IFSC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   16 vagas de Técnicos Administrativos em Educação para o IF - SC

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFSC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 10/2009

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IF-SC, Professora Consuelo Aparecida Sielski Santos, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria Ministerial nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, combinada com a Portaria nº 370, de 04/12/2008, publicada no DOU no dia 05/12/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e com a Portaria n° 1.500, de 09/12/2008, publicada no DOU no dia 10/12/2008, do Ministério da Educação (MEC), torna pública a realização de Concurso Público, o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para provimento de cargos do quadro permanente do IF-SC, de acordo com a Lei nº 8.112/90.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas autorizadas atualmente e das que vierem a ser autorizadas no prazo de validade do Concurso.

1.2. Os cargos deste Concurso Público e a descrição de suas atribuições, os Campi, a escolaridade/requisitos, o perfil, a cidade de lotação e as respectivas vagas estão indicados nos anexos I, II e III deste Edital.

1.3. Para os cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, nível de classificação D (Nível Médio Completo), conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei 11.784, de 22/09/2008, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais. O vencimento básico é de R$ 1.364,53 e o auxílio alimentação é de R$ 126,00, resultando em uma remuneração mensal de R$ 1.490,53.

1.4. Para os cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, nível de classificação E (Nível Superior Completo), conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei 11.784, de 22/09/2008, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais. O vencimento básico é de R$ 1.747,83 e o auxílio alimentação é de R$ 126,00, resultando em uma remuneração mensal de R$ 1.873,83.

1.5. A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, obedecidas as normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas somente VIA INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 30 de abril a 20 de maio de 2009. Será disponibilizado o acesso à Internet para os candidatos que não dispuserem de meios para efetuar a sua inscrição, nos dias úteis do período mencionado, nos Campi do IF-SC, das 11 h00min. às 19h00min. nos endereços relacionados a seguir:

Campus

Endereço

Araranguá

Avenida XV de Novembro, s/nº - Bairro Cidade Alta - Araranguá - SC

Continente (Florianópolis)

Rua 14 de Julho, 150, Coqueiros - Florianópolis - SC

Florianópolis

Avenida Mauro Ramos, 950 - Centro, Florianópolis, SC

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, nº 830, Centro - Jaraguá do Sul - SC

JoinvilleRua Pavão, 1337, Loteamento Novo Horizonte - Bairro Costa e Silva, Joinville - SC
São JoséRua José Lino Kretzer, nº 608, Praia Comprida - São José - SC

3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1 Acessar o endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, no período de 30 de abril a 20 de maio de 2009;

3.2.2 Preencher integralmente a ficha de inscrição;

3.2.3 Imprimir o boleto bancário;

3.2.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com valor de acordo com o cargo pretendido, apresentado na tabela do item 3.3. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de auto-atendimento ou via Internet.

3.3. O valor de inscrição para cada cargo é o estabelecido a seguir:

Cargo

Valor de inscrição

Técnico Nível Médio

R$ 37,00

Técnico Nível Superior

R$ 46,00

3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz os requisitos de escolaridade indispensáveis à investidura no cargo.

3.5. Neste Concurso Público, somente a última inscrição do candidato será validada para fins de realização de provas, anulando-se qualquer outra realizada anteriormente, sem a devolução dos valores pagos.

3.6. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com a Receita Federal, com a Justiça Eleitoral e, no caso de candidato do sexo masculino, com as obrigações militares;

f) possuir a escolaridade exigida para o cargo na data da nomeação, conforme anexo I.

g) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital e estar obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão;

h) comprovar experiência mínima, quando exigida, nos cargos constantes do Anexo I, mediante apresentação da carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço expedida por órgão oficial ou contrato de trabalho, todos devidamente reconhecidos em cartório.

i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Essa avaliação terá caráter eliminatório.

k) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art.137, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990.

3.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de prova objetiva deverá, no período de 30 de abril a 20 de maio de 2009, observando-se o horário de atendimento externo dos setores de protocolo dos Campi do IF-SC citados do item 3.1, protocolar requerimento com documentação comprobatória de sua condição, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, indicando as condições especiais de que necessita e juntando cópia de sua ficha de inscrição.

