Prefeitura de Salvador - BA

Notícia:   1.541 vagas para a Secretaria Municipal da Administração de Salvador - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 02/2008

O Secretário Municipal da Administração de Salvador, Dr. Oscimar Alves Torres, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, nos termos do inciso V. do art. 37, da Lei Complementar 02/91, alterada pelas Leis Complementares 038/2005 e 044/2007, e de acordo com as Leis Municipais n0s 7.586/2008 e 7.587/2008, de pessoal, para atender ao Programa de Saúde da Família ( PSF) , ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) , ao Centro de tenção Psicossocial (CAPS) e ao Centro de Especialidade Odontológica (CEO) da Secretaria Municipal da Saúde, consoante às normas contidas nesse Edital

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos - Ltda., empresa contratada, conforme processo administrativo nº. 1745/08.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final pela autoridade competente.

1.2.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado se encerra quando da conclusão do concurso público para provimento dos cargos, nos quantitativos necessários para atender a demanda de pessoal dos serviços públicos municipais de saúde.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos e de Prova de Títulos para os Cargos que exigem como Pré- Requisito de Escolaridade Curso de Graduação Plena de nível superior.

1.4. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 4 deste Edital.

1.4.1 . A Prova de Títulos tem caráter classificatório, e a ela serão submetidos os candidatos não eliminados, numa proporção de 5 (cinco) candidatos por vaga oferecida.

1.5. A Descrição das Funções e Responsabilidades encontram-se no Anexo I deste Edital. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.6. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos encontram-se na Tabela de Avaliação de Títulos, deste Edital.

2. FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

2.1. As funções, vagas, pré-requisitos/escolaridade, salário, carga horária e taxa da inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

TABELA DE FUNÇÕES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
FunçõesCarga Horária SemanalVagasVagas p/ deficientes 5%Pré-Requisitos/ EscolaridadeSalário R$

Médico Clínico

20h

05

-

Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado e Título de Especialista na Área, além de registro no Conselho Regional

2.156,25

Médico Encefalografista

20h

04

-

Curso de Graduação em Medicina. Bacharelado, Título de Especialista na Área, além de registro no Conselho Regional

2.156,25

Médico Neurologista

20h

08

-

Curso de Graduação em Medicina. Bacharelado e Título de Especialista na Área, além de registro no Conselho Regional

2.156,25

Médico Psiquiatra

20h

40

02

Curso de Graduação em Medicina. Bacharelado e Título de Especialista na Área, além de registro no Conselho Regional

2.156,25

Assistente Social

30h

40

02

Curso de Graduação em Serviço Social- Bacharelado e registro no Conselho Regional

2.112,75

Enfermeiro

30h

40

02

Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado e registro no Conselho Regional

2.112,75

Farmacêutico

30h

24

01

Curso de Graduação em Farmácia - Bacharelado e registro no Conselho Regional

2.112,75

Psicólogo

30h

40

02

Graduação em Psicologia-Clínica e registro no Conselho Regional

2.112,75

Pedagogo

30h

10

01

Curso de Graduação em Pedagogia com habilitação em Psicopedagogia ou Curso de Especialização em Psicopedagogia

2.112,75

Terapeuta Ocupacional

30h

40

02

Curso de Graduação em Terapia Ocupacional - Bacharelado e registro no Conselho Regional

2.112,75

Educador Físico

30h

30

-

Curso de Graduação em Educação Física e Registro no Conselho Regional

2.112,75

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
FunçõesCarga Horária SemanalVagasVagas p/ deficientes 5%Pré-Requisitos/ EscolaridadeSalário R$
Técnico de Enfermagem40h 3902Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional784,88
SUB TOTAL32014-

 

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR
FunçõesCarga Horária SemanalVagasVagas p/ deficientes 5%Pré-Requisitos/ Escolaridade Salário R$
Médico40h12006Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado e Título de Especialista na Área, além de registro no Conselho Regional4.555,33
Odontólogo40h3001Curso de Graduação em Odontologia Bacharelado e registro no Conselho Regional4.312,50
Enfermeiro40h10005Curso de Graduação em Enfermagem - Bacharelado e registro no Conselho Regional.2.817,50
SUB TOTAL25012-
FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
FunçõesCarga Horária SemanalVagasVagas p/ deficientes 5%Pré-Requisitos/ EscolaridadeSalário R$
Técnico de Enfermagem40h15008Ensino Médio com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional784,88
Auxiliar de Consulto rio Dentário40h3002Ensino Médio e com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional.784,88
SUB TOTAL18010-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA- NASF

FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR

Área de Qualificação

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas p/ deficientes 5%

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Salário R$

Médico Acupunturista

20h

05

-

Curso de Graduação em Medicina - Bacharelado e Título de Especialista na Área, além de registro no Conselho Regional

2.156,25

Médico Ginecologista

20h

10

01

Curso de Graduação em Medicina Bacharelado e Título de Especialista na Área com registro no Conselho Regional

2.156,25

Médico Homeopata

20h

05

-

Curso de Graduação em Medicina Bacharelado e Título de Especialista na Área com registro no Conselho Regional

2.156,25

Médico Pediatra

20h

10

01

Curso de Graduação em Medicina. Bacharelado e Título de Especialista na Área com registro no Conselho Regional

2.156,25

Assistente Social

40h

24

01

Curso de Graduação em Serviço Social- Bacharelado e registro no Conselho Regional

2.817,50

Fisioterapeuta

30h

45

02

Curso de Graduação em Fisioterapia - Bacharelado e registro no Conselho Regional

2.156,25

Nutricionista40h2401Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado e registro no Conselho Regional2.817,50
Psicólogo40h2401Graduação em Psicologia Clínica e registro no Conselho Regional2.817,50
Terapeuta Ocupacional30h4502Curso de Graduação em Terapia Ocupacional - Bacharelado e registro no Conselho Regional2.156,25
Educador Físico40h24-Curso de Graduação em Educação Física e Registro no Conselho Regional2.817,50
SUB TOTAL21609-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA - CEO

FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR

Funções

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas p/ deficientes 5%

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Salário R$

Odontólogo

20h

11

01

Curso de Graduação em Odontologia -Bacharelado e registro no Conselho Regional.

2.156,25

Odontólogo Cirurgião

20h

22

01

Curso de Graduação em Odontologia -Bacharelado,Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional.

2.156,25

Odontólogo Endodontista

20h

22

01

Curso de Graduação em Odontologia- Bacharelado, Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional .

2.156,25

Odontólogo Oncologista

20h

06

-

Curso de Graduação em Odontologia -Bacharelado,Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional.

2.156,25

Odontólogo Periodontista

20h

22

01

Curso de Graduação em Odontologia -Bacharelado,Título de Especialista na Área e registro no Conselho Regional.

2.156,25

SUB TOTAL

83

04

-

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

Função

Carga Horária Semanal

Vagas

Vagas p/ deficientes 5%

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Salário R$

Auxiliar de Consultório Dentário

40h

22

01

Ensino Médio e com formação técnica complementar e registro no Conselho Regional.

784,88

SUB TOTAL

22

01

-

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO

Funções Carga Horária SemanalVagasVagas p/ deficientes 5%Pré-Requisitos/ EscolaridadeSalário R$
Assistente Administrativo40 h40020Ensino Médio completo541,00
SUB TOTAL40020-

2.2. O salário poderá ser acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a LC 01/91 e auxilio transporte. Os cargos com carga horária de 40 horas receberão também auxilio alimentação na forma da lei.

2.3. Será concedida gratificação especial, conforme previsto no artigo 10 da Lei 7586/2008, obedecendo os critérios a serem estabelecidos em regulamento.

2.4 As vagas serão preenchidas de acordo com o Quadro de Vagas acima, segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

2.5 .Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, conforme apresentado no Quadro de vagas, nos termos do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII da Constituição Federal.

3 DAS INSCRIÇÕES.

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados no Diário Oficial do Município e nos sites www.consultec.com.br e www.sead.salvador.ba.gov.br, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 18 de dezembro de 2008 a 11 de janeiro de 2009 , durante 24horas,unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

b) preencher o Requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência bancária.

e) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção Acompanhamento, 48 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

g) para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

h) serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1 997.

i) o candidato que não apresentar documento de identificação com foto será desclassificado do processo seletivo.

j) no momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.

3.4 O valor da taxa de inscrição será de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) para as funções que exigem escolaridade de nível médio e de nível médio técnico e de R$ 39,00 (trinta e nove reais) para funções que exigem escolaridade de nível superior, devendo ser pago, com o boleto bancário impresso do site até a data ali registrada.

3.4.1. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

3.4.2. Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico ou em conta corrente , por transferência, ou por DOC, por ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.4.3.Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.4.Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, a não ser que o Processo Seletivo não se realize.

3.5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento eletrônico de inscrição, o Código da Função para a qual está concorrendo, observando a Tabela de Funções apresentada nesse Edital no item 2.1.

3.5.1 O candidato só poderá concorrer a uma Função neste Processo Seletivo Simplificado.

3.5.2 Não será permitida mudança de Função depois de encaminhado o Requerimento eletrônico de Inscrição.

3.5.3 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá validada a inscrição mais recente.

