Prefeitura de Santa Bárbara - MG

Notícia:   159 vagas para Prefeitura de Santa Bárbara - MG de até R$ 6.401,98

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2009

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2009.

Prezados candidatos,

Informamos que, em atendimento à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, proferida em 05/10/2009, fica suspenso o Concurso Público para provimento de cargos - Edital n.º 001/2009, até manifestação deste órgão.

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O Prefeito do Município de Santa Bárbara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em atendimento à Lei nº. 8.666/1993 e disposições posteriores e das leis municipais de regulamentação do quadro de pessoal e de cargos e salários, a saber: Lei nº. 1494/2009, 1451/2007 e 1331/2005, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos de Auxiliar de Serviços, Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Fiscal Municipal, Guarda Municipal, Técnico de Higiene Dental, Contador, Médico Clínico Geral/PSF e Professor de Educação Básica.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

1.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação e da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura do Município de Santa Bárbara.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.4. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara dentro do prazo de validade do Concurso.

1.5. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Municipal nº. 1106/2000, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Bárbara, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Os cargos, os códigos dos cargos, habilitação exigida e o número de vagas de ampla concorrência e as reservadas aos portadores de deficiência constam do Anexo I, deste Edital.

2.2. As atribuições gerais, carga horária e a remuneração mensal inicial constam do Anexo II deste Edital.

2.3. O conteúdo programático e as sugestões bibliográficas constam do Anexo IV, deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Santa Bárbara, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópias autenticadas de todos os documentos exigidos para ingresso no serviço público.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a investidura ou posse do candidato.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital.

4.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código de opção referente ao cargo.

4.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição deficiente.

4.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará, a critério exclusivo do Município de Santa Bárbara, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.10. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura do Município de Santa Bárbara e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.

4.1.11. A Prefeitura do Município de Santa Bárbara e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, ressalvado-se neste caso as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuível aos organizadores.

4.1.12. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

4.2. Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento

4.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura do Município de Santa Bárbara, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital deste Concurso Público e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. Caso o candidato não tenha acesso à internet o Município disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize sua inscrição. O terminal de computador para acesso às inscrições estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, s/n, Prédio do Patronato Afonso Pena, Centro, Santa Bárbara - MG, dentro do horário de funcionamento da Secretaria (08:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30).

4.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: exclusivamente, via internet das 9 (nove) horas do dia 01 de outubro de 2009 às 22 (vinte duas) horas do dia 12 de outubro de 2009.

4.2.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.2.4. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será o estabelecido na tabela abaixo:

CARGO

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA

Auxiliar de Serviços

4ª Série do Ensino Fundamental

R$25,00

Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Fiscal Municipal, Guarda Municipal

Médio Completo

R$35,00

Técnico de Higiene Dental

Técnico Completo

R$40,00

Contador, Médico Clínico Geral/PSF, Professor de Educação Básica

Superior Completo

R$70,00

4.2.5. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste edital.

4.2.6. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo e o código, de acordo com o Anexo I deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;

b) após a confirmação da inscrição, imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

c) pagar a taxa de inscrição, no valor expresso no item 4.2.4 deste Edital, em agências bancárias, por meio de boleto impresso pelo candidato, até a data de vencimento constante do boleto.

4.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.2.8. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura do Município de Santa Bárbara e a FUMARC de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.9. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de vencimento, constante do boleto bancário.

4.2.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital e de acordo com o vencimento constante do boleto bancário.

4.2.11. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento.

4.2.13. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.14. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.15. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.2.16. O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:

a) quando paga em duplicidade, será devolvido o valor da taxa de inscrição, desde que o candidato apresente pessoalmente ou via SEDEX, o requerimento conforme Anexo VI, solicitando a devolução de taxa de inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, na FUMARC, à Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - CEP 30535-630 ou na Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara, CEP 35960-000.

b) na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela FUMARC em seu endereço eletrônico www.fumarc.org.br e em sua sede. Todas as demais informações referentes ao procedimento para obter a restituição da taxa de inscrição, estarão à disposição do candidato na FUMARC, à Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - CEP 30535-630 ou na Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara, CEP 35960-000 e também no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.2.17. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.2.18. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.

5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato sem condições de custear a sua taxa de inscrição, poderá solicitar por requerimento próprio, conforme modelo constante do ANEXO VIII, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que a sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

5.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em cópias devidamente autenticadas em cartório, a seguir relacionadas:

a) a página que contenha a foto;

b) a que corresponde a da qualificação civil;

c) a que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída;

d) e cópia da primeira página subseqüente em branco.

5.2.1. O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho - CTPS deverá apresentar cópia autenticada em Cartório, das seguintes páginas:

a) a página que contenha foto;

b) a que corresponde a da qualificação civil;

c) a 1ª (primeira) página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato anteriormente a essa solicitação, não teve vínculo empregatício registrado na CTPS;

5.2.2. Teve extinto vínculo estatutário com o poder público, por meio da apresentação de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento devidamente autenticada em Cartório, ou cópia autenticada em Cartório da publicação no órgão oficial do respectivo ato de exoneração;

5.2.3. Encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade.

5.3. O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado, nos dias 28 e 29 de setembro de 2009, de 9 às 16 horas, da seguinte forma :

a) pessoalmente ou via encomenda expressa SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, nominal e individualmente, endereçado a FUMARC Concursos, Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, Belo Horizonte - Minas Gerais. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

5.3.1. Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.4. O candidato poderá obter o resultado do seu pedido de isenção pela INTERNET, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br ou pelos telefones (31) 3319 6100 ou (31) 3319 3300, no dia .06 de outubro de 2009. O resultado também estará disponível na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122, Centro.

5.5. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica, conforme disposto no item 4 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, sendo esta medida imprescindível para a efetivação definitiva de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito. O candidato que obtiver a isenção não deverá efetuar o pagamento do boleto, somente emiti-lo.

5.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, conforme descrito no item 12.1 alínea a, poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, indicadas no Anexo I, fazendo sua opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

6.1.1. "A pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº. 11867/1995.

6.1.2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a capacidade do candidato de exercê-las.

6.1.3. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

6.1.4. O candidato que não declarar no ato da inscrição, sua condição de deficiente, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.1.5. O candidato com deficiência, ressalvadas as especificidades do caso, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

6.1.6. O candidato com deficiência se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá seu nome publicado em outra classificação específica, destinada apenas aos candidatos com deficiência.

