Prefeitura de Magalhães de Almeida - MA

Notícia:   156 vagas para Prefeitura Magalhães de Almeida - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011, 22 DE MARÇO DE 2011

Rua Manoel Pires de Castro, 2 79 - Centro - CEP 65.560-000
Inscrição no CNPJ 06.988.9 76/0001-09
Telefone (0)c) 98 3483-1122

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece regras para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no Anexo I.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente desta Prefeitura, de acordo com as Leis Municipais vigentes e será regido por este Edital e executado pela Dinâmica Consultoria.

1.2 - No que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento assim como valor da inscrição está estabelecido no anexo I deste edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2.1 - Período de inscrição: As inscrições serão realizadas dos dias 04 a 08 de abril de 2011 no Tropical Club, Praça Paulo Gomes S/N, Centro, Magalhães de Almeida, e na sede da empresa, Praça Santo Antonio 1009, Shopping Tarcila Broder sala 209, centro, Parnaiba-PI.

2.2.2 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.2.3 - Só será aceita uma única inscrição por candidato no concurso.

2.2.4 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento do certame por decisão da Administração.

2.3 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I.

2.4 - Os conteúdos programáticos dos cargos estão descritos nos Anexos II, parte integrante deste Edital.

2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.5.1 - Inscrições:

a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição realizado através da Conta Corrente M. da S. Carvalho Gestão Empresarial - n° 27329-5, A2. n° 0023-X- Banco do Brasil.

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

e. não será permitido depósito em "caixa rápido", salve transferências bancárias;

f. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

g. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

h. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.5.2 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.5.3 - o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a especialidade ou modalidade a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por especialidade ou modalidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos que fizerem aquela opção, não gerando nenhum direito ao Candidato modificar sua escolha, após confirmada sua inscrição.

2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e deverá juntar ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e grau de deficiência que apresenta e se está compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela administração;

d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a perícia será realizada por Médico credenciado pelo Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação do aprovado;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

k. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para exercício das atribuições e tarefas do cargo de Guarda Municipal, de conformidade com o disposto no § 4° do art. 7°, da Lei n. 4.520, de 19 de setembro de 2007, e com fundamento no art. 34, inciso II, da Lei Estadual n. 3. 18 1, de 2 1 de fevereiro de 2006.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público e seus extratos dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações oficiais do Município e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.dinamicaparnaiba.com.br.

III - DAS PROVAS

3.1 - O concurso será composto por 03 tipos de provas, sendo elas: Provas Objetivas, Títulos e Prática, conforme item 4. 1 deste Edital.

3.1.1 - As Provas serão objetivas, com 40 questões e 04 alternativas, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no Anexo II deste Edital.

3.2 - As provas serão realizadas no dia 15 de maio de 2011. Os locais e horários da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa falada ou escrita, local ou regional, ou através do site www.dinamicaparnaiba.com.br.

3.3 - Todas as Provas serão realizadas no Município, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (Sessenta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.4 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito. Essa solicitação será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.6 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de identificação com foto recente, tais como: RG, Carteira de Motorista, Carteira do Trabalho.

3.7 - As Provas terão tempo de duração de 03:00h (três horas) corridas.

3.8 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Será considerado aprovado o Candidato que obtiver o mínimo de 60% (Sessenta por cento) da prova.

3.9 - Os Gabaritos serão recolhidos dos candidatos no seu final, e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário determinado.

3.10 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

3.11 - Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada outra Folha Resposta por falha do Candidato.

IV - DA MODALIDADE DAS PROVAS

4.1 - As provas serão assim distribuídas:

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: 20 questões de Português, 10 Questões de Matemática e 10 questões de Conhecimento Especifico;

NÍVEL MÉDIO; 10 questões de Português, 10 questões de Conhecimentos Gerais e 20 questões de conhecimento Especifico; e Títulos Anexo VI , além de Prova Prática Anexo V para os cargos de Técnico em Informática, Agente Administrativo, Inspetor da Guarda Municipal e Guarda Municipal.

