Câmara de Muritiba - BA

Notícia:   16 vagas para a Câmara de Muritiba - BA

CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

MANUAL DO CANDIDATO

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seletaconsult@ibest.com.br

(75) 3422-4846 e (71) 3341-3388

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

DE 21 A 25 DE JANEIRO DE 2008

LOCAL DA PROVA OBJETIVA

ESCOLA MORANGUINHO 1, RUA BARÃO DO CAPIVARI, CENTRO

DATA DA PROVA OBJETIVA

09 DE MARÇO DE 2008

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

72 HORAS APÓS A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

01 A 25 DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO GABARITO

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

PROVA PRÁTICA

DATA A SER DEFINIDA PELA COMISSÃO

RESULTADO FINAL

10 A 25 DIAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

EDITAL - 01/2008

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, nomeada através da Portaria 03/2008 de 02 de janeiro de 2008, devidamente autorizada pela Presidenta da Câmara Municipal, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98, na Lei n°.785/2007 de 11 de dezembro de 2007, nas demais leis que regem o Município de Muritiba e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM, FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Muritiba, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram.

1. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato da Presidenta da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei n° 785/2007 de dezembro de 2007 e as leis que regem o Município de Muritiba, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

CÓDIGOCARGOVAGASC/HSALÁRIONÍVEL DE ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO R$
01Assistente Administrativo0440380,00Médio / Informática20,00
02Telefonista0230380,00Fundamental Completo20,00
03Agente de Vigilância0440380,00Fundamental Incompleto20,00
04Auxiliar de Serviços Gerais0440380,00Fundamental Incompleto20,00
05Motorista0240380,00Fundamental Incompleto / CNH20,00

1.2.Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no presente concurso para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.2.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

1.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

1.2.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

1.2.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 21 a 25 de janeiro de 2008, na Câmara Municipal, situada a Avenida Tancredo Neves, S/N, Centro, Muritiba.

2.2. As condições para a inscrição:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

- Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

- Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na tabela do item 1.1;

- Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

- Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (aplicado somente aos candidatos inscritos nos cargos que exijam este requisito);

- Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.3. Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

(1) Retirar a Ficha de Inscrição no Posto de Inscrição, fazer o pagamento da taxa de inscrição de acordo com os valores específicos para cada função técnica qualificada, através de pagamento efetuado no local de inscrição.

(2) Preencher a Ficha de Inscrição em todos os seus campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma com nitidez e legibilidade;

(3) Preencher corretamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

(4) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(5) Apresentar original da Cédula de Identidade: (R. G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) , e CPF. O mesmo documento deverá ser apresentado para a prestação das provas;

(6) Entregar ao Coordenador de Inscrição, juntando os seguintes documentos solicitados:

- A Ficha de Inscrição preenchida.

- Anexar fotocópia da cédula de Identidade frente/verso e fotocópia do CPF na Ficha de Inscrição.

- Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Inscrição, contendo o número de inscrição pré‑identificado e o Manual do Candidato contendo o Edital Completo;

(7) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

(8) Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

2.3.1. Por Procuração

- Será permitida a Inscrição por procuração, devendo ser apresentado o respectivo instrumento público ou particular, indicando expressamente o nome do cargo, acompanhado de cópia autenticada dos Documentos de Identidade do candidato e do procurador. Não sendo necessário reconhecimento de firma.

- O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, no formulário de Inscrição arcando com eventuais erros de preenchimento daquele documento. IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

2.4. Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

2.5. Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.8. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

03. DAS ETAPAS DO CONCURSO

3.1. O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva:

3.1.1. As provas objetivas serão realizadas na Escola Moranguinho 1, situada no endereço: Rua Barão do Capivari, Centro, Muritiba.

Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos em data a ser definida, que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

3.1.2. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

3.1.3. A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

3.1.4. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

Prova Prática:

3.1.5. A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Motorista, não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para o referido cargo.

