Tribunal de Justiça - RS

Notícia:   16 vagas de até R$ 6.160,14 para o Tribunal de Justiça - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 05/2009 - DRH - SELAP - RECSEL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE MÉDICO JUDICIÁRIO CLASSE R, PSICÓLOGO JUDICIÁRIO CLASSE R, MÉDICO PSIQUIATRA JUDICIÁRIO PJ-J E PSICÓLOGO JUDICIÁRIO PJ-J

FAÇO PÚBLICO, de ordem dos Excelentíssimos Senhores Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e Corregedor-Geral da Justiça do Estado, que estarão abertas, no período de 30/04/2009 a 20/05/2009, as inscrições ao concurso público para provimento dos cargos de MÉDICO JUDICIÁRIO CLASSE R - Especialidades: Psiquiatria, Neurologia, Ortopedia e Traumatologia e Medicina Interna ou Clínica Médica - e PSICÓLOGO JUDICIÁRIO CLASSE R, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, e de MÉDICO PSIQUIATRA JUDICIÁRIO PJ-J e PSICÓLOGO JUDICIÁRIO PJ-J, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual - entrâncias intermediária e final, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS - FUNDATEC, quanto à prestação dos serviços técnicos profissionais espe­cializados do referido concurso, em conjunto com a Comissão Examinadora do Concurso e o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado. O concurso reger-se-á nos termos da legislação pertinente em vigor e pelas normas constantes deste Edital.

1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Disponibilização do Edital de Abertura do Concurso Público

29/04/2009

Período de Inscrições pela internet, por meio dos sites www.tjrs.jus.br e www.fundatec.com.br

30/04 a 20/05/2009

Último dia para entrega do Atestado Médico para os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência

20/05/2009

Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

21 /05/2009

Disponibilização do Edital de Homologação das Inscrições

29/05/2009

Prazo de recursos contra a não-homologação das inscrições (à Comissão do Concurso) e de Solicitação de Alterações de Dados Cadastrais

02/06 a 08/06/2009

Prazo de recursos contra a decisão da Comissão do Concurso referente à não- homologação das inscrições (ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)

A definir

Disponibilização do Edital de Convocação às Provas Objetivas

15/06/2009

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça

28/06/2009

Divulgação dos Gabaritos das Provas dos Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça

29/06/2009

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - Cargos dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual

05/07/2009

Divulgação dos Gabaritos das Provas dos Cargos dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual

06/07/2009

Disponibilização do Edital de Resultados das Provas Aplicadas aos Cargos de

Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça

13/07/2009

Disponibilização do Edital de Resultados das Provas Aplicadas aos Cargos dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual

20/07/2009

Prazo de recursos da Prova Objetiva (à Comissão do Concurso) - Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça

15 a 20/07/2009

Prazo de recursos da Prova Objetiva (à Comissão do Concurso) - Cargos dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual

22 a 27/07/2009

Prazo de recursos da Prova Objetiva (ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD) - Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e Cargos dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual

A definir

Convocação para Prova de Títulos

A definir

Prazo de recursos contra a Prova de Títulos (à Comissão do Concurso e ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)A definir
Convocação para exame presencial para candidatos inscritos na condição de portador de deficiênciaA definir
Prazo de recursos contra a avaliação médica dos candidatos inscritos na condição de portador de deficiência (à Comissão do Concurso e ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD)A definir
Edital de Classificação Preliminar com os casos de empate, se houverA definir
Sorteio público, se houver empates na classificaçãoA definir
Edital de Classificação FinalA definir
Homologação do ConcursoA definir

2. DO CARGO

2.1 - Vagas

O concurso destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga existente para o cargo de Médico Judiciário Classe R, em cada uma das seguintes especialidades da Medicina: Psiquiatria, Neurologia, Ortopedia Traumatologia e Medicina Interna ou Clínica Médica, e 01 (uma) vaga para Psicólogo Judiciário Classe para o Tribunal de Justiça, na Capital, bem como de 08 (oito) vagas existentes para Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J e 03 (três) vagas para Psicólogo Judiciário PJ-J para os Foros da Capital e do interior Estado, e, ainda, das que, de acordo com as necessidades da Administração, vierem a existir dentro do prazo de validade do concurso.

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça

Cód.

Cargo

Vagas

Vagas Lei nº 10.228/94

Nº total de vagas

01

Médico Judiciário Classe R - Psiquiatria

01

CR

01

02

Médico Judiciário Classe R - Neurologia

01

CR

01

03

Médico Judiciário Classe R - Ortopedia e Traumatologia

01

CR

01

04

Médico Judiciário Classe R - Medicina Interna ou Clínica Médica

01

CR

01

05

Psicólogo Judiciário Classe R

01

CR

01

CR - Cadastro Reserva

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual

Cód.CargoVagasVagas Lei nº 10.228/94Nº total de vagas
06Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J070108
07Psicólogo Judiciário PJ-J020103

2.2 - Atribuições do Cargo

2.2.1 - Síntese dos Deveres

Médico Judiciário Classe R: prestar assistência médico-preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatório ou não; fazer inspeção de saúde em servidores do Tribunal, bem como em candidatos a ingresso no Poder Judiciário; executar perícias médicas.

Psicólogo Judiciário Classe R: planejar e executar atividades, utilizando técnicas psicológicas aplicadas à seleção de pessoal, avaliação psicológica pericial, assessoria organizacional e clínica psicológica.

Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J: prestar assessoria técnica aos Juízes nas áreas do Direito da Infância e Juventude, cível e criminal; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área médico-psiquiátrica.

Psicólogo Judiciário PJ-J: prestar assessoria técnica aos Juízes nas áreas do Direito da Infância e Juventude, cível e criminal; desenvolver atividades de pesquisa, estudos, planejamento de assuntos e problemas técnicos relacionados com a área psicológica.

2.2.2 - Exemplos de Atribuições

Médico Judiciário Classe R: efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas no ambulatório; examinar funcionários para fins de licença e readaptações; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames subsidiários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Psicólogo Judiciário Classe R: entrevistar e aplicar testes em candidatos a cargo do Poder Judiciário, objetivando a avaliação de suas condições técnicas de aptidão e personalidade para o desempenho dos cargos; elaborar laudos técnicos de avaliação pericial, solicitados por magistrados e autoridades administrativas, para formação de perícia processual e funcional; prestar assessoria organizacional; participar da organização do treinamento interpessoal, técnico ou administrativo, assim como do treinamento introdutório; prestar acompanhamento aos servidores no tocante à avaliação de desempenho, ao assessoramento às chefias no manejo da adaptação funcional e à reavaliação do processo seletivo; auxiliar no ajustamento dos funcionários nos cargos e setores de lotação visando maior produtividade, eficiência e bem-estar; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; realizar entrevistas de desligamento; prestar assistência psicológica à clientela da creche, bem como orientar aos pais e funcionários da unidade; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J: proceder à perícia dos casos, através de exame psiquiátrico em crianças, adolescentes e seus responsáveis, e outros adultos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal na audiência, com fins de diagnóstico, prognóstico, orientação de atendimento, verificação de risco para si e para os outros e avaliação da capacidade para os atos da vida civil e da responsabilidade penal; participar de trabalhos em equipes interprofissionais; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade, por determinação da autoridade judiciária.

