Prefeitura de São Felipe d´Oeste - RO

Notícia:   16 vagas para Professor em São Felipe d'Oeste - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D´OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012/SEMAF

DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012

CNPJ/MF: 84.745.389/0001-94
Rua Theodoro Rodrigues, 667 - Centro - São Felipe D'Oeste/RO CEP 76977-000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores de caráter emergencial e temporário por tempo determinado e o Cadastro Reserva para provimento de cargo público de Professores Graduados com Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), História, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática

EDITAL n°. 001/2012/SEMAF, 03 de Fevereiro de 2012

O Secretário Municipal de Administração, Arrecadação e Finanças do Município de São Felipe D'Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais, considerando Decreto nº 898/2012 de 31 de Janeiro de 2012, e tendo em vista a Lei Municipal n°. 468/2011 de 31 de Dezembro de 2011, bem como Lei Municipal nº. 007/1997 que regulamenta o artigo 37 inciso IX da Carta da Republica, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo n°. 139/2012, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de professores formados em Licenciatura Plena na área de Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), História, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática com provimento emergencial e temporário, com graduação em nível superior, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, a fim de atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo - SEMECE, com atribuições e vencimentos prevista na Lei Municipal 301/2007 e suas alterações, bem como as garantias previstas na Lei Municipal 033/1998 e suas alterações, Gratificações estendidas aos profissionais efetivos do Magistério Municipal na forma da Legislação vigente e outras que forem criadas, cujos procedimentos pautados pelos princípios fundamentais da gestão publica, concomitantemente à Instrução Normativa 013/2004 TCE-RO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de professores com lotações como se segue:

I. Lotação Escola Municipal Geone Silva Ferreira; a) - 01 (uma) Vaga para professor de Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa) com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata;

b) - 01 (uma) Vaga para professor de História com carga horária de 40 (quarenta) horas para contratação imediata e mais 01 (uma) vaga nas mesmas condições para cadastro de reserva;

c) - 04 (quatro) Vagas para professores do Ensino Fundamental de séries iniciais e finais com carga horária de 40 horas e mais 04 (quatro) vagas nas mesmas condições para cadastro de reserva;

d) - 01 (uma) Vaga para professor de Língua Portuguesa com carga horária de 40 (quarenta) horas para contratação imediata;

e) - 01 (uma) Vaga para professor de Ciências com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata;

f) - 01 (uma) Vaga para professor de Educação Física com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata.

II. Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha a) - 01 (uma) Vaga para professor de Língua Estrangeira Moderna com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata;

b) - 01 (uma) Vaga para professor de História com carga horária de 20 (vinte) horas para contratação imediata e 01 (uma) vaga nas mesmas condições para cadastro de reserva;

c) - 01 (uma) Vaga para professor de Matemática com carga horária de 40 (quarenta) horas para contratação imediata e 01 (uma) vaga nas mesmas condições para cadastro de reserva;

d) - 04 (quatro) Vagas para professores do Ensino Fundamental de séries iniciais e finais com carga horária de 40 horas e mais 04 (quatro) vagas nas mesmas condições para cadastro de reserva;

Serão efetuadas as contratações conforme a necessidade da SEMECE, na forma da Lei Municipal nº. 468/2011 de 31 de Dezembro de 2011.

a) O processo seletivo tem por objetivo a contratações imediatas e à formação de reserva, as quais ocorrerão conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo este para atender as emergentes necessidades surgidas no decorrer do ano letivo/2012 e 2013, bem como atender o disposto na Lei Municipal nº 468/2011.

b) Serão destinadas para os candidatos portadores de deficiência o percentual de 10% do total das vagas da formação de cadastro reserva.

c) O candidato portador de deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura do Município de São Felipe D'Oeste objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

i. ) A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações.

ii. ) A avaliação ficará condicionada à apresentação pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

iii. ) Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2. Áreas de atuação

CARGO

Local

CARGA HORÁRIA

N° de vagas para cadastros reserva

Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)

