Fundação Pedro Calmon - BA

Notícia:   16 vagas de até R$ 1.117,02 para Fundação Pedro Calmon - BA

FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2010

O Diretor da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº. 7.992 de 28.12.2001, Lei Estadual nº. 8.889, de 01.12.2003 e Lei Estadual nº. 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº. 009 de 09.05.2008, e do Decreto Estadual nº. 11.571 de 03.06.2009 que alterou o Decreto Estadual nº. 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., empresa contratada, conforme processo administrativo nº. 0609090016126, publicado no DOE de 16/12/2009.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

- 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;

- 2ª Etapa: Análise Curricular, classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;

4. O Conteúdo Programático da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos consta do Anexo I deste Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II - FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1 . As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Função Temporária

Área de Atuação

Vagas Não Deficientes

Vagas Deficientes

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)

Valor da Inscrição

Técnico Nível Superior (Bibliotecário)

Bibliotecas Públicas

03

-

R$ 1.117,02

R$ 40,00

Técnico Nível Médio

Bibliotecas Públicas

10

01

R$ 827,41

R$ 30,00

Arquivo Público

01

-

Centro de Memória

01

-

TOTAL

15

01

 

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de quinhentos e dezesseis reais (R$516,00) acrescido de uma Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET - 60,35% no valor de trezentos e onze reais e quarenta e um centavos (R$ 311,41) para a função de Técnico em Nível Médio; para a função Temporária de Técnico de Nível Superior (Bibliotecário) a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos (R$ 744,68) acrescidos de por Condições Especiais de Trabalho - CET - 50% no valor de trezentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos (R$ 372,34). Para todas as funções, auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxilio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Fundação Pedro Calmon.

3.1 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1994, e do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 27 de janeiro a 07 de fevereiro de 2010 exclusivamente pela internet no endereço eletrônico: www.concepcaoconcursos.com.br, conforme os seguintes procedimentos:

a) Acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br;

b) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

c) Imprimir o Boleto Bancário;

d) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional;

e) Acessar o site após 72 horas do pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição.

3. A taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais) para as funções temporárias de Técnico de Nível Médio e de R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior (Bibliotecário), devendo ser paga através de boleto bancário impresso logo após a efetuação do pedido de inscrição via internet e pago até o primeiro dia útil após a inscrição, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.

4. Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

5. A Fundação Pedro Calmon e a CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.1 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

6. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro.

6.1. Não será acatado o pagamento feito em envelope, em Caixa Rápido, em cheque, por depósito em conta ou por transferência bancária, ficando a inscrição sem efeito, se assim for feito.

7. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

8. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, a opção da função temporária para o qual pretende concorrer.

9. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

9.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.

10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

12. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-las até o término das inscrições, via Sedex ou carta registrada com AR à CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA. no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima n° 470, sala 810, Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores, CEP 41820-770 - Salvador/BA.

12.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

12.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

12.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

13. A Fundação Pedro Calmon publicará em Diário Oficial do Estado as inscrições indeferidas.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex, à CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA. no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima n° 470, sala 810, Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores, CEP 41820-770 - Salvador/BA.- Ref. Processo Seletivo Simplificado 001/2010 os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência;

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 12, do capítulo III deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004.

4.2 Aos deficientes visuais cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transmitidas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 4 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Item 4- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no capítulo X, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DA 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A Prova constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 alternativas de resposta e (01) uma questão discursiva, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com os cargos e o conteúdo programático especificado no Anexo I, conforme disposto no quadro a seguir:

Cargo Nível Superior

Provas

Nº. de Questões

Peso

Total de Pontos

Tec. Nível Superior

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais

20

3,5

70

Discursiva

01

10

10

Total

31

 

100

 

Cargo Nível Médio

Provas

Nº. de Questões

Peso

Total de Pontos

Tec. Nível Médio

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais

20

3,0

60

Discursiva

01

10

10

Total

31

 

90

VI. DA PRESTAÇÃO DA 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A data da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos a ser aplicada no município de Salvador-BA, é o dia 21 de fevereiro de 2010 (domingo).

1.1 A aplicação da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

1.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2. Em edital específico a Fundação Pedro Calmon convocará os inscritos, indicando data, local e horário das provas.

2.1. A convocação de que trata o item 2 será divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site: www.concepcaoconcursos.com.br

3. A partir do dia 12 de fevereiro de 2010 o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br, para conhecimento do dia, horário e local de realização das provas.

