Prefeitura de Paripiranga - BA

Notícia:   150 vagas para a Prefeitura de Paripiranga - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Municipal n° 01/2003, de 27 de junho de 2003 e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Paripiranga, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.

O Concurso Público será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Prefeitura Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, carga horária, vencimento e escolaridade são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo público far-se-á na referência inicial dos cargos e empregos públicos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação pelo ato do Prefeito do Município, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Paripiranga - Bahia.

2. DO REGIME JURÍDICO, DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 O Regime Jurídico será o da Lei Complementar de n.° 01/2003, de 27 de junho de 2003.

2.2 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

2.3 Os conteúdos programáticos encontram-se no Anexo I deste Edital.

2.4 Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 28 de janeiro a 06 de fevereiro de 2009, no Município de Paripiranga/Bahia, no prédio da prefeitura municipal, situado na Praça Municipal, 315, no horário das 08h00min às 12h00min horas, de segunda à sexta.

3.1. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

3.2.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

3.2.1.1 Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

3.2.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do Banco do Brasil para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 0158-9 / Conta Corrente 26447-4. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

3.2.1.3 Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital;

3.2.1.4 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou de outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

3.2.1.5 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

3.2.1.6 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenha preenchido e devolvido a respectiva Ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

3.2.1.7 Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição;

3.2.1.8 Será permitida a Inscrição por terceiros se for anexado à ficha de inscrição a fotocópia de documento de identificação com foto, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição do candidato a quem representou.

3.2.2 INSCRIÇÃO PELA INTERNET

3.2.2.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

3.2.2.2 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, preferencialmente nas Agências Lotéricas, com vencimento no dia 09 de fevereiro de 2009.

3.2.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.seprod.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.2.2.4 Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seprod.com.br;

3.2.2.5 A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Paripiranga não se responsabilizaram pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2.2.6 A partir do dia 24 de fevereiro de 2009 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.seprod.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrará em contato com a SEPROD pelo número (75) 3422-3042, no horário comercial para verificar o ocorrido.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição é de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

3.3.2 A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade conforme Anexo I

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 40,00

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

3.3.3 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

3.3.4 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.3.5 O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição. Na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes;

3.3.6 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

3.3.7 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

3.4.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.4.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.4.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras são compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

3.4.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

3.4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.4.7 Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem as inscrições pela internet deverão enviar laudo médico com uma cópia do Documento de Identidade até o ultimo dia de inscrição, via SEDEX para o endereço da SEPROD, na Rua Mal. Bittencourt, 401, Centro, Alagoinhas, CEP 48010-410.

3.4.8 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato deficiente solicitará, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

3.4.9 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.4.10 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

3.4.11 No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não;

3.4.12 No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

4.1.1 No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal;

4.1.2 Através da página da SEPROD no seguinte endereço eletrônico: www.seprod.com.br

4.1.3 Publicação em Diário Oficial e em jornais de grande circulação;

5. DO CONCURSO

5.1 O concurso será realizado basicamente em três etapas e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

5.1.2 A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia;

5.1.3 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 6.3 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

5.1.5 A segunda etapa consistirá na prova de títulos, de acordo com o item 7 deste Edital;

5.1.6 Haverá provas práticas apenas para o cargo de Motorista de acordo com o item 12 deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto;

6.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

6.1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.1.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

6.1.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público;

6.1.6 As provas serão realizadas no Município de Paripiranga, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.seprod.com.br. O candidato deverá a partir do dia 24 de fevereiro do corrente ano, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

6.1.7 A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Paripiranga publicarão no site www.seprod.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação;

6.1.8 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado;

6.1.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original;

6.1.10 Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões;

6.1.11 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

6.1.12 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

6.1.13 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

6.1.14 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

6.1.15 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

6.1.16 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.1.17 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Somente o coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, percorrerá pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração. Salvo esta exceção, os candidatos não farão nada contrário às especificações contidas no caderno da prova.

6.1.18 No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação, estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

6.1.19 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, plaYers, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

6.1.20 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

6.1.21 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, Esclarecendo que por razões de segurança, a SEPROD fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 01 (uma) hora do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

6.1.22 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

6.1.23 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão- Resposta;

6.1.24 Aos portadores de deficiência ou lactantes, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

6.1.25 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD até o 2° (segundo) dia útil após a realização das respectivas provas.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

6.2 CASOS ESPECIAIS

6.2.1 O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de Paripiranga deverá comunicar à Comissão do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado médico que seja encaminhado pelo Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

· Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

· Informações referentes ao local do internamento.

· Caso o Candidato não apresente estas condições, a SEPROD não autorizará a aplicação da prova.

6.3 DAS QUESTÕES

Escolaridade

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Fundamental Incompleto
32 questões
Códigos 01 e 05

Português

16

1

Matemática

16

Ensino Fundamental Incompleto
- Motorista e Eletricista
32 questões
Códigos 06 e 07

Português

8

2,25

Matemática

8

Conhecimentos
Específicos

16

4

Ensino Fundamental Completo
32 questões
Código 08

Português

8

2,25

Matemática

8

Conhecimentos
Específicos

16

4

Ensino Médio Completo
32 questões
Códigos 09 a 11

Português

16

2,25

Conhecimentos
Específicos

16

4

6.4 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.4.1 Será desclassificado o candidato que:

6.4.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva de conhecimento;

6.4.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

6.4.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.4.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.4.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.4.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.4.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.4.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.4.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

6.4.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

6.4.13 Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Na forma prevista no art. 19, §1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 pontos de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo estipulado no cronograma, constante do anexo III deste Edital, tendo a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.1 Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.2 A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.3 Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.4 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

7.2 A prova de títulos será facultada a todos os candidatos ao cargo de Professor, mediante apresentação de prova de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

7.2.1 AO CARGO DE PROFESSOR

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo por item

Experiência Profissional em Serviço Público, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 10 (dez) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 6.1 e seus subitens.

