Câmara de Mauriti - CE

Notícia:   16 vagas de até R$ 600,00 destinadas a Câmara de Mauriti - CE

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti (CE), José Acilon Dantas Barbosa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.37, caput e inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e em observância ao princípio constitucional da publicidade e demais princípios, TORNA PÚBLICO que fará realizar CONCURSO PÚBLICO de Provas e de Provas e Títulos para provimento de Cargos vagos existentes e que vierem a vagar com formação de cadastro reserva pelo tempo de validade do certame, com observância ao disposto na Resolução nº. 04/2009 de 10/08/2009 e 002/2010 de 27 de janeiro de 2010, para o preenchimento de cargos do Quadro Permanente do Legislativo Municipal listados no item 1.1, quadros A, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos I e II do manual do candidato que será adquirido no ato da inscrição.

01- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 - Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, constantes nos quadros A, deste Edital os quais indicam o número de vagas, carga horária e vencimentos de cada cargo estarão sujeitos a reajustes na forma da Lei.

A - QUADRO DE VAGAS

CARGOS

VAGAS

EXIGÊNCIA HABILITAÇÃO

CARGA HORARIA SEMANAL

VENCIMENTOS BÁSICOS

ESCRITURÁRIO

01

NÍVEL SUPERIOR

40h

R$ 600,00

TÉCNICO LEGISLATIVO

02

NÍVEL SUPERIOR

40h

R$ 600,00

TELEFONISTA

01

NÍVEL MÉDIO

40h

R$ 530,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

03

NÍVEL MÉDIO

40h

R$ 550,00

ARQUIVISTA

01

NÍVEL MÉDIO

40h

R$ 550,00

DIGITADOR

01

NÍVEL MÉDIO

40h

R$ 550,00

OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA

02

NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO

40h

R$ 510,00

PORTEIRO

02

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40h

R$ 510,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

03

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

40h

R$ 510,00

CÓDIGOS:

* Ensino Fundamental Incompleto = I

* Ensino Médio Incompleto = II

* Ensino Médio Completo = III

* Ensino Superior Completo = IV

UNIDADE DE LOTAÇÃO

QUADRO A01 - LOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

CARGOS

Exigência habilitação

Vagas

Contratação I mediata

Quadro de Reserva

Código de inscrição

Valor da inscrição

ESCRITURÁRIO

IV

01

01

00

ESC-A01

R$ 90,00

TÉCNICO LEGISLATIVO

IV

02

01

01

TCL-A01

R$ 90,00

TELEFONISTA

III

01

01

00

TEL-A01

R$ 60,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

III

03

01

02

AGA-A01

R$ 60,00

ARQUIVISTA

III

01

01

00

ARQ-A01

R$ 60,00

DIGITADOR

III

01

01

00

DIG-A01

R$ 60,00

OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA

II

02

01

01

OMC-A01

R$ 60,00

PORTEIRO

I

02

01

01

POR-A01

R$ 40,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I

03

01

02

ASG-A01

R$ 40,00

1.2 - Além dos vencimentos básicos, descritos nos quadros acima, os servidores do quadro Efetivo da Câmara Municipal de Mauriti (CE) terão direito a outras vantagens estabelecidas pela Legislação Municipal, pertinente à matéria, com observância ao prescrito na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e demais disposições legais concernentes a matéria.

1.3 - O Concurso regulado por este Edital se destina ao preenchimento de cargos vagos e que vagarem durante o período seguinte a sua homologação, pelo prazo de duração do certame, com formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas futuras que forem criadas dentro do período de validade, inclusive em caso de prorrogação deste pela administração.

1.4 - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da Presidência da Câmara Municipal de Mauriti (CE) respeitando a lotação na qual o candidato concorreu, podendo ainda fazer alteração na carga horária trabalhada semanalmente desde que haja em conformidade a lei.

02 - DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO CONCURSO

2.1 - O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti (CE), com fulcro na resolução, designará para este concurso uma Comissão Responsável composta de 03 (três) membros entre os quais um será o Presidente.

2.2 - A Comissão Responsável pelo Concurso deverá supervisionar e coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.3 - Compete ao o Presidente da Câmara Municipal de Mauriti (CE) a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de trinta (30) dias contados da publicação do resultado final.

