Prefeitura e Câmara de Rio Negrinho - SC

Notícia:   155 vagas destinadas a Prefeitura e Câmara de Rio Negrinho - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 07/2009

Abertura de Inscrições e baixa normas para ingresso para provimento de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Câmara de Vereadores, IPRERIO, SAMAE, Fundação Municipal de Esportes e Fundação Municipal de Cultura através de Concurso Público, regido pelas normas contidas na lei Complementar n° 016/2000, Lei n° 1759/2005, Lei n° 2 104/2009, Lei n° 2112/2009, na legislação pertinente e sua regulamentação e demais normas estabelecidas neste Edital.

A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Rio Negrinho, Administração Direta e Indireta e da Câmara de Vereadores que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será de provas e títulos e terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura de Rio Negrinho;

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Prefeitura de Rio Negrinho, Fundações e Autarquias e Câmara de Vereadores a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso;

1.3 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Administração Pública, conforme o cargo a que concorrer, no município de Rio Negrinho;

1.4 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei Complementar nº 016/2000, suas alterações supervenientes, Lei n° 1759/2005, Legislação específica para a Estratégia de Saúde da Família, CAPS e CRAS.

1.5 O presente Concurso Público será dividido em fases eliminatórias e/ou classificatórias:

a) Primeira Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos;

b) Segunda Fase - Prova Prática, de caráter eliminatório, para os cargos identificados nos Anexos I e III;

c) Terceira Fase - Prova de Títulos, de caráter não obrigatório e classificatório para todos os cargos.

1.6 A operacionalização da primeira e segunda fases deste Concurso Público será de responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina doravante denominada SOCIESC, e a operacionalização da Terceira Fase será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, obedecidas as normas do presente Edital;

1.7 O endereço da Sede da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho é Avenida Richard Schweitzer de Albuquerque, nº 200 - Centro - CEP 89295-000 - Rio Negrinho/SC.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas no nível inicial de cargos do Quadro efetivo de Pessoal da Prefeitura de Rio Negrinho, Fundações, Autarquias e Câmara de Vereadores atualmente existentes e das futuras que ocorrerem dentro do prazo de validade deste concurso;

2.2 Os cargos, as vagas, carga horária e vencimento inicial estão estabelecidos no Anexo I deste Edital o qual contém ainda os pré-requisitos (habilitação específica) de cada cargo:

2.3 A jornada de trabalho de cada cargo está estabelecida no Anexo I, devendo ser obedecidas as normas gerais de funcionamento da Estratégia de Saúde da Família (Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 51/2006 e Portaria Federal n° 648/GM de 28/03/2006.) e demais locais de acordo com Decreto de jornada de trabalho determinado pelo Prefeito Municipal.

2.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Concurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será de 29 de setembro a 29 de outubro de 2009;

3.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet o endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 durante o período de 29 de setembro a 29 de outubro de 2009 preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

3.2.2 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio;

c) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior.

3.2.3 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 30 de outubro de 2009 pague em qualquer banco ou pela própria Internet, utilizando o código de barras, o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição;

3.2.4 O correto preenchimento da Ficha de Inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.5 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

3.2.6 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.3;

3.2.7 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.8 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

3.2.9 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

3.2.10 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada;

3.2.11 A partir de 04 de novembro de 2009 o candidato deverá conferir, na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, se a inscrição efetuada foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0566, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 16 horas do dia 06 de novembro de 2009; 3.2.12 A lista de inscrições homologadas será tornada pública a partir do dia 09 de novembro de 2009 na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, no mural da Prefeitura de Rio Negrinho e em edição especial do Jornal do Povo. Da referida lista constará apenas o cargo e o número de cada inscrição, não sendo divulgado nesta ocasião os nomes dos candidatos;

3.3 O inteiro teor deste Edital estará disponível na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 e mural da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Estadual nº 10.567/2007 conforme disposto no item 3.4.1;

3.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Estadual nº 10.567/2007, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e até o dia 19 de outubro de 2009 protocolar pessoalmente ou por procurador no Setor de Protocolos da Prefeitura de Rio Negrinho, Pedido de Isenção endereçado para a Comissão Especial do Concurso Público - Edital 07/2009, juntamente com o boleto bancário, o original ou fotocópia autenticada do documento expedido pela entidade coletora, discriminando o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses;

3.4.2 A partir de 21 de outubro de 2009 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição.

3.5 Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Concurso Público;

3.6 Havendo mais de 01 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.7 São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

f) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado e julgado em qualquer esfera governamental.

g) Se apresentar-se aposentado, enquadrar-se no disposto do art. 37,§ 10 da CF/88, na Emenda Constitucional n° 20/98, vedando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, salvos os casos compatíveis de carga horária mencionados.(art. 157 e 158 da Lei Comp. 016/2009 e Emenda Constitucional n° 20/98).

