Prefeitura de Pontes Gestal - SP

Notícia:   16 vagas com salários de até 4,3 mil na Prefeitura de Pontes Gestal - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

CNPJ 45.162.328/0001-42
Fone (17) 3844-1277 / Fax (17) 3844-1344
Rua Benedito Antônio Pereira nº 917 - CEP 15560-000 - PONTES GESTAL - SP

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES GESTAL, por intermédio do Prefeito Municipal, e, da Comissão de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para preenchimento de empregos públicos, e, cadastro de Reserva, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e, do Edital Completo, sob organização e aplicação da SP -CONCURSOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de Empregos Públicos vagos existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. Os Empregos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Fundamental Incompleto

Emprego Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Calceteiro

01

R$ 1.863,01

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

Motorista de Ambulância - Classe I

02

R$ 1.250,59

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação na Categoria "D".

Motorista - Classe I

01

R$ 1.250,59

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação na Categoria "C".

Zelador

01

R$ 1.085,37

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

2.2. Ensino Fundamental Completo

Emprego Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Agente de Saneamento

01

R$ 860,35

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Farmácia

01

R$ 888,04

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar Odontológico

Cadastro Reserva

R$ 1.173,01

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Carpinteiro

01

R$ 917,91

40 horas

Ensino Fundamental Completo

2.3. Ensino Médio/Técnico Completo

Emprego Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Agente de Organização Escolar

01

R$ 1.293,37

40 horas

Ensino Médio Completo

Agente de Vetores

01

R$ 1.085,37

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Assistente Social

Cadastro Reserva

R$ 1.457,60

40 horas

Ensino Médio Completo

Auxiliar de ContabilidadeCadastro ReservaR$ 1.457,6040 horasEnsino Médio Completo
Fiscal de Maquinas e ServiçosCadastro de ReservaR$ 2.596,1740 horasEnsino Médio Completo
Office BoyCadastro de ReservaR$ 1.013,8440 HorasEnsino Médio Completo
Profissional de Instrução, Educação e Coordenação01R$ 1.085,3740 horasEnsino Médio Completo

2.4. Ensino Superior Completo

Emprego Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Auxiliar Administrativo Previdenciário

01

R$ 1.085,37

40 horas

Ensino Superior Completo.

Coordenador do CRASS

01

R$ 3.651,08

40 horas

Ensino Superior Completo em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe.

Coordenador Municipal de Saúde

Cadastro Reserva

R$ 3.651,08

40 horas

Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe.

Cirurgião Dentista

01

R$ 4.342,96

20 horas

Ensino Superior Completo e Registro no CRO

Encarregado do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer

Cadastro Reserva

R$ 4.342,96

40 horas

Ensino Superior Completo e Registro no Órgão de Classe.

Médico Pediatra

01

R$ 4.342,96

20 horas

Ensino Superior Completo e Registro no CRM.

Médico Ginecologista

01

R$ 4.342,96

20 horas

Ensino Superior Completo e Registro no CRM.

Procurador Jurídico

Cadastro Reserva

R$ 4.342,96

20 horas

Ensino Superior Completo e Registro na OAB.

Secretário de Gabinete

Cadastro Reserva

R$ 2.196,58

40 horas

Ensino Superior Completo.

3. A nomeação e o exercício do Emprego serão regidos pela Legislação municipal específica, e, pela CLT .

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições do Edital Completo, e, na legislação vigente.

6. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298 /1999.

II -DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 23 de abril de 2012, às 16 horas de 02 de maio de 2012 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.spconcursos.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.spconcursos.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 23/04/2012 às 16 horas de 02/05/2012;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições (02/05/12). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação dos inscritos será feita oportunamente no edital de Homologação das Inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: spconcursos@hotmail.com, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição.

