Fundação Renascer - SE

Notícia:   16 vagas para a Fundação Renascer do Estado de Sergipe - SE

FUNDAÇÃO RENASCER

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2008

ALTERADO PELA ERRATA I

A Secretaria de Estado da Administração de Sergipe - SEAD faz saber que fará realizar através da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS / COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, em datas definidas neste Edital, CONCURSO PÚBLICO para provimento, em caráter efetivo, de vagas e formação de cadastro reserva em cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso Público estará sob a responsabilidade, organização e controle da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS/COORDENADORIA DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - PROAC/COSEAC/UFF.

1.2 Este Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos especificados no item 2 deste Edital, atualmente existentes, nas que vagarem ou forem criadas, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.3 O Concurso Público consistirá de uma única fase, com avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva.

1.4 Os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

2 DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 Cargos, requisitos, jornadas de trabalho, vagas e remunerações.

NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Requisito

Carga horária semanal

Vagas

Remuneração

S01

Assistente Social

Graduação em Serviço Social com registro no respectivo Conselho de Classe

30h

04

R$ 621,62

S02

Psicólogo

Graduação em Psicologia com registro no respectivo Conselho de Classe

30h

01

 

NÍVEL MÉDIO

Código

Cargo

Requisito

Carga horária semanal

Vagas

Remuneração

M23

Instrutor

Ensino Médio Completo

44h

10

R$ 415,00

M24

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio com Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe

30h

01

R$ 415,00

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos constam no ANEXO V deste Edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

4.2 Taxa de Inscrição

CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Superior

R$ 60,00 (sessenta reais)

Nível Médio

R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

4.3 A importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.4 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará o Concurso Público. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.5 A SEAD e a PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre, fornecida pelo candidato ou por seu procurador.

4.6 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo e em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

4.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO I, conforme período estabelecido no ANEXO II - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir.

4.9 Inscrição pela Internet

4.9.1 Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursoscoseac.proac.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível das 10 horas do primeiro dia de inscrição até às 13 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF, conforme cronograma no anexo II.

4.9.2 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

4.9.3 As inscrições somente serão aceitas após o Banco confirmar o efetivo pagamento do valor da Taxa de Inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site.

4.9.3.1 Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

4.9.4 O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até 18 de agosto de 2008. O recolhimento da taxa realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo implicará na não efetivação da inscrição.

4.9.5 O boleto pago, autenticado pelo caixa do Banco ou o comprovante de pagamento do boleto, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6 O Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no site www.concursoscoseac.proac.uff.br.

4.9.7 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da inscrição.

4.9.8 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursoscoseac.proac.uff.br nos últimos dias de inscrição.

4.9.9 A SEAD e a PROAC/COSEAC/UFF não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.9.10 O candidato poderá confirmar sua inscrição no site www.concursoscoseac.proac.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

4.10 Inscrições nas agências credenciadas dos Correios

4.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos no ANEXO I, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO I, no período determinado no cronograma previsto no ANEXO II;

b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

4.10.2 O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.10.3 O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.10.4 A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.10.5 O candidato que se inscrever em agência credenciada dos Correios poderá confirmar sua inscrição no site www.concursoscoseac.proac.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

5 DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

5.1 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, em que a última doação tenha sido realizada num prazo anterior a 06 (seis) meses da efetivação da inscrição, em atendimento à Lei nº. 4087 de 14/05/1999.

5.2 O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual acima e desejar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá providenciar, para comprovação das condições citadas acima, os seguintes documentos:

a) Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição, por escrito e assinada, com o preenchimento da Ficha de Inscrição, condicional, específica para solicitação de isenção, a ser obtida no Posto de Atendimento constante do ANEXO III;

b) Certidão autenticada em cartório ou declaração original expedida pelo Instituto de Hemoterapia e Atividades de Laboratório Central de Saúde Pública "Parreiras Horta" (HEMOLACEN);

c) Cópia autenticada em cartório do documento de identificação, relacionado no subitem 8.5.

