PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 887 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009.
A Prefeita do Município de Bom Jesus do Itabapoana, no uso de suas atribuições legais torna públicas as instruções específicas reguladoras do Processo Seletivo. O presente Edital de abertura do 1º Processo Seletivo de 2009, destinado ao preenchimento de vagas, para os Programas de PSF, PACS, NASF, CEO e CAPS, com vistas à contratação de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria de Saúde e por excepcional interesse público do Município e para manutenção dos serviços públicos, com base no seu quadro de pessoal, e em conformidade com a legislação constitucional e infraconstitucional atinente à matéria e pelas instruções especiais constantes do presente Edital, com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP.
01- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal de Nº 887 de 08 de Setembro de 2009;
1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras:
1.2.1. O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados;
1.2.2. Os requisitos exigidos para os empregos, em função de sua natureza, os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição, ou retirado pela Internet, fazendo o download no site do Processo Seletivo.
1.3. O Processo Seletivo Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos; para os candidatos de Nível Fundamental, Médio e Superior. Exceto para os empregos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS.
1.3.1. O Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS será realizado em 3 (três) etapas distintas e subsequentes, a saber:
1ª Etapa: composta de Prova Objetiva de caráter eliminatório;
2ª Etapa: composta de Prova de Títulos de caráter classificatório; e
3ª Etapa: composta de Curso Introdutório de Formação Inicial.
1.3.2. As 1ª e 2ª Etapas do Processo Seletivo Público para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS serão eliminatória e classificatória, respectivamente, constando de prova escrita com questões objetivas e de prova de títulos, com os seguintes valores de pontuação:
A) - A prova escrita objetiva valerá 90 (noventa) pontos;
B) - A prova de títulos valerá 10 (dez) pontos.
1.4. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado em Bom Jesus do Itabapoana, e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual sua residência está inserida, conforme descrito no Anexo II, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006;
1.5. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá uma classificação por localidade (área geográfica da Unidade de Saúde da Família - USF) em que se inscreveu;
1.5.1. Para a inscrição ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá identificar seu local de residência dentre as áreas geográficas descritas no Anexo II, que estão identificadas por bairro, logradouro e delimitação de parte do logradouro, conforme o caso;
02- DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º);
2.2. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos;
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.5. Possuir aptidão física e mental;
2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o emprego pretendido, à época da contratação;
2.7. Os candidatos aprovados, para serem contratados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente para o emprego que o exigir;
2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
2.9. As vagas definidas pela Prefeitura para este Processo Seletivo estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas, neste Edital;
2.10. A convocação dos candidatos aprovados será feita em edital e por correspondência individual, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final do Processo Seletivo, divulgado pelo Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana;
2.10.1. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade.
2.11. A convocação dos candidatos aprovados dentro do limite das vagas deverá ocorrer de acordo com as necessidades e orçamento da Prefeitura, atendendo aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.12. Quadro de Vagas:
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF | ||||||||
CÓDIGO | EMPREGO | VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTO BASE R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR DA INSCRIÇÃO | ||
TOTAL | AC | PD | ||||||
PSF 01 | Médico | 10 | 09 | 01 | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 2.500,00 | 40 horas | R$ 70,00 |
PSF 02 | Enfermeiro | 10 | 09 | 01 | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
PSF 03 | Técnico de Enfermagem | 10 | 09 | 01 | Curso de Nível Médio com Curso Especifico e Registro no Órgão de Classe | 662,00 | 40 horas | R$ 50,00 |
*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência
PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB | ||||||||
CÓDIGO | EMPREGO | VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTO BASE R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR DA INSCRIÇÃO | ||
TOTAL | AC | PD | ||||||
PSB 01 | Dentista | 08 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 20 horas | R$ 70,00 |
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTE ENDEMIAS - PACS | ||||||||
CÓDIGO | EMPREGO | VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTO BASE R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR DA INSCRIÇÃO | ||
TOTAL | AC | PD | ||||||
PACS | Agente comunitário de saúde | 68 | 65 | 03 | Curso de Nível Fundamental Completo | 532,00 | 40 horas | R$ 35,00 |
PACS 01 | Agente de Endemias | 20 | 19 | 01 | Curso de Nível Fundamental Completo | 465,00 | 40 horas | R$ 35,00 |
*AC - ampla concorrência / *PD - portadores de deficiência
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF | ||||||||
CÓDIGO | EMPREGO | VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTO BASE R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR DA INSCRIÇÃO | ||
TOTAL | AC | PD | ||||||
NASF 01 | Médico Ginecologista / Obstetra | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com Formação Especifica na Área e Registro no Órgão de Classe | 1.656,77 | 20 horas | R$ 70,00 |
NASF 02 | Médico Pediatra | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com Formação Especifica na Área e Registro no Órgão de Classe | 1.656,77 | 20 horas | |
NASF 03 | Assistente Social | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
NASF 04 | Farmacêutico | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
NASF 05 | Nutricionista | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
NASF 06 | Psicólogo | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
NASF 07 | Fisioterapeuta | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
NASF 08 | Professor de Educação Física | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.118,34 | 23 horas |
CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA - CEO | ||||||||
CÓDIGO | EMPREGO | VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTO BASE R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR DA INSCRIÇÃO | ||
TOTAL | AC | PD | ||||||
CEO 01 | Cirurgião Dentista Estomatologista | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com especialização na área pretendida e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 20 horas | R$ 70,00 |
CEO 02 | Cirurgião Dentista Periodontista | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com especialização na área pretendida e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 20 horas | |
CEO 03 | Cirurgião Dentista Cirurgia Oral Menor | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com especialização na área pretendida e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 20 horas | |
CEO 04 | Cirurgião Dentista Endodontista | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com especialização na área pretendida e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 20 horas | |
CEO 05 | Cirurgião Dentista Dentística | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com especialização na área pretendida e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 20 horas | |
CEO 06 | Cirurgião Dentista Prótese Dentaria | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com especialização na área pretendida e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 20 horas | |
CEO 07 | Auxiliar de Consultório Dentário | 04 | - | - | Curso de Nível Médio com Curso Especifico na área e Registro no Órgão de Classe | 465,00 | 40 horas | R$ 50,00 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL - CAPS | ||||||||
CÓDIGO | EMPREGO | VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTO BASE R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR DA INSCRIÇÃO | ||
TOTAL | AC | PD | ||||||
CAPS 01 | Médico Psiquiatra | 01 | - | - | Curso de Nível Superior com Formação Especifica na Área e Registro no Órgão de Classe | 1.656,77 | 20 horas | R$ 70,00 |
CAPS 02 | Psicólogo | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 20 horas | |
CAPS 03 | Farmacêutico | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
CAPS 04 | Assistente Social | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
CAPS 05 | Enfermeiro | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
CAPS 06 | Terapeuta Ocupacional | 01 | - | - | Curso de Nível Superior e Registro no Órgão de Classe | 1.300,00 | 40 horas | |
CAPS 07 | Técnico de Enfermagem | 07 | - | - | Nível Médio completo, Curso específico e Registro no Órgão de Classe | 662,00 | 40 horas | R$ 50,00 |
CAPS 08 | Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | - | - | Nível Fundamental Completo | 465,00 | 40 horas | R$ 35,00 |
2.13. ESTRUTURAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do Ensino Fundamental) Auxiliar de Serviços Gerais | ||||
Provas | Disciplinas | Nº. de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 20 | 2.5 | 50 |
Matemática | 20 | 2.5 | 50 | |
TOTAL | - | 40 | - | 100 |
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (8ª série do Ensino Fundamental) Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias | ||||
Provas | Disciplinas | Nº de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 15 | 2.25 | 33.75 |
Matemática | 05 | 2.25 | 11.25 | |
Conhecimentos Específicos | Conteúdo Específico da Área | 20 | 2.25 | 45 |
Títulos |
| - | - | 10 |
TOTAL | - | - | - | 100 |
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL MÉDIO Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário | ||||
Provas | Disciplinas | N2 de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 15 | 2.5 | 37.5 |
Matemática | 05 | 2.5 | 12.5 | |
Conhecimentos Específicos | Conteúdo Específico da Área | 20 | 2.5 | 50.0 |
TOTAL | - | 40 | - | 100 |
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Dentista e Cirurgião Dentista com especialidades e todas as Especialidades Medicas. | ||||
Provas | Disciplinas | N2 de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 2.5 | 25 |
Legislação do SUS | 05 | 2.5 | 12.5 | |
Conhecimentos Específicos | Conteúdo Específico da Área | 25 | 2.5 | 62.5 |
Total |
| 40 | - | 100 |
QUADRO DE PROVAS DO NÍVEL SUPERIOR Professor de Educação Física | ||||
Provas | Disciplinas | N2 de questões | Pontuação ponderada | |
Nota por questão | Total por Prova | |||
Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 2.5 | 25 |
Conhecimentos Gerais | Conhecimentos Pedagógicos | 05 | 2.5 | 12.5 |
Conhecimentos Específicos | Conteúdo Específico da área | 25 | 2.5 | 62.5 |
Total |
| 40 | - | 100 |
03- DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição ao Processo Seletivo da Prefeitura poderá ser feita de duas maneiras: presencial no local indicado ou pela Internet;
3.1.1. Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no Processo Seletivo desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada emprego bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
3.1.2. A inscrição presencial para o Processo Seletivo, realizada no local indicado se dará:
3.1.2.1. PERÍODO: 29 de dezembro de 2009 a 13 de janeiro de 2010;
3.1.2.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).
3.1.2.3. LOCAL: CLUBE DA TERCEIRA IDADE
RUA JOSÉ ALBERONI, S/N - CENTRO - BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ
3.1.3. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição;
3.1.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição;
3.2. Requisitos básicos para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, § 1º e Emenda Constitucional n.º 19, de 4/6/1998, Art. 3º e Decreto Federal nº 70.436, de 18/4/1972).
b) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
c) residir na área da comunidade em que atuar, conforme determina o art. 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, somente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.
3.3. Documentação necessária:
a) fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade civil ou militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei Federal nº 9.503/1997, com fotografia);
b) Conta de luz, água ou telefone comprovando a residência do postulante, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; na inexistência das mesmas, declaração, em que o candidato declara sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso de não constatação da residência, a qualquer tempo, somente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde;
c) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doença (CID).
3.4. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado do Emprego Agente Comunitário de Saúde só poderão ser feitas no Posto de Inscrição localizado no Município de Bom Jesus do Itabapoana, conforme o endereço contido no item 3.1.2. do presente Edital;
3.4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá:
A. Pagar a taxa de inscrição mediante depósito bancário simples, em espécie, em qualquer agência do banco mencionado neste Edital, em favor da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana;
B. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, cheque, fac-símile(fax), transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.
3.4.1.1. Banco conveniado:
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
Caixa Econômica | 0178 | 60-2 operação 006 |
3.4.1.2. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital;
3.4.1.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original e cópia da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe (cuja cópia ficará retida);
3.5. A inscrição para o Processo Seletivo, realizada pela Internet, se dará:
3.5.1. PERÍODO NA INTERNET: 29 de dezembro de 2009 a 13 de janeiro de 2010;
3.5.2. PORTAL: www.incp.org.br
3.5.3. O processo de inscrição pela Internet, estará disponível no site: www.incp.org.br, desde às 10 horas do dia 29/12/2009 até às 24 horas do dia 13/01/2010. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.
