CNPJ/MF: 84.745.389/0001-94
Rua Theodoro Rodrigues, 667 - Centro - São Felipe D'Oeste/RO CEP 76977-000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores de caráter emergencial e temporário por tempo determinado e o Cadastro Reserva para provimento de cargo público de Professores Graduados com Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), História, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática
EDITAL n°. 001/2012/SEMAF, 03 de Fevereiro de 2012
O Secretário Municipal de Administração, Arrecadação e Finanças do Município de São Felipe D'Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais, considerando Decreto nº 898/2012 de 31 de Janeiro de 2012, e tendo em vista a Lei Municipal n°. 468/2011 de 31 de Dezembro de 2011, bem como Lei Municipal nº. 007/1997 que regulamenta o artigo 37 inciso IX da Carta da Republica, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo n°. 139/2012, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores formados em Licenciatura Plena na área de Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), História, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática com provimento emergencial e temporário, com graduação em nível superior, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo - SEMECE, com atribuições e vencimentos prevista na Lei Municipal 301/2007 e suas alterações, bem como as garantias previstas na Lei Municipal 033/1998 e suas alterações, Gratificações estendidas aos profissionais efetivos do Magistério Municipal na forma da Legislação vigente e outras que forem criadas, cujos procedimentos pautados pelos princípios fundamentais da gestão publica, concomitantemente à Instrução Normativa 013/2004 TCE-RO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de professores com lotações como se segue:
I. Lotação Escola Municipal Geone Silva Ferreira; a) - 01 (uma) Vaga para professor de Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa) com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata;
b) - 01 (uma) Vaga para professor de História com carga horária de 40 (quarenta) horas para contratação imediata e mais 01 (uma) vaga nas mesmas condições para cadastro de reserva;
c) - 04 (quatro) Vagas para professores do Ensino Fundamental de séries iniciais e finais com carga horária de 40 horas e mais 04 (quatro) vagas nas mesmas condições para cadastro de reserva;
d) - 01 (uma) Vaga para professor de Língua Portuguesa com carga horária de 40 (quarenta) horas para contratação imediata;
e) - 01 (uma) Vaga para professor de Ciências com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata;
f) - 01 (uma) Vaga para professor de Educação Física com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata.
II. Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha a) - 01 (uma) Vaga para professor de Língua Estrangeira Moderna com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata;
b) - 01 (uma) Vaga para professor de História com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata e 01 (uma) vaga nas mesmas condições para cadastro de reserva;
c) - 01 (uma) Vaga para professor de Matemática com carga horária de 40 (quarenta) horas para contratação imediata e 01 (uma) vaga nas mesmas condições para cadastro de reserva;
d) - 04 (quatro) Vagas para professores do Ensino Fundamental de séries iniciais e finais com carga horária de 40 horas e mais 04 (quatro) vagas nas mesmas condições para cadastro de reserva;
Serão efetuadas as contratações conforme a necessidade da SEMECE, na forma da Lei Municipal nº. 468/2011 de 31 de Dezembro de 2011.
a) O processo seletivo tem por objetivo a contratações imediatas e à formação de reserva, as quais ocorrerão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo este para atender as emergentes necessidades surgidas no decorrer do ano letivo/2012 e 2013, bem como atender o disposto na Lei Municipal nº 468/2011.
b) Serão destinadas para os candidatos portadores de deficiência o percentual de 10% do total das vagas da formação de cadastro reserva.
c) O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura do Município de São Felipe D'Oeste objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:
i. ) A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações.
