Prefeitura de Trindade do Sul - RS

Notícia:   16 vagas de Agente Comunitário e Visitador na Prefeitura de Trindade do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO 002/2010

EDITAL Nº 001, 27 DE AGOSTO DE 2010

VALDOMIRO JOSÉ BOSA, Prefeito Municipal de Trindade do Sul torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras (Cadastro de Reserva - CR) no quadro de Empregos Públicos do Município, com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação Municipal vigente, Regulamento Geral de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

1 - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 06 a 24 de Setembro de 2010.

Prefeitura Municipal de Trindade do Sul

Homologações das inscrições

Dia 04 de Outubro de 2010.

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Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 05 e 06 de Outubro de 2010.

Prefeitura Municipal

Publicação de pareceres de eventuais recursos de inscrições

Dia 11 de Outubro de 2010.

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Realização da Prova Escrita Objetiva

06 de Novembro de 2010.

Escola Estadual de Ensino Médio Zenir Guizzi da Silva

Período para protocolo de recursos quanto aos conteúdos e redação (elaboração) de questões da Prova Objetiva.

Dias 08 e 09 de Novembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do gabarito

Dia 12 de Novembro de 2010.

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Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dias 16 e 17 de Novembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 22 de Novembro de 2010.

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Identificação das Provas Objetivas

Dia 29 de Novembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação Resultado Provisório Provas Escritas

Dia 30 de Novembro de 2010.

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Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório

Dias 01 e 02 de Dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Sorteio Público nos casos aplicáveis

Dia 06 de Dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do Resultado Final

Dia 07 de Dezembro de 2010.

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Homologação do resultado final

Dia 13 de Dezembro de 2010.

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2 - DOS EMPREGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 - Tabela de Empregos Públicos:

2.1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras nos empregos descritos no quadro abaixo:

Emprego Público

Escolaridade Mínima

Regime Jurídico

Vencimento Básico Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Taxa de Inscrição

Anexo

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 01 - Quadras 30-31-32- 33-34-35-36-19-37-40 - saída Colônia Nova, Linha Tonello.

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.

Celetista

585,00

40

01

30,00

I

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 02 - Bairro Copatrin e Quadras 87-84-82-83-85-86-15-16- 17-18- e lote n° 4 da quadra 21.

Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.

Celetista

585,00

40

01

30,00

I

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 03 - Quadra da Mitra, quadras 20-21-22-23-14-13-12-17-11- 10-07-09-08-06.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 04 - Baú I e Assentamento 29 de Outubro.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 05 - Baú II, Linha Gastão, Lª Barrinha e parte da Linha Demétrio.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 06 - Bairro São João - Cachoeira Alta, Cachoeira I e II-.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 07 - Linha Lobo, Linha São Paulo, Linha Farias e Rincão dos Rosas Até no CTG (Entrada da Cidade).Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 08 - Colônia Nova e Linha Rossetto.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 09 - Linha Demétrio, Campina II depois da escola, Linha Aresi e Linha Barra Seca.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 10 - Linha Barra Grande, Campina de Pedras I parte da Campinas II até a escola.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 11 - Linha Girau I e II e Linha Bonita I e II.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 12 - Linha Caturrita I e II e Linha Fátima.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 13 - Linha São Vicente, Linha Zanivan e Linha Filisbina.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 14 - Bairro São José e quadras 38-39-42-48-57-58 - da área urbana loteada.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 15 - Quadras 01-02-03- 04-05-24-26-25-28-29-27-21-20-19, saída Colônia Nova até Cooperativa - lado direito e propriedade Ribeiro da Silva.Ensino Fundamental Completo e comprovar residência na Micro Área de atuação, no ato da inscrição.Celetista585,00400130,00I
Agente Visitador do PIMEnsino Fundamental CompletoCeletista585,00400130,00II

OBS: Os candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde poderão receber informações adicionais sobre a abrangência de cada micro área, na Unidade de Saúde na sede do Município de Trindade do Sul.

2.2 - Das Vagas:

2.2.1 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva para os empregos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

2.2.2 - A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de Trindade do Sul/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.

2.3 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

2.3.1 - Resumo das atribuições de cada cargo, bem como os conteúdos programáticos da Prova Objetiva relacionadas a cada cargo, estão definidas nos ANEXOS I a II do presente Edital.

3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

3.3 - Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 - Ter no mínimo 18 anos completos.

3.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo, na data da posse.

3.7 - Comprovar a residência na Micro Área da comunidade em que irá se inscrever, até a data da publicação do presente Edital, exclusivamente para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde.

3.7.2-Serão aceitos como comprovantes de residência aos candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, os seguintes documentos:

3.7.1.1-Comprovante de fatura de contas de água, energia ou telefone em nome do próprio candidato;

3.7.1.2. Comprovante de fatura de contas de água, energia ou telefone em nome de familiar do candidato, acompanhada de uma declaração do candidato com a assinatura de duas testemunhas atestando a residência na Micro Área (microMicro Área) para a qual está se inscrevendo. A declaração deverá seguir modelo apresentado no ANEXO III do presente Edital.