Psicólogo Judiciário PJ-J: proceder à perícia dos casos, através de avaliação psicológica em crianças, adolescentes, seus responsáveis e outros adultos, elaborando o respectivo laudo escrito ou emitindo parecer verbal em audiência, com fins de qualificação de candidatos à adoção, preparação e acompanhamento de crianças e adolescentes na adoção, avaliação da personalidade, orientação do atendimento e verificação do risco para si ou para outros; orientar adolescentes cumprindo medida de liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade; participar da fiscalização de internatos e instituições de abrigo; participar de trabalhos em equipe interprofissional; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade por determinação de autoridade judiciária.

2.3 - Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho desenvolve-se em regime normal de 40 horas semanais; em regime especial, porém, o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, regime de plantão e serviços externos.

2.4 - Local de Trabalho

Para os cargos de Médico Judiciário Classe R e Psicólogo Judiciário Classe R: Departamento Médico Judiciário ou em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Para os cargos de Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J e Psicólogo Judiciário PJ-J: Juízos e Varas onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. A inscrição no concurso para esses cargos implica a aceitação do que segue:

a) o servidor deverá residir na comarca para onde foi nomeado e dela não poderá se ausentar sem ser substituído e sem licença do Diretor do Foro;

b) o servidor não poderá ser removido nem pleitear qualquer forma de movimentação durante o período de 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado;

c) o servidor nomeado não poderá ser removido para entrância imediatamente superior durante o período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.

2.5 - Vencimentos

O vencimento bruto inicial, em abril de 2009, para os cargos de Médico Judiciário Classe R e Psicólogo Judiciário Classe R é de R$ 4.400,10 (quatro mil, quatrocentos reais e dez centavos), mais gratificação de 40%, no valor de R$ 1.760,04 (hum mil, setecentos e sessenta reais e quatro centavos), totalizando R$ 6.160,14 (seis mil, cento e sessenta reais e quatorze centavos).

Para os cargos de Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J e Psicólogo Judiciário PJ-J, o vencimento bruto inicial, de acordo com a entrância, em abril de 2009, é o seguinte:

. Entrância intermediária: R$ 4.115,50 (quatro mil, cento e quinze reais e cinquenta centavos), mais gratificação de 40%, no valor de R$ 1.646,20 (hum mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), totalizando R$ 5.761,70 (cinco mil, setecentos e sessenta e hum reais e setenta centavos);

. Entrância final: R$ 4.400,10 (quatro mil, quatrocentos reais e dez centavos), mais gratificação de 40%, no valor de R$ 1.760,04 (hum mil, setecentos e sessenta reais e quatro centavos), totalizando R$ 6.160,14 (seis mil, cento e sessenta reais e quatorze centavos).

2.6 - Condições de Provimento

O preenchimento das condições abaixo e a entrega dos documentos comprobatórios deste item deverão ocorrer no curso dos procedimentos para a posse, sob pena de anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, à exceção da alínea c, que deverá ocorrer no prazo estipulado no item 3.3.1:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter maioridade civil;

c) atender, se portador de deficiência, às exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, ao estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, publicado no Diário da Justiça de 21/01/2002, e ao disposto neste Edital;

d) Escolaridade e habilitação legal:

d1) Médico Judiciário Classe R: possuir o diploma do curso superior de Medicina devidamente registrado, certificado de conclusão de Especialização em nível de pós-graduação ou título de especialista ou certificado de conclusão de Residência Médica (ou denominação equivalente), fornecido por Programa de Residência Médica (PRM) reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em uma das seguintes especialidades: Psiquiatria, Neurologia, Ortopedia e Traumatologia e Medicina Interna ou Clínica Médica, e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

d2) Psicólogo Judiciário Classe R: possuir o diploma do curso superior de Psicologia devidamente registrado e habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia.

d3) Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J: possuir o diploma do curso superior de Medicina devidamente registrado, certificado de conclusão de Especialização em nível de pós-graduação ou certificado de conclusão de Residência Médica (ou denominação equivalente) em Psiquiatria, fornecido por Programa de Residência Médica (PRM) reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, expedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

d4) Psicólogo Judiciário PJ-J: possuir o diploma do curso superior de Psicologia devidamente registrado e habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia.

e) Experiência na área de atuação:

e1) Psicólogo Judiciário Classe R: comprovar 2 (dois) anos de experiência profissional;

e2) Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J: comprovar experiência de 1 (um) ano em clínica psiquiátrica;

e3) Psicólogo Judiciário PJ-J: comprovar 1 (um) ano de experiência profissional como Psicólogo ou estágio de graduação em área específica de criança, adolescente ou família.

Para fins de contagem de tempo de experiência, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses, independentemente do mês de seu início. Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes.

A posse fica condicionada, ainda, ao que dispõe o item 8.2 deste Edital.

2.7 - Documentação comprobatória para o item 2.6

2.7.1 - Cópia da Carteira de Identidade para comprovação das alíneas a e b.

2.7.2 - A comprovação da escolaridade relativa às alíneas d1, d2, d3 e d4 somente será aceita mediante a entrega de UM dos seguintes documentos:

- cópia do diploma do curso superior, devidamente registrado;

- cópia do certificado de conclusão ou de documento equivalente do curso superior.

2.7.3 - A comprovação da especialização, alíneas d1 e d3, somente será aceita mediante a entrega de UM dos seguintes documentos:

a) Área Médica (Médico Judiciário Classe R - todas as especialidades - e Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J):

- cópia do certificado de conclusão da especialização em Psiquiatria, Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Medicina Interna ou Clínica Médica em nível de pós-graduação ou do certificado de conclusão de Residência Médica nas referidas especialidades (ou denominação equivalente), fornecido por Programa de Residência Médica (PRM) reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

2.7.4 - A comprovação da habilitação legal, alíneas d1, d2, d3 e d4, somente será aceita mediante a entrega dos seguintes documentos: cédula de identidade profissional e certidão atualizada de regularidade para o exercício profissional, emitidas pelos seus respectivos Conselhos.

2.7.5 - Comprovação de Experiência na Área de Atuação das alíneas e1, e2 e e3:

Esse requisito deverá ser comprovado mediante a apresentação de UM dos seguintes documentos:

I. Vínculo empregatício em empresas privadas: mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo), bem como o período em que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II. Vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: por meio de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo departamento competente do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo), bem como o período em que o candidato esteve vinculado à instituição, com a data de início e de término (dia, mês e ano) e apuração do tempo líquido.

III. Profissional liberal autônomo: por meio de certidão do acervo técnico ou ART a ser expedida pelo Conselho Profissional respectivo, cujo documento comprobatório deve ser oficial (papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável) e identificar claramente o período em que o candidato prestou serviços, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

IV. Estágio de graduação em área específica (exclusivamente para o cargo de Psicólogo Judiciário PJ-J): comprovação de estágio de graduação em área específica de criança, adolescente ou família. A comprovação dar-se-á por meio de declaração da instituição de ensino e da instituição ou da organização onde realizou o estágio, em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável, a qual deverá expressar claramente as atividades exercidas e o período, com a data de início e de término (dia, mês e ano), e da cópia autenticada do histórico escolar.

A documentação deve registrar, de forma inequívoca e sem emendas ou rasuras, a experiência na área de atuação - atividade(s) desempenhada(s) pelo candidato, bem como o período em que a(s) desempenhou, considerando o tempo mínimo exigido.