E.M. G. S. F.(1)

20 Horas

01

Professor de Historia

E.M. G. S. F.(1)

40 Horas

01

Professor Ensino Fundamental Series Iniciais e Finais

E.M. G. S. F.(1)

40 Horas

01

Língua Portuguesa

E.M. G. S. F.(1)

40 Horas

01

Professor de Ciências (Física ou Biológica)

E.M. G. S. F.(1)

20 horas

01

Professor de Educação Física

E.M. G. S. F.(1)

20 Horas

01

Língua Estrangeira Moderna (Língua Inglesa)

E.M. O. G. R.(2)

20 Horas

01

Professor de Historia

E.M. O. G. R.(2)

20 Horas

01

Professor Ensino Fundamental Series Iniciais e Finais

E.M. O. G. R.(2)

40 Horas

01

Professor de Matemática

E.M. O. G. R.(2)

40 Horas

01

(1) - Escola Municipal Geone Silva Ferreira

(²) - Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período para inscrições será de 06 a 17 de Fevereiro de 2012, não sendo prorrogável.

2.2. As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, sito a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667- Centro São Felipe D'Oeste/RO, mediante apresentação dos documentos citados no item 3.1.1.

2.3. O horário de recebimento das inscrições será da 07h00min as 13h00min de Segunda a Sexta-feira.

2.4. A inscrição não poderá em hipótese alguma ser via correspondência de qualquer espécie e tão pouco por procuração, devera ser formulada e apresentada exclusivamente pelo candidato, portando documento com foto recente.

2.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.6 No ato da inscrição o candidato fará a opção para o local o qual tenha interesse à concorrência, classificação ou aprovação, conforme as informações e locais do item 1.1.

2.7 Caso o candidato se inscreva em cargo que esteja disponível nas duas Unidades Escolares e sejam compatíveis em carga horária e não opte pelo local de preferência à concorrência será automaticamente homologado de forma definitiva para A Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha no Distrito Novo Paraíso.

3.DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição em caneta esferográfica azul ou preta em letras de forma em duas vias de mesmo teor e informações, disponível na SEMECE, anexando cópias autenticadas em apenas uma via dos documentos constantes abaixo, e os documentos para análise de títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo pretendido.

3.1.1 Quadro de documentação (todos autenticados em cartório, em caso de documentos assinados deve ter obrigatoriamente firma reconhecida)

a. Curriculum Vitae, assinatura com firma reconhecida;

b. Certificado ou Diploma de Graduação Superior em Licenciatura Plena na área pretendida, autenticado em cartório;

c. Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação e/ou certificação de especialista ou equivalente na área especifica pretendida, autenticado em cartório;

d. Certificado(s) de curso(s) de formação continuada, autenticado em cartório;

e. Cópia da Cédula de Identidade, autenticado em cartório;

f. Cópia do CPF/MF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, autenticado em cartório;

g. Cópia do Titulo de Eleitor e do comprovante da última votação, autenticados em cartório, em caso de não ter a comprovação de votação, somente será valido o espelho e certidão de regularidade eleitoral emitidos pelo cartórios eleitorais, não será aceito certidão emitida via internet;

h. Se do sexo masculino, apresentar certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, autenticado em cartório;

i. Apresentar cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração com firma reconhecida em cartório;

3.2. É de inteira responsabilidade do candidato a observância nos quesitos deste Edital e a apresentação dos documentos para inscrição e análise, em que não será realizada conferência no ato da entrega, e só analisados pela Comissão responsável após fechado o período de inscrição;

3.3. Em caso de não conter a documentação exigida e necessária não será homologada a inscrição;

3.4. Não será homologada a inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, que não esteja em conformidade exata no item 3.1.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.5. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos.

3.6. A inscrição deverá ser apresentada na SEMECE em envelope lacrado com todos os documentos necessários, bem como para análise, contendo apenas a identificação do candidato com assinatura a punho do próprio, do lado externo.