03 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

3.1 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Mauriti (CE) e serão lotados nos órgãos os quais concorreram conforme item 1.1, Quadro A, deste Edital.

04 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.1- As inscrições via internet serão realizadas no endereço eletrônico www.universidadepatativa.com.br das 00h00min do dia 03 ( Três) de fevereiro de 2010 às 23:00horas do dia 05 (cinco) de março de 2010. Para inscrever-se o candidato adotará os seguintes procedimentos:

a) Estar ciente de todas as informações contidas no edital deste Concurso Público disponível na página da Universidade Patativa do Assaré citado no item 4.1 deste edital;

b) O Candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer;

c) Preencher todo formulário de solicitação de inscrição

d) Cadastrar-se, no período citado no item 4.1 deste Edital, utilizando o requerimento disponível na página citada;

e) Efetuar deposito identificado do valor indicado no quadro A-01, na Conta: 14 480-0, Agência: 1020-0- do Banco do Brasil;

4.1.1 - A Universidade Patativa do Assaré não se responsabilizará pelo encaminhamento de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação , bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, que não sejam imputáveis à organização do certame

4.1.2 - A inscrição efetuada via internet somente serão aceitas após a confirmação do deposito da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamento efetuado na rede bancária por meio de deposito identificado e mediante comprovação de pagamento pela instituição bancária.

4.1.3 - o comprovante de inscrição do candidato inscrito via internet estará disponível no site: www.universidadepatativa.com.br, após a aceitação da inscrição conforme prazo estabelecido neste edital, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.

4.1.4 - Antes de efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá estar ciente de todas as clausulas do presente Edital, disponível no site: www.universidadepatativa.com.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não serão aceitos nenhuma solicitação de inscrição que não atende rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.5 - O candidato inscrito via internet não deverá enviar à organização do concurso cópia de identidade ou qualquer um outro documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

4.2 - DA CONFIRMAÇÃO, DO INDEFERIMENTO E DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

4.2.1 - As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas ( nome do estabelecimento, endereço e sala), estarão disponíveis no site da UPA a partir do dia 19 de março de 2010 e no local das inscrições, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação da Inscrição inserindo o login e senha no campo indicado no site da UPA e colar foto datada de até seis meses anterior a data prova.

4.2.2 - Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição foi indeferida, deverá entrar em contato com a Central de atendimento da Universidade Patativa do Assaré, através do e-mail (universidadepatativa@hotmail.com) ou pelo telefone (88) 3512 2450, no horário de 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até o dia 26 de março de 2010.

4.2.3 - Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas até o dia 09 de março, caso não ocorra a comunicação o candidato poderá ser eliminado.

4.2.4 - O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado no ato da inscrição. Sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4.3 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

4.3.1- As inscrições presenciais serão realizadas no período de 03 (três) de fevereiro à 05 (cinco) de março de 2010, das 09:00horas às 14:00horas, (exceto, sábados, domingos e feriados), na Câmara Municipal de Mauriti, à Rua Tabelião Francisco das Chagas Sampaio, 517-Mauriti (CE), A relação dos inscritos será divulgada e afixada, no local de inscrição, no site www.universidadepatativa.com.br e na Câmara Municipal no dia 19 de março de 2010.

4.3.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

4.3.3- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para o Concurso. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

4.3.4 - O pagamento da Taxa de Inscrição, obedecendo aos valores descritos no item 1.1, Quadro A01 do presente Edital, para cada cargo, obrigatoriamente deverá ser efetuada mediante depósito bancário na Conta específica do Concurso: Conta: 14 480- 0, Agência: 1020-0- Banco do Brasil.

4.3.5 - São requisitos para inscrição presenciais e via internet no Concurso Público:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou Cidadão Português nas condições previstas pelo Decreto nº.70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição, de forma legível, fornecido no ato da inscrição;

IV - Está em dias com as obrigações eleitorais;

V - Está em dias com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII - Ter na data da posse, a escolaridade completa e a habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de Ensino Oficial ou legalmente reconhecido e registro no órgão competente;

VIII) Fazer depósito identificado da taxa de Inscrição, do presente certame, obedecendo aos valores descritos no item 1.1, Quadro A01, do presente Edital;

IX) - O candidato deverá entregar, no ato da posse, cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes (originais);

b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

c) CIC/CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Documento de Identidade que contenha fotografia (RG ou equivalente);