3.6 As informações prestadas no Requerimento eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CONSULTEC o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 A CONSULTEC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento eletrônico de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.9 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não validação da inscrição.

3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.10.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.10.2. A solicitação deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, endereçada à CONSULTEC/Processo Seletivo Simplificado SEAD pelo fax n0.71 - 3271 9044.

3.11. Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea ou realizada por qualquer outra via que não a especificada nesse Edital.

3.12. A Consultec publicará no seu site as Inscrições Indeferidas.

3.13. O candidato que não concordar com o indeferimento da sua inscrição deverá comprovar a regularidade da sua mesma, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos que serão divulgados junto com a publicação das Inscrições Indeferidas.

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.14. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função

3.14.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004

3.14.2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e à nota exigida para todos os demais candidatos.

3.14.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento eletrônico de Inscrição e indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova,encaminhando, via fax 71- 3271 9044,à CONSULTEC -Ref.Processo Seletivo Simplificado SEAD, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, função a qual concorre. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

3.14.3.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o Laudo Medico, formulário específico, encontrado no site da inscrição desse Processo Seletivo, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.14.3.2. Aos deficientes visuais, que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

3.14.3.3. Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada em fonte tamanho 18.

3.14.4. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens 3.14.3.1, 3.14.3.2, 3.14.3.3 farão as Provas nas mesmas condições dos demais candidatos.

3.14.5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

3.14.6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por função.

3.14.7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica da Prefeitura Municipal do Salvador, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função.

3.14.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo, expedido no prazo máximo de noventa dias, circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.14.9. Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento eletrônico de Inscrição, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

3.14.10. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação final, por função.

3.14.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições desse Edital referentes aos portadores de deficiência, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos nessa situação.

3.14.12. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.14.13. Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

4 DAS PROVAS

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

4.1 .A Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo Simplificado será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo.

Quadro de Provas

PSF/NASF/CEO/CAPS
Pré - Requisito de EscolaridadeFunçãoProva Objetiva de ConhecimentosNº de Questões
  Prova de Conhecimentos Clínicos e de Políticas de Saúde15
 Prova de Conhecimentos Específicos15
Assistente Social , Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Educador FísicoProva de Conhecimentos Específicos e de Políticas de Saúde30
 Prova de Conhecimentos Gerais Contemporâneos (Língua Portuguesa,Matemática/Raciocínio Lógico e Atualidades)15
 Prova de Conhecimentos Específicos15

4.2. A aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no dia 01 de fevereiro de 2009 (domingo), das 9h00min. às 12h00min.

4.3. A confirmação da data e do horário da Prova Objetiva de Conhecimentos e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

4.4. Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da Prova. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.1.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). Em caso de perda desse documento, de roubo, de não apresentação ou de apresentação de documento danificado, o candidato deverá se submeter aos procedimentos definidos junto à representação do Instituto Pedro Melo, instalada no local de aplicação da Prova

4.4.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

4.4.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 .Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da Consultec a sua guarda.

4.5.1 A CONSULTEC não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.6. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

4.7. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das mesmas.

4.8. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito.

4.9. Após resolver as questões da Prova o candidato deverá marcar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.9.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no seu Caderno de Provas.

4.9.1.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.9.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.9 1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Prova e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.11. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos será de três (03) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da Prova, serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01 (uma) hora.

4.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.13. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente após decorridas 1h30min.(uma hora e meia) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.13.1 Os Cadernos de Prova não levados pelos candidatos serão incinerados.

4.14 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência.

4.16 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

PROVA DE TÍTULOS

4.17 .A Prova de Títulos é de caráter classificatório e terá pontuação máxima de 10 ( dez) pontos. A ela serão submetidos os candidatos inscritos não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e que estejam concorrendo às funções que exigem como pré-requisito de escolaridade a graduação em curso de nível superior. Serão convocados 05(cinco) candidatos por vaga, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.17.1 Havendo igualdade de pontos de candidatos na ultima classificação dentro da proporção de cinco para um, todos os candidatos nesta situação serão convocados para a Prova de Títulos.

4.18. A não-apresentação de títulos, pelo candidato implicará na atribuição de nota zero nesta Prova, passando a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.19. Todos os documentos apresentados pelo candidato na Prova de Títulos, incluindo o Documento de Identidade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, durante o período estabelecido em Edital de convocação de candidatos para a referida Prova.

4.19.1 Os títulos deverão ser organizados na mesma sequência dos Indicadores da Tabela de Avaliação Títulos, numerados e acompanhados de uma relação nominal na qual conste: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número de inscrição, função a qual se candidata, total de documentos.

4.19.2. Esta relação tem a função de possibilitar ao candidato a organização dos seus documentos e de orientar aos avaliadores quanto aos documentos entregues, não se caracterizando como uma avaliação prévia dos títulos.

4.19.3. Junto com os títulos o candidato deverá entregar cópia da carteira de identidade e do comprovante de conclusão do curso exigido como pré - requisito ou a da carteira de registro profissional.

4.20. Os títulos deverão ser entregues, em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONSULTEC/ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEAD/ EDITAL 02/2008, em local e período a serem divulgados quando da Convocação dos candidatos para essa Prova.

4.21. Não serão avaliados os Títulos entregues após o período estabelecido em Edital de Convocação para a Prova de Títulos, nem em forma diferente do estabelecido nesse Edital.

4.22. Somente serão considerados os Títulos a seguir indicados, desde que devidamente vinculados à função para a qual o candidato concorre, cujas pontuações encontram-se apresentadas na Tabela abaixo:

FUNÇÕES DE ASSISTENTE SOCIAL / ENFERMEIRO / FARMACÊUTICO / FISIOTERAPEUTA / MÉDICO / NUTRICIONISTA / ODONTÓLOGO / PSICÓLOGO / PEDAGOGO / TERAPEUTA OCUPACIONAL / EDUCADOR FÍSICO

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Indicadores/Títulos

Quant. Máxima de Títulos

Pontuação unitária

Pontuação total

Curso de Pós - Graduação em nível de Especialização , com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados à área de saúde coletiva ou saúde pública

1

1,0

1,0

Curso de Pós - Graduação em nível de Especialização , com carga horária mínima de 360 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista, todos vinculados a área em que concorre

1

2,0

2,0

Experiência profissional na função para a qual concorre-1,0 Por cada ano3,0
Experiência profissional no PSF/NASF/CEO/CAPS-1,0 Por cada ano4,0

4.23. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do Órgão Emissor, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

4.23.1. Documentos emitidos pelo computador deverão estar no original e assinados e carimbados pelo expedidor.

4.24. Para comprovação de Curso de Especialização só serão considerados o Certificado ou a Declaração de conclusão do Curso, expedidos por Instituição credenciada pelo MEC. Se concluído após 2002, deverão estar acompanhados do Histórico Escolar respectivo e da avaliação do julgamento da Monografia, conforme Resolução CNE n0 1,de 08 de junho de 2007.

4.25. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal.

4.26 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela acima não serão considerados.

4.27. A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/ Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada pelo responsável pelo Órgão/Setor que a expediu, quando for o caso, ou do Gestor de Recursos Humanos do órgão empregador, ou do Diretor da Instituição onde o trabalho foi realizado, desde que informem as datas de inicio e término do trabalho (dia/mês e ano) e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa comparar com a função à qual o candidato concorre.O documento que não for entregue no original deverá ser entregue em fotocópia autenticada, sob pena de não ser considerado.

4.27.1. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar uma Declaração do Empregador informando esta condição.

4.27.2. Na comprovação pela CTPS devem ser apresentadas junto com as comprovações do contrato, as folhas de identificação pessoal do candidato, com retrato, e as com o registro do empregador.

4.27.3. Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato, seja registrado na CTPS ou em contrato de Trabalho específico, deverá apresentar Declaração do Empregador informando esta condição. Esta Declaração, se for original, dispensa autenticação. 4.27.4. Todos os documentos devem:

a) especificar a atividade/função desempenhada pelo candidato;

b) estar autenticados (à exceção dos apresentados no original);

c) estar em papel timbrado;

d) estar datados e assinados.

4.28. Para efeito de experiência profissional apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

4.28.1 Não serão aceitos para comprovação de tempo experiência

a) contra - cheques

b) declarações para recebimento de benefícios no INSS

c) publicações de aprovação em concurso público

d) Termos de Posse

e) convocações para Exames de Sanidade Física e Mental

f) anotações de férias ou de aumentos salariais na CTPS.

4.29 Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem individualmente, podendo, para efeito de contagem de experiência, serem somados tempos comprovados em cada tipo de documento apresentado, desde que em períodos ininterruptos de doze meses.

4.30. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento só é avaliado para atender a um critério.

4.31. A responsabilidade pela seleção e entrega dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato.

4.32. Serão desconsiderados os títulos em fotocópias que não foram autenticadas em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

4.33. Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas:

a) quando estudante;

b) sob a forma de estágio ( exceção apenas para o estágio probatório), de internato ou equivalente;

c) como monitoria estudantil,

d) decorrentes de concessão de bolsa de estudo estudantil.