NÍVEL SUPERIOR; 10 questões de Português, 10 questões de Conhecimentos Gerais e 20 questões de conhecimento Especifico e Prova de Títulos Anexo VI ;

4.2 - DAS PROVAS DE TÍTULOS:

4.2. 1 - A prova de títulos de caráter classificatório será avaliada pela empresa contratada para realização do Concurso Público.

4.2.2 - Após a entrega dos títulos, será vetada, qualquer substituição, inclusão ou complementação de documentos e somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

4.2.3 - Cada titulo será considerado apenas uma vez.

4.2.4 - Os estágios não serão computados como tempo de serviço.

4.2.3 - Todos os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em cartório e/ou acompanhada de original para a conferência devida. O certificado do Curso de Especialização deverá ser registrado pelo órgão competente devidamente credenciado.

4.2.4 - Na contagem de tempo de serviço, não serão considerados os exercícios simultaneamente em dois ou mais órgãos, cabendo arredondamento para mais quando a fração do total for superior a seis meses, e para menor se inferior.

4.2.5 - No ato de entrega dos documentos, será fornecido recibo comprobatório da entrega dos mesmos, não sendo aceito títulos não relacionados com a área e nem recebido protocolos de documentos.

4.2.6 - Todos os documentos apresentados cuja a devolução não for solicitada até 60 (sessenta dias) contados da data da homologação do resultado final do Concurso, poderão ser incinerados pela empresa.

V - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos aprovados, serão classificados em ordem decrescente da nota, dentro da opção do cargo para qual concorreu, na proporção de 02 vezes o numero de vagas estabelecidas, observadas as condições estabelecidas no item 3.8.

5.2 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei n° 1074 1/2003 (Estatuto do Idoso), persistindo empate seguirá a seguinte ordem de desempate, maior pontuação na prova especifica, maior nota na prova de Português, persistindo o empate o Candidato que for mais idoso(em casos abaixo do 60 anos).

5.3 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.4 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

VI - DOS CLASSIFICÁVEIS

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, de acordo com a ordem de classificação.

VII - DOS RECURSOS

7.1 - Os Recursos serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos a responsável da empresa que se encontrará na sede da Prefeitura no mesmo local onde foi efetivada as inscrições.

7.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial.

7.3 - O resultado do recurso será divulgado no site da empresa com o endereço eletrônico a seguir WWW.dinamicaparnaiba.com.br, conforme cronograma de execução do concurso.

VIII - DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

8.1 - A posse será condicionada a:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. estar em gozo dos direitos políticos;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos para o investidura no cargo;

d. estar quite com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

e. não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

f. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão, quando exigido;

g. apresentar cópia da Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

h. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de perícia médica realizada pelo município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

i. realizar exame de sanidade física e mental, que comprove a aptidão necessária para o exercício de cada emprego; Parágrafo único - A não apresentação de qualquer um dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

IX - DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

9.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura no prazo e condições estabelecidas no ato convocatório, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. os admitidos não farão jus a modificação do local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço e conveniência da administração.

c. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Aos Candidatos portadores de Deficiências Físicas, estão sendo destinado, nos termos da Lei, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo disponibilizado neste Concurso, na forma no Capítulo II, item 2.6, letras "a" até "j". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.2 - Os Candidatos portadores de deficiência física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso (classificados e classificáveis).

10.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação em periódicos oficiais e jornais de circulação do Estado.

10.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado no prazo estabelecido no ato convocatório permitirá a Prefeitura Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

10.9 - Será excluído do Concurso por Ato do Prefeito Municipal o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

10.10 - Será excluído do Concurso por Ato da Comissão Organizadora o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

10.11 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.12 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento onde estiverem sendo realizadas as provas, após o fechamento dos portões.

10.13 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.14 - Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, por questões de segurança, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

10.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Magalhães de Almeida(PI), 22 de março de 20 11.