ii. ) A avaliação ficará condicionada à apresentação pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
iii. ) Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
1.2. Áreas de atuação
CARGO | Local | CARGA HORÁRIA | N° de vagas para cadastros reserva |
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa) | E.M. G. S. F.(1) | 20 Horas | 01 |
Professor de Historia | E.M. G. S. F.(1) | 40 Horas | 01 |
Professor Ensino Fundamental Series Iniciais e Finais | E.M. G. S. F.(1) | 40 Horas | 01 |
Língua Portuguesa | E.M. G. S. F.(1) | 40 Horas | 01 |
Professor de Ciências (Física ou Biológica) | E.M. G. S. F.(1) | 20 horas | 01 |
Professor de Educação Física | E.M. G. S. F.(1) | 20 Horas | 01 |
Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa) | E.M. O. G. R.(2) | 20 Horas | 01 |
Professor de Historia | E.M. O. G. R.(2) | 20 Horas | 01 |
Professor Ensino Fundamental Series Iniciais e Finais | E.M. O. G. R.(2) | 40 Horas | 01 |
Professor de Matemática | E.M. O. G. R.(2) | 40 Horas | 01 |
(1) - Escola Municipal Geone Silva Ferreira
(²) - Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período para inscrições será de 06 a 17 de Fevereiro de 2012, não sendo prorrogável.
2.2. As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, sito a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667- Centro São Felipe D'Oeste/RO, mediante apresentação dos documentos citados no item 3.1.1.
2.3. O horário de recebimento das inscrições será da 07h00min as 13h00min de Segunda a Sexta-feira.
2.4. A inscrição não poderá em hipótese alguma ser via correspondência de qualquer espécie e tão pouco por procuração, devera ser formulada e apresentada exclusivamente pelo candidato, portando documento com foto recente.
2.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.6 No ato da inscrição o candidato fará a opção para o local o qual tenha interesse à concorrência, classificação ou aprovação, conforme as informações e locais do item 1.1.
2.7 Caso o candidato se inscreva em cargo que esteja disponível nas duas Unidades Escolares e sejam compatíveis em carga horária e não opte pelo local de preferência à concorrência será automaticamente homologado de forma definitiva para A Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha no Distrito Novo Paraíso.
3.DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição em caneta esferográfica azul ou preta em letras de forma em duas vias de mesmo teor e informações, disponível na SEMECE, anexando cópias autenticadas em apenas uma via dos documentos constantes abaixo, e os documentos para análise de títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo pretendido.
3.1.1 Quadro de documentação (todos autenticados em cartório, em caso de documentos assinados deve ter obrigatoriamente firma reconhecida)
a. Curriculum Vitae, assinatura com firma reconhecida;
b. Certificado ou Diploma de Graduação Superior em Licenciatura Plena na área pretendida, autenticado em cartório;
c. Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação e/ou certificação de especialista ou equivalente na área especifica pretendida, autenticado em cartório;
d. Certificado(s) de curso(s) de formação continuada, autenticado em cartório;
e. Cópia da Cédula de Identidade, autenticado em cartório;
f. Cópia do CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, autenticado em cartório;
g. Cópia do Titulo de Eleitor e do comprovante da última votação, autenticados em cartório, em caso de não ter a comprovação de votação, somente será valido o espelho e certidão de regularidade eleitoral emitidos pelo cartórios eleitorais, não será aceito certidão emitida via internet;
h. Se do sexo masculino, apresentar certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, autenticado em cartório;
i. Apresentar cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração com firma reconhecida em cartório;
3.2. É de inteira responsabilidade do candidato a observância nos quesitos deste Edital e a apresentação dos documentos para inscrição e análise, em que não será realizada conferência no ato da entrega, e só analisados pela Comissão responsável após fechado o período de inscrição;
3.3. Em caso de não conter a documentação exigida e necessária não será homologada a inscrição;
3.4. Não será homologada a inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, que não esteja em conformidade exata no item 3.1.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.5. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos.
3.6. A inscrição deverá ser apresentada na SEMECE em envelope lacrado com todos os documentos necessários, bem como para análise, contendo apenas a identificação do candidato com assinatura a punho do próprio, do lado externo.
3.7 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante do pedido formulado à Comissão do Teste Seletivo em que a parte superior será grampeado ao envelope e a parte inferior assinada pela SEMECE;
3.8. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.9. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.
4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado, contendo os dados referentes à sua inscrição, será divulgada conforme - Cronograma Previsto, no mural da Prefeitura do Município de São Felipe D'Oeste e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.
4.2. As inscrições serão homologadas parcialmente no dia 20 de Fevereiro de 2012 com as informações e dados das homologações e definitivamente no dia 24 de Fevereiro de 2012 com a publicação dos resultados dos recursos que por ventura sejam interpostos.
