Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR

Notícia:   158 vagas para Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 001/2009

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto n°. 420/2009, de 03 de agosto de 2009, e considerando o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal e disposições da Emenda n.° 01/98 à Lei Orgânica do Município, c/c os Artigos 16 e 17 da Lei Municipal n.° 637/98, de 24 de novembro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Almirante Tamandaré), RESOLVE

TORNAR PÚBLICO

A realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS destinados a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos efetivos abaixo relacionados, dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, mediante condições estabelecidas neste Edital:

Código do Cargo

Cargo

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial

Valor da Taxa de Inscrição

Requisito(s) Mínimo(s)

Geral

PNE

001

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

05*

-

40 h/s

R$ 465,00**

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo (1° grau), possuir residência na localidade que irá atuar, a ser comprovada na data da posse e concluir com aproveitamento mínimo exigido, curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município, após a posse

002

AUXILIAR DE SECRETARIA

07

01

40 h/s

R$ 465,00

R$ 20,00

Ensino Médio Completo (2° grau)

003

EDUCADOR INFANTIL

19

01

40 h/s

R$ 956,77

R$ 30,00

Ensino Médio Completo na Modalidade Normal (correspondente ao 2° grau com Magistério)

004

MÉDICO CLÍNICO GERAL

14

-

20 h/s

R$ 1.755,14**

R$ 50,00

Ensino Superior Completo em Medicina com residência médica concluída e/ou título de especialista na respectiva área específica e registro no CRM

005

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

04

-

20 h/s

R$ 1.755,14**

R$ 50,00

006

MÉDICO INFECTOLOGISTA

01

-

20 h/s

R$ 1.755,14**

R$ 50,00

007

MÉDICO PEDIATRA

08

-

20 h/s

R$ 1.755,14**

R$ 50,00

008

MÉDICO ESF

06

-

40 h/s

R$ 4.738,88**

R$ 50,00

009

MÉDICO PSIQUIATRA

02

-

20 h/s

R$ 1.755,14**

R$ 50,00

010

PROFESSOR

87

03

20 h/s

R$ 693,66

R$ 35,00

Curso de Licenciatura Plena Completo em Pedagogia, com Habilitação para o Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso Normal Superior Completo; ou Curso de Licenciatura Plena Completo em uma das áreas de conhecimento da educação básica, precedido de formação de Magistério de nível médio; ou Curso Superior complementado com Licenciatura Plena Completa e com Magistério de nível médio

TOTAL DE VAGAS

153

05

-

* Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão, no ato da inscrição, optar pela localidade em que desejam atuar, dentre as oferecidas no item 1.4.1 deste Edital. Ainda, para os candidatos às vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde, será exigido que estes, quando da posse, residam na respectiva localidade de sua opção, conforme determina o art. 6° da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006.

** Ao vencimento básico dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Médico (em todas as especialidades), será acrescido adicional por insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento).

NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Siglas: PNE = Portadores de Necessidades Especiais; ESF = Estratégia Saúde da Família; CRM = Conselho Regional de Medicina. 2) Os cursos exigidos como requisito mínimo para os diversos cargos deverão ser realizados em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelo Edital n°. 01/2009 e será realizado pela CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e redação, apenas para os cargos de Educador Infantil e Professor, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova de títulos, apenas para os cargos de Educador Infantil e Professor, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.2 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.3 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

1.4 O provimento das vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS se dará de acordo com a localidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Concurso Público, devendo o candidato aprovado e convocado para a posse comprovar residência na respectiva localidade de sua opção, conforme mandamento do art. 6° da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.4.1 As vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS serão distribuídas dentre as localidades do município de Almirante Tamandaré, a saber:

LOCALIDADE

VAGAS

Lamenha Grande

01

Tanguá

03

Tranqueira

01

TOTAL

05

1.4.2 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS terão uma classificação por localidade em que se inscreveu e uma classificação geral no cargo.

1.4.3 Conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada localidade e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em localidade diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral do cargo, devendo, para tanto, preencher os requisitos específicos para a atuação na nova localidade.

1.4.4 A aceitação do candidato à convocação citada no subitem anterior tem caráter irreversível, uma vez que o candidato passará a figurar na listagem de classificação da localidade para a qual foi convocado, sendo excluído da classificação da localidade que originalmente escolhera no ato de sua inscrição.

1.5 DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

1.5.1 As descrições sumárias das atribuições dos cargos são as seguintes:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área de atuação; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequado dos serviços de saúde, encaminhando-as para consultas, exames e atendimentos médico e odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas área prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a equipe de ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes nas comunidades que possam ser potencializados pelas equipes; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA

Executar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores, organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos; Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar; Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos; Auxiliar na elaboração de relatórios; Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes a matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados; Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança o desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional; Exercer atividades de cuidados higiênicos e de saúde à criança; Promover e participar de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo, tempo, de crescimento intelectual; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, bem como saúde da mulher; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, quando se tratar da ESF (Estratégia Saúde da Família); Aliar a atuação clínica a prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar anotações no prontuário do paciente dos procedimentos realizados, dos resultados de exames, dos encaminhamentos, entre outros; Realizar a notificação compulsória dos casos de doenças ou outros agravos, de casos suspeitos ou confirmados; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA

Executar exames médicos sob o ponto de vista clínico e clínico-cirúrgico, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e orientações correlatas ao atendimento médico realizado, aplicando os recursos disponíveis para implementar ações de promoção, de proteção e de recuperação à saúde da população; examinar clinicamente os usuários (clientes), utilizando-se dos meios disponíveis para atender às suas necessidades de saúde, quer sob o ponto de vista preventivo ou curativo; prescrever tratamento médico de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições de saúde do paciente; solicitar, avaliar e interpretar exames complementares ao atendimento médico como exames de laboratório clínico, de imagem e registros gráficos e solicitar junta médica quando necessário; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe. As especialidades cirúrgicas deverão acompanhar e encaminhar a realização de atos médicos correlatos à especialidade; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar anotações no prontuário do paciente dos procedimentos realizados, dos resultados de exames, dos encaminhamentos, entre outros; Realizar a notificação compulsória dos casos de doenças ou outros agravos, de casos suspeitos ou confirmados; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA

Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação; executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Examinar pacientes infantis, utilizando técnicas especiais, para verificar anomalias e má formações congênitas do recém-nascido; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança; estabelecer o plano médico terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; Indicar internação hospitalar; prescrever pré-operatório e acompanhar pós-operatório; auxiliar nos programas, planos e projetos de saúde pública; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar anotações no prontuário do paciente dos procedimentos realizados, dos resultados de exames, dos encaminhamentos, entre outros; Realizar a notificação compulsória dos casos de doenças ou outros agravos, de casos suspeitos ou confirmados; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

CARGO: MÉDICO ESF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso, bem como da saúde da mulher; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, quando se tratar da ESF (Estratégia Saúde da Família); Aliar a atuação clínica a prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar anotações no prontuário de paciente dos procedimentos realizados, dos resultados de exames, dos encaminhamentos, entre outros; Utilizar os terminais de atendimento do Sistema Único de Saúde - TAS do Projeto Cartão Nacional de Saúde, alimentando com os dados de diagnóstico e prescrição de cada paciente atendido; Realizar a notificação compulsória dos casos de doenças ou outros agravos, de casos suspeitos ou confirmados; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Atender consultas médicas em ambulatório, unidades de saúde, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no Município; efetuar exames médicos escolares e pré-escolares; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para o caso; prescrever os exames laboratoriais necessários; encaminhar casos especiais a setores especializados; executar outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal da Saúde; diagnosticar os dependentes químicos encaminhando-os a clínicas de recuperação; integrar-se às campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Realizar anotações no prontuário de paciente, dos procedimentos realizados, dos resultados de exames, dos encaminhamentos, entre outros; Realizar a notificação compulsória dos casos de doenças ou outros agravos, de casos suspeitos ou confirmados; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

CARGO: PROFESSOR

Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, propondo estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co­participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.1.1 Para a inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público disponíveis nos sites www.tamandare.pr.gov.br e www.consulplan.net e acessar o link para inscrição correlato ao concurso; b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 24 de agosto de 2009 às 23h59min do dia 27 de setembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página eletrônica citada; c) optar pelo cargo a que deseja concorrer; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) a instituição bancária confirmará o seu pagamento do boleto pelo candidato junto à CONSULPLAN. - ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

2.1.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrições não será aceita.

2.1.3 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 24 de agosto de 2009 até 23h59min de 27 de setembro de 2009 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (28 de setembro de 2009) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

2.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

2.2.1 A inscrição via presencial poderá ser realizada no período de 24 de agosto de 2009 a 25 de setembro de 2009, na Agência do Trabalhador, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no Ginásio de Esportes Buzatão, situado na Rua Antonio Baptista de Siqueira, n.º 712, Centro - Almirante Tamandaré/PR.

2.2.2 No local indicado no item anterior haverá terminais de acesso à Internet e impressoras para que os candidatos possam realizar sua inscrição nos mesmos moldes dos procedimentos previstos no subitem 2.1.1deste Edital.

2.2.3 No local também haverá técnicos da CONSULPLAN devidamente treinados para o auxílio aos candidatos na realização do processo de inscrição no concurso público.

2.3. DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

2.3.1 O valor da taxa de inscrição para cada cargo é o discriminado no quadro abaixo:

CARGO

VALOR

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$ 20,00

AUXILIAR DE SECRETARIA

R$ 20,00

EDUCADOR INFANTIL

R$ 30,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL

R$ 50,00

MÉDICO GINECO-OBSTETRA

R$ 50,00

MÉDICO INFECTOLOGISTA

R$ 50,00

MÉDICO PEDIATRA

R$ 50,00

MÉDICO ESF

R$ 50,00

MÉDICO PSIQUIATRA

R$ 50,00

PROFESSOR

R$ 35,00

2.3.2 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos, especialmente aqueles requeridos no item 9.1 deste Edital.

2.3.3 No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar somente por um único cargo. Os pedidos de alteração no cargo da inscrição somente serão aceitos antes da impressão e quitação do boleto.

2.3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende todos os requisitos exigidos.

2.3.5 A taxa de inscrição refere-se ao ressarcimento de despesas com materiais e serviços relativos ao concurso, sendo que o seu recolhimento será exclusivamente por boleto bancário impresso no momento da inscrição, com código de barras.

2.3.6 Constatado o recebimento da taxa por cheque sem provisão de fundos, resultará no cancelamento tácito da inscrição.

2.3.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3.8 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade e de nomeação, exigidos no presente Edital, para nomeação no cargo público em caso de obter classificação, serão apresentados por ocasião da investidura, sob pena de perda da vaga.

2.3.9 Não será concedida a devolução do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.3.10 Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial de pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n°. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.3.10.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que, CUMULATIVAMENTE, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal n°. 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.3.10.2 A isenção tratada no subitem 2.3.10.1 deste Edital poderá ser solicitada nos dias 24 de agosto a 02 de setembro de 2009, quando da realização da inscrição no site www.consulplan.net, devendo o candidato, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar- se membro de família de baixa renda.

2.3.10.3 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

2.3.10.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.3.10.5 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Organizadora do Concurso Público, conforme o caso.

2.3.10.6 Não serão aceitos, após a realização do pedido de isenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.3.10.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via protocolo geral, via correio ou via fax.

2.3.10.8 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.3.10.9 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 09 de setembro de 2009, pela Internet, nos sites www.tamandare.pr.gov.br e www.consulplan.net.

2.3.10.10 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.3.10.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão efetivar sua inscrição no certame até o último dia de inscrições previsto neste Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa de inscrição do cargo.

2.3.8 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

2.3.9 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada, não assistindo nenhum direito ao interessado.

2.3.10 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste concurso público.

2.3.11 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem tampouco as realizadas por via fax, correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência ou, ainda, solicitações que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.3.12 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.3.13 A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré e a CONSULPLAN não se responsabilizarão e nem acatarão pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.14 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré e a CONSULPLAN, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.3.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, uma vez comprovada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados e, nesse caso sem direito a recurso.