3.8 Ao preencher sua Ficha de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.7 deste Edital;

3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo escolhido;

3.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, até 29 de outubro de 2009, protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura de Rio Negrinho requerimento endereçado para a Comissão Especial do Concurso Público - Edital 07/2009, indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

3.10.1 O pedido relativo ao item 3.10 não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 4, nem com ele guarda qualquer relação;

3.10.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

3.11 O candidato que não possui acesso à internet poderá fazer sua inscrição no Posto de Inscrições localizado na sede do SAMAE, situado na Travessa Theodoro Junctun, nº 124, Centro, Rio Negrinho/SC, no período de 1° a 26 de outubro de 2009 de segunda a sexta-feira das 09h00min às 17h00min. Este procedimento deverá ser feito pessoalmente pelo candidato, que deverá estar munido de seus documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência).

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital;

4.1.1 O número total de vagas destinadas aos portadores de deficiência será de 08 (oito) vagas;

4.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99;

4.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

4.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Rio Negrinho, Laudo Médico endereçado para a Comissão Especial do Concurso Público - Edital 07/2009, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até o dia 29 de outubro de 2009;

4.5 O candidato portador de deficiência que não cumprir o item 4.4 deste edital será classificado na relação geral;

4.6 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.10 e indicar no campo apropriado da Ficha de Inscrição o tipo de atendimento necessário na prova teórica se for o caso;

4.7 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

4.8 Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para efeito de contratação, segundo a ordem específica de classificação;

4.9 Antes da nomeação o candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a avaliação do Médico-Perito Oficial da Prefeitura de Rio Negrinho, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo;

4.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior;

4.11 Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por falta de candidatos ou por reprovação no concurso, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1 O(s) local(is) e horário(s) das provas objetivas serão tornados públicos a partir do dia 09 de novembro de 2009 através de:

a) Mural afixado na sede da Prefeitura de Rio Negrinho;

b) Na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, individualmente a informação do local, sala e horário de provas do candidato.

5.2 O candidato é responsável pela verificação de seu local, sala e horário de prova.

6. DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo, cuja composição e respectivos programas estão descritos no Anexo III deste Edital;

6.2 A data prevista para realização das provas objetivas é dia 15 de novembro de 2009 a confirmação desta data acontecerá juntamente com a confirmação dos locais e horários de provas conforme item 5.1 .a e 5.1 .b;

6.3 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos;

6.4 Cada questão possuirá 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 01 (uma) e apenas 01 (uma) a correta;

6.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota desta expressa com 2 (duas) casas decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

6.6 A definição da pontuação de cada candidato se dará pela seguinte fórmula:

Pontuação = (Total de acertos / Total de questões) × 100

6.7 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

6.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1 h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

6.8.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

6.8.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto que lhe será entregue com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas para posterior conferência.

6.9 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, a autenticação digital dos cartões respostas ou de outros documentos pertinentes;

6.10 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e/ou uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso;

6.11 Serão convocados para as provas práticas previstas no item 1 .5.b, os candidatos aprovados nas provas objetivas, pré-classificados até 20 (vinte) vezes o número de vagas previsto para o cargo, respeitando-se um mínimo de 20 (vinte) candidatos;

6.11.1 Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 6.11, serão convocados todos os candidatos com a mesma média;

6.11.2 Os candidatos pré-classificados para a prova prática serão convocados por edital publicado através de mural afixado na sede da Prefeitura de Rio Negrinho e na internet com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência à data de sua realização, sendo naquele informada a data, local e horário de realização da prova;

6.11.3 Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu número de inscrição, o local de realização de sua prova, e a menor nota dentre os candidatos pré- classificados, não sendo, portanto divulgadas nesta ocasião, as notas da prova objetiva dos candidatos individualmente;

6.11.4 As provas práticas serão avaliadas através do conceito "APTO" e "NÃO APTO";

6.11.5 Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem o conceito "APTO";

6.11.6 As provas práticas serão realizadas pela SOCIESC com suporte técnico da Prefeitura de Rio Negrinho.

6.12 O candidato portador de deficiência, mesmo ao amparo do item 4.1 deste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e aplicação das provas;

6.13 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

6.13.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 6.13, quer eles estejam autenticados ou não.