6.1.7. A pessoa com deficiência ao se inscrever deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.2. O candidato que pretende se inscrever para a vaga destinada ao candidato com deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se deficiente;

b) especificar sua deficiência no ato de inscrição;

c) assinalar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

6.3. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o subitem 6.2 e não cumprir o determinado neste edital terá seu Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como candidato não portador de deficiência e não poderá alegar posteriormente qualquer condição para reivindicar a prerrogativa da reserva legal estabelecida na Lei nº. 11.867/95.

6.4. A realização de provas em condição especial para a pessoa portadora de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia do candidato, conforme prazo determinado no subitem 6.8 e está sujeita à análise nos termos da legislação específica.

6.5. O local de realização das provas para o candidato com deficiência será acessível conforme a sua deficiência. A não solicitação de condição especial para a realização da prova, conforme disposto no subitem 6.4, implicará em sua não concessão no dia de realização das provas, e o candidato terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

6.6. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por meio do Requerimento de Tratamento Diferenciado, conforme Anexo V deste Edital e também disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br. Após impresso, preenchido e assinado, o requerimento deverá ser encaminhado à FUMARC, conforme determinado no subitem 6.8, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no subitem 6.7.

6.7. O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de noventa dias anteriores ao término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

6.7.1. O laudo médico deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº. 3298/1999.

6.8. O candidato deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições, o laudo médico especificado no subitem 6.7 e o Requerimento de Tratamento Diferenciado especificado no Anexo V, que poderá ser entregue na FUMARC, Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535.630, das 9h às 16h30min, pessoalmente ou por terceiro ou utilizando-se dos correios, via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.

6.8.1. No envelope, na parte frontal, deverá constar o nome completo, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção do cargo escolhido.

6.8.2. A pessoa portadora de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 6.8 deverá solicitar, por escrito, o formato adaptado de sua prova em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia subseqüente ao encerramento das inscrições.

6.9. A pessoa com deficiência que, dentro do período das inscrições não atender ao dispositivo mencionado no item 6.8 e subitem, não terá a condição especial atendida, seja qual for o motivo alegado, sendo excluído do cadastro de portadores de deficiência.

6.10. Na falta de laudo médico ou se nele não estiverem apontadas as informações indicadas nos subitens 6.7 e 6.7.1 ou se for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no Anexo I, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição e sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência.

6.11. A apresentação do Laudo Médico referido no subitem 6.8, não dispensa a pessoa portadora de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização e/ou confirmação da deficiência declarada, bem como do exame médico pré-admissional.

7. CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

7.1. A FUMARC disponibilizará via INTERNET, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, o Manual do Candidato e o Cartão Definitivo de Inscrição, em que constarão data, local e horário de realização da prova, para impressão pelo candidato. Caso o candidato não tenha acesso à internet o Município disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize sua impressão.O terminal de computador para acesso às impressões estará disponível na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, s/n, Prédio do Patronato Afonso Pena, Centro, Santa Bárbara - MG, dentro do horário de funcionamento da Secretaria (08h00min às 11h30min e das 13h30min às16h30min).

7.2. Caso não consiga obter o Cartão Definitivo de Inscrição em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, pelo telefone (31) 3319-3300 ou (31) 3319-6100 para que possa ser informado sobre a data, o local e o horário de realização das provas ou orientado para proceder à impressão do referido Cartão.

7.3. No Cartão Definitivo de Inscrição estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, o cargo, bem como a data, o horário e o local de realização das provas.

7.4. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão Definitivo de Inscrição, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

7.5. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, que fará constar no Relatório de Ocorrências da Sala

7.6. O documento de identidade (com fotografia) indicado no Cartão Definitivo de Inscrição será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização das provas, aceitando-se para tanto, os documentos oficiais equiparados.

8. ETAPAS DO CONCURSO

a) Primeira etapa: Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório e Redação para o cargo de Professor de Educação Básica.

b) Segunda etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.

c) Terceira etapa: Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior, de caráter classificatório.

8.1. PRIMEIRA ETAPA: DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO

8.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e as questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. Cada questão valerá 1,0 (um) ponto e a prova terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído neste período, o tempo de preenchimento do respectivo gabarito.

8.1.2.Os candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica farão Prova Objetiva e de Redação, com duração de 04 (quatro) horas, incluído neste período o tempo de realização das provas objetiva e de redação, inclusive preenchimento de respectivos gabaritos.

8.1.3. Os cargos, o nível de escolaridade, conteúdos e número de questões constam no Anexo III deste Edital

8.1.4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos e de Redação para o cargo de Professor de Educação Básica, serão realizadas no município de Santa Bárbara, no dia 01 de novembro de 2009.

8.1.5. Os horários e locais de realização da prova serão informados no CDI.

8.1.6. Havendo alteração da data prevista para realização da prova objetiva, será a respectiva alteração publicada pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara, no Diário Oficial de Minas Gerais e divulgada na página da FUMARC (www.fumarc.org.br).

8.1.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

8.2. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido no CDI em consonância com as orientações efetivadas pela FUMARC.

8.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

8.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas, testes, avaliações, exames ou fases, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.9. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

8.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade: examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e quaisquer materiais não permitidos durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Município de Santa Bárbara ou pela FUMARC.

8.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (ões) prevista(s) no item 8.12, será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara para as providências cabíveis.

8.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI.

8.14. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUMARC serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus, abafadores auriculares, tampões e/ou similares.

8.16. O candidato poderá, aleatoriamente, ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

8.17. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

8.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.19. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva ou Folha de Redação por erro do candidato, nem será permitido o uso de lápis borracha ou corretivos de texto.

8.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e de Redação, quando houver , devidamente assinados, nos locais apropriados e o Caderno de Prova.

8.21. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva e de Redação e o Caderno de Prova será automaticamente eliminado do Concurso.

8.22. As instruções constantes da Folha de Respostas, de Redação e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.23. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, as rasuradas ou, ainda, as preenchidas em desacordo com as instruções fornecidas pela fiscalização ou no caderno de prova.

8.24. Serão consideradas nulas a Folha de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, bem com qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.25. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início.