5.3 A documentação acima deverá ser dirigida à PROAC/COSEAC/UFF, devendo ser entregue, impreterivelmente, no período definido no Cronograma previsto no ANEXO II, no Posto de Atendimento constante do ANEXO III, de terça à sexta-feira, no horário de 09 às 17 horas.

5.4 A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar o preenchimento dos requisitos ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

5.5 A relação das isenções deferidas será divulgada na data prevista no Cronograma indicado no ANEXO II, no Posto de Atendimento previsto no ANEXO III e no site www.concursoscoseac.proac.uff.br.

5.6 O candidato com isenção concedida terá sua inscrição automaticamente efetivada e poderá retirar o Manual do Candidato, no Posto de Atendimento previsto no ANEXO III, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções ou consultar as informações no site www.concursoscoseac.proac.uff.br.

5.7 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falso, qualquer documento entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela inveracidade, na forma da lei.

5.8 Por decisão judicial, não terão direito à isenção de taxa de inscrição os candidatos abrangidos pelo art. 6°, III, d, da Lei 2.778/89.

6 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999.

6.2 Em obediência ao disposto no Decreto nº. 3298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de deficiência habilitados será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas do Cadastro de Reserva e/ou existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso. Nos cargos de Psicólogo e Técnico em Enfermagem, para os quais há previsão de apenas 1(uma) vaga, não haverá reservas de vagas para provimento imediato aos candidatos portadores de deficiência, sendo mantido o Cadastro Reserva.

6.3 Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24/10/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

6.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar em campo específico da Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original, expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

6.5.1 O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição deverá, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de SEDEX, para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público SEAD/RENASCER/SE, Caixa Postal 100.301 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursoscoseac@vm.uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.5.2 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido acima e/ou deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.6 Os cargos que não forem preenchidos por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiência na perícia médica, serão preenchidos pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas para a realização da prova. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito durante o período de inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e encaminhar via SEDEX à PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público SEAD/RENASCER/SE, Caixa Postal 100.301 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ, devendo ser notificado à PROAC/COSEAC/UFF seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursoscoseac@vm.uff.br ou via fax (21) 2620-1248, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.8 O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos contidos no item anterior será considerado como não portador de deficiência e não terá condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6.8.1 As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.10 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.11 O candidato amparado pelo disposto no item 6 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, será convocado, oportunamente, para submeter-se à perícia médica realizada por junta médica oficial do Estado da Secretaria de Estado da Administração(SE), que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições da função.

6.12 Concluindo a perícia médica da SEAD pela inaptidão do candidato portador de deficiência, esse será eliminado do concurso.

6.13 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.14 As vagas que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por eliminação no Concurso ou por não enquadramento como deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 Após admissão no cargo ao que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas realizar-se-ão na data constante no Cronograma previsto no ANEXO II.

7.1.1 Os horários e locais para a realização das provas serão disponibilizados no site da PROAC/COSEAC/UFF www.concursoscoseac.proac.uff.br, também a partir da data prevista no cronograma.

7.1.2 A PROAC/COSEAC/UFF providenciará como complemento às informações citadas no subitem 7.1.1 o envio de Comunicação Individualizada ao candidato inscrito, para o endereço indicado na ficha de inscrição (se informado), contendo além de seus dados pessoais, a data, o local e o horário de realização das provas.

7.1.3 Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local disponibilizado no site ou na Comunicação Individualizada enviada ao candidato, previsto no subitem 7.1.2.

7.2 A Comunicação Individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local de provas até (03) três dias antes da data prevista para a realização das mesmas, deverá entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF através do telefone (21) 2620-1248.

7.2.1 A Comunicação Individualizada que por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não o desobriga do dever de se informar através do site disposto no subitem 7.1.1 deste Edital, bem como entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF, conforme no subitem 7.2 para obter informações.

7.3 Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar pelos meios previstos neste Edital todo processo do Concurso Público.

7.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, ter o conhecimento da data e local de realização da prova, bem como o comparecimento no horário determinado.