4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local disponibilizados no endereço eletrônico: www.concepcaoconcursos.com.br

4.1 Não será permitida o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

5.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1 997.

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7. As questões da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a Folha de Respostas Óptica personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas Óptica será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha.

8.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9. Terá sua prova(s) anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

o) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

10. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

11. A duração da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será de (3) três horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.

12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

13. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após (2) duas horas do início da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

14. Os gabaritos preliminares serão divulgados em data e locais a serem comunicados no dia da aplicação da prova.

VII. DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, será avaliada conforme os seguintes critérios:

1.1. Para a função temporária de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, 31 (trinta e uma) questões, que totalizam 90 (noventa) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 54 (cinquenta e quatro).

1.2. Para a função temporária TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (BIBLIOTECÁRIO), 31 (trinta e uma) questões, que totalizam 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta).

2. Na publicação do resultado final da Seleção, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará a identificação apenas dos candidatos habilitados.

3 O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VIII. DA 2ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A Análise Curricular, cuja pontuação total é de até 10 (dez) pontos, é de caráter classificatório e a ela serão submetidos os candidatos às funções temporárias de Técnico de Nível Médio e Técnico de Nível Superior (Bibliotecário), habilitados na 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2. Os pontos apurados na 2ª Etapa: Análise Curricular serão somados ao escore atingido pelo candidato habilitado na 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, para o cálculo da Pontuação Final do mesmo, quando couber.

2.1. A não apresentação dos documentos não implicará na desclassificação do candidato, sendo atribuída nota zero ao candidato na 2ª Etapa: Análise Curricular, que terá como Pontuação Final o resultado obtido na 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

2.2. No período de 27 de janeiro a 08 de fevereiro de 2010, os candidatos deverão encaminhar os documentos via Sedex ou Carta Registrada Simples, para a CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima n° 470, sala 810, Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores, CEP 41820-770 Salvador/BA, não se aceitando entrega em datas posteriores.

2.3. Os documentos deverão ser encaminhados em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas, discriminados em relação específica, identificada com o nome completo do candidato, função temporária a que concorre e número da identidade.

2.3.1. Os documentos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCEPÇÃO - CONCURSO PÚBLICO FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA, EDITAL n° 001/2010, nome completo do candidato e função temporária a qual concorre.

2.4. Não serão avaliados os documentos encaminhados em forma ou período diferentes do estabelecido nesse Edital.

2.5. Os candidatos são responsáveis pelo encaminhamento e comprovação dos documentos postos em julgamento.

2.6. Serão considerados documentos os especificados na tabela a seguir, expedidos até a data limite para entrega da respectiva documentação, devidamente comprovados, desde que relacionados à formação específica da função temporária à qual o candidato está concorrendo.

Comprovação de Experiência

Pontuação

Experiência comprovada em Serviço Público na esfera federal, estadual e municipal

Até 02 anos 2,0

Até 05 anos 5,0

Acima de 05 anos 10,00

Notas:

1. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às da função para o qual o candidato está concorrendo;

2. As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

3. A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

4. A prova da experiência profissional será feita, em fotocópias autenticadas, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com a função à qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. A Declaração, sendo no original, dispensa autenticação. Todos os documentos devem conter data de inicio e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar à identificação do candidato, estar em papel timbrado; devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras.

5. Na contagem geral dos documentos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de pontos.

6. Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.

7. Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem postados fora do período estabelecido.

8. Após o envio dos documentos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

9. Só serão analisados os documentos dos candidatos habilitados na 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma do total de pontos obtidos na 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos com os pontos obtidos na 2ª Etapa: Análise Curricular.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, de acordo com a opção da função temporária.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº. 10.741 01/10/2003;

b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº. 6.677 de 26/09/1 994; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

4. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitido a aproximação ou o arredondamento de notas ou médias.

X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA publicará, em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e da 2ª Etapa: Análise Curricular, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final por função temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

XI. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da 1ª Etapa - Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e da 2ª Etapa - Análise Curricular;

b) às questões da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e gabaritos preliminares;

c) ao resultado da 1ª Etapa - Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e da 2ª Etapa - Análise Curricular;

2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, da 2ª Etapa: Análise Curricular, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado da 1ª Etapa: Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos e da 2ª Etapa - Análise Curricular), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.concepcaoconcursos.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

7. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado: _________________________, Candidato: _____________________________________, Opção de vaga: __________________, N.º de Inscrição: ___________, N.º do Documento de Identidade: ___________________________, Fundamentação e argumentação lógica: ____________________________________, Data e assinatura: ______________________________.