2.3.16 A Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, divulgará a relação dos candidatos com inscrições homologadas, através de Edital a ser publicado no órgão oficial do Município "Folha de Tamandaré", nos sites www.tamandare.pr.gov.br e www.consulplan.net e, ainda, afixará o mesmo no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Emílio Johnson, 360 - Centro, Almirante Tamandaré/PR, no dia 15 de outubro de 2009.

2.3.17 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá especificar no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários e o não preenchimento implicará na sua não concessão no dia da realização das provas.

2.3.18 A solicitação de atendimento especial será feita obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança, durante o período que a candidata permanecer realizando a prova.

3. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Para as pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para os quais serão reservadas até 3% (três por cento) do total das vagas oferecidas no concurso, de acordo com o Artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré.

3.1.1 O candidato que desejar concorrer na condição de portador de necessidades especiais deverá assinalar campo específico para tal fim quando da inscrição no Concurso Público.

3.2 É considerada necessidade especial toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

3.3 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passiveis de correção (uso de óculos, lentes e afins).

3.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, conforme estipulado no item 2.3.20, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99.

3.5 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.6 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.7 A reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais fica assim distribuída:

· 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Secretaria;

· 01 (uma) vaga para o cargo de Educador Infantil;

· 03 (três) vagas para o cargo de Professor.

3.8 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Concurso.

3.8.1 Não preenchidas as vagas por portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Concurso Público.

3.8.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID-10, bem como a provável causa de necessidade especial, somente no ato de sua investidura no cargo.

3.8.3 O candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia da Prova deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

3.8.4 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, durante o período das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que deverá ser encaminhado via Correios, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), à CONSULPLAN (Rua José Augusto de Abreu, n.º 1.000 - Bairro Augusto de Abreu - Muriaé/MG - CEP: 36.880-000).

3.8.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente ao solicitado.

3.8.6 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.1, dentro do prazo de recurso, serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

4. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 O local e o respectivo ensalamento referentes as provas serão divulgados no dia 15 de outubro de 2009 nos sites da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré - www.tamandare.pr.gov.br e da CONSULPLAN - www.consulplan.net, no órgão oficial do Município "Folha de Tamandaré" e, ainda, afixado no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Emílio Johnson, 360 - Centro, Almirante Tamandaré - PR.

4.2 As provas serão realizadas no dia 08 de novembro de 2009, com duração de 04 (quatro) horas, com inicio às 09h00min e término às 13h00min, exceto para os candidatos aos cargos de Educador Infantil e Professor que realizarão, também, provas discursivas (redação), os quais terão acréscimo de 01 (uma) hora para a realização das mesmas, perfazendo, assim, um total de 05 (cinco) horas para a realização das provas objetivas e discursivas, nesse caso com inicio às 09h00min e término às 14h00min. Nos períodos de prova retro mencionados encontra-se incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil dos candidatos e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, assim como também o preenchimento do cartão-resposta.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início.

4.3.1 Os portões de acesso aos locais das provas serão abertos a partir das 08h00min e fechados pontualmente as 09h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), comprovante de inscrição e documento de identificação original.

4.5 Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar o documento de identificação em original, na forma definida neste Edital, será automaticamente excluído do Concurso.

4.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza a identificação do candidato e deverão conter obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.

4.7 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, OAB e similares); passaportes, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo com 30 (trinta) dias de antecedência para a realização das provas acompanhado, se possível, de outro documento que contenha fotografia.

4.9 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.10 Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido o ingresso de qualquer candidato, em hipótese alguma.

4.11 A ausência às provas acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para qualquer uma das provas.

4.12 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

4.13 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicado.

4.14 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

4.15 Acarretará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, MP3, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, entre outros aparelhos eletrônicos similares. No caso de o candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

4.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

4.18 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

4.19 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

4.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas a partir de decorridos 90 (noventa) minutos do início de sua realização.

4.21 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Provas.

4.22 O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

4.23 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.24 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

4.25 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

4.26 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, assim como quaisquer dos aparelhos eletrônicos proibidos neste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas (prova objetiva) e/ou no formulário de respostas (redação); g) recusar-se a entregar o cartão de respostas (prova objetiva) e/ou o formulário de respostas (redação) ao término do tempo destinado à sua realização; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas (prova objetiva) e/ou o formulário de respostas (redação); i) não permitir a coleta de sua assinatura; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; l) estiver portando arma.

4.27 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída da sala de aplicação da prova, assim como quando do ingresso e saída de sanitários durante a sua realização.

4.28 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas, em hipótese alguma.

5. DAS PROVAS

5.1 Das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha

5.1.1 Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - Cargo de nível Fundamental

CARGOS - Agente Comunitário de Saúde - ACS

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

0,2

Matemática

10

0,2

Conhecimentos Específicos

20

0,2

Conhecimentos Gerais

05

0,2

Conhecimentos Locais

05

0,2

TOTAL DE QUESTÕES

50 (cinquenta) questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA NA PROVA

10 (dez) pontos

 

TABELA II - Cargo de nível Médio

CARGOS - Auxiliar de Secretaria.
DISCIPLINAN° DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

0,2

Matemática

10

0,2

Noções de Informática

10

0,2

Conhecimentos Específicos

10

0,2

Conhecimentos Gerais

05

0,2

Conhecimentos Locais

05

0,2

TOTAL DE QUESTÕES

50 (cinquenta) questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA NA PROVA

10 (dez) pontos

 

TABELA III - Cargos na área da Educação

CARGOS - Educador Infantil e Professor.
DISCIPLINAN° DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,25

Matemática

05

0,25

Conhecimentos Didático-Pedagógicos

10

0,25

Conhecimentos Específicos

10

0,25

Conhecimentos Gerais

05

0,25

Conhecimentos Locais

05

0,25

TOTAL DE QUESTÕES

40 (quarenta) questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA NA PROVA

10 (dez) pontos

 

TABELA IV - Cargos na área da Saúde (Médicos)

CARGOS - Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Infectologista, Médico Pediatra, Médico ESF e Médico Psiquiatra,

DISCIPLINAN° DE QUESTÕESPONTOS POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

05

0,2

Saúde Pública

10

0,2

Clínica Médica

10

0,2

Conhecimentos Específicos

15

0,2

Conhecimentos Gerais

05

0,2

Conhecimentos Locais

05

0,2

TOTAL DE QUESTÕES

50 (cinquenta) questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA NA PROVA

10 (dez) pontos

5.1.2 A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada questão, exceto para os cargos de Educador Infantil e Professor, cuja prova escrita objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto cada questão, e esta etapa terá sua pontuação total para todos os cargos variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 10 (dez) pontos.