1.1.5. Es 16 horas (horário de Brasília) de 02/05/12, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac -símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 23/04/12 a 02/05/12, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

EMPREGO PÚBLICO

INSCRIÇÃO

Calceteiro

Motorista de Ambulância - Classe I

Motorista - Classe I

Zelador

R$ 35,00

Agente de Saneamento

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar Odontológico

Carpinteiro

R$ 35,00

Agente de Organização Escolar

Agente de Vetores

Auxiliar de Assistente Social

Auxiliar de Contabilidade

Fiscal de Maquinas e Serviços

Office Boy

Profissional de Instrução, Educação e Coordenação

R$ 45,00

Auxiliar Administrativo Previdenciário Coordenador do CRASS

Coordenador Municipal de Saúde

Cirurgião Dentista

Encarregado do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer

Médico Pediatra

Médico Ginecologista

Procurador Jurídico

Secretário de Gabinete

R$ 63,00

4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

4.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentado o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

4.2. Na cidade de Pontes Gestal o Acessa São Paulo encontra -se aberto de Segunda à Sexta das 08:00 às 17:00hs, na Rua João Araújo Teixeira, 544- Centro.

5. São requisitos para posse, a comprovação de:

5.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

5.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

5.4. estar com o CPF regularizado;

5.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

5.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Emprego, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Pontes Gestal;

5.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

5.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

6. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

6.1.A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Emprego.

III- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Emprego, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1.Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao emprego pretendido.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº ° 683/1992, artigo 41 do Decreto nº ° 3.298/ 1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto nº ° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto nº ° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 03 de maio de 2012, dia útil posterior ao encerramento das inscrições, protocolar junto à Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, aos cuidados da Comissão de Concurso Público, Ref.: Concurso Público nº 01/2012 - Rua Benedito Antônio Pereira n.° 917 -CEP 15560-000, Centro, Pontes Gestal/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) Cargo(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais)serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4° do Decreto nº ° 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência declarada.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Emprego.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Emprego e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

EMPREGOS

PROVAS

N.° DE QUESTÕES

Calceteiro

Motorista de Ambulância - Classe I

Motorista -Classe I

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Município

05

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática:

-

Zelador

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Município

05

Conhecimentos Específicos

10

Carpinteiro

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Município

05

Conhecimentos Específicos

10

Prova Prática:

-

Prova Objetiva:

 

Agente de Saneamento

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar Odontológico

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais e Município

05

Conhecimentos Específicos

10

Agente de Organização Escolar

Agente de Vetores

Auxiliar de Assistente Social

Auxiliar de Contabilidade

Fiscal de Maquinas e Serviços

Office Boy

Profissional de Instrução, Educação e Coordenação

Prova Objetiva:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais e Município

05

Conhecimentos Específicos

15

Auxiliar Administrativo Previdenciário

Coordenador do CRASS

Coordenador Municipal de Saúde

Cirurgião Dentista

Encarregado do Departamento de Cultura, Esporte e Lazer

Médico Pediatra

Médico Ginecologista

Procurador Jurídico

Secretário de Gabinete

Prova Objetiva:

 

Conhecimentos Gerais e Município

10

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Específicos

30

1. Aprova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. Aprova objetiva, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do cargo.

1.2. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

1.3. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

2. Aprova prática, para os empregos de Calceteiro, Motorista de Ambulância - Classe I, Motorista -Classe I e Carpinteiro,serão realizadas em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

2.1. As provas práticas serão compostas por exercícios que demonstrem a prática dos conhecimentos e habilidades dos candidatos.

3.Serão considerados habilitados os candidatos que acertarem no mínimo 50% das questões da Prova Objetiva e Prova Prática.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Pontes Gestal.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Pontes Gestal, poderão ser aplicadas às provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- dos sites www.pmpontesgestal.com.br e www.spconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no mural da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2.O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3.original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5.Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 -No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas,para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ: CALCETEIRO, MOTORISTA CLASSE I, ZELADOR, AGENTE DE SANEAMENTO, AGENTE DE VETORES, AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, COORDENADOR DO CRAS, ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, CIRURGIÃO DENTISTA, ESPORTE E LAZER, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA e AUXILIAR ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO.