3.7.1. O requerimento indicado no item 3.7 deste Edital não se constitui em solicitação para concorrer a vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, nem com ela guarda qualquer relação.

3.7.2. O requerimento a que se refere o item 3.7 poderá também ser enviado, durante o período de inscrições, via SEDEX ou em carta registrada, ambos com aviso de recebimento, aos cuidados da Comissão Permanente de Concurso Público no endereço: Avenida Mauro Ramos, 950, Centro, Florianópolis - SC. CEP 88020-300.

3.7.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7.4. As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização da prova objetiva serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local de prova.

3.7.5. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.7.6. O candidato que não comprovar a sua necessidade de condição especial para realização de prova, no período e na forma indicados no item 3.7, não terá o seu pedido deferido e concorrerá à vaga sem as condições especiais solicitadas.

3.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a aplicação das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local onde a prova estiver sendo realizada. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, sem a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência do acompanhante para a guarda da criança impossibilitará a candidata de realizar as provas.

3.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, por meio de Declaração de Hipossuficiência Financeira que será disponibilizada no sítio eletrônico do Concurso.

3.10. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos requisitos e condições a seguir listados.

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007

3.10.1. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) no caso de empregado de empresa privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subseqüente em branco;

b) no caso de servidor público: contracheque atual;

c) no caso de autônomo: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA);

d) no caso de desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente, em branco;

3.10.2. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá preencher a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico do concurso, anexar a Declaração de Hipossuficiência Financeira e os documentos comprobatórios da renda familiar e entregá-los, pessoalmente ou por procurador nos Campi do IF-SC citados do item 3.1, observando-se o horário de atendimento externo dos seus setores de protocolo.

3.10.3. A Declaração de Hipossuficiência Financeira, de próprio punho, deverá ser firmada sob as penas da lei, especificando a forma e valor de composição de sua renda familiar mensal.

3.10.4. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.10.5. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.10.6. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.10.7. Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Permanente de Concurso Público, após consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.10.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.10.9. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerido no período de 30 de abril a 13 de maio de 2009.

3.10.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 18 de maio de 2009, no sítio eletrônico do Concurso.

3.10.11. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.10.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 21 de maio de 2009 não participará deste Concurso.

3.11. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.12. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 3.2.1 deste Edital, não será aceita.

3.13. A inscrição não será aceita, caso o pagamento da taxa tenha sido efetuado por meio de cheque devolvido por qualquer motivo.

3.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IF-SC do direito de eliminá-lo do Concurso Público, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se for constatado, posteriormente, serem as informações inverídicas.

3.15. O IF-SC não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.16. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido as instruções descritas no item 3 deste Edital.

4. DAS PROVAS

4.1. O concurso constará de aplicação de provas objetiva e prática, de conformidade ao disposto nos itens 4.9 e 4.10 deste Edital, nas quais serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte do anexo II a este Edital.

4.2. Para a entrada nos locais das provas objetiva e prática, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que contenha foto (modelo novo).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, um dos documentos relacionados no item 4.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

4.4. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos mencionados nos itens 4.2 e 4.3, quer eles estejam autenticados ou não.

4.5. Os candidatos deverão comparecer aos locais das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

4.6. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para a prova objetiva, nem para a realização de prova fora do horário e local indicados neste Edital.

4.7. O IF-SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas, seja qual for a situação.

4.8. Durante a realização da prova objetiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

4.9. DA PROVA OBJETIVA

4.9.1. A prova objetiva será realizada para todos os cargos e terá duração de 4 (quatro) horas.

4.9.2. A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 1 (uma), e apenas 1(uma), a correta.

4.9.3. A prova objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, no anexo II a este Edital.

4.9.4. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões de cada prova o mesmo valor.

4.9.5. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros).

4.9.6. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

4.9.7. Para responder à prova objetiva e, portanto, preencher o cartão de respostas personalizado, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica azul ou preta.

4.9.8. Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

b. à(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

c. à(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.

4.9.9. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico, insubstituível e personalizado para cada candidato, em cujo verso o candidato deverá registrar o seu nome completo e assinatura.

4.9.10. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1 (uma) hora de seu início.