Todos os documentos referidos no item 2.7 poderão ser apresentados em cópia simples desde que acompanhados do original, para conferência, ou em cópia autenticada.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período, Horário e Local

As inscrições ficarão abertas no período de 30/04/2009 a 20/05/2009 e serão efetuadas exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.fundatec.com.br.

A FUNDATEC disponibilizará computadores para inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, na sua sede, na Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.2 - Procedimento para Inscrição

3.2.1 - Para inscrever-se, o candidato deve acessar o site www.tjrs.jus.br ou www.fundatec.com.br a partir da zero hora do dia 30/04/2009 e entrar no link - Concurso Público do Tribunal de Justiça - RS . O candidato encontrará o Edital de Abertura do Concurso e as instruções para efetivar seu pedido de inscrição. Deverá ler o referido edital para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 24 horas do dia 20/05/2009. Durante o processo de inscrição será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após 2 (dois) dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br, e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.2.1.1 - O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o dia 20/05/2009, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 21/05/2009. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.2.2 - A FUNDATEC e o Tribunal de Justiça não se responsabilizam por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, a motivos de ordem técnica dos computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento das linhas de comunicação, bem como a outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções acima implicará a não-efetivação da inscrição.

3.2.3 - O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais prestadas, sob as penas da lei.

3.2.4 - A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.2.5 - As provas para os cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça serão realizadas em dia diverso das provas para os cargos dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual, sendo facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo.

3.2.5.1 - Caso o candidato efetue mais de uma inscrição para o mesmo cargo, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada na internet e confirmada por pagamento. A(s) taxa(s) correspondente(s) à(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvida(s).

3.3 - Procedimento para Inscrição de Portadores de Deficiência

São considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das categorias estabelecidas no artigo 3º e seus incisos do Decreto Estadual nº 44.300, de 20/02/2006, e concorrerão às vagas destinadas a portadores de deficiência desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

3.3.1 - Os portadores de deficiência deverão entregar ou remeter à FUNDATEC atestado médico (original ou cópia autenticada), com a indicação da provável causa e que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme as exigências da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994, e o estabelecido no Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente. A data de emissão do atestado deve ser posterior a 31/03/2009. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Durante o período das inscrições, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h, os atestados médicos poderão ser entregues, pessoalmente ou por procurador, na sede da FUNDATEC. Os atestados podem também ser remetidos, com data de postagem até 20/05/2009, por Sedex, com aviso de recebimento (AR), exclusivamente para a sede da FUNDATEC - Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000.

3.3.2 - Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova deverão indicar no requerimento de inscrição e ainda formalizar o pedido, por escrito, à FUNDATEC. De acordo com o disposto no artigo 3º do Ato Regimental nº 01/02, estes candidatos participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova. A solicitação poderá ser entregue ou remetida, nos mesmos moldes e prazos estabelecidos no item 3.3.1, para as providências necessárias.

3.4 - Homologação das Inscrições

3.4.1 - Para fins de homologação das inscrições, serão verificados o preenchimento completo do requerimento de inscrição, o pagamento do valor da inscrição e, no caso de candidatos portadores de deficiência, a entrega/remessa do atestado médico, conforme disposto no item 3.3 deste Edital.

3.4.2 - As inscrições de candidatos portadores de deficiência serão homologadas provisoriamente, devendo ser ratificadas ou retificadas, conforme dispõem os itens 9.5.5, 9.5.6 e 9.5.7 do presente Edital.

3.4.3 - Em 29/05/2009, será disponibilizado o Edital de Homologação de Inscrições, no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjrs.jus.br e www.fundatec.com.br.

3.4.4 - Durante o período de recursos da não-homologação das inscrições, serão recebidos pedidos de correção dos dados cadastrais. A solicitação deverá ser dirigida à FUNDATEC, em formulários específicos que serão disponibilizados no site www.fundatec.com.br. O candidato poderá entregar o pedido na FUNDATEC, em dias úteis, no horário das 9h às 17h, ou encaminhá-lo entre a zero hora do primeiro dia previsto até às 24 horas do último dia determinado, por meio do Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site.

3.4.5 - Será publicado Edital de Respostas aos Recursos contra a não-Homologação das Inscrições, no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjrs.jus.br e www.fundatec.com.br. A lista de homologados com dados cadastrais corrigidos, se houver, estará disponível no site www.fundatec.com.br.

3.5 - Disposições Gerais sobre as Inscrições

3.5.1 - A inscrição ao concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital e seu anexo. 3.5.2 - Desde já, atesta o candidato, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações por ele fornecidas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento de qualquer campo deste documento.

3.5.3 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais nem as solicitadas por fax ou por via postal.

3.5.4 - Em nenhuma hipótese haverá isenção do pagamento da inscrição ou devolução da importância paga.

3.5.5 - As inscrições pagas com cheques, agendamentos bancários e outros meios sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4 - DAS PROVAS

Para todos os cargos, o concurso constará de 2 (duas) etapas. A primeira será constituída de Prova Objetiva com questões de múltipla escolha subdividida em 3 (três) partes: Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Tópicos de Legislação. A segunda será constituída de uma Prova de Títulos.

5 - PROVA OBJETIVA

Datas da Prova Objetiva

Cargos

28/06/2009 (tarde)

MÉDICO JUDICIÁRIO CLASSE R - Especialidades: Psiquiatria, Neurologia, Ortopedia e Traumatologia e Medicina Interna ou Clínica Médica - e PSICÓLOGO JUDICIÁRIO CLASSE R, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça

05/07/2009 (tarde)

MÉDICO PSIQUIATRA JUDICIÁRIO PJ-J e PSICÓLOGO

JUDICIÁRIO PJ-J, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual - entrâncias intermediária e final

5.1 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá o valor de 90 pontos e será constituída de 62 questões objetivas, assim distribuídas:

Parte 1: 20 questões de Língua Portuguesa, valendo 30 pontos.

Parte 2: 36 questões de Conhecimentos Específicos, valendo 54 pontos.

Parte 3: 06 questões de Tópicos de Legislação, valendo 06 pontos.

5.2 - As partes 1 e 2 (Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos) terão caráter eliminatório e classificatório, e a parte 3 (Tópicos de Legislação) terá caráter exclusivamente classificatório, observado o constante do item 5.4.1 deste Edital.

5.3 - Da aplicação da Prova Objetiva

5.3.1 - A prova será aplicada exclusivamente na cidade de Porto Alegre, para os cargos de MÉDICO JUDICIÁRIO CLASSE R e PSICÓLOGO JUDICIÁRIO CLASSE R no dia 28/06/2009, e para os cargos de MÉDICO PSIQUIATRA JUDICIÁRIO PJ-J e PSICÓLOGO JUDICIÁRIO PJ-J no dia 05/07/2009, com início às 14 horas e duração prevista de 4 (quatro) horas.

5.3.2 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com 1 (uma) hora de antecedência nos locais de prova nos dias 28/06/2009 e 05/07/2009.

5.3.3 - Em 15/06/2009, será disponibilizado o Edital de Convocação à(s) Prova(s) no Diário da Justiça Eletrônico. Nessa data, a lista dos candidatos inscritos, com a designação dos respectivos locais de prova e endereços, estará disponível no térreo do prédio do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, RS), no saguão do Palácio da Justiça e no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento (Praça Marechal Deodoro, 55, Bairro Centro, Porto Alegre, RS), bem como nos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.fundatec.com.br.

5.3.4 - Não haverá prova fora dos locais indicados.

