CRP - Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região

Notícia:   16 vagas para o Conselho Regional de Psicologia - MS/MT- da 14ª Região

CRP - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 14ª REGIÃO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2009 DO CONCURSO PÚBLICO 001/2009 - CRP14 MS/MT,

DE 16 DE MARÇO DE 2009 - ABERTURA

Marco Aurélio Portocarrero Naveira, Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região - CRP14 MS/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas na Lei 5.766 e pela Resolução CFP 29/2001 de 01 de dezembro de 2001 e Marcos Gustavo Torres Batista, Presidente da Comissão Especial de Concursos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através da Portaria CRP14 MS/MT nº 003/2009 de 05 de fevereiro de 2009, alterada através da Portaria CRP14 MS/MT nº 004/2009 de 16 de março de 2009, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS/MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela Comissão Especial para Concursos do CRP 14ª Região MS/MT.

1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRP14-MS/MT, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital será realizada em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e teste de avaliação psicológica.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRP14-MS/MT.

1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6. Os requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.

1.7. Tabela de Cargos, Locais de Trabalho, Jornada de Trabalho, Salários, Vagas, Escolaridades e Taxas de Inscrição:

Cargo

Cidade de Lotação

Salário Inicial(*)

Jornada de Trabalho

Vagas(**)

Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas

Auxiliar Administrativo de Secretaria

Cuiabá/MT

R$ 602,10

40h

1

5

R$ 30,00

Auxiliar Administrativo de Secretaria

Campo Grande/MS

R$ 602,10

40h

0

5

R$ 30,00

Auxiliar Administrativo Financeiro

Campo Grande/MS

R$ 602,10

40h

0

5

R$ 30,00

* O salário inicial tem como base o mês de maio de 2009. Benefícios: auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica.

** Cadastro Reserva: o cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital, durante o período de validade do concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Estão impedidos de participar do concurso os Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRP14, bem como seus familiares em nível de primeiro grau.

2.3. As inscrições para o concurso do CRP14 serão realizadas somente via Internet, sendo que para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, o CRP14 disponibilizará na sede e na seção do CRP14, em Campo Grande/MS e Cuiabá/MT, respectivamente, computadores com acesso a Internet, para esse fim, respeitando as datas e horários de funcionamento (08h30min à 16h30min de Segunda à Sexta- feira, exceto feriados).

2.4. Da Inscrição via Internet

2.4.1. Período: das 13h de 13/04/2009 às 12h de 30/04/2009, considerando-se o horário de Brasília.

2.4.2. Site: www.crp14.org.br

2.4.3. O CRP14 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente a sua inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.4.5. O depósito referente a taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agencia do Banco do Brasil S.A., no horário de expediente bancário, até o dia 30 de abril de 2009, através de depósito identificado pelo CPF do candidato, na conta corrente no. 5.339-2, agencia 4.350-8.

2.4.6. O CRP14, sob nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30 de abril de 2009.

2.4.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.4.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo CRP14, através do banco, da confirmação do deposito de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.4.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.4.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.4.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.4.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRP14, quer por decisão judicial.

3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.1., o CRP14 não será responsabilizado por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

3.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao CRP14 o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

3.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

3.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

3.10. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11. O comprovante de inscrição será encaminhado via correios (carta registrada ou telegrama) ao endereço informado no ato da inscrição, a partir de 04 de maio de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o recebimento desse documento.

3.11.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o CRP14 pelo e-mail: concurso.crp14@terra.com.br ou por meio do telefone: (67) 3382-4801, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 16h.

3.12. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

3.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.crp14.org.br.

3.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

3.15. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.crp14.org.br.

4. DAS PROVAS

4.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e de acordo com as especificações a seguir:

4.1.1. Nível Médio

DISCIPLINAN° QuestõesPesoPontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Informática

10

2

20

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Gerais

15

3

45

Conhecimentos Específicos

15

3

45

Total da Prova Objetiva

60

 

150

4.2. A duração da prova será de 4 (quatro) horas.

4.3. Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas ocorrerão nas cidades de Campo Grande/MS e de Cuiabá/MT, com previsão para o dia 24/05/2009, em locais que serão divulgados oportunamente nos murais da sede e da seção do CRP14-MS/MT e na internet, no site: www.crp14.org.br.

