Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP

Notícia:   153 vagas de até R$ 1.296,00 para Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 001/09

O Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Dr. Armando Hashimoto, faz saber que dos dias 30 de novembro a 09 de dezembro de 2009, através do site www.objetoconsultoria.com.br estarão abertas as inscrições de candidatos para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas dos cargos públicos permanentes, regidos pelo Regime Estatutário, abaixo relacionados:

PEB I DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

N° de vagas - 06 (seis) vagas.

Requisitos:- Curso Normal em Nível Superior ou Pedagogia. Habilitação Educação Infantil.

Carga Horária:- 40 (quarenta) horas semanais.

Remuneração:- R$ 1.107,00 (um mil cento e sete reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais)

PEB I DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

N° de vagas - 10 (dez) vagas.

Requisitos:- Curso Normal em Nível Superior ou Pedagogia. Habilitação Educação Infantil.

Carga Horária:- 22 (vinte e duas) horas semanais.

Remuneração:- R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos) p/ aula: R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais)

PEB I DE ENSINO FUNDAMENTAL - EJA

N° de vagas - 08 (oito) vagas.

Requisitos:- Curso Normal em Nível Superior ou Pedagogia. Habilitação Ensino Fundamental.

Carga Horária:- 20 (vinte) horas semanais.

Remuneração:- R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos) p/ aula: R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais)

PEB I DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

N° de vagas - 40 (quarenta) vagas.

Requisitos:- Curso Normal em Nível Superior ou Pedagogia. Habilitação Ensino Fundamental.

Carga Horária:- 30 (trinta) horas semanais.

Remuneração:- R$ 8,64 (oito reais e sessenta e quatro centavos) p/ aula: R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais)

PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

N° de vagas - 1 (uma) vaga.

Requisitos:- Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria - PORTUGUÊS.

Carga Horária:- 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Remuneração:- R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) p/ aula: R$ 1.158,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta cinco reais)

PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

N° de vagas - 7 (sete) vagas.

Requisitos:- Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria - MATEMÁTICA.

Carga Horária:- 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Remuneração:- R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) p/ aula: R$ 1.158,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta cinco reais)

PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

N° de vagas - 4 (quatro) vagas.

Requisitos:- Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria - GEOGRAFIA.

Carga Horária:- 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Remuneração:- R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) p/ aula: R$ 1.158,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta cinco reais)

PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

N° de vagas - 3 (três) vagas.

Requisitos:- Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria - EDUCAÇÃO FÍSICA.

Carga Horária:- 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Remuneração:- R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) p/ aula: R$ 1.158,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta cinco reais)

PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

N° de vagas - 09 (nove) vagas.

Requisitos:- Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria - INGLÊS.

Carga Horária:- 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Remuneração:- R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) p/ aula: R$ 1.158,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta cinco reais)

PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

N° de vagas - 6 (seis) vagas.

Requisitos:- Curso Superior - Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria - ARTES.

Carga Horária:- 24 (vinte e quatro) horas semanais.

Remuneração:- R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) p/ aula: R$ 1.158,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinqüenta cinco reais)

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Nº de Vagas - 8 (oito) vagas

Requisitos = Ensino Superior Completo - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Deficiência Mental, Educação Inclusiva; Pedagogia ou Curso Normal Superior com especialização em Deficiência Mental

Carga Horária:- 30 (trinta) horas semanais

Remuneração:- R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) p/ aula: R$ 1.158,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

N° de Vagas = 12 (doze) vagas.

Requisitos = Conhecimento básico em informática e Ensino Médio Completo

Carga Horária = 40 (quarenta) horas semanais

Remuneração = R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 34,00 (trinta e quatro reais).

AGENTE DE TRÂNSITO (12x36)

N° de vagas = 06 (seis) vagas.

Requisitos = Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) A/B

Carga Horária = escala de revezamento de 12x36 horas.

Remuneração = R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 34,00 (trinta e quatro reais)

RECEPCIONISTA DA SAÚDE (12x36)

N° de vagas = 05 (cinco) vagas.

Requisitos = Conhecimento básico em informática e Ensino Médio Completo

Carga Horária = escala de revezamento de 12x36 horas.

Remuneração = R$ 593,00 (quinhentos e noventa e três reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 34,00 (trinta e quatro reais).

MONITOR DE CRECHE I

N° de vagas = 25 (vinte e cinco) vagas.

Requisitos = Ensino Fundamental Completo

Carga Horária = 30 (trinta) horas semanais.

Remuneração = R$ 593,00 (quinhentos e noventa e três reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 17,00 (dezessete reais).

INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

N° de vagas = 02 (duas) vagas.

Requisitos = Formação de Auxiliar de Enfermagem com especialização em instrumentador cirúrgico e inscrição no ANIC

Carga Horária = escala de revezamento de 12x36 horas.

Remuneração = R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) mensais

Taxa de Inscrição:- R$ 34,00 (trinta e quatro reais).

Notas:

1) A carga horária mensal deve ser calculada multiplicando-se a carga horária semanal por 5 (cinco).

2) Na escala de revezamento 12 x 36 horas a carga horária mensal é de 200 (duzentas) horas.

3) No cargo de Agente de Trânsito a Carteira Nacional de Habilitação A/B, não poderá estar na observação não exercer função remunerada.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O Concurso destina-se ao preenchimento de cargos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Estatuto Municipal do Magistério, cabendo à Administração Direta, a possibilidade de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido ao limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço.

II - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data de encerramento das inscrições;

3. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;

4. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

5. Estar em gozo de seus direitos políticos;

6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

7. Possuir habilitação para o cargo, NA DATA DA NOMEAÇÃO, sendo exigível:

7.1. Possuir registro competente para o exercício da profissão, quando for o caso;

7.2. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo a que concorre;

7.3. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

III - DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições para os cargos acima relacionados, serão realizadas eletronicamente, via INTERNET, através do site www.objetoconsultoria.com.br.

