Prefeitura de Tupã - SP

Notícia:   16 vagas de até R$ 3.000,00 destinada a Prefeitura de Tupã - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO - PETT 005/2009

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Tupã e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos Cargos Públicos criados no quadro de cargos da Prefeitura da Estância Turística de Tupã a serem regidos pelo Regime Estatutário. O presente Concurso Público destina-se aos cargos da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, GRAU/VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

QUADRO DE CARGOS - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/ Exigência

Grau Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

PAE

Auxiliar de Enfermagem

01

Ensino Fundamental Completo + Registro Profissional no órgão competente permanentemente atualizado - COREN

Grau 5
R$ 678,97

30h/s

R$ 28,00

QUADRO DE CARGOS - ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigência

Grau Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SAA

Agente de Atividades Administrativas

01

Ensino Médio Completo

Grau 7
R$ 721,41

40h/s

R$ 32,00

SAS

Agente de Saneamento

01

Ensino Médio Completo

Grau 5
R$ 678,97

40h/s

R$ 32,00

SBI

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Bordado Industrial (*)

01

Ensino Médio Completo

Grau 4
R$ 636,54

40h/s

R$ 32,00

SBM

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Bordado Maq. Doméstica (*)

01

Ensino Médio Completo

Grau 4
R$ 636,54

40h/s

R$ 32,00

SCA

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Cabeleireiro (*)

01

Ensino Médio Completo

Grau 4
R$ 636,54

40h/s

R$ 32,00

SCC

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Corte e Costura (*)

01

Ensino Médio Completo

Grau 4
R$ 636,54

40h/s

R$ 32,00

SCU

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Culinária (*)

01

Ensino Médio Completo

Grau 4
R$ 636,54

40h/s

R$ 32,00

SMA

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Manicure/Pedicure (*)

01

Ensino Médio Completo

Grau 4
R$ 636,54

40h/s

R$ 32,00

(*) Referente ao Campo de Atuação do cargo. Haverá Prova Prática de conhecimentos operacionais de acordo com o campo de atuação, as informações constam no Edital do Cargo.

QUADRO DE CARGOS - MAGISTÉRIO

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigência

Grau Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

TPI

Professor de Ensino Infantil (**)

01

Formação em Magistério (Antigo Curso 2° grau / Nível Médio) com habilitação em pré-escola ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em pré-escola ou Normal Superior com habilitação em pré-escola

Grau MG-2
R$ 742,63

24h/s

R$ 42,00

TPF

Professor de Ensino Fundamental (**)

01

Formação em Magistério (Antigo Curso 2° grau / Nível Médio) com habilitação para a docência de 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental (séries iniciais) ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com formação para docência de 1ª à 4ª série Ensino Fundamental (séries iniciais) ou Normal Superior com habilitação para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries)

Grau MG-5
R$ 1.145,77

30h/s

R$ 42,00

NPA

Professor de Educação Artística (**)

01

Formação Superior - Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes ou Formação Superior - Curso de Licenciatura Plena com habilitação na área

Grau MG-6
R$ 1.262,47

30h/s

R$ 42,00

(**) Haverá entrega de Títulos, as informações constam no Edital do Cargo.

QUADRO DE CARGOS - ENSINO SUPERIOR

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade / Exigência

Grau Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NAS

Assistente Social

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Serviço Social, e registro profissional no respectivo órgão competente permanentemente atualizado

Grau 12
R$ 1.379,17

40h/s

R$ 52,00

QUADRO DE CARGOS - ENSINO SUPERIOR (MÉDICOS)

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade/ Exigência

Grau Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NMC

Médico Clínico Geral

01

Curso Superior de Medicina e formação específica como Médico Clínico Geral e registro no CRM permanentemente atualizado

Subsidio (***)
R$ 3.000,00

20h/s

R$ 52,00

NMG

Médico Ginecologista- Obstétrico

01

Curso Superior de Medicina e formação específica como Médico Ginecologista Obstetra e registro no CRM permanentemente atualizado

Subsidio (***)
R$ 3.000,00

20h/s

R$ 52,00

NMP

Médico Pediatra

01

Curso Superior de Medicina e formação específica como Médico Pediatra e registro no CRM permanentemente atualizado

Subsidio (***)
R$ 3.000,00

20h/s

R$ 52,00

(***) Conforme Lei Complementar nº 140, de 04 de abril de 2008 e Lei Complementar nº 161, de 02 de junho de 2009. 02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.02. Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher o formulário de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante deste Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no formulário de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição;

02.02.01. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo, porém na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.04. Inscrição Presencial:

PERÍODO: 16 à 21 de novembro de 2009.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Av. Do Universitário, 145 - Jardim Ipiranga - Tupã/SP

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

No sábado dia 21/11/2009 das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 24 de novembro de 2009.