6.14 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

6.15 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

6.16 A Prefeitura de Rio Negrinho e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público;

6.17 O gabarito provisório e o caderno de questões da prova serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, a partir das 14 horas do dia 16 de novembro de 2009.

6.18 Haverá Prova de Títulos para todos os cargos. A Prova de Títulos constará da avaliação de documentos que comprovem Experiência Profissional e/ou Titulação Acadêmica dos Candidatos, aos quais serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes critérios:

a) Experiência Profissional - Para todos os candidatos, a cada mês completo de trabalho como profissional, em empresa pública ou privada, atuando em atividades relacionadas ao cargo para o qual concorre será atribuído 0,2 (dois décimos) de ponto;

b) Titulação Acadêmica - Para os candidatos aos cargos que exijam nível superior, a cada certificado ou diploma de curso de Pós-graduação "lato sensu" ou "strictu sensu" com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em áreas relacionadas ao cargo para o qual concorre, conferido ao candidato e apresentado, será atribuído 5 (cinco) pontos;

c) A pontuação máxima da prova de Títulos será de 20 (vinte) pontos.

6.19 A comprovação de tempo de serviço referente à Experiência Profissional deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, por meio da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série, e folha de contrato de trabalho) acompanhada de declaração do empregador informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço. No caso de empresas que tenham falido, deverá ser apresentado documento comprobatório da falência;

b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço;

c) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade) e recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início e de término de realização do serviço) acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço;

d) cópia do contra cheque referente ao mês de início e de término de realização do serviço acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, informando claramente a descrição das atividades executadas assim como a data de início e fim do serviço.

6.20 Os documentos relacionados no item 6.19 deste Edital deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo clara a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura;

6.21 Os documentos relacionados no item 6.19 deste Edital deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual;

6.22 Serão desconsiderados os documentos relacionados no item 6.19 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato;

6.23 Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria;

6.24 Para a contagem dos pontos relativos à tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período;

6.25 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese de conclusão do curso);

6.26 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu", será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 6° da resolução CNE/CES n° 3 de 5 de outubro de 1999 até a data de sua revogação e o art. 12 da resolução CNE/CES n° 1 de 3 de abril de 2001;

6.26.1 Caso o certificado não contenha as informações definidas em umas das resoluções citadas no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências das referidas resoluções, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado, se for o caso, do trabalho final ou monografia;

6.26.2 Não será considerado como curso de pós-graduação "lato sensu" o curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas, e o candidato ainda não tenha realizado a dissertação ou tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

6.27 Os títulos acadêmicos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC;

6.28 Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável e traduzidos por Tradutor Juramentado;

6.29 Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos itens anteriores se nelas for possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação;

6.30 O mesmo diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso será considerado uma única vez;

6.31 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser protocolados junto com cópia do comprovante de inscrição no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal no período de 29 de setembro a 29 de outubro de 2009;

6.32 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE (formato A4), contendo na sua parte externa de forma legível, o nome do candidato, número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, preencher a RELAÇÃO RESUMO, de acordo com o modelo disponível no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09;

6.32.1 Não caberá ao setor de protocolos a avaliação dos títulos. A avaliação dos títulos e a atribuição da nota correspondente caberá à Banca Examinadora que se reunirá após a realização das provas exclusivamente para este fim;

6.32.2 Não serão recebidos documentos originais;

6.32.3 As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas;

6.32.4 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

6.33 A apuração dos pontos dos títulos, será realizada somente para os candidatos que forem aprovados nas provas escrita e prática, se for o caso.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados nas provas objetivas e práticas (quando aplicável) serão classificados por cargo em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir da soma das notas das provas objetiva e de títulos, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais;

7.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada.(estatuto do idoso);

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos quando houverem;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

7.3 A Lista Provisória dos Candidatos Aprovados será publicada na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 e será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da SOCIESC, devendo conter as seguintes informações: Cargo, número de inscrição, nome, pontuação e classificação;

7.4 A data prevista para a divulgação da Lista Provisória dos Candidatos Aprovados é 30 de novembro de 2009;

7.5 A referida lista poderá sofrer alterações em função de possíveis Pedidos de Revisão que não possuam seu processo totalmente concluído.