8. Os recursos deverão ser dirigidos à CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., e entregues no protocolo da FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA, endereço Av. Sete de setembro, 282 - Ed. Brasilgás - Centro - Salvador - BA - 40.060-001, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por via posta, fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no capítulo VII.

14. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

XII - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. Não ter registro de antecedentes criminais;

d. Estar quite com as obrigações eleitorais;

e. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f. Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g. Estar com os Títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h. Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional;

i. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

j. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

k. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIII. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), de acordo com a opção da função temporária e necessidade da Fundação Pedro Calmon, para entrega da documentação e dos exames de sanidade e capacidade física e mental.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária no qual foi inscrito;

d) Certidão de Casamento;

e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Declaração de Bens;

h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

i) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

j) Comprovante de residência;

k) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

l) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

3. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Fundação Pedro Calmon reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Fundação Pedro Calmon.

5. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Fundação Pedro Calmon.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Pedro Calmon e, no que couber pela CONCEPÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA. no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

9. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 19 de janeiro de 2010.

Vera Lúcia Sales Soares
Diretora Geral em Exercício

ANEXO I

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (área de atuação: Biblioteconomia e Informática)

Português - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. Frase, oração e período. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. Sintaxe de concordância e de regência. Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. Pontuação. Acentuação Gráfica. Crase. Intelecção de texto.

Conhecimentos Específicos em Biblioteconomia: Fundamentos da informação; informação e conhecimento. O profissional da informação. Administração, planejamento, organização e avaliação de serviços de informação. Princípios e práticas de desenvolvimento de coleção. Teoria e prática da catalogação; AACR2; formato MARC. Teoria e prática de classificação; CDD; CDU. Teoria e prática de indexação e recuperação da informação; linguagens de indexação. Princípios e práticas de serviços de referência; fontes de informação; normas da ABNT sobre documentação; usuários; disseminação da informação. Tecnologias em unidades de informação. Normatização de documentos acadêmicos e publicações diversas. Conservação e preservação de documentos. Planejamento e gerenciamento de bibliotecas, centros de documentação. Resolução CFB n° 42 de 11 de janeiro de 2002 -Código de Ética profissional do Bibliotecário. Lei 9.674 de 26 de junho de 1998 - Dispõe sobre o exercício da profissão de bibliotecário. Lei 10.753 de 30 de outubro de 2003 - Institui a política nacional do livro.

Conhecimentos Gerais - Promoção da igualdade racial a superação do racismo - discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Noções de Informática: Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas eletrônicas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup. Internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa. Ferramentas do Windows Explorer; comandos básicos do Word, Excel.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (área de atuação: bibliotecas públicas, Arquivo Público e Centro de Memória da Bahia)

Português - Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância verbal e nominal. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Crase. Regência.

Conhecimentos Específicos - Noções de relações humanas e atendimento ao público. Noções de organização e arquivo: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Controle de entrada e saída de correspondências. Expedição de correspondências: registro e encaminhamentos. Noções de gestão de recursos humanos. Relacionamento interpessoal. Comunicação. Ética no exercício profissional.

Conhecimentos Gerais - Promoção da igualdade racial a superação do racismo - discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. Noções de Informática: Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas eletrônicas. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas antivírus, sistemas de backup. Internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, busca e pesquisa. Ferramentas do Windows Explorer; comandos básicos do Word, Excel.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (área de atuação: Biblioteconomia).

Atribuições: Orientação ao leitor; coordenação da coleta dados para estatística de movimento de usuários e documentos; realização do inventário dos documentos; participação na Programação Cultural; classificação e catalogação de recursos bibliográficos e de obras raras e valiosas; gerenciamento de bases de dados; participação nos Projetos de implantação e/ou modernização de unidades de informação, normatização de documentos acadêmicos e publicações diversas; Participação no planejamento e gerenciamento de bibliotecas e centros de documentação; Execução de outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO:

Atribuições: Atendimento ao público; registro de materiais bibliográficos e Multimeios; Auxilio na feitura de inventários; manutenção e organização dos arquivos; atuação na revisão de estantes e reposição de acervo; auxilio e apoio na realização de eventos; auxilio na coleta dados para estatística de movimento de usuários e documentos, restauração de acervo documental e bibliográfico; execução de trabalhos com editores de texto, planilhas eletrônicas e internet (informática básica).