5.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.

5.1.4 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

5.2 Das provas discursivas - Redação (apenas para os cargos de Educador Infantil e Professor)

5.2.1 Serão aplicadas, ainda, apenas para os cargos de Educador Infantil e Professor, provas discursivas, de caráter classificatório e eliminatório, no mesmo dia de realização das provas objetivas, conforme item 4.2 deste Edital, constituídas de 01 (uma) redação, a ser desenvolvida sobre tema a ser proposto no caderno de provas.

5.2.2 A redação terá o valor máximo de 05 (cinco) pontos, a ser valorada conforme distribuição apresentada no item 5.2.12 deste Edital.

5.2.3 As provas discursivas terão o objetivo de avaliar o conhecimento técnico, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

5.2.4 As provas discursivas deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.2.5 O candidato receberá nota zero nas provas discursivas em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou grafado por outro meio que não o determinado no item anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.

5.2.6 O formulário de respostas das provas discursivas será fornecido juntamente com o cartão de respostas das provas objetivas de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e o formulário de respostas (provas discursivas) sem qualquer termo que identifique o candidato.

5.2.7 O formulário de respostas das provas discursivas será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5.2.8 O formulário de respostas das provas discursivas será previamente identificado através do número de inscrição do respectivo candidato - e apenas por este - não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha de respostas, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega do formulário de respostas pelo fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no concurso.

5.2.9 Quando da realização das provas discursivas, o candidato não poderá efetuar consulta à quaisquer códigos, doutrinas, apostilas ou qualquer outro material de consulta para auxílio na resolução e interpretação das provas discursivas.

5.2.10 O candidato deverá formular redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas.

5.2.11 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

5.2.12 Para efeito de avaliação das provas discursivas serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO
CompetênciasElementos da AvaliaçãoTotal de pontos por critério

I

Competência I - domínio da norma culta da língua escrita.

01 ponto

II

Competência II - desenvolvimento do tema.

01 ponto

III

Competência III - organização e interpretação de informações e argumentos.

01 ponto

IV

Competência IV - conhecimento dos mecanismos linguísticos.

01 ponto

V

Competência V - elaboração de intervenção para o tema abordado

01 ponto

5.2.13 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas neste Edital para cada cargo.

5.2.14 Será considerado aprovado na prova de redação o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, que obtiver nota igual ou superior a 2,5 (dois) nas provas discursivas.

5.2.15 O candidato que não tiver suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem 5.2.13 ou não obtiver o aproveitamento mencionado no subitem anterior estará automaticamente ELIMINADO e não terá classificação alguma no concurso público.

5.2.16 O conteúdo programático da prova de redação é o mesmo constante do Anexo I deste Edital referente às provas escritas objetivas de múltipla escolha.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Haverá avaliação de títulos somente para os cargos de Educador Infantil e Professor, de caráter apenas classificatório, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização das provas, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para fins de avaliação nesta etapa quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, nesta oportunidade, que o candidato se retire do local, mesmo que já tenha terminado sua prova, para buscar documentação referente à titulação ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

6.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha e na prova de redação.

6.4 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma.

6.5 O Formulário deve ser entregue dentro de envelope lacrado, constando em sua parte externa as seguintes informações: Edital de Concurso Público nº 001/2009, Prova de Títulos, nome do candidato, número de inscrição e cargo.

6.6 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.7 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

6.8 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota 0,0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.9 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6.10 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TABELA I - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR

Título

Comprovante

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

Doutorado em área relacionada à Educação, obtido até a data de inscrição do Concurso.

Diploma devidamente registrado no MEC ou declaração/certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, Ata de defesa de tese/dissertação de Mestrado, respectivamente.

5,0

01

5,0

Mestrado em área relacionada à Educação, obtido até a data de inscrição do Concurso.

3,0

01

3,0

Pós-graduação lato sensu em área relacionada à Educação, com no mínimo, duração de 360 horas, obtido até a data de inscrição do Concurso.

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária de curso devidamente reconhecido pelo MEC.

2,0

01

2,0

TABELA II - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL

Título

Comprovante

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

Doutorado em área relacionada à Educação, obtido até a data de inscrição do Concurso.

Diploma devidamente registrado no MEC ou declaração/certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, Ata de defesa de tese/dissertação de Mestrado, respectivamente.

3,0

01

3,0

Mestrado em área relacionada à Educação, obtido até a data de inscrição do Concurso.

2,0

01

2,0

Pós-graduação lato sensu em área relacionada à Educação, com no mínimo, duração de 360 horas, obtido até a data de inscrição do Concurso.

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária de curso devidamente reconhecido pelo MEC.

2,0

01

2,0

Curso de Licenciatura Plena Completo em Pedagogia, com Habilitação para o Magistério das séries iniciais do ensino fundamental; ou Curso Normal Superior Completo; ou Curso de Licenciatura Plena Completo em uma das áreas do conhecimento da educação básica, precedido de formação de Magistério de nível médio ou Curso Superior complementado com Licenciatura Plena Completa e com Magistério de nível médio.

Diploma devidamente registrado no MEC ou declaração/certificado de conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

3,0

01

3,0

6.11 Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

6.12 Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos: a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES n° 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES n° 1; b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 5° da Resolução CNE/CES n° 3; c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES n° 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES n° 2; d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES n° 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES n° 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução n° 12/83; e) outras Resoluções que amparem os diplomas expedidos.

6.13 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no item anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

6.14 Não será considerado o título quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação curricular tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados.

6.15 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada espécie e o estipulado no item 6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

6.16 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

6.17 Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais brasileiras que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova de redação (no caso de candidatos aos cargos de Educador Infantil e Professor).

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, na prova de redação e na prova de títulos, sendo estas duas últimas exclusivas para os cargos de Educador Infantil e Professor.

7.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente das notas obtidas.

7.4 Havendo igualdade na contagem geral dos pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato:

7.4.1 Com maior número de pontos nas questões das provas objetivas, na disciplina Conhecimentos Específicos.

7.4.2 Com maior número de pontos nas questões das provas objetivas, nas seguintes disciplinas:

Para os cargos de:

Maior número de pontos obtidos na prova de:

Auxiliar de Secretaria

Noções de Informática

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Conhecimentos Específicos

Educador Infantil e Professor

Conhecimentos Didático-Pedagógicos

Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Infectologista, Médico ESF, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra

Clínica Médica

7.5 Com maior idade (dia, mês e ano), conforme o disposto no Artigo 27, Parágrafo Único da Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso).

7.6 O resultado final do Concurso Público tem data inicialmente prevista de publicação no dia 04 de dezembro de 2009, nos sites da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré (www.tamandare.pr.gov.br) e da CONSULPLAN (www.consulplan.net), no órgão oficial do Município "Folha de Tamandaré" e ainda afixado no Prédio da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré - PR.

8. DOS RECURSOS

8.1 Quanto à inscrição no concurso público:

a) Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições somente no período de 14h00min do dia 19 de outubro de 2009 às 14h00min do dia 20 de outubro de 2009, na forma estabelecida no item 8.4 deste Edital;

b) A Comissão Organizadora do Concurso e a CONSULPLAN divulgarão o resultado do recurso no dia 23 de outubro de 2009 nos sites www.tamandare.pr.gov.br e www.consulplan.net.

8.2 Quanto às questões e aos gabaritos preliminares das provas:

a) Os gabaritos e os cadernos contendo as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos sites www.tamandare.pr.gov.br e www.consulplan.net, a partir das 14h00min do primeiro dia útil após a aplicação das provas;

b) Será admitido recurso quanto às questões e aos gabaritos preliminares das provas somente no período de 14h00min do dia 09 de novembro de 2009 às 14h00min do dia 10 de novembro de 2009, na forma estabelecida no item 8.4 deste Edital;

c) Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

d) Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independente da formulação de recurso;

e) Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;

f) A Comissão Organizadora do Concurso e a CONSULPLAN divulgarão o resultado do recurso no dia 23 de novembro de 2009 nos sites www.tamandare.pr.gov.br e www.consulplan.net.

8.3 Quanto ao resultado preliminar das provas (objetiva, discursiva e títulos):

a) Será admitido recurso quanto ao resultado preliminar das provas somente no período de 14h00min do dia 23 de novembro de 2009 às 14h00min do dia 25 de novembro de 2009, na forma estabelecida no item 8.4 deste Edital;

b) Todos os candidatos poderão, no período citado na alínea anterior, consultar espelho de seu cartão de respostas (provas objetivas) e de seu formulário de respostas (provas discursivas);

c) A Comissão Organizadora do Concurso e a CONSULPLAN divulgarão o resultado do recurso a partir do dia 30 de novembro de 2009 nos sites www.tamandare.pr.gov.br e www.consulplan.net.

8.4 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à sua inscrição, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correlato ao Concurso Público.

8.5 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net e www.tamandare.pr.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.6 Os recursos interpostos serão analisados por bancas formadas por professores especializados na matéria, admitidos os responsáveis pela elaboração de cada prova.

8.7 Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, e/ou por correio eletrônico.

8.8 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.9 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

8.11 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

9. DOS DOCUMENTOS PARA A NOMEAÇÃO:

9.1 Atendendo o chamamento por meio do Edital de Convocação, o candidato deverá encaminhar junto ao Departamento de Recursos Humanos, os seguintes documentos:

a) 01 (uma) foto 3x4, recente;

b) Carteira de Identidade, com fotocópia;

c) CPF/MF em situação regular, com fotocópia;

d) Título de Eleitor, com fotocópia;

e) Certidão atualizada comprovando que está em dia com as obrigações eleitorais;

f) Cartão PIS/PASEP, com fotocópia;

g) C.T.P.S. (fotocópia da página da foto e verso, da identificação e último registro).

h) Certidão de casamento, com fotocópia (quando for o caso);

i) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

j) Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos, em situação regular;

k) Comprovante de endereço (água, luz, telefone) atualizado;

l) Certificado de regularidade com o Serviço Militar (quando for o caso);

m) Comprovante de escolaridade requisitado para o cargo, certificado ou diploma, devidamente reconhecido pelo MEC ou órgão competente;

n) Comprovante da Habilitação Profissional no órgão de classe (quando for o caso);

o) Comprovação de idoneidade moral, referente os últimos cinco anos, junto aos três últimos empregos (público/privado);

p) Comprovação de curso específico quando for o caso;

q) Certidões de antecedentes criminais dos últimos cinco anos da Justiça Federal e Estadual do local de residência;

r) Declaração do órgão público que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;

s) Em casos de acumulação ilegal de cargos, deverá comprovar documentalmente que solicitou exoneração ou que renunciou aos proventos;

t) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

10. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital, será investido no cargo, depois de atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º);

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovada por meio de certidão atualizada) e com o serviço militar;

e) Estar em pleno exercício dos seus direitos políticos;

f) Comprovar idoneidade moral;

g) Apresentar certidão de antecedentes criminais, do cartório distribuidor em que o aprovado estiver jurisdicionado;

h) Ter aptidões físicas, mentais e emocionais;

i) Apresentar para os cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

j) O empossado deverá comprovar documentalmente que solicitou exoneração ou que renunciou aos proventos nos casos de acumulação ilegal de cargos, sendo que a constatação do fato, mesmo que posterior, ensejará a perda do cargo público;

k) Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, informando que o candidato tem ou tinha situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público, inclusive cargo em comissão, nem sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício de função pública;

l) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

m) Submeter-se a exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório, com o objetivo de aferir se as condições do candidato são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo;

n) Apresentar certidões de Antecedentes Criminais dos últimos cinco anos da Justiça Federal e Estadual do local de residência.

10.2 É vedada a inscrição de ex-servidor público - federal, estadual ou municipal, que tenha sido demitido a bem do serviço público e por abandono de cargo, nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital.

10.3 Se houver inscrições em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeados, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as suas atividades.