8 DAS PROVAS

8.1. As provas serão realizadas somente no Município de Aracajú - SE.

8.2 A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório, valendo, no total 60 (sessenta) pontos.

8.1.3 Os Conteúdos Programáticos para realização das Provas Objetivas constam do ANEXO IV deste edital.

8.1.4 A Prova Objetiva abrangerá as seguintes disciplinas para os cargos constantes no quadro a seguir.

QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Disciplina

N° de Questões

Valor das questões

Total de Pontos

Assistente Social e Psicólogo

Língua Portuguesa

Conhecimento Comum

Conhecimento Específico

15

05

20

1

1

2

15

05

40

Total

40

 

60

 

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Disciplina

N° de Questões

Valor das questões

Total de Pontos

Instrutor e Técnico de Enfermagem

Língua Portuguesa

Conhecimento Comum

Conhecimento Específico

15

05

20

1

1

2

15

05

40

Total

40

 

60

8.2 Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.

8.3 Por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por comunicação direta (via correio ou endereço eletrônico) as novas datas em que se realizarão as provas.

8.4 Na data prevista para a realização do Concurso Público, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 60 (sessenta) minutos antes do horário determinado para o início previsto das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

8.5 O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento de identificação original com foto, conforme segue: Cédula Oficial de Identidade, Carteira e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da lei n° 9.503/97).

8.5.1 Não serão aceitos como documento de identificação: protocolos, crachás, identidade funcional, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

8.5.2 Será realizada coleta de digital dos candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.6 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

8.6.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da referida regularidade.

8.6.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos e efeitos dela decorrentes.

8.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da PROAC/COSEAC/UFF, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul ou preta.

8.9 Durante a execução das provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

8.10 O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

8.10.1 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.

8.10.2 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova.

8.11 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no local para realização das provas, a PROAC/COSEAC/UFF reserva-se no direito de alocá-los para instalações próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos, desde que previamente avisados.

8.12 Condicionantes

8.12.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.12.2 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.12.3 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

8.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.14 Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

8.15 O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue ao entrar na sala.

8.15.1 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal.

8.15.2 Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

8.15.3 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

8.16 O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

8.16.1 Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

8.16.2 Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.

8.17 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar (subitem 8.16), o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

8.18 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

8.19 O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Concurso.

8.20 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.20.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.20.2 Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no subitem 8.5, deste Edital, observado o disposto no subitem 8.7.

8.20.3 Não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

8.20.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal.

8.20.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos.

8.20.6 Estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligados.

8.20.7 Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova.

8.20.8 Fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF, na ocasião da realização das provas.

8.20.9 Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (se antes do horário determinado, conforme subitem 8.16).

8.20.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou praticar descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

8.21 Após retirar-se definitivamente da sala, não será permitido ao candidato utilizar qualquer dependência do local de prova.

8.22 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.2 O cálculo da nota nas Provas Objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

9.3 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma.

9.4 O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1 Terão classificação final no Concurso os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva.

10.2 A Nota Final de cada candidato será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por cargo.

10.4 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

10.5 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

10.6 O resultado do Concurso e a lista de classificação final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site www.concursoscoseac.proac.uff.br, conforme Cronograma constante do ANEXO II.

10.6.1 A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito a nomeação, cabendo à SEAD aproveitar os candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes, no decorrer do prazo de validade do Concurso.

10.7 Se no ato da convocação o candidato, por qualquer motivo, não comparecer na data, no local e no horário informado, perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo, por ordem de classificação, e assim sucessivamente.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

b) Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimento Comum; e

d) Tiver maior idade.

12 DOS RECURSOS

12.1 Admitir-se-á recurso, devidamente fundamentado, quanto à formulação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e resultado das Notas das Provas do Concurso, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão ou resultado.

12.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado a partir da divulgação de cada um dos eventos do item 12.1, conforme ANEXO II Cronograma Previsto;

12.2.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

12.3 O recurso deverá ser:

a) individual e apresentado em formulário específico, disponível no site www.concursoscoseac.proac.uff.br, sendo necessário, o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário para cada questão recorrida;

b) devidamente fundamentado com as alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) enviado para a PROAC/COSEAC/UFF por meio eletrônico ou via fax (21) 2620-1248, com comprovação de recebimento.