4.9.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente e devem fazê-lo após a assinatura da ata de sala.

4.9.12. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão de respostas em cujo verso deverá constar o seu nome completo e a sua assinatura, podendo reter para si apenas a folha do caderno de prova em que consta a cópia do cartão de respostas.

4.9.13. Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.9.14. As provas objetivas serão realizadas na data provável de 14 de junho de 2009, com início às 14 (quatorze) horas e término às 18 (dezoito) horas.

4.9.15. O candidato deverá verificar o local de prova no endereço eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br a partir de 10 de junho de 2009.

4.10. DA PROVA PRÁTICA

4.10.1. Somente haverá prova prática para os cargos de Técnico de Laboratório e Técnico de Tecnologia da Informação que consistirá da realização de atividades inerentes a esses cargos e a suas funções.

4.10.2. Para a prova prática, serão convocados os candidatos aos cargos de Técnico de Laboratório e Técnico de Tecnologia da Informação aprovados na prova objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos, até 5 (cinco) vezes o respectivo número de vagas.

4.10.3. Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma média.

4.10.4. O candidato que, mesmo tendo obtido a nota mínima na prova objetiva a que se submeteu, não obtiver a classificação referida no item 4.10.2 e, como conseqüência, não for convocado para a prova prática, será considerado não classificado no presente Concurso Público.

4.10.5. A convocação dos candidatos será feita mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, na data provável de 30 de junho de 2009, sendo a ordem de apresentação de cada candidato definida de acordo com a sua classificação na prova objetiva.

4.10.6. A prova prática ocorrerá no período provável de 02 a 04 de julho de 2009.

4.10.7. A divulgação da classificação dos candidatos na prova prática será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br.

4.10.8. Serão considerados aprovados, na prova prática, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros).

4.10.9. Serão considerados não classificados todos os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis inteiros) e, de igual modo, os ausentes nesta etapa.

4.10.10. Caso não haja candidato aprovado nesta etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 4.10.2.

4.10.11. Na prova prática, o candidato será arguido sobre assuntos relacionados ao programa da vaga a que concorre, de forma oral, prática ou por escrito, a critério da Banca Examinadora. Esse critério será único para todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação dos candidatos será feita mediante os critérios a seguir:

5.1.1 Para os cargos que não exigem prova prática, os candidatos aprovados na prova objetiva serão classificados por cargo/função/Cidade de Lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos.

5.1.2 Para os cargos que exigem prova prática, os candidatos aprovados nas provas objetiva e prática serão classificados por cargo/disciplina/área, em ordem decrescente dos pontos obtidos, com base nas notas das provas realizadas, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais, de acordo com a seguinte equação:

Nota Final = (prova objetiva × 0,4 ) + (prova prática × 0,6)

5.1.3 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.1.4 Para os cargos em que forem exigidas provas prática, não estando o candidato amparado pelo item 5.1.3, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:

a. obtiver a maior nota na prova prática;

b. obtiver a maior nota na prova objetiva;

c. tiver a maior idade.

5.1.5 Para os cargos em que não forem exigidas provas prática, não estando o candidato amparado pelo item 5.1.3, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:

a. obtiver a maior nota na prova objetiva;

b. tiver a maior idade.

5.1.6 A divulgação da classificação dos candidatos após a realização das provas objetiva e prática, considerados os pedidos de revisão/recursos, será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br.

6. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, para o cargo e/ou função cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo e função ou cargo, arredondado este número estatisticamente para inteiro (Artigo 5º, Parágrafo segundo da Lei nº 8.112/90).

6.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, no período de 30 de abril a 20 de maio de 2009, observando-se o horário de atendimento externo dos setores de protocolo dos Campi do IF-SC citados do item 3.1, protocolar requerimento à Comissão do Concurso, com os seguintes documentos:

a) Solicitação de enquadramento para concorrer a vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, indicando o cargo/especialidade a que concorre e seu número de inscrição;

b) Laudo Médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF/MF e

c) Atestado do médico que emitiu o Laudo indicado na letra "b", atestando a capacidade do candidato para o exercício do cargo/função a que concorre.