João Candido Carvalho Neto
Prefeito Municipal

ANEXO I - DAS VAGAS

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

LOTAÇÃO

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

SALÁRIO BASE

VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SEDE

10

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

POLO I

07

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

POLO II

04

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

POLO III

04

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SEDE

09

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

POLO I

06

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

POLO II

03

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

POLO III

07

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO

SEDE

02

40 h

R$ 50,00

R$ 545,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO

POLO II

01

40 h

R$ 50,00

R$ 545,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO

POLO III

02

40 h

R$ 50,00

R$ 545,00

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ENSINO MÉDIO

SEDE

02

40 h

R$ 50,00

R$ 545,00

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ENSINO MÉDIO

POLO I

01

40 h

R$ 50,00

R$ 545,00

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ENSINO MÉDIO

POLO II

02

40 h

R$ 50,00

R$ 545,00

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ENSINO MÉDIO

POLO III

02

40 h

R$ 50,00

R$ 545,00

MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SEDE

02

40 h

R$ 40,00

R$ 545,00

LAVANDEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SEDE

01

40 h

R$ 35,00

R$ 545,00

COZINHEIRAFUNDAMENTAL INCOMPLETOSEDE0140 hR$ 35,00R$ 545,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEMENSINO MÉDIO TÉCNICOSEDE0440 hR$ 50,00R$ 545,00
AGENTE DE ENDEMIASENSINO MÉDIOSEDE0140 hR$ 50,00R$ 545,00
ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDEENSINO MÉDIOSEDE0140 hR$ 50,00R$ 545,00
ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDEENSINO MÉDIOPOLO II0140 hR$ 50,00R$ 545,00
ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDEENSINO MÉDIOPOLO III0240 hR$ 50,00R$ 545,00
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO MÉDIOSEDE0240 hR$ 50,00R$ 545,00
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO MÉDIOPOLO I0240 hR$ 50,00R$ 545,00
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO MÉDIOPOLO II0140 hR$ 50,00R$ 545,00
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO MÉDIOPOLO III0140 hR$ 50,00R$ 545,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO MÉDIOSEDE0140 hR$ 50,00R$ 545,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO MÉDIOPOLO II0140 hR$ 50,00R$ 545,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO MÉDIOPOLO III0140 hR$ 50,00R$ 545,00
PROFESSOR NÍVEL ESPECIALMAGISTÉRIO OU ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMALPOLO I0720 hR$ 70,00R$ 700,00
PROFESSOR NÍVEL ESPECIALMAGISTÉRIO OU ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMALPOLO II0820 hR$ 70,00R$ 700,00
PROFESSOR NÍVEL ESPECIALMAGISTÉRIO OU ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMALPOLO III1320 hR$ 70,00R$ 700,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICALICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICASEDE0220 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICALICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICAPOLO I0120 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICALICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICAPOLO II0220 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICALICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICAPOLO III0220 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE PORTUGUÊS DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA PORTUGUÊS.SEDE0120 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE PORTUGUÊS DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA PORTUGUÊS.POLO I01 20 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE PORTUGUÊS DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA PORTUGUÊS.POLO II02 20 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE PORTUGUÊS DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA PORTUGUÊS.POLO III0220 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIASSEDE0120 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIASPOLO II0120 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE INGLÊS DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA EM INGLÊSPOLO II0120 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE HISTORIA DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIAPOLO II0120 hR$ 70,00R$ 980,00
PROFESSOR DE GEOGRAFIA DE 6° AO 9° ANO.LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIAPOLO II01 20 hR$ 70,00R$ 980,00
GUARDA MUNICIPALENSINO MÉDIOSEDE20*40 hR$ 50,00R$ 545,00
INSPETOR DA GUARDA MUNICIPALENSINO MÉDIOSEDE05*40 hR$ 60,00R$ 650,00
ELETRICISTAFUNDAMENTAL INCOMPLETOSEDE0140 hR$ 60,00R$ 680,00
TOTAL156 VAGAS -

*De acordo com Lei municipal 380/2008 deve ser respeitado 05 vagas para o sexo feminino na Guarda Municipal e 0 vaga para Inspetor da Guarda Municipal.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA(TODOS OS CARGOS)

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

CONHECIMENTOS GERAIS(TODOS OS CARGOS)

Fatos de relevância Nacional ou Internacional acontecidos no ano de 20 11.