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento se solteiro;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Atestado médico declarando que o ocupante do cargo se encontra apto a assumir suas funções;

k) Declaração de bens;

l) Prova de escolaridade completa e habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecido e o registro do órgão competente;

XI - A documentação será entregue através de cópias legíveis e autenticadas;

XII - Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo, poderá requerer por escrito uma única vez, ao Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo para o qual prestou concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação. Quando ocorrer nova convocação para apresentar os documentos necessários à admissão, o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

4.3.6 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

4.3.7 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

4.3.8- Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

4.3.9 - Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da opção do cargo de atuação para o qual pretende concorrer, conforme Quadro de opções constantes neste Edital.

4.3.10 - O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do cargo ou fizer indicação de códigos inexistentes, poderá ter a sua inscrição cancelada.

4.3.11 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à o Presidente da Câmara Municipal de Mauriti (CE) suspender o ato de posse aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

4.3.12 - Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.5 e seus incisos, o candidato receberá no ato o Protocolo de Inscrição com a indicação do seu número, login e senha onde o qual acessando o site poderá imprimir o cartão de Confirmação de Inscrição (indispensável no dia da realização das provas objetivas).

4.3.13 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

4.3.14 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

4.3.15 - Os documentos pessoais em original do candidato serão devolvidos no ato da apresentação.

4.3.16 - O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida pela Comissão Responsável do Concurso Público ou, ainda, por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal.

4.3.17 - Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições e certidões de tempo de serviços para os servidores municipais, não serão admitidas quaisquer outras sob qualquer condição ou pretexto.

4.3.18 - As inscrições a que se refere este Edital serão feitas a pedido do próprio interessado ou de seu procurador legalmente habilitado, mediante procuração, com poderes para tal fim.

4.3.19 - O candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

4.3.20 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional por correspondência ou fax nem documentos enviados por fax.

4.22 - Cada candidato só poderá se inscrever para um cargo, recomendando-se optar por aquele que melhor se ajuste ao seu perfil.

4.3.21- O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO/INSCRIÇÃO não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando a rasura legível.

4.3.22 - Julgados os pedidos de inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Comissão Responsável do Concurso homologará as inscrições e fará a publicação da lista dos inscritos DEFERIDOS, afixando-se no local de inscrição e na Câmara Municipal de Mauriti(CE).

4.3.23 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos seja qual for o motivo alegado.

4.3.24 - O Período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal e por solicitação da Comissão Responsável pelo presente Concurso Público.

4.3.25 - Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos DOADORES DE SANGUE que preencherem os requisitos necessários à isenção na forma da Lei Estadual nº. 12.559/95.

4.3.26 - O candidato que solicitar inscrição como DOADOR DE SANGUE deverá apresentar na Comissão Executiva do Concurso na Câmara Municipal de Mauriti, a Certidão expedida pelo HEMOCE comprovando 02(duas) doações no período de 1(um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12(doze) meses da realização do Concurso, até o ultimo dia do período de inscrição caso haja o descumprimento a inscrição será indeferida.

05 - DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 - O cartão de Confirmação Inscrição é o documento obrigatório para garantir o acesso do candidato à sala de provas, por isso, depois de recebê-lo, deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas juntamente com o documento de identidade original. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

5.2 - O cartão de Confirmação Inscrição e de total responsabilidade do candidato devendo ele imprimi-lo através do site da UPA digitando o login e senha recebido no ato da inscrição nos locais indicados a partir do dia 19 de março de 2010 e nos dias 19, 20 e 21 no local das inscrições.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Fica reservado o percentual de 5 % (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO ÚNICO deste Edital aos candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

6.2 Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.3 Considerem-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

6.4 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá, no requerimento de Inscrição, relatar essa condição e a necessidade especial com expressa referência ao código, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. Este laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.5 O laudo médico bem como toda documentação necessária para confirmação deverá ser entregue no local das inscrições até o ultimo dia das inscrições caso contrario não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.6 Será eliminado da lista dos portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade especial especificada no requerimento de Inscrição não se constate.

6.7 O candidato portador de necessidade especial que no ato da inscrição não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de necessidade especial deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.10 Os portadores de necessidades especiais (visuais) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da Comissão Organizadora do Concurso ou através da utilização de provas ampliadas solicitadas conforme item 6.9.