4.3. Após a homologação parcial das inscrições, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (anexo II), o qual deverá ser protocolado junto a SEMECE e analisados pela Comissão responsável pelo Teste Seletivo Simplificado, nas mesmas condições do item 3.6.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.
a) ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) estar quite com a justiça eleitoral, na forma do item 3.1.1 g.(autenticado);
e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares (autenticado);
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, Certificado ou Diploma de escolaridade (autenticado);
g) Apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou Declaração com firma reconhecida em cartório;
h) apresentar Atestado Médico emitido por Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS com Carimbo e identificação da Unidade emitente e profissional, que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
i) Se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da assinatura do contrato atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sendo sujeito a comprovação da deficiência.
j) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
k) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
5.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.
6. DO REGIME DE TRABALHO, DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
6.1. O candidato classificado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 01 (UM) ano a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser rescindido a qualquer tempo, bem como ser prorrogado por igual período pelo excepcional interesse publico, de acordo com a Lei Municipal n°. 468/2011, sob o Regime Jurídico Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho na forma do Decreto-Lei 5.452 de 1º de Maio de 1943 e subsidiariamente a Lei Municipal 031/1997 (Estatuto dos servidores públicos Municipais);
6.2. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;
6.3. Em caso de desistência, óbito ou demissão do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subseqüente e que atenda aos dispositivos legais.
6.4. O valor do vencimento básico inicial é o equivalente a R$ 1.519,12 (Um mil e Quinhentos e Dezenove Reais e Doze centavos) às vagas de carga horária de 40 horas semanais e de R$ 759,56 (Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta e Seis Centavos) para as vagas de 20 horas semanais, nos termos da Lei Municipal 301/2007 e suas alterações, acrescidos de vantagens garantidos aos demais profissionais do magistério, autorizados e em vigência pela Lei Municipal 033/1998 e alterações introduzidas pela Lei Municipal 340/2008 e 356/2009 e demais gratificações criadas por Lei e aplicada aos servidores públicos municipais efetivos do Magistério do Município de São Felipe D'Oeste-RO.
6.5. A Carga Horária de lotação é de 40 (quarenta) e 20 horas semanais respectivamente, conforme item 1.1, nos cargos de 40 horas semanais é vedada a redução de carga horária em razão do Regime Jurídico de contratação.
7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
7.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:
7.2. Tabela de Títulos e Pontuação
TÍTULOS | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO | ||
TÍTULOS | DOCUMENTAÇÃO | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO |
a)Escolaridade/Graduação Superior | Diploma ou Certificado de Graduação Superior com Licenciatura na área (autenticado em Cartório). | 10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação. | 10 |
b) Curso de Pós Graduação/Especialização | Diploma ou Certificado de curso de pós- graduação na área do cargo e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, na área específica a qual esta concorrendo no presente certame, com carga horária mínima de 360h (cada) (autenticados em Cartório) | 2 (dois) pontos para cada curso. (Limite de dois cursos) | 04 |
c) Curso de Formação continuada | Certificação ou Diploma de cursos de Formação Continuada na área Específica a qual Esta concorrendo no Presente certame, com carga horária mínima de 10h (cada) (autenticados em Cartório) | 1 (um) ponto para cada curso. (Limite de quatro cursos) | 04 |
8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar maior pontuação no somatório geral;
8.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao constante na letra "a" da tabela (Títulos e pontuação) deste Edital.
8.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar mediante a comprovação (documentos) a seguinte situação:
a) Terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento;
b) Maior prole;
10. DOS RESULTADOS
10.1. O resultado parcial das avaliações de títulos ocorrerão no dia 29 de Fevereiro de 2012.
10.2. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 02(dois) dias para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, sito a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 - Centro São Felipe D'Oeste/RO, na forma do anexo II.
10.3 O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, e publicados no mural da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO, bem como O presente Edital e Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em Jornal de Circulação e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.
