Prefeitura de Tambaú - SP

Notícia:   16 vagas para diversos cargos de até R$ 1.579,40 na Prefeitura de Tambaú - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 02/2010 / EDITAL Nº 01/2010

A Prefeitura Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, torna público que realizará, por meio do Instituto Nacional de Educação Cetro, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para contratação por tempo determinado e em caráter emergencial, para as funções de PEB I, Professor de Arte/Educação Artística, Professor de Educação Física e Agente Comunitário de Saúde, providos pelo Regime Celetista, observados os termos da legislação vigente. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas nas funções públicas, pelo REGIME CELETISTA.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Tambaú, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O código das funções, função/área de atuação, total de vagas, salário, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela, especificada a seguir:

TABELA DE FUNÇÕES E SALÁRIOS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Código da função

Função / Área de Atuação

Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Salário

Requisitos mínimos exigidos

Taxa de Inscrição

101

Agente Comunitário de Saúde (Obs. 1)

ÁREA 1 - compreende as seguintes micro áreas: C.H. Ignes Corso Andreazza, Jardim Nossa Senhora Aparecida, Campos do Piché, Jardim São João

1

40 horas

R$ 510,00 + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo

I - Ensino Fundamental Completo (1ºGrau) * e,

II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na área da comunidade em que irá atuar.

R$ 15,00

102

Agente Comunitário de Saúde (Obs. 1)

ÁREA 2 - compreende as seguintes micro áreas: C. H. Padre Donizetti, C.H. Padre Donizetti II, C.H. Wanderlei Assalin, Jardim Paraíso, Terras de Santo Antonio

1

40 horas

R$ 510,00 + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo

I - Ensino Fundamental Completo (1ºGrau) * e,

II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na área da comunidade em que irá atuar.

R$ 15,00

103

Agente Comunitário de Saúde (Obs. 1)

ÁREA 3 - compreende as seguintes micro áreas: Jardim das Pitas, Jardim Nova Aparecida, Jardim do Trevo, Portal das Pitas, Jardim Nova Era

1

40 horas

R$ 510,00 + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo

I - Ensino Fundamental Completo (1º Grau) * e,

II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na área da comunidade em que irá atuar.

R$ 15,00

104

Agente Comunitário de Saúde (Obs. 1)

ÁREA 4 - compreende as seguintes micro áreas: Conjunto Residencial Paulo VI, Jardim Boa Esperança, Jardim Mazza, Jardim Manoel Meirelles Alves, Patrimônio, Vila Maria, Vila Salemi, Chácara Dutra, Pirapora

1

40 horas

R$ 510,00 + 20% de insalubridade sobre o salário mínimo

I - Ensino Fundamental Completo (1ºGrau) * e,

II - residir, há pelo menos um ano, contado da data da publicação do respectivo Edital do Processo Seletivo, na área da comunidade em que irá atuar.

R$ 15,00

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

201

Professor de Educação Básica - PEB I (Obs. 2)

3

Obs. 3

R$ 7,81 h/a

Licenciatura Plena em Pedagogia OU Curso Normal em Nível Superior

R$ 15,00

202

Professor de Arte/ Educação Artística (Obs. 2)

1

Obs. 3

R$ 7,81 h/a

Curso Superior Completo, com Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística

R$ 15,00

203

Professor de Educação Física (Obs. 2)

1

Obs. 3

R$ 7,81 h/a

Curso Superior Completo em Educação Física e registro no respectivo Conselho

R$ 15,00

Obs. 1 - A função de Agente Comunitário de Saúde será regida pela Lei Municipal nº 1.994, de 06 de setembro de 2006, cujo contrato de trabalho será por prazo indeterminado.

Obs. 2 - As funções de PEB I, Professor de Arte/Educação Artística e Professor de Educação Física serão regidas pela Lei Municipal nº 1.910, de 24 de maio de 2005, cujos contratos de trabalho serão por prazo determinado, de acordo com o artigo 4º, inciso II, da referida Lei.