12.3.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento no item 12.1.

12.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital, fora do prazo estabelecido e/ou que não apresentarem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

12.5 Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio diferente do definido no subitem 12.3.

12.6 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.7 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.7.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração na classificação inicial obtida pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação dos candidatos que não obtiverem nota mínima exigida para aprovação.

12.7.2 Depois de julgados os recursos, o resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, com as alterações ocorridas em face do disposto no subitem 12.7.1.

12.8 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DOS REQUISITOS PARA POSSE

13.1 O provimento nos cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos, sendo as convocações feitas de acordo com as necessidades da SEAD.

13.2 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Conselho de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos.

13.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital;

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido pela Perícia Médica do Estado de Sergipe, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.

14 DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

14.1 O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos na data marcada pela convocação.

14.2 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos será eliminado do Concurso.

14.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos para comprovação dos requisitos de formação deverão ser oriundos de Instituições de Ensino reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A homologação do Concurso é da competência da SEAD.

15.2 Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursoscoseac.proac.uff.br.

15.3 O candidato convocado para a nomeação deverá apresentar-se a SEAD, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.

15.3.1 Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a nomeação.

15.4 O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

15.5 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da SEAD.

15.6 A PROAC/COSEAC/UFF não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

15.7 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.

15.8 A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.

15.9 É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:

a) antes da homologação: à PROAC/COSEAC/UFF, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a PROAC/COSEAC/UFF - Concurso Público SEAD - Caixa Postal Caixa Postal 100.301 - CEP: 24.020-971 - Niterói - RJ;

b) após a homologação: comparecer à SEAD, munido de comprovante de alteração cadastral.

15.10 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela PROAC/COSEAC/UFF, em comum acordo com a Comissão do Concurso da SEAD.

15.11 A PROAC/COSEAC/UFF e a Comissão do Concurso da SEAD reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

15.12 Integram este Edital os anexos I, II, III, IV e V.

Aracaju - SE, 09 de julho de 2008.

Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração

ANEXO I - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

AGÊNCIA

ENDEREÇO

MUNICÍPIO

AC Aerton Macedo

Av. Francisco José da Fonseca, 1400 - São Conrado

Aracaju

AC Central de Sergipe

Rua Laranjeiras, 229 - Centro

Aracaju

AC João Alves Filho

A Av. J 473 - Conj. João A. Filho

N. Sra. do Socorro

AC São Cristóvão

Rua João Bebe Água, 20 - Centro

São Cristóvão

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

· Período para solicitação de isenção (Doador de sangue)

22/07 a 25/07/2008

· Divulgação do resultado da análise das solicitações de isenção

01/08/2008

· Período das inscrições nas Agências dos Correios

22/07 a 15/08/2008

· Período das inscrições pela internet

22/07 a 18/08/2008

· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

18/08/2008

· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas

05/09/2008

· Data limite para obter informações sobre locais de Provas Objetivas

12/09/2008

· Aplicação das Provas Objetivas

14/09/2008

· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

15/09/2008

· Prazo para encaminhamento de recursos das Questões das Provas Objetivas e dos Gabaritos

16/09/2008

· Divulgação do resultado dos recursos

30/09/2008

· Divulgação do resultado das Notas das Provas

30/09/2008

· Prazo recursal referente ao resultado das Notas das Provas

01/10/2008

· Divulgação do Resultado Final

06/10/2008

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

Endereço

Funcionamento

Av. Dr. Canuto Garcia Moreno S/N, Conjunto Médici I Aracaju - Sergipe

De 22/07 a 25/07/2008 das 09 às 17 horas, nos demais períodos em que o Posto de Atendimento é mencionado no Edital, das 10 às 16 horas (horário de Brasília)

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

LÍNGUA PORTUGUESA (para os cargos de nível superior)

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Substantivos e adjetivos: gênero, número e grau. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação pronominal. Verbos: flexão, emprego dos tempos e modos verbais; vozes do verbo. Advérbios. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos, denotação e conotação; sentido figurado. Emprego dos sinais de pontuação. Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. FIORIN, J. Luiz & SAVIOLI, F. Platão. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. LUFT, C. Pedro. Dicionário prático de regência verbal. São Paulo, Ática. LUFT, C. Pedro. Dicionário prático de regência nominal. São Paulo, Ática. RIBEIRO, Manoel. Gramática aplicada da língua portuguesa. Rio de Janeiro, Metáfora. Livros didáticos de português de Ensino Médio.