02.05. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.05.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: 16 à 21 de novembro de 2009.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Av. Do Universitário, 145 - Jardim Ipiranga - Tupã/SP

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

No sábado dia 21/11/2009 das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

02.05.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.05.02.01. Em cumprimento Lei Municipal nº 4.245 de 16 de agosto de 2006, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato Portador de Necessidades Especiais.

02.05.02.02. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, PETT 005/2009, somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

ATENÇÃO: O candidato portador de Deficiência Física que desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET, deverá proceder o pagamento do valor da inscrição para que a mesma seja efetivada, pois para ter direito a isenção, o candidato portador de Deficiência Física somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL.

02.05.02.03. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Documento Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação;

· Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a necessidade especial, através do Código Internacional de Doenças - CID 10, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, juntamente com Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

02.05.02.04. Em cumprimento ao Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4.245 de 16/08/2006, a Secretaria Municipal de Saúde realizará perícia médica e comprovando irregularidade, o Candidato estará sujeito ao pagamento do valor da inscrição devida.

02.06. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 8:00h do dia 16 de novembro de 2009 até às 24h (via Internet) do dia 22 de novembro de 2009.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 24 de novembro de 2009.

02.06.01. O candidato fica responsável pelo correto preenchimento do formulário de inscrição e correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.02. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 22/11/2009, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 24 de novembro de 2009.

02.06.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.04. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.07. Informações gerais quanto às inscrições:

02.07.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição, exceto para os Portadores de Necessidades Especiais, conforme Lei Municipal nº 4.245 de 16 de agosto de 2006.

02.07.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.07.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.05. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura da Estância Turística de Tupã excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07.06 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhido, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.07 Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.08 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos constantes desta Cláusula.

02.08. Condições para a inscrição de Pessoas Deficientes:

02.08.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

02.08.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição os seguintes documentos: Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação; Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a necessidade especial, através do Código Internacional de Doenças - CID 10, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, juntamente com Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência. Devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.08.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição VIA INTERNET, deverá enviar o laudo médico e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura da Estância Turística de Tupã - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Praça da Bandeira nº 800 - Centro - Tupã/SP - CEP.: 17600-900, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.08.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.08.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.08.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.08.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.08.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.08.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.08.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.08.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.08.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no formulário de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal nº 11.343, de 23/08/2006;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura da Estância Turística de Tupã e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura da Estância Turística de Tupã a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

k) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura da Estância Turística de Tupã, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

4. DA PROVA ESCRITA

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 10 de janeiro de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Diário e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, em 04 de dezembro de 2009. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Diário e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PETT 005/2009.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O Recurso deverá ser interposto por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, situada à Praça da Bandeira, nº 800 - Centro - Tupã/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.03.01. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, o caderno de questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO

07.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

07.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Prova Prática, Títulos, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura da Estância Turística de Tupã e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Diário e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura da Estância Turística de Tupã e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público Edital PETT 005/2009 serão publicadas no Jornal Diário e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PETT 005/2009, não havendo responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Diário e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.04. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Tupã, 13 de novembro de 2009.

WALDEMIR GONÇALVES LOPES
Prefeito da Estância Turística de Tupã

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cód.

Cargos

Atribuições

PAE

Auxiliar de Enfermagem

Atender às necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob supervisão do enfermeiro, para auxiliar no atendimento aos pacientes; controla sinais vitais, ministram medicamentos, fazer curativos simples, auxiliar nos cuidados post-mortem, preparar pacientes para exames e consultas, preparar e esteriliza instrumentos, entre outras tarefas especificas. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município.