10.4 É vedada a nomeação de servidores públicos aposentados por regime próprio de previdência de qualquer esfera, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, exceto se o servidor nomeado assinar termo de opção, no qual se comprometa a suspender o beneficio na origem (onde já é aposentado) e, caso opte em aposentar-se pelo RPPS do Município, deverá cancelar em definitivo o benefício suspenso.

10.5 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no Artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

10.6 O candidato deverá, ainda, apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

11. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

11.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

11.2 O resultado será emitido sob a forma de Exame pré-admissional pelo setor de perícia médica da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.

11.3 O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo, somente tomará posse e será nomeado com parecer APTO (Aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do mesmo no exame médico.

11.4 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem a realização do mesmo, serão eliminados do processo seletivo.

11.5 Os candidatos que não comparecerem no horário e data aprazada para submeterem-se ao exame pré-admissional, serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

12. DO PROVIMENTO DE CARGOS

12.1 A investidura no serviço Público Municipal de Almirante Tamandaré se dará no regime estatutário regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Almirante Tamandaré, sendo que o ingresso dar-se-á sempre na Classe inicial do respectivo cargo, dentro de cada Grupo Ocupacional, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos habilitados.

12.2 Caso haja demanda de novas investiduras acima do número de vagas estimado no atual quadro de vagas, dentro do prazo de validade do certame, a Administração poderá convocar candidatos aprovados observados a ordem de classificação.

12.3 O candidato aprovado e convocado terá até 05 (cinco) dias para tomar posse, a contar da publicação do ato de provimento, prorrogável por no máximo mais 05 (cinco) dias, a requerimento expresso e justificado do interessado ao Departamento responsável pela área de pessoal e será submetido a um período de Estágio Probatório de 03 (três) anos.

12.4 O candidato que deixar de assumir no prazo estipulado no item anterior perderá todos os direitos decorrentes de sua aprovação em concurso.

12.5 Os candidatos nomeados comporão o quadro de pessoal da administração direta do Município de Almirante Tamandaré e serão designados para quaisquer unidades funcionais, nos variados turnos de trabalho, de acordo com a necessidade da administração na sede ou interior do município, sendo que a não aceitação da vaga caracteriza desistência do concurso público.

12.6 É facultado ao candidato aprovado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem que caiba a administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento do candidato até o término da validade do concurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto a ser publicado no órgão oficial do Município "Folha de Tamandaré", nos site www.tamandare.pr.gov.br e www.consulplan.net e, ainda, afixado no Prédio da Prefeitura, localizado na Avenida Emilio Johnson, nº. 360, Centro, Almirante Tamandaré - PR.

13.2 A validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme inciso III, artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o caput do Artigo 17, da Lei Municipal n° 637/98, a critério da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.

13.3 A posse do candidato fica condicionada à entrega de todos os documentos na forma declarada pelo candidato no ato da inscrição.

13.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, enquanto estiver vigorando o concurso.

13.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de qualquer das fases do Concurso, bem como à classificação do candidato e não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial do Município "Folha de Tamandaré".

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pelo Decreto n°. 421/2009, de 03 de agosto de 2009, assessorada pela CONSULPLAN.

Almirante Tamandaré, 14 de agosto de 2009.

GERSON DENILSON COLODEL
Secretário Municipal de Administração e Previdência

ANEXO I-A - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Fundamental: Agente Comunitário de Saúde - ACS. Nível Médio: Auxiliar de Secretaria e Educador Infantil. 1- Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2 - Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3 - Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica:A significação das palavras no texto. 5 - Interpretação de Texto.

Nível Superior na área de Educação: Professor. Nível Superior na área de Saúde: Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Infectologista, Médico ESF, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra.

Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA (EXCETO PARA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE)

Nível Fundamental: Agente Comunitário de Saúde - ACS.

1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4- Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

Nível Médio: Auxiliar de Secretaria e Educador Infantil.

1- Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/ potenciação/ radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC. 2- Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/ potenciação /radiciação/ simplificação/ ordem. 3- Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). 4- Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação. 5- Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). 6- Função polinomial real. 6.1- Função do 1° e 2° graus. 6.2- Equação do 1° e 2° graus. 6.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. 6.4- Inequações do 1° e 2° graus e Sistemas de equações. 7- Matemática financeira: 7.1 - Razão, proporção, divisão proporcional. 7.2- Regra de três simples e composta. 7.3- Porcentagem e juros.

Nível Superior na área de Educação: Professor.

Educação matemática - perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; etnomatemática; o conhecimento matemático e suas características; os objetivos do ensino de matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos; o conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. aspectos metodológicos do ensino da matemática.

Nível Superior na área de Saúde: Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Infectologista, Médico ESF, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra.

Os candidatos a cargos de Nível Superior na área de Saúde não realizarão prova de Matemática.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (APENAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SECRETARIA)

Conceitos de Internet e de Intranet, Principais Navegadores para Internet, Correio Eletrônico, Principais Aplicativos Comerciais: (Edição de Textos e Planilhas; Geração de Material Escrito; Visual; Sonoro e Outros; Windows 98/2000/XP/VISTA), Word 97/00/03, Excel 97/00/03, Procedimento para realização de Cópia de Segurança, Conceitos de Organização de Arquivos e Métodos de Acesso.

CONHECIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS (APENAS PARA EDUCADOR INFANTIL E PROFESSOR) Teoria e Prática da Educação Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal n° 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a Educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal nº 11.274/2006.