LÍNGUA PORTUGUESA (para os cargos de nível médio)

Programa: Compreensão e estruturação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação pronominal. Verbos: flexão, emprego dos tempos e modos verbais; vozes do verbo. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. Redação. Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. ---------. Redação em construção: a escritura do texto. Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. LUFT, C. Pedro. Dicionário prático de regência verbal. São Paulo, Ática. LUFT, C. Pedro. Dicionário prático de regência nominal. São Paulo, Ática. RIBEIRO, Manoel. Gramática aplicada da língua portuguesa. Rio de Janeiro, Metáfora. Gramáticas e livros didáticos de Português, de Ensino Médio.

Conhecimentos Comuns a todos os cargos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): os direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, medidas de proteção, prática do ato infracional, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Conselho Tutelar: acesso à justiça, crimes e sanções administrativas. O jovem infrator: medidas sócioeducativas.Responsabilidade civil da administração. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades. Sugestões bibliográficas: BRASIL.Lei nº 8069 / 90 -Estatuto da Criança e do Adolescente.CURY,GARRIDO & MARÇURA. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado.São Paulo.Revista dos Tribunais.CARVALHO FILHO,José dos Santos. Manual de direito administrativo.Ed Lúmen.BRASIL.Constituição Federal de 1988.Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Nível Superior

Assistente Social

Conteúdo Programático: Estado: construção histórica do papel do Estado e as formas de regulação social; Serviço Social e a questão da instrumentalidade. A prática institucionalizada frente aos desafios contemporâneos; Serviço Social e ética: dimensão ético-política da profissão. Código de Ética Profissional do Assistente Social; Regulamentação da Profissão de Assistente Social; A questão da infância no Brasil. A legislação sobre a criança e o adolescente no Brasil e a questão sócio-educativa. A pesquisa social - alguns determinantes do projeto de pesquisa; Trabalho e Educação: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Social: planejamento e avaliação; Assistência Social e prática profissional; Assistência Social no Brasil; Família e Serviço Social: questões contemporâneas; Serviço social e as mudanças no mundo do trabalho; Serviço Social e transformações societárias; Seguridade Social no Brasil; Serviço Social e o trabalho com grupos. O ECA. O SINASE. A Constituição Federal. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Sugestões Bibliográficas: Almeida, Ney L. T. de. "Educação Pública e serviço social" In: Serviço social e Sociedade n° 63. São Paulo, Cortez. BONETTI, Dilséa, Adeodata.et alii (Orgs.) Serviço Social e Ética. Convite a uma no práxis. São Paulo, Cortez . FREITAS, Marcos Cezar de. (Org.) História Social da Infância no Brasil. São Paulo, Cortez. FRIGOTTO, Gaudêncio (Org.) Educação e crise do trabalho: perspectivas de final de século. Petrópolis, Vozes. TORRES, Zélia. A ação social dos grupos. Petrópolis, Vozes .Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, Cap. Seguridade Social; SPOSATI, Aldaíza. "A assistência social na prática profissional" In: Serviço Social & Sociedade n° 85, São Paulo, Cortez. Assistente Social: ética e direitos. Coletânea de Leis e Resoluções. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n°8.069/90; Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n°8.742/93; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei n°8.662/93; Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei n°9.394/96; CEFESS - Código de Ética Profissional do Assistente Social - 1993; Estatuto do Idoso - Lei n°10.741/2003; PAULO, NETTO, José . "A conjuntura brasileira: o serviço social posto a prova". In: Serviço Social n°79. São Paulo, Cortez. RICO, Elizabeth. Avaliação de políticas sociais: uma questão em debate. São Paulo, Cortez. MOTA, Ana Elizabete. "As transformações no mundo do trabalho e seus desafios para o serviço social."In: O Social em questão. Revista da PUC. Rio de Janeiro, n°1. SILVA, Ademir Alves. "A profissão de assistente social no limiar do nosso século. " In: O social em questão. Revista da PUC; Rio de Janeiro, n°2. PAULO NETTO, José. Ditadura e serviço social. São Paulo, Cortez. IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo, Cortez. IAMAMOTO, Marilda Villela e CARVALHO, Raul. Serviço Social e Relações Sociais no Brasil. Cortez, São Paulo. MIOTO, Regina Célia Tamaso. "Família e serviço social: contribuições para o debate" In; Serviço Social & Sociedade, n°55. São Paulo, Cortez. Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo (SINASE):Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Psicólogo