6.11 Não serão considerados como de necessidades especiais os portadores de distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.12 As pessoas portadoras de necessidades especiais resguardam as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente e seu art.40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.14 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Concurso Público, terão preferência à nomeação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

6.16 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

07 - DOS PROGRAMAS

7.1 - Os programas das matérias sobre as quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, as descrições dos cargos, a ficha de inscrição e o curriculum vitae simplificado integram o manual do candidato, que será disponibilizado para aquisição quando do ato da inscrição e gratuitos no site www.universidadepatativa.com.br.

08 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DO CONCURSO

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado de acordo com as etapas que se seguem:

8.1.1 - 1ª Etapa ! Prova Objetiva:

a) A prova escrita constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha totalizando 90 (noventa) pontos, sendo que cada questão valerá 03 (três) pontos, tendo apenas 01 (uma) opção correta;

b) A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos.

c) Para os cargos de nível médio, fundamental completo e incompleto e superior a prova objetiva constará de 06 (seis) questões de Português, 06 (seis) questões de Matemática, 08 (oito) questões de conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos do cargo;

d) A aplicação da prova objetiva terá duração de 03 (três) horas com início às 08:00 horas e término às 11:00 horas, e será realizada dia 18 (dezoito) de abril de 2010, em local a ser divulgado no ato da entrega do cartão de inscrição do candidato;

e) A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do manual do candidato;

f) Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão resposta e o caderno de prova devidamente assinados e deverá também assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão Responsável pelo Concurso;

g) Para os candidatos concorrentes ao cargo de Nível I, serão corrigidos somente os cadernos de provas, não podendo conter rasuras e ou mais de um item respondido;

h) Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos e aqueles que desobedecerem a essa disposição serão considerados desclassificados por termo de ocorrência lavrado pela Comissão Responsável pelo Concurso e seus fiscais.

8.1.2 - 2ª ETAPA ! COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

a) O candidato deverá entregar o Curriculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas com as devidas comprovações até 05 dias úteis após a divulgação do resulta da primeira etapa:

*Tempo de Serviços.

8.1.3 - Serão considerados, para efeito de classificação, somente a comprovação de tempo de serviço

Ordem

Titulação!Tempo de Serviço

Valor Unitário em Pontos

V. Máximo em Pontos

01

Tempo de Serviço Público.

1,0

10

09 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 - A prova escrita será de caráter ELIMINATÓRIO constando de 30 (trinta) questões de múltipla escolha. Cada questão terá apenas uma opção correta que valerá 03 (três) pontos.

9.2 - Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografias) como: Carteira e/ou Cédula de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de Identidade, como as do CRP, CREA CRC, OAB, etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº. 9.503/97).

9.3 - A questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legível, não será computada.

9.4 - A pontuação das questões anuladas pela organização do Concurso somará em favor do candidato.

9.5 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, que será o somatório da nota atribuída na prova escrita e o tempo de Serviço

10- DO TEMPO DE SERVIÇO

10.1 - Pontos por Tempo de Serviço para os servidores Públicos: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores públicos, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato convocatório da entrega dos mesmos EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente através do Departamento de Pessoal, será na proporção de 1,0 (um) ponto por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

10.2 - Os pontos atribuídos ao Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeitos de classificação.

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares demais candidatos ou autoridades presentes aos atos do Concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

11.2 - Recomenda-se aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

11.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.4 - O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

11.5 - Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folhetos, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a qualquer outro elemento de consulta;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho celular ou aparelhos congêneres. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular terá sua prova recolhida naquele exato momento.

11.6 - O Candidato eliminado em qualquer uma das provas estará eliminado do Concurso.

11.7 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Responsável pelo Concurso.

11.8 - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso no local das provas.

11.9 - É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregá-la, preenchida e assinada ao fiscal, sob pena de ter sua prova anulada.

11.10 - Após o término das provas, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram as provas, sob pena de ser excluído do processo seletivo.

12- DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 - Após o termino da prova objetiva(primeira etapa), serão publicados os gabaritos parciais afixados nos locais onde foram realizadas as devidas avaliações, no site: www.universidadepatativa.com.br, abrindo assim um prazo de 48 horas para recurso de questões.