3.1.6. A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 a 100 pontos, devendo o candidato obter nota acima de 50 pontos para classificação nesta etapa.

Motoristas: Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem: Controle de embreagem em aclives e declives. Entrada e saída nas vias preferenciais. Entrada e saída nas curvas e retorno Uso da sinalização por gestos, luzes e som com o veículo parado e em movimento. Passagem e ultrapassagem de outro veículo em movimento. Velocidade regulamentar. Velocidade compatível com a segurança. Estacionamento e parada. Partida e parada de veículo. Uso de pistas com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Operação de freios. Operação da embreagem. Operação de instrumentos no painel. Observância da sinalização horizontal e vertical. Observância da sinalização semafórica. Engrenagem e Desengrenagem das marchas. Funcionamento do motor. Distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente. Mudança de faixa. Marcha-a-ré.

- Os candidatos deverão apresentar a "C.N.H." no momento da assinatura para avaliação prática.

- A avaliação será pública, podendo os demais candidatos acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

- Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor avaliador.

3.1.7. Prova de Títulos:

3.1.8. Na forma prevista no art. 19 ADCT, todos os candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva, com comprovação do tempo de serviço, conforme descrição a seguir:

3.1.9. Mediante apresentação do original e cópia do contrato de trabalho ou da CTPS (página do contrato), juntamente com a declaração em papel timbrado do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, cópia do Decreto de Nomeação e certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente e autenticados em cartório, em conformidade com a nomenclatura do cargo que concorre.

3.1.10. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

3.1.11. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

3.1.12. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, aos candidatos, será facultada a apresentação de prova de títulos de experiência profissional, formação e especialização, os títulos indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva.

TÍTULOSPONTOS
Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionada diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre.01 (um) ponto por ano de experiência, co pontuação máxima de 5 (cinco) pontos.

3.1.13. Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada nos quadros acima.

3.1.14. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

3.1.15. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

3.1.16. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SELETA.

3.1.17. O candidato somente poderá obter até o máximo de 05 (cinco) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

3.1.18. Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

04. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas no Município de Muritiba, a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva e para os cargos com Prova Prática, a data, horário e local serão publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Muritiba e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconsultoria.com.br.

4.2. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 4.3.(5).

4.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

4.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5. Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

4.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

4.7 O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Câmara Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta www.seletaconsultoria.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Câmara Municipal de Muritiba, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17: 00, de segunda à sexta-feira.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, (2.3 (5)), caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura se de impressão digital em formulário próprio.

4.9. A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no sub-item (2. 3 (5)) deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.10. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.11. Não haverá Segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

4.12. O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica observando as seguintes orientações:

- O preenchimento correto dos quadros ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

- Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração.

4.14. Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.15. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de quatro horas, contadas a partir do seu início.

4.1 7 Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.1 8. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.19. Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.20. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR NA SALA DE PROVA PORTANDO TELEFONE CELULAR. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Muritiba deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Será desclassificado o candidato que:

5.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

5.1.2. Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

5.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.1.8. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.1.9. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.1.10. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva;

5.1.11. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

5.1.12. O candidato que não comparecer á algumas das etapas (Prova Objetiva ou Prática).

6. DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

6.2. Os recursos do Concurso Público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo na Sede da Câmara de Muritiba. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

6.3 Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não possuir argumentação lógica e consistente;

b) não for entregue em duas vias (original e cópia);

c) estiver incompleto;

d) for protocolado fora do prazo;

e) for encaminhado via fax, via postal, via internet e ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

6.4 Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7. DO RESULTADO

7.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

7.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas gerando-se uma apuração final, na seguinte formula:

Candidatos com Prova Objetiva: NA x PE = NP + PT = CF (o numero de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota parcial obtida, mais os títulos, é igual a Classificação Final)

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF, é a Classificação Final.

Candidatos com Prova Objetiva e Prova Prática: NA x PE = NTPO + NTPP: 2 = NP + PT = CF (o número de acertos, vezes o peso de cada questão, é igual a nota da prova objetiva, mais a nota da prova prática, dividido por dois é igual a nota parcial obtida, mais a prova de títulos, é igual a Classificação Final.