Obs. 3 - A atribuição da carga horária para a função de PEB I, Professor de Arte e Professor de Educação Física será feita conforme as necessidades da Administração, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, bem como, o Estatuto de Carreira do Magistério e a Lei Complementar nº 18, de 27.03.2008.

* Nos termos do § 1º do art. 6º, da Lei 11.350/2006, não se aplica a exigência a que se refere o item I, aos que, na data de publicação da referida lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da lei;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função, conforme especificados na Tabela de Função e Salários, constante no Capítulo I;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

2.1.8. No ato de contratação, o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova contratação, em nova função;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidade especial física incompatível com o exercício da função, comprovada em avaliação feita por médico do Centro de Saúde Municipal de Tambaú.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas:

3.1.1. Pela Internet, no período de 07 a 11 de junho de 2010, por meio do endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, conforme especificado no Capítulo IV, deste Edital.

3.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 07 a 11 de junho de 2010, das 08h às 11h e das 12h às 15h, no local indicado abaixo, onde serão disponibilizados os serviços, gratuitamente, por intermédio de um atendente, para a realização da inscrição via internet e emissão do boleto bancário para pagamento:

3.2. Procedimentos para as inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Estar ciente dos requisitos mínimos exigidos para a função pretendida, além de ter completa ciência das normas e determinações estabelecidas no presente Edital.

3.2.3. Fornecer as informações necessárias, solicitadas pelo atendente do posto de inscrição, segundo as quais, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, e indicar a opção da função desejada.

3.2.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por função, constantes na Tabela de Funções e Salários, do Capítulo I, deste Edital.

3.2.4.1. ATENÇÃO! A inscrição somente estará efetivada, após o pagamento do boleto bancário, dentro do período determinado, cuja data-limite para pagamento será dia 14 de junho de 2010.

3.3 No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.3.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. No caso da procuração ser por instrumento particular, deverá ter a firma do outorgante reconhecida.

3.3.3. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas ao atendente, para o preenchimento de sua ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros nas informações prestadas.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar uma única opção de função.

3.5. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração.

3.6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Código de Função, sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.10. As informações prestadas ao atendente, no posto de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Tambaú e ao Instituto Cetro, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que declarar dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.11. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.12. O candidato não portador de necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

3.12.1. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e os que forem de interesse da Prefeitura Municipal de Tambaú.

3.12.2 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

3.13.1. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente Edital.

3.13.2. A criança, durante o período de realização das provas, deverá permanecer em local designado pela Coordenação, para essa finalidade, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata, que sujeitar-se-á às normas estabelecidas no presente Edital.

3.13.3. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.13.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.14. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 07 a 11 de junho de 2010, iniciando-se no dia 07 de junho, às 9h e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 11 de junho de 2010, às 23h59, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II - Das Condições para Inscrição e Capítulo III - Das Inscrições, deste Edital.

4.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em qualquer agência bancária, com vencimento para 14 de junho de 2010.

4.3.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.3.1.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO, EMITIDO PELA INTERNET, ATÉ O VENCIMENTO (14.06.2010).

4.3.1.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 4.3.1.1, deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em conta corrente ou qualquer outro meio, que não os especificados neste Edital, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, por intermédio da rede bancária.

4.5. As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data-limite estabelecida, não serão aceitas.

4.6. O candidato inscrito via Internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei, exceto no caso de candidato portador de necessidade especial, que deverá encaminhar o laudo médico, conforme estabelecido no Capítulo V, deste Edital.

4.7. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4.8. Informações complementares referentes à inscrição, via internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

4.9. O Instituto Cetro e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.

4.10. A partir do dia 21 de junho de 2010, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi devidamente pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Cetro, pelo telefone (0xx11) 3285-2777, para verificar o ocorrido, no horário das 8h30min. às 17h30min.

V. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

5.1. À pessoa portadora de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da Função pretendida sejam compatíveis com a necessidade especial de que é portadora, conforme estabelecido no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 1.647, de 14/04/2000. As atribuições das funções, a que se refere o presente item, encontram-se no Anexo II, integrante deste Edital.