4.34. Será desconsiderado o Título que

a) não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) sem assinatura do declarante ou responsável;

e) sem autenticação em cartório, se em fotocópia;

f) sem tradução, se expedido fora do País.

4.35. Os Títulos expedidos por organismos estrangeiros, para que sejam avaliados, deverão ser traduzidos para o Português por tradutor juramentado e revalidados de acordo com a legislação educacional, no caso de cursos de Graduação e de Pós - Graduação.

4.36. Os documentos entregues, não poderão ser retirados mesmo após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

4.37. Encerrado o período de recepção de Títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

4.38. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, será excluído do Processo Seletivo Simplificado , sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

4.39. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados, para as funções que a exigirem, ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos para o cálculo da Nota Final. O candidato que não apresentar Títulos terá nota zero nesta Prova.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

5.2.Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3 . Para cada questão objetiva será atribuído 1 ,0(um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

5.4. O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.

5.5. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

Funções de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Assistente Administrativo.

a) O candidato que obtiver pontuação inferior a 40% na pontuação da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.

Funções de Médico e Odontólogo.

a) O candidato que obtiver pontuação inferior a 40% na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos ou de Conhecimentos Clínicos.

Funções de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Educador Físico.

a) O candidato que obtiver pontuação inferior a 40% na Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.6 A apuração da Nota Final para os candidatos inscritos para as Funções de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Assistente Administrativo será o somatório dos pontos das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

5.7 A apuração da Nota Final para as Funções de Médico, Odontólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional e Educador Físico será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos e na Prova de Títulos.

5.8 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

5.9. A Prova Objetiva de Conhecimentos classifica os candidatos inscritos nas Funções de Médico, Odontólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Pedagogo,Terapeuta Ocupacional e Educador Físico para a Prova de Títulos e habilita no Processo Seletivo os candidatos inscritos para Funções de Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Assistente Administrativo.

5.10. O candidato habilitado será classificado (Resultado Final) em ordem decrescente de Nota Final, em lista especifica por Função, após a aplicação dos Critérios de Desempate previstos neste Edital.

5.11. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no Diário Oficial do Município e disponibilizadas nos sites: www.consultec.com.br e www.sead.salvador.ba.gov.br

6- DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1 -Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate, quando couber :

Para as Funções Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Assistente Administrativo.

a) Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos

b) Maior acerto nas questões de Língua Portuguesa

c) Maior acerto nas questões de Atualidades

d) Maior acerto nas questões de Raciocínio Lógico

e) Ter maior idade completa em meses e ano.

Para as Funções de Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico, Médico e Odontólogo.

a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos

b) Maior acerto nas questões de Políticas de Saúde;

c) Ter maior idade completa em meses e ano.

7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A Secretaria Municipal da Administração de Salvador publicará no Diário Oficial do Município o Resultado Final constando das pontuações atingidas pelos candidatos na Prova Objetiva de Conhecimentos e na Prova de Títulos, quando houver.

7.2. A Lista de Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicada com
o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação e com a pontuação respectiva.

8- DOS RECURSOS

8.1. Caberá Recurso sobre o Indeferimento da Inscrição, o gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos, o resultado da Prova de Títulos e a Classificação Final , que deverão ser dirigidos à CONSULTEC, por petição fundamentada e entregues em local e horários a serem divulgados oportunamente através do site www.consultec.com.br.

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

8.3. Os Recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original. O Recurso do gabarito deverá ser apresentado em folhas individuais por questão, e devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta.

8.3.1. Os Recursos deverão conter, pelo menos, os seguintes dados:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado REDA/ SEAD - Edital 002/2008

Nome do Candidato:

FUNÇÃO

Nº. de Inscrição:

Nº. do Documento de Identidade:

Especificação do objeto do Recurso: Indeferimento da Inscrição / Gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos ( questão nº) / Classificação Final

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

8.4. Não será analisado o Recurso:

a) Manuscrito;

b) Sem assinatura do requerente;

c) Sem os dados referidos acima;

d) Que se refira a outra situação que não as detalhadas acima;

e) Que não apresente justificativa;

f) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

g) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

h) Entregue fora de prazo.

8.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos , preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos.

8.6.1. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terão seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.6.2. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8.7. Após a análise dos Recursos da Prova de Títulos e da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos. No caso da Classificação Final poderá haver , inclusive, alteração da ordem de classificação e conseqüente posição do candidato em relação às vagas oferecidas.

8.8. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

8.9. Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site www.consultec.com.br, ocasião em que serão informados o local e horário para ciência dos respectivos pareceres pelos requerentes.

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação está condicionada ao atendimento, pelo candidato, das seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) Ter sido considerado apto nos exames médicos;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso;

h) Apresentar Certidão e histórico escolar de conclusão de curso ou Diploma de conclusão do Curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado.

i) Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

j) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais.

l) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

m) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

n) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver)

o) Entregar duas fotos coloridas recentes 3x4.

p) Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF.

9.2.Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.3.No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10. EXAMES MÉDICOS

10.1 Os exames médicos serão realizados quando da convocação do candidato para apresentação dos documentos necessários á contratação e terá caráter eliminatório.

10.2 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação específico para o exame médico, no Diário Oficial do Município do Salvador e no endereço eletrônico da SEAD (www.sead.salvador.ba.gov.br).

10.3 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, munido do original do documento de identidade indicado na inscrição.

10.4 O exame médico se destina a avaliar, mediante exame clínico e análise dos testes e exames laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do Processo Seletivo Simplificado para as funções previstas neste Edital.

10.5 Para ser submetido ao exame médico o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos:

a) Sexo feminino/faixa etária até 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, creatinina, TGP , TGO sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, preventivo ginecológico (colposcopia, citologia e microflora). Comprovante de profilaxia antitetânica.

b) Sexo feminino/faixa etária acima de 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, creatinina, TGP e TGO,sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, preventivo ginecológico (colposcopia, citologia e microflora), ECG, glicemia e mamografia. Comprovante de profilaxia antitetânica.

c) Sexo masculino/faixa etária até 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, creatinina, TGP , TGO,.sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação. Comprovante de profilaxia antitetânica .

d) Sexo masculino/faixa etária acima 39 anos e seis meses: hemograma completo, uréia, creatinina, TGP , TGO,sumário de urina, acuidade visual, fundoscopia, tonometria de aplanação, glicemia, PSA, ECG. Comprovante de profilaxia antitetânica.

10.6 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

10.7 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da cédula de identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerada motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.

10.7.1 A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou cópias reprográficas.

10.8 Da data constante do exame à data de sua apresentação não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

10.9 Será emitido parecer do candidato inapto, com justificativa do motivo da sua inaptidão, disponível ao candidato que a requeira.

10.10 O motivo da inaptidão somente será dado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos preceitos da ética médica, mediante requerimento por escrito.

10.11 No exame médico, o candidato será considerado apto ou inapto.

10.12 A candidata gestante que deixar de apresentar, por qualquer motivo, os exames laboratoriais e complementares constantes do item 10.5, será considerada inapta.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 .A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados neste Edital.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Município.

11.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.

11.4 A convocação dos candidatos para contratação direta sob Regime Especial de Direito administrativo - REDA, será realizada de acordo com o previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.

11.5. O prazo de contratação será de até dois anos com vigência a partir do ingresso do contratado até o provimento do cargo através do concurso público. O contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Municipal n0. 7.587/2008.

11.6 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

11.7 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.8 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.9 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos.

11.10 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo os prazos de republicação.

11.12 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos sites www.sead.salvador.ba.gov.br, www.consultec.com.br ou pelo tel. (71) 3273 4302,sendo que após a divulgação do resultado final o acompanhamento deverá ser feito pelo Diário Oficial do Município e em caráter apenas informativo no site www.sead.salvador.ba.gov.br.

11.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Administração ouvida a CONSULTEC.

11.14 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I e II.

Salvador, 16 de dezembro de 2008

OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal da Administração de Salvador

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

1. Médico Clínico (CAPS A.D.)

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. realizar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos.

III. realizar atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, entre outros);

IV. realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

VI. prestar atendimento à família;

VII. promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade.

VIII. desenvolver atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. realizar atendimento de desintoxicação;

X. desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

XI. participar de atividades de apoio matricial.

2. Médico Eletroencefalografista

I. Confeccionar laudos de EEG (eletroencefalograma);

I. compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas.

3. Médico Neurologista

I. Realizar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações encaminhamentos;

II. realizar atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, entre outros);

III. compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas.

4. Médico Psiquiatra

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

II. atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos;

III. atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, entre outros);

IV. atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VI. atendimento à família;

VII - atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. atendimento de desintoxicação;

X. desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

XI. participar de atividades de apoio matricial.

5. Assistente Social

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. realizar atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares;

III. realizar atendimento à família;

IV. realizar atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);

V. realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

VI. fazer visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VII. promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

X. participar de atividades de apoio matricial.

6. Enfermeiro

I. compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. realizar atendimento individual em consultas de enfermagem

III. realizar atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, grupo operativo, grupos educativos e outros);

IV. realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. fazer visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

VI. realizar atendimento à família;

VII. promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. realizar atendimento de desintoxicação;

X. desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

XI. participar de atividades de apoio matricial.

7. Farmacêutico

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas, revezando conforme o número de serviços aos quais esteja prestando assistência;

II. dispensar medicamentos para usuários dos CAPS, a partir da prescrição do médico assistente;

III. orientar o armazenamento da medicação dentro dos serviços;

IV. promover grupos de medicação com objetivo de informar e esclarecer usuários e familiares quanto ao uso e armazenamento correto das medicações e possíveis efeitos colaterais.

8. Psicólogo

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. realizar atendimento individual para avaliação, orientação e psicoterapias;

III. realizar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, grupos de orientação e outros);

IV. realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VI. prestar atendimento à família;

VII. promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

X. participar de atividades de apoio matricial.

9. Pedagogo

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica;

III. promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas com atuação específicas do profissional;

IV. realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

10. Terapeuta Ocupacional

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. realiza atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares;

III. realizar atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);

IV. realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. promover visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VI. promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VII. promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

VIII. desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

IX. participar de atividades de apoio matricial.

11. Educador Físico:

I. compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

II. atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares;

III. atendimento à família;

IV.atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);

V. atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

VI. visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VII. atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX . desenvolvimento de ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

X. participar de atividades de apoio matricial;

XI. realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

12. Técnico de Enfermagem

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. desenvolver atividades educativas na área de higiene e saúde em geral;

III. fazer administração de medicamentos e controle da adesão ao tratamento;

IV. fazer os registros inerentes aos atendimentos do serviço (prontuários, intercorrências, etc);

V. realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Médico

I. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança.

II. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

III. realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

IV. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico;

V. assistir às urgências clínico-cirúrgicas;

VI. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

VII. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VIII. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

IX. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

X. participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS.

2. Odontólogo

I. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II. realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III. realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV. encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V. coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, gestante idade adulta e terceira idade;

VI. acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII. organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; com vistas do desempenho de suas funções;

VIII. realizar supervisão técnica do THD e ACD;

IX. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

X. participar das atividades de Educação Permanente desenvolvidas pela SMS;

XI. acolher à população de forma humanizada seguindo a Política Nacional de Humanização e Acolhimento.

3. Enfermeiro

I. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

II. organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; com vistas ao desempenho de suas funções;

III. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UBS/USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

IV. realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

V. solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

VI. organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área de abrangência da UBS;

VII. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS/USF;

4. Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

I. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

II. proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

III. preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

IV. instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos;

V. cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

VI. organizar a agenda clínica;

VII. acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

VIII. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

5. Técnico de Enfermagem

I. participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USB/USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

II. realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

III. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Médico Acupnturista

I. Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família;

II. identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESF e equipes de Unidades Básicas de Saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área;

III. trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade);

IV. avaliar, em conjunto com a equipe de saúde da família/atenção básica, o impacto na situação de saúde do desenvolvimento e implementação dessa nova prática, mediante indicadores previamente estabelecidos;

V. atuar na especialidade com resolubilidade;

VI. trabalhar utilizando o sistema de referência/contra-referência num processo educativo;

VII. discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quanto nas reuniões das equipes adscritas.

2. Médico Ginecologista

I. Realizar junto com as ESF, o planejamento das ações de saúde da mulher;

II. realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

III. apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da mulher, além de situações específicas como a de violência intrafamiliar;

IV. discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões específicas;

V. criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

VI. evitar práticas que levem à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

VII. desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc;

VIII. priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da mulher se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

IX. ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; e

X. realizar visita domiciliar em conjunto com as equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular.

3. Médico Homeopata

I. Apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na atenção básica, obedecendo aos seguintes critérios:

II. priorizar mecanismos que garantam a inserção da atenção homeopática dentro da lógica de apoio, participação e co- responsabilização com as ESF.

III. prestar atendimento juntamente com as ESF, de acordo com a demanda espontânea ou cadastrada, aos usuários em todas as faixas etárias.

IV. realizar a prática da Homeopatia, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao profissional da estratégia de saúde da família

4. Médico Pediatra

I . Atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família;

II. identificar, em conjunto com as equipes da atenção básica (ESF e equipes de Unidades Básicas de Saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área;

III. trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade);

IV. avaliar, em conjunto com a equipe de saúde da família/atenção básica, o impacto na situação de saúde do desenvolvimento e implementação dessa nova prática, mediante indicadores previamente estabelecidos;

V. atuar na especialidade com resolubilidade;

VI. trabalhar utilizando o sistema de referência/contra-referência num processo educativo;

VII. discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quanto nas reuniões das equipes adscritas;

VIII. prestar atendimento juntamente com as ESF (INTERCONSULTA), de acordo com a demanda espontânea ou cadastrada, aos usuários em todas as faixas etárias.

5. Assistente Social

I. Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF;

II. estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF;

III. discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;

IV. atender as famílias de forma integral, em com junto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;

V. identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;

VI. discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;

VII. possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade;

VIII. identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social;

IX. apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

X. desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;

XI. estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF;

XII. capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda,

6. Educador Físico

I. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

II. veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

III. incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

IV. proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de Educação Permanente;

V. articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

VI. contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

VII. identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

VIII. capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

IX. supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

X. promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches etc;

XI. articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

XII. promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

7. Fisioterapeuta

I. Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção, de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

II. desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

III. desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

IV. desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

V. realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

VI. acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

VII. desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

VIII. desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

IX. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

X. capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

XI. realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

XII. desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

XIII. orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

XIV.desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

XV. acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

XVI .acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; XVII.realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; XVIII.realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

8. Nutricionista

I. Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

II. promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

III. capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;

IV. elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento.

9. Psicólogo.

I. Identificar em conjunto com ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

II. acolher os usuários e humanizar a atenção;

III. desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

IV. elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinariedade, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

V. desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

VI. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VII. capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

VIII. criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

IX. desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;

X . possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

XI. ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

10. Terapeuta Ocupacional

I. Realizar junto com as ESF o planejamento das ações de saúde da criança;

II. realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

III. apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da criança, além de situações específicas, como a de violência intrafamiliar;

IV. discutir com as ESF os casos identificados que necessitem de ampliação da clínica em relação a questões específicas;

V. criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

VI. evitar práticas que levem a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

VII. desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc);

VIII. priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da criança se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

IX. ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; e

X. realizar visita domiciliar conjunta às equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO CEO - CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA

1. Odontólogo

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo;

II. realizar exame geral do paciente, anamnese, exames laboratoriais, exame extra bucal e intra bucal, exame radiológico dos elementos dentários, exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários, exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários;

III. promoção e prevenção da saúde em odontologia, técnicas de anestesia regional em Odontologia.

2. Odontólogo Cirurgião

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião;

II. remoção de dente retido ou impactado;

III. remoção de raiz residual;

IV. realização de exodontias;

V. realização de alveolotomia;

VI. remoção de lesões intrabucais de tecidos duros e moles;

VII. correção de hipertrofia de rebordo alveolar;

VIII. aprofundamento de vestíbulo;

IX. correção de tuberosidade;

X. tratamento de urgência.

3. Odontólogo Endodontista

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Endodontista;

II. realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças pulpares visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal, periapical e/ou pulpar;

III. exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais.

IV. realizar tratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares;

V. realizar retratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares;

VI. realizar tratamento de perfuração radicular;

VII. realizar apicectomia com obturação retrógrada;

VIII. realizar tratamento endodôntico de urgência.

4. Odontólogo Oncologista

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Oncologista;

II. Diagnóstico de lesões pertinentes à cavidade bucal;

III. Biópsia dos tecidos da cavidade bucal;

IV. Orientação e encaminhamento do paciente para serviço de alta complexidade, caso necessário;

V. Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de higiene bucal, profilaxia dentária e remoção de cálculo dentário, dentística, atendimento de urgência e cirurgias ambulatoriais.

5. Odontólogo Periodontista

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Periodontista;

II. realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças gengivais e periodontais visando à promoção e ao restabelecimento da saúde peridontal;

III. exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais.

IV. proceder instrução de higiene bucal;

V. realizar raspagem coronária;

VI. realizar raspagem e alisamento radicular;

VII. realizar cirurgias periodontais;

VIII. realizar tratamento periodontal em situação de urgência.

6. Auxiliar de Consultório Dentário

I. Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

II. receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

III. preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

IV. controlar fichários e arquivos de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando‑os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;

V. atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Dentista;

VI. zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

VII. zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;

VIII. realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana e orientação de higiene bucal;

IX. proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais utilizados;

X. preparar o instrumental e materiais para uso clínico;

XI. instrumentar o cirurgião-dentista durante a realização de procedimentos clínicos;

XII. cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

XIII. orientar o paciente quanto ao retorno para a manutenção do tratamento.

ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. Assistente Administrativo

I. Auxiliar na análise das solicitações e processos, conferindo a exatidão da documentação a partir das normas e regulamentos vigentes e disponibilizando e diligenciando a solução junto à chefia credenciada.