3.7 No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante do pedido formulado à Comissão do Teste Seletivo em que a parte superior será grampeado ao envelope e a parte inferior assinada pela SEMECE;

3.8. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.9. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este Edital.

4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado, contendo os dados referentes à sua inscrição, será divulgada conforme - Cronograma Previsto, no mural da Prefeitura do Município de São Felipe D'Oeste e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

4.2. As inscrições serão homologadas parcialmente no dia 20 de Fevereiro de 2012 com as informações e dados das homologações e definitivamente no dia 24 de Fevereiro de 2012 com a publicação dos resultados dos recursos que por ventura sejam interpostos.

4.3. Após a homologação parcial das inscrições, o candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso devidamente fundamentado em formulário próprio (anexo II), o qual deverá ser protocolado junto a SEMECE e analisados pela Comissão responsável pelo Teste Seletivo Simplificado, nas mesmas condições do item 3.6.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral, na forma do item 3.1.1 g.(autenticado);

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares (autenticado);

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, Certificado ou Diploma de escolaridade (autenticado);

g) Apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou Declaração com firma reconhecida em cartório;

h) apresentar Atestado Médico emitido por Unidade Pública de Saúde ou conveniada ao SUS com Carimbo e identificação da Unidade emitente e profissional, que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) Se portador de deficiência, apresentar laudo médico autenticado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da assinatura do contrato atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sendo sujeito a comprovação da deficiência.

j) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

k) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

5.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.

6. DO REGIME DE TRABALHO, DA CONTRATAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO

6.1. O candidato classificado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 01 (UM) ano a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser rescindido a qualquer tempo, bem como ser prorrogado por igual período pelo excepcional interesse publico, de acordo com a Lei Municipal n°. 468/2011, sob o Regime Jurídico Celetista - Consolidação das Leis do Trabalho na forma do Decreto-Lei 5.452 de 1º de Maio de 1943 e subsidiariamente a Lei Municipal 031/1997 (Estatuto dos servidores públicos Municipais);

6.2. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

6.3. Em caso de desistência, óbito ou demissão do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subseqüente e que atenda aos dispositivos legais.

6.4. O valor do vencimento básico inicial é o equivalente a R$ 1.519,12 (Um mil e Quinhentos e Dezenove Reais e Doze centavos) às vagas de carga horária de 40 horas semanais e de R$ 759,56 (Setecentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta e Seis Centavos) para as vagas de 20 horas semanais, nos termos da Lei Municipal 301/2007 e suas alterações, acrescidos de vantagens garantidos aos demais profissionais do magistério, autorizados e em vigência pela Lei Municipal 033/1998 e alterações introduzidas pela Lei Municipal 340/2008 e 356/2009 e demais gratificações criadas por Lei e aplicada aos servidores públicos municipais efetivos do Magistério do Município de São Felipe D'Oeste-RO.

6.5. A Carga Horária de lotação é de 40 (quarenta) e 20 horas semanais respectivamente, conforme item 1.1, nos cargos de 40 horas semanais é vedada a redução de carga horária em razão do Regime Jurídico de contratação.

7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

7.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

7.2. Tabela de Títulos e Pontuação

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO
(fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO

a)Escolaridade/Graduação Superior

Diploma ou Certificado de Graduação Superior com Licenciatura na área (autenticado em Cartório).

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação.

10

b) Curso de Pós Graduação/Especialização

Diploma ou Certificado de curso de pós- graduação na área do cargo e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, na área específica a qual esta concorrendo no presente certame, com carga horária mínima de 360h (cada) (autenticados em Cartório)

2 (dois) pontos para cada curso. (Limite de dois cursos)

04

c) Curso de Formação continuada

Certificação ou Diploma de cursos de Formação Continuada na área Específica a qual Esta concorrendo no Presente certame, com carga horária mínima de 10h (cada) (autenticados em Cartório)

1 (um) ponto para cada curso. (Limite de quatro cursos)

04

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar maior pontuação no somatório geral;

8.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao constante na letra "a" da tabela (Títulos e pontuação) deste Edital.