3.5.4. O Processo de inscrição para o Processo Seletivo Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:
3.5.4.1. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;
3.5.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos Processo Seletivos, onde serão listados todos os Processo Seletivos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do Processo Seletivo desejado;
3.5.5.1. Após clicar no hyperlink do Processo Seletivo, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;
3.5.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
3.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Emprego Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão ENVIAR INSCRIÇÃO;
3.5.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;
3.5.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;
3.5.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;
3.5.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;
3.5.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;
3.5.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;
3.5.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;
3.5.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;
3.5.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;
3.5.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto.
3.5.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
3.6. O valor da inscrição será de:
ITEM | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VALOR |
A | NÍVEL FUNDAMENTAL | R$ 35,00 |
B | NÍVEL MÉDIO | R$ 50,00 |
C | NÍVEL SUPERIOR | R$ 70,00 |
3.6.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita no local ou via Internet, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.
3.7. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252 nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Processo Seletivo;
3.7.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição;
3.8. Os Pedidos de isenção, deverão ser protocolados impreterivelmente no período de 29/12/2009 a 04/01/2009.Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.8.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
3.8.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d)Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
3.8.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
3.8.4.. A isenção de que trata o item 3.5. deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.8.5. O INCP disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 3.5.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".
3.8.6. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma se dirigir ao Posto de Inscrição, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a retirada dos mesmos.
3.8.7. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para o Processo Seletivo", o candidato deverá retornar ao Posto de Inscrição, no mesmo período, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos.
3.8.8. Os documentos discriminados no subitem 3.5.7 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.
3.8.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.
3.8.10. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.
3.8.11. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.
3.8.12. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.
3.8.13.. A documentação entregue será analisada pelo INCP e a Prefeitura, que decidirão sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.
3.8.14. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.
3.8.15. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 3.5.6. e 3.5.7. deste Edital;
d) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5.6 deste Edital;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
3.8.16. O resultado da análise da documentação apresentada será informado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.
3.8.17. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.
3.8.18. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.
3.8.19. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.9. O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ;
3.10. Importante: Os candidatos portadores de deficiências que optarem pela inscrição via Internet também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital.
3.11. Todas as despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição, de realização das provas e atestados médicos serão de inteira responsabilidade do candidato.
04- DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
4.1. As pessoas portadoras de deficiência, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente reservadas aos portadores de deficiência, totalizando 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital;
4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.
4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o ultimo dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ;
4.2.1.1. O candidato poderá, ainda, entregar, até o ultimo dia de inscrição, das 10 horas às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos na alínea "b" do subitem 4.2, no Posto de Inscrição em que fez sua inscrição.
4.2.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações.
4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.
4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral.
4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será exonerado.
4.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
4.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.13. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente;
4.14. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova;
4.15. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;
4.16. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são:
a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato;
b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24;
c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;
d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas;
4.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade;
4.18. As vagas disponíveis na validade do Processo Seletivo, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Processo Seletivo, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados;
4.19. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
4.20. Na falta de pessoas aprovadas para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação;
05- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para integrar o Quadro Especial de Pessoal do Poder Executivo Municipal, cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las;
5.1.1. Os programas PSF - Programa Saúde da Família, PACS - Programa Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, serão mantidos por servidores contratados por prazo determinado, selecionados mediante processo seletivo de provas ou de provas e títulos com a observância na Lei Municipal nº 739, de 14 de julho de 2004.
5.1.2. Os programas NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família, o CEO - Centro de Especialização Odontológica, Residência Terapêutica, Saúde Mental (CAPS) e Programa para Promoção de Saúde para doenças e agravos não transmissíveis, serão mantidos por servidores contratados por prazo determinado, selecionando mediante processo seletivo de provas, com a observância da lei nº 739, de 14 de julho de 2004.
5.1.3. Serão observadas as normas baixadas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado quando à organização e funcionamento dos programas referidos nos artigos anteriores e sobre as atribuições das equipes de servidores contratados.
5.1.4. A constituição das equipes e afixação do número de servidores que integrarão os programas mencionados nesta lei, será de competência do Poder Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Saúde.
5.1.5. Os contratos por prazo determinado terão vigência de dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período.
06 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, NO MESMO LOCAL ONDE FEZ A SUA INSCRIÇÃO OU PELA INTERNET;
6.1.1. PERÍODO: 19 e 20 de janeiro de 2010;
6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas;
6.1.3. LOCAL: CLUBE DA TERCEIRA IDADE
ENDEREÇO RUA JOSÉ ALBERONI, S/N - CENTRO BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ
6.2. Na Internet:
6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br
6.2.2. PERÍODO: 19 e 20 de janeiro de 2010.
6.3. Ao retirar o Comprovante CCI no local onde realizou a inscrição ou na Internet, o candidato deverá, obrigatoriamente:
6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a inscrição feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim;
6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, do dia, horário, local e sala onde fará a prova;
6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas consequências;
6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição;
6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio;
6.3.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova, o comprovante CCI não será enviado via Correios;
6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.
07 - DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva para os Níveis Fundamental, Médio e Superior com data prevista no calendário básico, constará de 40 (quarenta) questões com duração de 03 (três horas) e será constituída de questão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), e uma única resposta correta, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos;
7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis Fundamental, Médio e Superior), exigido para o exercício do Emprego, conforme Edital;
7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica azul ou preta;
7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;
7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.
7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão ao término da prova;
7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.
7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância;
7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados;
7.5.2. Não será permitido, ao candidato, realizar a prova em estado etílico (embriagado).
7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica azul ou preta;
7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.
7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.
7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.
7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota;
7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica;
7.6.6. Na correção do cartão-resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:
7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;
7.6.6.2. Sem opção assinalada;
7.6.6.3. Com emenda ou rasura.
7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.7.1. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova;
7.7.2. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, obrigatoriamente assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma;
7.7.3. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, telefone celular, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens;
7.7.4. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los;
7.7.5. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local;
7.7.6. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo;
7.7.7. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.
7.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que:
7.8.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.8.2. for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova;
7.8.3. for responsável por falsa identificação pessoal;
7.8.4. durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular;
7.8.5. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.
7.8.6. não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
7.8.7. ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
7.8.8. deixar de assinar a lista de presença e o cartão - Resposta;
7.8.9. não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;
7.8.10. não atender às determinações deste Edital;
7.8.11. prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;
7.8.12. após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.
7.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e Editais referentes ao presente Processo Seletivo;
7.10. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação;
7.11. Conteúdos e Bibliografias são os constantes do Edital! Manual do Candidato;
7.12. É expressamente proibido fumar durante a prova.
08 - DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO
8.1. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial do Município e através do portal www.incp.org.br.
09 - DOS RECURSOS
9.1. Após a publicação do gabarito da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período de acordo com cronograma básico, através de requerimento dirigido à Comissão de Processo Seletivo e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana -Av. Governador Roberto Silveira, 68 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana - RJ;
9.2. Os recursos previstos no "caput" serão dirigidos à Comissão de Processo Seletivo, e representados por petição escrita, protocolada no Protocolo-Geral da Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana em formulário próprio;
9.3. A Comissão de Processo Seletivo, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível;
9.4. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em formulário próprio em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações;
9.5. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão;
9.6. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo;
9.7. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos;
9.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Comissão do Processo Seletivo serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Processo Seletivo pela Prefeita Municipal;
9.9. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia, observado o prazo previsto no calendário, através de requerimento dirigido à Comissão do Processo Seletivo e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana - Av. Governador Roberto Silveira, 68 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana - RJ;
9.10. O Candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.
9.11. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.
10. DAS PROVAS DE TÍTULOS
PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS
10.1. Deverão entregar seus títulos somente os candidatos que obtiverem, na prova escrita, o percentual mínimo exigido para a aprovação, que é de 50% (cinquenta por cento);
10.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação;
10.3. O envelope, fornecido pelo candidato, deverá conter o Requerimento de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e denominação do emprego ao qual o candidato concorre;
10.4. O título será entregue no local, por fotocópia, dispensada a autenticação cartorial, desde que acompanhado do original, para ser visado pelo conferente que os receber;
10.4.1. O envelope com o Requerimento de Títulos e os títulos deverá ser entregue no local, horário e datas seguintes:
10.4.1.1. PERÍODO: 08 e 09 de fevereiro de 2010;
10.4.1.2. HORÁRIO: das 12 às 17 horas;
10.4.1.3. LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ENDEREÇO: RUA: PHILOMENA CYRILO, 50 CENTRO - BOM JESUS DO ITABAPOANA /RJ
10.5. A obtenção do Requerimento de Títulos do candidato poderá ser feita pela Internet, no site www.incp.org.br, ou no ato da entrega de títulos, para ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título, e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado;
10.6. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 10 (dez) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao emprego, em estrita observância às normas contidas neste Edital;
10.7. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, o esforço de aperfeiçoamento do candidato será valorizado com a pontuação máxima de até 10 (dez) pontos, computados da forma seguinte:
a) 1 (um) ponto, por curso com um mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 40 (quarenta) horas de aulas, inflacionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 2 (dois) títulos desse tipo;
b) 2 (dois) pontos, por curso com um mínimo de 41 (quarenta e um) e o máximo de 80 (oitenta) horas de aulas, inflacionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 2 (dois) títulos desse tipo;
c) 3 (três) pontos, por curso com um mínimo de 81 (oitenta e um) e o máximo de 160 (cento e sessenta) horas de aulas, inflacionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 2 (dois) títulos desse tipo;
d) 4 (quatro) pontos, por curso com um mínimo de 161 (cento e sessenta e um) ou mais horas de aulas, inflacionáveis, admitindo-se, para pontuação, até 2 (dois) títulos desse tipo;
10.8.1. O aperfeiçoamento, já finalizado, deverá ser comprovado por cópia legível do certificado, com carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área de conhecimentos específicos do emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias;
10.8.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua correlação com as atividades do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, denotando contribuição para o aperfeiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida;
10.8.3. O certificado de conclusão do ensino fundamental, exigido para o exercício do emprego, ou conclusão de ensino médio não será computado como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação;
10.8.4. Os títulos serão enviados à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Público, para avaliação, e deverão ter cargas horárias explícitas;
10.8.5. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação será atribuída a um só título, por espécie (no caso de o candidato haver participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, mesmo que em diferentes instituições);
10.8.6. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atenderem às especificações contidas neste Edital;
10.8.7. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas neste Edital;
10.8.8. Não serão recebidos títulos por fax-símile,enviado pelos Correios ou e-mail.
11- DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas;
11.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos será na data prevista no calendário básico;
11.1.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por meio de duas listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;
b) lista contendo a classificação, exclusivamente, dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.
11.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Público (INCP). Todo o processo de convocação e contratação do candidato classificado no Processo Seletivo é de competência do Município.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
12.1. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados:
12.1.1. O desempate dos candidatos aos empregos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:
12.1.1.1. Ter mais Idade, em conformidade com o Parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, para todos os empregos públicos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
12.1.1.2. Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva;
12.1.1.3. Ter obtido maior nota na parte de português.
12.1.2. O desempate dos candidatos ao emprego Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:
12.1.2.1. Ter mais Idade, em conformidade com o Parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, para todos os empregos públicos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
12.1.2.2. Ter obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;
12.1.2.3. Ter obtido maior nota na prova de português;
12.1.2.4. Ter obtido maior nota na prova Títulos.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração;
13.2. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo;
13.3. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais;
13.4. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do emprego, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação;
13.5. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo;
13.6. A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;
13.7. À Comissão do Processo Seletivo compete:
13.7.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas;
13.8. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente;
13.9. A homologação do Processo Seletivo e as convocações são responsabilidades e competência da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana;
13.10. O Regime Jurídico será Celetista;
13.11. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada;
13.12. A contratação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
13.12.1. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, no final do curso, bem como frequência mínima de 75% durante o curso;
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público.