13- DO DESEMPATE

13.1 - O primeiro critério de desempate neste concurso público será o tempo de serviço, dando-se preferência ao de maior tempo.

13.2 - O segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (parágrafo único do Art.27 da Lei Federal Nº 10.741 de 1º. de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento, por parte deste, das instruções e do compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas nesse Edital e Leis em vigor.

14.2 - O Manual do Candidato, contendo o requerimento de inscrição, o Edital completo que regulamenta o Concurso e o programa das provas, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 5,00 (cinco reais) ou gratuitamente no site: www.universidadepatativa.com.br e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

14.3 - O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.4 - O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti (CE) e a Comissão Responsável pelo Concurso não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato por deixar de ler este Edital.

14.5 - Será publicada apenas a listagem contendo os nomes dos candidatos aprovados.

14.6 - As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação sempre respeitando os requisitos da legislação federal, estadual e municipal vigente.

14.7 - O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (§ III, Art. 37 da Constituição Federal).

14.8 - Durante o prazo improrrogável previsto no Edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego na carreira (§ IV do Art.37 da Constituição Federal).

14.9 - As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, observadas as notificações previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.

14.10 - O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, poderá ser transferido para prestar serviços em qualquer localidade do município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

14.11 - O candidato convocado para a posse que não assumir no prazo da convocação será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente, exceto nos casos de pedido de reclassificação na forma do item 4.4, inciso XII, deste Edital.

14.12 - Fica assegurado ao candidato o direito à recursos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de resultados deste Concurso, sob pena de preclusão.

14.13 - O candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova e de seus títulos.

14.14 - Os recursos serão feitos por escrito e protocolado junto à Comissão Responsável do Concurso, em horário de expediente normal da Câmara Municipal de Mauriti CE) e através do site da UPA

14.15 - Nos recursos e pedidos de revisão de qualquer dos resultados deste concurso deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

14.16 - O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti (CE), através do órgão competente, fornecerá ao candidato, ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.17 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.18 - Independente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido demitido por justa causa.

14.19 - O candidato aprovado deverá manter junto à o Presidente da Câmara Municipal de Mauriti (CE), durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso seja impossível a Administração Municipal convocá-lo falta dessa atualização.

14.20 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa perderá automaticamente o direito à posse.

14.21 - A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.22 - A carga horária dos servidores da Câmara Municipal é de 40 ( quarenta ) horas semanais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Lei.

14.23 - O planejamento e execução do presente concurso ficarão sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ por força de resultado de certame licitatório e efetivação de contrato.

14.24 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

14.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável do Concurso, "Ad Referendum" do O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti (CE).

HOMOLOGO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, O PRESENTE EDITAL, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS EXISTENTES E QUE VIEREM A VAGAR COM FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PELO TEMPO DE VALIDADE DO CERTAME, INCLUSIVE EM CASO DE PRORROGAÇÃO, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI

Câmara Municipal de Mauriti ( CE), 29 de janeiro de 2010

José Acilon Dantas Barbosa
Presidente da Câmara

ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2010

COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:

CARGOS

COMPETÊNCIAS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

ESCRITURÁRIO

O cargo de Escriturário deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado ou diploma de conclusão do Ensino Superior e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Executar serviços que envolva redação oficial no plenário da Câmara Municipal; organizar a elaboração de fichários e arquivos de documentos e de legislação; protocolo, organizar agenda das sessões; realizar todo o trabalho que envolva acesso a internet no Plenário, bem como o atendimento ao público nos dias de sessão; secretariar reuniões, inclusive acompanhar as sessões da Câmara e das Comissões; lavrar atas das sessões plenárias; Executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO LEGISLATIVO

O cargo de Técnico Legislativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado ou diploma de conclusão do Ensino Superior e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Realizar os trabalhos de natureza variada que exijam correção de linguagem e perfeição técnica, tais como ofícios, memorandos, cartas, ordens de serviços, portarias, instruções, projetos de lei, exposições de motivos e outros expedientes; revisar pronunciamentos e proposições legislativas; assessorar comissões legislativas; providenciar o preparo, sob orientação do Assessor Jurídico de leis, decretos legislativos, resoluções, e outros expedientes sujeitos à promulgação legislativa; executar procedimentos relativos ao controle de prazos orgânicos dos autógrafos; elaborar certidões; prestar assessoramento à Direção Geral da Câmara Municipal em assuntos da competência do órgão legislativo; elaborar informações; assessorar na elaboração de proposições legislativas; elaborar estudos e pesquisas acerca de assuntos solicitados pela Administração; elaborar pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do serviço; participar da elaboração de normas ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade do órgão legislativo; elaborar exposições de motivos e justificativas de cunho administrativo; assessorar estudos para execução de projetos de organização e reorganização na área administrativa; exercer chefias; executar outras tarefas correlatas.