5.1.1. A data de aplicação da prova é sujeita à alteração.

5.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada nos murais da sede e da seção do CRP14- MS/MT, na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.crp14.org.br.

5.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original do documento que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

5.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.9.2. O CRP14 não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o CRP14 procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento, com observância ao disposto nos itens 2.4.5 e 3 deste Edital.

5.11.1. A inclusão de que trata o item 5.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo CRP14, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

5.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os espaços, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

5.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

5.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

5.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

5.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

5.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

5.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.

5.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 3.2. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando quaisquer formas de consulta e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, sejam quais forem;

h) não devolver a folha de respostas; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes.

5.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 150 (cento e cinqüenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 90 (noventa) pontos na prova.

6.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos da prova objetiva.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na prova objetiva;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de português;

d) maior pontuação na prova de legislação; e

e) idade maior.

8.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo CRP14, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRP14.

9. DOS RECURSOS

9.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado nos murais da sede e da seção do CRP14 e divulgado na internet, no site: www.crp14.org.br.

9.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público.

9.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.

9.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site: www.crp14.org.br.

9.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

9.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

9.7. Os recursos deverão ser endereçados ao CRP14 e entregues pessoalmente nos seguintes endereços: Av. Fernando Correa da Costa, 2044 - Joselito * Campo Grande/MS ou Rua. 40, 120 - Boa Esperança * Cuiabá/MT, de segunda à sexta- feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.

9.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

9.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.7. acima.

9.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

9.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alterações na classificação inicial obtida por candidatos para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.crp14.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

9.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

9.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.15. A banca examinadora se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

10.1.1. estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

10.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

10.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

10.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

10.1.6. apresentar comprovação de escolaridade;

10.1.7. aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

10.1.8. não registrar antecedentes criminais;

10.1.9. estar devidamente habilitado para o cargo; e

10.1.10. cumprir as determinações deste Edital.

10.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do CRP-14-MS/MT.

10.3. os candidatos serão submetidos a exames médicos e psicológicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

10.3.1. Os exames médicos e avaliação psicológica, são de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

10.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

10.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS/MT: Av. Fernando Corrêa da Costa, 2044 - Joselito, em Campo Grande/MS.

10.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

10.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

10.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

10.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CRP14 nas datas estabelecidas pelos mesmos.

10.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

10.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.9. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRP14, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.crp14.org.br

11.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao CRP 14ª REGIÃO MS/MT, localizado à Av. Fernando Corrêa da Costa, 2044 - Joselito, em Campo Grande/MS (CEP 79.004- 311).

11.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

11.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, no site: www.crp14.org.br

11.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, o CRP14 reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

11.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

11.7. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período.

11.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo CRP14, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do Conselho (www.cr14.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CRP14, enquanto estiver participando do processo e após homologação do concurso. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.10. O CRP14 não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo CRP14, no que tange à realização deste Concurso Público.

11.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

11.13. Caberá ao presidente do CRP14 a homologação dos resultados do Concurso Público.

12.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Especial para Concursos do CRP14.

Campo Grande/MS, 31 de março de 2009.

Marco Aurélio Portocarrero Naveira, presidente do CRP14ª Região MS/MT e Marcos Gustavo Torres Batista, presidente da Comissão Especial de Concursos.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SECRETARIA