6.3.1. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 6.3, submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pela Instituição de Ensino, que terá decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não; b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

6.3.2. A inobservância do disposto de qualquer das letras do item 6.3 e do item 6.3.1 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a portadores de necessidades especiais.

6.3.3. É condição para concorrer a vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 5 deste Edital.

6.3.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados nos termos do item 5, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

6.3.5. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

6.3.6. O documento a que se refere o item 6.3 não se constitui no requerimento previsto para pedidos de condição especial de prova, referido no item 3.7, nem com ele guarda qualquer relação.

6.4. Não se aplica à reserva de vaga, determinada no item 6.1, aos cargos ou especialidades que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas. Dessa forma, somente haverá reserva de 01 (uma) vaga, aos candidatos portadores de necessidades especiais para o cargo de Assistente em Administração com lotação na cidade de Florianópolis, conforme o quadro abaixo:

Cargo

Cidade de Lotação

Vagas Ampla Concorrência

Vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais

Assistente em Administração

Florianópolis

05

01

6.5. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor da reserva de vagas para atendê-la.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA CONCURSO PÚBLICO - Edital 10/2009

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo/Cidade de Lotação ou por grupos, a critério da Reitoria da Instituição.

7.2. O ato de homologação dos resultados finais, conforme item 7.1, será publicado no Diário Oficial da União.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se à ordem de classificação por cargo/Cidade de Lotação.

8.2. Os candidatos convocados terão 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação do cargo, apresentando-se na Coordenação de Gestão de Pessoas de cada Campus/Cidade de lotação do IF-SC. A não-manifestação do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará ao IF-SC a convocação dos candidatos seguintes, sendo o seu nome eliminado deste Concurso Público.

8.3. A aprovação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de qualquer um dos Campi do IF-SC. A nomeação é de competência da Reitora, considerando-se o interesse e conveniência da Administração, mediante autorização do MPOG/MEC, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.4. Os candidatos, quando nomeados, terão prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da respectiva Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse e o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a posse, para entrar em exercício.

8.4.1. A escolaridade e requisitos exigidos para os cargos, indicados no anexo I, deverão ser comprovados no ato de nomeação. Não serão aceitos diplomas de graduação em substituição aos diplomas de técnico.

8.4.2. No ato da posse, o candidato que não comprovar ou atender à escolaridade e aos requisitos elencados no item 3.6 do presente Edital será considerado desclassificado neste Concurso Público.

8.5. O candidato, quando convocado para nomeação, deverá comparecer à Perícia Médica Oficial do IF-SC na data e local estipulados, apresentando os seguintes exames e laudos médicos, expedidos, no máximo, há 30 (trinta) dias:

8.5.1. Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sangüínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial de urina, ECG e Raio-X de Tórax PA;

8.5.2. RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o (a) candidato (a) tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados no item 8.5.1.

8.6. Os candidatos aprovados, para cujos cargos haja a exigência de registro no respectivo Conselho Profissional, quando nomeados, deverão apresentá-lo.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1. É admitido pedido de revisão quanto à formulação das questões da prova objetiva e seu gabarito.

9.2. É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso.

9.3. Não será admitido pedido de revisão quanto à recontagem de pontos das provas objetiva e prática.

9.4. As provas objetivas e seus respectivos gabaritos serão disponibilizados no endereço http://concursos.ifsc.edu.br no primeiro dia útil subseqüente à sua realização.

9.5. Os pedidos de revisão quanto à formulação das questões da prova objetiva e de seu gabarito deverão ser feitos em formulário próprio, disponibilizado no sítio eletrônico do concurso e protocolados nos Campi do IF-SC citados do item 3.1, no dia 16 de junho de 2009, observando-se o horário de atendimento externo de seus setores de protocolo.

9.6. A divulgação da classificação dos candidatos na prova objetiva, após avaliação dos pedidos de revisão, será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 30 de junho de 2009.

9.7. A divulgação dos resultados finais do Concurso será disponibilizada no endereço http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 16 de julho de 2009.

9.8. Os pedidos de recurso quanto aos resultados finais do Concurso deverão ser protocolados nos Campi do IF-SC citadas no item 3.1, em 17 de julho de 2009, observando-se o horário de atendimento externo de seus setores de protocolo.