5.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 1.647, de 14/04/2000, aos candidatos portadores de necessidade especial habilitados, será reservado, por função, o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

5.4. As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como portadores de necessidades especiais na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Tambaú, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com a Função pretendida.

5.5.1. Será eliminado da lista, como "Portador de Necessidade Especial", o candidato cuja necessidade especial, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.5.2. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com a Função pretendida.

5.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidade especial, frente às rotinas da função, será realizada pela Prefeitura Municipal de Tambau, por meio de perícia médica;

5.6.2. O médico designado pela Prefeitura Municipal de Tambaú emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6.3. O médico designado avaliará a compatibilidade entre as atribuições da função e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

5.7. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.8.1. Durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo -SP, CEP 01311- 300, identificando o nome do processo seletivo no envelope, os documentos a seguir:

5.8.1.1. Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (NOVENTA) DIAS antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função.

a) o candidato portador de necessidade especial visual, além do envio da documentação indicada no item 5.8.1.1, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de necessidade.

b) o candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada neste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

5.8.1.2. Ao candidato portador de necessidade especial visual (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarem-se de soroban.

5.8.1.3. Ao portador de necessidade especial visual (amblíope), que solicitar prova especial Ampliada, serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.8.1.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.8 e seus subitens, não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se "Portador de Necessidade Especial", se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

5.12. O grau de necessidade especial de que for portador o candidato, ao ingressar na Prefeitura Municipal de Tambaú, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

VI. DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Funções

Tipos de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Duração da Prova

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa

10

3 horas

Matemática

08

Conhecimentos Gerais

06

Conhecimentos Específicos

16

PEB I, Professor de Arte/Educação Artística e Professor de Educação Física

Objetiva

Língua Portuguesa

14

3 horas e 30 minutos

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

26

Títulos

Avaliação Conforme Capítulo IX

-

-

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões Objetivas de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho da função.

6.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Tambaú, na data prevista de 04 de julho de 2010, no período da manhã.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação para as Provas, a ser publicado em jornal de circulação local, por intermédio de listas que serão afixadas no Paço Municipal da Prefeitura de Tambaú, a partir de 27/06/2010, e por meio da Internet, nos endereços www.institutocetro.org.br e www.tambau.sp.gov.br.

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Função e/ou condição de Portador de Necessidade Especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 08h30 min às 17h30 min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da data de aplicação das Provas Objetivas.

7.5.1. Em hipótese alguma, poderá haver alteração na opção de Função, efetuada na inscrição do candidato.

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo V, deste Edital.

7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, note book, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

7.8.3.2.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 7.8.3.2., deverá desligá-lo, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.8.3.2.2. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico, durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.8.3.3. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada, trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, etc.

7.8.4. O descumprimento do item 7.8.3. e todos os seus subitens implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas para a Função de Agente Comunitário de Saúde e de 3h30min (três horas e trinta minutos) para os as Funções de Professor de Educação Básica I, Professor de Arte/Educação Artística e Professor de Educação Física.

7.11. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala, antes de decorrida 1 (uma) hora e 30 minutos.

7.11.1. O candidato somente poderá levar o Caderno de Questões, faltando 60 (sessenta) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova, desde que o candidato permaneça em sala até este momento.

7.12. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo;

7.13.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11, deste capítulo;

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

7.13.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização da prova;

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.13.11. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas;

7.13.12. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, ainda que acompanhado do fiscal.

7.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.17. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.18. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do processo seletivo.

7.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 20 % (vinte por cento) da maior nota obtida pelo grupo.

8.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

IX - DA PROVA DE TÍTULOS PARA TODAS AS FUNÇÕES COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE, DURANTE O PERÍODO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E, APÓS REFERIDO PERÍODO, NÃO SERÃO ACEITOS QUAISQUER DOCUMENTOS, SOB QUALQUER HIPÓTESE.

9.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo.

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do Processo Seletivo, o nome do candidato, número de inscrição, a função para a qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO, EM CONFORMIDADE COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.INSTITUTOCETRO.ORG.BR.