5.3.5 - Caso o candidato necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá solicitar por escrito até 5 (cinco) dias antes da sua aplicação. A solicitação poderá ser entregue na sede da FUNDATEC, em dias úteis, no horário das 9h às 17h, ou remetida por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000. O atendimento será feito na medida das possibilidades e levando em conta as disposições deste Edital.

5.3.6 - A FUNDATEC encaminhará para o candidato, no endereço eletrônico informado no requerimento de inscrição, e-mail meramente informativo contendo todas as publicações e avisos relativos ao concurso público, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br, será fonte permanente de comunicação de editais e avisos.

5.3.7 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de documento de identidade que originou a inscrição, caneta esferográfica, tinta azul ou preta, de ponta grossa.

5.3.9 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

5.3.10 - Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designados por edital.

5.3.11 - Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.3.12 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo e colocá-lo embaixo de sua cadeira. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.3.13 - O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, cachecol ou manta e luvas.

5.3.14 - O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 2 (duas) horas do seu início.

5.3.15 - Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.3.16 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

5.3.17 - Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.3.18 - Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.3.19 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

b) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;c) se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.3.20 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de aplicação das provas, bem como usar detector de metais, durante a realização da prova.

5.3.21 - Para realizar a prova, o candidato receberá um caderno de questões e uma folha de respostas. A capa do caderno deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A folha de respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

5.3.22 - Ao concluir a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não proceder, será passível de exclusão do concurso.

5.4 - Da aprovação na Prova Objetiva

5.4.1 - Serão considerados habilitados, na Prova Objetiva, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 (dez) questões da parte de Língua Portuguesa, 18 (dezoito) questões da parte de Conhecimentos Específicos e alcançarem, concomitantemente, nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

5.4.2 - Os programas para cada uma das partes da prova de acordo com os cargos estão apresentados no Anexo I deste Edital.

5.4.3 - Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova Objetiva e que estejam listados, em ordem decrescente, até a 1 00ª (centésima) posição. No caso de haver empate nessa posição, serão selecionados todos os candidatos que se encontrem em tal situação. Serão convocados, também, todos os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

5.5 - Prova de Títulos

5.5.1 - A Prova de Títulos, a ser aplicada apenas para os selecionados a essa prova, de caráter classificatório, terá o valor máximo de 10 (dez) pontos, a serem calculados por meio de somatório dos pontos obtidos em cada um dos itens descritos na Tabela de Títulos que segue:

TABELA DE TÍTULOS

DESCRIÇÃO

Nº DE PONTOS POR TÍTULO

A) CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Curso de Doutorado (pós-graduação stricto sensu) - por curso

2,5

Curso de Mestrado (pós-graduação stricto sensu) - por curso

1,5

Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu) - por curso

0,5

Número máximo de pontos

5,0

B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, INCLUSIVE ATIVIDADES DOCENTES, NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Mínimo de 1 ano até 2 anos

1,0

Mais de 2 anos até 4 anos

2,0

Mais de 4 anos

4,0

Número máximo de pontos

4,0

C) PUBLICAÇÕES TÉCNICAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Por livro

0,5

Por artigo científico

0,1

Número máximo de pontos

1,0

Observação: Os cursos de pós-graduação na área e a experiência profissional que forem pontuados na Prova de Títulos serão aceitos, também, para cumprimento dos requisitos de provimento.

5.5.2 - A documentação para comprovação dos títulos deverá ser feita como segue:

a) Para cursos de especialização:

- cópia autenticada do diploma do curso; OU

- original ou cópia autenticada do certificado de conclusão do curso.

b) Para experiência profissional:

b1) A comprovação de tempo de serviço na área de atuação, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício em empresas privadas: mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo), bem como o período em que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II. tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: por meio de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo departamento competente do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo), bem como o período em que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano) e apuração do tempo líquido.

III. tempo de serviço como profissional liberal autônomo: por meio de certidão do acervo técnico ou ART a ser expedida pelo Conselho Profissional respectivo, cujo documento comprobatório deve ser oficial (papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável) e identificar claramente o período em que o candidato prestou serviços, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

IV. Além da documentação relacionada nos itens I, II e III supra, o candidato deverá juntar cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso correspondente ao cargo pretendido, sob pena de não ter a atividade profissional valorada como títulos.

b2) Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses, independentemente do mês de seu início.

b3) Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias não serão considerados para fins de pontuação.

b4) A atividade de docência somente será valorada no item B (experiência profissional) quando exercida em curso de nível superior, na mesma área ou em área afim do cargo ao qual o candidato concorre, e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar também diploma de graduação.

b5) O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

c) Publicações Técnicas na área de atuação:

c1) Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no item C - publicações técnicas -, cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde que na mesma área ou em área afim do cargo a que o candidato concorra. Os artigos científicos em obras coletivas somente serão aceitos quando estiver claramente identificada a autoria do candidato.

c2) Não serão considerados como títulos os livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, os artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas, bem como as publicações na internet.

c3) Os documentos previstos no item C - publicações técnicas - apresentados em língua estrangeira devem ter traduzidos apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

5.5.3 - A documentação deve registrar, de forma inequívoca e sem emendas ou rasuras, a experiência profissional - atividade(s) desempenhada(s) pelo candidato -, bem como o período em que a(s) desempenhou, considerando o tempo mínimo exigido.

5.5.4 - Os certificados em língua estrangeira somente serão considerados se vierem acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) ou, no caso de pós-graduação, da validação de acordo com a Lei Federal nº. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5.5.5 - Os candidatos que não apresentarem títulos permanecerão com os pontos obtidos na Prova Objetiva.

5.5.6 - O período para entrega/remessa dos títulos será divulgado por meio de Edital de Convocação, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na imprensa local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

5.5.7 - Somente serão avaliados os títulos entregues dentro do prazo que será estabelecido em edital a ser publicado. Expirando o período de entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

5.5.8 - Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para entrega dos títulos.

5.5.9 - Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

5.5.10 - Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas.

5.5.11 - Somente serão considerados, para fins de pontuação na Prova de Títulos, os itens que tiverem relação com o cargo em Concurso (mesma área ou área afim).

5.5.12 - Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela.

5.5.13 - Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

5.5.14 - Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

5.5.15 - O resultado da avaliação dos títulos será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico e nos sites www.tjrs.jus.br e www.fundatec.com.br.

5.5.16 - Os documentos relativos a títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para os Concursos Públicos de que tratam este Edital e não serão devolvidos. Por esse motivo, a entrega da cópia dos títulos deverá ser autenticada. Não deverão ser entregues ou encaminhados documentos originais, pois não serão devolvidos.

5.5.17 - Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.

5.5.18 - Os títulos serão pontuados para apenas uma inscrição, não sendo aproveitados para outro cargo do mesmo Concurso.