8.26. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

8.27. O Município de Santa Bárbara e a FUMARC eximem-se de responsabilidade com quaisquer despesas dos candidatos decorrentes de viagens, transporte, deslocamentos, estadias, alimentação dentre outras da mesma natureza para prestar as provas do Concurso.

8.28. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.29 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no tem 8.29.5 deste edital.

8.29.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.29.2 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

8.29.3 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

8.29.4 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" da FUMARC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.29.5 A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3376-7318 à FUMARC Concursos, conforme endereço citado no subitem 6.8 - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.

8.29.6 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.29.5, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial requerida atendida.

8.29.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

9. SEGUNDA ETAPA: DO EXAME PSICOLÓGICO

9.1. O exame psicológico, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidato para verificar se o mesmo apresenta características psicológicas compatíveis com o exercício do cargo e participarão desta etapa os primeiros classificados, limitando-se a duas vezes e meia (2,5) o número de vagas, incluindo os candidatos empatados na linha de corte, conforme descrito abaixo:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

PREVISÃO DE N.º DE CANDIDATOS A SEREM CONVOCADOS

Auxiliar de Serviços

30

75

Auxiliar de Enfermagem

05

13

Escriturário

25

63

Fiscal Municipal

04

10

Guarda Municipal

10

25

Contador

01

03

Médico Clínico Geral/PSF

03

08

Professor de Educação Básica

80

200

Técnico de Higiene Dental

01

03

TOTAL

159

400

9.1.1. A partir da divulgação do resultado da 1ª Etapa - Prova Objetiva e Redação, quando for o caso, a convocação para a 2ª Etapa - Avaliação Psicológica e o local de sua realização estarão disponibilizados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

9.1.2. É de responsabilidade única do candidato informar-se sobre a data, horário e o local de realização de sua Avaliação Psicológica.

9.2. O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas, de aptidão e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos científicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual de bateria de testes psicológicos.

9.3. O Exame Psicológico será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP- 04.

9.4. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APTO ou INAPTO.

9.4.1. Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

9.4.2. O candidato que obtiver resultado de INAPTO, observado o procedimento do contraditório e da ampla defesa em grau de recurso, será eliminado e ficará impedido de prosseguir no concurso.

9.5. O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames psicológicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10. TERCEIRA ETAPA: DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A terceira etapa será constituída de Prova de Títulos para os candidatos aos cargos de nível Superior aprovados na Prova Objetiva, na Prova de Redação, quando for o caso e considerados aptos na Avaliação Psicológica.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

TÍTULOS

PONTOS

Conclusão de curso de pós - graduação "lato sensu" na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG.

2,5 (dois e meio) pontos

Conclusão de curso de pós - graduação "lato sensu", com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa a que concorre, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG.

2,5 (dois e meio) pontos

Tempo de serviço prestado em cargo ou emprego público, em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual ou Federal.

0,5 (meio) ponto por ano, não sendo computadas frações de tempo de serviço, até o máximo de 05(cinco) pontos.

TOTAL

10 pontos

10.1.2. Os títulos dos candidatos aprovados em todas as fases anteriores deverão ser entregues pessoalmente ou, por terceiros desde que munidos de procuração pública, lavrada em Cartório e, ainda, encaminhados via SEDEX à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, no endereço Rua Dom Lúcio Antunes, nº. 256, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, Belo Horizonte/ Minas gerais, das 9 horas às 16h30min, no prazo de dois dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara, do resultado final da SEGUNDA ETAPA. Os títulos deverão ser entregues ou encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da Prefeitura de Santa Bárbara, - Edital 01/2009, com o nome completo, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.

10.2. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

10.2.1. A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega do envelope não emitindo, portanto, qualquer tipo de parecer acerca da adequabilidade dos documentos apresentados. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

10.2.2. Para os títulos encaminhados via SEDEX, será considerada a data de postagem nas agências dos Correios, que deverá atender o prazo constante do item 10.1.2.

10.3. Só serão considerados os títulos constantes do item 10.1.

10.3.1. A comprovação de títulos referentes a pós-graduação: especialização em nível "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.

10.3.2. Os certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

10.4. O título referente ao tempo de serviço prestado em órgão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, regida pelo Regime Estatutário, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação da Certidão original ou de fotocópia autenticada da Certidão expedida pelo órgão competente, contendo o tempo de serviço prestado, o carimbo da chefia imediata e a razão social e CNPJ da Administração Pública Contratante.

10.5. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos públicos ou empregos públicos.

10.6. Não serão computadas frações de ano trabalhado.

10.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.

10.8. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

10.9. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

10.10. Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 10.1.2, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de término do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

10.11. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma de comunicação não prevista no item 10.1.2 deste Edital.

11. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuído a Prova Objetiva e 50% (cinquenta por cento) na prova de Redação, quando for o caso e considerado Apto na Avaliação Psicológica.

11.1.1. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

11.1.2. A classificação final do candidato ao cargo de Professor de Educação Básica, será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Prova de Títulos.

11.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Redação, quando for o caso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;

c) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) tiver maior idade.

11.3. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação destes últimos.

11.4. A relação com os candidatos aprovados e classificados por cargo será publicada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

11.5. O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 11.3 e 11.4, será publicado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

12. RECURSOS

12.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso e deverá ser encaminhado a FUMARC Concursos situada na Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Coração Eucarístico - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30535-630, nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do pedido de isenção;

b) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

c) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

d) contra o resultado da Prova de Redação para o cargo de Professor de Educação Básica e a totalização de pontos obtidos;

e) contra o resultado da Avaliação Psicológica;

f) contra a pontuação atribuída na Prova de Títulos e a classificação final neste Concurso Público.

12.2. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUMARC e da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUMARC e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da FUMARC e da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.

12.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.4. Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros desde que munidos de procuração devidamente reconhecida em Cartório, na Prefeitura do Município de Santa Bárbara, no seguinte endereço: Praça Cleves de Faria, 122, Centro, Santa Bárbara, CEP 35960-000, das 9h às 17h, dentro do prazo previsto no item 12.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros desde que munidos de procuração devidamente reconhecida em Cartório, ou via Sedex para a FUMARC no seguinte endereço: Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico - Belo Horizonte - MG, CEP 30.535-630, das 9h às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 12.1 deste Edital;

12.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 12.1 deste Edital.

