ____

Declaração:

Declaro que todos os títulos identificados são verdadeiros e autênticos, conforme cópias, ou originais (em original somente a certidão de matrícula e frequência) anexadas ao presente.

Local e data: Cordilheira Alta/SC, em _____/____/____

_______________________
Assinatura do Candidato ou procurador

Declaração de recebimento:

Declaro que recebi, nesta data, os documentos comprobatórios das informações constantes deste formulário.

Local e data: Cordilheira Alta/SC, em _____/____/____

_______________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM SELEÇÃO

Identificação dos Cargos/ Habilitações

Atribuições (nos termos da Lei Complementar n° 17, de 04 de julho de 2001 e Lei Complementar n° 75, de 22 de abril de 2010)

- PROFESSOR

(todas as habilitações deste Processo Seletivo)

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; c) Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; d) Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e) Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; g) Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; h) Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; i) Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; j) Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; l) Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

Orientador de Atividades Pedagógicas

a) Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola; b) Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica; c) Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação de métodos e técnicas de trabalho; d) Participar na execução de programas e projetos educacionais; e) Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem; f) Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico; g) Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola; h) Participar do planejamento curricular; i) Comprometer-se com o atendimento às reais necessidades escolares; j) Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo; k) Contribuir com o cumprimento do calendário escolar; l) Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais; m) Atuar, em qualquer caso, nas tarefas administrativas com sua área de atuação; n) Conhecer legislações e normas específicas de administração e de ensino; o) Redigir, revisar, organizar e digitar expedientes; p) Executar trabalhos referentes a registros de controle do corpo discente e docente da escola; q) Executar atividades de acordo com as necessidades da escola; r) Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino e de direito administrativo aplicáveis ao pessoal do magistério público; s) Cumprir os deveres e as responsabilidades atinentes à sua área de atuação e competência; t) Atender alunos/turmas na sala de aula em situações emergenciais, onde o titular tenha que se afastar em face de algum imprevisto; u) Executar função distributiva e de controle de estoque de materiais didático-pedagógicos; v) Auxiliar no atendimento de alunos nos intervalos do horário ampliado, sempre que possível; w) Executar outras atividades compatíveis com a função.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO
PARA AS PROVAS ESCRITAS

1. Cargos/Habilitações: PROFESSOR (todas as habilitações deste Processo Seletivo) e ORIENTADOR DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência nominal e verbal, regras e exemplos; concordância nominal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Cordilheira Alta/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Cordilheira Alta/SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

001 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). Conhecimentos teóricos e práticos sobre desenvolvimento infantil, aprendizagem, aquisição da língua escrita; aquisição dos conceitos matemáticos fundamentais; aquisição das linguagens expressivas; Educação inclusiva; processos de avaliação; formação de pessoal para a Educação Infantil; técnicas de trabalho em grupo, supervisão de programas pedagógicos; registros da avaliação na Educação Infantil; e ainda:

1. Processo de desenvolvimento e aprendizagem nos primeiros anos de vida.

2. A importância do brincar.

3. Organização do trabalho na educação infantil: tempo e espaço.

4. Cuidar e educar - função indissociável na educação infantil.

5. Consciência fonológica.

6. Avaliação na Educação Infantil.

7. Currículo na Educação Infantil.

8. Relação família-escola.

9. Rotina na Educação Infantil.

002 - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação.

003 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaçotemporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

004 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990).

Língua estrangeira: relação com outras culturas; palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; contextualização das palavras com vários significados; regras gramaticais; produção textual a partir de situações do cotidiano; verbos, pronomes.

005 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO RELIGIOSO:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). Legislação relacionada ao Ensino religioso; história das religiões; Estado e religião, o Estado brasileiro e a religião; semelhanças e miscigenação das religiões no Brasil; religiões no mundo; conflitos religiosos e político-religiosos; importância da religião na formação de cidadãos; distinção de religião(ões), seitas e filosofias que se confundem com religião; fundamentos das principais religiões no mundo; outros conhecimentos relacionados à docência do ensino religioso.

006 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL CIÊNCIAS/ AGROECOLOGIA:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades; formas e benefícios, para o ambiente, da produção agroecológia e os benefícios do consumo de produtos classificados como agroecológicos; legislação sobre a produção e a classificação de produtos agroecológicos, conhecimentos de normas legislativas relacionadas à agroecologia e ao meio ambiente.

007 - PROFESSOR DE HABILIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990); conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte. Conhecimentos relacionados à dança, ao teatro e outras formas de representação artística.

008 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA (Informática):

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990); Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

009 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PARA REFORÇO ESCOLAR:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990). Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Ideia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação; conhecimentos sobre técnicas didático-pedagógicas para o acompanhamento de alunos de menor desempenho escolar, nos termos previstos na LDB.

010 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990); Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida). Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e no País e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina e no País; Atribuições do segundo professor de turma; Alfabetização e letramento; Adequações curriculares; Conceitos de deficiência, Condutas típicas e altas habilidades; Tecnologias assistivas.

011 - PROFESSOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à desportiva e de incentivo à pratica de esportes (Constituição Federal, art. 217); disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município (art. 169) e da legislação infraconstitucional relacionada ao desporto; conhecimentos de Educação Física aplicada às diversas modalidades esportivas, especialmente as mais praticadas no Município; conhecimentos sobre regras e normas para a organização de competições esportivas; regras aplicadas às modalidades esportivas; iniciação esportiva para crianças, adolescentes e jovens; modalidades esportivas adequadas às pessoas idosas; atividades esportivas de competição, de integração e de lazer; formas de arregimentação de atletas; competições esportivas oficiais promovidas pela Fundação de Esportes do Estado de Santa Catarina - FESPORTE; interação do esporte com as atividades educacionais, sociais e comunitários; competições esportivas nacionais e internacionais; outros conhecimentos pertinentes ao exercício das atribuições do cargo; Código de Ética e normas que regulamentam o exercício profissional; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

012 - ORIENTADOR DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS:

Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal (art. 205 a 212), da Lei Orgânica do Município (art. 159 a 163) e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007; Plano Nacional de Educação - Lei Federal n° 10.172, de 10 de janeiro de 2001). Conhecimentos relacionados à formação e educação de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990); Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; programas educacionais financiados com a participação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação - FNDE (cota do Salário-Educação, programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE); Parâmetros Curriculares Nacionais, para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; outros conhecimentos relacionados à interação entre docentes e discentes, entra a escola e a comunidade escolar e outros conhecimentos relacionados à pedagogia na docência na Educação Básica.

ANEXO V-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, DE SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO N° 005/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou do Gabarito

[_] Prova escrita

[_] Gabarito

N° da Questão

Cargo/Habilitação:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:


 

Data: ____ de _________________ de 2011.

Obs.: para cada questão contraditada apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS OU DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO N° 005/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA/SC.

Recurso em face do(a)

[_] Homologação das Inscrições

[_] Resultado da Prova Escrita (inclusive Revisão)

[_] Resultado da Avaliação de Títulos

[_] Resultado Final [_] Classificação Final

Identificação do Candidato:

Nome:

N° Inscrição:

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

___________________________, ___ de ______________ de 2011.

___________________
Assinatura do Recorrente