O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, torna público que nos termos que preceituam a Alínea A do Inciso III do Art. 94 da Lei Orgânica do Município, no que dispõe o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal 1.056, de 28 de Janeiro de 2005, faz saber a quem possa interessar que será realizado Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, de acordo com as necessidades da administração, para provimentos de vagas no ano de 2011.
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - As inscrições serão recebidas no período de 10 a 17 de Janeiro de 2011, através do site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
1.2 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de ratificação que forem necessárias para o bom andamento e fiel execução deste Processo Seletivo, como também à Legislação Municipal.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
2.1 - Este Processo Seletivo está aberto a todos que satisfazerem as exigências das Leis Brasileiras, podendo participar do mesmo o candidato que preencher os requisitos abaixo:
- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
- Ter 18(dezoito) anos completos
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e Serviço Militar comprovado através de documento e comprovante de votação;
- Apresentar documento de identificação;
- Ter habilitação necessária exigida ao cargo;
- Preencher corretamente o formulário de inscrição, via internet;
- Entregar a documentação para análise curricular no local de realização da prova, no dia 24 de Janeiro de 2011, às 19h (apenas para os candidatos ao cargo de professor).
3. DAS VAGAS:
3.1 - CARGOS COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, VAGAS E SALÁRIOS INICIAIS:
CARGOS | ESCOLARIDADE | VAGAS | CARGA SEMANAL | SALÁRIOS |
Auxiliar Serviços Internos | Fund. Incompleto | 02 | 40 horas | R$ 510,00 |
Monitor | Ensino Médio | 02 | 40 horas | R$ 589,68 |
Professor I | E. Médio - Magistério | 01 | 25 horas | R$ 660,85 |
E. Médio - Propedêutico | 01 | 25 horas | R$ 567,33 | |
Professor II:Letras | ENSINO SUPERIOR | 01 | 25 horas | R$ 991,28 |
Professor II:Ed. Física | 01 | 25 horas | R$ 991,28 | |
Professor II:Pedagogia | 04 | 25 horas | R$ 991,28 | |
Professor II:Biologia | 01 | 25 horas | R$ 991,28 | |
Professor II:Geografia | 01 | 25 horas | R$ 991,28 | |
Professor II:História | 01 | 25 horas | R$ 991,28 | |
Professor II:Matemática | 01 | 25 horas | R$ 991,28 |
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1 - A classificação obedecerá à somatória de pontos da análise curricular e a nota da prova escrita.
4.2 - A classificação final entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá:
- o mais idoso;
- a maior nota da prova escrita.
4.3 - O resultado final do Processo Seletivo será publicado em edital contendo a classificação e o número de pontos de cada candidato classificado, em jornal de circulação no Município.
4.4 - De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo a classificação dos candidatos aprovados no ano de 2011.
5. DAS PROVAS:
5.1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Internos e Monitor, o Processo Seletivo constará de apenas uma fase: prova escrita.
5.2 - Para o cargo de Professor, o Processo Seletivo constará de 02 (duas) fases:
a) Entrega de documentação para análise curricular (em envelope lacrado), no dia 24 de Janeiro de 2011, às 19h, no local de realização da prova;
b) Prova escrita, dia 24 de Janeiro de 2011, às 19h.
6. DA ANÁLISE CURRICULAR:
6.1 - A análise curricular será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e destina-se a obter informações do candidato e avaliar suas condições e competências para o respectivo cargo.
6.2 - Os currículos vitaes serão avaliados em conformidade com os critérios descritos na tabela abaixo:
1. Pontuação do Professor (Critérios/Indicadores/Cômputos/Pontos) | ||||
I DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
Título | Pós | Especialização | 4,0 pontos | |
Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 pontos | ||
Ensino Médio | Magistério | 2,0 pontos | ||
Ensino Médio | Propedêutico | 1,0 ponto | ||
II DO TEMPO DE SERVIÇO | ||||
| - 6 meses a 2 anos trabalhados na Rede Municipal de Ensino; | 0,5 ponto | ||
- mais de dois anos trabalhados na Rede Municipal de Ensino. | 1,0 ponto | |||
III ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2010 | ||||
a. | Assiduidade: 100% do Regime/Jornada de Trabalho (considerando ausências justificadas com atestado). | 1,0 ponto | ||
b. | Participação em 100% das Reuniões Pedagógicas. | 1,0 ponto | ||
c. | Participação da formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto Sala do Professor (campo a ser preenchido pelo coordenador do Projeto). | 100% | 4,0 pontos | |
90% | 3,0 pontos | |||
80% | 2,0 pontos | |||
75% | 1,0 pontos | |||
d. | Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da Escola quanto ao preenchimento e entrega dos diários de classe durante o ano letivo de 2010. | 100% | 3,0 pontos | |
e. | Participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas. | 1,0 ponto | ||
IV QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR - considerar os 03 últimos anos | ||||
a. | Cursos de formação continuada na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais (limite máximo de 3,0 pontos). | 0,5 ponto para 40 horas | ||
b. | Execução de Projetos realizados durante o ano letivo de 2010, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, comprovados através da apresentação de projetos e resultados (fotos, vídeos, etc) - limite máximo de 2,0 pontos. | 1,0 ponto por projeto |
7. DA PROVA ESCRITA:
7.1 - A prova escrita para os cargos de Auxiliar de Serviços Internos e Monitor será objetivo (múltiplas escolhas), composta por: Língua Portuguesa e Matemática, contendo 10 (dez) questões cada área - valendo 0,5 ponto cada questão.