12.6. Os recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias (uma original e uma cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Prefeitura do Município de Santa Bárbara - Edital n. 01/2009;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

12.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (uma original e uma cópia);

b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme Anexo VII apresentado neste edital;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) conter a indicação da questão/nota atribuída que está sendo contestada/recorrida;

e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme modelo apresentado no item 12.18 deste Edital.

12.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 12.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

12.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste edital.

12.10. Para interposição de recurso mencionado no item 12.1, alínea "d", o candidato terá vista à sua Prova de Redação no período recursal, pessoalmente ou por terceiros desde que munidos de procuração devidamente reconhecida em Cartório, no endereço da FUMARC, à Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico/ Belo Horizonte - CEP 30.535-630.

12.11. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada na Prefeitura de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122, Centro, Santa Bárbara/ MG e será disponibilizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

12.12. Após a divulgação de que trata o item 12.11 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso do candidato ficará disponível na FUMARC, no endereço citado no item 12.10, até a data da homologação deste Concurso Público.

12.13. A decisão de que trata o item 12.12 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

12.14. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

12.15. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.16. Na ocorrência dos dispostos nos itens 12.14 e 12.15 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

12.17. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do Recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da FUMARC até a homologação e posteriormente sob responsabilidade da Prefeitura do Município de Santa Bárbara.

12.18. MODELO DE CAPA DE RECURSO

Concurso: Prefeitura do Município de Santa Bárbara - Edital n. 01/2009

Candidato: _____________________________________________________________________________

Nº. do documento de identidade: ____________________________________________________________

Nº. de inscrição:_________________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

Data: ____ / ____ / ____

Assinatura: _____________________________

13. RESULTADO DO CONCURSO

13.1. O Resultado deste Concurso Público será apurado após o resultado da avaliação psicológica através da soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, Prova de Títulos e Redação, quando for o caso.

13.2. O Resultado deste Concurso Público será publicado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara, onde os candidatos terão seus nomes especificados por cargo para os quais concorreram, e dispostos em ordem decrescente de classificação.

13.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, se aprovadas neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada às pessoas portadoras de deficiência.

13.4. O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

14. HOMOLOGAÇÃO

14.1. O Resultado Final do concurso será homologado pelo Prefeito do Município de Santa Bárbara.

14.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara .

15. NOMEAÇÃO

15.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

15.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido neste Edital.

15.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) destas novas vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência.

15.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

15.5. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme Anexo I, deste Edital.

16. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Santa Bárbara que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo.

16.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) documento de identidade original;

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas exclusivas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

16.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "b" do item 16.2 deste Edital, deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

16.4. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

16.5. Poderão, a critério clínico e, por decisão exclusiva da Prefeitura do Município de Santa Bárbara, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

16.6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

16.7. O candidato inscrito como pessoa portadora de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara.

16.7.1. A inspeção médica de que trata o item 16.7 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

16.7.2. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não sendo considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

16.7.3. Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência, sendo o candidato faltoso eliminado do Concurso.

16.7.4. O candidato inscrito como deficiente e declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

16.7.5. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura do Município de Santa Bárbara, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Prefeitura do Município de Santa Bárbara der ciência do referido Atestado ao candidato.

16.7.6. O recurso de que trata o item 16.7.5 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue, única e exclusivamente, no endereço: Praça Cleves de Faria, 122, Centro, Prefeitura do Município de Santa Bárbara, no horário de 09h até às 17h, sendo facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar conveniente.

16.7.7. O recurso de que trata o item 16.7.5 deste Edital será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Prefeitura do Município de Santa Bárbara convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

16.7.8. O recurso de que trata o item 16.7.5 deste Edital suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado, até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

16.8. As vagas que não forem providas por falta de pessoas portadoras de deficiência aprovadas, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

17. POSSE

17.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

17.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 17.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

17.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) declaração de não ter sido demitido a "bem do serviço público";

n) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação irrestrita de todas as normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados ou similares a serem publicados.

18.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da FUMARC, na Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico, das 9h às 16:30, ou pelo telefone (31) 3319 3300.

18.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

18.4. As demais informações e orientações, após a homologação do concurso serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Santa Bárbara.

18.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

18.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, certificados ou certidões relativos a notas dos candidatos valendo, para esse fim, a publicação oficial.

18.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

18.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

18.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Santa Bárbara, por meio de correspondência registrada endereçada á Prefeitura do Município de Santa Bárbara - Edital n. 01/2009, para o endereço citado no item 18.2, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

18.10. A Prefeitura do Município de Santa Bárbara e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

18.11. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

18.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, notas de esclarecimentos ou similares, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br e na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, à Praça Cleves de Faria, 122 - Centro, Santa Bárbara.

18.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura de Santa Bárbara ouvida a FUMARC, no que couber.

18.14. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Quadro de Cargos, Códigos, Habilitação Exigida e Distribuição de Vagas;

b) Anexo II - Atribuições do Cargo, Carga Horária e Remuneração;

c) Anexo III - Quadro de Provas;

d) Anexo IV - Programas e Bibliografia;

e) Anexo V - Requerimento de Tratamento Diferenciado;

f) Anexo VI - Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição;.

g) Anexo VII - Requerimento de Recurso;

h) Anexo VIII - Requerimento de Pedido de Isenção;

Santa Bárbara, ___ de _________________ de 2009.

Antônio Eduardo Martins
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, ESCOLARIDADE E VAGAS

CARGO

CÓDIGO DO CARGO

ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

VAGAS DEFICIENTES

Auxiliar de Serviços

01

4ª Série do Ensino Fundamental Completa

30

2

Auxiliar de Enfermagem

02

Médio específico do cargo e registro no COREN

05

0

Escriturário

03

Médio

25

1

Fiscal Municipal

04

Médio

04

0

Guarda Municipal

05

Médio

10

0

Técnico de Higiene Dental

06

Técnico e registro no CRO

01

0

Contador

07

Superior em Contabilidade e registro no CRC

01

0

Médico Clinico Geral/PSF

08

Superior com registro no CRM

03

0

Professor de Educação Básica

09

Superior em Pedagogia ou Normal Superior

80

4

ANEXO II

CARGOS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES

CARGO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

LOCAL DE TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Auxiliar de Serviço

R$ 465,00

40 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Abrange atividades sem complexidade, de nível elementar, de natureza braçal, envolvendo, basicamente, obras, limpeza pública e coleta de lixo, cantina, economato, zeladoria, faxina, sepultamento, vigilância, apropriação, instrução de artesanato, etc., incluídas as que se executam em repartição ou estabelecimento escolar.