PROFESSOR PORTUGUÊS

Construção de competências e habilidades no ensino da Língua portuguesa e da literatura. ANÁLISE TEXTUAL. O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Diferença entre língua oral e língua escrita; Implicações sócio-históricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). ANÁLISE LINGÜÍSTICA. Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra.

PROFESSOR MATEMÁTICA

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1° e 2° grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

PROFESSOR INGLÊS

Simple present and simple past (affirmative, negative and interrogative); Present continuous and past continuous (affirmative, negative and interrogative); Present perfect and past perfect (affirmative, negative and interrogatíve); Present perfect continuous (affirmative, negative and interrogative); Future tense: will, going to (affirmative, negative and interrogative); Modals verbs: can, could, should, must, have, may; Passive voice; Possessive case; Relative clauses: who/that/which/whoselwhom/where; Comparatives and superlatives; Imperative; Personal Pronouns (object pronouns, subject pronouns); Possessive pronoun; Possessive adjective; Interpretação textual.

PROFESSOR CIÊNCIAS

Aspectos Metodológicos do Ensino de Ciências. Identidade dos Seres Vivos: Aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; As Organelas; Importância dos Ácidos Nucléicos; A Organização Celular: Seres Procariontes, Eucariontes e sem Organização Celular; Funções Celulares: Síntese, Transporte, Eliminação de Substâncias e Processos de Obtenção de Energia: Fermentação, Fotossíntese e Respiração Celular; Divisão e Reprodução Celular. Origem e Evolução da Vida: Hipóteses sobre a Origem da Vida e Características da Terra Primitiva; Idéias Evolucionistas: Teoria de Lamarck e Teoria de Darwin; Fatores e Mecanismos de Evolução; Origem do Homem: Análise da Intervenção/Adaptação do homem na Transformação do Ambiente. Diversidade da Vida: Características e Classificação dos Seres Vivos: Principais Características dos Representantes de cada Reino da Natureza; Critérios de Classificação; Regras de Nomenclatura e Categorias Taxonômicas; Biodiversidade no Planeta e no Brasil: Espécies Ameaçadas. Principais Filos e Divisões dos Reinos da Natureza; Características Anatômicas e Fisiológicas do Homem: Fisiologia dos Sistemas Biológicos (digestório, respiratório, circulatório, excretor, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). Transmissão da Vida: Fundamentos da Hereditariedade: Gene e Código Genético, Cálculos com Probabilidade; Primeira e Segunda Lei de Mendel; Genética Humana: Grupos Sanguíneo, Distúrbios Metabólicos, Compatibilidade e Incompatibilidade de Tecidos e de Órgãos, Influência dos Fatores Ambientais; Aplicações da Engenharia Genética: Clonagem, Transgênicos e Projeto Genoma. lnteração entre os Seres Vivos: Conceitos Básicos em Ecologia; Relações Tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); Relações Ecológicas Limitadoras do Crescimento Populacional; Ciclos Biogeoquímicos; Biomas da Terra; Ecossistemas do Brasil. Poluição e outras Degradações do Ambiente.

PROFESSOR GEOGRAFIA

Introdução: Tratamento didático para o ensino da Geografia; o sentido do aprendizado da geografia; competência/habilidades em geografia. Cartografia: meios de orientação; fusos horários; linhas imaginárias; mapas; escalas; gráficos; escala cartográfica e escala geográfica. Climatologia: tempo e clima; tipos de clima; fatores e elementos climáticos; influência do clima na vida humana. Geologia: estrutura geológica; relevo; solos. Hidrografia: oceanos; mares; bacias hidrográficas brasileiras. Vegetação: tipos de vegetação; paisagens naturais. Geopolítica e Econômica: o espaço como produto do homem; capitalismo; desenvolvimento e subdesenvolvimento; economia do pós-guerra; o Brasil, a nova ordem mundial e a globalização; o comércio internacional; o Mercosul; a economia mundial e do Brasil; o problema da dívida externa; energia e transporte; a agropecuária; o comércio; a indústria; os serviços; as relações de trabalho; as desigualdades sociais e a exploração humana; a revolução técnico-científica. Geografia da população: a população e as formas de ocupação do espaço; os contrastes regionais do Brasil; urbanização e metropolização. Ecologia: ecossistemas naturais; impactos ambientais; recursos naturais e devastação histórica; política ambiental. Geografia do Maranhão: formação e ocupação do espaço cearense, divisão política do Maranhão, o espaço maranhense no contexto econômico e cultural.

PROFESSOR HISTÓRIA

Introdução aos estudos históricos: historicidade do conhecimento histórico: metodologias e conceitos da ciência-histórica; periodização e tempo; o historiador e seu trabalho; conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contra reforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1a guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-facismo; a 2a guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; a crise e a consolidação do estado monárquico; economia cafeeira e a imigração européia; a guerra do Paraguai; a crise do estado monárquico; a campanha abolicionista; a proclamação da república; da república oligárquica à revolução de 30; Nacionalismo e projetos políticos; economia e sociedade do Estado Novo; o fim do governo Vargas e a experiência democrática; os governos militares; redemocratização; a questão agrária e os movimentos sociais; o Brasil no atual contexto internacional. História do Maranhão: o processo de ocupação e produção no espaço Maranhense.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

CONHECIMENTOS GERAIS(TODOS OS CARGOS) Fatos de relevância Nacional ou Internacional acontecidos na última década.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR NÍVEL ESPECIAL: A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução;O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, metodologia e avaliação; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990; Desenvolvimento moral e religioso; Bullying no Ambiente Escolar; Principais teorias da aprendizagem: inatismo, behaviorismo, interacionismo; humanismo; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia Pedagogia e para as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como processo e como produto; Informática educativa; O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N° 9394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; Níveis e Modalidades de Educação e Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos; Parâmetros Curriculares Nacionais; Constituição Federal/88; Gestão Escolar Democrática; Inclusão Educacional.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Boletim de Produção; Métodos de Organização de Filas; Triagem de Pacientes; Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos de um Consultório Odontológico; Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção: Material e Ambiente; Técnica de Aplicação de Medicamentos: Vias de Administração de Medicamentos; Higiene; Conhecimentos e Processamentos da Revelação de Radiografia; Processo de Esterilização.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Correspondência Oficial: Elementos básicos e Normas. Os Atos oficiais (apostila, ata, atestado, aviso, carta, certidão, circular, convênio, declaração, decreto, edital, estatuto, fax, memorando, ofício, portaria, regimento, relatório, requerimento). Noções de Informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções.

ATENDENTE DE UNIDADE DE SAÚDE E ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Noções de Qualidade no Atendimento, Noções de segurança no trabalho, Noções de ética, Imunização, Cuidados e procedimentos no caso de doenças mais comuns, Higiene em geral, Funcionamento do Sistema Único de Saúde.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conceito de saúde. Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90). Controle social. Conferências e Conselhos de Saúde (Lei 8. 142/90) .Educação Permanente em Saúde. Programas de Saúde Pública: Programa Nacional de Imunização, Tuberculose, Hanseníase e Hiperdia (Hipertensão Arterial e Diabetes). Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Estratégia de Saúde da Família. Programa de Atenção Básica de Saúde. Funções do ACD. Preenchimento da ficha clínica: odontograma. Normas de biossegurança: métodos de limpeza e esterilização dos materiais; desinfecção de equipamentos e superfícies; procedimentos com o lixo; lavagem das mãos; Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Imunização dos profissionais. Instrumentais odontológicos. Organização da bandeja clínica. Materiais dentários :restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro. Odontologia preventiva: organização e execução de atividades de higiene bucal. Radiologia: radioproteção. Filmes: componentes e armazenamento. Processamento radiográfico manual e automático. Soluções processadoras. Ética Profissional. Consolidação das normas do exercício profissional do Auxiliar de Saúde Bucal, segundo o CFO.

INSPETOR E GUARDA MUNICIPAL

Art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - "Capítulo I -Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"; Arts. 142°, 143° e 144° da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; Lei Federal n.° 4.898/ 1965 - "Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade". Lei Federal n° 8.069/ 1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências"; Lei Federal n° 10.74 1/2003 - "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências"; Lei Federal n° 9.503/ 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - "Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta; Capítulo IV - Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados; Capítulo IX - Dos Veículos; Capítulo XIV - Da Habilitação; Capítulo XV - Das Infrações".

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Lei do Exercício de Enfermagem -Lei N° 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87, Código de Enfermagem dos Profissionais de Enfermagem, Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar, Cuidados de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente Vacinação: aplicação e cadeia de frios; Diluição e preparo de medicamentos; Administração de medicamento oral e parenteral; Coleta de materiais para exames laboratoriais; Desinfecção e Esterilização de materiais; Aplicação de nebulização e oxigenoterapia; Banho de aspersão e no leito; Aplicação de enema; Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório; Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança; Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar; Preparo do paciente no pós morte; Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas e Exames Complementares; Curativos; Sinais Vitais; Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

AGENTE DE ENDEMIAS

Prevenção e Controle de Saúde Pública; Enfermidades transmitidas entre animais e o homem; Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; Vacinação. Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. SAÚDE PÚBLICA - Noções básicas de Saúde Pública, conhecimentos do SUS.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.

Matemática

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro: Lei 9503/97 (DOU de 24/09/97) - Alterações feitas pela Lei 9.602 de 2 1/0 1/98: disposições Gerais; Composição e Competência do sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de circulação e conduta; Pedestre e condutores de veículos não motorizados; Do cidadão; educação para trânsito; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego.

VIGIA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, LAVANDEIRA, COZINHEIRA ELETRICISTA;

Serão elaboradas questões relativas à prática de cada função.

ANEXO III- CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

22/03/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA

INSCRIÇÕES

04/04/2011 a 15/04/2011

TROPICAL CLUB E NA SEDE DA EMPRESA

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS

29/04/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO DAS PROVAS

15/05/2011

A DEFINIR

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

16/05/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

PRAZO PARA RECURSOS DO GABARITO

17 e 18/05/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

RESULTADO DO RECURSO

23/05/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

RESULTADO PARCIAL

01/06/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

RECURSO RESULTADO FINAL

02 e 03/06/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

ENTREGA DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA

09 e 10/06/2011

A DIVULGAR

RESULTADO FINAL

27/06/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

RECURSO DO RESULTADO FINAL

28 e 29/06/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA

RESULTADO DO RECURSO

04/07/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

HOMOLOGAÇÃO

05/07/2011

SEDE DA PREFEITURA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

ANEXO IV - Modelo de Recurso

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:
Endereço:
Cargo:
Nº de Inscrição:
Carteira de Identidade Nº:

Questionamento:

Embasamento:

Data: ___/____/______

Assinatura: ________________________________

ANEXO V - PROVAS PRÁTICAS

TÉCNICO EM INFORMÁTICA E AGENTE ADMINISTRATIVO

Será solicitado ao candidato que o mesmo desenvolva um texto(Word) e planilhas (Excel) com matérias relacionadas ao dia-a-dia De uma Prefeitura.

Inspetor e Guarda Municipal

Teste Físico e Avaliação Psicológica(Guarda Municipal e Trânsito)

1. Do Teste de Aptidão Física:

1. Participarão do Teste de Aptidão Física (TAF) somente os candidatos aprovados na Prova Escrita, na proporção de dois candidatos por vaga oferecida no Concurso Público.

2. Os candidatos classificados para participar do Teste de Aptidão Física serão convocados, através de Edital, publicado no murais da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, e no site www.dinamicaparnaiba.com.br.