7.6 A classificação dos candidatos aprovados, para cada cargo, obedecerá à ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o somatório das notas finais nas provas escrita e prática, acrescido da pontuação de títulos, observado os limites estabelecidos neste Edital.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público;

8.3 O pedido de revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Rio Negrinho, endereçado para a Comissão Especial do Concurso Público - Edital 07/2009, nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2009;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas o resultado de cada recurso será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicada na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.11 Os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Rio Negrinho, endereçado para a Comissão Especial do Concurso Público - Edital 07/2009, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e/ou ciência do respectivo aviso ou ato;

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

8.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo;

9.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura de Rio Negrinho. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, do Presidente da Câmara de Vereadores, e do Diretor Geral ou Presidente das Autarquias e Fundações e será realizada de acordo com a necessidade da Prefeitura de Rio Negrinho, Autarquias, Fundações e Câmara de Vereadores observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação através de correspondência enviada ao endereço indicado na "Ficha de Inscrição" com Aviso de Recebimento, de forma pessoal ou chamada coletiva divulgada através de imprensa escrita e falada;

9.3.1 O candidato deverá comunicar a Prefeitura de Rio Negrinho toda e qualquer alteração de seu endereço, encaminhando ao setor de Recursos Humanos, documento indicando seu cargo, número de inscrição, novo endereço e fazendo menção expressa que se relaciona ao Concurso Público objeto deste Edital. Este procedimento deverá ser realizado pessoalmente ou através de correspondência com Aviso de Recebimento;

9.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 9.3, a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço;

9.3.3 A relação da documentação necessária à nomeação será entregue no ato da sua apresentação junto ao setor de Recursos Humanos das referidas Secretarias, Autarquias ou Fundações;

9.3.4 O candidato será encaminhado ao Médico-Perito Oficial da Prefeitura de Rio Negrinho onde deverá submeter-se a exame médico, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório;

9.3.5 A critério do Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura de Rio Negrinho, responsável pelo parecer referido no item 9.3.4, poderão ser requisitados exames complementares.

9.4 O não atendimento ao item 9.3 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público;

9.5 Os candidatos aprovados e classificados, quando nomeados, terão um prazo máximo de 20 (vinte) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades;

9.6 O candidato aprovado em concurso público, no período anterior ou após a nomeação, antecedendo a posse, poderá:

a) desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento ou expediente;

b) requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado, ficando com o direito de apenas mais uma escolha.

9.7 O candidato que não comparecer à convocação será reclassificado por ordem do Órgão Contratante para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado.

10. DO FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Rio Negrinho.

11. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:

a) divulgar este Concurso;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas e práticas;

e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 8 deste Edital;

f) prestar informações sobre este Concurso.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Prefeitura Municipal de Rio Negrinho fica desobrigada de dispor de condução ou moradia para servidores que optarem pela localidade do Distrito de Volta Grande (Serro Azul ou Águas Claras);

12.2 As áreas de abrangência das Unidades de Saúde são determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Ministério da Saúde, devendo o candidato aprovado ao cargo de Agente Comunitário de Saúde apresentar comprovante de residência compatível com a área de Abrangência do bairro a que se inscreveu no ato de nomeação;

12.3 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Prefeitura de Rio Negrinho;

12.4 Os resumos deste Edital e das Portarias de Homologação serão publicados no Jornal do Povo de Rio Negrinho. Os inteiros teores deste Edital e das Portarias de Homologação e demais comunicados deste concurso estarão disponíveis na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos/pmrn09 e mural da Prefeitura de Rio Negrinho;

12.5 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço.

12.6 Será excluído do Concurso, por Ato da SOCIESC, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

12.7 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura de Rio Negrinho como da SOCIESC;

12.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

12.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Nomeada do Concurso Público tanto da Prefeitura de Rio Negrinho como da SOCIESC.

Rio Negrinho/SC, 26 de setembro de 2009.

Osni José Schroeder
Prefeito Municipal

Gervasio Simões da Maia
Secretário de Administração e Recursos Humanos

EDITAL N° 007/2009 - DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO INICIAL E REQUISITOS

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR - MAGISTÉRIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

101

Especialista em Educação

01

20

826,35

Curso superior de graduação plena em Pedagogia, com habilitação e/ou especialização em gestão escolar, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e experiência comprovada de dois anos de docência.

102

Especialista em Educação

01

40

1652,70

Curso superior de graduação plena em Pedagogia, com habilitação e/ou especialização em gestão escolar, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e experiência comprovada de dois anos de docência.