PERÍODO DA TARDE: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA -CLASSE I, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR ODONTOLÓGICO, CARPINTEIRO, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, FISCAL DE MÁQUINAS E SERVIÇOS, OFFICE BOY, PROFISSIONAL DE INSTRUÇÃO, EDUCAÇÃO E COORDENAÇÃO, COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETÁRIO DE GABINETE e PROCURADOR JURÍDICO.

13.1. O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER PARA CARGOS DIFERENTES, DESDE QUE, NÃO ESTEJAM NO MESMO AGRUPAMENTO DE PERÍODO, CASO AS PROVAS OCORRAM NO MESMO PERÍODO, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR REALIZAR UMA DELAS.

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os empregos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o CADERNO DE QUESTÕES.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

EMPREGOS

QUANTIDADE A SER CONVOCADA

CALCETEIRO

5

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

10

MOTORISTA

10

CARPINTEIRO

5

15.1. Para a prestação da prova prática de Motorista de Ambulância e Motorista, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "D" e "C", dentro do prazo de validade, conforme a exigência.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organização;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. 17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA PRÁTICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições do emprego. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

2.3. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso.

VII- DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média das provas objetiva e prática.

VIII- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os Empregos, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) obtiver maior número de acertos na Prova Prática, quando for o caso;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

e) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

f) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

IX- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego , em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2.Os candidatos reprovados ou ausentes, não terão seus nomes divulgados na lista classificação, constando apenas número de inscrição e RG para sua identificação.

2.1.Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3.Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, Rua Benedito Antônio Pereira nº 917 -CEP 15560-000 - PONTES GESTAL- SP:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão encaminhados a empresa organizadora para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.pmpontesgestal.com.br) e no www.spconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Pontes Gestal reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistados no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Pontes Gestal julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. Ajunta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Pontes Gestal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no emprego.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Pontes Gestal a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à SP - CONCURSOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Pontes Gestal .

8. A Prefeitura Municipal de Pontes Gestal e a SP -Concursos se eximem das despesas c om viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extraoficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.pmpontesgestal.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a SP - CONCURSOS , não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público. Não obstante, será concedido ao candidato todos os meios necessários ao exercício de seu direito de recurso, seja no ato da realização das provas, ou, posteriormente por fornecimento da questão combatida. Para tanto, basta o candidato encaminhar via email (spconcursos@hotmail.com), a solicitação da questão a ser analisada.

12. A Prefeitura Municipal de Pontes Gestal e a empresa organizadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

14. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Registre, Publique e Cumpra-se.

Pontes Gestal/SP, 16 de abril de 2012.

CIRO ANTÔNIO LONGO
PREFEITO MUNICIPAL

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

CALCETEIRO: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos de pavimentação e calceteria, como p. ex., preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria, pavimentação e calceteria. Executar outras atribuições afins

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - CLASSE I: Compreende os empregos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e doentes (ambulâncias)dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Executar outras atribuições afins MOTORISTA -CLASSE I: Compreende os empregos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Executar outras atribuições afins

ZELADOR: Compreende os empregos que se destinam a executar serviços de natureza administrativa simples, bem como de zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura. Devendo recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

AGENTE DE SANEAMENTO: Controle, combate e prevenção a surtos endêmicos e epidêmicos, através de programas educativos, mutirões sanitários e aplicação de defensivos em geral, de acordo com a realidade epidemiológica local.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Compreende os empregos que têm como atribuição organizar os medicamentos e o material de trabalho; executar as principais atividades de dispensação de medicamentos sob orientação do farmacêutico responsável; auxiliar na realização de operações farmacotécnicas e de controle de qualidade sob supervisão direta do farmacêutico no desempenho de suas atribuições, bem como executar tarefas administrativas.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO: Compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar o Cirurgião-Dentista no atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar tarefas administrativas.

CARPINTEIRO: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos de confecção de peças de madeira em geral. Devendo: confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria.