7.2 - A prova escrita para o cargo de Professor será dissertativa e objetiva, contendo 05 questões dissertativas de conhecimentos didático-pedagógicos (valendo 2,0 pontos cada) e 10 questões objetivas, sendo 05 de Língua Portuguesa e 05 de conhecimentos específicos (valendo 1,0 ponto cada);
7.3 - As provas escritas serão aplicadas em local, data e horário a seguir:
Local: Escola Municipal Evilásio Vasconcelos;
Data/Horário: 24 de Janeiro de 2011, das 19h às 22h.
8. DO PROGRAMA GERAL DO CONTEÚDO:
8.1 - Quanto ao cargo de Auxiliar de Serviços Internos o Programa Geral e Conteúdo Programático serão: Língua Portuguesa (Interpretação de Texto, Ortografia, Classes Gramaticais); Matemática (Resolução de problemas envolvendo as quatro operações, Regra de três simples, Porcentagem)
8.2 - Quanto ao cargo de Monitor o Programa Geral e Conteúdo Programático serão: Língua Portuguesa (Interpretação de Texto, Classes Gramaticais e Análise do Discurso); Matemática (Regra de três composta, Equação do 2° Grau, Problematização, Probabilidade).
8.3 - Quanto ao cargo de Professor as questões dissertativas levarão em conta os conhecimentos específicos e pedagógicos inerentes à área da Educação (Filosofia da Educação, Educação e Sociedade, Aquisição do Conhecimento e Didática Aplicada à respectiva área de atuação docente);
8.4 - Conhecimentos específicos:
8.4.1 - Professor I - Conteúdos: Tendências pedagógicas e suas manifestações nas práticas educativas; Escola: um espaço para a construção; O que é Educação; Ser professor.
8.4.2 - Professor II: Pedagogia - Conteúdos: Didática: Organização do trabalho pedagógico; Alfabetização e Letramento; Teorias da Aprendizagem; Educação e Sociedade.
8.4.3 - Professor II: História - Conteúdos: História e sociedade; Movimentos sociais nos séculos XVIII e XIX; Globalização, neoliberalismo e indivíduo; Sociedade e trabalho no mundo moderno.
8.4.4 - Professor II: Geografia - Conteúdos: O eu e o outro; O trabalho e a organização do espaço; O trabalho do ser humano e as consequências para o meio ambiente; A natureza e suas dinâmicas.
8.4.5 - Professor II: Matemática - Conteúdos: A linguagem matemática e os (des)encontros com a linguagem cotidiana; A construção do conceito de número; Avaliação em matemática; O uso de jogos no ensino de matemática.
8.4.6 - Professor II: Biologia - Conteúdos: Ciência no cotidiano; Educação Ambiental e Cidadania; Mudanças de estado físico; O planeta em que vivemos.
8.4.7 - Professor II: Educação Física - Conteúdos: A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através de seus conteúdos como: jogos, esportes, ginástica, dança e ritmo; O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade; Aspectos biológicos do desenvolvimento humano; O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo.
8.4.8 - Professor II: Letras - Conteúdos: A validade da Gramática no ensino da língua; Novas convenções ortográficas; Tipologias e Gêneros Textuais; Análise do discurso.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.
9.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia da documentação que comprove:
- Estar quites com as obrigações eleitorais;
- Estar quites com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
- Certidão ou diploma da escolaridade exigida;
- Idade mínima 18 anos;
- Declaração de não-acúmulo de cargo;
- Cópia do PIS/PASEP;
- Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia do RG, CPF e Titulo de Eleitor.
10. DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS:
10.1 - Auxiliar de Serviços Internos:
Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos às atividades domésticas e outras correlatadas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições. Executar tarefas de atendimento ao público, seja através de telefone ou pessoalmente, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.
10.2 - Monitor:
- Ministrar aulas em oficinas de informática, teatro, artesanato e dança junto às crianças de escolas municipais e centros de educação infantil.
- Desenvolver trabalho de ensino-aprendizagem de forma a instigar no aluno o seu autoconhecimento como sujeito social, desenvolvendo competências e habilidades cênicas do aluno, além de estimular sua auto-estima, considerar o conhecimento que as crianças e adolescentes possuem advindo das mais variadas condições sociais e culturais de seu cotidiano. Promover atividades extras com o intuito de despertar o interesse da criança em atingir um nível superior de conhecimento.
10.3 - Professor:
Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental, incluindo entre outras as seguintes atribuições:
- Participar da Proposta Pedagógica da Escola;
- Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos;
- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
- Participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à Avaliação e ao Desenvolvimento Profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;
- Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5, da Lei 755/98 - Estatuto do Magistério.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
11.1 - O resultado final deste Processo Seletivo será publicado no dia 28 de Janeiro de 2011, em meios de comunicação (Rádio e Jornal), na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, nos Órgãos Públicos e no site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos, 05 de Janeiro de 2011.
João Roberto Ferlin
Prefeito Municipal
Ronaldo Floreano dos Santos
Secretário Municipal de Educação
Ailton Paula de Arruda
Secretario de Administração e Planejamento