5.6 - Para entrega dos Títulos:

Os títulos poderão ser apresentados pessoalmente ou por SEDEX.

a) Pessoalmente: os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas, acompanhadas da respectiva relação discriminativa, esta em 3 (três) vias, firmadas pelo candidato, sendo que uma das vias será restituída como protocolo de recebimento, no período estabelecido no Edital de Convocação à Prova de Títulos, na FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, em dias úteis, das 9h às 17h, em envelope tamanho A4. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

a1) O candidato deverá preencher e imprimir, em 3 (três) vias, o formulário próprio que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br: 1 (uma) via deverá estar junto com os títulos, dentro de envelope tamanho A4 e 1 (uma) via colada como capa no envelope A4, para identificação, a terceira via será restituída como protocolo de recebimento.

b) Via SEDEX: os títulos deverão ser encaminhados em cópias autenticadas, acompanhadas da respectiva relação discriminativa, esta em 2 (duas) vias, firmadas pelo candidato, para a FUNDATEC, Assunto: Concurso Tribunal de Justiça - Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000, desde que postados durante o período de entrega de títulos constante no Edital de Convocação à Prova de Títulos e atendidas as especificidades do item 5.5 e seus subitens.

b1) O candidato deverá preencher e imprimir, em 2 (duas) vias, formulário próprio que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br: 1 (uma) via deverá estar junto com os títulos, dentro de envelope tamanho A4 e 1 (uma) via colada como capa no envelope A4, para identificação.

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final dos candidatos corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada parte da Prova Objetiva, acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

6.2 - Serão considerados aprovados todos os selecionados para a Prova de Títulos. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

6.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de nota final, por cargo.

6.4 - Na hipótese de igualdade entre 2 (dois) ou mais candidatos no número de pontos da nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Desde já fica estabelecido que o candidato deverá ter completado 60 (sessenta) anos até a data da publicação do Edital de Convocação para Sorteio Público. A FUNDATEC fará contato com os candidatos que se encontrarem nesta situação para que apresentem documentação comprobatória referente à idade;

b) maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

d) maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) sorteio público.

6.5 - Após o Edital de Resultado da Prova de Títulos e decorrida a fase recursal, será disponibilizado o Edital de Classificação Preliminar, antes do sorteio público, contendo a classificação preliminar e a indicação dos empates. Com base nesta listagem, será feita a convocação para o sorteio público se houver empates na classificação. Realizado o sorteio, será disponibilizada a Lista Final de Classificação do Concurso, contendo apenas os candidatos aprovados.

6.6 - Se ocorrer sorteio público como critério de desempate, a data e o local de realização serão divulgados por edital, a ser disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e na imprensa local, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos à Comissão do Concurso, contra: a) a não-homologação de inscrição; b) as questões da Prova Objetiva; c) o resultado da Prova de Títulos; d) a decisão da Comissão do Concurso que acolher laudo do Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado concluindo pela inexistência de deficiência ou pela incompatibilidade desta com a função; e) a classificação final.

7.2 - Os candidatos poderão também interpor recursos ao Conselho de Recursos Administrativos - CORAD - das decisões proferidas pela Comissão do Concurso. O recurso será julgado pelo CORAD em caráter definitivo.

7.3 - Os recursos poderão ser entregues na sede da FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, Bairro Partenon, Porto Alegre, RS, por meio de formulário próprio, datilografados ou digitados, em 3 (três) vias, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br, em dias úteis, das 09h às 17h.

7.4 - Os recursos, à exceção dos dirigidos ao CORAD, também poderão ser encaminhados por formulário eletrônico, que estará disponibilizado no site www.fundatec.com.br. Serão aceitos somente os recursos enviados entre a zero hora do primeiro dia do prazo previsto para recursos até às 24 horas do último dia do prazo estabelecido para recurso, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste item.

7.5 - Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico (e-mail) para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

7.6 - Os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital e ser protocolados no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo edital no Diário da Justiça Eletrônico.

7.7 - Os recursos contra a não-homologação da inscrição deverão conter documentação adequada para a contestação da não-homologação da inscrição.

7.8 - Os recursos contra questões da Prova Objetiva (de nulidade de questões) deverão referir-se a erros ou imprecisões na elaboração dos itens da prova ou a discordâncias em relação ao gabarito oficial. Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito ou não contiverem fundamentação. As questões objetivas que eventualmente venham a ser anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes à prova, com a consequente atribuição dos pontos a elas correspondentes. Não se conhecerá dos recursos que contenham identificação do candidato no arrazoado.

7.9 - Os recursos contra o resultado da Prova de Títulos deverão apresentar a documentação adequada e o arrazoado para a contestação pretendida ao resultado da prova.

7.10 - Os recursos contra a decisão da Comissão do Concurso que acolher laudo do Departamento Médico Judiciário deverão apresentar a documentação adequada para a contestação da decisão recorrida.

7.11 - Os recursos contra as decisões proferidas pela Comissão do Concurso, dirigidos ao CORAD, deverão ser digitados, ter margem esquerda de 4 (quatro) cm e ser formulados com os critérios de apresentação estabelecidos no formulário disponibilizado no site www.fundatec.com.br, e entregues presencialmente na FUNDATEC.

7.12 - Não se conhecerá dos recursos ao CORAD formulados por candidatos que não recorreram à Comissão do Concurso nos respectivos períodos recursais, salvo se relativos à decisão de anulação, pela Comissão do Concurso, de questão da Prova Objetiva.

7.13 - As respostas aos recursos serão disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico.

7.14 - Não serão aceitos recursos por via postal, correio eletrônico (e-mail), fax ou outra forma não prevista neste Edital.

7.15 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

7.16 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito e notas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.17 - Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8 - DO PROVIMENTO DO CARGO

8.1 - No decorrer dos procedimentos de posse, os aprovados deverão apresentar a documentação comprobatória de atendimento integral às condições estabelecidas no item 2.6 do presente Edital. Caso contrário, serão automaticamente eliminados do concurso.

8.2 - A posse estará condicionada à entrega dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade que comprove o atendimento às alíneas "a" e "b" do item 2.6;

b) documentos que comprovem o atendimento à alínea "d" do item 2.6;

c) laudo médico que comprove aptidão para a função pública, expedido pelo Departamento Médico Judiciário;

d) título de eleitor;

e) folha corrida judicial da(s) comarca(s) de residência nos últimos 5 (cinco) anos;

f) certidão de quitação eleitoral;

g) prova de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) cadastro de pessoa física (CPF);

i) cartão de inscrição ou extrato de participante do PIS/PASEP (se cadastrado).

A entrega dos documentos acima poderá ser efetuada em cópias simples acompanhadas dos originais, para conferência, ou em cópias autenticadas. Os documentos listados nos itens "e" e "f" devem, no entanto, ser originais.

8.3 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da Lista Final de Classificação do Concurso.

8.4 - O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de chamar os aprovados por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

8.5 - Para os cargos de Psicólogo Judiciário PJ-J e Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J, na designação do local de trabalho, caberá ao aprovado a livre escolha dentre as vagas que lhe forem ofertadas, a critério da Administração, conforme dispõe o item 2.1, respeitada a ordem da Lista Final de Classificação do Concurso. O aprovado que, durante a validade do concurso, ao ser consultado para a escolha de vaga, não aceitar nenhuma das ofertadas, passará a ocupar automaticamente a última posição na Lista Final de Classificação do Concurso.

8.6 - Os candidatos aprovados para os cargos de Médico Judiciário Classe R e Psicólogo Judiciário Classe R obrigam-se a manter atualizado seu e-mail, telefone e endereço no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente concurso.

8.7 - Os candidatos aprovados para os cargos de Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J e Psicólogo Judiciário PJ-J obrigam-se a manter atualizado seu e-mail, telefone e endereço no Serviço de Controle e Provimento de Cargos da Corregedoria-Geral da Justiça, na Praça Marechal Deodoro, 55, 3º andar (Palácio da Justiça), para fins de comunicação pessoal dos atos decorrentes do presente concurso.

