Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP

Notícia:   16 vagas de até R$ 1.409,00 para Prefeitura de Santo Antônio da Alegria - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 01/2010

EDITAL DE ABERTURA COMPLETO

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado Concurso Público de Provas, através da Empresa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, sob a coordenação da Comissão Municipal de Concurso Público Municipal, nomeada pela Portaria n.º 025 de 04 de março de 2.010, para provimento dos Empregos, abaixo relacionados, constantes do item 1.1, atualmente vagos, que vagarem e dos que forem futuramente criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico da CLT.

Estabelece ainda, as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os Empregos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

CÓD

EMPREGOS

Nº de VAGAS

VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

TAXA R$

01

Assistente Social

1

1.409,00

40 horas

Superior Completo em Serviço Social e registro CRESS

50,00

02

Auxiliar de Enfermagem

1

513,00

40 horas

Ensino Médio Completo + Reg. COREN

30,00

03

Atendente

1

640,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo

15,00

04

Biologista

1

1.098,00

30 horas

Ensino Superior Completo em Biomedicina e registro no CRBM

50,00

05

Dentista

1

1.252,00

20 horas

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO

50,00

06

Encarregado Serv. Processamento de Dados

1

1.098,00

40 horas

Ensino Médio Completo e possuir conhecimento na área de informática

30,00

07

Enfermeiro

1

1.409,00

40 horas

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN

50,00

08

Engenheiro

1

1.409,00

40 horas

Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no CREA

50,00

09

Fisioterapeuta

1

1.055,45

40 horas

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFITO

50,00

10

Farmacêutico

1

1.098,00

40 horas

Ensino Superior em Ciências Farmacêuticas e registro no CRF

50,00

11

Guarda Municipal

2

510,00

40 horas

Ensino Fundamental Completo

15,00

12

Motorista

1

540,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto e possuir Carteira Nacional de Habilitação letra "D"

15,00

13

Operador de Máquina

1

670,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto e possuir Carteira Nacional de Habilitação letra "C"

15,00

14

Tratorista

1

540,00

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto e possuir Carteira Nacional de Habilitação letra "C"

15,00

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 03 a 14 de maio de 2010, das 9:00 às 17:00 horas, pessoalmente, ou através de procurador formalmente constituído, na sede da OAB local situada na Rua Coronel Antônio de Souza Vieira, 510, Praça do Rosário - Santo Antônio da Alegria/SP ou pela internet no endereço eletrônico: www.assessorarte.com.br nos termos do item 2.6.1.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse;

2.3.3 - Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4 - No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá comparecer ao local determinado no item 2.1, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados

2.4.1- Efetuar o pagamento do valor correspondente a taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do banco Nossa Caixa S.A, até a data limite para pagamento 17 de maio de 2010.

2.5 - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no formulário da inscrição realizada.

2.6 - Para inscrever-se no Concurso, pela internet, o candidato deverá:

2.6.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição de 03 a 14 de maio de 2010, até as 23:59 ( horário de Brasília) do último dia de inscrição.

2.6.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.6.3- Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente a inscrição efetuada.

2.6.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente a taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do Banco Nossa Caixa S.A, até a data limite para pagamento 17 de maio de 2010.

2.6.5- A Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.7 - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

2.7.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9 - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.10.1 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.11 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.11.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.12 - A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.13 - A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal, localizado à Rua Francisco Antonio Mafra, 104, Centro, Santo Antonio da Alegria/SP e nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br a partir do dia 19 de maio de 2010.

2.14- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.15- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.16- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.18- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, sem reservas de vagas, tendo em vista a quantidade de vagas em concurso.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências, aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, enviando via correios, durante o período de inscrição para a Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, sita a Rua Cav. Torquato Rizzi, 1481, sala 14, Jd Irajá, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.020-300, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Atualidades e Conhecimentos Específicos.

Emprego

Modalidade da Prova

Auxiliar de Enfermagem

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Atendente

Encarregado Serv. Processamento de Dados

Guarda Municipal

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Teste de Aptidão Física

Motorista

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova Prática de Direção Veicular

Operador de Maquina

Tratorista

Assistente Social

Conhecimentos de Atualidades, Português e Específicos

Biologista

Dentista

Enfermeiro

Engenheiro

Fisioterapeuta
Farmacêutico

4.1.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao Emprego Público.

4.1.3- As provas de Teste de Aptidão Física visam aferir a compatibilidade do candidato com o emprego público.

4.1.4- As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo emprego público.

4.1.5- As provas de conhecimentos sobre atualidades visam aferir as noções básicas do candidato relativas a fatos atuais sobre política, economia e social, tanto do Brasil como do exterior.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas em dias e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal A Tribuna de Altinópolis, que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal.