10.4. Após a análise dos possíveis recursos e publicação do resultado final do Teste Seletivo o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes no Cronograma Previsto, divulgando-o no mural da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste, em jornal de circulação e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.
11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EXERCÍCIO E LOTAÇÃO
11.1 A Convocação ocorrera obrigatoriamente somente após o pronunciamento definitivo exarado por Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em que torna legal o Edital do Teste Seletivo Simplificado. Após tal pronunciamento serão convocados a qualquer tempo e de acordo com a necessidade após a homologação do resultado final do Teste Seletivo Simplificado, transcorrendo o prazo de 15(quinze) dias corridos para o candidato aprovado apresentar os documentos necessários dispostos através de Edital de convocação próprio que será publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom para assinatura do contrato;
11.1.1. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste, e apresentar, além das condições e documentos constantes do item 5.1 desde Edital, deverá fazer entrega dos seguintes:
a) Cópia Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
b) Cópia da Carteira de Identidade (autenticada);
c) Cópia CPF-Cadastro de Pessoa Física (autenticado)
d) Título Eleitoral;
e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral na forma do item 3.1.1 alíneag.
f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);
g) Declaração de Bens com firma reconhecida;
h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
j) Certidão Negativa de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
k) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
l) Certidão Negativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de domicílio do candidato;
m) Certidão Negativa da região da justiça federal do estado de domicílio do candidato;
n) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
o) Comprovante de endereço de sua residência;
p) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;
q) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco Bradesco ou Sicoob/Credip, apresentar cópia do comprovante;
r) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, na forma do item 5.1;
s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) e
t) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos e se possuir CPF, apresentar copia.
u) Certidão dos filhos menores de 14 anos acompanhado de comprovante de escolaridade e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde, nos casos de contratos de 20 horas semanais.
11.2. Ao apresentar a documentação necessária, o candidato optara em tomar posse imediatamente e entrar em exercício ou será lavrado Termo de Nomeação, o qual terá o prazo de 30 dias improrrogável para se apresentar para a posse;
11.3. Será lavrado a posse, bem como a assinatura do contrato em que devera entrar em exercício imediatamente, sob pena de demissão por abandono do posto de trabalho;
11.4. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.
11.5. O candidato convocado na forma do item 11.1 que não comparecer dentro do prazo estipulado, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
11.6. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Municipais Escolares, em que a sua lotação será conforme a opção do local de trabalho disposta conforme item 1.1 e devidamente preenchida na inscrição.
12. DOS LOCAIS DE TRABALHO
12.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino: Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha, situada no Distrito Novo Paraíso - São Felipe D'Oeste e na Escola Municipal Geone Silva Ferreira , sito a Rua Ronaldo Aragão, s/n Centro São Felipe D'Oeste, sendo de acordo com horário de funcionamento e grade curricular de cada escola dentro das respectivas áreas de atuação pretendidas.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, e contarão para as despesas de aplicação dos percentuais mínimos em educação.
14. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS E RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO
14.1. Da Abertura ate a homologação final do resultado do Teste Seletivo Simplificado:
14.1.1. Será de inteira responsabilidade do candidato obter informações e se interar dos trâmites e documentos legais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, em que estará a disposição dos candidatos interessados de segunda a sexta-feira das 07h00min as 13h00min na SEMECE ou outra que lhe for informada, bem como no mural da Prefeitura, e Editais de Abertura e Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.
14.2. Após homologação final do Teste Seletivo
14.2.1. Devera o candidato manter o seu endereço atualizado em que tenha declarado no ato da inscrição para possíveis contatos, e as demais informações prestadas na sua inscrição, bem como manter contato permanente às publicações e documentos afins no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.
14.2.2 A Prefeitura do Município de São Felipe não se responsabilizara pela falta ou ausência de procura por parte dos candidatos interessados em qualquer informação que seja do seu interesse.
14.2.3. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
15.3. Será vedado o acesso aos documentos de outrem, se não a comissão do Teste Seletivo Simplificado nomeada por meio do Decreto 898/2012 e o próprio candidato, em que os membros da Comissão deverão zelar pelo sigilo das informações destes.
16. DA RESCISÃO DE CONTRATO
16.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no meio oficial de publicação de atos do poder executivo no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser prorrogado por igual período.
17.2. A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes Deste Edital e de outros de natureza oficial.
17.4. A aprovação e a classificação final serão efetuadas ate o limite de contratação imediata e para os demais classificados como cadastro de reserva, gerarão apenas a expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração, bem como interesse publico.
17.5. À municipalidade reserva-se o direito de proceder à contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
17.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom ou em jornais de circulação no Estado de Rondônia.
17.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos a serem realizados pela Comissão de Organização conforme Decreto 898/2012, em que a divulgação dos atos, comunicados e resultados do presente Teste Seletivo Simplificado será feita no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.
17.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado instituída para acompanhamento do presente seleção e coordenada pelo Secretario de Administração, Arrecadação e Finanças, e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de São Felipe D'Oeste na forma do Decreto nº. 898/2012.
18. ANEXOS
Anexo I - Ficha de Inscrição;
Anexo II - Formulário para interposição de todos os recursos
Anexo III - Atribuições dos Cargos.
Anexo IV - Cronograma Previsto.
São Felipe D'Oeste - RO, 03 de Fevereiro de 2012.
EDSON THOMAZIN
Secretario Municipal de Administração, Arrecadação e Finanças
MARIA LUCIA FERRARI SOSSAI
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores de caráter emergencial e temporário por tempo determinado e a Cadastro Reserva para provimento de cargo publico de Professores Graduados com Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), Historia, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática | EDITAL n°. 001/2012/SEMAF, 03 DE Fevereiro DE 2012 |
INSCRIÇÃO Nº. |
Ficha de Inscrição para Teste Seletivo Simplificado para Professor(a)
Nome: (Sem abreviações)
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Nº do Documento de Identidade/Órgão Expedidor e UF | CPF: | Sexo | |||||||||||
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| Masc ( ) Fem ( ) | |||||||||||
Filiação | |||||||||||||
Pai: | Mãe: | ||||||||||||
Data de Nascimento: | Estado Civil: | Telefone (s) | |||||||||||
Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.) | |||||||||||||
Nº | Apto. | Bairro | CEP | Cidade onde reside | UF | ||||||||
É portador de necessidade especial? | |||||||||||||
NÃO ( ) | SIM ( ) NESTE CASO APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE QUE TRATA O EDITAL |
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Descreva de forma clara o nome do Cargo e carga horária conforme item 1.1 do Edital |
CARGO: _________________________________________________ Carga Horária: ______________
Local de opção à concorrência, conforme item 1.1 (Obrigatório optar): ______________________________________
Declaro para todos os fins de direito que conheço o teor do Edital nº 001/2012/SEMAF de 03 de Fevereiro de 2012, para a realização do Teste Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de reserva de caráter emergencial e temporário para os cargos de Professor de Ciências, Historia e Pedagogia, bem como as Leis do Município de São Felipe D'Oeste nº 301/2007, 033/1998 e suas alterações, 468/2011 e Decreto Municipal 898/2012, bem como os anexos e alterações. Declaro também ter conhecimento e acesso ao Edital do Teste Seletivo com todas as informações sobre o certame em questão. Declaro ainda que aceito e reconheço como legitimas as exigências, prazos e publicidade e que me manterei informado através das publicações no mural da Prefeitura e aquelas realizadas por meio do Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação regional. Declaro sobre as penas da Lei, inclusive civil e criminalmente, que as informações prestadas por mim nesta ficha refletem e são verdadeiras.
Local e Data:___________________________________. ____/____/2012.
Assinatura: _____________________________
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores de caráter emergencial e temporário por tempo determinado e a Cadastro Reserva para provimento de cargo publico de Professores Graduados com Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), Historia, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática | EDITAL n°. 001/2012/SEMAF, 03 DE Fevereiro DE 2012 |
INSCRIÇÃO Nº. |
Nome do Candidato: | Cargo: |
Local de opção à concorrência, conforme item 1.1 (Obrigatório optar): ______________________________________
ANEXO II
Modelo de formulário para a interposição de recurso Edital Teste Seletivo Simplificado Edital 001/2012/SEMAF de 03 de Fevereiro de 2012
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores de caráter emergencial e temporário por tempo determinado e a Cadastro Reserva para provimento de cargo publico de Professores Graduados com Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), Historia, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática | EDITAL n°. 001/2012/SEMAF, 03 DE Fevereiro DE 2012 |
INSCRIÇÃO Nº. |
SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora.