8.8 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contada a partir da data de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Qualquer impeditivo legal ou moral relativo a candidato inscrito, conforme trata o parágrafo único do artigo 12 da Resolução nº 431/2003-CM, deverá ser apresentado, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do Edital de Convocação à Prova e ser entregue na sede da FUNDATEC.

9.2 - O fornecimento de informações e/ou de documentos falsos, verificado em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3 - Excluir-se-ão, ainda que depois de disponibilizada a Lista Final de Classificação do Concurso, os candidatos que não tiverem preenchido as condições para provimento.

9.4 - A divulgação dos resultados far-se-á por disponibilização de Edital no Diário da Justiça Eletrônico, por listagem disponível no térreo dos prédios do Tribunal de Justiça e do Palácio da Justiça, em Porto Alegre e, ainda, pelos endereços eletrônicos www.tjrs.jus.br e www.fundatec.com.br.

9.5 - Vaga Destinada a Portadores de Deficiência

9.5.1 - Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, e do artigo 3º da Lei Estadual nº 10.228, de 06/07/1994; do Ato Regimental nº 01/02, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental nº 03/06, publicados no Diário da Justiça de 21/01/2002 e 26/05/2006, respectivamente, bem como do disposto neste Edital.

9.5.2 - Quando do preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá declarar se está inscrevendo-se na condição de portador de deficiência e apresentar documentação conforme o disposto no item 3.3 deste Edital.

9.5.3 - A homologação da inscrição na condição de portador de deficiência obedece ao disposto no item 3.4 deste Edital.

9.5.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova.

9.5.5 - Disponibilizado o Edital de Classificação Preliminar (com o resultado da Prova Objetiva e da Prova de Títulos) e antes do sorteio público para desempate na classificação final, os candidatos habilitados portadores de deficiência serão convocados para comparecer ao Departamento Médico Judiciário para verificação da existência da deficiência declarada por ocasião da inscrição ao concurso e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, a fim de que seja ratificada ou retificada a inscrição nessa condição. Os portadores de deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria no exame presencial.

9.5.6 - No curso dos procedimentos de nomeação, os portadores de deficiência aprovados serão novamente submetidos à avaliação pelo Departamento Médico Judiciário para verificação da existência e da compatibilidade da deficiência declarada.

9.5.7 - Caso um dos laudos médicos (itens 9.5.5 e 9.5.6) conclua pela inexistência da deficiência, o candidato permanecerá no concurso concorrendo em igualdade de condições com os demais; sendo um dos laudos médicos pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

9.5.8 - O grau de deficiência de que o candidato for portador ao ingressar no Poder Judiciário não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 9.5.9 - Não ocorrendo aprovação de candidatos para o preenchimento das vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho da Magistratura, observada a legislação pertinente.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e nove (24/04/2009).

Bela. ANA MARIA DA SILVA CAVALLI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:

Dr. SÍLVIO LUÍS ALGARVE
Presidente da Comissão - Juiz-AssessorANEXO I

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Língua Portuguesa (para todos os cargos)

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

Ortografia - Sistema oficial vigente.

Morfologia - Fonética. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego, flexões e valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.

Sintaxe - Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos espe­cíficos da língua escrita. Colocação pronominal.

Leitura e Interpretação de Texto - Compreensão global do texto. Estruturação do texto: relações entre idéias, estrutura e recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Substituição Vocabular. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Recursos de Argumentação.

Bibliografia:

1. BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. - 6ª reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

Tópicos de Legislação (para todos os cargos)

1. Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei nº 5.256/66) - Dos deveres, das responsabilidades e limitações: arts. 743 a 751.

2. Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar no 10.098/94) - Do provimento, da nomeação, da posse e do exercício: arts. 10, 16, 18 e 22 a 27. Do tempo de serviço: arts. 62 a 66. Das férias: arts. 67 a 77. Das vantagens, das concessões e das licenças: arts. 85 a 157. Do direito de petição: arts. 167 a 176. Dos deveres e das proibições: arts. 177 e 178. Das responsabilidades e das penalidades: arts. 183 a 197.

3. Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei no 7.356/80) - Dos órgãos judiciários e da composição e competência dos órgãos judiciários: arts. 5º a 9º. Dos órgãos de direção e fiscalização do Tribunal de Justiça: arts. 30 a 45.

4. Código Civil - Do direito pessoal: arts. 1.511 a 1.590; arts. 1.591 a 1.638. Da união estável: arts. 1.723 a 1 .727. Da tutela e da curatela: arts. 1 .767 a 1 .783.

5. Código de Processo Civil - Do perito: arts. 145 a 147. Da prova pericial: arts. 420 a 423; 432 e 433; 435 e 437.

6. Lei nº 6.515, de 26/1 2/1 977.

7. Código Penal - Das penas restritivas de direitos: arts. 43 a 48. Da cominação das penas: art. 55. Da suspensão condicional da pena: arts. 77 a 82.

8. Lei nº 7.210, de 11/07/1984 - arts. 40 e 41; 61; 147 a 149; 151 a 154; 156; 158; 160 e 161; 180 e 181 e 202.

Observação: A legislação referida no Anexo I levará em conta eventuais alterações ocorridas até 27/04/2009.Conhecimentos Específicos

Médico Judiciário Classe R - Psiquiatria

Teorias da Personalidade e Psicopatologia. Diagnóstico e Classificação das Doenças Mentais. Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico e outros Transtornos Cognitivos. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Aspectos Neuropsiquiátricos da AIDS. Transtornos relacionados ao álcool ou a outras substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do Humor. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Somatoformes. Transtornos Factícios. Transtornos Dissociativos. Transtornos do Sono. Transtornos Alimentares. Transtornos de Personalidade. Transtornos Psicossomáticos. Emergências Psiquiátricas. Psiquiatria Geriátrica. Psicofarmacologia. Psicoterapias. Psiquiatria infantil. Capacidade Civil. Aspectos legais.

Bibliografia

1. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR - Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4ªed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

2. ASSUMPÇÃO JÚNIOR, FB; KUCZYNSKI, E. Tratado da Infância e Adolescência. 1ª Edição. São Paulo - Ateneu, 2003.

3. CORDIOLI, Aristides Volpato. Psicoterapias: abordagens atuais. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

4. CORDIOLI, Aristides Volpato. Psicofármacos - Consulta rápida. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

5. KAPLAN, H.; SADOCK, B.; GREBB, J. Compêndio de Psiquiatria. 9 ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2007.

6. KAPCZINSKI, E.; QUEVEDO, J.; SCHMITT, R.; CHACHAMOVICH, E. Emergências Psiquiátricas. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2008.

7. SADOCK, Benjamin J. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. 9.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

8. STEPHEN M. STAHL. Psicofarmacologia - Base Científica e Aplicações Práticas. 2ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000.

9. TABORDA, JOSÉ G.V. Psiquiatria Forense. 1ª ed. Artmed, 2004.

Médico Judiciário Classe R - Neurologia

Neuroanatomia; Fisiopatologia do Sistema Nervoso; Semiologia Neurológica; Neuropatologia Básica; Genética e Sistema Nervoso; Cefaléias; Demências e Transtornos da Atividade Nervosa Superior; Disgenesias do Sistema Nervoso; Alterações do Estado de Consciência; Transtornos do Movimento; Transtornos do Sono; Doenças Vasculares do Sistema Nervoso; Doenças Desmielinizantes; Doenças Degenerativas; Doenças do Sistema Nervoso Periférico; Doenças dos Músculos e da Placa Neuromuscular; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Doenças Tóxicas e Metabólicas; Epilepsias; Manifestações Neurológicas das Doenças Sistêmicas; Neurologia do Trauma; Tumores do Sistema Nervoso; Urgências em Neurologia; Indicações e Interpretação de: Eletroencefalograma, Eletromiografia, Líquidocefalorraqueano, Neuro-Imagem, Potenciais Evocados.