8.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar mediante a comprovação (documentos) a seguinte situação:

a) Terá preferência o candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento;

b) Maior prole;

10. DOS RESULTADOS

10.1. O resultado parcial das avaliações de títulos ocorrerão no dia 29 de Fevereiro de 2012.

10.2. Após a divulgação do resultado parcial, o candidato terá até 02(dois) dias para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, sito a Rua Theodoro Rodrigues da Silva, 667 - Centro São Felipe D'Oeste/RO, na forma do anexo II.

10.3 O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, e publicados no mural da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste/RO, bem como O presente Edital e Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em Jornal de Circulação e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

10.4. Após a análise dos possíveis recursos e publicação do resultado final do Teste Seletivo o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes no Cronograma Previsto, divulgando-o no mural da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste, em jornal de circulação e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EXERCÍCIO E LOTAÇÃO

11.1 A Convocação ocorrera obrigatoriamente somente após o pronunciamento definitivo exarado por Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em que torna legal o Edital do Teste Seletivo Simplificado. Após tal pronunciamento serão convocados a qualquer tempo e de acordo com a necessidade após a homologação do resultado final do Teste Seletivo Simplificado, transcorrendo o prazo de 15(quinze) dias corridos para o candidato aprovado apresentar os documentos necessários dispostos através de Edital de convocação próprio que será publicado no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom para assinatura do contrato;

11.1.1. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste, e apresentar, além das condições e documentos constantes do item 5.1 desde Edital, deverá fazer entrega dos seguintes:

a) Cópia Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Cópia da Carteira de Identidade (autenticada);

c) Cópia CPF-Cadastro de Pessoa Física (autenticado)

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral na forma do item 3.1.1 alíneag.

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Bens com firma reconhecida;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) Certidão Negativa de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;

k) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

l) Certidão Negativa do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de domicílio do candidato;

m) Certidão Negativa da região da justiça federal do estado de domicílio do candidato;

n) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

o) Comprovante de endereço de sua residência;

p) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

q) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco Bradesco ou Sicoob/Credip, apresentar cópia do comprovante;

r) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, na forma do item 5.1;

s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) e

t) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos e se possuir CPF, apresentar copia.

u) Certidão dos filhos menores de 14 anos acompanhado de comprovante de escolaridade e carteira de vacinação atestada pela Unidade de Saúde, nos casos de contratos de 20 horas semanais.

11.2. Ao apresentar a documentação necessária, o candidato optara em tomar posse imediatamente e entrar em exercício ou será lavrado Termo de Nomeação, o qual terá o prazo de 30 dias improrrogável para se apresentar para a posse;

11.3. Será lavrado a posse, bem como a assinatura do contrato em que devera entrar em exercício imediatamente, sob pena de demissão por abandono do posto de trabalho;

11.4. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

11.5. O candidato convocado na forma do item 11.1 que não comparecer dentro do prazo estipulado, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

11.6. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades Municipais Escolares, em que a sua lotação será conforme a opção do local de trabalho disposta conforme item 1.1 e devidamente preenchida na inscrição.

12. DOS LOCAIS DE TRABALHO

12.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais considerando as necessidades das Instituições de Ensino: Escola Municipal Orlindo Gonçalves da Rocha, situada no Distrito Novo Paraíso - São Felipe D'Oeste e na Escola Municipal Geone Silva Ferreira , sito a Rua Ronaldo Aragão, s/n Centro São Felipe D'Oeste, sendo de acordo com horário de funcionamento e grade curricular de cada escola dentro das respectivas áreas de atuação pretendidas.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, e contarão para as despesas de aplicação dos percentuais mínimos em educação.

14. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS E RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

14.1. Da Abertura ate a homologação final do resultado do Teste Seletivo Simplificado:

14.1.1. Será de inteira responsabilidade do candidato obter informações e se interar dos trâmites e documentos legais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, em que estará a disposição dos candidatos interessados de segunda a sexta-feira das 07h00min as 13h00min na SEMECE ou outra que lhe for informada, bem como no mural da Prefeitura, e Editais de Abertura e Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

14.2. Após homologação final do Teste Seletivo

14.2.1. Devera o candidato manter o seu endereço atualizado em que tenha declarado no ato da inscrição para possíveis contatos, e as demais informações prestadas na sua inscrição, bem como manter contato permanente às publicações e documentos afins no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

14.2.2 A Prefeitura do Município de São Felipe não se responsabilizara pela falta ou ausência de procura por parte dos candidatos interessados em qualquer informação que seja do seu interesse.

14.2.3. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

15.3. Será vedado o acesso aos documentos de outrem, se não a comissão do Teste Seletivo Simplificado nomeada por meio do Decreto 898/2012 e o próprio candidato, em que os membros da Comissão deverão zelar pelo sigilo das informações destes.

16. DA RESCISÃO DE CONTRATO

16.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no meio oficial de publicação de atos do poder executivo no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom, podendo ser prorrogado por igual período.

17.2. A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes Deste Edital e de outros de natureza oficial.

17.4. A aprovação e a classificação final serão efetuadas ate o limite de contratação imediata e para os demais classificados como cadastro de reserva, gerarão apenas a expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração, bem como interesse publico.

17.5. À municipalidade reserva-se o direito de proceder à contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

17.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom ou em jornais de circulação no Estado de Rondônia.

17.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos a serem realizados pela Comissão de Organização conforme Decreto 898/2012, em que a divulgação dos atos, comunicados e resultados do presente Teste Seletivo Simplificado será feita no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Felipe D'Oeste e no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/arom.

17.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Teste Seletivo Simplificado instituída para acompanhamento do presente seleção e coordenada pelo Secretario de Administração, Arrecadação e Finanças, e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de São Felipe D'Oeste na forma do Decreto nº. 898/2012.

18. ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição;

Anexo II - Formulário para interposição de todos os recursos

Anexo III - Atribuições dos Cargos.

Anexo IV - Cronograma Previsto.

São Felipe D'Oeste - RO, 03 de Fevereiro de 2012.

EDSON THOMAZIN
Secretario Municipal de Administração, Arrecadação e Finanças

MARIA LUCIA FERRARI SOSSAI
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS

Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores de caráter emergencial e temporário por tempo determinado e a Cadastro Reserva para provimento de cargo publico de Professores Graduados com Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), Historia, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática

EDITAL n°. 001/2012/SEMAF, 03 DE Fevereiro DE 2012

INSCRIÇÃO Nº.

Ficha de Inscrição para Teste Seletivo Simplificado para Professor(a)

Nome: (Sem abreviações)

 

Nº do Documento de Identidade/Órgão Expedidor e UF

CPF:

Sexo

 

 

Masc ( ) Fem ( )

Filiação

Pai:

Mãe:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Telefone (s)

E-Mail

Endereço completo para correspondência (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Apto.

Bairro

CEP

Cidade onde reside

UF

É portador de necessidade especial?

NÃO ( )

SIM ( ) NESTE CASO APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE QUE TRATA O EDITAL

 

Descreva de forma clara o nome do Cargo e carga horária conforme item 1.1 do Edital

CARGO: _________________________________________________ Carga Horária: ______________

Local de opção à concorrência, conforme item 1.1 (Obrigatório optar): ______________________________________

Declaro para todos os fins de direito que conheço o teor do Edital nº 001/2012/SEMAF de 03 de Fevereiro de 2012, para a realização do Teste Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de reserva de caráter emergencial e temporário para os cargos de Professor de Ciências, Historia e Pedagogia, bem como as Leis do Município de São Felipe D'Oeste nº 301/2007, 033/1998 e suas alterações, 468/2011 e Decreto Municipal 898/2012, bem como os anexos e alterações. Declaro também ter conhecimento e acesso ao Edital do Teste Seletivo com todas as informações sobre o certame em questão. Declaro ainda que aceito e reconheço como legitimas as exigências, prazos e publicidade e que me manterei informado através das publicações no mural da Prefeitura e aquelas realizadas por meio do Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação regional. Declaro sobre as penas da Lei, inclusive civil e criminalmente, que as informações prestadas por mim nesta ficha refletem e são verdadeiras.