TELEFONISTA

O cargo de Telefonista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: executar operações com aparelhos e mesa de comunicações telefônica, executar as ligações solicitadas pelos vereadores e funcionários; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas telefônicos interno e externo, prestar informações específicas relacionadas com o órgãos legislativo Municipal no âmbito de suas atribuições; emitir comunicações e instruções da mesa, da Presidência e das Comissões, através da rede de sonorização da Casa, à vereadores e funcionários; controlar e selecionar, sob orientação superior, sonorização ambiente da Câmera; sintonizar emissoras de rádio nos espaços políticos de interesse da Câmara; operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; executar outras tarefas correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO

O cargo de Agente Administrativo deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: cumprir e fazer cumprir as determinações superiores e as disposições e funções referentes ao órgão de Controle Interno; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e Tesoureiro, quando solicitado; auxiliar os trabalhos de controle interno, supervisionando, através de procedimentos de controle, a eficiência de aspectos operacionais relativos a execução de tarefas e a eficácia dos resultados gerais do trabalho do Controle Interno, tendo como referencial a busca d a eficiência e como parâmetro a consecução dos objetivos do Controle Interno; auxiliar nos trabalhos de auditagem geral; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; comunicar a efetividade do funcionários; redigir contratos, portarias e outros documentos relativos a Tesouraria da Câmara Municipal, auxiliar na elaboração anual do relatório das atividades desenvolvidas pelo órgão de Controle Interno; auxiliar todos os outros departamentos da Câmara Municipal, quando solicitado; executar outras atividades correlatas.

ARQUIVISTA

O cargo de Arquivista deverá ser ocupado por pessoas portadoras de certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: organizar serviços de arquivos; organizar atividade de identificação de espécies documentais; participar do planejamento de novos documentos e controle de multicopias; organizar serviços ou centro de documentação e informação constituído de acervo aquivisticos e mistos ; executar a classificação arranjo e descrição de documentos; executar sob orientação a seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar estudos, pesquisas, trabalhos e pareceres sobre assuntos arquivísticos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; assessorar o Presidente, à Mesa, as Comissões e os Vereadores sobre assuntos de sua especialidade; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; executar outras tarefas correlatas.

DIGITADOR

O cargo de Digitador, será ocupado por pessoas com certificado de conclusão do Ensino Médio e formação para o cargo e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo, Cumpri as determinações superiores da Presidência e do Técnico Legislativo, realizar trabalho digitados de natureza variada utilizando editor de texto eletrônico; digitar expedientes administrativos; digitar certidões proceder a classificação, separação e distribuição; digitar boletins, formulários, mapas de controle de serviços e outros, auxiliar no recebimento e armazenamento de material; executar todas as atividades relacionadas com os serviços de operação de computadores da Câmara Municipal; responsabilizasse pela segurança do complexo de computadores do Plenário, executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA

O cargo de Operador de Maquina Copiadora, será ocupado por pessoas com certificado de conclusão do Ensino Médio incompleto: Fotocopiar e encadernar documentos e/ou processos, para os vereadores e servidores da Câmara mediante requisição interna, e no caso de pessoas estranhas à ele, mediante autorização da Presidência; comunicar ao superior imediato os defeitos verificados nas máquinas; efetuar diariamente a limpeza das maquinas fotocopiadoras; manter registro de número de fotocopias expedidas e encaminhar diariamente o respectivo relatório ao superior imediato, para as providencias cabíveis; controlar o estoque de materiais necessários aos fornecimentos de fotocópias, limpeza e conservação das máquinas; exercer outras tarefas correlatas.