Auxiliar de Enfermagem

R$ 551,01

40 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Executar atendimento básico aos pacientes sob a supervisão do enfermeiro, Médico e cirurgião dentista; realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames; aplicar injeções; tomar o pulso e a temperatura; medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos de acordo com as prescrições médicas; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e dos medicamentos ministrados; auxiliar na preparação de salas para atendimento médico; auxiliar na esterilização de material e instrumentos utilizados nestes trabalhos e de enfermagem; observar e auxiliar na manutenção da limpeza dos locais de atendimento e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes e executar tarefas correlatas de escritório; executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativos, esterilização e atendimento de urgência; participar de trabalhos educativos com a comunidade.

Escriturário

R$ 551,01

40 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Redigir correspondência, ofícios e expedientes de rotina geralmente padronizados; examinar processos e papeis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos; escriturar livros e fichas; preencher guias, requisições conhecimento e outros impressos; selecionar classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na Unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos; organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolva conhecimento das atribuições de Unidade; executar trabalhos de digitação; ter noção de informática.

Fiscal Municipal

R$ 597,10

40 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Trabalho de inspeção, de responsabilidade e complexidade acentuada, executado sob orientação, fiscalização e controle. Consiste na fiscalização de obras, de posturas municipais e sanitárias, bem como na fiscalização relativas a atividades urbanas, transporte, saúde, higiene, obras, meio ambiente, tributação e outras, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos para o bem-estar geral, obedecendo à legislação em vigor e realizar atividades correlatas de escritório e obedecer às normas administrativas; ter noção de informática.

Guarda Municipal

R$ 641,06

40 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Compete ao Guarda Municipal executar atividades de orientação, fiscalização e controle do trânsito e tráfego de veículos no município; executar rondas a pé e motorizada; intermediação e apoio entre os Guardas e os elementos de outros órgãos públicos; executar policiamento ostensivo, preventivo e uniformizado; exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, museus, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de protegê-los dos crimes contra o patrimônio; prevenir a ocorrência de qualquer ilícito penal; controlar a entrada e saída de veículos; prevenir sinistros, atos de vandalismos e danos ao patrimônio; organizar filas em terminais municipais de ônibus e serviços congêneres; agir preventivamente na organização do fluxo de trânsito na porta de escolas em horário de recepção e dispersão de alunos e onde exista concentração popular; prestar assistências, informações e auxílios aos visitantes e transeuntes nas vias públicas; colaborar com os órgãos públicos nas atividades pertinentes, nos limites constitucionais e nas condições da legislação vigente; prestar informações turísticas; ter noção de informática.

Técnico de Higiene Dental

R$ 641,06

40 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe e saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia; participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indultos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.

Contador

R$ 1.381,81

40 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Atividades Típicas: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins.

Médico Clínico Geral /PSF

R$ 6.401,98

40 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em clínica médica de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico clínico geral / PSF incluem consultas e atendimentos médicos geral no tratamento e prevenção de doenças, em Prontos Atendimentos e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; realizar visitas/atendimentos domiciliares; efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico clínico geral / PSF compreende a assistência médica ao paciente e estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnósticas e terapêuticas complexas.

Professor de
Educação Básica

R$ 664,64

25 Horas Semanais

Município Santa Bárbara/MG

Docência no 1º Ciclo do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

C
O
D

CARGOS

ESCOLA-RIDADE

CONTEÚDOS / Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE QUES-TÕES

Língua Portuguesa

Mate-mática

Saúde Pública

Conhec. Especí-ficos

Noções de Informá-tica

Conhec. Gerais

Legis-lação Espe-cífica

Reda-ção

01

Auxiliar de Serviços

4ª Série do Ensino Fundamental Completa

10

10

-

-

-

-

-

-

20

02

Auxiliar de Enfermagem

Médio específico do cargo e registro no COREN

10

-

10

10

-

-

-

-

30

03

Escriturário

Médio

10

-

-

-

10

-

10

-

30

04

Fiscal Municipal

Médio

10

-

-

-

-

-

20

-

30

05

Guarda Municipal

Médio

10

-

-

-

-

10

10

-

30

06

Técnico Higiene Dental

Técnico e registro no CRO

10

-

10

10

-

-

-

-

30

07

Contador

Superior em Contabilidade e registro no CRC

10

-

-

20

10

-

-

-

40

08

Médico

Superior com registro no CRM

10

-

10

20

-

-

-

-

40

09

Prof. Educação Básica

Superior em Pedagogia ou Normal Superior

10

-

-

15

-

10

-

1

35 e 1 tema de redação

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

1. LÍNGUA

PORTUGUESA (4ª Série do Ensino Fundamental)

- Leitura e Interpretação de texto.

- Ortografia.

- Divisão Silábica.

- Acentuação Gráfica

- Sinônimos e antônimos.

- Pontuação

- Substantivo e adjetivo.

- Pronomes (pessoal, demonstrativo e possessivo) - emprego.

Bibliografia sugerida:

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas.

2. LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEIS MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR

- Leitura, compreensão e interpretação de textos.

- Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

- Estrutura fonética: letra, fonema, encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, ortoépia, acentuação tônica e gráfica; novas regras ortográficas.

- Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

- Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).

- Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal.

- Crase.

- Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

- Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio

3. MATEMÁTICA (4ª Série do Ensino Fundamental)

- Resolução de problemas envolvendo noções de:

- Conjunto: universo, complementar, relação de pertinência, igualdade, desigualdade, inclusão, operações de conjuntos (união, interseção e diferença).

- Números naturais: sistema de numeração decimal, operações fundamentais, múltiplos, divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, potenciação.

- Números racionais: frações e decimais, operações, comparação, ordenação, simplificação. o Grandezas e Medidas: comprimento, perímetro, capacidade, massa, superfície, volume, tempo e valor.

Bibliografia sugerida:

Livros didáticos de 1ª a 4ª séries - sugestões:

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANTOS, Ieda Medeiros C.E., DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP.

SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

4. SAÚDE PÚBLICA - (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS.

- Processo saúde - doença.

- Noções de saneamento básico.

- Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

- Doenças endêmicas no Brasil.