Local e Data:___________________________________. ____/____/2012.

Assinatura: _____________________________

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS

Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores de caráter emergencial e temporário por tempo determinado e a Cadastro Reserva para provimento de cargo publico de Professores Graduados com Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), Historia, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática

EDITAL n°. 001/2012/SEMAF, 03 DE Fevereiro DE 2012

INSCRIÇÃO Nº.

 

Nome do Candidato:

Cargo:

Local de opção à concorrência, conforme item 1.1 (Obrigatório optar): ______________________________________

ANEXO II

Modelo de formulário para a interposição de recurso Edital Teste Seletivo Simplificado Edital 001/2012/SEMAF de 03 de Fevereiro de 2012

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FINANÇAS

Processo Seletivo Simplificado ao provimento de vagas de professores de caráter emergencial e temporário por tempo determinado e a Cadastro Reserva para provimento de cargo publico de Professores Graduados com Licenciatura Plena em Língua Estrangeira Moderna(Língua Inglesa), Historia, Ensino Fundamental de Series Iniciais e Finais, Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física e Matemática

EDITAL n°. 001/2012/SEMAF, 03 DE Fevereiro DE 2012

INSCRIÇÃO Nº.

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga sob cadastro de reserva para o cargo de __________________, solicito revisão e interponho recurso:

[ ] da Homologação Parcial das Inscrições

[ ] do resultado parcial do Teste Seletivo Simplificado

[ ] Outros (especificar)___________________________conforme especificações inclusas.

______________________, _____ de ___________________ de _____.

_____________________________
Assinatura do Candidato

Nome: ______________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos

Preferencialmente, datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

Cargo:

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Condições de Trabalho:

a) geral: carga horária semanal de 40 horas e 20 horas; conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado.

Requisitos p/ provimento:

a) instrução: · Ensino Superior (Licenciatura plena em História).

b) Teste Seletivo Simplificado

c) idade mínima de 18 anos.

Local de Trabalho:

Em quaisquer dos órgãos da Administração Pública ou Autarquia Municipal, localizada na sede do Município, nos Distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva.

Funções/atribuições:

Atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6º ao 9º ano, respeitada a formação e área em História, para a qual prestou concurso público. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

Cargo:

PROFESSOR DE CIÊNCIAS (físicas ou biológica)

Condições de Trabalho:

a) geral: carga horária semanal de 20 horas; conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado

Requisitos p/ provimento:

a) instrução: · Ensino Superior (Licenciatura plena ciências físicas ou biológicas).

b) Teste Seletivo Simplificado

c) idade mínima de 18 anos.

Local de Trabalho:

Em quaisquer dos órgãos da Administração Pública ou Autarquia Municipal, localizada na sede do Município, nos Distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva.

Funções/atribuições:

Atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6º ao 9º ano, respeitada a formação e área em ciências físicas ou biológicas. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

Cargo:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE SÉRIES INICIAIS E FINAIS

Condições de Trabalho:

a) geral: carga horária semanal de 40 horas; conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado

Requisitos p/ provimento:

a) instrução: Ensino Superior em Pedagogia, ou Curso Normal Superior, Licenciatura em Pedagogia.

b) Teste Seletivo Simplificado

c) idade mínima de 18 anos.

Local de Trabalho:

Em quaisquer dos órgãos da Administração Pública ou Autarquia Municipal, localizada na sede do Município, nos Distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva.