PORTEIRO

O cargo de Porteiro poderá ser ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: Fiscalizar a entrada, movimentação interna de pessoas e entrada e saída de veículos em áreas privadas de estacionamento da Câmara Municipal; Verificar, periodicamente, as autorizações para estacionamento, vedando a entrada de veículos não autorizados; zelar pela segurança dos veículos estacionados em áreas reservadas à Câmara Municipal; exercer vigilância sobre circulação de pessoas; prestar auxilio a deficientes físicos, executar vigilância sobre bens da Câmara; auxiliar o Serviço de Segurança, quando solicitados; executar tarefas correlativas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais poderá ser ocupado por pessoas com nível de escolaridade fundamental incompleto e que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: executar trabalhos de limpeza das diversa dependências da Câmara Municipal; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, louças, utensílios de cozinha, etc,; lavar e encerar assoalhos; remover lixos e detritos; retirar o pó de armários, estantes, livros e outros objetos, mantendo, após a limpeza, a disposição inicial em que se encontravam; executar outras tarefas correlatas, preparar café, chá e outras bebidas; estocar bebidas para serem servidas no Plenário, gabinete e outras dependências da Câmara Municipal; coordenar-se com os serviços de Portaria, preparar lanches em geral pelo perfeito funcionamento e conservação dos equipamentos da Câmara; manter controle sobre bens perecíveis; providenciar na reposição de estoque dos gêneros e materiais utilizados na limpeza eventualmente, preparar eventualmente refeições; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II DO EDITAL Nº 001/2010

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ESCRITURÁRIO E TÉCNICO LEGISLATIVO

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia; Classe, estrutura, formação e significação de vocábulos; Derivação e composição; A oração e seus termos; A estruturação do período; As classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos; Linguagem figurada; Pontuação; Discurso direto, indireto e indireto livre; Acentuação Gráfica. Pronome, verbo, preposições e conjunções. Concordância Nominal e Verbal; Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos; Formação de palavras, composição e derivação. Interpretação de Textos.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Operações com números naturais, inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Grandezas e respectivas unidades de medida (comprimento, massa, tempo, área e capacidade); Razão e proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Juros simples e composto; Equação e inequação do 1º e do 2º grau; Resolução de situações problema; Conceitos básicos de geometria e Problemas de Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Mauriti; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Mauriti.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ESCRITURÁRIO

Atas; Ofícios; Memorandos; Cartas; Certidões; Atestados; Declarações; Procuração; Recebimento e remessa de correspondência oficial; Hierarquia; Impostos e Taxas; Requerimento; Circulares; Siglas dos Estados da Federação; Formas de tratamento em correspondências oficiais; Tipos de correspondência; Atendimento ao Público; Portarias; Editais; Noções de protocolo e arquivo; Índice onomástico; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações humanas no trabalho; Formas de tratamento; Decretos; Organograma; Fluxograma; Poderes Legislativo e Executivo Municipal; Leis Ordinárias e Complementares; Constituição Federal Art. º 6º a 11.

TÉCNICO LEGISLATIVO

Lei orgânica do município de Mauriti; Regimento interno da câmara; Estatuto dos funcionários públicos de Mauriti; Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175);

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TELEFONISTA, AGENTE ADMINISTRATIVO, ARQUIVISTA, DIGITADOR E OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia; Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Divisão Silábica; Pontuação; Acentuação Gráfica; Flexão do substantivo; Interpretação de Texto; Emprego dos Pronomes; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO
LÓGICO

Linguagem dos conjuntos; O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais; Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potências e raízes; medidas: sistema legal de unidades de medidas (comprimento, área, volume, massa, tempo); Proporcionalidade grandezas direta e inversamente proporcionais; regra de três simples e composta; cálculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica; operações básicas entre monômios e polinômios; fatoração; equações e inequações do primeiro e segundo graus; sistemas de equações; problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Mauriti; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Mauriti.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TELEFONISTA

Normas relacionadas às atividades de Telefonista; Código Nacional de Telecomunicações e Normas da TELEBRÁS; Ética Profissional; Fraseologia; Sigilo das comunicações; Sistema de Telefonia: Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT): utilização dos serviços de atendimento ao público; Equipamentos P(M) BX ou PBX, P(A) BX e P(A) BXC. Tipos, características, conhecimento e operação dos aparelhos; Ligações: Urbanas, Interurbanas - classes de chamadas e tarifas; Discagem: DDD, DDI, DDR e DDC. Lei orgânica do município de Mauriti; Regimento interno da câmara; Estatuto dos funcionários públicos de Mauriti ; CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175);

