Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   16 vagas de até R$ 6.685,62 para Procurador na Prefeitura do Recife - PE

PREFEITURA DO RECIFE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL

EDITAL - CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL

EDITAL Nº 01/2008

A PREFEITURA DO RECIFE torna público para todos os interessados a abertura do CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas no cargo efetivo de Procurador Judicial do seu Quadro de Pessoal atualmente existentes e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Concurso, regendo-se, em todas as suas fases, pelas normas, requisitos e condições consignados nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Recife.

2.Os atos passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife, objetivando assegurar a mais absoluta transparência.

3.O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município do Recife, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Prefeitura do Recife.

II. DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.A remuneração, os requisitos de ingresso, o número de vagas e as atribuições do cargo em concurso são os estabelecidos a seguir:

1.1 REMUNERAÇÃO: R$ 6.685,62 (correspondente ao Vencimento Básico do nível 1 da carreira) + Verba Honorária de Atividade Jurídica (variável).

1.2 REQUISITOS DE INGRESSO: Diploma de Bacharel em Direito e Inscrição na OAB.

1.3 NÚMERO DE VAGAS: 16 (dezesseis), sendo 02 (duas) reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência, na forma do Capítulo IV deste Edital.

1.4 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ao Procurador Judicial compete de forma exclusiva a representação judicial do Município, a defesa em juízo ou fora dele, do patrimônio, dos direitos e interesses que de qualquer modo digam respeito ao Município, bem como, às entidades da Administração Indireta e Fundações, nos assuntos ou negócios em que façam parte o Município, os trabalhos de consultoria com vistas à orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades de administração direta e indireta do Município e Fundações Públicas.

1.5 O Regime Jurídico é estatutário e a Jornada de Trabalho é de 20 horas semanais.

III. DAS INSCRIÇÕES

1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. A inscrição no Concurso será efetuada exclusivamente por meio eletrônico, no período de 10/03/2008 a 20/03/2008, até às 20h30min (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá:

3.1 acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso da Prefeitura do Recife, efetuar sua inscrição.

3.2 Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Requerimento de Inscrição.

3.3 Preencher o Formulário Eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4 Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

3.5 Efetuar o pagamento da inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária ao valor de R$ 121,25 (cento e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), dos quais R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) destinar-se-á ao ressarcimento de despesas bancárias, com material e serviços da Internet, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento (24/03/2008).

4. E caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.1 A partir de 17/03/2008, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.2 As inscrições efetuadas somente serão processadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

4.3 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 3.5 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.4 Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.5 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Recife não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da prova, constante no Capítulo VI deste Edital.

6. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

8.A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

9.Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

11.O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado através de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação das provas.

11.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

11.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada; para tanto é necessário que requeira, observando os procedimentos constantes do item 11 deste Capítulo, para adoção das providências necessárias.

12.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

12.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá retirar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

12.4 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal n.º 15.742 de 11 de janeiro de 1992, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.

3.Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura do Recife - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e o Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra \"a\" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra \"a\" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

-Item 5 - letra \"a\" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

-Item 5 - letra \"b\" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

-Item 5 - letra \"c\" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7.O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

7.1 O não preenchimento do campo específico no Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 7, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta \"SIM\".

7.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

8.O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9.O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo VII, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10.O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Fundação Carlos Chagas, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10.

10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11.Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

12.As vagas definidas no Capítulo II, item 1.3 para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

13.A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

14.O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15.Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DAS PROVAS

1. O Concurso Público para provimento de cargos de Procurador Judicial constará das seguintes provas:

Conhecimentos Específicos I

Conhecimentos Específicos II

2. A prova de Conhecimentos Específicos I constará de questões objetivas, de múltipla escolha, abrangendo as seguintes disciplinas:

Direito Constitucional 20 questões

Direito Administrativo 15 questões

Direito Civil 07 questões

Direito Tributário 15 questões

Direito Financeiro 05 questões

Direito Penal 03 questões

Direito do Trabalho 05 questões

Direito Processual 20 questões

Direito Urbanístico e Ambiental 10 questões

3.A prova de Conhecimentos Específicos II constará da elaboração de um parecer e/ou petição, versando sobre caso prático, e 4 questões dissertativas relativamente a uma ou mais disciplinas entre as constantes do programa.

4.As provas de Conhecimentos Específicos I e II versarão sobre os conteúdos contidos no Anexo Único do presente Edital.

VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1.A aplicação das Provas de Conhecimentos Específicos I e de Conhecimentos Específicos II está prevista para o dia 20/04/2008 e será realizada na Cidade de Recife - PE.

1.1 A prova de Conhecimentos Específicos I será realizada no período da manhã e prova de Conhecimentos Específicos II será realizada no período da tarde. A duração de cada prova é de 4 horas.

1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

1.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Recife - PE, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial do Município do Recife e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.2 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço, constante no Formulário Inscrição, esteja incompleto, incorreto ou sem a indicação do CEP.