9.9. Não serão aceitos pedido de revisão/recurso via fax e/ou correio eletrônico (e-mail) ou postados no correio.

9.10. Pedidos de revisão e/ou recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

9.11. Somente serão apreciados os pedidos de revisão e/ou recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, com argumentação lógica e consistente.

9.12. O pedido de revisão e/ou recurso protocolado fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, considerada a data e hora de seu protocolo.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal - Seção Judiciária do Município de Florianópolis.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo/Campus do IF-SC/cidade de lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Instituição.

11.2. O extrato deste Edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação estadual e no Diário Oficial da União e o inteiro teor do Edital disponibilizado no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

11.3. Os resultados finais, após a análise dos pedidos de recurso deste Concurso Público, serão disponibilizados no sítio eletrônico http://concursos.ifsc.edu.br na data provável de 22 de julho de 2009.

11.4. Será considerado desclassificado deste Concurso Público o candidato que:

11.4.1. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame;

11.4.2. não mantiver atualizado o seu endereço. Em caso de alteração do endereço registrado na "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento ao respectivo Campus do IF-SC para a qual concorrer a uma vaga, indicando seu cargo, número de inscrição e fazendo menção expressa ao Concurso Público objeto deste Edital.

11.4.3. desacatar e/ou tratar com descortesia qualquer membro da equipe encarregada do Concurso;

11.4.4. for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

11.4.5. for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

11.4.6. ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

11.4.7. retirar-se da sala, em desacordo com os itens 4.9.10, 4.9.11 e 4.9.12 deste Edital.

11.4.8. não se apresentar no IF-SC no prazo estabelecido no item 8.2 deste Edital.

11.4.9. não se apresentar no IF-SC no prazo de 30 dias, após a sua nomeação no Diário Oficial da União.

11.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.6. Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

11.7. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo no interesse da Instituição.

11.8. Não serão prestadas quaisquer informações referentes ao presente Edital por telefone, disponibilizando-se exclusivamente o endereço eletrônico concurso@ifsc.edu.br para contato com a Comissão Organizadora do Concurso Público.

11.9. Todas as divulgações referentes a este Edital serão realizadas a partir das 18 horas.

11.10. O candidato aprovado neste Concurso que ficar, após o preenchimento da(s) vaga(s), como excedente ao limite de vagas previsto neste Edital, poderá, em caso de outra autorização para provimento de cargos, a critério do IF-SC e em comum acordo com o candidato, sem prejuízo de sua classificação, durante o período de vigência deste Concurso, ser lotado em qualquer dos Campi ou na Reitoria do IF-SC.

11.11. O candidato investido no cargo deverá participar em Programa de Formação Continuada ofertado pelo IF-SC durante o período de Estágio Probatório.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos por sua Comissão Organizadora.

Professora Consuelo Aparecida Sielski Santos
Reitora do IF-SC

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, CIDADE DE LOTAÇÃO E VAGAS

ITEM 1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Cargo

Requisito

Cidade de Lotação

Vagas

Administrador

Bacharelado em Administração.

São José

01

Auditor

Bacharelado em Administração, ou Bacharelado em Ciências Econômicas, ou Bacharelado em Direito, ou Bacharelado em Ciências Contábeis.

Florianópolis

01

Engenheiro de Automação Industrial

Engenharia de Automação Industrial, ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, ou Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial.

Florianópolis

01

Pedagogo - Orientação Educacional

Graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional.

Florianópolis

01

ITEM 2. CARGOS DE NÍVEL DE MÉDIO DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Cargo

Requisito

Cidade de Lotação

Vagas

Assistente em Administração

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio. Todos com um ano de experiência comprovada em qualquer área.

Florianópolis

06(*)

Joinville

01

São José

01

Técnico de Laboratório - Estamparia

Curso Técnico Têxtil, ou Curso Técnico em Moda e Estilismo, ou Curso Técnico em Vestuário, ou Curso Técnico em Confecção, ou Curso Técnico Têxtil: Malharia e Confecção, ou Curso Técnico em Química Têxtil, ou Curso Técnico de Acabamento de Química Têxtil.