SAA

Agente de Atividades Administrativas

Exerce as atividades de prestar apoio às funções da direção superior em geral, além de desempenhar outras atividades que lhe forem expressamente confiadas pelo Prefeito, Secretário, Diretor, ou a quem se reportar e subordinar diretamente. Especificamente, pode participar de reuniões, assembléias, seminários e outros, elaborar relatórios, apresentar propostas e zelar pelo bom andamento, cumprimento e agilidade dos serviços em geral. As funções do cargo variam de acordo com os serviços prestados pela unidade em que for lotado o titular. Exerce atribuições atinentes a secretariar os serviços, anotando, redigindo, datilografando e organizando documentos e outros serviços, como recepção, registro de documentos e compromissos, procedendo, segundo normas específicas do serviço, para assegurar e manter o fluxo administrativo da unidade a que estiver subordinado; datilografa e providencia a expedição de cartas, ofícios, memorandos; redige a correspondência e documentos de rotina, observando padrões estabelecidos de forma e estilo; organiza os compromissos, especificando os dados pertinentes; organiza e mantém arquivos de documentos referentes à unidade, coleta e registra os dados do setor, prestando as informações necessárias e fazendo as anotações cabíveis; providencia a requisição de material de escritório e guarda de equipamentos de escritório. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município.

SAS

Agente de Saneamento

Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios, Comércio, Indústria e outros, em especial, na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios, a fim de fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do Município. Efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e o controle dos atos e fatos que tenham reflexo na Saúde Pública. Desempenhar outras tarefas afins. Assegurar apoio eficaz as atividades de saúde da PMC, mediante fiscalização sanitária de estabelecimentos comerciais e industriais. Assegurar fiscalização sanitária das instalações de estabelecimento industriais e comerciais e outros que lidem com alimentos e remédios. Assegurar fiscalização da qualidade e validade de alimentos, remédios e outros produtos de consumo da população. Assegurar o recolhimento e transporte de lixo hospitalar. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município.

SBI

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Bordado Industrial

Exerce a monitoria no formato de propiciar treinamento em confecção de artesanato, crochê, bordado, pintura, ensina a prática possibilitando a profissionalização dos aprendizes, capacitando-os a terem uma profissão e seu próprio negócio, podendo assim ajudar a renda familiar. Quando o monitor não está ministrando aulas, confecciona artesanato. O monitor de cursos tem a responsabilidade de elaborar as amostras para ministrar os treinamentos. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município.

SBM

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Bordado Maq. Doméstica

SCA

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Cabeleireiro

SCC

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Corte e Costura

SCU

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Culinária

SMA

Monitor de Atividades Profissionalizantes - Manicure/Pedicure

TPI

Professor de Ensino Infantil

Docência na educação infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Contribuir para a aprendizagem dos alunos. Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Zelar pelo patrimônio da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir­se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem em todo âmbito do município.

TPFProfessor de Ensino FundamentalDocência no ensino fundamental em classes de 1ª a 4ª série, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Contribuir para a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Promover a apropriação, construção e reconstrução do conhecimento; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro atualizado que permita dar informações à diretoria, coordenadora da escola e aos pais. Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem em todo âmbito do município.
NPAProfessor de Educação ArtísticaDocência na Educação Básica, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Contribuir para a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Promover a apropriação, construção e reconstrução do conhecimento; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro atualizado que permita dar informações ao conselho de escola, conselho de classe, à diretoria, coordenadora da escola e aos pais. Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao cumprimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino- aprendizagem em todo âmbito do município.
NASAssistente SocialPresta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; aconselha orienta indivíduos afetados em seu desequilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promove a participação consciente do indivíduo em grupos; desenvolve suas potencialidades e promove atividades educativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolve a consciência social do indivíduo; programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da analise dos recursos e das carências sócio econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo; assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação; dá assistência a crianças e adolescentes em risco pessoal e social, infratores, idosos, Pessoas Portadoras de Deficiência, famílias; articula-se com profissionais de outras unidades administrativas, intercambiando informações para novos subsídios na elaboração de diretrizes nos diversos campos de atuação. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município.
NMCMédico Clínico GeralRealizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato em locais designados pela Administração, em âmbito do município. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município.
NMGMédico Ginecologista-ObstétricoRealizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato em locais designados pela Administração, em âmbito do município. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município.
NMPMédico PediatraRealizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato em locais designados pela Administração, em âmbito do município. E executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade ou correlatas determinadas pelo superior imediato, em todo âmbito do município.