Onde: NA, é o numero de acertos; PE, é o peso de cada questão (02 pontos); NTPO, é a nota da prova objetiva; NTPP a nota da prova prática; NP, é a nota parcial obtida; PT, é a prova de títulos e; CF é a Classificação Final.

7.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.4.1. Seja mais idoso;

7.4.2. Tiver maior número de dependentes;

7.4.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

7.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

7.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

7.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

8. DO PROVIMENTO

8.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

8.2. A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Câmara de Muritiba.

8.3. Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

8.4. Somente poderão tomar posse os candidatos que apresentarem a prova de sanidade física e mental

8.5. O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Legislativo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

8.6. A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Câmara Municipal de Muritiba e registrados no livro próprio dos atos do Poder Legislativo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

9.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.3. A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

9.4. O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal e no site da SELETA.

9.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Câmara Municipal de Muritiba ou na SELETA, através do telefone (075XX3422-4846) e home page: www.seletaconsultoria.com.br.

9.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

9.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

9.8. A Câmara Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso nos locais de costume de publicações da Câmara Municipal de Muritiba e no site da Seleta ( www.seletaconsultoria.com.br) .

9.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Presidente Municipal.

9.11. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, por ato expresso do seu Presidente.

9.12. O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

9.13. A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

9.14. A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Câmara Municipal.

9.15. Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Câmara Municipal de Muritiba.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE NÍVEL MÉDIO - Assistente Administrativo.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos, Emprego do sinal da crase, Divisão Silábica, Acentuação Gráfica, Encontros Vocálicos Consonantais e Dígrafos. Morfologia; Classes das Palavras, Classificações, Flexões, Artigo, Numeral, Adjetivo, Pronome, Verbo, Substantivo, Preposição e Conjunção; Pontuação, Concordância Verbal e Nominal, Colocação Pronominal, Frase, Oração e Período, Orações Subordinadas e Coordenadas, Assindéticas e Sindéticas, Substantivas, Adjetivas, Adverbiais e Reduzidas.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Desigualdades, Porcentagem, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG., Problemas com as quatro operações, Função de 1° e 2° grau.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA BÁSICA : Noções de Micro Computadores (operação), Formatação e Cópia de Discos, Gerenciamento da Lixeira, Conhecimento de Windows 98, Windows Explorer, Conhecimentos em Word (modo de seleção de textos, arquivos, bordas, numeração, tabelas, inserção de figuras com "word art", cabeçalho, rodapés, impressão), Conhecimento em Excel (formatação de dados, seleção e substituição de células, fórmulas diversas).

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - Telefonista.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos, Divisão Silábica, Encontros Vocálicos Consonantais e Dígrafos, Classificação de Palavras, Flexões, Emprego (artigo, numeral, adjetivo, substantivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Sintaxe da Regência (nominal e verbal), Termos da Oração, Período Simples e Composto, Classificações das Orações Subordinadas e Coordenadas.

MATEMÁTICA: Equação de Primeiro Grau, Conjuntos Numéricos, Operações com números naturais, Expressões Simples, Divisibilidade, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Problemas com as 4 Operações, Números Primos, Juros Simples, Fração Ordinária, Razão, Regra de três simples.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- Motorista, Agente de Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Separação de sílabas. Encontros vocálicos e consonantais. Sinônimos e antônimos. Classes de palavras: substantivo (gênero, número e grau). Adjetivo (gênero, número e grau). Artigo, numeral, pronome, verbo (flexões), advérbio, conjunção, preposição. Estudo de texto.

MATEMÁTICA: Números pares e ímpares, algarismos e problemas envolvendo as quatro operações (adição, subtração, multiplicação e divisão).

REALIZAÇÃO: EXECUÇÃO:

CÂMARA MUNICIPAL DE MURITIBA