Bom Jesus do Itabapoana/RJ,21 de dezembro de 2009
Prefeita Municipal
Anexo I
Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos da Lei Estadual 2298/1994, alterada pela Lei Estadual 2482/1995)
A que apresenta redução ou ausência de função física: Tetraplegia; paraplegia; hemiplegia; monoplegia; diplegia; membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas (excluídas as deformidades estéticas ou as que não produzem dificuldades para execução de funções).
A que apresenta ausência ou amputação de membro: Excluídos os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hállux; os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho por pé e a ausência de uma falange por artelho; exceção feita ao primeiro artelho.
A que apresenta deficiência auditiva
A que apresenta deficiência visual - Cegueira: ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente este campo visual.
Ambliopia para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho.
A que apresenta paralisia cerebral
Critério de pessoa portadora de deficiência (nos termos do Decreto Federal 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004)
deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO II - Quadro de Vagas
Anexo II- A) Os candidatos às vagas de Agente Comunitário de Saúde aprovados exercerão suas atividades na área da comunidade em que reside, com jornada semanal de 40 horas de trabalho, nos bairros e comunidades no Quadro a seguir informado:
ÁREA | Unidade (USF) | Residência | ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DA USF | Nº de Vagas | Nº de Vagas pi Deficientes | |
Código de inscrição PACS 101 | PSF- SEBASTIÃO PIMENTEL MARQUES | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | R: Antônio Mateus de Oliveira R: Aristides Figueiredo R: Alexandre Fleming R: Aristóteles Almeida R: Alzemiro Teixeira R: Alexandre José Assad R: Admar André dos Santos Beco Ataliba Boechat Beco Castro Alves Beco do Celim Beco Quintino Bocaiúva Rua Buarque de Nazaré Rua Benedito Santos Beco Adílio Lepre Beco Eugênio Lúcio Rua Cimidia Matos Rua Castro Alves Rua Demerval Teixeira Borges Escadaria Pedro Rodrigues Moreira Escadaria Antônia Cassiano Rua Exp. João Soares Pimentel Rua Francisco Nunes Rua Francisco Teixeira Reis Rua Frederico de Oliveira | Rua Floripes Bastos Arantes Rua da Igualdade Rua João Ferreira da Silva Rua José Mansur Rua José Bastos Borges Rua Manoel Vieira Rua Maestro Sebastião Ferreira Rua Maria Lima Sueth Rua Prof. Abigail Maia Costa Rua Prof. Orlando Azevedo Silva Rua Prof. Joaquim Ribeiro Rua Pedro José de Almeida Rua Rodrigo Teixeira da Fonseca Rua Rosa Zanon Rua Sebastião Diniz Freitas Travessa Antônio Raimundo Travessa Miguel Jorge Travessa Wesnceslau Ferreira Borges Rua Vereador Walter Fiori | 05 | - |
Código de inscrição PACS 102 | PSF- MARILZA SAMPAIO BARBOSA | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Rua Almir Avarenga Borges Rua Alan Kardec Rua Amâncio Raposo Medeiros Rua Aristides Figueredo Rua Belarmino Jacomine Rua Cirilo Ferreira Borges Rua Demerval Teixeira da Fonseca Rua Homero Vieira Serôdio Rua Isabel de Assis Rua Joaquim Ribeiro Rua José de Abreu Rua João de Ribeiro Rua José Carvalho Rua Josélia Noberto Barbosa Rua José Eid | Rua Wilson Carlos Machado Rua Manoel Gonçalves de Araújo Rua Manoel Teixeira da Costa Rua Manoel Serôdio Rua Nilo Peçanha Rua Nascimento Freire Rua Otacílio de Aquino Rua Ozório Carneiro Rua Pastor Elias Espost Filho Rua Simone Host Rua Vicente Torres | 05 | |
Código de inscrição PACS 103 | PSF-SANTA ROSA | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Rua Alzemiro Teixeira Rua Antenor Gamboa Rua Alameda Genaro Rodrigues Rua Alzira Antônio Ferreira Rua Beco João Gomes Beco Aristides Oliveira Beco A, B,C e D Rua Carlos Roberto Pereira Escadaria José Ribeiro da Silva Rua Teófilo do Carmo Rua Francisco Luiz Gonçalves Rua Pastor Antônio Rodrigues da COSTA Rua Gabriel Gomes de Aguiar Rua Maria Augusta de ASSIS Vargas Sitio Santa Rosa Rua Gonçalves da Silva Rua Guilherme Mattias Rua Sílvio Pinto Rua Lourival Caviquine | Rua Vereador Waldir Gomes Mota Carvalho Rua Francisco Luiz Gonçalves Rua Izaltino Alves de Oliveira Rua Otto Leite Rua Vereador José Pereira Campos Rua Elias Primo da Silva Rua Joaquim Dias Moreira Rua Papa João XXIII Rua Sinhozinho Teixeira Rua São Geraldo Travessa Dalva Pimentel Rua Crispim Teixeira Rua Gabriel Gomes Aguiar Rua José Teixeira Sobrinho Ponte do Jadir | 05 | - |
Código de inscrição PACS 104 | PSF- ORBÍLIO MACHADO | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Rua Guaçuí Itaperuna Bom Jesus do Norte Natividade Rua Tiradentes Travessa Osvaldo Cruz Rua José da Costa Lopes Rua São José do Calçado Rua Luiz Figueiredo Santos Rua Apiacá Rua José do Canto Mascarenhas Rua José da Silva Nenem Rua Clara Andrade Rua Projetada A, B Rua Antônio Borges de Lima Rua José do Patrocínio Rua Virgílio Ferreira Torres Rua Campos Rua Itaperuna parte Alta Rua Guaçuí parte alta Rua José de Almeida Borges Rua Brasil NETO Rua Alcides Segundo Rua Altino dos Santos | Rua José Clarindo Rua Rotary Rua Antônio Gabriel de Figueiredo Rua Deputado Luiz F. Lindares Rua Maria do Carmo de Oliveira Rua Francisco Alves de Lima Rua Boanerj Reis Rua Otilio Ferreira Rua Teresinha Olga Rua João Valinho Rua Joaquim Euzébio Oliveira Rua Cipriano Vidal Rua Ismenia Campos Rua Élio Boechat Rua Inair Alves Rua Alair Teixeira Borges Leonidio Pedro Alves Rua José Guilherme Rua Pedro Teixeira | 08 | 02 |
Código de inscrição PACS 105 | PSF-WALDIR NUNES | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Rua Luiz Felipe Rua Josino Garcia de Figueiredo Rua Manoel Moreia Filho Rua Astolfo Ferreira de Morais Rua Lao Monteiro de Carvalho Rua Virgílio Couto Rua Ana Pereira Rezende Rua Fazenda Soledade Rua Clemência Coralina Borges Sitio Cristalino Sitio Santa Rita Sito Bonfim Sitio do Ediel Sitio Caeira Fazenda Barro Branco Rua José Carvalho Motta Rua Plínio Rodine Ana Alzira Borges Avenida Moreira Franco Rua Antolin Vicente Rua Nilton José Ribeiro Rua Maria Gomes Teixeira Rua Gualter Figueiredo Rua José Augusto Vieira Rua José Augusto Rezende Bastos Rua Coronel Portugal | Rua Davi Xavier Rua Agnes de Aquino Rua Realindo Freitas Saboia Rua Boanerg Silveira Rua Manoel Lino Torquato Rua Itelvino Pereira Rua Vanderlei Velasco Rua Mareio Francisco de Paula Rua Francisco Macário de Paula Rua PROJETADA Rua Guido Ferreira Rua Pastor Francisco Ribeiro Rua Paulo Laborne Rua Alzira Corra Viana Rua Sebastião Boniolo Egídio Rua Nilo Campos Rua Paulo Vinícius Santiago Rua José Moraes Silva Rua Tenente José Teixeira Rua Magdala Guimarães Avenida Olímpica Rua Chico Tito | 05 | |
Código de inscrição PACS 106 | PSF- CARABUÇU | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Rua Coronel Alfredo Portugal Rua Coronel Antônio Olímpio Figueiredo Rua Durval Pereira dos Santos Rua José de Paula Brandão Rua Romário Ribeiro Pontes Rua João Luiz de Souza Rua Monsenhor Francisco Apolinário Rua Isaac de Souza Rua Edithe Domingues Machado Rua Zenaldo Moreira Moraes Praça Antônio Guimarâe Estrada João Carlos Duarte de Souza Sitio Boa Vista | Sitio Fazendinha Sitio Altair Sitio do Elias Nunes Sitio São João Batista Sitio Amilton Barrozo Sitio do leo Sitio do Chapeuzinho Sitio Cata-vento Sitio João Gatto Morro da Formiga Fazenda Paulo e Ana Fazenda da Conquista Fazenda Liberdade Serra do Jacó Vala | 05 | - |
Código de inscrição PACS 107 | PSF-ROSAL | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da lado. | USF do quadro ao Rua Abílio de Sá Viana Rua Vereador Francisco Nunes Rua Vereador Vescelau Teixeira Borges Rua José Luiz Bosquet Rua Principal Rua Sebastião Corres Vargas Rua Alzemiro Teixeira Oliveira Rua Alfredo Junger Rua Costa Santos Rua Francisco Diniz Rua Ferreira de Aguiar Rua Bento Gonçalves Rua da Igualdade Rua Vereador Walter Fiori Rua Projetada | Pantanal Santa Fé Vista Alegre Volta Grande Monte Azul São Luiz Monte Belo Barra Funda Garrafa Limoeiro Água Limpa União Beira Rio São Cristóvão Piedade Sobradinho | 05 | |
Código de inscrição PACS 108 | PSF- PARAPETIN GA! BARRA | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Rua José de Oliveira Valim Rua Bárbara Teixeira Reis Rua Olga Ebendiges Ferreira Rua Benedito Santos Sito do Barro Sitio São João Sitio Cascatinha Cantinho do Céu Serra da Boa Vista Sitio do MEIO Serra da Seronha Fazenda São Thomé Palha Branca Fazenda Mirindiba Viveiro Braúna Sacramento Praça João Catarina | Rua Frederico Lengruber Rua José Diniz de Souza Rua Wagner Miranda Rua João Euzébio Boechat Rua Pedro Bronca Queijeira Carioca Burraco Quente Córrego Dantas Guandu Igualdade Rua Nazaro Gondinho Laginha Novo Oriente Conjunto Habitacional * LOCALIDADES COBERTAS: Barra do Pirapetinga e Pirapetinga | 05 | - |
Código de inscrição PACS 109 | PSF-CALHEIROS | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Rua Manoel Paulino C. Tiradentes Rua Florentino Pereira Rua do Rosário Rua Projetada Rua Agostinho Lepre Riva Manoel Paulino Chaves Rua Fé, Esperança e Caridade Rua Humberto Bartolazzi Rua Aureliano Ferreira Aquino Rua Ottí io Saloto Rua Benedito Florenço Rosa Rua Roberto Souza Rua Paulinho José da Silva Rua da Passagem Rua Rogério Lisboa Rua Constância Nunes Tiradentes Rua Custódio P. Rezende Rua Severino P. Rezende | Rua Boa Vista Ponte Branca Água Limpa Cachoeirão Serra Boa Vista Fazenda Fortaleza Arraial Novo Santa Rita Monte Alto Passagem Sitio dos Pinheiros Candelária Duas Barras Mata João Maria Fazenda Alamir *LOCALIDADES COBERTAS: Calheiros, Cachoeirão e Arraial Novo | 05 | |
Código de inscrição PACS 110 | PSF-ASA BRANCA | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Localidade: ASA BRANCA Rua Dalvina Rezende Godoy Rua João Batista Pimentel Rua Ernesto Seufitelli Rua Ailton Belito Barreto Avenida Geraldo Magela Rua Alzira Serôdio Amim Rua Humberto Bartolazzi Rua Jair de Oliveira Silva Rua 14 DE DEZEMBRO Estrada Bom Jesus/Itaperuna Asa Branca Localidade: Usina Santa Izabel Rua da Olaria Rua Horta Rua da Serraria Avenida do Querozene Rua Atrás do Campo Rua atrás do Colégio Rua Santo Amaro | Avenida da Biquinha Rua Amaro Ferreira Rua da Antiga Serraria Rua Dário Vieira Borges Rua da Igreja Batista Rua Principal Rua Bousquet Rua Projetada Rua Deus É Amor Rua da Fábrica Avenida Areal Cantão São Jorge Jader Pinto Campo do Poeira Usina Santa Izabel Localidade: Nova Bom Jesus Rua A Rua B Rua I Rua F | 08 | 01 |
Código de inscrição PACS 111 | PACS | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Localidade: Serrinha Rua São José Rua Antônio Velasco Filho Rua José Vilela Rua Ana Rodrigues Sitio Serrinha Cachoeira Alegre Fazenda do Moinho Santa Rosa Fazenda Carabuçu Serrinha Localidade: Usina Santa Maria Rua do Colégio Rua da Granja | Rua do Clube Rua Beira do Lago Rua Copacabana Fazenda Santo Amaro Movimento Sem Terra Morro da Caixa d'Água Rua das Flores Rua Beira Linha Rua do Campo Fazenda São José Usina Santa Maria Mutum de Cima Mutum de Baixo | 05 | |
RURAL- SERRINHAI U.S. MARIA 1 MUTUM | ||||||