2. 1. O Edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, que deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

2.2 O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

3. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

4. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo de Guarda Municipal e Trânsito.

5. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

6. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

1. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

2. Os candidatos que tiverem completado o TAF não irão realizá-lo novamente.

3. Não realizará novamente o teste o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.

7. O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo VII deste Edital.

8. O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

9. O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais credenciados especificamente para este fim.

10. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

11. O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso em Apto ou Inapto.

1. Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

2. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF.

3. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

2. Da Avaliação Psicológica:

1. Serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicológica, que será de caráter eliminatório, somente os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física.

2. O candidato para fazer a Avaliação Psicológica deverá apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

3. Os candidatos classificados para participar do Avaliação Psicológica serão convocados, através de Edita, publicado no murais da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida e no site www.dinamicaparnaiba.com.br

4. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato para exercer o cargo de Guarda Municipal e Trânsito, de acordo com o perfil estabelecido, através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, às atribuições do cargo.

5. Na Avaliação Psicológica serão utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas, como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das atribuições do Guarda Municipal e Trânsito, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.

6. A Avaliação Psicológica será feita através de aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos por um ou mais Psicólogos.

7. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais credenciados especificamente para este fim.

8. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal e Trânsito, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memórias auditiva e visual (boas); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes), atenção concentrada (boa), percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo V deste Edital.

9. A não habilitação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Municipal e Trânsito..

10. A não habilitação para o cargo de Guarda Municipal e Trânsito, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício da sua profissão.

11. Nenhum candidato considerado não habilitado será submetido a nova avaliação psicológica no presente Concurso Público.

12. Não se realizará qualquer teste ou etapa da Avaliação Psicológica, ou segunda chamada, fora dos espaços físicos, data e horários estabelecidos para esse exame, bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, independente do motivo alegado pelo candidato.

13. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outros Psicólogos.

14. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme convocação.

ANEXO VII - Metodologia do Teste Físico e Avaliação Psicológica

TESTE FÍSICO

ABDOMINAL

O exercício consiste na flexão dos membros inferiores e músculos abdominais simultaneamente com o tronco.

1.1 - O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O candidato por contração de musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem alcançar a linha formada pelos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal), até que toque o solo com as mãos. Será contado um movimento completo toda vez que o candidato voltar à posição inicial em total decúbito dorsal.

1.2 - A partir desta posição iniciar o novo movimento. O teste é iniciado com as palavras Atenção! e Já! - finalizado com a palavra "Pare!". O cronômetro é acionado no "Já!" e travado no "Pare! O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto o objetivo do teste é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos.

1.3 - O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado.

1.4 - Os movimentos incompletos não serão computados; a performance mínima a ser atingida, com tempo para o exercício definido em 1 (um) minuto, é: 45 (quarenta e cinco) flexões, se do sexo masculino, e 35 (trinta e cinco) flexões, se do sexo feminino.

CORRIDA

2.1 - Corrida de 100m (cem) metros:

2.1.1 - sexo feminino - com o tempo máximo de 18 (dezoito) segundos;

2.1.2 - sexo masculino - com tempo máximo de 16,30 (dezesseis vírgula trinta) segundos;

2.2 - Corrida longa, no tempo máximo de 12 minutos:

a) 2.000 (dois mil) metros, para o sexo feminino;

b) 2.400 (dois mil e dois mil e quatrocentos) metros, para o sexo masculino.

2.3 - As corridas serão realizadas no Ginásio Dep. Pedro Novaes, e medidas das distâncias.

2.4 - O candidato deverá realizar o exercício partindo do início da sua raia, podendo posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier.

2.5 - O candidato que alcançar as distâncias estipuladas para as corridas em tempo inferior ou igual ao estabelecido no item 6.3.2 será considerado apto e aprovado neste exercício.