9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como, deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.4.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem da tabela apresentada neste Capítulo.

9.7. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 6,00 (seis) pontos.

9.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.8. Serão considerados Títulos, somente os constantes na tabela a seguir :

TABELA D E TÍTULOS

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO relacionado à Função/Área à qual está concorrendo, com carga horária mínima de 360 horas, concluído até a data de enceramento da inscrição.

(o Título referente a pré-requisito não será pontuado)

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso, esta deverá vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

1,0 (um)

1,0 (um)

MESTRADO relacionado à Função/Área à qual está concorrendo, concluído até a data da apresentação dos títulos.

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso e, neste último caso, deverá vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2,0 (dois)

2,0 (dois)

DOUTORADO relacionado à Função/Área à qual está concorrendo, concluído até a data da apresentação dos títulos.

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso e, neste último caso, deverá vir acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

3,0 (três)

3,0 (três)

9.9. O Diploma(s) ou Certificado(s) exigido para o exercício da função, não será computado como título de aperfeiçoamento.

9.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Tambaú.

X- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A classificação final dos candidatos habilitados no processo seletivo será igual:

10.1.1. Ao total de pontos obtidos na prova Objetiva, acrescidos dos pontos atribuídos na prova de Títulos para as funções de PEB I, Professor de Artes/Educação Artística e Professor de Educação Física.

10.1.2. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, a classificação final será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em duas listas, uma geral e outra especial, sendo específica para os candidatos portadores de necessidade especial.

10.3. O resultado do processo seletivo será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Tambaú e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.tambau.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.4. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Tambaú e publicada em Jornal de Circulação Local e, ainda, divulgada na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.tambau.sp.gov.br.

10.5. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.5.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

10.5.2. Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

10.5.3. Obtiver maior nota na prova de Matemática, quando houver;

10.5.4. Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

10.5.5. Tiver mais idade.

10.6. A classificação no presente processo seletivo não gera aos candidatos direito à contratação na função, cabendo à Prefeitura Municipal de Tambaú, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no processo seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como, não lhe garante escolha do local de trabalho.

XI- DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos gabaritos e resultado provisório do Processo Seletivo.

11.1.1. O resultado provisório do concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br), constando o total de acertos obtidos em cada disciplina, o total de pontos obtidos na Prova Objetiva, o total de pontos obtidos na avaliação de Títulos e a classificação preliminar do candidato.

11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e seguir as instruções ali contidas. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

11.2.1. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo;

11.2.2. Lista de resultado provisório do Processo Seletivo.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.3.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste capítulo.

11.4. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama, etc), fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.2, deste Capítulo.

11.6. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

11.6.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.6.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as eventuais alterações ocorridas em face do disposto no item 11.6.1 acima.

11.7. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

11.7.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

11.7.2. fora do prazo estabelecido;

11.7.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

11.7.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

11.8. Em hipótese alguma serão aceitos vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.9. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - DA CONTRATAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à rigorosa ordem classificatória por função, observada a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tambaú, para o preenchimento das vagas existentes.

12.2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua contratação publicada no Site da Prefeitura Municipal de Tambaú e no Jornal de Circulação Local e serão convocados por correspondência.

12.2.1. No caso do candidato necessitar de deslocamento de sua moradia, para contratação, o ônus correspondente às despesas de deslocamento e sua manutenção, será de exclusividade do candidato.

12.3. Além das disposições constantes no Capítulo II deste Edital, o candidato deve submeter-se ao Exame Médico Admissional, quando de sua contratação.

12.4. O candidato deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis, que ficarão retidas:

a) Carteira de Trabalho;

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor, com o comprovante de votação/justificativa da última eleição;

f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de Antecedentes Criminais, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, pela Secretaria de Segurança Pública;

h) Certidão de Nascimento, se solteiro, Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Caderneta de Vacinação dos filhos com idade até 5 anos;

k) Diploma de conclusão do Ensino Fundamental ou Superior, conforme solicitado no requisito, devidamente registrado pelo MEC ou por outro órgão com delegação para tal;

l) Carteira com registro no Órgão de Classe, quando for o caso;

m) 3 fotos 3 x 4, atuais e coloridas;

n) comprovante de residência e, para a função de Agente Comunitário de Saúde, declaração, de próprio punho, de que reside no local indicado pela documentação apresentada.