II. Auxiliar na otimização das comunicações internas e externas através de telefone, fax e/ou monitorando e diligenciando junto às áreas de protocolo, serviço de postagem e malote.

III Apoiar os sistemas de controle da sua unidade, consolidando informações diversas sobre as atividades desenvolvidas, gerando os respectivos relatórios.

IV. Apoiar o pleno funcionamento da unidade, providenciando a manutenção física, reparo de móveis, máquinas e equipamentos, assim como o suprimento dos materiais de escritório necessários ao desenvolvimento das atividades da sua função.

V. Garantir o fácil acesso a informações e documentos, organizando agendas, arquivos e/ou catálogos, dinamizando as rotinas da sua unidade.

VI. Contribuir para o processo de automação das rotinas de trabalho, operando microcomputadores, utilizando aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas, garantindo a otimização e maior agilidade nos processos internos e externos da sua unidade de trabalho.

VII. Garantir a precisão das informações e a eficácia dos serviços prestados, de acordo com os padrões e grau de detalhamento requerido pelo usuário.

VIII. Manter-se atualizado sobre normas e estrutura organizacional da Prefeitura do Salvador e em especial do órgão em que está lotado, objetivando a orientação correta ao usuário.

IX. Contribuir para eficácia dos sistemas de custeio, através do controle dos custos nas diversas etapas do seu processo de trabalho.

X. Respaldar os processos de trabalho, arquivando e disponibilizando todos os documentos relativos a sua área de atuação, visando à otimização do atendimento aos órgãos executores e controladores.

XI. Efetuar contatos internos e externos para fornecer ou levantar informações relativas às atividades da sua área de atuação.

XII. Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos, levantando, analisando e compilando dados.

XIII. Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação, preparando pareceres e informações e efetuando levantamento de dados.

XIV. Auxiliar na otimização das comunicações internas e externas através de telefone, fax e/ou monitorando e diligenciando junto as áreas de protocolo, serviço de postagem e malote.

XV. Contribuir para o processo de automação das rotinas de trabalho, operando microcomputadores, utilizando aplicativos e atuando na alimentação dos sistemas, garantindo a otimização e maior agilidade nos processos internos e externos da sua unidade de trabalho.

XVI. Garantir o fácil acesso a informações e documentos, organizando agendas, arquivos e/ou catálogos, dinamizando as rotinas da sua unidade.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS (Médico Clínico, Médico Encefalografista, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra, Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Psicólogo, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional e Educador Físico)

FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS CLÍNICOS E POLÍTICAS DE SAÚDE PARA TODAS AS ESPECIALIDADES DA ÁREA MÉDICA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial. Cardiopatia isquêmica. Insuficiência cardíaca. miocardiopatias e valvulopatias. Arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abcessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica. Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias. Diarréia. colelitíase e colecistite. Pancreatite. Hepatites virais e hepatopatias tóxicas. Insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica. glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus. hipotireoidismo e hipertireoidismo. Tireoidite e nódulos tireoidianos. Distúrbios das glândulas supra-renais. Distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide. espondiloartropatias. colagenoses. Gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Ética e legislação profissional. Psicologia médica. Farmacologia. Controle de Infecções Hospitalares. Medicina baseada em evidências. Intoxicações exógenas. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças neurológicas. AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Emergências psiquiátricas. Código de Ética Médica. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO CLÍNICO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques: pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase. Infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicos. Anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas. osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, difteria, tétano, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leischmaniose, lepstopirose, tracoma, estreptocóccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doenças do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Noções de vigilância epidemiológica. Hepatite B. fisiologia do envelhecimento. neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium. Particularidades do sistema cardiovascular no idoso. Preenchimento da declaração de óbito.

MEDICO ENCEFALOGRAFISTA

Conceitos básicos em EEG. Neurofisiologia e geradores corticais. Montagens e polaridade. Segurança elétrica. Métodos de ativação. Artefatos. Maturação do EEG na infância. Vigília normal. Sono normal. EEG no recém-nascido. Variantes da normalidade atividade epileptiforme intericial atividade epileptiforme ictal. Atividade anormal não-epileptiforme. Uso clínico e limitações do EEG VÍDEO-EEG. EEG no coma e morte cerebral. Contribuição do EEG para o diagnóstico e a monitoração de outras situações clínicas. EEG nas doenças priônicas. Recomendações técnicas para a realização do EEG. Laudo do EEG.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Anatomia e Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência. distúrbios do movimento. distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural. doenças tóxicas e metabólicas. tumores. doenças desmielinizantes. doenças infecciosas do sistema nervoso. doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV. epilepsias. hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico. cefaléias. disgenesias do sistema nervoso. manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.

MÉDICO PSIQUIATRA

Neurotransmissores: sono. Neuroimagem. Genética. Avaliação clínica. Diagnostico e aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia das doenças infecciosas endócrinas e traumáticas. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria. Epidemiologia. Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificações dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substancias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. psiquiatria e outras especialidades. emergências psiquiátricas. psicoterapias. terapias biológicas. psiquiatria infantil. retardo mental. transtornos da aprendizagem e comunicação. psiquiatria geriátrica. psiquiatria hospitalar e comunitária. psiquiatria forense. psicofarmacologia . aspectos do modelo da assistência psiquiátrica.

ASSISTENTE SOCIAL

Previdência Social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão pública. Assistência Social na política social, relação da Assistência Social com as políticas públicas. relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança, adolescente, idoso e pessoas portadoras de deficiência. Planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais. Conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Resolução n° 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social. Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social. A prática profissional e a nova ética no serviço social. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1 990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

ENFERMEIRO

Lei do exercício profissional. Cálculo, preparo e administração de medicamentos. Tratamento de feridas. Sinais vitais. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Assistência ao parto, puerpério e recém nascido. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena, cetoacidose diabética. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório, Central de Material e Esterilização. Centro Cirúrgico. Prevenção e controle da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Teorias administrativas aplicadas á enfermagem. Administração e Organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Planejamento e administração da assistência de enfermagem. Regulação, controle e avaliação dos serviços de saúde. Dimensionamento, seleção e formação de recursos humanos em enfermagem. Política Nacional de Saúde Mental.Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Humanização da Assistência. Enfermagem em Saúde Coletiva: Vigilância em Saúde Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Processo Saúde - Doença. Imunizações.Programas de Saúde. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

FARMACEUTICO

Organização jurídica da profissão farmacêutica: Código de ética da profissão, Resolução do CFF. Legislação sanitária federal e complementar. Lei 5991/73: Normas Operacionais Básicas (NOB 01/96). Lei 3910/98, Portaria 1884/94 - Portaria 344/98. Lei 176/99. Lei 802/94. Farmacoepidemiologia: definição de Farmacovigilância identificação das RAM's - Reações Adversas e Medicamentos. Classificação das RAM's. Função do farmacêutico na Farmacoepidemiologia. Medicamentos: definição classificação formas farmacêuticas. Farmacodinâmica/Farmacocinética. Biodisponibilidade/Bioequivalência, medicamentos essenciais, medicamentos genéricos: definição, regulamentos. Atenção farmacêutica: definição: responsabilidade do farmacêutico. Perfil do farmacêutico, importância e impacto socioeconômico. Relações interdisciplinares. Organização e gestão da farmácia pública: processos sanitários, processos administrativos fiscais, processos profissionais, gerência de pessoal, gestão de estoque e medicamentos sob controle especial. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

PSICÓLOGO (com Formação na Área Clínica)

Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da Psicopatologia Clínica, da Psiquiatria e da Psicanálise. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico5. Critérios diagnósticos do DSM-IV e da CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A família e a doença mental: diferentes leituras, principais discussões. A família e a doença mental: abordagens terapêuticas. A reforma psiquiátrica como um olhar para a saúde mental: movimentos, questões sociais e políticas da área. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida. acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