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante no item 5.1 para a prestação das Provas Objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo no entanto levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

6.5- A prova prática de direção veicular será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.6- Para efeitos de classificação do resultado final, será considerada a média simples obtida na prova objetiva e na prova prática de direção veicular, conforme a seguinte equação:

Nota final = [NPO (Nota da Prova Objetiva) + NPT (Nota da Prova Prática)] / 2

7- DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

7.1- Serão convocados para a prestação da prova de aptidão física os 20 (vinte) primeiros colocados na prova objetiva para os empregos de guarda municipal, bem como todos os que estiverem com a mesma pontuação de corte na 20ª posição. Será divulgada a pontuação de corte e a pontuação dos candidatos habilitados no edital de convocação para a prestação das provas de aptidão física.

7.1.1- Os candidatos que não atingirem a pontuação de corte serão relacionados na listagem de candidatos não habilitados para a prova de aptidão física.

7.2- Para a realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá providenciar, por sua conta, Atestado Médico, conforme Modelo (Anexo III deste Edital), que deverá constar estar apto para realizar o TAF.

7.2.1- Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará o TAF e estará automaticamente eliminado do concurso.

7.3- As provas de aptidão física realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem oportunamente divulgados nos jornais que publicam os atos oficiais do Município de Santo Antonio da Alegria e a caráter informativo no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br

7.3.1- A identificação do local de prova, apresentação do candidato e comparecimento deverão seguir os moldes do item 5 do presente edital.

7.4- A prova de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

7.4.1- Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.2- Exercício de barra - masculino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.3- Flexão de braços 4 (quatro) apoios masculino e 2 (dois) apoios feminino, aferido em quantidade, limitado em 1 (um) minuto de execução;

7.4.4- Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

7.4.5- Corrida de 50 (cinqüenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

7.5- A pontuação de cada exercício é atribuída ao candidato de acordo com a sua idade, conforme a data de nascimento informada na ficha inscrição do candidato. As tabelas para contagem de pontos, masculino e feminino, seguem abaixo:

7.5.1- Masculino

Corrida 50 metro

Barra

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 minutos

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

10"00

1

16

4

1600 m

0

0

0

0

0

10

9"75

1

18

6

1700 m

0

0

0

0

10

20

9"50

1

20

8

1800 m

0

0

0

10

20

30

9"25

1

22

10

1900 m

0

0

10

20

30

40

9"00

1

24

12

2000 m

0

10

20

30

40

50

8"75

1

26

14

2100 m

10

20

30

40

50

60

8"50

2

28

16

2200 m

20

30

40

50

60

70

8"25

3

30

18

2300 m

30

40

50

60

70

80

8"00

4

32

20

2400 m

40

50

60

70

80

90

7"75

5

34

22

2500 m

50

60

70

80

90

100

7"50

6

36

24

2600 m

60

70

80

90

100

 

7"25

7

38

26

2700 m

70

80

90

100

 

 

7"00

8

40

28

2800 m

80

90

100

 

 

 

6"75

9

42

30

2900 m

90

100

 

 

 

 

6"50

10

44

32

3000 m

100

 

 

 

 

 

7.5.2- Feminino

Corrida 50 m

Abdominal

Apoio de Frente

Corrida 12 min

Até 20 Anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

41 anos ou mais

11"50

6

2

1000 m

0

0

0

0

0

10

11"25

8

4

1100 m

0

0

0

0

10

20

11"00

10

6

1200 m

0

0

0

10

20

30

10"75

12

8

1300 m

0

0

10

20

30

40

10"50

14

10

1400 m

0

10

20

30

40

50

10"25

16

12

1500 m

10

20

30

40

50

60

10"00

18

14

1600 m

20

30

40

50

60

70

9"75

20

16

1700 m

30

40

50

60

70

80

9"50

22

18

1800 m

40

50

60

70

80

90

9"25

24

20

1900 m

50

60

70

80

90

100

9"00

26

22

2000 m

60

70

80

90

100

 

8"75

28

24

2100 m

70

80

90

100

 

 

8"5030262200 m8090100   
8"2532282300 m90100    
8"0034302400 m100     

7.6- Os pontos da prova de aptidão física será obtida através de média simples, da soma da pontuação de cada exercício.

7.7- A prova de aptidão física será avaliada na escala de 0(zero) à 100(cem) pontos, sendo considerado apto o candidato que obtiver pontuação igual ou superior à 40 (quarenta) pontos.

7.8- O resultado final do TAF determinará o candidato apto ou inapto, sendo que não será atribuída nota referente á avaliação para efeitos de classificação.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

8.3.1- for mais idoso;

8.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9- RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através dos jornais que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal, e a título informativo, pela internet nos endereços www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Câmara, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal , sita à Rua Francisco Antonio Mafra, 104, Centro, Santo Antonio da Alegria/SP.

9.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

9.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

9.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.5 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado nos jornais que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal e divulgado através do endereço www.assessorarte.com.br.

9.3- O resultado final do concurso será publicado oficialmente nos jornais que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal e divulgado pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br e no prédio da Câmara em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

9.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Câmara e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

10.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Nova Europa exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

10.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

10.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria, por igual período.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

11.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.8- A Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através dos jornais que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.10.1 - As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria.

11.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.12- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

11.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

11.14- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

11.15- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

Santo Antonio da Alegria, 28 de abril de 2010.

Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal