Prefeitura de Serra Negra - SP

Notícia:   16 vagas de níveis Fundamental e Superior na Prefeitura de Serra Negra - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 01/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA torna público que fará realizar, sob responsabilidade da GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas, o CONCURSO PÚBLICO, objetivando o preenchimento de vagas, sob o regime da CLT, para os cargos relacionados neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, pré-requisitos, salários e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital e, no Anexo II, a descrição sumária das atividades, disponibilizados também na Internet nos sites: www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

2. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br, a partir de 25 de outubro de 2011.

3. O Concurso Público tem validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes, colocados em concurso, e para os que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, sob o regime da CLT, com jornada de trabalho especificada no Anexo I.

4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SERRA NEGRA de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na PMSN.

4.1. Ao número de vagas estabelecidas neste edital, poderão ser acrescidas novas vagas que vierem ser criadas, para eventual contratação dos classificados que estiverem classificados em cadastro de reserva, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela PMSN, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

5. As provas serão realizadas nos municípios de Serra Negra e, se necessário, em municípios vizinhos, obedecidos os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES GERAIS

6. As inscrições serão recebidas no período de 28 de maio de 2012 a 8 de junho de 2012. Serão efetuadas via internet, por meio do site www.gsaconcursos.com.br.

6.1. Serão admitidas até duas inscrições por pessoa. Ocorrendo mais de duas inscrições somente serão consideradas as duas últimas, sendo as demais consideradas sem efeito. Não haverá devolução de taxa para inscrição considerada sem efeito, nos termos do que dispõe este item.

7. O interessado não poderá requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente à opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

7.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à GSA Concursos.

9. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos do presente Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo, cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

h) Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo/função, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

10. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 9 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para admissão na PMSN, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

11. INSCRIÇÃO PELA INTERNET

11.1. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o site www.gsaconcursos.com.br, ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

11.2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, por meio de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

11.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

11.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

11.4. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição.

11.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.gsaconcursos.com.br, na página do Concurso Público, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com a GSA Concursos, por intermédio dos telefones (0xx11) 4221 - 7979 ou 6384 - 7724, nos dias úteis, das 8h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

11.6. Após as 20 horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

11.7. A GSA Concursos não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

12.1. Nos termos do que dispõe o artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, inciso II, não serão destinadas vagas a candidatos portadores de deficiência, decorrência do número total, por emprego, oferecido.

III - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

avaliação será realizada de acordo com o que estabelece, abaixo, a Tabela de Formas de Avaliação.

TABELA DE FORMAS DE AVALIAÇÃO

 

CÓD

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

CADASTRO RESERVA

NÚMERO FINAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS

FORMA DE AVALIAÇÃO

01

COLETOR DE LIXO

4

16

20

Prova de Aptidão Física

02

GARI

4

16

20

Prova de Aptidão Física

03

MÉDICO CLÍNICO GERAL

2

18

20

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

04

MÉDICO GINECOLOGISTA

2

18

20

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

05

MÉDICO PSIQUIATRA

2

18

20

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

06

OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

1

9

10

Prova Prática

07

OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

1

9

10

Prova Prática

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

13. Os conteúdos programáticos relativo às provas objetivas fazem parte integrante do presente Edital (Anexo III).

14. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e constarão de:

a) 50 (cinquenta questões para os cargos de nível universitário, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão

15. As provas de aptidão física para os cargos de Coletor de Lixo e Gari serão realizadas de acordo com os procedimentos previstos no Anexo IV - Prova de Aptidão Física para Coletor de Lixo e Gari e as provas práticas para Operador de Máquina Pá Carregadeira e Operador de Máquina Retro Escavadeira serão realizadas de acordo com os procedimentos previstos no Anexo V - Provas Práticas para Operador de Máquina Pá Carregadeira e Operador de Máquina Retro Escavadeira.

15.1. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da respectiva prova, de acordo com cada opção.

15.2. A nota final do candidato será igual aos pontos obtidos na respectiva prova.

16. PROVA OBJETIVA

16.1. O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Intermediária.

16.2. Ao terminar sua prova o candidato solicitará ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas Definitiva, entregando obrigatoriamente, nesta oportunidade, o Caderno de Questões.

16.3. O tempo disponível para realização da prova objetiva será de 3 (três) horas, nele incluído o período necessário para transcrição das questões da Folha de Respostas Intermediária (único documento a ficar de posse do candidato) para a Folha de Respostas Definitiva.

16.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha definitiva de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado. O preenchimento dos dados é de responsabilidade do candidato.

16.5. A folha definitiva de respostas é o único documento válido para a correção eletrônica e que deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

16.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

16.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

17. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno das provas ou da Folha Definitiva de Respostas.

V - DOS PROCEDIMENTOS

18. As provas serão realizadas no município de Serra Negra ou, se necessário, em municípios vizinhos.

19. Não será permitida a realização da prova fora do local a ser designado pelo Edital de Convocação para as provas.

20. A convocação para a realização das provas será efetuada mediante publicação dos competentes Editais de Convocação nos sites www.serranegra.sp.gov.br ou www.gsaconcursos.com.br.

21. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

22. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

23. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

24. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

25. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

26. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

27. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

28. Não serão computadas questões não assinaladas, ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

29. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

30. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

31. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

32. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

33. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a GSA Concursos não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

34. Os candidatos serão identificados em definitivo, por ocasião da realização das provas, em todas as etapas, se necessário, mediante aplicação de metodologia alicerçada em digitalização, para se obter a segurança necessária em relação aos candidatos presentes às provas.

35. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

36. A nota final do candidato classificado será igual à nota obtida na respectiva prova.

37. A classificação será única para cada cargo codificado.

38. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior número de dependentes;

c) persistindo o empate, a escolha será feita através de sorteio.

39. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada opção.

39.1. Obtida a lista por ordem decrescente, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quanto possível, uma lista final de candidatos classificados até o limite estabelecido neste edital.

39.2. Os candidatos que não obtiverem classificação serão eliminados do concurso público podendo obter informações sobre seu desempenho na página do concurso, no site www.gsaconcursos.com.br mediante identificação pelo número de sua inscrição e CPF.

VII . - DOS RECURSOS

40. Será admitido recurso quanto à realização das provas, gabarito das provas objetivas e do resultado final do Concurso Público.

41. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 1 (um) dia útil na data da publicação das listas dos candidatos inscritos

II. 1 (um) dia útil na data da realização das provas

III. 1 (um) dia útil na data da divulgação do gabarito

IV. 1 (um) dias útil na data da divulgação do resultado final preliminar do Concurso Público

42. O prazo de interposição de recurso será contado na data da respectiva publicação.

43. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h00 às 16h, nas sedes da PMSN no seguinte endereço: Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra, na Praça Jonh F. Kennedy s/nº - Centro - Serra Negra.

44. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) nome do cargo/função para o/a qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número do edital do concurso;

f) endereço completo;

g) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

45. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

46. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de sua protocolização no local especificado no item 43.

47. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

48. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

48.1. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

49. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

50. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

VIII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

51. A convocação e a admissão obedecerão rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação.

51.1. A convocação para a contratação será feita por intermédio do envio de telegrama, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, na data e horário determinados no telegrama, ao endereço determinado no instrumento de convocação, munido de toda documentação para a admissão.

51.2. Na falta de algum documento solicitado a Prefeitura Municipal da Estância de Serra Negra poderá dar um prazo de até 5 dias úteis para a apresentação do documento.

52. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Termo de Contratação.

53. A aprovação no Concurso Público não significa contratação do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da PMSN, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

54. A contratação será em caráter experimental, obedecido o período de avaliação de desempenho para fins de estabilidade

55. Não será nomeado o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o cargo/função conforme previsto neste Edital.

56. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação em todas as fases do concurso público e, por ocasião do processo de contratação, à apresentação dos seguintes documentos:

56.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original;

56.2. Cédula de Identidade - original mais 2 (duas) cópias;

56.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original mais 1 (uma) cópia;

56.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original mais 2 (duas) cópias;

56.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa - original mais 1 (uma) cópia;

56.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original mais 1 (uma) cópia;

56.7. Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original mais 2 (duas) cópias;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original mais 2 (duas) cópias;

56.8. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo/função - original mais 1 (uma) cópia;

56.9. Quando for o caso, Carteira de Registro Profissional do Órgão a que pertence (exemplo: OAB, COREN, CREA, etc.) - original mais 1 (uma) cópia;

56.10. Quando for o caso, Certidão de regularidade com o órgão profissional a que pertence (exemplo: OAB, COREN, CREA, etc.) - original mais 1 (uma) cópia;

56.11. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original mais 2 (duas) cópias;

56.12. Se casado, Certidão de Casamento - original mais 2 (duas) cópias;

56.13. Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação - original mais 2 (duas) cópias;

56.14. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos - original mais 2 (duas) cópias;

56.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original mais 1 (uma) cópia;

56.16. Carteira de Trabalho e Previdência Social - 1 (uma) cópia das páginas que constam a foto, a qualificação civil, de todos os registros do Contrato de Trabalho e da contribuição sindical;

Nota: se o candidato possuir mais de uma carteira de trabalho deverá apresentar também, original mais 1 cópia de todos os registros do contrato de trabalho e das páginas que constam a foto e a qualificação civil;

56.17. Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original mais 1 (uma) cópia;

56.18. Comprovante da Declaração de Bens (Imposto de Renda) referente ao ano anterior à data de admissão - original mais 1 (uma) cópia;

56.19. Para profissionais liberais, comprovante da última Contribuição Sindical, bem como comprovante de quitação da anuidade - original mais 1 (uma) cópia;

56.20. Duas fotos 3x4 (coloridas);

56.21. Carteira Nacional de Habilitação, quando for requisito para o cargo - original mais 1 (uma) cópia;

57. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a homologação.

58. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à PMSN, durante o período de validade do concurso público.

59. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga,serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

60. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico de caráter admissional e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais para avaliação de sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/função a que concorre.

61. Se houver alteração na estrutura de cargos e salários da PMSN, o aproveitamento dos candidatos dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.

62. Será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos habilitados o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste item no prazo estipulado pela Coordenadoria de Recursos Humanos da PMSN.

63. O não comparecimento no prazo estipulado, quando convocado, implicará a sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. A comprovação, quando for o caso, dar-se-á por meio do documento "Comprovante de Recebimento", emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

64. A inscrição do candidato implicará, de forma tácita, o conhecimento e integral aceitação das condições do Concurso Público estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

65. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

66. Os atos relativos ao concurso público serão publicados, no Diário Oficial do Município e nos sites www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

67. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

68. À PMSN é facultada a homologação parcial ou total do Concurso Público.

69. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

70. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

71. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

72. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

73. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

74. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso.

75. A PMSN e a GSA Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

76. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

77. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

78. À PMSN é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade insanável.

79. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público. 80. A PMSN não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no Diário Oficial do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

81. A PMSN e a GSA Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de pessoas, no endereço indicado pelo candidato, para assinar o documento comprobatório de recebimento do telegrama.

82. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso da PMSN, conjuntamente com a GSA Concursos.

XII - CRONOGRAMA PREVISTO

Data/ Período

Atividade

De 28 de maio a 8 de junho

Período de recebimento das inscrições

15 de junho

Divulgação no site www.gsaconcursos.com.br das Listas dos candidatos inscritos e convocação para realização das provas

24 de junho

Realização das provas

29 de junho

Publicação dos gabaritos das provas objetivas e da classificação preliminar dos candidatos de todas as provas

29 de junho

Data reservada para interposição de recurso

4 de julho

Publicação da classificação final (retificada se necessário) e homologação - no site www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br

