Prefeitura de Jales - SP

Notícia:   16 vagas para Monitor de Transporte Escolar em Jales - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 03/2011

O MUNICÍPIO DE JALES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n° 45.131.885/0001-04, com sede administrativa situada na Rua Cinco, n° 2.266, centro, cidade e comarca de Jales, Estado de São Paulo, por intermédio do seu Prefeito Municipal Sr. HUMBERTO PARINI, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, bem como do artigo 298, inciso VII, da Lei Complementar n° 16, de 31 de maio de 1.993, e do Convênio firmado com base na minuta aprovada pelo Decreto Estadual n° 48.631, de 11 de maio de 2.004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Função Pública de Monitor de Transporte Escolar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e suas eventuais retificações, cabendo a sua execução à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingência, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico para o exercício das funções de que trata este Edital observará o disposto no parágrafo único do artigo 297 da Lei Complementar n° 16, de 31 de maio de 1.993.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO

2.1- O processo seletivo visa preenchimento de Função de Monitor de Transporte Escolar, para atuar nos veículos de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

2.2 - Quadro de função.

Função

Salário

N°. de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Monitor de Transporte Escolar

R$ 650,00

16

40

Nível Médio Completo

2.3 - Além das vagas abertas, em havendo necessidade durante o período de vigência do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal poderá convocar outros candidatos aprovados na ordem de classificação, para efetivarem substituições, nos termos da cláusula 2.1.

2.4. - PRAZO DE CONTRATAÇÃO: Observada a ordem de classificação, os candidatos serão contratados pelo prazo de vigência do Convênio firmado com base na minuta aprovada pelo Decreto Estadual n° 48.631, de 11 de maio de 2.004, podendo, caso haja prorrogação do Convênio entre os partícipes, ser prorrogado pelo mesmo período deste.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos nele exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimentos para inscrições, taxas e formas de pagamento.

3.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Processo Seletivo 03/2011 - Jales/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na seqüência o sistema irá gerar a impressão da Ficha de Inscrição;

- De posse da Ficha de Inscrição gerada e impressa pela Internet no endereço eletrônico mencionado, o candidato deverá comparecer na sede administrativa do Município de Jales, sito a Rua Cinco, n° 2.266, centro, cidade e comarca de Jales, onde obterá o Boleto para recolher o valor da Taxa de Inscrição nas agências bancárias autorizadas.

- Recebida das agências bancárias autorizadas a Relação de Pagamento das Taxas de Inscrições, a Secretaria de Fazenda do Município de Jales as encaminhará à empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA para que esta processe a convalidação das inscrições realizadas pelos candidatos e emita a Relação das Inscrições Validas para o certame.

3.2.2. Período para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com, das 08h do dia 10 de novembro de 2011 até às 16h do dia 18 de novembro de 2.011.

3.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste PROCESSO SELETIVO será de:

R$ 20,00 (Vinte reais)

3.3. Os candidatos aprovados deverão se enquadrar nas seguintes condições:

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.3.5. Apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativas aos crimes de homicídio, roubo, estupro, tráfico e uso de drogas e corrupção de menores, renovável a cada ano.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como não serão aceitos pedidos de alteração de função. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do seu resultado.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas do certame.

3.9. O boleto de pagamento, devidamente pago e com a respectiva autenticação bancária, servirá como comprovante de inscrição. Este comprovante deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para: Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda., situada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester - Fernandópolis - SP CEP:15600-000 das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, os candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terão atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

4. Principais atribuições da função:

-acompanhar os alunos durante o transporte casa/escola/casa, orientando e zelando pela segurança dos transportados no decorrer da viagem;

-atender a Resolução SE - 28, de 12/05/2011, da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo;

- prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte, à direção da escola e, se menor, ao Conselho Tutelar Municipal; -contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o gestor do convenio de transporte, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação do serviço;

- auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences;

- proceder com lisura e urbanidade para com os escolares, pais, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino;

- acomodar os escolares com os respectivos cintos de segurança, bem como utilizá-lo quando em serviço no veiculo em movimento;

- o aluno transportado, portador de necessidades especiais, comprovado mediante atestado medico, terá tratamento especial por parte do monitor, inclusive auxiliando na locomoção do mesmo;

- executar tarefas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação dentro do horário a ser cumprido.