Como candidato a vaga sob cadastro de reserva para o cargo de __________________, solicito revisão e interponho recurso:
[ ] da Homologação Parcial das Inscrições
[ ] do resultado parcial do Teste Seletivo Simplificado
[ ] Outros (especificar)___________________________conforme especificações inclusas.
______________________, _____ de ___________________ de _____.
_____________________________
Assinatura do Candidato
Nome: ______________________________________________________________________________
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos
Preferencialmente, datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.
Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
Cargo: | PROFESSOR DE HISTÓRIA |
Condições de Trabalho: | a) geral: carga horária semanal de 40 horas e 20 horas; conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado. |
Requisitos p/ provimento: | a) instrução: · Ensino Superior (Licenciatura plena em História). b) Teste Seletivo Simplificado c) idade mínima de 18 anos. |
Local de Trabalho: | Em quaisquer dos órgãos da Administração Pública ou Autarquia Municipal, localizada na sede do Município, nos Distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva. |
Funções/atribuições: | Atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6º ao 9º ano, respeitada a formação e área em História, para a qual prestou concurso público. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários. |
Cargo: | PROFESSOR DE CIÊNCIAS (físicas ou biológica) |
Condições de Trabalho: | a) geral: carga horária semanal de 20 horas; conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado |
Requisitos p/ provimento: | a) instrução: · Ensino Superior (Licenciatura plena ciências físicas ou biológicas). b) Teste Seletivo Simplificado c) idade mínima de 18 anos. |
Local de Trabalho: | Em quaisquer dos órgãos da Administração Pública ou Autarquia Municipal, localizada na sede do Município, nos Distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva. |
Funções/atribuições: | Atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6º ao 9º ano, respeitada a formação e área em ciências físicas ou biológicas. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários. |
Cargo: | PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SÉRIES INICIAIS E FINAIS |
Condições de Trabalho: | a) geral: carga horária semanal de 40 horas; conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado |
Requisitos p/ provimento: | a) instrução: Ensino Superior em Pedagogia, ou Curso Normal Superior, Licenciatura em Pedagogia. b) Teste Seletivo Simplificado c) idade mínima de 18 anos. |
Local de Trabalho: | Em quaisquer dos órgãos da Administração Pública ou Autarquia Municipal, localizada na sede do Município, nos Distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva. |
Funções/atribuições: | Atuar em atividades relacionadas à área de educação pré-escolar e de 1º ao 5º ano, do ensino fundamental respeitado a formação e área para a qual tenha prestado concurso público. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários. |
Cargo: | PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (Língua Inglesa) |
Condições de Trabalho: | a) geral: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado |
Requisitos p/ provimento: | a) instrução: Ensino superior (licenciatura plena em língua inglesa). b) Teste Seletivo Simplificado; c) idade mínima 18 anos |
Local de Trabalho: | Em quaisquer dos órgãos da Administração Pública ou Autarquia Municipal, localizada na sede do Município, nos Distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva. |
Funções/atribuições: | atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6° ao 9° ano, respeitada a formação e área para qual prestou concurso publico, suprindo outras disciplinas, quando determinado pelo Secretario Municipal de Educação, para complementação de carga horária do concursos, caso a disciplina para qual seja contratado não possua quantidade suficiente para a totalização do horário, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas política educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades especificas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara de educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de educação em diretorias e assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no regimento escolar, planejar adequadamente seu trabalho no que se referem ao objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógicas; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar: avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com os pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à secretaria da escola a relação de notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado, buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao serviço de orientação educacional os alunos carentes de assistência especial ou especifica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela direção da escola a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola, manter, com os colegas e demais funcionários o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários. |
Cargo: | PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
Condições de Trabalho: | a) geral; 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado |
Requisitos p/ provimento: | a) instrução: Ensino superior (licenciatura em letras). b) concurso público; c) idade mínima 18 anos |
Local de Trabalho: | em qualquer dos órgãos da administração pública ou autarquia municipal, localizada na sede do município, nos distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste-RO, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva. |