PEDAGOGO

O contexto histórico e sociocultural abrangendo estudos que fundamentam a compreensão da sociedade, da educação como processo social e dos diversos setores da educação na sociedade contemporânea. O ambiente escolar como espaço de trabalho educativo. Princípios Norteadores do Currículo: Identidade, Diversidade e Autonomia. Interdisciplinaridade. Contextualização. Conhecimentos didáticos, teorias pedagógicas em articulação com as metodologias, técnicas de informação e de comunicação e suas linguagens específicas aplicadas ao ensino. O estudo dos processos de organização do trabalho pedagógico, gestão em espaços escolares e não escolares. Otimização dos tempos e espaços escolares. Fundamentos estéticos, políticos e éticos: base de sustentação da educação. Questões pertinentes ao contexto do exercício profissional em âmbitos escolares e não escolares, articulando o saber acadêmico à pesquisa e à prática educativa. Abordagens teórico- metodológicas sobre o planejamento e avaliação da prática pedagógica. Escola e currículo interdisciplinar. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. A Avaliação e o processo de Ensino e de Aprendizagem. O trabalho integrado escola-família-comunidade. O papel do Coordenador Pedagógico na realidade escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ética Profissional. . Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1 990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde. Bases filosóficas e teóricas da prática de Terapia Ocupacional. Principais abordagens e modelos usados na Terapia Ocupacional. Inserção da Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Análise de atividade. Atuação do Terapeuta Ocupacional nas disfunções físicas. Avaliação das habilidades e capacidades: Desempenho sensorial e neuro-muscular - testes sensoriais, amplitude de movimento (ADM), Tônus muscular, força muscular, tecidos moles, testes de reflexo, resistência, coordenação global, controle postural, coordenação fina e destreza; Percepção e cognição - introvisões e consciência, atenção, discriminação visual, processamento visual, desatenção unilateral, planejamento motor, memória; Funções executivas, organização e resolução de problemas. Avaliação das áreas de desempenho ocupacional: Atividades de vida diária (AVD) e atividades instrumentais de vida diária (AIVD); Atividades de trabalho e produtivas; Avaliação da recreação e do lazer. Órteses - Princípios anatômicos e mecânicos, avaliações. Tecnologia assistida / adaptações - Avaliação, intervenção e aplicação. Tratamento de Terapia Ocupacional para desenvolver, otimizar habilidades sensoriais, neuromotoras, cognitivas - Selecionar as avaliações e tratamento para indivíduos com disfunções ocupacionais secundárias à lesões ou doenças dos sistemas músculo-esquelético e neuromotor: Acidente vascular cerebral (AVC), traumatismo crânio encefálico (TCE), afecções ortopédicas, deficiências de mão, lesão de medula, artrite reumatóide, osteoartrite, amputações, queimaduras, moléstias cardíacas e pulmonares, disfagia. Pediatria: Avaliação e definição de estratégias de tratamento para crianças que recebam tratamento de Terapia Ocupacional, portadoras de: Atrasos de desenvolvimento; Disfunções neurológicas: paralisia cerebral, defeitos do tubo neural; Deficiências de aprendização; Disfunções ortopédicas e músculo-esqueléticas, incluindo deformidades congênitas, osteogênese imperfeita, distrofia muscular, artrite reumatóide juvenil; Disfunções cárdio pulmonares; Síndrome de insuficiência adquirida pediátrica; Problemas causados pelo processo de intervenção. Experiência da doença e da invalidez sobre a perspectiva do indivíduo. Experiência das doenças e incapacidade na perspectiva da família. Ética Profissional . Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

EDUCADOR FÍSICO

A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. A Ética no trabalho.

FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO (Técnico de Enfermagem)

CONHECIMENTOS GERAIS CONTEMPORÂNEOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Utilização da Língua Portuguesa e seus códigos no processo de expressão, tanto na recepção de conhecimento quanto na produção da informatividade, estabelecendo as inter-relações de comunicação como produto das ações humanas. Interpretação de textos informativos contemporâneos, quer associados ou não a recursos de imagens e suas inter-relações de conteúdo e de intertextualidade. Utilização adequada dos mecanismos da Língua Portuguesa, como recurso de adequar, estruturalmente, o pensamento à forma. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificação de padrões matemáticos em situações reais. Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organização do pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretação e resolução de situações/problema: fazer e testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica. Distinção e utilização de raciocínios dedutivos e indutivos. Identificação da operação adequada: estimar a razoabilidade do resultado, localizar os dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas. Estabelecimento de relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano.

ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas tais como: aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil referente à tecnologia, educação, segurança, meio ambiente e saúde. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço. Tendências do mundo na atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para saúde. O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares. assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária. Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do idoso. Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF (Médico, Odontólogo e Enfermeiro)

FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS CLÍNICOS E POLÍTICAS DE SAÚDE PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial. Cardiopatia isquêmica. Insuficiência cardíaca. miocardiopatias e valvulopatias. Arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abcessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica. Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias. Diarréia. colelitíase e colecistite. Pancreatite. Hepatites virais e hepatopatias tóxicas. Insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica. glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus. hipotireoidismo e hipertireoidismo. Tireoidite e nódulos tireoidianos. Distúrbios das glândulas supra-renais. Distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide. espondiloartropatias. colagenoses. Gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Ética e legislação profissional. Psicologia médica. Farmacologia. Controle de Infecções Hospitalares. Medicina baseada em evidências. Intoxicações exógenas. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças neurológicas. AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Emergências psiquiátricas. Código de Ética Médica. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

CONHECIMENTOS CLÍNICOS E POLÍTICA DE SAÚDE PARA A FUNÇÃO DE ODONTÓLOGO

Cárie dentária: conceito, diagnóstico, tratamento em forma de prevenção. Odontologia em saúde pública:principais problemas odontológicos no país. Código e ética profissional em odontologia. Exame de cavidade bucal: anammese, exame clínico, exames complementares. Anatomia de cabeça e pescoço. Fisioterapia da mastigação e A.T.M. Interpretação radiográfica. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: Arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica. Asma. Doença pulmonar obstrusiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias; diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, paresitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias. Doença diverticular de cólon. Insuficiência renal aguda e crônica. Glomeruloneferites, distrúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletiase. Infecções urinárias. Hipovitaminoses. Desnutrição. Diabetes mellitus. Hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, microcíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras. Distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas. Acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota tupus eritematoso sistêmico, atrite infecciosa.. Doença do cotágeno, neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicéia, rubéola, poliomelite, diarréia, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis; AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishamaniose, leptospirose, malária, trancoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses, escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia exógenas agudas.

ODONTÓLOGO

Preparos cavitários típicos e atípicos: nomenclatura e classificação das cavidades, princípios gerais de preparo. Proteção do complexo dentino-polpa: importância, indicações e substâncias forradoras, proteção pulpar direta e indireta, e tratamento expectante. Amálgama: preparo cavitário, proteção pulpar, considerações clínicas, indicações e contra-indicações, técnica de restauração. Resina composta: considerações clínicas, indicações e contra- indicações preparo cavitário, proteção pulpar, condicionamento ácido, técnica de restauração. Indicações e contra-indicações em exodontia: técnicas cirúrgicas e complicações, acidentes em exodontia. Anestesia local e de bloqueio regional em odontologia: substâncias usadas, classificação, acidentes e complicações. Etiologia das doenças periodontais, diagnóstico, prognóstico e tratamento da placa bacteriana, gengivite e periodentite. Epidemiologia em saúde bucal. Prevenção de cárie e outras doenças e agravos em saúde bucal. Código de Ética Profissional.

ENFERMEIRO

Lei do exercício profissional. Cálculo, preparo e administração de medicamentos. Tratamento de feridas. Sinais vitais. Assistência de Enfermagem aos pacientes em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Assistência ao parto, puerpério e recém nascido. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: politraumatismo, parada cardiorrespiratória, estado de choque, acidente vascular encefálico, estado de coma, infarto agudo do miocárdio e angina do peito, edema agudo no pulmão, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena, cetoacidose diabética. Assistência de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório, Central de Material e Esterilização. Centro Cirúrgico. Prevenção e controle da infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem nas doenças infecto-contagiosas. Teorias administrativas aplicadas á enfermagem. Administração e Organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Planejamento e administração da assistência de enfermagem. Regulação, controle e avaliação dos serviços de saúde. Dimensionamento, seleção e formação de recursos humanos em enfermagem. Política Nacional de Saúde Mental.Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Humanização da Assistência. Enfermagem em Saúde Coletiva: Vigilância em Saúde Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Processo Saúde - Doença. Imunizações.Programas de Saúde. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO (Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Dentário)

CONHECIMENTOS GERAIS CONTEMPORÂNEOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Utilização da Língua Portuguesa e seus códigos no processo de expressão, tanto na recepção de conhecimento quanto na produção da informatividade, estabelecendo as inter-relações de comunicação como produto das ações humanas. Interpretação de textos informativos contemporâneos, quer associados ou não a recursos de imagens e suas inter-relações de conteúdo e de intertextualidade. Utilização adequada dos mecanismos da Língua Portuguesa, como recurso de adequar, estruturalmente, o pensamento à forma. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificação de padrões matemáticos em situações reais. Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organização do pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretação e resolução de situações/problema: fazer e testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica. Distinção e utilização de raciocínios dedutivos e indutivos. Identificação da operação adequada: estimar a razoabilidade do resultado, localizar os dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas. Estabelecimento de relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano.

ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas tais como: aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil referente à tecnologia, educação, segurança, meio ambiente e saúde. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço. Tendências do mundo na atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para saúde. O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental. Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos. Ações do enfermeiro nos exames complementares. assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária. Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do idoso. Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

A importância e as vantagens do pessoal auxiliar em odontologia e do trabalho em equipe de saúde bucal. Requisitos do Auxiliar de Consultório Dentário para o exercício profissional no serviço público: trabalho em equipe, profissionalismo, qualidade e excelência de resultados. Ética profissional nas equipes de saúde bucal. Relações humanas. Medidas universais de biossegurança. Noções básicas de odontologia de promoção de saúde: prevenção de cárie, doença periodontal, má oclusão, câncer bucal. O Auxiliar de Consultório Dentário nos programas educativos de promoção de saúde bucal. Prevenção das doenças ocupacionais na prática odontológica. Procedimentos de desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob a supervisão do Cirurgião-Dentista. A Ética no Trabalho.