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: Compreende os empregos que se destinam a zelar pela manutenção da ordem e segurança dos alunos nas unidades escolares do Município, imprimindo em sua atuação junto ao aluno um caráter educativo.

AGENTE DE VETORES: Compreende os empregos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL: Compreende os empregos que têm como atribuição auxiliar o Assistente Social no atendimento às pessoas, execução de projetos sociais, pesquisas, enfim, auxiliar o assistente social no exercício de suas atribuições, bem como executar tarefas administrativas.

AUXILIAR DE CONTABILIDADE: Compreende os empregos que se destinam a auxiliar ou executar, sob supervisão, a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

FISCAL DE MÁQUINAS E SERVIÇOS: Compreende os empregos que se destinam a fazer cumprir a Legislação Federal e Municipal no âmbito do Município, visando o efetivo controle das máquinas e serviços municipais. Devendo para tanto: proceder o inventário de todas as máquinas e equipamentos do município; manter registro de uso e conservação; relacionar os servidores responsáveis pelas máquinas e equipamento; manter atualizado o registro de ocorrências e manutenção; efetivar relatório mensal das ocorrência e os servidores envolvidos; manter controle de combustíveis utilizados; roteiros de viagem e serviços; acompanhar a execução dos serviços municipais, bem como outras atividades afins.

OFFICE BOY: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.

PROFISSIONAL DE INSTRUÇÃO, EDUCAÇÃO E COORDENAÇÃO: Compreende o emprego que se destina a zelar pelo cumprimento da legislação sanitária vigente; exercer o poder de polícia sanitária; inspecionar, normatizar, controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos relacionados a produtos e serviços de interesse da saúde; investigar e fiscalizar a qualidade sanitária de alimentos, produtos e serviços de consumo ou uso humano, bem como a qualidade de produtos e serviços de interesse a saúde, entre outras atividades de vigilância sanitária, que trata da vigilância a saúde.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO: Compreende os empregos que se destinam a auxiliar e executar tarefas de apoio técnico-administrativo e previdenciários aos trabalhos e projetos, desenvolvendo atividades que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia.

COORDENADOR DO CRASS: Compreende os empregos que se destinam a coordenar, planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal. Observar a legislação e atribuições referentes ao CRASS. Executar outras atribuições afins.

COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE: Compreende o emprego que se destinam a coordenar, planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal na área da Saúde. Executar outras atribuições afins. CIRURGIÃO DENTISTA: Compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: Compreende o emprego que se destinam a coordenar, planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal na área da Cultura, Esporte e Lazer. Executar outras atribuições afins.

MÉDICOS: Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

PROCURADOR JURÍDICO: Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

SECRETÁRIO DE GABINETE: Compreende o emprego que se destina a assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Cargo de pronomes. Ortografia. Concordância verbal e nominal. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

- Matemática: números inteiros: operações e propriedades. As quatro operações (soma, subtração, divisão, multiplicação). Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CALCETEIRO: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do emprego.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - CLASSE I/ MOTORISTA - CLASSE I: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

ZELADOR: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do emprego.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

-Língua Portuguesa: Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Cargo de pronomes. Preposições e conjunções: Cargo e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

- Matemática: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações -problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE SANEAMENTO: Princípios Gerais do Direito Ambiental. Constituição Federal e Meio Ambiente. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Município - Urbanismo e Meio Ambiente. Recursos Hídricos -Lei 9.433/97. Poluição. Competência Executiva - Fiscalização Ambiental. Crimes Ambientais. Código Sanitário do Estado de São Paulo -Lei nº 10.083/98. Competências e Atribuições do SUS; Hierarquia; Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; Combate a poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Noções de administração hospitalar; Noções de organização e funcionamento da farmácia; Noções de higiene e biossegurança; Produtos farmacêuticos: noções de farmacologia, classe terapêutica, mecanismo de ação, efeitos adversos e informações de uso e administração de medicamentos; Legislação sanitária sobre medicamentos, estabelecimento farmacêutico, prescrição e receita; Normas de boas práticas de armazenamento -recebimento e controle de estoque de medicamentos; Normas de boas práticas de dispensação de medicamentos; Cálculo de medicamentos. Legislação: Lei n°5991 de 17 de dezembro de 1973. Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990. Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 -Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n° 3916 de 30 de outubro 1998 - Política Nacional de Medicamentos. Lei n° 9787 de 10 de fevereiro de 1999-Lei dos Genéricos. Resolução n° 328 de 22 de julho de 1999- Boas Práticas de Dispensação. Resolução n° 338 de 6 de maio de 2004 do CNS -Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Ministério da Saúde. Diretrizes para Estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2009. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica Instruções Técnicas para a sua Organização. Brasília, 2002.

AUXILIAR ODONTOLÓGICO: Atendimento aos pacientes, identificando e averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, prestando -lhes informações, recebendo recados ou encaminhando-os ao cirurgião dentista. Auxílio ao dentista nos procedimentos odontológicos. Controle e organização do fichário e/ou arquivo de documentos do histórico do paciente. Controle da agenda de consultas - horários disponíveis e registro das marcações realizadas. Desinfecção e Noções de assepsia. Esterilização. Instrumental dentário. Noções básicas da função. Procedimentos. Zelo pelos instrumentos utilizados no consultório -limpeza e esterilização.

CARPINTEIRO: As questões serão elaboradas tendo em vista a descrição do emprego.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

- Matemática: Conjuntos Numéricos. Funções. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função Exponencial. Progressões. Matemática Financeira. Funções Circulares. Transformações. Determinantes. Sistemas Lineares. Áreas de Superfícies Planas. Geometria Espacial de Posição. Análise Combinatória. Probabilidade. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Ponto. A Reta. A Circunferência. Estatística. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: A ideologia da Educação. Assuntos correlatos à respectiva área. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Ética profissional. Funções: noções básicas da função. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Regras de Comunicação e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Primeiros Socorros; Estatuto da Criança e do adolescente (ECA - Lei Federal nº ° 8.069).

AGENTE DE VETORES: Noções gerais sobre febre amarela, dengue, raiva, leptospirose e leishmaniose. Noções gerais sobre escorpiões, morcegos e caramujo africano. Biologia dos vetores febre amarela, dengue, raiva, leptospirose e leishmaniose. Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores, animais peçonhentos e sinantrópicos. Noções gerais sobre saúde ambiental. Princípios Gerais do Direito Ambiental. Constituição Federal e Meio Ambiente. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Município -Urbanismo e Meio Ambiente. Código Sanitário do Estado. Competências e Atribuições do SUS; Hierarquia; Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; Combate a poluição; Saúde Pública -Conceito; Objetivos; Noções de combate ao mosquito Aedes Aegypti; Visita Domiciliar.

AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL: Constituição Federal de 1988; Lei Federal n.° 8.742, de 07/12/1993- Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS; Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/1990 -Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA; Política Nacional de Assistência Social -PNAS/2004; Estatuto do Idoso -Lei Federal N°. 10.741, de 01/10/2003; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência Lei N° 7.853, de 24/10/1989; Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência; Decreto Federal 6.214, de 26/09/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Decreto Federal 6.307, de 14/12/2007, que regulamenta os Benefícios Eventuais Programa Bolsa-Família, Lei Federal N°. 10.836, de 09/01/2004, Lei Maria da Penha, Lei Federal N°. 11.340, de 07/08/2006.

AUXILIAR DE CONTABILIDADE: 1 Contabilidade Pública. 1.1 Conceito. 1.2 Objetivos e finalidades. 2 Gestão. 3 Receitas. 4 Despesas. 5 Custos e resultados. 6 Regimes contábeis. 7 Exercício social e períodos contábeis. 8 Patrimônio. 8.1 Conceito. 8.2 Componentes. 8.3 Variações e configurações. 9 Contas. 9.1 Conceito. 9.2 Estrutura e espécies. 10 Escrituração. 10.1 Mecanismo de débito e crédito. 10.2 Lançamentos. 10.3 Livros obrigatórios e facultativos. 10.4 Método e espécies de escrituração. 10.5 Fatos contábeis. 10.6 Registros contábeis. 10.7 Correção de erros. 11 Apuração de resultados. 11.1 Amortização. 11.2 Depreciação. 11.3 Exaustão e provisões. 12 Avaliação de estoques. 13 Apropriação de resultado. 14 Balancetes e demonstrativos contábeis. 14.1 Espécies. 14.2 Finalidades. 15 Elaboração e relacionamento entre balancetes demonstrativos contábeis. 16 Levantamentos. Lei 4320/67 e LC 101/2000.

FISCAL DE MÁQUINAS E SERVIÇOS: rotinas de controle de bens patrimoniais móveis e imóveis. administração de patrimônio da empresa. Controle físico de patrimônio imobilizado: adições, baixas, transferências. Emissão de relatórios, inventários, conciliação contábil de bens que fazem parte do patrimônio da empresa. Levantamento, Emplaquetamento dos bens: máquinas, equipamentos, móveis e demais bens do ativo fixo. Lançamento e manutenção do patrimônio no sistema de controle. Rotina da área de patrimônio; inventario patrimonial; acompanhamento; controle de entrada e saída; descritivo técnico de cada bem patrimonial. Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle, lançamento registro de Documentos. Conhecimentos de fluxogramas organogramas e demais esquemas gráficos. Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados. Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto. Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição. Computadores e periféricos. Noções de Internet. Windows 95, 98, 2000, XP e Me. Office: Word, Excel, Power Point e Access.

OFFICE BOY: Classificação de Documentos. Organização e atualização de arquivos de documentos. Redação de circulares, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos. Rotinas Administrativas. Sistemas de Comunicações Administrativas. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

PROFISSIONAL DE INSTRUÇÃO, EDUCAÇÃO E COORDENAÇÃO: Planejamento - conceitos, metodologia de elaboração e implementação de planejamento estratégico, ferramentas; Projetos e Plano de Ação: fases, controle e avaliação; Planejamento Público e no SUS; Gestão de Recursos Humanos: Planejamento de Recursos Humanos, Gestão do Trabalho em Saúde: Aspectos administrativos e legais; Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; Gestão Orçamentária e Financeira; Orçamento Programa; Gestão de Custos; Execução Orçamentária e Financeira; Gestão de Materiais e Medicamentos; Gestão de Contratos; Gestão de Patrimônio. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil -Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Leis Federais n°s 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO: Fundamentos da Administração Pública. Organização, Sistemas e Métodos: Estruturas Organizacionais e Análise Administrativa. Técnicas de Comunicação e Atendimento ao Público. Noções de Administração de Pessoas: treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho. Noções de Administração de Recursos Materiais: Planejamento e controle de estoques; Planejamento e controle dos bens patrimoniais. Noções de Administração Pública: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Licitação -Lei n°. 8.666/1993; Contrato Administrativo; Lei Orgânica Municipal.

Sistema de informação, gestão de documentos, noções de arquivologia; classificação dos arquivos e dos documentos; métodos de arquivamento, conservação de documentos; avaliação e destinação de documentos; técnicas modernas de arquivamento com o uso da informática. Correspondência e atos oficiais: princípios da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: alvará, ata, certidão, circular, convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento, relatório, resolução, requerimento. Legislação Previdenciária: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e as Emenda Constitucionais n°: 20, de 15 de dezembro de 1998; n°:41, de 19 de dezembro de 2003; e n°: 47, de 05 de julho de 2005. (Legislação Federal relacionada à Previdência, disponível no site www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=445#leis.)

COORDENADOR DO CRASS: Constituição Federal de 1988; Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993 -Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA; Política Nacional de Assistência Social -PNAS/2004; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS 109, de 11/11/2009; Política Nacional do Idoso -PNI/1994; Estatuto do Idoso -Lei Federal Nº 10.741, de 01/10/2003; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência Lei Nº 7.853, de 24/10/1989; Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência; Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB SUAS/2005; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos -NOB RH/2006; Código de ética do assistente social; Decreto Federal 6.214, de 26/09/2007, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Decreto Federal 6.307, de 14/12/2007, que regulamenta os Benefícios Eventuais Programa Bolsa-Família, Lei Federal Nº 10.836, de 09/01/2004, Lei Maria da Penha, Lei Federal Nº 11.340, de 07/08/2006.

COORDENADOR MUNICIPAL DE SAÚDE: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil -Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de Mato Grosso do Sul. Leis Federais n1/4s 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

CIRURGIÃO DENTISTA: Saúde bucal e Sistema Único de Saúde: Processo Saúde -doença; Organização do Sistema Único de Saúde. Reforma sanitária: VIII e IX Conferência Nacional de Saúde Bucal; I Conferência Nacional de Saúde Bucal; Atenção primária e serviços básicos de Saúde; Princípio de estruturação de uma Unidade Básica (reorganização, hierarquização, descentralização, etc.). Serviços odontológicos, planejamento, organização e avaliação. Epidemiologia em saúde bucal. Módulos assistências em saúde bucal. Sistemas de trabalho (recursos humanos e princípios de ergonomia). Sistemas de atendimento. Indicadores de avaliação. Vigilância Epidemiológica: conceito; epidemiologia da cár ie dental: indicadores e utilização. Vigilância Sanitária e Prevenção: conceito; Vigilância Sanitária em saúde bucal; materiais, medicamentos e produtos de uso odontológico. Flúor: formas de esterilização, efeitos e controle. Semiologia em saúde bucal: Anaminese. Exame clínico. Exames complementares. Cárie dental. Doença periodontal. Oclusopatias. Fissuras lábio-palatais. Câncer Bucal. Dalução epidêmica de interesse odontológico. Terapêutica em saúde bucal: Farmacologia em saúde bucal: anestésicos; materiais dentários; outros medicamentos de interesse estomatológico. Procedimentos básicos em dentística. Procedimentos básicos em periodontia. Procedimentos básicos em cirurgia. Procedimentos básicos em endodontia. Procedimentos básicos em odontopediatria. Biossegurança e risco ocupacional em saúde bucal: Precauções universais: lavagem das mãos; uso de equipamento de proteção individual (DPI); processamento de materiais: desinfecção, descontaminação prévia e esterilização. Transmissão ocupacional da Hepatite "B". Transmissão ocupacional do HIV. Subprograma de saúde bucal da Secretaria de Estado da Saúde -SP. Lei 6.229/75.

ENCARREGADO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: Teoria do Turismo: Definições e conceitos. Legislação aplicada a turismo e hospitalidade. Concepções de cultura. Formas de ação cultural. Cultura midiática e digital. Leis de incentivo à cultura. A Constituição brasileira e a cultura. Legislação ligada a eventos artísticos. Organização de eventos. Identificação e análise de espaços para eventos. Elaboração de calendários de eventos. Divulgação e formação de público. Planejamento e projeto de infra-estrutura para eventos. Técnicas de negociação. Elaboração de orçamentos. Ética profissional. Relações interpessoais. Lei Rouanet 8313/91; Lei PAC 12.268/2006.