Funções/atribuições: | atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6° ao 9° ano, respeitada a formação e área para qual prestou concurso publico, suprindo outras disciplinas, quando determinado pelo Secretario Municipal de Educação, para complementação de carga horária do concursos, caso a disciplina para qual seja contratado não possua quantidade suficiente para a totalização do horário, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas política educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades especificas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara de educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de educação em diretorias e assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no regimento escolar, planejar adequadamente seu trabalho no que se referem ao objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógicas; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar: avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com os pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à secretaria da escola a relação de notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado, buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao serviço de orientação educacional os alunos carentes de assistência especial ou especifica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela direção da escola a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola, manter, com os colegas e demais funcionários o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários. |
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Condições de Trabalho: | a) geral; 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado |
Requisitos p/ provimento: | a) instrução: a) instrução: Ensino superior (licenciatura plena em educação física). b) concurso público; c) idade mínima 18 anos |
Local de Trabalho: | em qualquer dos órgãos da administração pública ou autarquia municipal, localizada na sede do município, nos distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste-RO, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva. |
Funções/atribuições: | atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6° ao 9° ano, respeitada a formação e área para qual prestou concurso publico, suprindo outras disciplinas, quando determinado pelo Secretario Municipal de Educação, para complementação de carga horária do concursos, caso a disciplina para qual seja contratado não possua quantidade suficiente para a totalização do horário, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas política educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades especificas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara de educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de educação em diretorias e assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no regimento escolar, planejar adequadamente seu trabalho no que se referem ao objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógicas; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar: avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com os pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à secretaria da escola a relação de notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionarem, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado, buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao serviço de orientação educacional os alunos carentes de assistência especial ou especifica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela direção da escola a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola, manter, com os colegas e demais funcionários o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários. |
Cargo: | PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
Condições de Trabalho: | a) geral; 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado |
Requisitos p/ provimento: | a) instrução: Ensino superior (licenciatura em plena em matemática). b) Teste Seletivo Simplificado c) idade mínima 18 anos |
Local de Trabalho: | em qualquer dos órgãos da administração pública ou autarquia municipal, localizada na sede do município, nos distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste-RO, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva. |
Funções/atribuições: | atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6° ao 9° ano, respeitada a formação e área para qual prestou concurso publico, suprindo outras disciplinas, quando determinado pelo Secretario Municipal de Educação, para complementação de carga horária do concursos, caso a disciplina para qual seja contratado não possua quantidade suficiente para a totalização do horário, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas política educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades especificas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara de educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de educação em diretorias e assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no regimento escolar, planejar adequadamente seu trabalho no que se referem ao objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógicas; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar: avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com os pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à secretaria da escola a relação de notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado, buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao serviço de orientação educacional os alunos carentes de assistência especial ou especifica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela direção da escola a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola, manter, com os colegas e demais funcionários o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários. |
ANEXO IV
CRONOGRAMA PREVISTO
Divulgação do Edital no Mural da Prefeitura, no Diário Oficial e em Jornal de Circulação | 06/02/2012 |
Abertura de Inscrições e entrega de títulos | 06/02/2012 |
Homologação Parcial das inscrições | 20/02/2012 |
Recebimento de Recursos | 22/02/2012 |
Homologação Final das Inscrições | 24/02/2012 |
Resultado Parcial de Títulos | 29/02/2012 |
Recebimento de Recursos | 01/03/2012 e 02/03/2012 |
Resultado Final de Títulos | 07/03/2012 |
Homologação do Teste Seletivo Simplificado com publicação no mural, Diário Oficial do Estado e Jornal de grande Circulação | 07/03/2012 |