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF (Médico Acupunturista, Médico Ginecologista, Médico Homeopata, Médico Pediatra, Assistente Social, Educador Físico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional)

FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS CLÍNICOS E POLÍTICAS DE SAÚDE PARA TODAS AS ESPECIALIDADES DA ÁREA MÉDICA

Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial. Cardiopatia isquêmica. Insuficiência cardíaca. miocardiopatias e valvulopatias. Arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Embolia pulmonar. Pneumonias e abcessos pulmonares. Doença pulmonar intersticial. Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica. Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias. Diarréia. colelitíase e colecistite. Pancreatite. Hepatites virais e hepatopatias tóxicas. Insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica. glomerulonefrites. Síndrome nefrótica. Litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus. hipotireoidismo e hipertireoidismo. Tireoidite e nódulos tireoidianos. Distúrbios das glândulas supra-renais. Distúrbios das glândulas paratireóides. Doenças reumáticas: artrite reumatóide. espondiloartropatias. colagenoses. Gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas. Ética e legislação profissional. Psicologia médica. Farmacologia. Controle de Infecções Hospitalares. Medicina baseada em evidências. Intoxicações exógenas. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças neurológicas. AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC. Emergências psiquiátricas. Código de Ética Médica. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO ACUPUNTURISTA

Medicina Tradicional Chinesa. Teorias Básicas: Teoria Yin-Yang e sua aplicabilidade; Teoria dos Cinco Elementos e sua aplicabilidade. Teorias aplicadas à morfologia e fisiologia: Qi, Xue (Sangue) e Jin Ye (Líquidos Orgânicos); Jing (Essência), Shen (Mente); Os Zang Fu e suas funções; Classificação geral dos Jing Luo; Os doze jing (meridianos) principais e os oito jing (meridianos) extraordinários; Localização e função das zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura. Etiopatogenia e Fisiopatologia: Classificação dos fatores etiológicos: externos, internos e outros; Mecanismo de adoecimento.Semiologia: As quatro técnicas de exame; Interpretação dos sinais e sintomas. Diagnóstico ou Diferenciação de Sintomas: Diagnóstico por Oito Princípios; Diagnóstico por Zang Fu. Tratamento: Princípios de tratamento; Seleção de zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura; Técnicas de tratamento; Abordagem terapêutica das principais nosologias. Neurofisiologia da Acupuntura. Zonas neurorreativas ("pontos") de acupuntura: Principais neuroceptores; Características neurofisiológicas; Localização anatômica; Rede neural e vias aferentes: Fibras nervosas envolvidas; Propriedades neurofisiológicas. Sistema nervoso central: Conexões, vias neurais e núcleos na medula espinhal; Conexões, vias neurais e núcleos supra-espinhais. Neuromodulação: neuromodulação da acupuntura em nível local; Neuromodulação da acupuntura em nível segmentar; Neuromodulação da acupuntura em nível supra-espinhal. Neurotransmissores: neurotransmissores envolvidos com o mecanismo de ação da acupuntura; Propriedades neuroquímicas, características e vias e núcleos envolvidos. Pesquisa Clínica em Acupuntura: Epidemiologia clínica e tipos de investigações; Metodologias de pesquisa clínica em acupuntura; Dificuldades na pesquisa clínica em acupuntura; Análises sistemáticas e metanálises em acupuntura. Efeitos adversos da Acupuntura.

MÉDICO GINECOLOGiSTA

Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo menstrual. disfunções menstruais. anomalias congênitas e intersexo. distúrbios do desenvolvimento puberal. climatério. vulvovagites e cervicites . doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama. patologias benignas e malignas da vulva. vagina útero e ovário . Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento. Estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal. Planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais. aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento. transmissões de infecções maternas fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Pré-eclampsia. diagnóstico, manejo e tratamento. Diabetes melitus da gestação. Cardiopatias, Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação. prevenção da transmissão vertical. Mecanismo do trabalho de parto. Assistência ao parto e uso do partograma. Distócias, Indicações de césares e fórceps. Rotura prematura de membranas, Condução. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. Indicação de histerectomias puerperais, Hemorragia de terceiro trimestre. Sofrimento fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.

MÉDICO HOMEOPATA

Filosofia Homeopática: Histórico e Evolução do pensamento médico A história da homeopatia após Hahnemann. O princípio da similitude na história da medicina. Patogenesia Histórico do conceito de doença. Visão hahnemaniana sobre o homem, abordando os conceitos de saúde, doente, doença e cura. Mecanismos defensivos e curativos do organismo. Doença aguda: conceito, caracterização, classificação segundo Hahnemann. Gênio epidêmico: conceito, caracterização, pesquisa. Doença crônica - Evolução do conceito de doença em Hahnemann: Syphilis-Sycose-Psora. Cura - Conceito e significado. Compreensão das leis de cura. Obstáculos à cura. Possibilidades e limitações da homeopatia. Correntes terapêuticas. Semiologia Homeopática. Individualização do doente e do medicamento. Sintomas. Anamnese homeopática. Avaliação clínica. Clínica e Terapêutica Homeopática. Diagnósticos em homeopatia. Compreensão do caso . Prescrição homeopática: correntes terapêuticas: unicismo, pluralismo, alternismo, complexismo, isopatia, etc; Primeira prescrição. Prognóstico clínico-dinâmico e segunda prescrição. Casos Clínicos Matéria Médica Homeopática: conceitos: tipos e estrutura; medicamentos policrestos e semi policrestos. Farmácia Homeopática. Medicamentos homeopáticos. Métodos e escalas de preparação. Veículos homeopáticos. Formas farmacêuticas. Receituário homeopático..

MÉDICO PEDIATRA

Mortalidade na infância. Nutrição e seus desvios. Crescimento e desenvolvimento. Imunizações. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Diarréias. Distúrbios hidrocletrrolícos e acidobásicos. Distúrbios metabólicas. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças respiratórias na infância. doenças alérgicas na infância. Cardiopatias congênitas. Doenças reumáticas. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Cetoacitose diabética. .Anemias. Púrpuras e micoses colagenoses. Convulsão. Afecções do aparelho genito- urinário. Emergências cirúrgicas na infância. Abordagem da criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos.

ASSISTENTE SOCIAL

Previdência Social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão pública. Assistência Social na política social, relação da Assistência Social com as políticas públicas. Relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança, adolescente, idoso e pessoas portadoras de deficiência. Planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais. Conceitos de participação social, cidadania e controle social como fundamentos da prática do Serviço Social. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Resolução n° 145/2004 sobre o Plano Nacional de Assistência Social. Aspectos metodológicos da entrevista do Serviço Social. A prática profissional e a nova ética no Serviço Social. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1 990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

EDUCADOR FÍSICO

A Educação Física e sua contribuição como veículo e objeto de educação, cultura, conscientização social, lazer, saúde e qualidade de vida, através dos seus vários conteúdos, como jogos, esportes, ginástica, danças, ritmo e lutas. O movimento corporal em estreita conexão com o mundo da cultura e da sociedade. O papel pedagógico da Educação Física na constituição dos sujeitos, da sociedade e do mundo. A Ética no trabalho.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia exame e diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processos de trabalho, na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida). Papel dos serviços da saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde. Papel profissional e as instruções de saúde. Avaliação respiratória e tratamento. A aplicação da Fisioterapia nas diversas áreas médicas: neurologia. pneumologia. afecções reumáticas, etc. Seqüelas de A V C, fraturas de M.M.I.I., paralisia cerebral (avaliação e conduta). Doença de Parkinson e doença de Alzheimer (avaliação e conduta) e Metodologia Bobath. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1 990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

NUTRICIONISTA

Princípios da Nutrição: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Dieterapia - Modificações da dieta normal para atendimento ao paciente: características físico-químicas e métodos especiais de alimentação parenteral e por sonda. Controle de peso. Enfermidades gastrintestinais. Diabetes Mellitus. Enfermidades cardiovasculares. Enfermidades renais. Enfermidades hepáticas. Enfermidades do sangue. Enfermidades do sistema músculo- esquelético. Rotinas cirúrgicas. Nutrição de queimado. Erros inatos do metabolismo. Nutrição Materno-Infantil - Alimentação de nutriz. Lactação, leite humano e considerações nutricionais. Alimentação do lactante (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no primeiro ano de vida e pré-escolar. Técnica Dietética. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

PSICÓLOGO (com Formação na Área Clínica)

Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da Psicopatologia Clínica, da Psiquiatria e da Psicanálise. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico5. Critérios diagnósticos do DSM-IV e da CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A família e a doença mental: diferentes leituras, principais discussões. A família e a doença mental: abordagens terapêuticas. A reforma psiquiátrica como um olhar para a saúde mental: movimentos, questões sociais e políticas da área. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida. acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/12/1990).