MÉDICO PEDIATRA: Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos. Adolescência: conceito e desenvolvimentos físico e emocional. Afecções do aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo. Afecções do aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica. Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose. Afecções do sistema nervoso central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase). Afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância. Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar. Calendário Nacional de Vacinação. Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite. Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: nor malidade e distúrbios mais comuns. Desenvolvimento neurológico. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do Trato urinário. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Estatística vital e indicadores de saúde. Imunização. Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil. Metabolia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia. Noções de vigilância epidemiológica. Noções gerais de epidemiologia. Principais Doenças cardiológicas. Principais Doenças cirúrgicas da infância. Principais Doenças hematológicas. Principais Doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância. Principais Doenças oncológicas. Principais Doenças ortopédicas. Principais patologias do Recém nascido. Neonatologia. Principais patologias oftalmológicas da infância. Problemas de crescimento físico. De desenvolvimento motor e da nutrição. Puericultura. Urgências e emergências.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Afecções de genitais e do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos. Amenorréias. Assistência humanizada a mulher (parto aborto e purpério). Assistência pré-natal. Câncer de mama. Câncer do colo uterino. Climatério e Homonoterapia. Diagnóstico preventivo. Disfunção menstrual. Dismenorréias. Distopias Genitais. Doenças Inflamatórias. Doenças Inflamatórias Pélvicas. Doenças sexualmente transmissíveis. Eclâmpsia. Exames médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratorais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina). Fisiologia da gestação. Imunização. Incontinência urinária. Inspeção, palpação e toque. Menopausa e climatério. Noções de Clínica Médica. O ciclo gravídico-puerperal. Planejamento familiar. Síndrome dos ovários policísticos. Terapia de reposição hormonal. Tumores Benignos e malignos. Urgência e emergência materna. VulvoVaginitis e Cervicites.

PROCURADOR JURÍDICO:

Direito Constitucional: Constituição Federal e Constituição do Estado de São Paulo.

Direito Civil: Lei nº 10.406/02. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Lei n° 8.078/90.

Direito Processual Civil: Código de Processo Civil. Execução Fiscal e a Lei Federal n° 6.830/80.

Direito Administrativo: Lei Federal 6.766, Estatuto da Cidade, de 19 de dezembro de 1979 e Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001). Improbidade Administrativa: Lei Federal 8.429/92. Lei Orgânica do Município de Pontes Gestal. Lei nº ° 8.666/93. Lei 10.520/2002.

Direito Financeiro: Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2.000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964 (Controle de Orçamentos e Balanços). Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual.

Direito Tributário: Definição e conteúdo de direito tributário. Noção de tributo e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de melhoria, outras contribuições. Fontes do direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas, decretos-lei, fontes secundárias, decretos regulamentares, as normas complementares a que se refere o artigo 100 do Código Tributário Nacional. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço. Interpretação e integração da legislação tributária. O sistema Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao poder de tributar. Imunidades tributárias. Competência tributária. Para fiscalidade. Exercício da competência tributária. O fato gerador da obrigação tributária. Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. O crédito tributário, constituição do crédito tributário: lançamento, definição, modalidades e efeitos do lançamento, suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança em falência e concordata, responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada, alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição do crédito tributário, requisitos legais dos termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautela fiscal. Tributos municipais.

Direito Penal e Processual Penal: Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra. Crimes contra as finanças públicas. Lei Federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000. Crimes de responsabilidade do Prefeito.

SECRETÁRIO DE GABINETE: Lei Orgânica Municipal. Introdução a estatística. Geografia Econômica. Antropologia Geral, Econômica e da Saúde. Política. Sociologia do Desenvolvimento, Urbana, Rural, Educacional, Trabalho, Organizações Complexas, Ambiental, Planejamento e Religião. Psicologia Geral e Social. Métodos e Técnicas de Pesquisas Científicas Sociais. História Econômica Geral e do Brasil. Epistemologia Ciências Humanas. Etnologia Brasileira. Cultura Brasileira. Fundamentos Arqueológicos Pré-história Brasileira. Métodos de Análise e Interpretação Social. Ciência Política. Teoria Geral do Estado. História das Idéias Políticas e Sociais. Teoria Política e Filosofia Política. Pensamento Político Contemporâneo. Pensamento Político Brasileiro.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público.

Nome: ____________________________________________________________________________

N.° de inscrição: _______

Número do Documento de Identidade: _______

Concurso Público para a qual se inscreveu: _________________________________________________

Emprego para o qual se inscreveu: ________________________________________________________

Endereço Completo:

Questionamento: _____________________________________________________________________

Embasamento: _______________________________________________________________________