Prefeitura de Águas de Lindóia (SAAE) - SP

Notícia:   16 vagas de até R$ 772,00 para o SAAE de Águas de Lindóia - SP

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 01/2008

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA - SAAE faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de cargos vagos e os que vierem a vagar, além dos cargos que vierem a ser criados, de seu quadro permanente de pessoal, sob égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 25,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

Encanador I

07

R$ 642,00

Ensino Fundamental Incompleto

44 h

R$ 25,00

002

Encanador II

02

R$ 708,00

Ensino Fundamental Incompleto

44 h

R$ 25,00

003

Executor de Serviços Gerais

01

R$ 537,00

Ensino Fundamental Incompleto

44 h

R$ 25,00

004

Operador de Máquinas

01

R$ 772,00

Ensino Fundamental Incompleto com CNH "C" ou "D"

44 h

R$ 25,00

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 25,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

005

Operador de Tratamento de Esgoto

02

R$ 772,00

Ensino Fundamental completo com registro no CRQ

44 h

R$ 25,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 35,00

Cód.

Empregos

Total de vagas

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

006

Escriturário

02

R$ 772,00

Ensino Médio completo com noções em informática

44 h

R$ 35,00

007

Leiturista

01

R$ 747,00

Ensino Médio completo

44 h

R$ 35,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 27 de fevereiro a 13 de março de 2008, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: CENTRO CULTURAL UMUARAMA
Av. Das Nações Unidas, nº. 1190 - Centro - Águas de Lindóia - SP (Em frente à Rodoviária)

Dias: 27, 28 e 29/02/2008

Horário: 08:30 as 17:00 h

Dia: 03, 04, 05, 06 e 07/03/2008

Horário: 08:30 as 17:00 h

Dias: 10, 11, 12 e 13/03/2008

Horário: 08:30 as 17:00 h

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão por justa causa;

h) Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7. Após 3 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9. As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Publico.

10. Compete à Comissão do Concurso Público o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada, a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO ALFABETIZADO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básico e Gerais

Específicos

Encanador I

25

25

Encanador II

25

25

Executor de Serviços Gerais

25

25

Operador de Máquinas

15

35

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: ENCANADOR I E II, EXECUTOR DE SERVIÇOS GERAIS E OPERADOR DE MÁQUINAS
OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básico e Gerais

Específicos

Operador de Tratamento de Esgoto

25

25

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básico e Gerais

Escriturário

50

Leiturista

50

TESTE PRÁTICO DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE: ESCRITURÁRIO

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO V - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS: ENCANADOR I E II, EXECUTOR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO E ESCRITURÁRIO.

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. A avaliação do teste prático será composta de acordo com o ANEXO III deste edital.

4. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 13/04/2008 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Águas de Lindóia/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRC, CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior idade;

b) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos);

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.

1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de Concurso Público do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ÁGUAS DE LINDÓIA.

1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia, até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

4. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

5. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia, devendo fundamentar suas razões.

6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia.

7. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia, o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Águas de Lindóia. Águas de Lindóia, 22 de fevereiro de 2008.

JOSÉ GUILHERME GORSK DAMASCENO
Diretor do S.A.A.E. de Águas de Lindóia

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMATICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENCANADOR

Conhecimentos teóricos e práticos da construção: estruturas, divisões, ferros, esquadrias, acabamentos. Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de poços e bombas d'água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos.

EXECUTOR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de segurança predial: pontos de iluminação, desligamento de máquinas e aparelhos elétricos; Noções de conservação: limpeza de mesas, arquivos, chão, banheiros, etc, materiais e equipamentos de limpeza

OPERADOR DE MÁQUINAS

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trânsito; Direção Defensiva; Noções de mecânica.

· ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ESGOTO

Química inorgânica: Funções da química inorgânica, teorias de ácido-base, reações químicas. Química orgânica; Fisico-química: Soluções aquosa, equilíbrios químicos, eletroquímica, equilíbrios em meio homogêneo, equilíbrio em meio heterogênio; Química analítica quantitativa: Análise quantitativa, balança, analise volumétrica, volumetria de neutralização, análise gravimétrica, volumetria de oxi-redução, volumetria de complexação; Análise orgânica: Amostragem, avaliação, escolha e implantação de metodologia de análise, sistemática clássica de análise qualitativa, técnicas de separação e purificação, técnicas de caracterização e determinação dos componentes de uma mistura orgânica, apreciação dos resultados analíticos: determinação da relevância e conclusividade; Elaboração de documentos da metodologia analítica: procedimentos, relatórios técnicos e laudos; Processos inorgânicos, tratamento de água; Processo bioquímicos, noções de microbiologia básica, fundamentos da tecnologia das fermentações, bioprocessos, corrosão, mecanismos básicos da corrosão, formas e tipos de corrosão, limpeza e preparo de superfícies.

· ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Encanador

Atuar em serviços de instalação, manutenção, remanejamento e prolongamento de redes de água e esgotos, efetuar ligações, substituição, reparos e desobstrução de ramais domiciliares de água e esgotos.

Serrar tubos, fazer roscas, vedar e conectar encanamentos, instalar registros, cavaletes, hidrômetros, curvas, luvas, etc. Orientar e/ou executar abertura, dimensionamento, escoramento e sinalização de valas. Zelar pela conservação de ferramentas e equipamentos de trabalho.

Escriturário

Executar serviços gerais administrativos e de escriturário nas diversas unidades administrativas, sob orientação superior. Operar microcomputadores. Arquivar e protocolizar documentos diversos. Executar outras tarefas correlatas ao emprego.

Executor de Serviços Gerais

Executar serviços de armazenagem de materiais leves e pesados. Executar serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Efetuar limpeza e conservação de áreas de serviço, áreas verdes e outras. Auxiliar nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias. Zelar pela conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Leiturista

Efetuar leitura em relógios de medição de consumo de imóveis residenciais, industriais e comerciais, de acordo com datas e roteiros preestabelecidos, anotando o consumo em fichas apropriadas. Proceder à entrega de contas e avisos aos consumidores. Anotar e informar ao superior imediato quaisquer alterações de categoria econômica do imóvel ou anormalidade constante. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Operador de Máquina

Dirigir e operar equipamentos automotivos do tipo retroescavadeira, pá-carregadeira, trator de lamina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros, em serviços diversos, tais como: abertura e aterro de valas, transporte, empilhamento, carregamento, e descarregamento de materiais; terraplanagens, etc. Responder pela segurança do equipamento. Verificar condições de conservação e providenciar a manutenção do equipamento sob sua responsabilidade.

Operador de Tratamento de Esgoto

Atuar em estações de tratamento de esgotos, acompanhar as diversas fases de operação, tais como: gradeamento, decantação, desarenação, adensamento, digestão e centrifugação. Providenciar e/ou executar manobras de registro e comportas, rodízio no funcionamento de motores e bombas, remoção de detritos de grades, etc. Executar análises físico-químicos de sólidos sedimentáveis, em suspensão e oxigênio dissolvido.

ANEXO III

DO TESTE PRÁTICO

Encanador

O candidato deverá demonstrar conhecimentos em instalação hidráulica, reconhecendo alguns tipos de ferramentas e materiais normalmente utilizados, as quais ficarão expostas para reconhecimento, sendo avaliado de acordo com o Capítulo V, do presente edital.

Encanador II

O candidato deverá demonstrar conhecimento de instalação hidráulica, reconhecendo alguns tipos de ferramentas e peças normalmente utilizadas, as quais ficarão expostas para reconhecimento, sendo avaliado de acordo com o Capítulo V, do presente edital.

Escriturário

O candidato deverá demonstrar noções em computação e atender os seguintes requisitos: conhecimentos básicos em Windows (Explorer, Acessórios, Ferramentas, e gerenciamento de arquivos, etc.), Microsoft Word (Noções de comando e ferramentas, digitação e formatação de texto com aproximadamente 800 toques num tempo máximo de 8 minutos, a avaliação será feita através de toques certos e errados bem como da estética do texto, espaçamento, fonte, tamanho da fonte, parágrafo, entre outros; criação de tabelas, etc.) e Excell (noções de comandos e ferramentas, digitação e formatação de planilhas, aplicação de funções básicas de matemática, porcentagem, etc.) a avaliação será feita através do uso correto da fonte e o tamanho da mesma, os cálculos efetuado, quanto á sua exatidão e outras circunstâncias.

Executor de Serviços Gerais

O candidato deverá demonstrar conhecimentos na identificação de ferramentas utilizadas no cotidiano dos trabalhos, e será avaliado no desempenho das funções determinadas, de acordo com o Capítulo V do presente edital.

Operador de Máquina

O candidato deverá demonstrar conhecimentos teóricos e práticos, devendo dirigir uma Retro-Escavadeira, serão avaliados quanto aos conhecimentos técnicos, à legislação de trânsito, regras de segurança, manutenção do equipamento (troca de óleo, engraxamento, troca de mangueiras e pinos) e entre outros itens.

Operador de Tratamento de Esgoto

O candidato será avaliado de acordo com o Capítulo V do presente edital, devendo demonstrar conhecimentos na operacionalização de Estação de Tratamento de Esgoto ETE.