Conteúdo Programático: Ações comunitárias em saúde; Avaliação psicológica; Família: Políticas públicas e dinâmica psicossocial; História da Psicologia; Desenvolvimento da criança e do adolescente. Políticas públicas na Infância e adolescência; O psicólogo na comunidade; Parecer e Laudo Psicológico; Psicoterapias: principais abordagens; Transtornos de personalidade. O ECA. O SINASE. A Constituição Federal. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Sugestões Bibliográficas: ALCHIERI, João Carlos; CRUZ, Roberto Moraes. Avaliação psicológica: conceito, métodos e instrumentos. São Paulo: Casa do Psicólogo; ANASTASI, Anne. Testes psicológicos. São Paulo: EPU; BECK, Aaron T.; FREEMAN, Arthur; DAVIS, Denise D trad. Maria Adriana V. Veronese. Terapia cognitiva dos transtornos da Personalidade; BLEGER, José . Trad. Emília de Oliveira Diehl. Psico-higiene e psicologia institucional. Porto Alegre: Artes Médicas; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.. GILLIERON,E.Introdução as psicoterapias breves. São Paulo: Martins Fontes. Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003. Noronha, A. P. P. & Freitas, F.A. de. Testes psicológicos, usos e conhecimento. PSICO, Porto Alegre, PUCRS, v. 36, n. 1.Disponível em: www.pucrs.br/psico/revistapsico/volume36/P36-1p21-8.pdf; PAPALIA, Diane E.; OLDS, Sally W.; FELDMAN, Ruth D. Trad. Daniel Bueno. Desenvolvimento humano. Porto Alegre: Artmed; PERLS, F. S., HEFFERLINE, R. & GOODMAN, P. Gestalt-terapia. . São Paulo: Summus. PERLS, F. S., HERFFERLINE, R. & GOODMAN, P. Gestalt-terapia explicada: gestalt-therapy reerbatim. 8. ed. São Paulo: Summus. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.. RANGÉ, Bernard. Psicoterapia comportamental e cognitiva: pesquisa, prática, aplicações e problemas. Editorial Psy,1996; REIS, José R. T. "Família, emoção e ideologia". In LANE, Silvia T. M.; CODO, Wanderley - Orgs. Psicologia Social: O homem em movimento. São Paulo: Brasiliense; Rogers, C. R. A pessoa como centro. EPU; SATEPSI - Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. SCHULTZ, Duane. P. e SCHULTZ, Sydney E. Trad. Suely Sonoe Murai Cuccio. História da psicologia moderna. São Paulo: Pioneira; Sisto, F. F., Sbardelini, E. T. B., & Primi, R. Contextos e questões da avaliação psicológica. São Paulo: Casa do Psicólogo; Telmo Mota Ronzani, T. M. & Rodrigues, M. C. O psicólogo na atenção primária à saúde: contribuições, desafios e redirecionamentos. Psicologia, Ciência e Profissão, v.26, n.1, Brasília. Constituição Federal 1988. ECA (Lei 8069/90). SINASE. Plano Nacional de Convivência Familiar