12.4.1. Caso haja necessidade, a Prefeitura Municipal de Tambaú poderá solicitar outros documentos complementares.

12.4.2. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas, se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

12.4.3. O candidato que apresentar pendência com a Justiça Criminal, verificada por meio da Certidão de Antecedentes Criminais, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, pela Secretaria de Segurança Pública, ficará impossibilitado de ser contratado.

12.4.4. Para a função de Agente Comunitário de Saúde, a comprovação de residência exigida nos termos do inciso II, constante dos "Requisitos Mínimos", para a referida função, da Tabela do item 1.3, deste Edital, será feita por meio de comprovante de residência em nome do próprio candidato, ou de seu cônjuge/companheiro(a), ou de pessoa com grau de parentesco.

12.5. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes conforme opção, obedecendo à ordem de classificação, será convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para serem submetidos a Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, oportunidade em que poderá ser detectada incapacidade ou enfermidade impeditiva para o desempenho do trabalho, podendo, nesses casos, serem solicitados exames complementares.

12.5.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Tambaú serão de caráter eliminatório para efeito de contratação, sendo tais decisões soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. O candidato contratado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato imediatamente classificado.

12.7. O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito ao Regime Celetista e às normas internas da Prefeitura Municipal de Tambaú.

12.8. As atribuições das funções constantes no presente Edital são aquelas determinadas pelo Anexo II.

12.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para preenchimento de uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo, por meio de Termo de Desistência Definitiva.

12.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital, na data de convocação da apresentação da documentação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados em jornal de circulação local e afixados no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Tambaú.

13.2. Serão publicados no jornal de Circulação Local, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

13.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações e eventuais retificações do Edital, referentes ao presente certame, nos meios previstos neste Instrumento, quais sejam, os endereços eletrônicos do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br) e da Prefeitura Municipal de Tambaú (www.tambau.sp.gov.br).

13.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cetro, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Prefeitura Municipal de Tambaú / Departamento de Recursos Humanos, situada na rua Coronel João de Carvalho, n.º 201 - Centro - Tambaú/SP, CEP 13710- 000, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

13.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contatado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

13.9. A Prefeitura Municipal de Tambaú e o Instituto Cetro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

13.10. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.11. A Prefeitura Municipal de Tambaú e o Instituto Cetro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

13.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação Cetro.

13.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Tambaú e pelo Instituto Nacional de Educação Cetro, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

Tambaú, 23 de maio de 2010.

Antonio Agassi
Prefeito Municipal

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

07 a 11/06/10

Período de inscrições via Internet.

07 a 11/06/10

Período de inscrição via Posto de Inscrição, exceto nos dias 03 a 06 de junho de 2010.

14/06/10

Data-limite para pagamento da taxa de inscrição.

27/06/10

Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas, no Jornal Local.

28/06/10

Afixação das listas no Paço da Prefeitura Municipal de Tambaú, contendo o local de exame para consulta por parte dos candidatos e divulgação no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br).

04/07/10

Aplicação das Provas Objetivas e Entrega de Títulos.

06/07/10

Data prevista para divulgação do Gabarito das Provas Objetivas, no Paço da Prefeitura Municipal de Tambaúe no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br).

07 e 08/07/10

Prazo recursal quanto ao gabarito das Provas Objetivas.

20/07/10

Data prevista para DIVULGAÇÃO do Resultado Provisório, contendo os pontos da prova objetiva e os pontos da Avaliação dos Títulos, após análise dos recursos, no Paço Municipal e no site do Instituto Cetro.

21 e 22/07/10

Prazo recursal referente à divulgação do resultado provisório.

08/08/10

Publicação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo, no Jornal Local e no site do Instituto Cetro (www.institutocetro.org.br).