Código de inscrição PACS 112 | PACS | O candidato deverá residir em qualquer dos logradouros da área de abrangência da USF do quadro ao lado. | Rua Aureliano Ferreira de Aquino Rua Theodoro Luiz Rua Benedita HooperPariz Rua Francisco Fragoso Dias Rua Luiz Teioxeira Mello Rua Paulo Pereira da Silva Rua Francisco Borges Sobrinho Rua Vereador João Gomes Figueiredo Rua Adindo Saboia | Rua 21 de Abril Avenida Fasbender Rua Filomena Cyrillo Rua ODILON Diniz Rua Francisca Moraes Borges Rua Jocelino Teixeira Borges Rua Augusto Campos Rua Virgílio Diniz | 05 | |
URBANO - BAIRRO OSCAR CAMPOS 1 B. NOVO |
ANEXO III - CRONOGRAMA BÁSICO PREVISTO
DATA | ATIVIDADE | |
29/12/2009 A 13/01/2010 | Período de Inscrição do Processo Seletivo LOCAL: CLUBE DA TERCEIRA IDADE ENDEREÇO: RUA JOSÉ ALBERONI, S/N- CENTRO - BOM JESUS DO ITABAPOANA/ RJ HORÁRIO: 10 às 16 horas INTERNET - SITE: www.incp.org.br | |
29 a 04/01/2010 | Solicitação de inscrição com isenção de taxa | |
10/01/2010 | Resultado dos Pedidos de isenção INTERNET - SITE: www.incp.org.br | |
19 e 20/01/2010 | Confirmação de Inscrição LOCAL: CLUBE DA TERCEIRA IDADE ENDEREÇO: RUA JOSÉ ALBERONI, S/N- CENTRO - BOM JESUS DO ITABAPOANA/ RJ HORÁRIO: 10 às 16 horas INTERNET - SITE: www.incp.org.br Obs. - (1) Retirar o Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI) obrigatoriamente no local da inscrição, (2) Conferir o CCI, (3) Tomar conhecimento da data (dia e horário) e local (endereço e sala) de realização das provas. | |
24/01/2010 | Domingo | Prova Objetiva de Múltipla Escolha Empregos dos Programas de: PSF, PSB E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE A duração máxima de cada prova será de 03 (três) horas. Obs. - Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência. |
MANHÃ | ||
24/01/2010 | Domingo | Prova Objetiva de Múltipla Escolha Empregos dos Programas: AGENTE DE ENDEMIAS, NASF, CEO E CAPS A duração máxima de cada prova será de 03 (três) horas. Obs. - Chegar ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência. |
TARDE | ||
27/01/2010 | Publicação dos Gabaritos INTERNET - SITE: www.incp.org.br | |
28 e 29/01/2010 | Período de Recursos contra Gabaritos PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA ENDEREÇO Av. Governador Roberto Silveira, 68 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana - RJ -(HORÁRIO: 12 às 17 horas) | |
07/02/2010 | Publicação do Resultado Preliminar e Resposta dos Recursos de Gabaritos e Publicação do Gabarito Final | |
08 e 09/02/2010 | Recursos contra a computação do Resultado do Cartão Resposta Protocolo Geral da Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana Endereço Av. Governador Roberto Silveira, 68 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana - RJ -(HORÁRIO: 12 às 17 horas) | |
14/02/2010 | RESULTADO FINAL EXCETO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS | |
08 e 09/02/2010 | PROVA DE TÍTULOS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS | |
PERÍODO DE ENTREGA DE TÍTULOS | ||
08 e 09/02/2010 | Entrega no local LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ENDEREÇO: RUA PHILOMENA CYRILLO, 50 - CENTRO - BOM JESUS DO ITABAPOANA- RJ HORÁRIO: 12 às 17 horas Obs. - Recebimento com conferência do original. | |
21/02/2010 | RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS | |
22 e 23/02/2010 | PERÍODO DE RECURSOS DE TÍTULOS PARA OS EMPREGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS | |
28/02/2010 | PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS | |
A SER DIVULGADO POSTERIORMENTE | CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais (CAPS), Agente Comunitário de Saúde (PACS), Agente de Endemias (PNCD).
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia; Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica; Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambiguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; ênfase em Substantivos e Adjetivos; Verbos regulares, irregulares e auxiliares; Conjugação de verbos pronominais; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise).
BIBLIOGRAFIA:
FARACO & MOURA, Gramática, Ed. Ática.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, RJ, 2000.
GIACOMOZZI, Giglio et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.
TERRA, Ernani, Gramática, Ed. Scipione, 1991.
TUFANO, Douglas, Gramática, Ed. Moderna, SP, 1998.
SACCONI, Luís Antônio, Nossa Gramática, Atual Editora, SP, 1999.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Sequências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1º e 2º graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1º e 2º graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem.
Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo).
BIBLIOGRAFIA:
BIANCHINI, Edwaldo. Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 5ª ed. São Paulo: Moderna.
BIGODE, A. J. L. Matemática. Hoje é feito Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Editora FTD.
BONJIOVANNI et al. Matemática e Vida: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2º ed, São Paulo: Ática.
DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática.
GIOVANNI, José Rui e outros. A Conquista da Matemática. 5ª, 6ª, 7ª, 8ª séries. Ed. renovada, São Paulo: FTD.
IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual.
IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.
JAKUBOVIC, Jose e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2ª ed. Rio de Janeiro: Scipione.
MACHADO, N. J. Lógica? É lógico. São Paulo: Scipione.
STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE: Agente Comunitário de Saúde (PACS) e Agente de Endemias (PNCD)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PACS): 1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº648/GM/2006; 3. Atribuições e postura profissional do ACS; 4. Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; 5. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; 6. Diagnóstico comunitário; 7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 8. Saúde da criança e da mulher; 9. Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; 10. Acolhimento e Vínculo; 11. Visita domiciliar; 12. Estratégia Saúde da Família; 13. Calendário básico de vacinação; 14. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis: Dengue, Tuberculose, Hanseníase, Hepatites, Diabetes e Hipertensão; 15. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas; 16. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF (Lei nº 11.350/2006); 17. Doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, sífilis congênita e AIDS; 18. Educação permanente em saúde; 19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 21. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento; 22. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
BIBLIOGRAFIA:
1. BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 e 8142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em
< http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?idarea=1108 >
2. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. (Atribuições do ACS). Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e da Estratégia Saúde da Família. Brasília: MS, 2006.
3. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.
4. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. A implantação da unidade de saúde da família. Caderno 1. Brasília, 2000.
5. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001. Disponível em: < www.aids.gov.br/assistencia/manual2/sumario.htm >
6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: informações para agentes comunitários de saúde. Brasília, 2000.
7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Conduta para Agentes Comunitários de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância - AIDPI. Procedimentos para bebês até dois (2) meses de idade. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na infância (AIDPI). Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 10, Guia para o controle da Hanseníase. Brasília: MS, 2002.
10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 15, Hipertensão Arterial sistêmica. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad15.pdf>
11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad16.pdf >
12. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
13. BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3ª reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manualsiab2000.pdf >
14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Educação Permanente. Caderno 3. Brasília, 2000.
15. BRASIL.. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação. Fundação Oswaldo Cruz. 2004. Disponível em < www.fiocruz.br/bio/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=168 >
16. Atendimento integrado à saúde e desenvolvimento da criança. Modulo II; roteiro de visita domiciliar. Ministério da Saúde, 1993.
17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo técnico da política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed - Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2006.
18. Modulo V unidade 2 Informação e diagnostico de situação. 1º curso de desenvolvimento profissional de agentes locais de vigilância em saúde - proformar. Fiocruz.
19. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Perfil de competências Profissionais do Agente Comunitário de saúde. Disponível em < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexoperfilcompetenciasacs.pdf >
AGENTE DE ENDEMIAS (PNCD): Principais endemias que ocorrem no Brasil e seu combate; Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais e residências; Controle de focos de proliferação; Vigilância e fiscalização das condições de higiene nos estabelecimentos comerciais e residências; Agravo de doenças envolvendo a relação saúde e ambiente; Dengue, malária, leishmaniose, leptospirose e esquistossomose: aspectos da doença e transmissão; Combate aos focos causadores de doenças com aplicação de inseticidas; Ações de vigilância e monitoramento da água; Saúde como direito e dever do Estado; Conceitos de ambiente saudável e não saudável.
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL MS/FNS. Manual de saneamento. 1991.
BRASIL MS/FNS. Normas operacionais de centros de controles de zoonoses. Procedimentos para o controle de roedores. Brasília. 1990.
FEEMA/RJ. Guia básico de saneamento. Rio de Janeiro. 1986.
FEEMA/RJ. Manual de vetores e outros animais nocivos. Rio de Janeiro. 1986
FUNASA. Manual de controle de roedores.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - PORTARIA 1428, DE 20/11/1993. Regulamento técnico da inspeção sanitária de alimentos. DOU, 1993.
PHILIPPI, Júnior e GEWANDSZNAJDER, Fernando. Programas de saúde. São Paulo. Ática. 1992.
ROUQUAYROL, Maria Zélia. Epidemiologia e saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. 1994.
ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO Auxiliar de Consultório Dentário (CEO), Técnico de Enfermagem (PSF) Técnico de Enfermagem (CAPS).
CONHECIMENTOS GERAIS
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambiguidade Figuras de linguagem.
BIBLIOGRAFIA:
BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.
CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999.
FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000.
GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.
PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.
TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.
PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Cálculo Numérico e Algébrico, Conjuntos, Conjuntos Numéricos, Porcentagem, Relações e Funções, Função do 1º grau, Função do 2º grau, Função Modular, Função Exponencial, Logaritmos, Função Logarítmica, Progressões, Geometria Plana, Geometria de Posição Espacial, Geometria Métrica Espacial, Geometria Analítica, Trigonometria, Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Binômio de Newton, Análise Combinatória, Probabilidade, Números Complexos, Polinômios, Equações Polinomiais ou Algébricas, Noções de Estatísticas.
BIBLIOGRAFIA:
BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único.
DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.
FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.
GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único.
IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único.
IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (CEO): As funções do auxiliar de consultório dentário na odontologia / Doenças infecciosas de preocupação para a odontologia; proteção pessoal; desinfecção de superfícies e equipamentos; circulação de instrumentos e disposição no consultório / Planejamento em saúde bucal; epidemiologia; educação para a saúde; métodos de utilização do flúor tópico e sistêmico; dieta, nutrição e cárie dentária. / Doenças infecciosas de interesse odontológico; proteção pessoal e do equipamento; degermação das mãos e lavagem do instrumental; esterilização e desinfecção; limpeza do consultório odontológico; vocabulário de interesse ao controle de infecção. / Anatomia dental e funcional dos dentes - generalidades e morfologia. / Importância, vantagens, tipos psicológicos e requisitos do pessoal auxiliar em odontologia; A auxiliar odontológica e a ética profissional; a auxiliar odontológica ao telefone; funções dentro da equipe de saúde bucal; a auxiliar odontológica e a higiene; manual para ensinar a auxiliar odontológica. / Conceitos e definições; controle da infecção na odontologia; esterilização e desinfecção em odontologia; produtos químicos. / O pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico; responsabilidade profissional do pessoal auxiliar; anatomofisiologia básica; materiais, instrumentais e técnicas de instrumentação, aspiração e isolamento do campo operatório; noções de: dentística, periodontia, radiologia, prótese, odontopediatria e endodontia. / Noções de: anatomia bucal, instrumentação, higiene e limpeza, manutenção do equipamento, esterilização do instrumental e biossegurança. / Cimentos e bases protetoras; materiais restauradores plásticos diretos; materiais para moldagem; instrumentos operatórios.
BIBLIOGRAFIA:
Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Resolução CFO - 185/93.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - Biossegurança - 1999.
SAMARANAYAKE, L. P. e cols. Controle da Infecção para a Equipe Odontológica. São Paulo: Santos, 1993.
PEREIRA, A. C. Odontologia em saúde coletiva - Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: ARTMED, 2003.
ESTRELA, C. Controle de Infecção em Odontologia. São Paulo: Artes Médicas, 2003.
CANTISANO, W. e cols. Anatomia Dental e Escultura. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara koogan, 1987.
BARROS, O. B. Ergonomia 3 - Auxiliares em Odontologia - ACD-THD-TPD-APD. São Paulo: Pancast, 1995.
GUANDALINI, S. L. e cols. Biossegurança em Odontologia. 2ª ed. Curitiba: ODONTEX, 1999.
LOBAS, C. F. S. THD e ACD - Odontologia de Qualidade. 2ª ed. São Paulo: Santos, 2006.
RIBEIRO, A. I. e cols. ACD - Atendente de Consultório Dentário. 5ª ed. Curitiba: Maio - Odontex, 2002.
GALAN JR, J. Materiais Dentários - O Essencial para o Estudante e o Clínico Geral. 1ª ed. São Paulo: Santos, 1999.
SANTOS N. W., COIMBRA L. R.. ACD; editora Rubio; ed. 2005; Rio de janeiro.
MONDELLI J. & cols. Dentística - Procedimentos Pré-Clínicos. Primeira edição 2002. Santos, São Paulo.
CARRANZA F. A. ; NEWMAN M. G.. Peridontia Clínica; oitava edição; 1997; Koogan. Rio de Janeiro.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PSF): 1. A comunicação nas relações interpessoais em saúde; 2. A Estratégia de Saúde da Família; 3. A Política Nacional de Atenção Básica; 4. A Política Nacional de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde; 5. Assepsia, Desinfecção, Esterilização e Limpeza; 6. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares; 7. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência; 8. Convivendo com o alcoolismo na família; 9. Cuidando de famílias durante o ciclo vital; 10. Diagnóstico comunitário; Ética e exercício profissional da enfermagem; 11. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão); 12. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão); 13. Preparo e Administração de medicamentos/soluções; 14. Programa de Assistência à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso; 15. Programa Nacional de Imunização; 16. Sistemas de Informação da Atenção Básica - SIAB; 17. Técnicas Básicas de Enfermagem; 18. Vigilância em saúde; 19. Violência na família;
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica e a Saúde da Família. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php >
BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário do Ministério da Saúde: projeto de terminologia em Saúde/Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004 Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/glossarioms.pdf >
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do programa de saúde da família. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guiapsf1.pdf >
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual e estrutura física das unidades básicas de saúde: saúde da família, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manualestruturaubs.pdf >
VILASBÔAS, A.L.Q.; TEIXEIRA, C.F. Saúde da família e vigilância em saúde: em busca da integração das práticas. Revista Brasileira de Saúde da Família, Nº 16, p.63-67. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria64828032006.pdf >
ELSEN, Ingrid; MARCON, S.S.; SILVA, M.R.S. O viver em família e sua interface com a saúde e a doença. Maringá: Editora da Universidade Estadual de Maringá, 2004.
SILVA, Maria Júlia Paes. Comunicação tem remédio: a comunicação nas relações interpessoais em saúde. São Paulo: Editora Loyola, 2002.
BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad16.pdf >
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf >
BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação. Fundação Oswaldo Cruz. 2004. Disponível em: < www.fiocruz.br/bio/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=168 >
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 15, Hipertensão Arterial sistêmica. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad15.pdf >
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 3. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 96 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatutocriancaadolescente3ed.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil / Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. . Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 100 p.: il. (Série Cadernos de Atenção Básica; n. 11). (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área técnica de Saúde da Mulher: Pré natal e Puerpério: Atenção qualificada e humanizada - manual técnico/Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 163 p. color - Série A. Normas e Manuais Técnicos. (Série Direitos sexuais e direitos reprodutivos nº 5). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manualtecnicoprenatalpuerperio.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Manual para utilização da caderneta de saúde da criança / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 38 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual%200902.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área técnica de Saúde da Mulher: Agenda da Mulher. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agendamulher.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde do adolescente: competências e habilidades / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008. 754 p. : il. - (Serie B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saudeadolescentecompetenciashabilidades.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde integral de adolescentes e jovens: orientações para a organização de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005. 44p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/060004M.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 60 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/030277%20M.pdf
BRUNNER, L. S. SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10ª ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.
BUDO, Maria de Lourdes Denardin, MATTIONI, Fernanda Carlise, MACHADO, Tiago da Silva et al. Concepções de violência e práticas de cuidado dos usuários da estratégia de saúde da família: uma perspectiva cultural. Texto contexto - enferm., jul./set. 2007, vol.16, no.3, p.511-519. ISSN 0104-0707.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 311/2007 - Código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=35§ionID=30
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei 7498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=35§ionID=30
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=35§ionID=30
FIGUEIREDO, N. M. de. Administração de Medicamentos - Revisando uma Pratica de Enfermagem. São Paulo: Difusão Paulista de Enfermagem. Ed. COM. Ltda., 2001.
BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3ª reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manualsiab2000.pdf >
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superficies em Estabelecimentos de Saúde. -- 2. ed. -- Brasília,1994. 50 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/processamentoartigos.pdf
Lei 8080/90 e 8142/90 - Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CAPS) : Fundamentos de Enfermagem: Noções básicas de saúde e doença, ações de enfermagem com relação à aferição de sinais vitais, realização de curativo, cuidado com a higiene, conforto e segurança ao paciente, preparo do paciente para exames, organização da unidade do paciente, administração de medicamentos por via oral, venosa, intramuscular, sub cutânea, ocular, nasal, retal, otológica. Biossegurança. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção cardiovascular, respiratória, digestiva, endócrina, renal, neurológica e hematológica. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós-operatório. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem a pacientes em situação de urgência. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo vital (gestante, parturiente e puerpério), no parto normal e de risco e ao recém nascido normal e de risco. Assistência à criança nas fases de lactente, pré-escolar, escolar e adolescente no seu desenvolvimento. Enfermagem em Saúde Pública: Noções de epidemiologia, cadeia epidemiológica, vigilância epidemiológica, indicadores de saúde, atenção primária em saúde. Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-parasitárias, crônico-degenerativas e processo de reabilitação. Programa Nacional de Imunização. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Enfermagem em Saúde Mental: Integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).
BIBLIOGRAFIA
Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil / Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 80 p -Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050080M.pdf
BRUNNER, l.s. SUDDARTH,D.S. Tratado de Enfermagem Médico- Cirúrgica. 10ª ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.
Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-juvenil. /Ministério da Saúde.Série B. Textos Básicos em Saúde Brasília - DF-2005. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050379M.pdf
COFEN - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 1993.
COFEN - Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986.
ENGEL, Joyce - Avaliação em pediatria - Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.
FERRÉ GRAU, Carme - Curso de enfermagem básica - São Paulo: DCL,2003.
Guia de Vigilância Epidemiológica / Fundação Nacional de Saúde. 5. ed. Brasília : FUNASA, 2002. 842p.ISBN 85-7346-032-6 Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guiavigepivoll.pdf
Manual de Normas de Vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001 72p. http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/manunormasvac.pdf
MARTINS, Maria Aparecida - Manual de Infecção Hospitalar - Epidemiologia, Prevenção e Controle - 2 ed. _ Rio de Janeiro: Medsi, 2001.
Perspectiva da Eqüidade no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal: Atenção à Saúde das Mulheres-Ministério da Saúde,20p. 2005. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes - Ministério da Saúde 82p. 2004 Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm
POTTER, Patrícia Ann e PERRY, Anne G. -Grande Tratado de Enfermagem Prática - Conceitos Básicos, Teoria e Prática Hospitalar, São Paulo, , 3ª Ed. Ed. Santos, 1998.
Programa de Humanização do Parto: Humanização no Pré-Natal e Nascimento- Ministério da Saúde. 114 p. 2002.Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/smulher.htm
ROUQUAYROL, Maria Zélia - Epidemiologia e Saúde- 6ª ed. - Rio de Janeiro: Medsi, 2003.
Saúde Mental e Economia Solidária: Inclusão Social no Trabalho - 1.ª edição 1.ª reimpressão Série D. Reuniões e Conferências Brasília - DF 2005.Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/050661M.pdf
UTYAMA, IWA K.A et al- Matemática Aplicada à Enfermagem - Cálculo de Dosagens - São Paulo: Editora Atheneu, 2003.
Vigilância Ambiental em Saúde - Textos de Epidemiologia -Ministério da Saúde- 132 p., 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/040177M.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. (Série B. Textos Básicos de Saúde).. LIMA, Idelmina Lopes de;
MATÃO, Maria Eliane Liégio. Manual do técnico e auxiliar de enfermagem. 7. ed. Goiânia: AB, 2006. 539 p.
MUSSI, Nair Miyamoto et al. Técnicas fundamentais de enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2005. 161 p.- BARTMANN, Mercilda;
TÚLIO, Ruth; KRAUSER, Lucia Toyoshima. Administração na saúde e na enfermagem. Rio de Janeiro: Senac, 2006.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (Brasil). Departamento de Enfermagem. Contextualizando o auxiliar de enfermagem na assistência ao adulto e ao idoso.