Funções/atribuições:

Atuar em atividades relacionadas à área de educação pré-escolar e de 1º ao 5º ano, do ensino fundamental respeitado a formação e área para a qual tenha prestado concurso público. Propor, participar, desenvolver e avaliar propostas político educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades específicas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de Educação em Diretorias e Assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo com a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar; planejar adequadamente seu trabalho no que se referem a objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógica; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar; avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à Secretaria da Escola a relação das notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado; buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à Direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao Serviço de Orientação Educacional os alunos carentes de assistência especial ou específica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à Direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela Direção a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a Direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola; manter, com os colegas e demais funcionários, o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo Diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

Cargo:

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (Língua Inglesa)

Condições de Trabalho:

a) geral: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado

Requisitos p/ provimento:

a) instrução: Ensino superior (licenciatura plena em língua inglesa).

b) Teste Seletivo Simplificado;

c) idade mínima 18 anos

Local de Trabalho:

Em quaisquer dos órgãos da Administração Pública ou Autarquia Municipal, localizada na sede do Município, nos Distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva.

Funções/atribuições:

atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6° ao 9° ano, respeitada a formação e área para qual prestou concurso publico, suprindo outras disciplinas, quando determinado pelo Secretario Municipal de Educação, para complementação de carga horária do concursos, caso a disciplina para qual seja contratado não possua quantidade suficiente para a totalização do horário, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas política educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades especificas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara de educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de educação em diretorias e assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no regimento escolar, planejar adequadamente seu trabalho no que se referem ao objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógicas; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar: avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com os pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à secretaria da escola a relação de notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado, buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao serviço de orientação educacional os alunos carentes de assistência especial ou especifica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela direção da escola a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola, manter, com os colegas e demais funcionários o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

Cargo:

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Condições de Trabalho:

a) geral; 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado

Requisitos p/ provimento:

a) instrução: Ensino superior (licenciatura em letras).

b) concurso público;

c) idade mínima 18 anos

Local de Trabalho:

em qualquer dos órgãos da administração pública ou autarquia municipal, localizada na sede do município, nos distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste-RO, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva.

Funções/atribuições:

atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6° ao 9° ano, respeitada a formação e área para qual prestou concurso publico, suprindo outras disciplinas, quando determinado pelo Secretario Municipal de Educação, para complementação de carga horária do concursos, caso a disciplina para qual seja contratado não possua quantidade suficiente para a totalização do horário, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas política educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades especificas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara de educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de educação em diretorias e assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no regimento escolar, planejar adequadamente seu trabalho no que se referem ao objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógicas; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar: avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com os pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à secretaria da escola a relação de notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado, buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao serviço de orientação educacional os alunos carentes de assistência especial ou especifica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela direção da escola a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola, manter, com os colegas e demais funcionários o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Condições de Trabalho:

a) geral; 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado

Requisitos p/ provimento:

a) instrução: a) instrução: Ensino superior (licenciatura plena em educação física).

b) concurso público;

c) idade mínima 18 anos

Local de Trabalho:

em qualquer dos órgãos da administração pública ou autarquia municipal, localizada na sede do município, nos distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste-RO, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva.

Funções/atribuições:

atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6° ao 9° ano, respeitada a formação e área para qual prestou concurso publico, suprindo outras disciplinas, quando determinado pelo Secretario Municipal de Educação, para complementação de carga horária do concursos, caso a disciplina para qual seja contratado não possua quantidade suficiente para a totalização do horário, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas política educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades especificas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara de educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de educação em diretorias e assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no regimento escolar, planejar adequadamente seu trabalho no que se referem ao objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógicas; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar: avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com os pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à secretaria da escola a relação de notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionarem, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado, buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao serviço de orientação educacional os alunos carentes de assistência especial ou especifica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela direção da escola a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola, manter, com os colegas e demais funcionários o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

Cargo:

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Condições de Trabalho:

a) geral; 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. conforme Edital do Teste Seletivo Simplificado

Requisitos p/ provimento:

a) instrução: Ensino superior (licenciatura em plena em matemática).

b) Teste Seletivo Simplificado

c) idade mínima 18 anos

Local de Trabalho:

em qualquer dos órgãos da administração pública ou autarquia municipal, localizada na sede do município, nos distritos ou na zona rural de São Felipe D'Oeste-RO, em conformidade com a lotação ou relotação respectiva.