2.6 - Não serão admitidas novas tentativas para este exercício.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. CONTROLE EMOCIONAL

- habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que as mesmas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio;

2. ANSIEDADE

- aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que possa afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de conseqüências futuras. A preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

3. IMPULSIVIDADE

- falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa às reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado

4. DOMÍNIO PSICOMOTOR

- habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

5. AUTOCONFIANÇA

- atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

6. RESISTÊNCIA A FRUSTRAÇÃO

- habilidade do candidato em manter suas atividades em bom nível qualitativo e quantitativo, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação de trabalho ou particular;

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO

- grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

8. MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL

- capacidade para memorizar sons e imagens, tornando-os disponíveis à consciência, para a lembrança imediata, a partir de um estímulo atual;

9. CONTROLE E CANALIZAÇÃO POSITIVA DA AGRESSIVIDADE

- capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa;

10. RESISTÊNCIA A FADIGA PSICOFÍSICA

10.1 - aptidão psíquica e somática do candidato para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

11. INICIATIVA

11.1 - capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica uma disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação;

12. POTENCIAL DE LIDERANÇA

12.1 - : habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

13. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO

13.1- capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

14. CAPACIDADE DE COOPERAR E TRABALHAR EM GRUPO

14.1 - disposição do candidato para ceder às exigências do grupo, ao mesmo tempo em que se propõe a atender às solicitações de apoio, emprestando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes;

15. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA

15.1 - capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

16. CRIATIVIDADE

16.1 - habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

17. FLUÊNCIA VERBAL

17.1 - : facilidade para utilizar as construções lingüísticas na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

OBS.: As características terão as seguintes Dimensões (Níveis):

a) elevado: muito acima dos níveis medianos;

b) bom: acima dos níveis medianos;

c) adequado: dentro dos níveis medianos;

d) diminuído: abaixo dos níveis medianos;

e) ausente: não apresenta as características elencadas

ANEXO VI - TÍTULOS

PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO

PONTOS UNITÁRIOS

VALOR MÁXIMO

Certificado de doutorado

01

06

6,0

Certificado de mestrado

01

05

5,0

Certificado de especialização em área relacionada com a educação com carga horária mínima de 360horas

01

4,0

4,0

CAPACITAÇÃO: Certificado de participação em cursos, seminários, congressos, e /ou outros aperfeiçoamentos na área da educação em carga horária de 40 horas

03

1,0

3,0

CAPACITAÇÃO: Certificado de participação em cursos, seminários, congressos, e /ou outros aperfeiçoamentos na área da educação em carga horária de 60 horas

02

2,0

4,0

CAPACITAÇÃO: Certificado de participação em cursos, seminários, congressos, e /ou outros aperfeiçoamentos na área da educação em carga horária de 80 horas

01

3,0

3,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO A QUE CONCORRE, COM NO MÁXIMO 05(CINCO) ANOS MEDIANTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: portaria, decreto, ato de nomeação, contrato de trabalho ou declaração acompanhado de comprovação de pagamento constando data do início, da permanência ou término; ADMINISTRAÇÃO PRIVADA: carteira de trabalho ou contrato de trabalho acompanhado de comprovação de pagamento constando data do início, da permanência ou término;

CADA ANO

1,0

5,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

30,0

CARGOS NÍVEL MÉDIO EXCETO PROFESSOR

TÍTULO

NÚMERO
MÁXIMO

PONTOS UNITÁRIOS

VALOR MÁXIMO

Curso de Informática \9minimo 20 horas)

02

1,0

2,0

Curso de atualização na área do cargo para qual está concorrendo(mínimo de 20 horas)

02

1,0

2,0

Aprovação em Concurso Público para cargo de nível médio igual ou similar ao qual está concorrendo

01

1,0

1,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO CARGO A QUE CONCORRE, COM NO MÁXIMO 05(CINCO) ANOS MEDIANTE: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: portaria, decreto, ato de nomeação, contrato de trabalho ou declaração acompanhado de comprovação de pagamento constando data do início, da permanência ou término; ADMINISTRAÇÃO PRIVADA: carteira de trabalho ou contrato de trabalho acompanhado de comprovação de pagamento constando data do início, da permanência ou término;

05

1,0

5,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

 

10,0