2. ed. Rio de Janeiro: UFSC, 1997. (Série - Auxiliar de Enfermagem).
HORR, Lidina; SOUSA, Maria de Lourdes de;
REIBNITZ, Kenya Schmidt (Org.). Fundamentando o exercício profissional do técnico em enfermagem. Florianópolis: UFSC, 1999. (Série - Auxiliar de Enfermagem ; v.6).
Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde) - Lei 8080/90 e 8142/90.
ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR Médico (PSF), Enfermeiro (PSF e CAPS), Cirurgião Dentista Todas as Especialidades (PSB e CEO), Assistente Social (NASF e CAPS), Farmacêutico (NASF e CAPS), Nutricionista (NASF), Psicólogo (NASF e CAPS), Fisioterapeuta (NASF), Terapeuta Ocupacional (CAPS), Todas as especialidades Médicas.
CONHECIMENTOS GERAIS
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.
BIBLIOGRAFIA:
BECHARA, Evanildo, Moderna Gramática Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.
BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.
CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed. 1999.
CUNHA, Celso Ferreira e LINDLEY, Luiz, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Ed. Nova Fronteira, 1985.
FARACO, Carlos Alberto e TEZZA, Cristóvão, Prática de Texto, Ed. Vozes, 2001.
INFANTE, Ulisses, Curso de gramática aplicada ao texto, Ed. Scipione, 1995.
PASQUALE e ULISSES, Gramática da Língua Portuguesa, Ed. Scipione, 2000.
SAVIOLI, Francisco Platão e FIORIN, José Luiz, Lições de texto, Ed. Ática, 1997.
FAVERO,Leonor. Coesão e Coerência. Cortez,1999.
KOCK,Ingedore e TRAVAGLIA,Luiz Carlos.Texto e coerência. Contexto,2000.
Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde): Lei 8080/90 e 8142/90.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL (NASF e CAPS): 1 - Código de Ética Profissional. O Serviço Social no Brasil e sua inserção no processo de produção e reprodução das relações sociais. O processo de institucionalização do serviço social. 2 - Perspectivas teórico metodológicas do Serviço Social. A influência do materialismo histórico e da fenomenologia na idealização e na ação do Serviço Social. As características metodológicas do Serviço Social em suas configurações clássicas ou tradicionais, de transição reconceituada. 3 - A assistência nas políticas sociais brasileiras. A institucionalização da assistência no Brasil. As grandes instituições de assistência no Brasil. 4 - A questão da saúde no contexto da política social brasileira. O Serviço Social nos programas de saúde pública ao nível de assistência primaria. O Serviço Social nas áreas de saúde e sua articulação com as organizações sociais de base. Movimentos sociais urbanos. Desenvolvimento do Serviço Social na América Latina. Ênfase na realidade brasileira. Os três vertentes do Serviço Social (Materialismo Histórico e Dialético, Fenomenologia e Funcionalismo). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas atualizações. Estatuto do Idoso.Processos de trabalho do Serviço Social. Instrumentos e técnicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social.
BIBLIOGRAFIA:
BONETTI, Dilséa Adeodata, org. et. al. Serviço social e ética: convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez, 2000.
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____ . Lei n. 8742/93. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e suas atualizações.
____ . Lei n. 10741/2003. Estatuto do Idoso.
____ . Lei n. 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e suas atualizações.
____ . Lei n. 8080/90. Lei Orgânica da Saúde.
BRAVO, Maria Inês Souza, org. et. al. Saúde e serviço social. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2004.
____ ; PEREIRA, Potyara Amazoneida Pereira, orgs. Política social e democracia. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2002.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de ética profissional do assistente social, 1993.
FREIRE, Lúcia Maria de Barros; FREIRE, Silene de Moraes;
CASTRO, Alba Teresa Barroso de, orgs. . Serviço social, política social e trabalho: desafios e perspectivas para o século XXI. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro UERJ, IAMAMOTO, Marilda Villela. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1995.
___ . Renovação e conservadorismo no serviço social: ensaios críticos. São Paulo: Cortez, 1992.
___ ; CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico metodológica. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1998.
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras, 2003.
MARTINELLI, Maria Lúcia; ON, Maria Lucia Rodrigues;
MUCHAIL, Salma Tannus, orgs. O uno e o múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez, 1995.
NETTO, José Paulo. Ditadura e serviço social: uma análise do serviço social no Brasil pós 64. São Paulo: Cortez, 1991.
____ .Transformações societárias e serviço social: notas para uma análise prospectiva para a profissão. Serviço
Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, v.17, n.50, abr. 1996.
SÁ, Jeanete Martins. Serviço social e interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez, 1995.
SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina, Orgs. Política social, família e juventude: uma questão de direitos. São Paulo: Cortez, 2004.
SILVA, Maria Ozanira da Silva e; YAZBEK, Maria Carmelita, orgs. Políticas públicas de trabalho e renda no Brasil contemporâneo. São Paulo: Cortez, 2006.
SPOSATI, Aldaíza, org. Proteção social de cidadania: inclusão de idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal. São Paulo: Cortez, 2004.
VASCONCELOS, Eduardo Mourão, org. et. al. Saúde mental e serviço social: o desafio da subjetividade e da interdisciplinaridade. São Paulo: Cortez, 2002.
CIRURGIÃO DENTISTA (PSB): Cariologia; Materiais restauradores; Técnicas restauradoras; Preparos cavitários;Nomenclatura e classificação das cavidades; Princípios gerais do preparo cavitário; Interrelação periodontia/dentística; Oclusão; Procedimentos preventivos e restauradores (características gerais)./Desenvolvimento e morfologia dos dentes decíduos; Erupção dos dentes: fatores locais, sistêmicos e congênitos que influenciam o processo; Cárie dentária e tratamentos preventivos e restauradores na criança e no adolescente; Abordagem dos traumatismos nos dentes e tecidos de suporte./Pares cranianos; Osteologia; Miologia; Vascularização da face. /Prevenção das doenças bucais; Recursos humanos direcionados para a promoção da saúde bucal./Características do periodonto sadio; Etiologia das doenças periodontais; Patologia periodontal e tratamento./Fármacos; Equipamentos; Técnicas e complicações; (anestésicos)./Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral; Anomalias dos dentes; Doenças da polpa e do periápice; Doenças periodontais; Infecções Bacterianas e virais; Tumores dos tecidos moles; Patologia óssea; Cistos e Tumores odontogênicos; Manifestações orais de doenças sistêmicas./Princípios de exodontias simples e complicadas - particularidades./Preparo, moldagem e cimentação para prótese fixa; Características gerais, procedimentos operatórios e materiais utilizados nos diversos tipos de restaurações protéticas./Doenças infecciosas de interesse Odontológico; Proteção pessoal e do equipamento; Degermação das mãos e lavagem do instrumental; Esterilização e desinfecção./Histofisiologia do complexo dentino-pulpar; Patologias de origem não-endodôntica; Diagnóstico diferencial e semiologia em endodontia; Anatomia interna, cavidade de acesso e localização dos canais; Isolamento absoluto; Radiologia em endodontia; Microbiologia endodôntica; Biofilme bacteriano Perirradicular; Tratamento e retratamento endodôntico (generalidades); Substâncias químicas empregadas no preparo radicular; Medicação intracanal. /Bases química, física e mecânica; Estrutura dental; Materiais restauradores diretos e indiretos; Cimentos e bases protetoras; Materiais para moldagem, modelos e troquéis e para higiene bucal e prevenção; Materiais clareadores./Vias de administração de drogas; Bases farmacológicas para a prática clínica; Uso de medicamentos na prevenção e controle da dor; Uso clínico de antimicrobianos; Tratamento de pacientes que requerem cuidados especiais; Prevenção da endocardite infecciosa; Protocolos indicados na prática odontológica./Princípios gerais de aplicação e efeitos biológicos dos raios X em odontologia; Técnicas radiográficas; Interpretação e patologia radiográfica./Saúde, saúde bucal saúde pública e profissões da saúde; Unidades de medidas: índices; Prevalência e incidência; Levantamentos sobre cárie dentária; Níveis de prevenção e de aplicação.
BIBLIOGRAFIA:
Conceição E.N. e cols. Restaurações Estéticas. Compósitos, cerâmicas e Implantes. Porto Alegre: Artmed, 2005.
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CARRANZA, F. A. e cols. Periodontia Clínica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.
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ANDRADE, E. D. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia: Procedimentos Clínicos e Uso de Medicamentos nas Principais Situações da Prática Odontológica. 1ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2001.
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CHAVES, M. M. e cols. Odontologia Social. 3ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 1986.
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Lenita; Wannamacher. Farmacologia Clinica para Dentista. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.
NIES, Gilmar, Alfred Goodman, Rall, Theodore W. As bases Farmacológicas da Terapêutica. Ed. Guanabara Koogan, 10ª edição.
CIRURGIÃO DENTISTA ESTOMATOLOGISTA: anamnese; exame clínico; exames complementares; lesões ulcerativas, vésico-bolhosas, brancas e enegrecidas, lesões nodulares e vegetantes; patologia das glândulas salivares, patologia óssea, doenças infecciosas, cistos, tumores benignos e malignos, injúrias físicas e químicas, manifestações bucais de doenças sistêmicas; anomalias dentárias e maxilares; síndromes; conceitos em biossegurança, limpeza e degermação de instrumental e mãos, meios físicos e químicos pra esterilização, produtos químicos; técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto; efeitos biológicos, higiene e proteção; novos métodos de exames utilizados em odontologia; a AIDS e a prática odontológica; risco de infecção pelo HIV: doenças passíveis de trasmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; consultas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica; lesões e condições cancerizáveis; câncer bucal, estadiamento, cirurgia e radioterapia, qualidade de vida.
BIBLIOGRAFIA:
FREITAS, A. ; ROSA, J.E.; SOUZA, I.F. - Radiologia Odontológica, 3ª ed., São Paulo, Artes Médicas, 1998.
GUIMARÃES JÚNIOR, J. - Biossegurança e Controle de Infecção Cruzada em consultórios odontológicos, Livraria Santos Editora, 2001
KINGEL, S.; el al. - Estomatologia - Bases do diagnóstico para o clínico geral, Livraria Santos Editora, 2007
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Controle de Infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas, Brasília, 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manualodonto.pdf
NEVILLE,B. D.; et al. - Patologia Oral e Maxilofacial. Editora: Guanabara Koogan. 1998.
SALLES, J.M.P - Câncer de Boca - uma visão multidisciplinar, Belo Horizonte, Coopmed Editora Médica, 2007
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA: doenças que afetam o periodonto: os novos conceitos na etiopatogenia destas doenças e os métodos atualmente utilizados para o seu diagnóstico. As técnicas básicas utilizadas no controle destas doenças que afetam o periodonto. Anatomia macroscópica e microscópica do periodonto. Etiopatogenia das doenças periodontais. Epidemiologia das doenças periodontais. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais. Técnicas cirúrgicas periodontais. Afecções agudas e manifestações de doenças sistêmicas do periodonto. Interrelação periodontia/dentistica: procedimentos cirúrgicos periodontais para viabilizar tratamento restaurador.
BIBLIOGRAFIA:
BUISCHI, Y. Promoção de Saúde Oral na Clínica Dentária. Editora Artes Médicas / EAP-APCD: São Paulo, Brasil, 2000.
GENCO, R.J.; COHEN, D.W. e GOLDMAN, H.M. Periodontia Contemporânea. Livraria Editora Santos: São Paulo, 1996.
LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. 3ª ed. Guanabara Koogan, 1999.
PERIODONTIA CLÍNICA de GLICKMAN E CARRANZA - 5º edição
BARITIERI, Luiz N/ et al - Dentística: Procedimentos preventivos e restauradores - editora Santos.
CIRURGIÃO DENTISTA EM CIRURGIA ORAL MENOR: Pré-operatório;Trans-Operatório; Pós-operatório; Anestesiologia; Atos Cirúrgicos Básicos; Biossegurança; Terapêutica Medicamentosa; Cirurgia Pré-protética;Cirurgias de Tecidos Molares;Cirurgia de Dentes inclusos;Cirurgias Patológicas e Biópsias; Infecções Odontogênicas; Transplantes e Reimplantes dentários;Traumatologia Alvéolo-dentária;
BIBLIOGRAFIA:
PRADO, Roberto - Salim, Martha Alayde Alcantara. Cirurgia Bucomaxilofacial, Edição: 1/2004.
Larry J. Peterson, Edward Ellis, James R. Hupp, Myron R. Tucker. Cirurgia Oral E Maxilofacial Contemporânea. Edição: 5ª/2009.
Ivan Haidamus Sodré Marques, Fernando Yue Cesena. Emergências Médicas No Consultório Odontológico. Edição: 1ª/2008.
Eduardo Dias de Andrade.Terapêutica Medicamentosa em Odontologia 2ª Edição, 2006
MALAMED, Stanley F. Manual de Anestesia Local. Edição:5/2005
Fernandes, Kristiane P.SíPuertas Katia do Vale/Wanderley, Marcia T/Guedes,Carolina C/Bussadori,Sand. Traumatismo Dentoalveolar-Passo a Passo. Edição : 1ªº/2009.
Estrela, Carlos / Cols. Controle de Infecção em Odontologia. Edição: 1ª / 2003.
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA: Desenvolvimento, Estrutura e Função da Polpa; Tecidos periapicais; Microbiologia e imunologia; Instrumentos, materiais e aparelhos; Configuração interna do canal radicular; Emergências endodônticas; Reação pulpar à cárie e aos procedimentos odontológicos; Traumatismo dentário; Farmacologia em endodontia; Retratamento; Restauração do dente tratado endodonticamente; Emergências em dor orofacial de natureza odontogênica; Diagnóstico e tratamento endodôntico; Síndromes dolorosas dos maxilares que simulam odontalgia; Esterilização e desinfecção do instrumental e do material de uso endodôntico; Reabsorções dentárias, Técnicas e complicações relacionadas aos anestésicos locais; Infecções bacterianas e virais; Tumores dos tecidos moles; Cistos e tumores odontogênicos; Técnicas radiográficas; Interpretação e patologia radiográfica; Uso de medicamentos na prevenção e controle da dor; Uso clínico de antimicrobianos; Tratamento de pacientes que requerem cuidados especias; Prevenção da endocardite infecciosa; Prevenção da dor em endodontia; Tratamento das pulpites irreverssíveis e necroses pulpares; Pares de nervos cranianos; Medicação intracanal e substâncias irrigadoras.
BIBLIOGRAFIA:
Soares I. J. et al. - Endodontia - Técnica e Fundamentos. 1ª edição, 2002. Editora Artmed. Porto Alegre. Cohen S. et al. - Caminhos da Polpa. 7ª edição, 2000. Editora Guanabara Koogan. Rio de Janeiro.
Lopes H. P. et a. - Edondontia: Bilogia eTécnica. 2ª edição, 2004. Editora Guanabara Koogan.
Rio de Janeiro. Malamed, S. F. Manual de Anestesia Local. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
Neville, B. W. e cols. Patologia Oral e Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.
Freitas A. e cols. Radiologia Odontológica. 6ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004.
ANDRADE, E. D. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia: Procedimentos Clínicos e Uso de Medicamentos nas Principais Situações da Prática Odontológica. 1ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2001.
DUBRUL, E. L. Anatomia Oral. 8ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 1991.
CIRURGIÃO DENTISTA DENTÍSTICA: Cariologia; Materiais e técnicas restauradoras diretas; Preparos cavitários; Nomenclatura e classificação das cavidades; Princípios gerais do preparo cavitário; Cimentos e bases protetoras; Interrelação periodontia/dentística; Oclusão em dentística; Adesão aos tecidos dentinários ; Sistemas adesivos; Técnica de inserção dos materiais restauradores; Etiologia das alterações do esmalte dental; Procedimentos preventivos e restauradores; Cimentos e bases protetoras; Características dos preparos cavitários para restaurações indiretas . Materiais e instrumentos necessários na confecção dos preparos cavitários.
BIBLIOGRAFIA:
Baratieri L. N. et al - Odontologia Restauradora: Fundamentos e Possibilidades. São Paulo. Santos. 1ª edição, 2002.
Conceição E. N. e cols. - Restaurações Estéticas: Compósitos, Cerâmicas e Implantes. Porto Alegre. Artmed, 2005.
Mondelli R. F. L. e cols. - Odontologia Estética - Fundamentos e Aplicações Clínicas. Santos. 1ª edição, 2001.
Mondelli J. L. e cols. - Dentística : Procedimentos Pré-clínicos. São Paulo. Santos. 1ª edição, 2002.
Mondelli J. L. e cols. - Fundamentos de Dentística Operatória. São Paulo. Santos. 4ª edição, 2004
Souza Jr M. H. et al - Odontologia Estética - Fundamentos e Aplicações Clínicas. São Paulo.Santos. 1ª edição, 2000.
Gallan Jr J. - Dentística Restauradora: "O Essencial para o Clínico". São Paulo. Santos. 1ª edição, 1998.
CIRURGIÃO DENTISTA PRÓTESE DENTÁRIA: Prótese Total Removível: Exame do paciente desdentado/Anatomia aplicada a Prótese. Limites da área basal/ Moldagem inicial ou anatômica/ Meios de retenção em PT/Confecção das moldeiras individuais/ Moldagem complementar/Opções alternativas de moldagens em PT./Confecção e ajuste dos planos de orientação/Técnica da Zona Neutra/ Registros oclusais e montagem em ASA/ Relações maxilomandibulares/Oclusão em Prótese Total/ Seleção dos dentes/ Estética em PT/Montagem dos dentes/ Ceroplastia, Inclusão, Prensagem monocromática/ Acabamento e Polimento/Caracterização em Prótese total (Sistema Tomas Gomes)/Instalação, Controle posterior/Remontagem/Reembasamento/Prótese Imediata /Cirurgia Pré-protética. Prótese Parcial Removível à Grampo: Classificação de Kennedy/Componentes da PPRG/Exame clínico (necessidade de cirurgia pré-protética)/Preparo prévio da boca/Análise dos modelos de estudo montados/ Moldagem preliminar para pacientes parcialmente dentados/ Delineamento dos modelos de estudo/ Planos guia de inserção./Seleção dos pilares/ Apoios e nichos (preparos cavitários)/Moldagem Final em PPRG/Grampos,conectores e selas/Seqüência laboratorial de obtenção da armação metálica./Ajuste da armação metálica e dos planos de orientação/ montagem no ASA/ Seleção dos dentes artificiais e moldagem mucostática./Planejamento em PPRG. Prótese Parcial Fixa: Exame do paciente desdentado parcial/Planejamento em Próteses Parciais Fixas(PPF) e unitárias./Técnicas de preparo dental com finalidade protética para métalo-cerâmica e restaurações livres de metal/Técnicas de moldagem para PPF./Preparo dos dentes tratados endodonticamente/Técnicas diretas e indiretas de confecção de pinos metálicos e não metálicos e suas diversas formas de cimentação.Relação do periodonto com os términos dos preparos./Distâncias biológicas do periodonto./Confecção de provisórios./Montagem dos modelos em Articulador semi- ajustável./Prova e ajuste das sub-estruturas metálicas e soldas./Moldagem de transferência e remontagem de modelos no ASA./Comunicação Laboratório/consultório.Estética em Prótese Parcial Fixa./Cimentação em Prótese Fixa/Ajuste oclusal.
BIBLIOGRAFIA:
Ribeiro, S. Maurício - Manual de Prótese Total Removível, São Paulo, Santos Ed, 2007
Beresin V.E, & Schiesser,FJ. The Neutral Zone in Complete Dentures-Priciples and Technique. 1914
Turano J C,Turano L M: Fundamentos da Prótese Total; 4ª ed Quint. Publis. Co; 1998
Tamaki, T. Dentaduras Completas. Ed Sarvier, São Paulo, 1979
Domittti S.S. Prótese Total Imediata - Reaproveitamento de dentes naturais, Ed santos, 1996
Todescan R. Atlas de Prótese Parcial Removível ed Santos, 1996
De Fiori S.R.& Lourenção AR. Prótese Parcial Removível - Fundamentos Bioprotéticos,Ed.Pancast 1989
Walter J.D. Planejamentos em Prótese Parcial Removível Santos Ed. 1991
Ramfjord, ASH. Procedimentos do estudo da oclusão. Ed Santos- 1989
Baratieri, cols procedimentos Preventivos e Restauradores 1 ed Ed. Quintessence
Shillinburg, H.T.S. Fundamentos da Prótese Fixa Ed. Santos
Martignoni, M Precisão em Prótese Fixa. Aspectos clínicos e laboratoriais Ed. Quintessence,1998
Saito, T. Preparos Dentais Funcionais Ed. Quintessence.
ENFERMEIRO (PSF): 1. Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem; 2. Afecções do aparelho geniturinário; 3. Afecções gastrintestinais; 4. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares; 5. Conceitos Básicos de Epidemiologia; 6. Conhecimentos/Princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; 7. Consulta de Enfermagem e educação em saúde; 8. Doenças e agravos não transmissíveis (Diabetes, Hipertensão e Neoplasias); 9. Doenças sexualmente transmissíveis (sífilis, gonorréia, tricomoníase, AIDS e HPV); 10. Doenças Transmissíveis (Dengue, Hepatites, Tuberculose, Hanseníase; 11. Educação Permanente em Saúde; 12. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos transtornos mentais, tratamento dos transtornos mentais e Assistência de Enfermagem; 13. Ética - Legislação Aplicada à Enfermagem; 14. Imunização (Calendário de vacinação, Rede de Frios e Acondicionamento de Imunobiológicos); 15. Lei do Exercício Profissional; 16. Metodologia da Assistência de Enfermagem; 17. Modelos de atenção à saúde, em especial a Estratégia de Saúde da Família; 18. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nº648/GM/2006; 19. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 20. Programa de Saúde do Trabalhador; 21. Saúde Mental; 22. Saúde da Criança; 23. Saúde da Mulher; 24. Saúde do Adolescente; 25. Saúde do Idoso; 26. Saúde e Sociedade; 27. Segurança e Saúde no trabalho em Serviços de Saúde; 28. Sistemas de Informação (SIAB, SINAN, SIM, SINASC); 29. Sistematização da Assistência de Enfermagem - Processo e diagnóstico em Enfermagem Fundamentos de Enfermagem; 30. Vigilância em Saúde: notificação compulsória; 31. Violência na família.
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BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernosab/abcad16.pdf >
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 10, Guia para o controle da Hanseníase. Brasília: MS, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guiadehanseniase.pdf
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 06, Manual Técnico para o controle da Tuberculose. Brasília: MS, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernoatencaobasica.pdf
BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3ª reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manualsiab2000.pdf >
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Assistência em planejamento familiar: Manual técnico, MS, 4ª edição, Brasília, DF, 2002
Starfield, Bárbara Atenção Primária: Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. UNESCO / MS, 2002.