Funções/atribuições:

atuar em atividades relacionadas à área de educação do 6° ao 9° ano, respeitada a formação e área para qual prestou concurso publico, suprindo outras disciplinas, quando determinado pelo Secretario Municipal de Educação, para complementação de carga horária do concursos, caso a disciplina para qual seja contratado não possua quantidade suficiente para a totalização do horário, propor, participar, desenvolver e avaliar propostas política educacionais; atividades de planejamento; atividades pedagógicas e administrativas; atividades escolares diversas; atividades de alfabetização; e processo ensino-aprendizagem dos educandos. Identificar, diagnosticar, encaminhar e ou atender os educandos em suas dificuldades especificas. Controlar informações inerentes ao processo educacional. Controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógico. Manter relacionamento ético-profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade. Refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara de educação. Desenvolver outras atividades que visem a eficiência do ensino. Exercer atividades de magistério na Secretaria de educação em diretorias e assessorias. Zelar pela aprendizagem dos alunos, cumprindo a carga horária determinada e com os conteúdos definidos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; observar e respeitar o disposto no regimento escolar, planejar adequadamente seu trabalho no que se referem ao objetivo, conteúdo, técnicas e proposta pedagógicas; zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela; ser pontual no cumprimento do horário escolar: avisar, com antecedência, a Direção da Escola, seu não comparecimento às aulas; manter permanente contato com os pais de alunos; participar de atividades cívicas e culturais da escola; registrar diariamente comparecimentos, faltas e conteúdos programáticos lecionados, nos respectivos diários de classe; entregar à secretaria da escola a relação de notas e faltas dos alunos de todas as classes em que lecionar, dentro dos prazos estipulados; apresentar-se convenientemente trajado, buscar aperfeiçoar seus conhecimentos em sua área de atuação, bem como estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas; sugerir à direção da escola medidas que possam melhorar a ação educativa; encaminhar ao serviço de orientação educacional os alunos carentes de assistência especial ou especifica, bem como a relação de alunos faltosos; colaborar na preparação dos alunos para torneios, competições, maratonas e outros encontros desportivos em que o estabelecimento se fizer representar; devolver os trabalhos e avaliações dos alunos, comentando os resultados com os mesmos, dando-lhes ciência continuamente do andamento de sua aprendizagem; colaborar para a ordem geral da escola, comunicando à direção todas as irregularidades de que vier a tomar conhecimento direta ou indiretamente; comparecer, sempre que convocado pela direção da escola a seminários, estudos, e reuniões; colaborar com a direção da escola na conservação do material, mobiliário e equipamentos da escola, manter, com os colegas e demais funcionários o espírito de equipe e de colaboração, indispensável à eficiência da obra educativa desenvolvida pela escola; representar o estabelecimento sempre que para tal for designado pelo diretor; manter-se cortês em todas as situações de relacionamento com alunos, pais e funcionários.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

Divulgação do Edital no Mural da Prefeitura, no Diário Oficial e em Jornal de Circulação

06/02/2012

Abertura de Inscrições e entrega de títulos

06/02/2012

Homologação Parcial das inscrições

20/02/2012

Recebimento de Recursos

22/02/2012

Homologação Final das Inscrições

24/02/2012

Resultado Parcial de Títulos

29/02/2012

Recebimento de Recursos

01/03/2012 e 02/03/2012

Resultado Final de Títulos

07/03/2012

Homologação do Teste Seletivo Simplificado com publicação no mural, Diário Oficial do Estado e Jornal de grande Circulação

07/03/2012