AGENTE ADMINISTRATIVO

Protocolo / recepção de documentos. Classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos; Noções sobre cadastro e tombamentos de bens patrimoniais; Preenchimento, encaminhamento e controle de documentos funcionais; Relações humanas no trabalho; correspondência oficial; Organização de arquivo; Princípios para atendimento ao público; Noções de informática: Sistema Operacional Windows/2003 e 2007 ou superior; Uso básico da planilha eletrônica Excell/2003 e 2007; Processador de textos Word/2003 e 2007 e Internet. Lei orgânica do município de Mauriti; Regimento interno da câmara; Estatuto dos funcionários públicos de Mauriti ; CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175);

ARQUIVISTA

Informação, Sociedade da Informação e do Conhecimento; Fundamentos e Princípios arquivísticos; Identificação de documentos de arquivo; O arquivo como Sistema de Informação estratégica nas organizações: Gestão do conhecimento como fator de produção e competitividade; Gestão de documentos arquivísticos; A teoria das Três idade; Planejamento de Sistemas e Serviços de Arquivo; Processos de organização de Arquivos; Métodos de Arquivamento; Tecnologia da Informação aplicadas a arquivos; Normas e padrões aplicados aos processos arquivísticos; Avaliação e destinação de documentos; Preservação de acervos arquivísticos; Terminologia arquivística; Legislação arquivísticos; perfil do profissional arquivista; A Ética profissional. Lei orgânica do município de Mauriti; Regimento interno da câmara; Estatuto dos funcionários públicos de Mauriti ; CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175);

DIGITADOR

Microinformática, Hardware, Software e Web. Conceitos básicos. Instalação de equipamentos; Conexões e interfaces; Backup; Operação de microcomputadores; Ambientes Windows e Linux; Execução de procedimentos operacionais de rotina utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação; Execução de trabalhos de digitação; Inserção de arquivos de imagens e figuras em documentos; Fundamentos básicos sobre imagens e figuras no que diz respeito aos formatos disponíveis; MSOffice (Word, Excel e Powerpoint) e OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado e emprego dos recursos; OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado, internet: conceitos, modalidades e técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail e utilização dos recursos. Lei orgânica do município de Mauriti; Regimento interno da câmara; Estatuto dos funcionários públicos de Mauriti ; CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175);

OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA

O que é Encadernação?; Tipos de encadernação; Maquina de Encadernação; Kit Encadernação; velocidade de processamento; registradores; Sistemas Operacionais; Funcionamento da máquina; modo de conservação da máquina; Lei orgânica do município de Mauriti; Regimento interno da câmara; Estatuto dos funcionários públicos de Mauriti ; CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175);

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

PORTUGUÊS

As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial:emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal:

MATEMÁTICA/ RACIOCÍNIO LÓGICO

As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples e raciocino lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, históricos, políticos e administrativos do Brasil, Ceará e do Município de Mauriti; Atualidades históricas científicas, sociais, políticas, econômicos, culturais e administrativas do Brasil, Ceará e do Município de Mauriti

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções gerais sobre higiene e limpeza (aplicação de produtos e utilização de máquinas e equipamentos); Noções de conservação de móveis, imóveis e equipamentos em geral; Noções de cuidados com segurança individual e patrimonial; Técnicas de remoção e destinação de lixo; Técnicas de remoção de móveis e equipamentos; Serviços de copa e jardinagem. Bibliografia sugerida: Manuais de higiene e limpeza; Apostilas e revistas que contenham assuntos relacionados aos conteúdos indicados. Lei orgânica do município de Mauriti; Regimento interno da câmara; Estatuto dos funcionários públicos de Mauriti ; CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175);

PORTEIRO

O Processo de Comunicação no ambiente de trabalho: Tipos de comunicação, Barreiras na comunicação; Comportamentos desejáveis para o adequado relacionamento humano; Fontes de conflitos no ambiente de trabalho; Princípios e regras para a qualidade do atendimento ao público. Lei orgânica do município de Mauriti; Regimento interno da câmara; Estatuto dos funcionários públicos de Mauriti ; CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150, 152, 156, 158 e 175);