3.8 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 - No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.

3.10 - Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse. 3.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Concurso, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

4.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar junto à Prefeitura Municipal de Trindade do Sul/RS, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

4.4.1 - Na falta do atestado médico ou apresentação de atestado que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

4.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte por emprego e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o emprego público.

4.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo ou emprego público e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

4.8 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes e/ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - O período de inscrições será dos dias 06 a 24 de setembro de 2010, na Prefeitura Municipal de Trindade do Sul, Rua Alecrin n°120, Centro, das 07h30min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h00min, nos dias em que houver expediente normal da Prefeitura Municipal.

5.2 - A taxa da Inscrição será recolhida através do pagamento na Tesouraria da Prefeitura Municipal de TRINDADE DO SUL no horário de expediente normal.

5.3 - Ficarão retidos, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição (1ª via), comprovante de pagamento da taxa de inscrição do respectivo cargo, a cópia do(s) documento(s) exigido(s) e procuração, se forem o caso, sendo entregue para o candidato o comprovante de inscrição.

5.4 - O candidato, por ocasião da NOMEAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos exigidos neste Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

5.5 - Em qualquer fase do concurso, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - São requisitos para inscrição no Concurso Público:

5.6.1 Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

5.6.2 - Idade mínima de 18 anos, até a data do encerramento do prazo de inscrição; ou de acordo com as exigências de cada cargo;

5.6.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (este último somente para candidatos do sexo masculino);

5.6.4 - Possuir o(s) requisito(s) mínimo exigidos pelo cargo;

5.6.6 - Possuir escolaridade mínima e habilitação exigida para o cargo até a data do encerramento das inscrições, e residência na Micro Área da comunidade que irá atuar, exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde;

5.6.6.1 - Serão aceitos como comprovantes de residência aos candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, os seguintes documentos:

5.6.6.1.1 - Comprovante de fatura de contas de água, energia ou telefone em nome do próprio candidato;

5.6.6.1.2 - Comprovante de fatura de contas de água, energia ou telefone em nome de familiar do candidato, acompanhada de uma declaração do candidato com a assinatura de duas testemunhas atestando a residência na Micro Área (microMicro Área) para a qual está se inscrevendo. A declaração deverá seguir modelo apresentado no ANEXO III do presente Edital.

5.6.7 - Atender às condições especiais prescritas para provimento do cargo; e

5.6.8 - No caso de deficiente, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

5.6.9 - OBS.: As limitações de idade, de sexo e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regulamentares que disciplinam o assunto. 5.7 - Documentação necessária para realizar a inscrição:

a) Documento de Identidade Civil ou Militar - cópia (frente e verso) com a apresentação do original para autenticação;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição paga conforme estabelecido no item 5.2 do presente;

c) Procuração (se for o caso);

d) TÍTULOS - O candidato aos cargos que terão prova de títulos conforme relacionados no item 7 e seus subitens deste Edital, que tiverem interesse em concorrer à Prova de Títulos, deverão entregar seus títulos por ocasião da inscrição, conforme determinado nos subitens 7.15 e 7.16 e demais disposições constantes neste Edital.

e) Às pessoas portadoras de necessidades especiais, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

5.8 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

5.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.10 - O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

5.11 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

5.12 - Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

5.13 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 5.6 e seus subitens.

5.14 - Para a realização de inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, desde que reconhecida firma pelo outorgante, por verdadeira, em cartório, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público e o cargo para o qual o candidato deseja inscrever-se.

5.15 - É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

5.16 - O candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado nos dias de Prova, juntamente com a Carteira de Identidade.

5.17 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

5.18 - Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e Internet.

5.19 - Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco cento) das vagas, objeto do presente concurso, conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

5.20 - Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1 - Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

6.2 - Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

6.3 - Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) nem à devolução da taxa de inscrição.

7. DAS PROVAS

7.1 - Para todos os empregos, o Concurso Público constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos empregos.

7.2 - Serão considerados Aprovados e/ou Habilitados para a Prova Prática (nos casos em que se aplica), os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita.

7.5 - Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgados no presente edital de concurso.

7.6 - Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido, e apresentar documento de identidade utilizado para a realização da inscrição.

8 - Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

8.1 - A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada junto a Escola Estadual de Ensino Médio Zenir Guizzi da Silva, na Avenida Primavera, 564, na cidade de TRINDADE DO SUL - RS, no dia 06 (seis) de Novembro de 2010 das 8h30min às 12h, com duração de três horas e trinta minutos.

8.2 - Os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 8h não sendo mais permitido a entrada após este horário.

8.3 - As provas terão início previsto para as 08h30min, com duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

8.4 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

8.5 - Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

8.6 - O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.7 - A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

8.8 - São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.9 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

8.10 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.11 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.12 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Trindade do Sul, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.13 - Será excluído do concurso o candidato que:

8.13.1 - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.13.2 - For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

8.13.3 - Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

8.14 - Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

8.15 - A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO eliminará o candidato do Concurso Público.

8.16 - As atribuições e conteúdos programáticos estão descritos nos anexos I a II deste Edital, para cada respectivo cargo.