Bibliografia

1. ADAMS and VICTOR. Principles of Neurology. New York: McGraw Hill.

2. NITRINI R & BACHESCHI A. A Neurologia que todo Médico Deve Saber. São Paulo, Atheneu, 2004.

3. JEAN CAMBIER; MAURICE MASSON; HENRI DEHEN. Neurologia. Guanabara Koogan, 1 1ª ed. 2005.

4. AMINOFF, M.J. Neurology and General Medicine. 3.ed. London: Churchil Livingstone, 2001.

5. MERRIT. Tratado de Neurologia. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

6. SAMUELS, Martin A. Manual de Neurologia: Diagnóstico e Tratamento. 7.ed. Revinter, 2007.Médico Judiciário Classe R - Ortopedia e Traumatologia

Patologias de joelho; quadril; tornozelo; pé; ombro; cotovelo; mão; coluna vertebral. Anatomia do sistema musculoesquelético e Articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal,classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros, na criança e no adulto. Vias de acesso em ortopedia e traumatologia. Lesões tumorais e pseudotumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RNM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Distúrbios Ostoemusculares relacionados ao trabalho.

Bibliografia

1. CAMPBELL'S. Operative Orthopedics. 9.ed. New York: S. Terry Donale, 1998.

2. HERBERT, S. et al. Ortopedia e Traumatologia - Princípios e Prática. 3.ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2003.

3. ROCKWOOD. Fraturas- Adultos e Crianças. 5.ed. Philadelphia: Williams and Wilkins, 2001.

4. RBO - REVISTA BRASILEIRA DE ORTOPEDIA.

5. TACHDJIAN, M.A. Pediatrics Orthopedics. 3.ed. Philadelphia: Williams and Wilkins, 2002.

6. MENDES, R. Sistema Músculo-Esquelético. Lesões por Esforços Repetitivos (LER). In_ Patologia do Trabalho. Rio de Janeiro Atheneu, 1995.

Médico Judiciário Classe R - Medicina Interna ou Clínica Médica

Cardiopatia Isquêmica. Hipertensão Arterial. Valvulopatias. Endocardite Infecciosa. Arritmias. Insuficiência Cardíaca. Pneumonias. Tuberculose. Asma Brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Tromboembolia Pulmonar. Doença Péptica. Hemorragia Digestiva. Diarréias. Pancreatites. Hepatites. Cirrose Hepática. Infecção Urinária. Litíase Urinária. Doenças Glomerulares. Insuficiência Renal Aguda. Insuficiência Renal Crônica. Desequilíbrios Hidro-eletrolíticos e Ácido-básicos. Anemias. Leucemias. Doenças Hemorrágicas e da Coagulação. Linfomas. Mieloma Múltiplo. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Obesidade. Diabete Melito. Síndrome de Cushing. Doença de Addison. Osteoporose. Hipercalcemias. Artrite Reumatóide. Osteoartrose. Osteomielite. Espondiloartropatias. Gota. Artrite Séptica. Outras Doenças Difusas do Tecido Conjuntivo. Carcinoma de Pulmão. Carcinoma Gástrico. Carcinoma de Cólon. Carcinoma de Mama. Cefaléias. Meningites. Epilepsia. Doenças Cérebro-vasculares. Neuropatias Periféricas. Alcoolismo. Doenças Extra- piramidais. Tétano. Micoses Sistêmicas. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Doenças Parasitárias. Infecção pelo HIV e AIDS. Farmacodermias. Manifestações Cutâneas das Doenças Sistêmicas. Choque. Imunizações em adultos. Reanimação Cardiopulmonar. Ética.

Bibliografia

1. BRAUNWALD, Eugene; FAUCI, Anthony S.; KASPER, Dennis L.; HAUSER, Stephen L.; LONGO, Dan; JAMESON, Larry J. Harrison's Principles of Internal Medicine. 1 6.ed. New York: McGraw-Hill, 2005.

2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica.

3. GOLDMAN, Lee. & AUSIELLO, Dennis. Cecil Textbook of Medicine. 22.ed. Philadelphia: W.B.Saunders Company, 2005.

4. ZIPES, Douglas P.; LIBBY, Peter; BONOW, Robert O.; BRAUNWALD, Eugene. Braunwald´s Heart Disease. 7 ed. Philadelphia: Elsevier Saunders, 2005.Psicólogo Judiciário Classe R

Avaliação psicológica: processo psicodiagnóstico. Entrevista clínica. Entrevista lúdica. Exame do estado mental. Avaliação psicodinâmica. Avaliação neuropsicológica. Instrumentos psicológicos. Rorschach: Sistema compreensivo. Escalas Wechsler (WISC III e WAIS III). Psicopatologia: diagnóstico descritivo dos transtornos mentais em adultos, crianças e adolescentes. DSM IV (Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais). CID (Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID). Perícia psicológica na área forense: dano psíquico, capacidade civil, definição de guarda e regulamentação de visitas. Síndrome de Alienação parental. Falsas Memórias. Maus-tratos e abuso sexual. Psicologia Organizacional. O psicólogo na organização: aspectos éticos, políticos e administrativos. Processos grupais. Código de ética profissional dos psicólogos. Elaboração de documentos decorrentes de avaliações psicológicas. Resolução CFP nº 007/2003.

Bibliografia

1. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR - Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4ªed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

2. APASE - Associação de Pais e mães separados. Guarda compartilhada. Porto Alegre: Equilíbrio, 2005.

3. APASE - Associação de Pais e mães separados. Síndrome de Alienação Parental. Porto Alegre: Equilíbrio, 2007.

4. BITENCOURT, C. (Org). Gestão contemporânea de pessoas: novas práticas, conceitos tradicionais. Porto Alegre: Bookman, 2004.

5. BRANDIMILLER, P.A. Perícia judicial em acidentes e doenças do trabalho. São Paulo: SENAC, 1996.

6. BRASIL. Decreto 63.464, de 21 de janeiro de 1964. Regulamenta a Lei 4.119, de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 24 jan. 1964.

7. BRASIL Estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Saraiva, 1998.

8. CAIRES, M.A.F. Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas. São Paulo: Vetor, 2003.

9. CLASSIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS E DOENÇAS - CID 10 - Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

10. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Psicologia - Legislação, n.7, 1995.

11. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. Brasília: CFP, 2005.

12. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Manual de elaboração de documentos escritos, produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica. Resolução 07/2003. Brasília: CFP, 2003.

13. CUNHA, J.A. e col. Psicodiagnóstico V. 5ª ed rev. Porto Alegre: Artmed, 2000.

14. DUTRA, J.S. Gestão de pessoas: modelo, processos, tendências e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2005.

15. EXNER, Jr., J.E. Manual de Classificação do Rorschach para o Sistema Compreensivo. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

16. EXNER, Jr., J.E. e SENDÍN, C. Manual de interpretação do Rorschach para o Sistema Compreensivo. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999.

17. KAPLAN, H.I.; SADOCK, B.J.; GREBB, J.A. Compêncio de Psiquiatria - Ciências do comportamento e psiquiatria clínica. 9 ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

18. MALLOY-DINIZ, L.F.; CAMARGO, C.H.P.; COZENSA, R.M. e col. Neuropsicologia: teoria e prática. São Paulo: Artmed, 2008.

19. ROVINSKI, S.L.R. Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. São Paulo: Vetor, 2007.

20. ROVINSKI, S.L.R.; CRUZ, R. Psicologia Jurídica: perspectivas teóricas e processos de intervenção. São Paulo: Vetor, 2009.

21. SAN DERSON, C. Abuso sexual em crianças. São Paulo: M. Books, 2005.

22. SHINE, S. A espada de Salomão: a psicologia e a disputa de guarda de filhos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

23. SILVA, I.R. Alcoolismo e abuso de substâncias psicoativas. São Paulo: Vetor, 2000.

24. TABORDA, J.G.V. Exame pericial psiquiátrico. In: J.G.V.Taborda; M. Chalub & E. Abdalla Filho. Psiquiatria forense. Porto Alegre: Artmed, 2004.

25. WECHSLER, D. WAIS III - Escala de Inteligência Wechsler para Adultos - Manual para Administração e Avaliação. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

26. WECHSLER, D. WISC III - Escala de Inteligência Wechsler para Crianças - Manual. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

27. WEINER, I.B. Princípios da interpretação do Rorschach. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2000.

28. ZANELLI, J.C.; BORGES-ANDRADE, J.E.: BASTOS, A.V. (Org). Psicologia, organizações e trabalho no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

Médico Psiquiatra Judiciário PJ-J

Teorias da Personalidade e Psicopatologia. Diagnóstico e Classificação das Doenças Mentais. Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico e outros Transtornos Cognitivos. Transtornos mentais devido a uma condição médica geral. Aspectos Neuropsiquiátricos da AIDS. Transtornos relacionados ao álcool ou a outras substâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do Humor. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Somatoformes. Transtornos Factícios. Transtornos Dissociativos. Transtornos do Sono. Transtornos Alimentares. Transtornos de Personalidade. Transtornos Psicossomáticos. Emergências Psiquiátricas. Psiquiatria Geriátrica. Psicofarmacologia. Psicoterapias. Psiquiatria infantil. Capacidade Civil. Aspectos legais.

Bibliografia

1. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR - Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4ªed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

2. ASSUMPÇÃO JÚNIOR, FB; KUCZYNSKI, E. Tratado da Infância e Adolescência. 1ª Edição. São Paulo - Ateneu, 2003.

3. CORDIOLI, Aristides Volpato. Psicoterapias: abordagens atuais. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.

4. CORDIOLI, Aristides Volpato. Psicofármacos - Consulta rápida. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

5. KAPLAN, H.; SADOCK, B.; GREBB, J. Compêndio de Psiquiatria. 9 ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2007.

6. KAPCZINSKI, E.; QUEVEDO, J.; SCHMITT, R.; CHACHAMOVICH, E. Emergências Psiquiátricas. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed Editora, 2008.

7. SADOCK, Benjamin J. Compêndio de psiquiatria: ciências do comportamento e psiquiatria clínica. 9.ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

8. STEPHEN M. STAHL. Psicofarmacologia - Base Científica e Aplicações Práticas. 2ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000.

9. TABORDA, JOSÉ G.V. Psiquiatria Forense. 1ª ed. Artmed, 2004.

Psicólogo Judiciário PJ-J

Avaliação psicológica: processo psicodiagnóstico. Entrevista clínica. Entrevista lúdica. Exame do estado mental. Avaliação psicodinâmica. Instrumentos psicológicos. Escalas Wechsler (WISC III). Psicopatologia: diagnóstico descritivo dos transtornos mentais em adultos, crianças e adolescentes. DSM IV (Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais). CID (Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID). Perícia psicológica na área forense: conceitos básicos. Destituição do poder familiar, definição de guarda e regulamentação de visitas. Drogadição. Adoção. Falsas Memórias. Síndrome de Alienação Parental. Maus-tratos e abuso sexual. Código de ética profissional dos psicólogos. Elaboração de documentos decorrentes de avaliações psicológicas. Resolução CFP nº 007/2003.

Bibliografia

1. ABERASTURY, A. A criança e seus jogos. 2ª ed. Porto Alegre: ArtMed, 1992.

2. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR - Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4ªed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

3. APASE - Associação de Pais e mães separados. Síndrome de Alienação Parental. Porto Alegre: Equilíbrio, 2007.

4. BRASIL. Decreto 63.464, de 21 de janeiro de 1964. Regulamenta a Lei 4.119, de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, 24 jan. 1964

5. BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Saraiva, 1998.

6. CAIRES, M.A.F. Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas. São Paulo: Vetor, 2003.

7. CLASSIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO - CID 10 - Descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

8. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Psicologia - Legislação, n.7, 1995.

9. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. Brasília: CFP, 2005.

10. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Manual de elaboração de documentos escritos, produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica. Resolução 07/2003. Brasília: CFP, 2003.

11. CUNHA, J.A. e col. Psicodiagnóstico V. 5 ed rev. Porto Alegre: Artmed, 2000.

12. FONSECA, C. Caminhos da adoção. São Paulo: Cortez, 1995.

13. GUERRA, V. N. A. Violência de pais contra filhos: uma tragédia revisitada.6 ed. São Paulo: Cortez, 2008.

14. KAPLAN, H.I.; SADOCK, B.J.; GREBB, J.A. Compêndio de Psiquiatria - Ciências do comportamento e psiquiatria clínica. 9ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

15. MARCELLI, D. Manual de Psicopatologia da Infância de Ajuriaguerra. 5ª ed. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

16. MOTTA, M.A.P. Mães Abandonadas: a entrega de um filho em adoção. São Paulo: Cortez, 2001.

17. PINSKY, I.; BESSA, M.A. Adolescência e drogas. 2ª Ed. São Paulo: Contexto, 2006.

18. QUEIROZ, J.J. (coord) O mundo do menor infrator. São Paulo: Cortez, 1987.

19. RIZZINI, I. (coord). Experiência de Promoção do Direito à Convivência Familiar e Comunitária no Brasil. São Paulo: Cortez, 2006.

20. ROVINSKI, S.L.R. Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. São Paulo: Vetor, 2007.

21. ROVINSKI, S.L.R.; CRUZ, R. Psicologia Jurídica: perspectivas teóricas e processos de intervenção. São Paulo: Vetor, 2009.

22. SANDERSON, C. Abuso sexual em crianças. São Paulo: M. Books, 2005.

23. SHINE, S. A espada de Salomão: a psicologia e a disputa de guarda de filhos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.

24. SILVA, I.R. Alcoolismo e abuso de substâncias psicoativas. São Paulo: Vetor, 2000.

25. TABORDA, J.G.V. Exame pericial psiquiátrico. In: J.G.V.Taborda; M. Chalub & E. Abdalla Filho. Psiquiatria forense. Porto Alegre: Artmed, 2004.

26. VARGAS, M. M. Adoção tardia: da família sonhada à família possível. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998.

27. VOLPI,M. Adolescentes privados de liberdade - a normativa nacional e internacional & reflexões a cerca da responsabilidade penal. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

28. WECHSLER, D. WISC III - Escala de Inteligência Wechsler para Crianças - Manual. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

29. WINNICOTT, D. Privação e delinquência. São Paulo: Martins Fontes, 1995.