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Acentuação. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Sinônimo e antônimo. Separação silábica. Relações entre fonemas e grafias. Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Regências verbal e nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Polinômio. Perímetro. Equações de 1º e 2º graus.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doutrinas do SUS. Princípios que regem o SUS. Promoção, prevenção e recuperação da saúde. Conceito de doença e saúde. Noções de atenção à gestante, à criança, ao adulto, à mulher e ao idoso. Identificação da carteira de vacinas. Noções de Epidemiologia, controle de doenças (Malária, Leishmaniose, Esquistossomose, Febre Amarela, Dengue, Doenças de Chagas, Peste, Filariose, Bócio, Diabete, Tuberculose e Hipertensão). Normas e Recomendações Técnicas para Vigilância e Controle do Aedes Aegypti do Estado de São Paulo.

NÍVEL SUPERIOR

PARA AS FUNÇÕES DE PEB I, PROFESSOR DE ARTE/EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádio e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

PARA A FUNÇÃO DE PEB I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concepções de educação e escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo de ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Uma escola Piagetiana. A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget. A criança e o número. Pedagogia de Freinet (Revista do Professor). A importância do lúdico na aprendizagem. Reflexões sobre alfabetização e concepções de linguagem e escrita. Pensamento e linguagem: teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). A formação e o desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. A interação social e o desenvolvimento da moralidade. Origem da escrita e sua apropriação pela criança. As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula. A metodologia nas áreas do conhecimento. A importância do jogo na educação. A língua escrita numa perspectiva interacionista. A leitura infantil e a produção de textos. A criança como ser em transformação. Planejamento e Proposta Pedagógica. Reflexões sociológicas sobre uma pedagogia da liberdade. Ação educativa e violência: o diálogo como minimizador da violência e as diferentes manifestações da violência no dia-a-dia da escola. Avaliação da aprendizagem. Temas transversais em Educação. A construção do conhecimento na escola. Planejamento de Projetos Didáticos.

PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ARTE/EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Arte - área de conhecimento: A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países e culturas. A identidade e a diversidade cultural brasileira. Arte - linguagem: as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e interpretação significativas de mundo. Arte e educação: o papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o educando. O ensino e a aprendizagem em arte. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos teóricos da Educação Física: aspectos sócio-filosóficos e históricos. Metodologia de Ensino da Educação Física. Didática da Educação Física Escolar. Desenvolvimento e Aprendizagem Motora: Fases do desenvolvimento e da aprendizagem motora; relações entre o movimento humano e o desenvolvimento intelectual e afetivo-social. Treinamento Desportivo: princípios científicos, qualidades físicas do desporto e periodização do treinamento. Fisiologia do treinamento: saúde e atividade física. Medidas e Avaliação em Educação Física. Os desportos: origem e evolução histórica, técnicas pedagógicas dos fundamentos, táticas e regras do processo ensino-aprendizagem. Dança: técnicas do movimento e práticas coreográficas escolares. Higiene aplicada à Educação Física. Recreação: brinquedos e jogos escolares.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

1 - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares, e, quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde.

2 - Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários, ao controle de saúde.

3 - Ministrar cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de hábitos sadios da população.

4 - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos.

5 - Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos.

6 - Exercer a fiscalização sobre a produção, distribuição, comercialização e uso de bens e produtos de interesse da Saúde.

7 - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação Básica I - PEB I

1 - Ministrar aulas de Educação Infantil e de séries iniciais do Ensino Fundamental, ministrando atividades e conteúdos específicos, para formação básica e estrutural do mesmo.

2 - Participar da elaboração da proposta política pedagógica da Unidade de Ensino e garantir a sua aplicação.

3 - Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta política pedagógica da Unidade de Ensino, planejando conteúdos a serem ministrados durante a aula, visando a atingir objetivos previamente estabelecidos.

4 - Construir condições para a aprendizagem do aluno, avaliando-o constantemente de acordo com os objetivos propostos.

5 - Estabelecer, em parceria com a equipe pedagógica, estratégias para recuperação de alunos com menor rendimento, de maneira criativa, por meio de novas metodologias, que visem à melhoria do aluno.