Araranguá

01

Técnico em Audiovisual

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio. Todos com um ano de experiência comprovada em qualquer área.

Florianópolis

01

Técnico de Tecnologia da Informação

Curso Técnico em Informática, ou Curso Técnico em Sistemas de Informação, ou Curso Técnico em Montagem e Manutenção de Computadores, ou Curso Técnico em Montagem em Manutenção de Equipamentos de Informática, ou Curso Técnico em Redes e Manutenção de Computadores, ou Curso Técnico em Redes de Computadores.

Florianópolis

02

(*) Sendo que 01 (uma) vaga será reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais, restando 05 (cinco) vagas para ampla concorrência.

ANEXO II

PROVAS E PROGRAMAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA

Língua Portuguesa - 10 (dez) questões

Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação. Redação Oficial. A nova reforma ortográfica não será considerada neste Edital.

PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30 (trinta) questões específicas para cada cargo de nível de classificação D (nível médio)

Assistente em Administração

Noções de Administração: conceitos básicos; tipos de organização; Estruturas organizacionais; Departamentalização; Organogramas e fluxogramas. Noções de Relações Humanas; Noções de administração financeira, administração de pessoas e administração de material; Noções de Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Ética e responsabilidade social; Noções de Procedimentos administrativos e Manuais administrativos; Noções de Organização e métodos; Noções de atendimento a clientes e atendimento ao telefone; comunicação. Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; sistemas operacionais; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões.

Técnico em Audiovisual

Multimídia: Conceito de Multimídia. Arquiteturas e plataformas para multimídia. Ferramentas para desenvolvimento de material multimídia. Princípios gerais de produção de material multimídia. Áudio: Propriedades físicas do som e sistemas analógicos de áudio. Sistemas digitais de áudio: representação, armazenamento e processamento digital de áudio. Equipamentos e dispositivos de áudio (analógicos e digitais): tipos, interconexão e operação (reprodução e gravação). Imagens: Representação digital de imagens e desenhos. Dispositivos gráficos e edição gráfica bidimensional em computadores. Noções de processamento de imagens. Princípios de animação bidimensional e tridimensional via computador. Produção de slides para apresentação via computador e produção de material hipermídia. Vídeo: Sistemas analógicos de vídeo para difusão, gravação e reprodução. Interfaces para sinais e controle de vídeo. Sistemas digitais de vídeo: representação, armazenamento e processamento digital de vídeo. Equipamentos e dispositivos de vídeo (analógicos e digitais): tipos, interconexão e operação (reprodução e gravação). Noções de produção de material em vídeo: pré-produção, roteiro, manipulação de equipamentos e meios, som e iluminação, tomadas (takes), edição. Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; sistemas operacionais; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões. Lei 8.112/90 e alterações.

Técnico em Estamparia

Criação e desenvolvimento de desenhos (motivos); Preparação de matrizes serigráficas; Materiais, acessórios e equipamentos utilizados na estamparia; Desenvolvimento, preparação e aplicação de materiais em estamparia; Controle de qualidade de estampados. Conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; sistemas operacionais; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Hardware: microcomputador - configurações básicas e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões. Lei 8.112/90 e alterações.

Técnico em Tecnologia da Informação

Hardware do PC: processadores, barramentos, memórias, placas-mãe, setup, placas de Vídeo, Placa de Som, placas de rede, periféricos; armazenamento e recuperação de Dados: Discos Rígidos SCSI, RAID, Hot Swap; Portas Paralela e Serial; dispositivos SCSI; scanners; instalação e montagem de microcomputadores; redes de computadores: tipos, componentes, tipos de servidores; Protocolos: conceitos básicos, o modelo OSI, Padrão IEEE 802, TCP/IP: fundamentos, camadas, endereçamento IP, Protocolos de Aplicação, DNS, Telnet, FTP, TFTP, SMTP, HTTP; cabeamento de rede: cabos, instalação, conectores; redes sem fio: fundamentos, IEEE 802.1; equipamentos de redes: repetidores e hubs, pontes e switches, roteadores; compartilhamento de arquivos e impressoras:, compartilhamento, instalação, acessos; administração de usuários: gerenciamento, usuários e grupos, política de segurança, configurações de segurança; conceitos de Internet e Intranet; Sistemas Operacionais: Linux, Windows XP; Windows 98; ferramentas e aplicações de informática: Navegadores (browsers) de internet; correio eletrônico; segurança da informação; cópia de segurança; Vírus: características, métodos de combate, formas de ataque, nomenclatura; Lei 8.112/90 e alterações.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR : CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA

Língua Portuguesa - 15 (quinze) questões

Compreensão de texto; pontuação; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação. Redação Oficial. A nova reforma ortográfica não será considerada neste Edital.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25 (vinte e cinco) questões específicas para cada cargo de nível de classificação E (nível superior)

Administrador

Administração Geral; Teorias Administrativas; Funções da Administração; Planejamento Estratégico; Tático e Operacional; Administração Pública: Fundamentos constitucionais do Estado e de controle da administração pública no Brasil; Desafios e perspectivas da administração pública contemporânea; administração pública burocrática à administração gerencial; Terceirização; Administração Financeira e de Materiais; Orçamento Público; Licitações: modalidades, procedimentos, legislação pertinente (em especial, a Lei 8666/93); Princípios da Administração de Materiais; Gestão do Patrimônio Público; Gestão de Pessoas; Princípios Constitucionais (Capítulo VII: da Administração Pública, Seções I e II); Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990); Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1 999); Gerenciamento e trabalho em equipe, liderança; Gestão por Competências e Desenvolvimento de Pessoas. Lei 8.112/90 e alterações.

Auditor

Noções de Educação Profissional e Tecnológica: conceito, finalidades, estrutura; Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; Lei 11892 de 29/12/2008; Portaria Ministerial nº 04 de 06/01/2009; Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional 9394 de 20/12/1996 e suas alterações. Noções de Contabilidade Geral: Noções gerais, conceito, objeto, finalidade, princípios, normas, campo de aplicação; Princípios Fundamentais de Contabilidade; Patrimônio, ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas; Resultados de exercícios futuros; Atos e fatos contábeis e variações patrimoniais; Lançamento; Contas: conceito, classificação, funções, estrutura e Plano de Contas; Depreciação, amortização, exaustão. Resultado; Provisões; Investimentos - Método de custos e método da equivalência patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração de lucros (ou prejuízos) acumulados; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Mutação do patrimônio líquido. Noções de Contabilidade Pública e Orçamento Público: Despesas e receitas públicas, créditos adicionais e extra-orçamentários; Descentralização de créditos orçamentários; Lei orçamentária anual; Lei de diretrizes orçamentária; Plano plurianual; Contabilidade Pública: conceito, regime contábil, exercício financeiro e campo de aplicação; contabilização e lançamentos das principais operações típicas; Aspectos gerais da Lei nº. 4.320 de 17/03/1 964 e suas alterações; Plano de contas único do governo federal: conceito, estrutura básica, contas de controle; Patrimônio público: aspectos qualitativos e quantitativos; Variações patrimoniais. Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais; Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Relatório de Gestão Fiscal; Balanço Geral do Exercício. Auditoria: Auditoria no setor público; Finalidades e objetivos da auditoria governamental; Abrangência de atuação; Formas e tipos; Fases do processo de auditoria; Conceituação e objetivos da auditoria interna; Sistemas de controle interno e externo; Controladoria Geral da União (CGU): estrutura, organização e competência; Tribunal de Contas da União (TCU): natureza, competência, jurisdição e julgamento de contas; Planejamento dos trabalhos de auditoria; Planos de auditoria; Procedimentos de auditoria; Papéis de trabalho; Riscos de auditoria; Testes de Auditoria; Amostragem e Estatística em auditoria; Fraude e Erro; Tomada e prestação de contas; Normas relativas à forma de comunicação: relatórios e pareceres de auditoria; Ética profissional e responsabilidade legal. Noções de Direito Administrativo: Ato administrativo; Controle da administração pública; Contrato administrativo; Agentes administrativos; Poderes da administração; Princípios básicos da administração; Serviços públicos; Lei n.º 8.666, de 1993, e respectivas atualizações; Lei n.º 8.112, de 1990 e respectivas atualizações; Direito Administrativo e Regime Jurídico: funções do Estado; Direito Administrativo, origem, bases ideológicas; interesse público; Princípios constitucionais do direito administrativo; Administração pública: estrutura administrativa; atividade administrativa; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso do poder; Lei Complementar 101 de 04/05/2000 e suas alterações. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação, controle, formas e meios de prestação do serviço; Serviços delegados a particulares; Administração direta e indireta; Autarquias. Fundações Públicas; Empresas Públicas e sociedade de economia mista; Entidades paraestatais; Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder de polícia; Atos administrativos: conceito, perfeição, validade, eficácia, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, classificação, invalidade, revogação; Processo Administrativo: conceito, requisitos, objetivos, espécies, fases, princípios; Lei no 9.784/99 e suas alterações; Responsabilidade patrimonial do Estado: origem, evolução, fundamentos, características da conduta lesiva ensejadora de responsabilidade, dano indenizável, excludentes de responsabilidade; Licitação: conceito, finalidades, princípios, obrigatoriedade, pressupostos, objeto, dispensa, inexigibilidade, modalidades. Lei no 8.666/93 e suas alterações; Pregão. Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Contratos Administrativos: conceito, características, formalização; Execução do contrato: direitos e obrigações das partes, acompanhamento, recebimento do objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato; Inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato; Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei no 8.112/90 e suas alterações; Lei 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações; Decreto 2.271 de 07/07/1997 e suas alterações; Lei 11.784 de 22/09/2008 e suas alterações; Improbidade administrativa (Lei no 8.429/92 e suas alterações). Constituição: conceito, elementos, objeto. Supremacia da Constituição; Normas constitucionais; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão; Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. Intervenção; administração pública; Organização política e administrativa do Estado; Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; Ministério Público; Advocacia Pública.