ANEXO I

CÓD

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE VAGAS

CADASTRO RESERVA

SALÁRIO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

COLETOR DE LIXO

4

16

R$ 652,98

Ensino Fundamental Incompleto

44 hs

R$ 20,00

02

GARI

4

16

R$ 652,98

Ensino Fundamental Incompleto

44 hs

R$ 20,00

03

MÉDICO CLÍNICO GERAL

2

18

R$ 2.506,72

Ensino Superior e Registro no CRM

40 hs

R$ 70,00

04

MÉDICO GINECOLOGISTA

1

18

R$ 2.506,72

Ensino Superior e Registro no CRM

20 hs

R$ 70,00

05

MÉDICO PSIQUIATRA

1

18

R$ 2.506,72

Ensino Superior e Registro no CRM

20 hs

R$ 70,00

06

OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA

1

9

R$ 1.266,86

Ensino Fundamental

44 hs

R$ 35,00

07

OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

1

9

R$ 1.266,86

Ensino Fundamental

44 hs

R$ 35,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

COLETOR DE LIXO

Coletar resíduos de limpeza e conservação de áreas públicas, coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviço de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, coletando o lixo e encaminhando para o aterro sanitário; trabalhar com segurança utilizando equipamento de proteção individual.

GARI

Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservar as áreas públicas, lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de trabalho individual e promovendo a segurança individual e de equipe.

MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO PSIQUIATRA

Ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação de especialidade definida pelo CRM; interconsulta e atendimento em pacientes internados na Unidade Hospitalar; cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

OPERADOR DE MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA
OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO PSIQUIATRA

CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS PARA TODOS OS MÉDICOS

SUS : princípios e diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica Municipal : Seção Saúde. Programa de Saúde da Família. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Preenchimento da Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsórias. Atendimento às vítimas de violência e suas famílias.

Médico Clínico Geral

CE - Patologias Cardiocirculatórias; Insuficiência cardíaca e insuficiência coronariana, hipertensão arterial, doenças vasculares, parada cardíaca, choque cardiogênico e diagnóstico de outros tipos de choques. Patologia do aparelho respiratório: doença pulmonar obstrutiva crônica, insuficiência respiratória, bronquites, pneumonias, tuberculose. Doenças infecto-contagiosas. Patologias do aparelho digestivo: síndrome dispéptica, síndrome diarréica, parasitoses intestinais, insuficiência hepática, pancreatite, hepatites. Patologias do Sistema Hematopoiético: anemias, coagulopatias, leucemias. Patologias endócrinas: Diabetes Mellitus, tireopatias, insuficiência adrenal. Patologia do Aparelho Genito-Urinário: infecção do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica. Patologias Reumáticas: lúpus e eritematoso sistêmico, artrite reumatóide. Afecções do Sistema Nervoso: doenças vasculares cerebrais, diagnóstico diferencial de síndrome convulsiva, meningites e encefalites. Diagnostico Diferencial da Dor Torácica

Médico Ginecologista

CE - Atenção integral à saúde da mulher. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia . Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DST/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade.

Médico Psiquiatra

Conhecimentos Específicos: Reforma Psiquiátrica Brasileira . Organização da atenção em Saúde Mental: rede de atenção e reabilitação psicossocial. Epidemiologia dos transtornos mentais. Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Transtornos mentais orgânicos, incluindo somáticos; transtornos mentais e de comportamento, decorrentes do uso de substâncias psicoativas; esquizofrenias, transtornos esquizotípicos e delirantes: transtornos do humor (afetivos); transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; síndromes comportamentais, associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; transtornos de personalidade e de comportamento adulto; retardo mental; transtorno do desenvolvimento psicológico; transtornos emocionais e de comportamento, com início, usualmente, na infância e adolescência; transtorno mental não especificado. Psicofarmacologia. Psicoterapias: individual/grupal/familiar. Psiquiatria social e prevenção. Organização da atenção em saúde mental. Atendimento às vitimas de violência e seus familiares.

ANEXO IV

DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE OPERADOR MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA E OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA

1. As Provas Práticas serão realizadas na cidade de Serra Negra, na data prevista de 24 de junho de 2012, e m locais e horários a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra e no sites www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1., deste anexo.

4. Não será permitida, e m hipótese alguma, a realização das provas e m outro dia, horário ou fora do local designado.

5. Para a realização das Provas Práticas para os cargos de operador de Pá Carregadeira e de 0perador de Máquina Retro Escavadeira os candidatos deverão portar C.N.H. (Carteira Nacional de Habitação) Categoria "E".