SAÚDE PÚBLICA (APENAS PARA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CLÍNICA MÉDICA (APENAS PARA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE)

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível estadual, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

1. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Pessoas portadoras de necessidades especiais, abordagem, medida das facilitadoras da inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente e do idoso; Estatuto do idoso; Noções de ética e cidadania.. 2. Ética profissional. 3. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

AUXILIAR DE SECRETARIA

Qualidade no atendimento. Importância nos serviços. Comunicação telefônica, pessoal e escrita. Arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Autoridade e responsabilidade. Correspondência Oficial e Escolar: tipos mais comuns de comunicação escolar, redação de atas, ofícios, memorandos, avisos, cartas, comunicados, etc. Gerência de documentos. Escrituração escolar. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

EDUCADOR INFANTIL

REFERENCIAL CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL: introdução, formação pessoal e social, conhecimento de mundo (movimento, música, artes visuais, linguagem oral escrita, natureza e sociedade e matemática).ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO DA CRIANÇA (PIAGET) - estágio sensório motor e pré - operatório. FASES PSICOSSEXUAIS DO DESENVOLVIMENTO (FREUD). DELIBERAÇÃO 02/05 - C.E.E. Conselho Estadual de Educação (normas e princípios da educação infantil do Paraná). ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI 8069/90 - publicada no Diário Oficial da União, em 16 de junho de 1990. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LEI 9394/96. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. Anemias. Artrite Reumatóide. Asma brônquica. Cardiopatia isquêmica. Cirrose hepática. Distúrbios hemorrágicos. Distúrbios imunológicos. Doenças causadas por bactérias. Doenças causadas por vírus. Doenças causadas por fungos. Doenças causadas por helmintos e protozoários. Doenças da mama e aparelho genital feminino. Doenças da Tireóide. Doenças das vias aéreas superiores. Doenças das vias biliares. Doenças do esôfago. Doenças do estômago. Doenças do intestino delgado e grosso. Doenças dos pâncreas. Doenças pulmonares ambientais. Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças vasculares celebrais. DPOC. Epilepsias e distúrbios convulsivos. Febre reumática. Hepatites. Hipertensão arterial. Imunização. Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiênciacardíaca. Leucoses e Linfomas. Neoplasias do pulmão. Terapêutica médica e interação medicamentosa. Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. Tumores de Pele. Tumores do fígado. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréial. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinário na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Amniótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Úteros-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávido­puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico. Gravidez prolongada. Gemelidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médico-legais em toco-ginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade pré-natal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Epidemiologia das doenças infecciosas. Mecanismos de Transmissão. Reservatórios. Veículos e Vetores. Incidência, prevalência ou probabilidade pré-teste. Morbidade, mortalidade, letalidade, gravidade. Vigilância Epidemiológica. Fatores determinantes da endemia e epidemias. Medidas de controle. Mecanismos de agressão e defesa nas doenças infecciosas. Imunologia das doenças infecciosas. Solicitação e interpretação de exames complementares. Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Cálculo de sensibilidade, especificidade, valor preditivo ou probabilidade pós-teste. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de origem obscura. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos e quimioterápicos antiinfecciosos. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais. Princípios gerais de uso. Associações. Emprego em situações especiais. Uso profilático. Infecções causadas por vírus. Viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retroviroses. Hepatites virais. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Estafilococcias. Febre tifóide. Leptospirose. Tuberculose. Infecções por micobactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Riquetsioses e infecções por agentes relacionados às riquétsias. Sepse. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Endocardites. Meningoencefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abscesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidíase. Pneumocistose. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Leishmanioses. Enteroprotozooses. Babesiose. Infecções causadas por helmintos. Esquistossomose mansônica. Geo­helmintíases. Teníases e cisticercose. Filarioses. Larva migrans cutânea e visceral. Toxi-infecções. Tétano. Botulismo. Difteria. Cólera. Toxi-infecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro imunocomprometido. Síndrome de mononucleose infecciosa. Diarréias infecciosas. Infecções e trauma. Mordeduras de animais e acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Conduta antiinfecciosa em vítimas de abuso sexual. Infecções Hospitalares. omplicações Infecciosas do Tratamento Médico. Urgências em Doenças Infecciosas. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento de viajantes. Normas de biossegurança. Cuidados universais com materiais biológicos. Conduta nos acidentes pérfuro-cortantes. Imunizações em médicos e profissionais de Saúde. Código de Ética médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