6 - Contribuir para o processo de inclusão de alunos portadores de necessidades especiais, criando, mediante prévia capacitação, estratégias que viabilizem a aprendizagem e o desenvolvimento dos alunos.

7 - Colaborar com as atividades de articulação da Unidade de Ensino com as famílias e a comunidade, por meio de reuniões de pais e atividades culturais.

8 - Registrar dados dos alunos pertinentes ao seu desenvolvimento e elaborar relatórios, quando necessário.

9 - Fazer planejamento bimestral/trimestral, planejando as atividades a serem desenvolvidas, para direcionamento e organização das atividades escolares, buscando a interdisciplinaridade.

10 - Preparar material pedagógico e recursos didáticos, para proporcionar um ambiente receptivo e acolhedor, favorável à aprendizagem.

11 - Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, estabelecendo vínculos de afeto, que facilitem o processo ensino-aprendizagem.

12 - Ministrar conteúdos programáticos definidos em planejamento, garantindo a organização do tempo escolar e a interdisciplinaridade.

13 - Proporcionar a avaliação diagnóstica formativa dos alunos, por meio de estratégias diversificadas.

14 - Colaborar com a formação humana dos alunos, formando conceitos éticos e morais para o exercício da cidadania.

15 - Esclarecer sistematicamente os pais e responsáveis pelos alunos sobre o seu desenvolvimento e promover sua participação no ensino/aprendizagem do educando.

16 - Realizar trabalhos extraclasse, preparando atividades e trabalhos correlatos.

17 - Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, coordenando e executando atividades pertinentes, para a integração da Unidade de Ensino com a comunidade e desenvolvimento dos alunos.

18 - Identificar, em conjunto com o especialista de educação, casos de alunos que apresentem problemas específicos, para diagnosticar necessidade de atendimento diferenciado.

19 - Cumprir os dias letivos e horas-aulas estabelecidos por lei, ministrando aulas práticas e teóricas com metodologias diversificadas.

20 - Participar de reuniões pedagógicas, Conselho de Classe, períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, atendendo convocação e calendários estabelecidos, visando a melhorias na organização e qualidade do trabalho, dentro do seu horário de trabalho.

21 - Realizar, diariamente, controle de frequência, anotando no diário de classe para computação de assiduidade escolar.

22 - Utilizar o diário de classe como instrumento de registro do aproveitamento do aluno e do desenvolvimento do trabalho pedagógico.

23 - Cumprir o regimento escolar e as normas de organização estabelecidas em cada Unidade de Ensino, em consonância com o Departamento Municipal de Educação.

24 - Enviar roteiros de atividades para a escola quando se ausentar para que haja uma continuidade do trabalho programado.

25 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

26 - Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

27 - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

28 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

29 - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando ao desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços.

30 - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

31 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tambaú.

32 - Executar outras atribuições correlatas à função, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

Professor de Arte/Educação Artística e Professor de Educação Física

1 - Ministrar aulas do Ensino Fundamental, desenvolvendo atividades e conteúdos específicos, de acordo com o Projeto Político Pedagógico, voltado para uma educação integral.

2 - Participar da elaboração da proposta pedagógica de ensino, pesquisando e discutindo em reuniões, para propor projetos em consonância com o Programa Político Pedagógico da Rede Municipal de Educação.

3 - Elaborar e cumprir planos de trabalho, seguindo a proposta pedagógica da Escola, planejando diariamente atividades relativas aos conteúdos, visando a atingir objetivos previamente estabelecidos.

4 - Construir condições de aprendizagem significativas nos aspectos técnicos.

5 - Assegurar aos alunos uma aprendizagem específica do conteúdo, como parte da formação integral do ser humano.

6 - Promover e corrigir atividades pedagógicas, como trabalhos, avaliações, pesquisas e outras, continuamente, para a verificação da aprendizagem, segundo parâmetros de avaliações processuais.

7 - Cumprir os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, ministrando aulas práticas e teóricas, com metodologias e técnicas diversificadas, visando a um ensino e aprendizagem eficazes.