6. As provas práticas buscam aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

7. O candidato no dia da realização das provas práticas terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

8. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e CNH - Carteira Nacional de Habilitação original, e m validade, de acordo com a categoria exigida para o cargo e de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

9. Para a realização da prova prática não será aceito, e m hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

10. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório.

11. O candidato considerado não aprovado na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso.

ANEXO V

DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA PARA OS CARGOS DE COLETOR DE LIXO E GARI

1. Para a realização da Prova de Aptidão Física serão convocados todos os candidatos inscritos para os cargos de Coletor de Lixo e Gari.

2. A Prova de Aptidão Física será realizada sob a responsabilidade da GSA - CONCURSOS, na cidade de Serra Negra, em datas a serem divulgadas nos sites www.serranegra.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

3. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

4. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

5. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes deste capítulo.

6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7. A Aptidão Física objetiva avaliar a condição física do candidato para o exercício do cargo.

8. O candidato deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), especificando que o candidato deve: "ESTAR APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

9. O candidato que não apresentar o atestado de acordo com as informações constantes no item anterior, não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para a realização da aptidão física, munido de documento oficial de identidade, no seu original, roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

11. O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

12. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram a prova, o adiamento para nova data estipulada e divulgada.

13. A Aptidão Física será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

14. Será habilitado o candidato que obtiver no mínimo de 50 (cinquenta) pontos no conjunto dos exercícios realizados.

15. O candidato que não obter nota 50 (cinquenta) ou que não comparecer para realizá-la, será automaticamente eliminado do concurso.

16. Será eliminado o candidato que, no momento da Avaliação de Aptidão Física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que o impossibilite de realizar os exercícios.

17. A Prova de Aptidão Física terá caráter classificatório e eliminatório.

18. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

19. Os exercícios físicos, conceitos e a pontuação exigida, nessa prova, serão os seguintes:

Sexo Feminino

Tipo de exercícios

Conceito

Pontuação

a )Flexão de Braço (em 1 minuto)

 

 

Até 9

Insuficiente

0

De 10 a 14

Regular

10,0

De 15 a 20

Bom

20,0

21 ou mais

Muito Bom

30,0

b) Flexão Abdominal (em 1 minuto)

 

 

Até 9

Insuficiente

0

De 10 a 14

Regular

10,0

De 15 a 20

Bom

20,0

21 ou mais

Muito Bom

30,0

c) Corrida (12 minutos)

 

 

Até 1400m

Insuficiente

0

De 1450m à 1650m

Regular

15,0

De 1700m a 2000m

Bom

25,0

2050m ou mais

Muito Bom

40,0

 

Sexo Masculino

Tipo de exercícios

Conceito

Pontuação

a) Flexão de Braço (em 1 minuto)

 

 

Até 11

Insuficiente

0

De 12 a 16

Regular

10,0

De 17 a 21

Bom

20,0

22 ou mais

Muito Bom

30,0

B )Flexão Abdominal (em 1 minuto)

 

 

Até 14

Insuficiente

0

De 15 a 19

Regular

10,0

De 20 a 23

Bom

20,0

24 ou mais

Muito Bom

30,0

c) Corrida (12 minutos)

 

 

Até 1600m

Insuficiente

0

De 1650m à 1850m

Regular

15,0

De 1900m a 2200m

Bom

25,0

2250m ou mais

Muito Bom

40,0

20. Corrida: O (a) candidato (a) deverá percorrer a distância determinada sendo admitidos eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

21. Abdominal (Remador): O (a) candidato (a) deverá realizar flexões abdominais e de forma (remador) sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier. Em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior ou na inferior encostando as costas das mãos ao solo onde será feita a contagem.

22. Flexão: O (a) candidato (a) deverá realizar flexões de braço sucessivas sem haver interrupção dos movimentos no ritmo que melhor convier. O (a) candidato (a) deverá realizar os movimentos com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial, onde será feita a contagem.

22.1 A candidata poderá realizar este exercício apoiando o joelho no solo, com os pés cruzados sem tocar o solo.

22.2 Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas.

22.3 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.