2. Neste caso deverá tomar as providências ali indicadas, preenchendo os dados solicitados, imprimindo o Boleto para pagamento da Taxa de Inscrição correspondente, até a data ali indicada.

a) R$ 17,00 (dezessete reais) para o cargo de Ensino Fundamental;

b) R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Médio; e

c) R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos cujo requisito seja o Ensino Superior

3. Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão Organizadora de Concurso, homologará as inscrições publicando as mesmas por afixação no quadro próprio de Editais da Prefeitura Municipal;

4. Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;

5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços;

6. Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal 1.389, de 04 de março de 1.996, deverão declarar esta condição quando da inscrição, sendo que se não o fizerem nesta oportunidade, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7. A inscrição cujo pagamento for efetuado através de cheque terá sua validade condicionada a devida compensação do mesmo.

8. A comprovação através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Concurso, SERÁ APRESENTADA APÓS A CLASSIFICAÇÃO FINAL, POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.

9. Caso todas as provas aconteçam no mesmo dia e horário, o candidato que se inscrever para mais de um cargo, deverá optar pela prova de um deles, estando automaticamente eliminado dos demais, sendo certo, porém, que NÃO será devolvida a importância cobrada nas inscrições.

10. Não haverá determinação de locais, dias ou horários especiais de provas para nenhum candidato, nem por motivo de doença, nem por fé religiosa.

IV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1.389, de 04 de março de 1.996, regulamentada pelo Decreto nº 4.882, de 11 de outubro de 2.005, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Ressalte-se, todavia, que somente serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física, para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o emprego a que concorre.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes ou não atingindo no mínimo 01 (uma) vaga pela proporção prevista na Lei, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.

6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7. Os candidatos portadores de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Ao ser convocado para investidura no emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do emprego.

9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.

Importante: Somente constam vagas para deficientes para os cargos com número mínimo de 10 (dez) vagas, considerando a proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com a Lei nº 1.389/96 e Decreto nº 4.882/05.

V - DAS PROVAS

1. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo Único que faz parte integrante e inseparável deste Edital, para os seguintes cargos:-

MONITOR DE CRECHE I
AGENTE DE TRÂNSITO (12x36)
PEB I DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
PEB I DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
PEB I DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
PEB I DE ENSINO FUNDAMENTAL - EJA
PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIENTE MENTAL
PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES
PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA
PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA
PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS
PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA
PEB II DE ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO

2. Será feita através de prova escrita em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo Único, que faz parte integrante e inseparável deste Edital, e prova prática de digitação que versará sobre conhecimento básico de computação, internet, digitação, aplicação de antivírus (Word e Excel) para os seguintes cargos:-

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO RECEPCIONISTA DA SAÚDE (12x36)

3. Somente serão considerados classificados à realização da prova prática, os candidatos não eliminados na prova escrita, em número correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo respectivo, obedecida a ordem de classificação, ultrapassando-se tal limite, apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos serão considerados desclassificados.

4. As provas, realizar-se-ão em Campo Limpo Paulista/SP, em local, dia e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

5. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência no mínimo, munido de Ficha de Inscrição com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, Cédula de Identidade Original e Caneta Esferográfica Azul (ponta grossa).

6. Dado o sinal, no horário marcado para o início das provas, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de provas.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do horário e do local previstos.

8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

9. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

9.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

9.2. for surpreendido, durante a realização de qualquer prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, etc...;

9.3. não comparecer ou chegar com atraso a uma das provas, ou, se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.

9.4. não apresentar documento de identificação oficial original;

9.5. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;

9.6. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;

9.7. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares de Cadernos de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

VI - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

1. As provas em que os candidatos devam se submeter a testes de múltipla escolha serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter eliminatório.

O candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos nos testes de múltipla será considerado reprovado.

2. Os candidatos que devam se submeter aos testes de múltipla escolha e prova prática serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada uma das provas e ambas terão caráter eliminatório.

3. O candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos em qualquer uma das provas será considerado reprovado.

4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma obtida pelo candidato nas provas a que se submeteu, e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - Obtiver a maior avaliação na prova prática para os cargos em que a mesma será exigida;

II - Que obtiver maior avaliação na prova escrita específica para o cargo;

III - Que tiver maior número de filhos;

IV - Casado;

V - Maior idade.

5. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.

VII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá a ordem estabelecida quando da homologação do concurso.

2. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

3. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

4. É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

5. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão, observada a Lei que o criou e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos, iniciando na referência 1 de cada cargo.

6. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por 02 (dois) anos, a critério da Administração.

7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista durante o período de validade do Concurso Público.

8. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Limpo Paulista, munido dos documentos necessários à Contratação. O não comparecimento no prazo limite, importará em automática desistência da vaga.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. O resultado de cada uma das provas será publicado por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, e a classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e jornal de grande circulação no Município e região.

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.

5. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração Pública Municipal, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo os limites impostos por legislação municipal.

6. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Legislação Municipal pertinente.

7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8. O prazo para eventuais recursos será de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do ato objeto do eventual recurso.

9. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.

10. Não haverá revisão de prova.

11. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento caso cabível.

12. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

13. Não serão alterados os dias e locais das provas por qualquer motivo, atendendo requerimento de candidato, mesmo que de ordem médica ou religiosa.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referente.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado de forma resumida pelo Diário Oficial do Estado, e jornal de grande circulação no Município e região e, por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista e nos sites - www.campolimpopaulista.sp.gov.br e www.objetoconsultoria.com.br.

Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, aos vinte e sete dias de novembro de 2009.

Armando Hashimoto
Prefeito Municipal