IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   16 vagas de até R$ 3.678,74 para Professores em diversos Campi do IF Baiano

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFBAIANO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

EDITAL Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº 8.745, de 09.12.93 (DOU de 10.12.93) com suas alterações posteriores e do disposto no artigo 07, inciso II do Decreto nº 7312, de 22.09.10 (DOU de 23.09.10), torna pública a abertura de inscrições destinadas a viabilizar a realização de Processo Seletivo Simplificado, dirigido à contratação, por tempo determinado, de Professores Substitutos para os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para os diversos Campi deste Instituto, nos termos dos supracitados diplomas legais, cujas vagas ora divulgadas serão preenchidas a partir do surgimento de necessidades, em função das ocorrências previstas na legislação que rege a matéria.

1. DA ÁREA DE CONHECIMENTO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

As informações referentes à área, número de vagas por campus, carga horária e habilitação mínima exigida para participação no Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo I deste Edital.

2. DO LOCAL

A cidade de realização das provas de desempenho didático será Salvador-BA e o endereço será divulgado no sítio do http://concursos.ifbaiano.edu.br.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: 10/01/2011 a 16/01/2011.

3.2. A inscrição poderá ser efetuada, exclusivamente, pela Internet através do sítio http://concursos.ifbaiano.edu.br, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 01/2011

3.3. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais).

3.4. O candidato poderá candidatar-se à apenas 01 (uma) vaga de 01 (um) dos Campi.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio http://concursos.ifbaiano.edu.br, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 01/2011.

4.1.1. Preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on-line, conforme instruções no sítio.

4.1.2. Imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.1.3. Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição.

4.1.4. Efetivada mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

4.1.5. Consultar no sítio http://concursos.ifbaiano.edu.br, no link Processo Seletivo para Professor Substituto 2011 - Edital nº 01/2011, a partir de 20/01/2011, a relação de inscrições homologadas.

4.1.6. O candidato tem até 24 (vinte e quatro) horas após divulgação da homologação da inscrição para registrar, via correio eletrônico (substituto2011@ifbaiano.edu.br), que sua inscrição não foi homologada, enviar anexa ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Portanto é de responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações no sítio.

4.2. O IF Baiano não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

4.5. A isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipoinsuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto n°. 6.593/2008 e deste Edital, deverá ser requerida no período de 10/01/2011 a 12/01/2011 conforme a seguir:

4.5.1. Fará jus à referida isenção o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n°. 6.135 de 26/06/2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/2007.

4.5.2. A isenção tratada no item 4.5.1 deverá ser requerida durante a inscrição, via Internet, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do item 4.5.1.

4.5.3. O IF Baiano consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n°. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.5.5. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IF Baiano.

4.5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

4.5.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no item 4.5. implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.5.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da Taxa de Inscrição será divulgado, via Internet, até o dia 14/01/2011.

4.5.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição.

4.5.10. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no item 3.1. para que sua inscrição seja efetivada.

5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. DA ESTRUTURA:

5.1.1. O Processo Seletivo será realizado em etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória)

b) Prova de Títulos (classificatória)

5.1.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros da área requerida, existindo, no mínimo, um componente com titulação e classe superior ou equivalente à exigida para o cargo.

5.1.3. A Prova de Desempenho Didático será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.1.4. A Prova de Títulos, cuja nota será de 0 (zero) a 10 (dez), serão atribuídos os valores constantes no Barema (Anexo II) deste Edital.

5.1.5. O dia e horário das provas serão divulgados a partir de 22/01/2011 no sítio do processo seletivo, sendo o período provável de realização das Provas de Desempenho Didático de 27/01 a 04/02/2011.

5.1.6. O candidato apresentará os originais e entregará à Comissão do Processo Seletivo, no dia e horário estabelecido para o sorteio dos pontos e ordem de apresentação, cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Diploma, Certificado ou Atestado com o histórico escolar do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo;

d) Curriculum Vitae (modelo Lattes/CNPq - Completo) acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, que servirão de base para a Prova de Títulos;

e) Relação nominal dos títulos e respectivas cópias legíveis conforme Barema (Anexo II).

5.1.7. Na ausência da entrega de um dos documentos mencionados no item 5.1.6., com exceção dos termos da letra "e", o candidato ficará impossibilitado de participar do sorteio, sendo excluído do Processo.

5.1.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova didática com 15 minutos de antecedência munido de documento oficial de identidade com foto.

5.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.2.1. Será realizada com base no programa da área (pontos) e envolverá aspectos teóricos, práticos e didático-pedagógicos. (Anexo III deste Edital).

5.2.2. Os pontos para a aula e a respectiva ordem de apresentação serão sorteados entre os inscritos, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao início da prova.

5.2.3. Os recursos didáticos que serão fornecidos pela Comissão do Processo Seletivo, aos candidatos, são: Quadro Branco, Pincel para Quadro Branco, Apagador, Projetor Multimídia e Computador com Sistema Operacional Ubuntu e BrOffice.

5.2.4. Fica a critério do candidato trazer qualquer material didático que achar conveniente sob suas expensas e responsabilidade.

5.2.5. A prova terá duração de 30 minutos para cada candidato além de 15 minutos para preparação dos recursos didáticos que serão utilizados.

5.2.6. Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.

5.3. DA PROVA DE TÍTULOS

5.3.1. O candidato será julgado pela Banca Examinadora, de acordo com o respectivo Barema (Anexo II), definido nas normas deste Processo Seletivo.

6. DO RESULTADO DAS PROVAS

O resultado final será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano: http://concursos.ifbaiano.edu.br.

7. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A habilitação do candidato dar-se-á através da obtenção de um mínimo de 6,0 (seis) pontos na Prova de Desempenho Didático.

7.2. A nota final será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Didática (peso 7) e na Prova de Títulos (peso 3).

7.3. Na hipótese de empate, terá a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. Obtiver a maior média na Prova de Desempenho Didático;

7.3.2. Maior tempo de experiência de ensino;

7.3.3. Possuir Doutorado;

7.3.4. Possuir Mestrado;

7.3.5. Possuir Especialização;

7.3.6. Maior idade.

7.4. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em casos de inobservância das presentes normas, hipótese esta que caberá recurso contra a Prova de Desempenho Didático encaminhado à Comissão do Processo Seletivo no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado.

7.5. A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) poderá recusar o resultado do Processo Seletivo, por vício de forma, devendo a recusa ser processada e submetida à homologação do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano.

7.6. Os resultados finais do Procedimento Seletivo serão encaminhados a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Baiano, em Salvador-BA.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. A celebração do contrato com a Instituição está condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

8.1.1. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, para os de sexo masculino.

8.1.2. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; se de outra nacionalidade, comprovar permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, sendo dispensadas as exigências a que se refere o item 8.1.1.

8.1.3. O candidato somente será contratado após perícia médica oficial pela Junta Médica Oficial do IF Baiano.

8.1.4. Entrega da cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Título eleitoral;

e) A data do primeiro emprego por meio de documento comprobatório oficial;

f) PIS/ PASEP;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certificado de Reservista;

i) Dois últimos comprovantes de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

j) Diploma, Certificado ou Atestado com o histórico escolar da habilitação exigida para o exercício do cargo;

k) Uma foto 3x4 (recente);

8.1.4.1. Todas as cópias deverão possuir autenticação ou poderão ser autenticadas no ato da contratação, desde que sejam apresentados os originais.

8.2. A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, bem como ao interesse da Administração do IF Baiano.

8.3. O candidato(a) convocado(a) para contratação deverá se apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação da Convocação, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

8.4. A convocação será publicada no sítio do IF Baiano e por correio eletrônico sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os prazos convocatórios e não havendo pronunciamento do mesmo será considerado desistente do processo seletivo e será chamado o próximo candidato.

9. DA VALIDADE

O Processo Seletivo será válido por 12 meses, a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Reitoria do IF Baiano.

10. DA REMUNERAÇÃO

A remuneração do professor substituto deve obedecer aos limites trazidos pela Lei 8.745/93 em seu art. 7º, e pela Lei 11.784/08, e suas alterações posteriores.