MÉDICO ESF

Diagnóstico de sinais e sintomas mais freqüentes: cefaléia, dor torácica, dor lombar, dispepsia, febre, problemas digestivos baixos, vertigens e tonturas, dor abdominal, dor pélvica, cansaço e fraqueza, etc.; Afecções freqüentes: de vias aéreas, do aparelho geniturinário, da pele, vasculares periféricos, ósteo­musculares, do aparelho digestivo, etc.; Situações de Emergência e Urgência: parada cardiorespiratória, queimaduras, crise convulsiva, trauma, reações alérgicas graves, choque, acidentes com animais peçonhentos, agressões por animais, etc.; Problemas de Saúde Mental: ansiedade, depressão, drogas (uso, abuso e dependência), transtornos do sono, transtornos do humor, risco de suicídio. Saúde do Trabalhador: Doenças ocupacionais mais freqüentes. Manifestações clínicas, diagnóstico, manejo terapêutico e forma de acompanhamento das seguintes doenças: Cardiologia - Dislipidemias; Doença Arterial Coronariana (Angina, Infarto Agudo do Miocárdio); Insuficiência Cardíaca; Miocardiopatias; Hipertensão Arterial Sistêmica; Arritmias Cardíacas (Supraventriculares e Ventriculares); Morte Cardíaca Súbita; Endocardite Infecciosa; Pericardites; Embolia Pulmonar e Cor pulmonale; Parada Cardiorespiratória e Ressuscitação Cardiopulmonar. Dermatologia - Alopecias; Acne; Urticária; Psoríase; Dermatoviroses, Dermatoses Ectoparasitárias, Micoses, Hanseníase e Leishmaniose Tegumentar Americana; Nevos, Dermatoses Pré-cancerosas e Neoplasias; Dermatoses Ocupacionais. Endocrinologia - Acromegalia/gigantismo, prolactinomas e pan-hipopituitarismo; Hipertireoidismo e Hipotireoidismo, Tireoidites, Nódulos Tireoidianos e Neoplasias; Diabetes mellitus e suas complicações; Doenças ósteo­metabólicas; Síndrome de Cushing, Síndromes de Insuficiência Adrenocortical; Obesidade e Síndrome Metabólica. Gastroenterologia - Doença do Refluxo Gastroesofágico, Esôfago de Barrett e Infecções (Cândida sp., Herpes vírus e Citomegalovírus); Síndromes Dispépticas, Doença Ulcerosa Péptica e Helicobacter pylori; Síndromes diarréicas, Constipação Intestinal, Doença Inflamatória Intestinal e Síndrome do Intestino Irritável; Doença Hepática Gordurosa Não-Alcóolica, Hepatites Virais (agudas e crônicas), Hepatite Alcoólica e Hipertensão Portal; Cirrose Hepática e suas complicações (ascite, peritonite bacteriana espontânea, encefalopatia hepática, síndrome hepatorenal e hepatopulmonar, hemorragia digestiva varicosa), Hepatite Fulminante e Carcinoma Hepatocelular; Pancreatite aguda e crônica; Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; Neoplasias. Hematologia - Anemias; Doenças Linfoproliferativas e Mieloproliferativas Malignas; Linfomas; Mielodisplasias; Mieloma Múltiplo; Tromboses e Alterações da Coagulação. Nefrologia - Síndromes Nefríticas e Nefróticas; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Alterações do Metabolismo do Sódio, Potássio, Magnésio e Cálcio; Nefropatia Diabética e Lúpica; Litíase renal; Infecção do Trato Urinário. Neurologia - Infecções do Sistema Nervoso Central; Cefaléias Primárias e Secundárias; Epilepsia; Parkinsonismo, Tremor, Síndromes Coreicas e Distomias; Esclerose Múltipla; Acidente Vascular Cerebral (Isquêmico e Hemorrágico); Coma. Pneumologia - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Asma; Derrames Pleurais; Pneumonias; Tuberculose; Hipertensão Pulmonar; Neoplasias. Psiquiatria - Dependência Química; Transtornos do Humor; Psicoses; Transtornos Alimentares; Suicídio. Reumatologia - Artrite Reumatóide, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Esclerose Sistêmica; Vasculites Sistêmicas, Miopatias Inflamatórias e Espondiloartropatias Soronegativas; Gota; Fibromialgia; Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); Osteopenia e Osteoporose; Artrites Infecciosas. Doenças Infecciosas - AIDS; Sepse e Choque Séptico; Tétano, Celulite/Erisipela e Leptospirose; Raiva; Doença de Chagas, Malária e Calazar; Infecções Fúngicas; Calendário Vacinal; Antibióticos, Antifúngicos e Antivirais. Programa de Saúde da Família. Programa de Saúde Pública - Política Nacional de Saúde; Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Saneamento Básico; Educação em Saúde; Atenção Integral à Saúde da Criança; Atenção Integral à Saúde da Mulher; Atenção Integral à Saúde do Adulto; Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; Saúde do Trabalhador; Saúde Mental; Saúde Bucal; Sistema Único de Saúde; Indicadores de Saúde; Registro de Eventos Vitais; Doenças Endêmicas; Noções Básicas de Meio Ambiente e Ecologia; Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001; Emenda Constitucional n° 29. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

MÉDICO PEDIATRA

Etiologia geral da morbidade e mortalidade da criança. Causas predisponentes diretas e indiretas. A mortalidade infantil como problema médico, sanitário e social. Mortalidade e causas de óbito em menores de cinco anos no Brasil. Avaliação do estado nutricional da criança pelas classificações de Gomez a Waterloo. Aleitamento materno e alimentação do lactente. Meningite. Hepatites A e B. Infecção de vias aéreas superiores. Pneumonia. Asma. Bronquiolite. AIDS. Intoxicações acidentais agudas. Parada cardio­respiratória: primeiro atendimento ao paciente. Convulsão. Diarréia aguda. Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido-básicos. Cetoacidose diabética. Abdômen agudo clínico e cirúrgico. Parasitoses intestinais. Anemia ferropriva. Infecção do trato urinário. Glomerulonefrites difusa aguda. Febre reumática. Zoodermatoses. Doenças infecto-contagiosas. Vacinas. Principais patologias da adolescência. Sala de parto. Principais patologias neonatais. Anomalias Congênitas. Hidratação. Anemias carenciais. Febre reumática. Acidentes. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

MÉDICO PSIQUIATRA

Legislação e políticas em saúde mental; Psicopatologia, semiologia e nosologia psiquiátrica; Terapêutica: psicofarmacologia, psicoterapias, psicanálise. Práticas institucionais em saúde mental: o nascimento do manicômio, a psiquiatria preventivista e comunitária, a antipsiquiatria, as comunidades terapêuticas, a reforma psiquiátrica italiana, a criação de serviços substitutivos ao manicômio. Atenção ao paciente judiciário. Emergência Psiquiátrica. Transtornos dissociativos (ou conversivos). Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicóticos. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos de personalidade. Transtornos de conduta. Dependência Química e Alcoolismo. Código de Ética Médica. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado do Paraná. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

PROFESSOR

Programa de Metodologia e Conteúdos das Áreas do Conhecimento. Alfabetização (concepções epistemológica). Apriorismo. Empirismo. Interacionismo. O alfabetizador como intelerlocutor na sala de aula e mediador de processos criativos. Processos construtivos de aquisição da leitura e da escrita. Consciência fonológica. Relação entre desenho e escrita. As primeiras escritas infantis. Aspectos lingüísticos da alfabetização. A relação entre língua falada e língua escrita. Produção de texto como prática social. Educação de jovens e adultos (Paulo Freire). Avaliação da aprendizagem no processo de alfabetização: análise de escritas infantis. Zona de desenvolvimento proximal. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13/07/1990. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré/PR.

ANEXO I-B - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DISCURSIVAS

APENAS PARA OS NÍVEIS MÉDIOS E SUPERIORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (EDUCADOR INFANTIL E PROFESSOR)

As provas discursivas para os cargos de Educador Infantil e Professor constarão de 01 (uma) redação onde será apresentado um tema atinente à Educação, devendo o candidato realizar estudo do assunto proposto e apresentar, em texto de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, redação dissertativa sobre o tema em questão. O conteúdo programático para as provas discursivas é o mesmo conteúdo previsto para as provas escritas objetivas de múltipla escolha.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À Comissão Examinadora do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 6 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues:________________________________________________________

2- Nome do candidato: ___________________________________________________________________

3- Nº de inscrição: _______________________________________________________________________

4- Cargo:______________________________________________________________________________

5- Pontuação pleiteada pelo candidato: _______________________________________________________

6- Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER): __________________________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

Almirante Tamandaré/PR, ______de ____________________ de 2009.

Assinatura do candidato ______________________________