- Noções de vigilância epidemiológica.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

5. SAÚDE PÚBLICA - (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

- Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normalização complementar do SUS.

- Planejamento e Programação Local de Saúde.

- A medida da saúde coletiva: indicadores de saúde.

- Administração e inovação nos serviços públicos de saúde.

- Ações coletivas de saúde, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, controle das principais zoonoses.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Capítulo Saúde.

BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.

BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

CECÍLIO, Luiz Carlos de Oliveira (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1994, cap. 1 e 6.

MALETTA, Carlos Henrique Mudado. Bioestatística - Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

VAUGHAN, J.P. e MORROW, R.H. Epidemiologia para os Municípios - Manual para Gerenciamento dos Distritos Sanitários. 3ª ed. São Paulo: HUCITEC, 2002.

6. NOÇÕES DE INFORMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

- Sistema Operacional Microsoft Windows

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle)

- Organização de pastas e arquivos

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear)

- Mapeamento de unidades de rede

- Editor de Textos Microsoft Word

- Criação, edição, formatação e impressão

- Criação e manipulação de tabelas

- Inserção e formatação de gráficos e figuras

- Geração de mala direta

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel

- Criação, edição, formatação e impressão

- Utilização de fórmulas

- Geração de gráficos

- Classificação e organização de dados

- Internet

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail)

Bibliografia sugerida:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP

Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

7. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas.

- Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas.

- Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, administração de dietas, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem .

- Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos, hemotransfusão e derivados.

- Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência, na clínica médica e cirúrgica.

- Enfermagem no centro cirúrgico e centro obstétrico

- Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais.

- Enfermagem obstétrica e ginecológica

- Enfermagem neonatal e pediátrica

- Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico- degenerativas, infecto-contagiosas, doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde.

- Saúde mental e psiquiatria.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, Aborto e Puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília. MS, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programas e Projetos. Disponível em: www.saude.gov.br.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de ética e deontologia de Enfermagem. Brasília. 2003.

COUTO, R. C. et al. Infecção hospitalar, epidemiologia e controle. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

KOCH, Rosi Maria et al. Técnicas básicas de enfermagem. 17 ed. Curitiba: Século XXI, 2000.

SMELTZER, Suzanne C. BARE, Brenda G. BRUNNER & SUDDARTH'S Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 9 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, v.1 e 2, 2002.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro. Editora de Publicações Biomédicas, 2000/2001.

8. ESCRITURÁRIO E FISCAL MUNICIPAL - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

- Constituição Federal de 1988 - art. 39 a 41 - Dos Servidores Públicos.

- Lei 1106 - 2000 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Santa Bárbara.

- Lei Complementar 1436- 2007 Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Santa Bárbara.

- Lei Complementar 1437- 2007 Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Santa Bárbara.

Bibliografia sugerida:

Constituição Federal de 1988.

Textos legais do município citados no Programa, disponíveis na Prefeitura Municipal.

9. GUARDA MUNICIPAL - CONHECIMENTOS GERAIS

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

- Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

- Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

10. GUARDA MUNICIPAL - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

- Lei 1106 - 2000 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Santa Bárbara.

- Lei 1390 - 2007 Cria a Guarda Municipal

- DECRETO 1571 - 2007 Regulamenta atribuições da Guarda Municipal de Santa Bárbara.

11. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Manipulação e preparo de materiais odontológicos.

- Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: carie, doença periondontal, má oclusão, lesões de mucosa (conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção).

- Ética em Odontologia

- Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor.

- Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual).

- Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.

- Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde.

- Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe.

- Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal.

- Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento.

- Instrumental e equipamento: utilização e emprego.

- Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica.

- Técnica de incidência radiográfica e revelação.

BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids: Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de Aids: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000, 118p.

BRASIL, Ministério da Saúde, A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica.

http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/serietecnica11port.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006 Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manualodonto.pdf.

DEGES - Coordenação de Ações Técnicas em Educação na Saúde. Perfil de Competências Profissionais. Ministério da Saúde. 2004. www.saude.gov.br/sgtes

LOBAS, C. et al. THD e ACD: Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2004

MINAS GERAIS, Fundação Ezequiel Dias, Escola de Saúde Pública de Minas Gerais. Guia Curricular: Curso de Técnico em Higiene Dental. Belo Horizonte, Gutemberg Publicações, 2005. Módulo I, II e III. CROMG. Código de Ética dos Profissionais de Odontologia.

GUANDALINI, S. L.; MELO, N. S. F. O.; SANTOS, E. C. P. Biossegurança em odontologia. Ed. Odontex, 2ª ed., 1999.

GUIMARÃES Jr, J. Biossegurança e controle de infecção cruzada em consultório odontológico. São Paulo: Livraria Editora Santos, 2001.

LUCAS, S.D. Materiais dentários:manual para ACD e THD. Belo Horizonte: CROMG.1997. Ministério da Saúde http://portal.saude.gov.br/saude/

MOSS, S.J. Crescendo sem cárie: um guia preventivo para dentistas e pais. Quintessence.1996.

RIO, L.M.S.P. Manual de Ergonomia Odontológica. Belo Horizonte: Conselho Regional de Odontologia, 2000.

WHAITES, Eric. Princípios de radiologia odontológica. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003.

12. CONTADOR - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC nº. 750/93. Patrimônio: Componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados. Sistema de contas e plano de contas. Análise de Balanços: Horizontal, Vertical e por Índice. Contabilidade Governamental: Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extraorçamentárias. Plano de Contas Único do Governo Federal: Conceito, estrutura básica: ativo,passivo, despesa, receita, resultado diminutivo, resultado aumentativo, estrutura das contas, partes integrantes, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle (contratos, cauções, convênios e instrumentos similares, diversos responsáveis. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Lei nº. 4320/64 (Direito Financeiro e controle de orçamento); Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8472/92); SUS: Avanços e Desafios, A Gestão Administrativa e Financeira do SUS, e Gestão do Trabalho na Saúde o Financiamento da Saúde/ COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br

Bibliografia sugerida:

- DECRETO-LEI 9295/46.

- RESOLUÇÃO CFC 560/83.

- RESOLUÇÃO CFC 803/96.

- RESOLUÇÃO CFC 867/99.

- RESOLUÇÃO CFC 868/99.