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: atender ao público via telefone ou pessoalmente, identificando a demanda, encaminhando aos setores competentes ou executando as tarefas inerentes ao seu cargo; atende às solicitações de quaisquer documentos referentes à situação do registro de pessoas físicas e jurídicas, elaborando-os e providenciando o envio dos mesmos; executar os procedimentos necessários à inscrição primária e secundária, transferência, cancelamento e reinscrição do registro profissional de psicólogos, através de orientação aos interessados; receber, analisar e conferir documentos; consultar outros conselhos regionais em alguns casos; confeccionar a carteira de identidade profissional; organizar a documentação na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões, informando-as aos profissionais e outros conselhos regionais quando necessário; alimentar o sistema SISCAFW com os dados relativos à situação de cada processo, providenciando e organizando o arquivamento dos mesmos; organizar e providenciar a remessa das carteiras de identidade profissional e outros documentos dos psicólogos domiciliados nas seções do CRP-14; participar da organização de reuniões ou eventos do CRP-14 para orientação aos psicólogos recém-inscritos, auxiliando na preparação de apoio logístico e tomando outras providências necessárias; contribuir para a preparação de visitas para fins de cadastro de pessoa jurídica, encaminhando solicitação à instituição a ser visitada e recebendo documentação da mesma; agendar compromissos de cadastro de pessoa jurídica e informar à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF; organizar e operacionalizar o arquivo de documentos diversos do âmbito das atividade de cadastro de pessoa física e jurídica; realizar todos os procedimentos necessários à inscrição ou ao cancelamento de registro ou cadastro de pessoas jurídicas, através das seguintes ações: orientação aos interessados; recebimento, análise e conferência de documentos; organização da documentação na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões, informando-as aos solicitantes; alimentar o sistema SISCAFW com os dados relativos aos processos de registro; e organizar o arquivamento dos processos.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Redigir ofícios e demais formas de correspondências, em cumprimento a despachos e/ou pareceres; Realizar compras e reservas de passagens aéreas, assim como providenciar hospedagem para os conselheiros e convidados através de contato e negociação com as agências de turismo; Pesquisar e coletar informações em fontes internas e externas, para dar cumprimento a despachos, pareceres e demandas de qualquer natureza surgidas na instituição; Preparar relatórios e compilar documentos, seguindo orientações; Pesquisar e proceder à tramitação de documentos; Arquivar documentos e manter arquivos atualizados e organizados; Receber e encaminhar correspondência eletrônica; Receber e dar pronto atendimento a telefonemas pertinentes aos serviços prestados pelo Conselho; Proceder ligações e contatos telefônicos ou eletrônicos, em atendimento a demandas de Conselheiros e Gerência da instituição; Atender a demandas rotineiras das comissões e da Gerência do CRP 14 MS/MT; Auxiliar na preparação de reuniões, seminários, simpósios e demais eventos programados na instituições; Auxiliar na gestão e controle de programas, projetos, convênios e demais ações empreendidas na instituição; Auxiliar na manutenção e atualização do banco de dados; Atender ao publico externo e interno, anotando recados e informações de interesse do serviço; Atender, efetuar e completar ligações telefônicas, anotando as ocorrências diárias, tanto locais como interurbanas; Verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a sua manutenção quando necessário; Relacionar o número de telefone, endereço e localização de pessoas e entidades de interesse do CRP 14 MT/MS, mantendo atualizadas as informações; Fazer pesquisas e manter atualizadas as informações sobre legislação trabalhista e documentos próprios da área; Elaborar os documentos e preencher os formulários próprios para pagamentos em geral; Confeccionar dados para elaboração da folha de pagamento mensal, inclusive férias e 13° salário e transmiti-las para Assessoria Contábil afim de andar andamento aos trabalhos; Arquivar e manter organizada a documentação da área de pessoal; Atender ao público externo e interno quanto a informações de interesse de serviço; Preparar cheques, recibos, editais e avisos; Confeccionar quadros e formulários para coleta de dados; Auxiliar na classificação e digitação da documentação contábil; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1) Compreensão e interpretação de textos. 2) Tipologia textual. 3) Ortografia oficial. 4) Acentuação gráfica. 5) Emprego das classes de palavras. 6) Emprego do sinal indicativo de crase. 7) Sintaxe da oração e do período. 8) Pontuação. 9) Concordância nominal e verbal. 10) Regência nominal e verbal. 11) Significação das palavras. 12) Redação de correspondências oficiais.

INFORMÁTICA

1) Conceitos de Internet e Intranet. 2) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e processos associados à Internet e a Intranet. 3) Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 4) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 5) Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 6) Conceito e modos de utilização do sistema operacional Windows.

MATEMÁTICA

1) Números inteiros, racionais e reais. 2) Sistema legal de medidas. 3) Razões e Proporções. 4) Regras de três simples e composta. 5) Porcentagens. 6) Funções e Gráficos. 7) Seqüências Numéricas. 8) Progressões aritméticas e geométricas. 9) Juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS GERAIS

1) Atualidades do âmbito da economia. 2) Atualidades do âmbito das artes. 3) Atualidades do âmbito dos esportes. 4) Atualidades do âmbito do entretenimento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Redação e correspondências oficiais. 2) Relações Humanas. 3) Noções de Arquivamento. 4) Atendimento ao usuário. 5) Comunicação. 6) Noções de Administração financeira, de recursos humanos e de material. 7) Noções de secretariado. 8) Noções de Estatística: gráficos e tabelas.