5 - DAS PROVAS

5.1. As provas do Processo Seletivo, para o provimento das vagas da função de Monitor de Transporte Escolar, será composta de:

- 06 Questões de Língua Portuguesa;

- 06 Questões de Matemática;

- 08 Questões de Conhecimentos Específicos.

5.2. A prova objetiva de múltipla escolha terá a duração máxima de 02 (duas) horas e será realizada no dia 11 de dezembro de 2011, no período da manhã, em horário e local a ser definido pela Prefeitura Municipal de Jales e divulgado pelos mesmos veículos de divulgação de que trata este Edital, após a homologação das inscrições.

5.3. A prova será composta de 20 (vinte) questões, com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

5.4. A classificação final obedecerá à média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato.

5.5. À prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

5.6. O candidato que não atingir os 50 (cinqüenta) pontos será desclassificado do processo.

5.7. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do seu início, não podendo levar consigo o caderno de prova.

5.8. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda. (www.personacapacitacao.com), no prazo mínimo de 48 horas após o término de sua realização.

5.10. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda. não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo; no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática: Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos: LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. Período das inscrições: 10 a 18 de novembro de 2011.

7.2. Aplicação da Prova Escrita: 11 de dezembro de 2011

8- DAS NORMAS

8.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, Ficha de Inscrição e comprovante bancário do recolhimento de seu valor, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

8.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

8.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips, calculadoras ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior. Reserva-se à Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Língua Portuguesa;

III - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

IV - Ser o candidato casado (a) ou ter união estável;

V - Sorteio Público.

9.2. Das decisões da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

a- Recurso contra indeferimento da inscrição: 02 (dois) dias úteis, contados da homologação das inscrições.

b- Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos gabaritos e cadernos de questões.

c- Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da classificação final.

9.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.2., na Prefeitura do Município de Jales, situada na Rua Cinco, 2266, Jales, SP, CEP- 15.700-010, das 9h às 11h ou das 13h às 16h.

9.2.1.2. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

9.2.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Jales - Edital nº. 03/2011;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Função para o qual o candidato está concorrendo.

9.2.3.Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.2. deste Edital.

9.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 9.2 deste Edital.

9.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

9.3. O Processo Seletivo se ampara nos artigos 297 à 300 da Lei Complementar n° 16, de 31 de maio de 1.993, e terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua convocação, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Jales. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços dentro do prazo de validade do certame.

9.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa e ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Constituição Federal". Documentos estes que devem ser entregues no prazo de 10 (dez) dias.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo constituída pelo Prefeito Municipal de Jales, através da Portaria n°. 182 de 31 de agosto de 2011.

10. - DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma: O Edital resumido será publicado no Jornal "Folha Regional", e o Edital na Integra, será afixado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jales e nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Jales www.jales.sp.gov.br e da empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA www.personacapacitacao.com.

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no mesmo órgão de divulgação dos atos oficiais do Município, bem como nos endereços eletrônicos e forma previstos no item "10.1".

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao processo seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.2. deste Edital.

Jales, 07 de Novembro de 2011.

HUMBERTO PARINI
Prefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°. 03/2011
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2011

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Recurso Administrativo -Processo Seletivo- Edital n° 03/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

N°. de Inscrição:

Função:

N°. da questão recorrida:

Resposta do gabarito oficial:

Resposta do candidato:

 

Fundamentação e argumentação lógica:

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Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

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Atenciosamente,

________________________________________
(assinatura do candidato)

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°. 03/2011

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2011

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Processo Seletivo Edital n°. 03/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL JALES - SP.

Nome:
N°. de Inscrição:
Função:

 

Descrição da deficiência:
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_____________________________________________________________________________________

 

Necessidade especial para a realização da prova:
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Atenciosamente,

______________________________________
(assinatura do candidato)