2.2 A comunicação é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município do Recife a publicação do Edital de Convocação para Realização das Provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3.O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à aplicação das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, ou

b) dirigir-se à Secretaria da Administração da Prefeitura do Município do Recife, Cais do Apolo, 925, 10º Andar, Recife Antigo - Recife PE, para verificar, em listas afixadas, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.

3.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

4.Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

5.Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.A correção da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.

9.O candidato deverá marcar as respostas da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.

9.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

9.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

10.Durante a realização da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva) não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11.Na aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos II os candidatos poderão consultar textos legais, sem comentários ou anotações, material que será submetido à inspeção durante a realização da mesma, pela Comissão de Coordenação do Concurso especialmente designada pela Prefeitura de Recife.

11.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

12.Motivará a eliminação do candidato sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova.

13.Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas \"l\" e \"m\" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14.1 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas \"l\" e \"m\" do item 13 etc, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15.Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16.O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17.No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18.Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20.Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

21.Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1.Prova de Conhecimentos Específicos I:

1.1 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

1.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

1.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

1.4 Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação deste Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: x 10 50

1.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

1.6 O candidato não habilitado na prova de Conhecimentos Específicos I será excluído do Concurso Público.

2. Prova de Conhecimentos Específicos II:

2.1.Somente será corrigida a prova de Conhecimentos Específicos II dos candidatos que lograrem habilitação na prova de Conhecimentos Específicos I e classificados até a posição 160 (cento e sessenta).Todos os candidatos empatados nessa última posição terão a sua prova corrigida.

2.2 Dentre os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão corrigidas as provas de todos os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I.

2.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), constando da avaliação do conteúdo, também a correção gramatical e a adequação vocabular.

2.4 O candidato não habilitado na prova de Conhecimentos Específicos II será excluído do Concurso Público.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1.A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória das notas obtidas nas provas.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3.Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da primeira prova;

b) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos II;

c) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos I;

d) tiver maior idade.

e) Pertencer ao serviço público do Município e, havendo mais de um com este requisito, aquele que contar maior tempo de efetivo serviço prestado ao Município;

IX. DOS RECURSOS

1.Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva) e gabaritos preliminares;

c) às Questões e Parecer ou Petição da Prova de Conhecimentos Específicos II;

d) à vista da Prova de Conhecimentos Específicos II;

e) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, divulgação das questões da prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), divulgação de gabaritos preliminares da prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), vista da Prova de Conhecimentos Específicos II e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3.Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4.Os recursos mencionados no item 1 deste Capítulo, deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. RECURSO/Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

5.Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. O candidato deverá encaminhar o recurso em três vias (original e duas cópias). O recurso deverá ser digitado ou datilografado. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

5.1 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

Modelo de Identificação de Recurso

(Confira em anexo)

6.Será concedida vista da Prova de Conhecimentos Específicos II aos candidatos habilitados, de acordo com o Capítulo VII, em edital específico.

7.A vista da prova de Conhecimentos Específicos II será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados.

8.A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10 .O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

X. DA HOMOLOGAÇÃO

1.O resultado final do Concurso será homologado respeitado o disposto na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1992, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, não se admitindo recurso desse resultado.

XI. DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO

1.A nomeação no Cargo, dar-se-á através de Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito, publicado no Diário Oficial do Município do Recife, sendo os nomeados lotados na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife ou em representação dessa no Distrito Federal.

2.Eventual comunicação dirigida ao candidato, por via epistolar ou telegrama, quanto ao resultado do concurso, nomeação e posse, revelam-se meras ações de liberalidade da Administração Municipal, não se responsabilizando o Município por extravio de correspondência, mudança de endereço, dificuldade de localização do candidato ou qualquer outra hipótese de seu não recebimento, cabendo a este acompanhar os atos oficiais referentes ao concurso, exclusivamente, pelo Diário Oficial do Município do Recife.

3.Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer, no prazo fixado para a posse, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 § 1º e 2º da Lei 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).

4.A habilitação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, estando o mesmo condicionado às conveniências administrativas oriundas da necessidade institucional, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

5.Durante o período do Estágio Probatório de 03 (três) anos, o candidato nomeado e empossado, deverá permanecer em exercício, na Prefeitura do Recife.

6.A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso, não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração Municipal.

7.O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, no que se refere ao deslocamento para a cidade do Recife e aos exames de saúde.

8.A Secretaria da Administração da Prefeitura do Recife, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam e não se coadunam com cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos ao presente Concurso.

2.O Resultado Final, expresso através do Ato de Homologação do Concurso, será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, sob a forma de duas listagens contendo a ordem de classificação, o nome do candidato, o número do documento de Identidade: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

3.Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso..

4.O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Recife.

5.A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

6.Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br).

7.A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

8.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

9.Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial do Município, conforme Capítulo X deste Edital.