- Conselho Federal de Contabilidade / 2006 - Legislação da Profissão Contábil. www.cfc.org.br

- SZUSTER, Natan et. al. Contabilidade geral. São Paulo: Atlas. 2007

- KOHAMA, Helio. Balanços públicos. São Paulo: Atlas. 1999

- MARION, José Carlos. Análise das demonstrações contábeis. São Paulo: Atlas. 2001

- PISCITELLI, Roberto Bocaccio et. al. Contabilidade pública. 6ª ed. São Paulo: Atlas. 1999

. SILVA, Alexandre Alcântara da. Estrutura, análise e interpretação das demonstrações contábeis. São Paulo: Atlas. 2007.

- GIACOMONI, James. Orçamento público. 7ª ed. São Paulo: Atlas. 1997

- NAGATSUKA, Divane Alves da Silva. TELES, Egberto Lucena. Manual de contabilidade introdutória. São Paulo: Thomson. 2002.

- SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2ª ed. São Paulo: Atlas. 2003

- CFC - ConselhoFederal de Contabilidade. Resolução nº. 750/93

- BRASIL. Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

- BRASIL. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

13. MÉDICO - CLÍNICO GERAL PARA PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

- ADULTO/IDOSO: Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus. Pneumopatias crônicas: DPOC e Asma. Síndromes de dispépticas crônicas. Diagnóstico diferencial da dor torácica. Cefaléias. Pneumonia Comunitária. Diarréias agudas e crônica. Peculiaridades do paciente idoso. Infecção do trato urinário. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Doenças de Chagas. Esquistossomose Mansoni, Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Hanseníase e Tuberculose. Anemias. Prevenção de câncer: mama, cérvix uterino, próstata, colo, pele e pulmão. Alcoolismo. Imunização no adulto e idoso. Depressão, insônia e ansiedade. Abordagem do paciente psicossomático. Principais doenças osteomusculares. Abdome agudo. Doenças da Tireóide. Pequenos procedimentos em cirurgia ambulatorial. Vulvovaginites. Climatério. Princípios de higiene oral.Noções básicas de reabilitação física.

- GESTANTE: Assistência pré-natal. Assistência ao parto. Hemorragias da 1ª e 2ª metades da gravidez. Planejamento familiar. Preparação para o aleitamento materno.

- CRIANÇA/ADOLESCENTE: puericultura: alimentação, vacinação, crescimento e desenvolvimento, higiene dental, febre, vômitos, cefaléia, tosse e dor abdominal. Desnutrição e carências vitamínicas. Diarréia aguda, terapia e reidratação oral. Parasitoses intestinais. Afecções respiratórias agudas e crônicas. Diagnóstico diferencial das doenças exantemáticas agudas. Tuberculose. Anemias. Principais problemas dermatológicos. Meningoencefalites. Educação sexual.

- SAÚDE PÚBLICA: Patologia ocupacional. Noções básicas de legislação trabalhista. Vigilância

epidemiológica: doenças de notificação compulsória epidemias e endemias. Noções elementares de

saneamento básico. Principais indicadores epidemiológicos. Preenchimento de atestado de óbito. Bibliografia sugerida:

ALMEIDA FILHO, N.; ROUQUARIOL, M.Z. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

ASSUNÇÃO, A.A. et al. Manual de rotinas: ambulatório de doenças profissionais. Belo Horizonte: UFMG, 1992.

BACARINNI, M., STARLING, S. Manual de Urgências em Pronto Socorro.

BRASIL, Ministério da Saúde. Lei nº 10.216/01 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002), 3 ed. Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Lei nº 11.802/95 In: Legislação em Saúde Mental (1990-2002, 3 ed. Brasília, 2002 e posterior Lei nº 12.684, de 01/12/1997.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.391, de 26/12/2002 (Regulamentação da internação psiquiátrica involuntária).

BRASIL, Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus: protocolo. Cadernos de Atenção Básica, n. 7, Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Cadernos de Atenção Básica, n. 11, Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. Manual técnico, Brasília, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Processamentos de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, 1994.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Plano Nacional de Controle da Tuberculose. Manual de normas técnicas. 3 ed. Brasília, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência ao planejamento familiar. Manual técnico. 4 ed. Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico para Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica, n. 5, Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase. Cadernos de Atenção Básica, n. 10, Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais. Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde do trabalhador. Cadernos de Atenção Básica, n.5, Brasília, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde, Coordenação e Saneamento. Manual de Saneamento. Brasília, 1994.

CECIL. Medicina interna básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

CORREA, M.D. Noções práticas de obstetrícia. 11ª ed. Belo Horizonte:COOPMED, 1994.

FONSECA, F.P.; ROCHA, P.R.S. Cirurgia ambulaorial. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1987.

FIMBERG, L. Manual de clínica pediátrica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

LEÃO, E.; CORREA, E.J.; VIANNA, M.B.; MOTA, J.A.C. Pediatria ambulatorial. 2 ed. Belo Horizonte: COPMED, 1989.

LOBOSQUE, Ana Marta. Clínica e Movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em saúde mental e impasses da clínica? In: Lobosque. Clínica em Movimento: por uma sociedade sem manicômios. Rio de Janeiro: Garamond, 2003.

______. Neuroses x psicoses: uma primeira abordagem quanto ao diagnóstico diferencial. In: Lobosque. Experiências da loucura. Rio de Janeiro: Garamond, 2001.

RAKEL, R. Tratado de medicina da família. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

SILVESTRE, J.A. & COSTA Neto, M.M. Abordagem do idoso em programas de saúde da família. In: Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(3); 839 - 847, Mai-Jun, 2003.

14. PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

DIDÁTICAS ESPECÍFICAS (Conhecimentos Gerais)

- Concepções de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita

- Alfabetização e letramento.

- A construção do sentido da leitura e da escrita.

- Relação leitor-texto-autor.

- Metodologias de alfabetização: um novo olhar sobre ensino e aprendizagem.

- Educação matemática: perspectivas atuais

- Objetivos do ensino da matemática na escola fundamental.

- Construção de conceitos matemáticos.

- Aspectos metodológicos do ensino da matemática: jogos e materiais concretos, resolução de problemas, investigações matemáticas na sala de aula.

- Perspectivas históricas e atuais da Educação Científica.

- O conteúdo de Ciências Naturais no ensino fundamental - novos parâmetros curriculares.

- Aspectos metodológicos do ensino de Ciências Naturais.