Engenheiro de Automação Industrial

Projetos mecânicos: MCAD, resistência dos materiais, identificação e seleção de elementos de máquinas, projeto de mecanismos. Sistemas hidráulicos e pneumáticos, metrologia dimensional e instrumentação, robótica e programação de máquinas CNC, controladores lógicos programáveis, lógica e algoritmos de programação, programação em C/C++, eletricidade, eletrônica analógica e digital, eletrônica de potência, microcontroladores e microprocessadores, controle de processos contínuos e discretos, ajuste de parâmetros e controle PID. Lei 8.112/90 e alterações.

Pedagogo - Orientação Educacional

A Pedagogia como teoria e prática da educação; tendências pedagógicas em educação; abordagens do processo de ensino e aprendizagem; concepções de currículo e a organização do currículo escolar da Educação Básica (Ensino Médio) e da Educação Profissional; planejamento, planos e projetos educativos; projeto político-pedagógico (metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do projeto político-pedagógico); formação docente; avaliação institucional; desenvolvimento interpessoal, comportamento grupal e intergrupal, liderança, equipe multidisciplinar; diversidade cultural e inclusão social; avaliação do processo ensino e aprendizagem; concepção, elaboração e realização de projetos de pesquisa; pesquisa quantitativa e qualitativa e seus procedimentos; leitura e interpretação de indicadores sócio-educacionais e econômicos; aspectos Legais da educação: Capítulo III da Constituição Federal que trata de Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96; Parecer 15/98 e Resolução 03/98 do Ensino Médio; Parecer 16/99 e Resolução 04/99 da Educação Profissional, Decreto 5154/04, Decreto 5840/06 do Proeja, Estatuto da Criança e Adolescente, Legislação portadores de necessidades especiais; Lei 8.112/90 e alterações.

ANEXO III

EXTRATO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(Conforme o disposto no Ofício 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC de 28 de Novembro de 2005)

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

Administrador

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente em Administração

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auditor

Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades. Acompanhar as execuções orçamentária, financeira e patrimonial. Observar o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição. Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos às administrações orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal. Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios necessários à tomada de decisão. Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que foram submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Engenheiro de Automação Industrial

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Pedagogo - Orientação Educacional

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Tecnologia da Informação

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Audiovisual

Montar e projetar filmes cinematográficos; manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras mídias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.