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde. Bases filosóficas e teóricas da prática de Terapia Ocupacional. Principais abordagens e modelos usados na Terapia Ocupacional. Inserção da Terapia Ocupacional no contexto hospitalar. Análise de atividade. Atuação do Terapeuta Ocupacional nas disfunções físicas. Avaliação das habilidades e capacidades: Desempenho sensorial e neuro-muscular - testes sensoriais, amplitude de movimento (ADM), Tônus muscular, força muscular, tecidos moles, testes de reflexo, resistência, coordenação global, controle postural, coordenação fina e destreza; Percepção e cognição - introvisões e consciência, atenção, discriminação visual, processamento visual, desatenção unilateral, planejamento motor, memória; Funções executivas, organização e resolução de problemas. Avaliação das áreas de desempenho ocupacional: Atividades de vida diária (AVD) e atividades instrumentais de vida diária (AIVD); Atividades de trabalho e produtivas; Avaliação da recreação e do lazer. Órteses - Princípios anatômicos e mecânicos, avaliações. Tecnologia assistida / adaptações - Avaliação, intervenção e aplicação. Tratamento de Terapia Ocupacional para desenvolver, otimizar habilidades sensoriais, neuromotoras, cognitivas - Selecionar as avaliações e tratamento para indivíduos com disfunções ocupacionais secundárias à lesões ou doenças dos sistemas músculo-esquelético e neuromotor: Acidente vascular cerebral (AVC), traumatismo crânio encefálico (TCE), afecções ortopédicas, deficiências de mão, lesão de medula, artrite reumatóide, osteoartrite, amputações, queimaduras, moléstias cardíacas e pulmonares, disfagia. Pediatria: Avaliação e definição de estratégias de tratamento para crianças que recebam tratamento de Terapia Ocupacional, portadoras de: Atrasos de desenvolvimento; Disfunções neurológicas: paralisia cerebral, defeitos do tubo neural; Deficiências de aprendização; Disfunções ortopédicas e músculo-esqueléticas, incluindo deformidades congênitas, osteogênese imperfeita, distrofia muscular, artrite reumatóide juvenil; Disfunções cárdio pulmonares; Síndrome de insuficiência adquirida pediátrica; Problemas causados pelo processo de intervenção. Experiência da doença e da invalidez sobre a perspectiva do indivíduo. Experiência das doenças e incapacidade na perspectiva da família. Código de Ética Profissional. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA - CEO ( Odontólogo, Odontólogo Cirurgião, Odontólogo Endodontista, Odontólogo Oncologista, Odontólogo Periodontista)

FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS CLÍNICOS E POLÍTICA DE SAÚDE PARA TODAS AS ESPECIALIDADES DA ÁREA DE ODONTÓLOGO

Cárie dentária: conceito, diagnóstico, tratamento em forma de prevenção. Odontologia em saúde pública:principais problemas odontológicos no país. Código e ética profissional em odontologia. Exame de cavidade bucal: anammese, exame clínico, exames complementares. Anatomia de cabeça e pescoço. Fisioterapia da mastigação e A.T.M. Interpretação radiográfica. Legislação Básica do SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n°. 8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal n°. 8.142 de 26/1 2/1 990).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ODONTÓLOGO

Preparos cavitários típicos e atípicos: nomenclatura e classificação das cavidades, princípios gerais de preparo. Proteção do complexo dentino-polpa: importância, indicações e substâncias forradoras, proteção pulpar direta e indireta, e tratamento expectante. Amálgama: preparo cavitário, proteção pulpar, considerações clínicas, indicações e contra-indicações, técnica de restauração. Resina composta: considerações clínicas, indicações e contra- indicações, preparo cavitário, proteção pulpar, condicionamento ácido, técnica de restauração. Indicações e contra-indicações em exodontia: técnicas cirúrgicas e complicações, acidentes em exodontia. Anestesia local e de bloqueio regional em odontologia: substâncias usadas, classificação, acidentes e complicações. Etiologia das doenças periodontais, diagnóstico, prognóstico e tratamento da placa bacteriana, gengivite e periodentite. Epidemiologia em saúde bucal. Prevenção de cárie e outras doenças e agravos em saúde bucal. Código de Ética Profissional.

ODONTÓLOGO CIRURGIÃO

Anestesias locais em Odontologia. Exodontia: indicações, contra-indicações, tratamentos dos acidentes e complicações. Traumatismos dentoauveolares: diagnóstico de tratamento. Noções sobre Traumatologia. Odontologia Preventiva e Saúde Pública. Noções de odontopediatria. Anestesiologia. Biossegurança no Trabalho. Cariologia. Cirurgia Dentística. Diagnóstico e Plano de Tratamento. Emergências no Consultório Odontológico. Esterilização e Desinfecção. Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade). Noções básicas de atendimento a pacientes especiais. Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica). Odontopediatria. Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos). Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais). Prótese. Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais. Terapêutica e farmacologia (analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes). Código de Ética Profissional.

ODONTÓLOGO ENDODONTISTA

Anatomia da câmara pulpar e canais radiculares, Instrumental em endodontia, Técnicas de tratamento endodôntico, Doenças da polpa e do periápice, Cirurgia paraendoidôntica, Microbiologia das infecções periapicais, Terapêutica medicamentosa em endodontia. Código de Ética Profissional.

ODONTÓLOGO ONCOLOGISTA

Fisiopatologia dos tumores malignos, Diagnóstico em oncologia, Nnoções de Radioterapia, Noções de quimioterapia, Tratamento coadjuvante a pacientes irradiados na cabeça e no pescoço, Tratamento para xerostomia e mucosites, Conhecimento do ambiente hospitalar. Código de Ética Profissional.

ODONTÓLOGO PERIODONTISTA

Anatomia do periodonto, Doenças do periodonto, Instrumental em Periodontia, Terapêutica medicamentosa em periodontia, Técnicas cirúrgicas em periodontia, Noções de implantodontia. Código de Ética Profissional.

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO ( Auxiliar de Consultório Dentário)

LÍNGUA PORTUGUESA

Utilização da Língua Portuguesa e seus códigos no processo de expressão, tanto na recepção de conhecimento quanto na produção da informatividade, estabelecendo as inter-relações de comunicação como produto das ações humanas. Interpretação de textos informativos contemporâneos, quer associados ou não a recursos de imagens e suas inter-relações de conteúdo e de intertextualidade. Utilização adequada dos mecanismos da Língua Portuguesa, como recurso de adequar, estruturalmente, o pensamento à forma. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificação de padrões matemáticos em situações reais. Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organização do pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretação e resolução de situações/problema: fazer e testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica. Distinção e utilização de raciocínios dedutivos e indutivos. Identificação da operação adequada: estimar a razoabilidade do resultado, localizar os dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas. Estabelecimento de relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano.

ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas tais como: aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil referente à tecnologia, educação, segurança, meio ambiente e saúde. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço. Tendências do mundo na atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A importância e as vantagens do pessoal auxiliar em odontologia e do trabalho em equipe de saúde bucal. Requisitos do Auxiliar de Consultório Dentário para o exercício profissional no serviço público: trabalho em equipe, profissionalismo, qualidade e excelência de resultados. Ética profissional nas equipes de saúde bucal. Relações humanas. Medidas universais de biossegurança. Noções básicas de odontologia de promoção de saúde: prevenção de cárie, doença periodontal, má oclusão, câncer bucal. O Auxiliar de Consultório Dentário nos programas educativos de promoção de saúde bucal. Prevenção das doenças ocupacionais na prática odontológica. Procedimentos de desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, sob a supervisão do Cirurgião-Dentista. A Ética no trabalho.

FUNÇÃO NÍVEL MÉDIO ( Assistente Administrativo)

LÍNGUA PORTUGUESA

Utilização da Língua Portuguesa e seus códigos no processo de expressão, tanto na recepção de conhecimento quanto na produção da informatividade, estabelecendo as inter-relações de comunicação como produto das ações humanas. Interpretação de textos informativos contemporâneos, quer associados ou não a recursos de imagens e suas inter-relações de conteúdo e de intertextualidade. Utilização adequada dos mecanismos da Língua Portuguesa, como recurso de adequar, estruturalmente, o pensamento à forma. Relação sintático-semântica. Coesão e coerência.

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

Transcrição de mensagens matemáticas da linguagem corrente para a linguagem simbólica e vice-versa. Identificação de padrões matemáticos em situações reais. Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas. Organização do pensamento matemático, identificando as variáveis determinantes e secundárias. Interpretação e resolução de situações/problema: fazer e testar conjecturas, formular generalizações e pensar de maneira lógica. Distinção e utilização de raciocínios dedutivos e indutivos. Identificação da operação adequada: estimar a razoabilidade do resultado, localizar os dados, interpretar e decidir a seqüência dos passos para resolver problemas. Estabelecimento de relações do conhecimento matemático com fatos do cotidiano.

ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas tais como: aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil referente à tecnologia, educação, segurança, meio ambiente e saúde. Ética: moral, princípios e valores; democracia e cidadania; ética no serviço. Tendências do mundo na atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de protocolo e arquivo: organização, métodos de arquivamento; noções básicas de tipologias documentais e suportes físicos. Conceitos de internet e intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet. Conceitos de protocolos, Word Wide Web. Organização de Informação para uso na Internet. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para o armazenamento de dados para a realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Instalação de periféricos e aplicativos para: edição de textos: word e windows; planilha: excel. Geração de material escrito, visual e sonoro e outros. A Ética no trabalho.