Nível Médio

Instrutor

Conteúdo Programático: Concepções liberais e progressistas da educação; tendências pedagógicas na prática escolar - as tendências liberais e as tendências progressistas, o pensamento pedagógico numa visão histórica e dialética: as principais teses. Teorias e pontos de vista sobre o fenômeno educativo . Os estudos sociológicos da educação; enfoques teóricos em sociologia da educação: o paradigma do consenso e o paradigma do conflito; os grupos sociais: integração, controle e disciplina: a democratização da escola: autonomia, autogestão, participação e cidadania. Aspectos do desenvolvimento humano: as corrente teóricas e suas repercussões na escola; as contribuições de Piaget e de Vigotsky; aprendizagem: abordagem comportamentalista e cognitivista; interação e desenvolvimento - aprendizagem. A política educacional brasileira para a educação básica: a LDB e os PCNs.. Diretrizes para a educação inclusiva. Diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos. Noções de Segurança Predial: equipamentos de segurança, vistoria e manutenção das instalações físicas, Controle da movimentação de pessoas e de materiais. Controle e conferência de materiais utilizados nas atividades do cargo. A Constituição Federal. O ECA: direitos fundamentais, prevenção, política de atendimento, prática do ato de infração, Conselho Tutelar,acesso à justiça, crimes e infrações administrativas,leis que atualizam a matéria. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: marcos, diretrizes, objetivos gerais, resultados, implementação, monitoramento e avaliação, plano de ação, anexos (decretos e Portarias). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE): siglas, tabelas, conceito e integração das políticas públicas. Princípios e marcos do SINASE. Organização, gestão do programa, parâmetros de gestão pedagógica, parâmetros arquitetônicos, gestão do sistema financeiro, monitoramento e avaliação. Sugestões Bibliográficas: DAVIS, Cláudia; OLIVEIRA, Zilma. Psicologia na Educação. São Paulo: Cortez. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo. Cortez. GADOTTI, M. Escola cidadã. São Paulo. Cortez. História das idéias pedagógicas. São Paulo, Ática. GOMES, Candido Alberto. A educação em perspectiva sociológica. São Paulo EPU.Lei 9394/96 e deliberações.LUCKESI,Cipriano Carlos.Filosofia da educação.MEC:Parâmetros Curriculares Nacionais :documento introdutório.MOURA,Maria Lúcia Seidi. SAVIANI, Demerval. Escola e democracia. São Paulo. Autores associados. Constituição Federal 1988. ECA (Lei 8069/90). SINASE. Plano Nacional de Convivência Familiar.

Técnico de Enfermagem

Conteúdo Programático: Legislação e Ética Profissional. Entidades de classe na enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Enfermagem Materno-infantil: assistência de enfermagem à gestante, puérpera e recém-nascido; amamentação; planejamento familiar; doenças prevalentes da infância; crescimento e desenvolvimento; planejamento familiar; assistência à criança e ao adolescente. Enfermagem em Saúde Pública: prevenção e controle das doenças infecto-parasitárias e crônico-degenerativas; Programa Nacional de Imunizações - conceitos básicos; rede de frio; calendário de vacinação. Enfermagem Médico-cirúrgica: feridas e curativos; assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência; assistência de enfermagem ao cliente com comprometimento dos sistemas respiratório, cardiovascular, gastrintestinal, geniturinário, músculo-esquelético, neurológico, endócrino e hematológico. Saúde do Idoso. Métodos e técnicas de limpeza, preparo, desinfecção e esterilização. Anti-sepsia e assepsia. Central de Material e Esterilização de esterilização. Infecções Hospitalares: conceitos, causas, prevenção, controle e tratamento. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar. Princípios gerais de Biossegurança: Precauções Padrão e isolamento. O ECA. O SINASE. A Constituição Federal. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Sugestões Bibliográficas: ALMEIDA, Claudia Elizabeth e cols.. Manual para realização de Curativos. Rio de Janeiro: Cultura Médica. ARAÚJO, Maria José Bezerra de. Ações do Socorrista no Socorro de Urgência. Rio de Janeiro: M.J. Bezerra de Araújo Editora. ARAÚJO, Maria José Bezerra de. Técnicas Fundamentais de enfermagem. Rio de Janeiro: M.J. Bezerra de Araújo Editora. ARAÚJO, Maria José Bezerra de. Ações de Enfermagem ao Recém-nascido, 1ª edição. Rio de Janeiro: M.J. Bezerra de Araújo Editora. BRASIL, Conselho Federal de Enfermagem. Código de Ética. Lei nº 7.498/ 86. Decreto nº 94.406/ 87. Resolução COFEN nº 311/ 2007. LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem. Goiânia: Editora AB. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência Pré-natal. Brasília. Secretaria de Políticas de saúde, 2000 e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência em Planejamento Familiar. Manual técnico. Brasília. BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília e atualizações. BRASIL. Funasa. Programa Nacional de Imunização. Brasília, 2004. BRASIL. Funasa. Manual de Rede de Frio. Brasília e atualizações. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de Reorganização da Atenção à hipertensão arterial e diabetes mellitus e atualizações. Brasil. Ministério da saúde. Manual Técnico para Controle da tuberculose. Brasília e atualizações. BRASIL. Ministério da saúde. Caderno de Atenção Básica nº 19. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de assistência à saúde. Orientações gerais para a central de esterilização. Brasília. BRASIL. Ministério da saúde. Parto, aborto e Puerpério: Assistência humanizada à mulher. Brasília,. SMELTZER, Suzane C. & BARE, Brenda G. Tratado de enfermagem Médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.Lei nº 8069/90. Constituição Federal 1988. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Assistente Social