- Fundamentos filosóficos, sociais e legais da História e da Geografia no ensino fundamental.

- Parâmetros Curriculares de História e Geografia.

- Metodologias para o ensino de História e Geografia no ensino fundamental

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA, Rosângela; PASSINI, Elza Yasuko. O Espaço Geográfico: ensino e representação. 8ª ed. São Paulo: Contexto, 2000.

BRAGA, Magda Friche; MOREIRA, Moacir Alves. Metodologia de Ensino: ciências físicas e biológicas. Belo Horizonte: Lê: Fundação Helena Antipoff, 1997.

BRASIL, MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 2000. Introdução: Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História e Ciências.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização sem o bá-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione, 1998.

CENTURIÓN, Marília. Conteúdo e metodologia da matemática: números e operações. São Paulo: Scipione, 1994.

D'AMBRÓSIO, Ubiratan. Etnomatemática - elo entre as tradições e a modernidade. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.

DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria Castanho Almeida. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.

EVANGELISTA, Aracy Alves Martins et. al. Professor/Leitor. Aluno/Autor: reflexão sobre a avaliação do texto escolar. Cadernos. CEALE. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001.

KAMII, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da Teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. 30ª ed. Campinas: Papirus, 2003.

KATO, Mary. A concepção da escrita pela criança. Campinas: São Paulo: Pontes, 1988.

MAGDA, Soares. Alfabetização e Letramento: um tema um três gêneros.

NARDI, Roberto. Questões atuais no ensino de Ciências. São Paulo: Escrituras, 2001.

NIKITIUK, Sônia L. Repensando o ensino de história. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.

NUNES, Carlos Alberto. Metodologia de Ensino: geografia e história. Belo Horizonte: Lê, Fundação Helena Antipoff, 1997.

PENTEADO, Heloísa Dupas. Metodologia do ensino de história e geografia. São Paulo: Cortez, 2001.

SMOLKA, Ana Luiza Bustamante. A criança na fase inicial da escrita: alfabetização como processo discursivo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Campinas, 1993.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Fundamentos filosóficos, psicológicos, sociológicos e históricos da educação.

- Concepções filosóficas da educação

- Relação entre educação, sociedade e cultura

- A escola como instituição social

- Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem

- Fundamentos didático-metodológicos da Educação

- Tendências pedagógicas na prática escolar;

- Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem;

- Projeto Político Pedagógico

- Fundamentos legais da Educação

- Constituição Federal de 1988 - capítulo da Educação

- Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN)

- Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica

Bibliografia sugerida:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

_________ . História da Educação. São Paulo: Moderna, 1989.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. nº 9.394/96, de 24 de dezembro de 1996.

______. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução aos Parâmetros curriculares nacionais. Secretaria Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CANDAU, Vera M. (Org.) Sociedade, educação e cultura(s). Petrópolis: Vozes, 2002.

COUTINHO, Maria Tereza da Cunha. (Org.) Psicologia da Educação: um estudo dos processos psicológicos do desenvolvimento e aprendizagem humanos voltados para a educação. Belo Horizonte: Lê, 1992.

DAYRELL, Juarez. Múltiplos olhares sobre educação e cultura. Belo Horizonte: UFMG, 1966.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 14 ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

GADOTTI, Moacir. Escola cidadã. 4 ed. São Paulo: Cortez, 1995.

GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

KRUPPA, Sônia Maria Portella. Sociologia da Educação. São Paulo: Cortez, 1994.

LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional. São Paulo: Cortez: Ande, 1990.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

PIMENTA, Selma Garrido. De professor, pesquisa e didática. Campinas: Pairus, 2002.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. 21 ed. São Paulo: Cortez, 1989.

VEIGA, Ilma A. (Org.) Projeto político-pedagógico da escola. Campinas: Papirus, 1995.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO (de que trata o subitem 6.6. do Edital Nº. 01/2009)

Eu, (nome do candidato), portador do documento de identidade N.º( ), candidato ao cargo (nome do cargo), para o concurso público da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, Edital n.º 01/2009, venho requerer condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/1999, para realização das provas, conforme observados no item 6 e subitens do referido Edital.

Cidade e Data.

Nome legível do candidato

Assinatura do candidato

À vista do exposto e comprovado pela documentação acostada, somos pelo:

[_] DEFERIMENTO [_] INDEFERIMENTO

Belo Horizonte,____________ de _____________ de 2009.

Comissão

De Acordo: FUMARC/Coordenação de Concursos

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA.

Eu, ___________________________________________________________________ , portador do CPF nº. ___________________________________e RG nº. _____________________________ , solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público da Prefeitura de Santa Bárbara, em virtude de _______________________________, Edital publicado no dia __ de ____de 200__, conforme comprova a documentação em anexo.

(Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta:

Banco: (Informar o Banco)

Agência: (Informar número da agência) Conta: (Informar número da conta)

Belo horizonte, ___ de _______________ de 200__.

Termos em que pede deferimento.

Assinatura do Requerente

Obs.: Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da mesma.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE RECURSO

Capa:

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

Cargo:_______________________________________________________________________________

Nome completo do candidato: _____________________________________________________________

Nº. de Inscrição:________________________________________________________________________

Endereço completo:______________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura:

Folha(s) seguinte(s) - Não se identificar e nem assinar

À
Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Santa Bárbara
FUMARC/Setor de Concursos
CAPITAL

Assunto: Recurso.

Nº. da Questão ou item: ____________________________

Resposta do Candidato: ____________________________

Resposta divulgada (prova de múltipla escolha):___________

Fundamentação e fonte:

Pedido:

Pede deferimento.

___________, _____ de __________________ de 2009.

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

Nome completo do requerente ____________________________________________________________

Carteira de identidade ___________________________________________________________________

Endereço completo _____________________________________________________________________

Telefone Contato _______________________________________________________________________

O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 13.392/99, vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para provimento de cargos vagos da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.

Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que afirma nos termos do subitem 5 do Edital nº. 01/2009, anexa:

( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de sua Carteira de

Trabalho e Previdência Social - páginas da foto, qualificação Civil e da página do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada e a primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

( ) Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) do respectivo ato

publicado no órgão oficial comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público;

( ) Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________________, ____ de ___________________________ de 2009.

Cidade Data

Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

Nome do Procurador

De Acordo:_______________________
FUMARC/Coordenação de Concursos