Nível e Classe: D101

R$

Vencimento Básico

1.115,02

Retribuição por Titulação (RT)*

Aperfeiçoamento

56,48

Especialização

135,45

Mestrado

652,64

Doutorado

1.548,41

GEDBT

1.015,31

*A RT não é cumulativa sendo considerada sempre a de maior titulação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de celebrar o contrato reportado neste Edital, mas apenas a expectativa de formalizar tal pacto, segundo a ordem de classificação. A consecução desse ato fica condicionada à observância das disposições legais e pertinentes, bem como ao interesse da Administração.

11.2. Havendo candidato aprovado em Processo Seletivo anterior para Professor Substituto, no prazo de sua validade, este terá preferência na contratação em relação ao candidato para a mesma área de conhecimento que conste no Processo Seletivo regulamentado por este Edital.

11.3. Observado o número de contratações existentes ou que venham a ocorrer, o candidato classificado, nas condições do item 11.2, poderá ser convocado para celebrar pacto contratual, dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo, obrigando-se a declarar por escrito no prazo de 03 (três) dias contados da convocação, se aceita ou não o mesmo contrato. A falta de manifestação do convocado, no aludido prazo, importará em sua desistência automática, promovendo ao IF Baiano a convocação do próximo candidato imediatamente colocado na ordem de classificação.

11.4. Os candidatos classificados no certame, obedecido aos requisitos necessários para a habilitação para a qual concorreram, poderão ser convocados para outros Campi do IF Baiano, somente a critério deste Instituto. Neste caso, o candidato que não aceitar ir para o Campus proposto permanecerá na ordem de sua classificação.

11.5. O contrato a ser celebrado obedecerá ao prazo disposto no artigo 4°, inciso II da Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, sendo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 02 (dois) anos.

11.6. Estão impedidos de celebrar contrato com esta Instituição, candidatos que tenham sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

11.7. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das Normas Específicas, expedientes dos quais não se poderão alegar desconhecimento.

11.8. Os candidatos não aprovados poderão retirar sua documentação, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da homologação da Seleção. Após esse prazo os mesmos serão incinerados.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, à luz das disposições específicas.

ROMERO MENDES FREIRE DE MOURA JÚNIOR
Presidente da Comissão

NILTON DE SANTANA DOS SANTOS
Reitor Substituto

ANEXO I

Área: INFORMÁTICA

Habilitação: Diploma de Curso Superior na Área de Informática, reconhecido pelo MEC.

Regime de trabalho: 40 horas semanais.

QUADRO DE VAGAS

CAMPUS

NÚMERO DE VAGAS

Bom Jesus da Lapa

6

Catu

2

Itapetinga

3

Santa Inês

1

Senhor do Bonfim

1

Teixeira de Freitas

1

Uruçuca

1

Valença

1

ANEXO II

BAREMA

I. TITULAÇÃO

VALOR

a) Diploma de Doutorado

4,0

b) Diploma de Mestrado

2,0

c) Certificado de Especialização (mínimo 360 horas)

1,0

e) Outro Diploma de Graduação de Nível Superior

0,5

f) Aprovação em Concurso Público na área específica

0,5

SUBTOTAL (T1)

8,0

 

II. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS

VALOR MÁXIMO

Experiência de Ensino comprovada em carteira de trabalho (CTPS) ou, em caso órgão público, por meio de declaração - 0,4 por cada ano completo (até 2,0 pontos)

2,0

SUBTOTAL (T2)

2,0

TOTAL (T1 + T2)

10,0

OBSERVAÇÃO:

Nenhuma titulação poderá ser computada mais de uma vez.

ANEXO III

PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTO

TEMA

01

Redes de Computadores

02

Segurança de Redes

03

Sistemas Operacionais

04

Arquitetura de Computadores

05

Interface Humano Computador

06

Lógica de Programação e Algoritmos

07

Programação Orientada a Objetos

08

Sistemas de Informação

09

Engenharia de Software

10

Desenvolvimento WEB