10.A Prefeitura do Recife expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, quando for por ele solicitado.

11.Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1 dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

11.2 após a realização das provas, encaminhar carta à Prefeitura do Município do Recife, Cais do Apolo, 925, 10º Andar, Recife Antigo Recife - PE, CEP n.o 50.030-903.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

12.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13.A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

17.Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

18.Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

19.Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

20.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Recife e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

PROGRAMAS

1. Direito Constitucional

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das normas constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade (Lei no 9.868/99). Argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei no 9.882/99). Súmula vinculante (Lei no 11.417/06). Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização político-administrativa do Estado brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. Intervenção estadual nos municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Organização dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

2. Direito Administrativo

Regime jurídico-administrativo. Princípios da Administração pública. Poder da Administração pública. Administração direta e indireta. Atos administrativos. Discricionariedade e vinculação. Processo administrativo. Licitação e contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. Servidores públicos. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração pública.

3. Direito Civil

Pessoas: pessoas naturais, pessoas jurídicas, domicílio. Bens: conceito e classificações. Fatos jurídicos: negócio jurídico, atos jurídicos lícitos, atos ilícitos, prescrição e decadência, prova. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contratos em geral. Espécies de contrato: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato e fiança. Responsabilidade civil. Posse: conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Atos unilaterais. Casamento. Relações de parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima e sucessão testamentária.

4. Direito Tributário

Normas Gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Hipótese de incidência: conceito e aspectos. Fato gerador. Obrigações tributárias: conceito e espécies, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, modalidades e revisão do lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidade tributária, competência tributária, tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário.

5. Direito Financeiro

Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei no 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo. Exercício financeiro. Receita pública: classificações. Receitas originárias e derivadas; estágios, dívida ativa. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. Despesa pública: classificação, estágios da despesa: empenho; liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.

6. Direito Penal

Aplicação da Lei Penal. Crimes e contravenções: conceito e distinção. Imputabilidade. Concurso de Agentes. Extinção da punibilidade. Crimes contra a Administração Pública. Atos de improbidade administrativa. Crimes de abuso de autoridade.

7. Direito do Trabalho

Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação, espécies, duração, alteração, suspensão e interrupção. Salário. Remuneração. Equiparação salarial. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Reintegração e readmissão. Férias. Aviso prévio. 13o salário. Salário mínimo. Jornada de trabalho. Extinção do contrato de trabalho. Rescisão: justas causas. Despedida indireta. Inquérito para apuração de faltas. Representação sindical. Convenções e acordos coletivos de trabalho. O direito de greve e suas implicações no serviço público.

8.Direito Processual

Processo civil: Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de conhecimento. Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação de tutela. Procedimento sumário. Procedimento ordinário. Recursos. Processo de execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Embargos do devedor. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Processo cautelar: disposições gerais. Arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de nunciação de obra nova, Ação de usucapião, Inventários e partilhas, Embargos de terceiro e Ação de desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação popular, Mandado de segurança e Ação civil pública. Processo penal: Inquérito policial. Ação Penal pública e privada. Atos processuais: forma, lugar, tempo (prazo, contagem). Comunicações processuais (citação, notificação, intimação). Prisão temporária, em flagrante, preventiva e decorrente de pronúncia. Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Recursos: disposições gerais. Apelação. Recurso em sentido estrito. Habeas corpus. Processo do Trabalho: Organização da Justiça do Trabalho. Graus de jurisdição. Processo judiciário do Trabalho: disposições preliminares, processo em geral. Dissídios individuais. Recursos na Justiça do Trabalho.

9.Direito Urbanístico e Ambiental

Direito Ambiental: Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente (Constituição Federal, art. 225). Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Competências legislativas relacionadas ao direito ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81 e alterações posteriores). do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Resoluções CONAMA nos 1/86 e 237/97. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Proteção da vegetação. Código Florestal (Lei no 4.771/65 e alterações posteriores): reserva legal e áreas de preservação permanente. Manejo florestal sustentável. Concessão Florestal (Lei no 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Proteção das águas. Lei de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/97). Padrões de qualidade das águas. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro. Crimes ambientais (Lei no 9.605/98 e alterações posteriores). Infrações administrativas (Decreto no 3.179/99). Direito Urbanístico: conceito e princípios. Planejamento urbanístico. Loteamento e parcelamento urbanístico. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Estatuto das Cidades.

Bruno Ariosto Luna de Holanda
Secretário de Assuntos Jurídicos

Fernando Nunes de Souza
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

ANEXO

Concurso: PREFEITURA DO RECIFE

Candidato: ______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _____________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo: Procurador Judicial

Tipo de Gabarito: __________ (apenas para recursos sobre o item 1, "b")

Nº da Questão da prova: ___________ (apenas para recursos sobre os itens 1 "b" e 1 "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data:_____/_____/_____

Assinatura: ___________________________