8.17 - Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

8.18 - Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega do cartão de respostas e canhoto de desidentificação. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

8.19 - A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

8.10 Da Pontuação das Provas:

8.10.1 - A pontuação das provas para cada cargo, será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

EMPREGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTOS

Agente Comunitário de Saúde - Todas as Micro Áreas

Escrita

Conhecimentos Específicos de Legislação

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Agente Visitador do PIM

Escrita

Conhecimentos Específicos de Legislação

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

8.10.2 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir do evento, de conformidade com o previsto no Cronograma de Eventos do presente Edital.

9.2 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Trindade do Sul mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3 - O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamentam seu pedido.

9.4 - O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

9.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10 - Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1 - Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

10.1.1 - A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Prefeito Municipal de Trindade do Sul e publicada no site www.precisaoconcursos.com.br, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul, podendo ainda ser publicado extrato em Jornal de Circulação Regional.

10.2 - Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1 - Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.3 - Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1 - Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003)

10.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos na Prova Escrita;

10.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

10.3.4 - Persistindo o empate será decidido por Sorteio Público.

10.3.4.1 - O Sorteio Público será realizado através de ato público, na data prevista no cronograma de eventos do presente edital, e será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo, sendo que o resultado do Sorteio definirá a classificação final do Concurso, nos casos em que for necessária a utilização desse critério.

11- DA NOMEAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, será nomeado, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

11.2 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul.

11.3 - A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á através de Edital publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul, e paralelamente, será feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro no Setor de Recursos Humanos do Município. É de responsabilidade exclusiva de o candidato manter atualizados seus dados para contato.

11.4 - Para a Posse no Emprego será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 30.391/1972, n° 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1°;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, l estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo;

g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria, quando exigido;

h) Declaração de bens;

i) Declaração de não acúmulo de empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista;

j) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

11.3 - Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

11.4 - Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

12.1 - O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - A inscrição do candidato no presente Concurso Público implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referente ao presente Concurso Público.

14.3 - A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

14.4 - O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do Concurso, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

14.5 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

14.6 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

14.6.1 - Anexo I a II - Atribuições e conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas a cada cargo.

14.6.2 - Anexo III - Modelo de Declaração de Residência.

14.6.2 - Anexo IV - Formulário para recursos.

Município de Trindade do Sul, 27 de Agosto de 2010.

VALDOMIRO JOSÉ BOSA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se. João Nadir Saibro

Secretário de Administração

ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. ATRIBUIÇÕES

1.2-SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas. Nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

1.2-EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades dos trabalhos de acompanhamento dos indivíduos, grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com famílias em base geográficas definidas, a micro-Micro Área; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas da sua micro-Micro Área e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar por meio de visitas domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da Micro Área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-Micro Área e Micro Área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (Micro Área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

AGENTE VISITADOR DO PIM

ANEXO II

1. ATRIBUIÇÕES

1.2-SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver e executar atividades com vistas à estimulação e desenvolvimento de crianças, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente. 1.2-EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; Executar o conjunto de atividades diretamente com as famílias; Orientar as famílias com vistas à estimulação do desenvolvimento das crianças; Acompanhar a qualidade da realização das ações educativas dirigidas às crianças e o conseguinte resultado obtido; Planejar e executar atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, tudo em consonância com a metodologia específica de que trata o Programa, executar outras tarefas correlatas.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático e legislação: Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, cuidados com a saúde, hábitos alimentares e higiene; Conhecimentos inerentes ao programa PIM; Fatores relacionados à qualidade de vida; Relações Humanas; Saúde preventiva; Lei Estadual n° 12.544/2006 - Primeira Infância Melhor - PIM; Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal. Emenda Constitucional 19. Lei Federal N° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal 8.142/90 - Lei Orgânica da Saúde. Decreto Estadual n° 42.199/03, Lei Estadual n° 12.544/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde..

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (Micro Área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO III

Modelo de Declaração de Residência

Eu __________________________________________________, brasileiro (a), casado/solteiro, portador da carteira de identidade n.° ______________________ e CPF n°___________________, candidato inscrito para o Emprego Público de: Agente Comunitário de Saúde (Micro Área ______________________________________ ) declaro sob as penas da lei, para fins de inscrição no CONCURSO PÚBLICO 02/2010 que desde a data de 27 de Agosto de 2010 possuo ________________________________________ residência fixa na ___________________________________________ Linha e/ou _________________________________________________ Distrito e/ou Rua.______________________________________________ - _________________________________ (indicar o local de residência)

Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração acompanhado de duas testemunhas.

TRINDADE DO SUL/RS, ____ de __________________ de 2010.

Nome e assinatura do candidato

TESTEMUNHAS:

NOME:
RG:

NOME:
RG:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr: __________________________________

NOME CANDIDATO: ______________________________________________________________________

N° INSCRIÇÃO _______________________ CARGO: ____________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

Referente Prova Escrita

N° da questão: ___________________

Gabarito oficial: ___________________

Resposta Candidato: _______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2010.

Nome e assinatura do requerente

Assinatura do candidato ______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ______________________________