8 - Estabelecer, em parceria com a equipe pedagógica da Escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, de maneira criativa, por meio de novas metodologias, buscando a melhoria dos mesmos.

9 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e à capacitação profissional, por meio de reuniões e estudos, respeitando o horário e turno de trabalho do professor.

10 - Participar de reuniões pedagógicas, de Conselhos de Classe, atendendo convocações para elaboração das atividades do ano escolar (planejamento) e solução de problemas administrativos e pedagógicos.

11 - Participar da elaboração do planejamento anual e bimestral, para direcionamento e organização das atividades escolares, buscando a interdisciplinaridade.

12 - Preparar material pedagógico e recursos didáticos, proporcionando um ambiente receptivo e acolhedor, favorável à aprendizagem.

13 - Realizar, diariamente, o controle de frequência, em diário de classe, para computação de assiduidade escolar.

14 - Acolher alunos com atenção, carinho e disponibilidade, estabelecendo vínculos de afeto, para facilitar o processo ensino-aprendizagem.

15 - Cumprir horários de módulos preestabelecidos, seguindo quadro curricular, para atender planejamento pedagógico e administrativo.

16 - Corrigir atividades pedagógicas ministradas, como avaliações, trabalhos, pesquisas e outras, para verificação constante da aprendizagem.

17 - Fazer escrituração dos diários de classe, registrando conteúdos diários, notas, conceitos de avaliações, dando suporte administrativo à organização escolar e análise da produtividade do aluno.

18 - Colaborar com a formação humana dos alunos, formando conceitos éticos e morais, para o desenvolvimento da cidadania.

19 - Enviar roteiro de atividades para a Escola, quando se ausentar, para que haja uma continuidade do trabalho programado.

20 - Contribuir para o processo de inclusão de alunos com necessidades especiais, criando, mediante capacitação, estratégias que viabilizem a aprendizagem e o seu desenvolvimento.

21 - Atender individualmente os alunos com dificuldades de aprendizagem, com o intuito de minimizá-las.

22 - Esclarecer aos pais e responsáveis pelos alunos, sobre o processo de avaliação, bem como, sobre o rendimento do educando, em momentos oportunizados pela Escola, com acompanhamento da Equipe Pedagógica.

23 - Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento, programados pelo Departamento Municipal de Educação e Departamento Administrativo, para capacitação e qualificação profissional.

24 - Zelar pelo material didático e pedagógico da Escola, para preservação e manutenção dos mesmos.

25 - Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, executando atividades pertinentes.

26 - Identificar, em conjunto com a Equipe Pedagógica da Escola, alunos que apresentem problemas específicos, para posterior encaminhamento à especialistas.

27 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

28 - Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional.

29 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.

30 - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando ao desenvolvimento profissional e à excelência na prestação de serviços.

31 - Receber e atender visitantes, munícipes e servidores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

32 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tambaú.

33 - Executar outras atribuições correlatas à função, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ANEXO III

FORMULÁRIO RESUMO PARA ENTREGA D E TÍTULOS

PARA AS FUNÇÕES DE :

PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

ATENÇÃO: Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE durante o período de aplicação das provas objetivas, após o que, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

(VERIFICAR DEMAIS ITENS ESTABELECIDOS NO CAPÍTULO IX - DA PROVA DE TÍTULOS)

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

Número de Inscrição no Processo Seletivo:________________________________________________________

Nº Documento de Identidade:__________________________________________________________________

Nome da Função:___________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

Sim

Não

 

 

2

 

Sim

Não

 

 

3

 

Sim

Não

 

 

4

 

Sim

Não

 

 

5

 

Sim

Não

 

 

6

 

Sim

Não

 

 

7

 

Sim

Não

 

 

8

 

Sim

Não

 

 

9

 

Sim

Não

 

 

10

 

Sim

Não

 

 

Observações

Gerais:

Total de Pontos

 

 

Revisado por

 

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Processo Seletivo, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no tocante às sanções e efeitos legais.

______________________, 2010.

___________________
Assinatura