MÉDICO GINECOLOGISTA/ OBSTETRA: Anticoncepção, planejamento familiar, infertilidade; - Doenças sexualmente transmissíveis; - Infecção das vias genitais; - Amenorréia; - Hemorragia uterina disfuncional; - Dismenorreia e síndrome de tensão pré-menstrual; - Endometriose e Adenomiose; - Síndrome dos ovários policísticos; - Menopausa; - Hiperandrogenismo; - Tuberculose genital; - Incontinência urinária; - Ginecologia pediátrica e do adolescente; - Urgências ginecológicas; - Patologias Ginecológicas benignas e malignas da mama, colo, uterino, corpo uterino, vulva, vagina e ovários, Traumatismo genital. : Embriologia; - Assistência pré-natal; - Diagnóstico de gravidez; Propedêutica da gravidez - Contratilidade uterina; - Estudo clínico e assistência ao parto; - Endocrinologia da gravidez; - Trocas materno-ovulares; - Repercussões clínicas das adaptações do organismo materno; - Drogas e gravidez; - Genética pré-natal; - Desenvolvimento e crescimento fetal; - Avaliação da vitalidade fetal; - Prenhez ectópica; - Neoplasias trofoblásticas gestacionais; - Gestação de alto risco; - Doença hemolítica perinatal; - Prematuridade; - Sofrimento fetal agudo; - Infecção puerperal; - Puerpério; - Lactação. Patologia do puerpério (infecção puerperal, hemorragias e distúrbios da lactação). Doenças intercorrentes do ciclo grávido-puerperal. Gravidez prolongada. Hemorragias da primeira e segunda metade da gravidez. Patologia do sistema amniótico. Síndromes hipertensivas na gestação. Gemelidade. Sofrimento fetal agudo. Tocurgia.
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MÉDICO PEDIATRA: Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico: a importância da anamnese, o diagnóstico e a orientação; Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados com o RN normal e de baixo peso, principais características e morbidades mais comuns do RN normal e do prematuro, triagem neonatal: "teste do pezinho", "teste da orelhinha" (teste de emissões otoacústicas), pesquisa do reflexo vermelho (triagem oftalmológica), desconforto respiratório, distúrbios metabólicos, icterícia,; Atenção integral à criança em idade escolar: assistência individual e ações coletivas na escola e na creche; Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde; Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: conceitos de normalidade e distúrbios mais comuns; Alimentação: aleitamento materno, necessidades nutricionais e higiene alimentar da criança e do adolescente; Imunizações: imunização ativa [calendários e atualizações (Ministério da Saúde e Sociedade Brasileira de Pediatria), imunobiológicos especiais e centros de referência (CRIEs) e imunização passiva; Diarréia aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento; Importância e operacionalização da terapia de reidratação oral; Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, principais afecções da criança e do adolescente; diagnóstico e terapêutica. Propostas de intervenção na morbimortalidade; Acidentes: principais características da morbidade e mortalidade, diagnóstico e tratamento dos acidentes mais freqüentes na infância e adolescência; Distrofias: desnutrição, disvitaminoses, anemias carenciais; Aspectos sociais, Diagnósticos e tratamento; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Particularidades das doenças infecciosas e parasitárias na infância - Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; doenças exantemáticas; hepatites; tuberculose (aspectos epidemiológicos, aspectos clínicos, abordagem diagnóstica e terapêutica); algumas das grandes endemias (dengue, esquistossomose, leptospirose e hanseníase); Síndrome da imunodeficiência adquirida na infância: Prevenção: aspectos relacionados ao período gestacional, perinatal e ao lactente jovem, definição e comunicação do diagnóstico (aspectos éticos e operacionais), aspectos éticos, clínicos e psico-sociais, classificação, abordagem especial em puericultura, abordagem terapêutica, imunizações e profilaxias; Problemas oftalmológicos mais comuns na infância; Afecções do dos rins e vias urinárias: Infecções do Trato urinário, Glomerulonefrite Aguda e Síndrome Nefrótica; Insuficiência Cardíaca Congestiva, Cardiopatias Congênitas, Endocardites, Miocardites e Pericardites; Choque; Hipotireoidismo Congênito, Diabetes Melittus; Anemias Hemolíticas, Congulopatias e Púrpuras; Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância; Convulsões, meningites e encefalites; Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros; Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência; Adenomegalias e hepatomegalias: principais etiologias e diagnósticos diferenciais na infância e adolescência; Afecções cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência; Afecções dermatológicas freqüentes no atendimento da criança e do adolescente; Problemas ortopédicos mais comuns na infância e adolescência; Injúrias intencionais (violência) e não intencionais (acidentes): Aspectos psico-sociais, éticos e jurídicos, diagnóstico e condutas; traumatismo crânio-encefálico (TCE); Intoxicações exógenas; Declaração de Nascido Vivo.
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Manual de Normas e Controle da Tuberculose - Ministério da Saúde - BR 2002;
Manual de Normas de Vacinação - Ministério da Saúde - BR 2001;
Calendário de vacinação da criança: http://portal.saude.gov.br/portal/svs/visualizartexto.cfm?idtxt=21462 Calendário de vacinação do adolescente: http://portal.saude.gov.br/portal/svs/visualizartexto.cfm?idtxt=21463 PORTARIA Nº- 1.602, DE 17 DE JULHO DE 2006: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portariavacina.pdf Recomendação para vacinação de pessoas infectadas pelo HIV: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/vacinacaohiv.pdf
Manual do Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais - Ministério da Saúde - BR 2001.
Rotinas do Serviço de Pediatria do Hospital dos Servidores do Estado. Revinter 1998
MÉDICO PSIQUIATRA: Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Psicofisiologia geral, Psicofarmacologia; Neurobiologia do comportamento; A célula e a biologia do neurônio; Transmissão sináptica; As bases neurais da cognição, percepção, movimento; Excitação, emoção e comportamento homeostase; O desenvolvimento do sistema nervoso; Liguagem, pensamento, humor aprendizado e memória; Psicoterapias; Socioterapias; Distúrbios: mentais orgânicos (agudos e crônicos); psiquiátricos associados à epilepsia; psiquiátricos associados ao uso de substâncias psicoativas; do humor. Esquizofrenia. Distúrbios: esquizotípicos, esquizofreniformes,esquizoafetivos e delirantes; somatoformes e dissociativos (ou conversivos); ansiosos (de pânico, mistos de ansiedade e depressão etc.); transtornos de personalidade e comportamentos em adultos; alimentares (anorexia e bulimia nervosa); do sono. Deficiência mental. Emergências em psiquiatria. Suicídio e tentativa de suicídio. Tratamento biológico em psiquiatria. Transtornos neuróticos relacionados ao estresse e somatoformes. Delirium, demência e transtornos amnésticos. Transtornos relacionados e substâncias Sexualidade humana Transtornos alimentares, do sono e do controle de impulsosMedicina Interna e Psiquiatria; Psiquiatria Infantil; Drogadição; Emergências Psiquiátricas. Formas de Tratamento e sua Evolução Histórica; Abordagens Biológica, psicológica e social dos Transtornos Mentais História da Psiquiatria no Brasil e no Mundo.
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NUTRICIONISTA: Nutrientes (carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais) Definições. Classificação. Recomendações. Funções. Digestão, absorção, transporte, excreção. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Água, Eletrólitos e Equilíbrio Ácido-Básico. Energia. Nutrição, Avaliação e Cuidado Nutricional: Conceitos. Nutrição em Saúde Pública. Alimentação saudável: princípios, atributos e diretrizes para a população brasileira. Bases epidemiológicas e científicas das diretrizes nacionais. Diretrizes para o Planejamento Dietético. Avaliação Dietética e Clínica. Dados Laboratoriais na Avaliação Nutricional. Interações entre Drogas e Nutrientes. Processo de Cuidado Nutricional. Aconselhamento para Mudança Nutricional. Nutrição na lactância, para o bebê de baixo peso ao nascer, na infância, na adolescência, na gestação e lactação, na idade adulta e idoso. Necessidades nutricionais. Métodos de Avaliação. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Aleitamento materno. Terapia Nutricional: Nas patologias: cardiovasculares, pulmonares, do sistema digestivo e glândulas anexas, do sistema renal, neoplásicas, infectoparasitárias, endócrinas e do metabolismo. Nas alergias e intolerâncias alimentares, nos Distúrbios Alimentares, na hipertensão, na saúde óssea e no diabetes mellitus. Na infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e síndrome da imunodeficiência adquirida. Nas anemias. Na obesidade. Epidemiologia dos problemas nutricionais: Obesidade. Desnutrição protéico-energética. Anemia ferropriva. Hipovitaminose A. Controle Higiênico-Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação, alteração e conservação dos alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características, pré-preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das unidades de alimentação e nutrição. Lactário. Banco de leite humano. Educação Nutricional: Aspectos, conceitos e métodos de ensino envolvidos na prática da Educação Nutricional. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Políticas e Programas de Saúde - SUS: Política Nacional de Alimentação e Nutrição: portaria, propósito, diretrizes, responsabilidades institucionais, acompanhamento e avaliação. Programas de Atenção Integral à Saúde: da criança, do adolescente, da mulher e do idoso.
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TERAPEUTA OCUPACIONAL: Fundamentos de Terapia Ocupacional; História; Conceito; Raciocínio Clínico; Processo de Terapia Ocupacional; Desempenho Ocupacional; Análise de Atividades; Relação Terapêutica; Papel Clínico. Terapia Ocupacional e as Disfunções Físicas; Clínica de Ortopedia; Reumatologia e Neurologia; Avaliação de Desempenho Ocupacional; Áreas, Componentes, Contextos; Aplicação de Testes; Tratamento de Terapia Ocupacional; Tratamento das Atividades de Vida Diária; Aplicação de Atividades Terapêuticas Ocupacionais; Tratamento dos Componentes de Desempenho Ocupacional; Tecnologia Assistiva; Órteses; Adaptações; Comunicação Alternativa; Planejamento em Acessibilidade. Terapia Ocupacional no Contexto Hospitalar; Terapeuta Ocupacional na Reabilitação Física; Memória. Terapia Ocupacional e Saúde Mental. Terapia Ocupacional e Geriatria/Gerontologia. Terapia Ocupacional e Pediatria. Princípios e fundamentos éticos e morais.
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ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR Professor de Educação Física (NASF)
CONHECIMENTOS GERAIS
PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades lingüísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambigüidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação.
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CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Filosofia e Sociologia da Educação - Tendências Pedagógicas. Relação de educação e sociedade. A democratização da escola. Psicologia da Educação - Aprendizagem e desenvolvimento comportamental, cognitivo e afetivo da criança e do adolescente. Cotidiano Escolar - A sala de aula e pluralidade cultural. O professor e as novas tecnologias da comunicação e informação. Planejamento, execução e avaliação. Currículo. Interdisciplinaridade. Educação Inclusiva. Competências para a construção da cidadania. Inteligências Múltiplas. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado.
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Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8069/1990 atualizada
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Regulamentação da profissão (Lei 9696 de 01 de setembro de 1998); Didática da Educação Física; Organização de Eventos Esportivos e Culturais; Treinamento Desportivo; treinamento Infantil; Avaliação e Prescrição de Atividades Físicas; Educação Física Especial; Neurofisiologia; Fisiologia do Exercício; Biomecânica; Psicomotricidade; Educação Física Escolar; Fundamentos Desportivos e Regras; Primeiros Socorros; Psicologia desportiva; Bioestatística; Bioquímica do Exercício.
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