· Executar procedimentos profissionais para escuta qualificadas individual ou em grupo.

· Identificar necessidades e ofertar orientação individual ou coletiva.

· Articular serviços e recursos para atendimento.

· Realizar encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos.

· Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos.

· Realizar monitoramento e avaliação do serviço.

· Desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.

· Planejar atividades diferenciadas para inclusão social de seus pares.

· Oportunizar atividades que possibilitem o protagonismo individual e grupal.

· Facilitar a inclusão das famílias e/ou indivíduos em programas de Assistência Social.

· Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social.

· Cumprir o Código de Ética da profissão.

· Articular ações com o sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Psicólogo

· Emitir Diagnóstico para subsidiar a construção de relatórios, pareceres e laudos, bem como o manejo dos profissionais que acompanham as crianças e os adolescentes;

· Aplicar e levantar os resultados de testes psicológicos;

· Participar e atuar junto às equipes multidisciplinares nos programas e ações comunitárias, visando estabelecer um acompanhamento integrado da criança e do adolescente;

· Escutar as demandas advindas da instituição e planejar estratégias de ação a partir destas.

· Executar atendimento individual e grupal.

· Emitir pareceres e laudos psicológicos.

· Atuar em pesquisa da Psicologia.

· Cumprir o Código de ética da Profissão.

Instrutor

· Comprometer-se com o processo sócio-educativo das crianças e adolescentes em todas as fases, participando da elaboração, execução e avaliação do plano personalizado, com vistas ao desenvolvimento integral, autônomo e responsável.

· Encaminhar, acompanhar e monitorar os adolescentes nas atividades internas e externas, conforme previstas na agenda sócio-educacional.

· Planejar e desenvolver em conformidade com a proposta pedagógica da unidade, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais, de rotinas diárias como: alimentação, higiene pessoal e ambiental, junto as crianças e adolescentes, que contribuam para o desenvolvimento de competências dentro e fora da unidade, observando os indicadores das situações de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados.

· Zelar pela segurança do patrimônio, efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise.

· Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da definição de medidas de segurança e das avaliações dos adolescentes, buscando e trocando informações e garantido o ambiente seguro e educativo da Unidade.

· Realizar atividades administrativas.

Técnico em Enfermagem

· Executar atividades dentro dos setores determinados pela Chefia de Enfermagem.

· Aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados.

· Preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização.

· Executar curativas, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações.

· Auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: tratamentos e curativos.

· Administrar medicamentos por via oral e/ou parental, prestando informações aos pacientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados.

· Observar os cuidados universais em proteção individual.

· Cumprir o Código de Ética da profissão.

· Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho.

· Executar outras tarefas afins.