103

Psicopedagogo

01

40

1.708,35

Curso superior de graduação plena em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia.

104

Professor II (Artes)

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica.

105

Professor II (Artes)

01

40

1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica.

106

Professor II (Artes) - p/ de Águas Claras/Serro Azul

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

107

Professor II (Educação Física)

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Educação Física e registro no CREF.

108

Professor II (Educação Física)

01

40

1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Educação Física e registro no CREF.

109

Professor I (Educação Infantil)

03

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

110

Professor I (Educação Infantil)

02

40

1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.

111

Professor I (Educação Infantil) - p/ Águas Claras e Serro Azul

01

40

1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

112

Professor I (Séries Iniciais)

03

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Series Iniciais.

113

Professor I (Séries Iniciais)

02

40

1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Series Iniciais.

114

Professor I (Séries Iniciais) - p/ Águas Claras e Serro Azul

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Series Iniciais. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

115

Professor II (Ciências)

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Ciências Biológicas com habilitação na área específica.

116

Professor II (História)

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em História com habilitação na área específica.

117

Professor II (Inglês)

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.

118

Professor II (Inglês)

01

40

1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.

119

Professor II (Inglês) p/ Águas Claras e Serro Azul

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

120

Professor II (Língua Portuguesa)

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.

121

Professor II (Língua Portuguesa)

01

40

1.366,68

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação na área específica.

122

Professor II (Matemática)

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Matemática com habilitação na área

específica.

123

Professor II (Geografia)

01

20

683,34

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Geografia com habilitação na área específica.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento
R$

Requisitos

201

Médico - ESF

05

40

6.902,42

Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho.

202

Médico - ESF (Volta Grande)

01

40

6.902,42

Nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

203

Médico (Psiquiatra)

01

40

6.902,42

Nível superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no respectivo conselho.

204Enfermeiro01402.517,32Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho.
205Enfermeiro (CAPS)01402.517,32Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho.
206Enfermeiro - ESF05402.517,32Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho.
207Enfermeiro - ESF (Volta Grande)01402.517,32Nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
208Odontólogo - ESF04403.143,56Nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho.
209Odontólogo - ESF (Volta Grande)01403.143,56Nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
210Monitor de Laboratório de Informática01401.142,04Curso em nível superior, Bacharel ou Tecnólogo em Sistemas de Informação e Bacharel ou Tecnólogo em Informática.
211Assistente Social02402.180,05Nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho.
212Nutricionista01402.180,05Curso superior de Nutrição e registro no respectivo Conselho.
213Psicólogo02402.180,05Nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho.
214Terapeuta Ocupacional01402.180,05Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho.
215Contador01402.180,05Nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho.
216Farmacêutico01403.143,56Nível Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

301

Técnico em Enfermagem - ESF

05

44

862,64

Curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho

302

Técnico em Enfermagem (Volta Grande) - ESF

01

44

862,64

Curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.

303

Técnico em Enfermagem

01

44

862,64

Curso técnico de nível médio em Enfermagem e registro no respectivo conselho

304

Fiscal da Vigilância Sanitária

01

44

803,13

Curso de nível médio e curso de Informática.

305

Técnico Agrícola

01

44

862,64

Curso técnico de nível médio na área de Agropecuária.

306

Técnico em Higiene Dental

01

44

854,95

Curso técnico de nível médio em Higiene Dental e registro no Conselho de Odontologia.

307

Oficial Administrativo

05

44

711,35

Curso de nível médio e curso de informática.

308

Oficial Administrativo (Volta Grande)

01

44

711,35

Curso de nível médio e curso de informática. Indispensável moradia na localidade.

309

Técnico em Contabilidade

01

44

1.158,81

Curso técnico de nível médio e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

401

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Quitandinha)

02

44

557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Quitandinha.

402

Agente Comunitário de Saúde (EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro)

03

44

557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Cruzeiro.

403

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Rafael)

02

44

557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde São Rafael.

404

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vila Nova)

05

44

557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Vila Nova.

405

Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte)

04

44

557,60

Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Industrial Norte.

406Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Pedro)0344557,60Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde São Pedro.
407Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre)0344557,60Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Vista Alegre.
408Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Volta Grande)0244557,60Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Volta Grande.
409Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Serro Azul)0144557,60Ensino fundamental completo e comprovante de residência na área de abrangência da Unidade de Saúde Serro Azul.
410Agente Comunitário de Saúde - Combate as Endemias (Dengue)0244557,60Ensino fundamental completo.
411Atendente de Consultório Dentário0444665,55Nível fundamental completo, certificado de curso específico e registro no Conselho de Odontologia
412Atendente de Consultório Dentário (Volta Grande)0144665,55Nível fundamental completo, certificado de curso específico e registro no Conselho de Odontologia. Indispensável locomoção própria para atuar na localidade.
413Auxiliar de Enfermagem0144717,34Nível fundamental completo, curso específico de formação e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

501

Auxiliar de Serviços Gerais I (serviço braçal)

05

44

480,86

Certificado ou declaração de alfabetização expedida por órgão competente e aprovação em prova prática.

502

Auxiliar de Serviços Gerais I - p/ Distrito de Volta Grande (serviço braçal)

01

44

480,86

Certificado ou declaração de alfabetização expedida por órgão competente e aprovação em prova prática. Indispensável moradia na localidade.

503

Auxiliar de Serviços Gerais II

10

44

480,86

Conclusão da 4a série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

504

Auxiliar de Serviços Gerais II p/ Serro Azul e Águas Claras

02

44

480,86

Conclusão da 4a série do ensino fundamental e aprovação em prova prática. Indispensável moradia na localidade.

505

Merendeira

02

44

493,25

Conclusão da 4a série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

506

Merendeira (Águas Claras e Serro Azul)

01

44

493,25

Conclusão da 4a série do ensino fundamental e aprovação em prova prática. Indispensável moradia na localidade.

507

Motorista (Volta Grande)

01

44

964,68

Conclusão da 4a série do ensino fundamental, possuir habilitação própria categoria "D", na forma do Código Nacional de Trânsito, conhecimentos em mecânica e manutenção. Indispensável moradia na localidade.

508

Motorista - (Ambulância)

01

44

964,68

Conclusão da 4a série do ensino fundamental, possuir habilitação própria categoria "D", na forma do Código Nacional de Trânsito, curso de primeiros socorros e aprovação em prova prática.

509

Motorista - Transporte Escolar (veículo de rodado duplo ou superior)

01

44

964,68

Conclusão da 4a série do ensino fundamental, possuir habilitação própria categoria "D", na forma do Código Nacional de Trânsito e certificado específico de curso de condução de veículos de transporte escolar e aprovação em prova prática.

510

Operador de Máquinas Pesadas Esteira ou Pá-Carregadeira

01

44

1.055,70

Conclusão da 4a série do ensino fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" , e aprovação em prova prática.

511

Vigia

01

44

480,86

Conclusão da 4a série do ensino fundamental.

512

Operador de Máquinas Pesadas (Pá-Carregadeira) - Volta Grande

01

44

1.055,70

Conclusão da 4a série do ensino fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" , e aprovação em prova prática. Indispensável moradia na localidade.

II - CÂMARA DE VEREADORES DE RIO NEGRINHO ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

601

Contador

01

40

1.557,14

Nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho.

III - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

701

Bibliotecário

01

40

1.835,89

Curso superior na área específica e registro no respectivo Conselho.

702

Professor (Acordeon)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

703

Professor (Bateria)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

704

Professor (Clarinete)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

705

Professor (Piano)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

706

Professor (Saxofone)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

707

Professor (Trombone)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

708

Professor (Trompete)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

709

Professor (Violão)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

710

Professor (Violino)

01

40

1.825,84

Habilitação profissional de nível superior na modalidade de música e aprovação em prova prática.

711

Professor (Hora do Conto)

01

40

1.825,84

Nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia, e aprovação em prova prática.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

712

Auxiliar Administrativo

01

44

628,86

Curso Técnico de Nível Médio e conhecimentos básicos em informática.

III - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

801

Auxiliar de Serviços Gerais (serviço de copa, cozinha e limpeza)

01

44

480,86

Conclusão da 4ª série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

IV - IPRERIO

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

901

Tesoureiro

01

44

874,05

Curso Técnico de Nível Médio e conhecimentos básicos em informática.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

902

Auxiliar de Serviços Gerais (serviço de copa, cozinha e limpeza)

01

44

480,86

Conclusão da 4a série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

V - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

1001

Auxiliar Administrativo

01

44

628,86

Curso de Nível Médio e conhecimentos básicos em informática.

ATIVIDADES COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Código de Opção

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Vencimento R$

Requisitos

1002

Auxiliar de Operação (serviço braçal)

02

44

557,60

Conclusão da 4a série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.

1003

Pedreiro

01

44

665,55

Conclusão da 4a série do ensino fundamental e aprovação em prova prática.