1 ponto a cada 2 anos

5,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

0,25 por certificado

0,25

Diploma, devidamente registrado, de Mestrado, relacionado a área específica que concorre.

0,50 por diploma

0,50

Diploma, devidamente registrado, de Doutorado, relacionado a área específica que concorre.

1,0 por diploma

1,0

7.3 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas a nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

7.4 A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.5 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SEPROD.

7.7 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

7.8 O local para entrega das provas de títulos será previamente designado por meio de Edital de Convocação para as provas de títulos.

8. DO RECURSO

8.1 O recurso será protocolado no prazo definido no cronograma, constante do anexo III deste Edital no Prédio da Prefeitura Municipal de Paripiranga, dirigido a SEPROD, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

8.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

8.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

8.6 O recurso deverá ser:

· apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

· possuir argumentação lógica e consistente;

· interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 8.1.;

· entregue em duas vias (original e cópia);

8.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

8.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

8.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

9.2 A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

9.3 Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos públicos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.4.1 Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

9.4.2 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.4.2.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

9.4.2.2 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática (se houver);

9.4.2.3 Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.5 A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paripiranga e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.6 Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.7 Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A Aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

10.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

10.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do Concurso Público.

10.5. O candidato a cargo público, que nomeado, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

10.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

11.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

11.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado;

11.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação:

11.2.1 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

11.2.2 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

11.2.3 Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

11.2.4 Declaração de antecedentes criminais;

11.2.5 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

11.2.6 Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

11.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.

11.3 Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

11.3.1 Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1° Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames alistados no item 11.3.2, a serem realizados pelo candidato convocado.

11.3.2 Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

11.3.3 Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

11.4 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 11 deste Edital, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse se cargo de provimento efetivo.

11.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1° e 2° fase de convocação, conforme o item 11 deste Edital, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

11.6 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato (a) do Concurso Público.

11.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

11.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.9 Os resultados divulgados no site da SEPROD não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

11.10 A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.11 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

11.12 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do Concurso ou na SEPROD.

11.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.14 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

11.15 A Prefeitura Municipal de Paripiranga e a SEPROD não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.16 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

11.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, através de Decreto Municipal, assessorada pela SEPROD.

11.18 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do Chefe do Executivo da Prefeitura.

11.19 A Prefeitura Municipal e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

11.20 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da administração municipal.

11.21 O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

11.22 O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais de acordo com o item 4 deste Edital.

11.23 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

12. DAS PROVAS PRÁTICAS

12.1 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescentes do total de pontos obtidos. Serão convocados os melhores classificados dentro do dobro do número de vagas para os cargos em que terão prova prática.

12.2 PRÁTICA DE DIREÇÃO / SERVIÇOS:

CARGO: MOTORISTA

· Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho das funções específicas de cada cargo para os quais foram habilitados na primeira etapa, realizarão prova prática na área de conhecimentos em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador/técnico, banca formada por profissionais com notória experiência no cargo a que concorre o candidato.

· O desempenho das tarefas será público, podendo os demais candidatos acompanhar a realização da tarefa do candidato avaliado.

· Cada candidato terá um prazo de até 20 minutos para o desempenho das tarefas, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA, EM 27 DE JANEIRO DE 2009

George Roberto Ribeiro Nascimento
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Geometria Plana (Ponto, Reta e Plano). Raciocínio Lógico: Capacidade de interpretar figuras e questões matemáticas.

CARGO 01: PEDREIRO

CARGO 02: SERVENTE

CARGO 03: VIGILANTE

CARGO 04: AUXILIAR DE MECÂNICA

CARGO 05: COVEIRO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

CARGO 06: MOTORISTA

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI No 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Primeiros Socorros; Conceito de Mecânica Básica; Cidadania e Meio Ambiente.

CARGO 07: ELETRICISTA

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Circuitos elétricos, Resistência elétrica nas fiações, Dispositivos de Segurança e Dimensionamento dos fios, Corrente alternada e Contínua, Instrumentos de medida e lei de Ohm. Amperagem, resistência, potência e voltagem de dispositivos elétricos.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

Matemática: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Pesos e medidas. Conjuntos. Fração. Potenciação e Radiciação. Área e ângulos de polígonos regulares.

CARGO 8: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas da ABNT. Organização empresarial. Documentos comerciais. Correspondências. Conceito de Administração. Gestão Organizacional. Visão Sistêmica. Escrita Comercial. Planejamento Administrativo. Finanças. Recursos Humanos. Comportamento Profissional. Conhecimentos Básicos de Informática: Noções de hardware e seus periféricos; Sistema Operacional WINDOWS XP; Microsoft Word; Microsoft Excel.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

CARGO 9: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças transmissíveis; Imunização; Assistência de enfermagem à criança e ao adulto; Tratamento e assistência de enfermagem as patologias dos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino e neurológico. Procedimentos básicos, administração de medicamentos receitados, Lei do exercício profissional da enfermagem.

CARGO 10: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Instrumentos (uso e funcionamento): microscópio; espectrofotômetro; balança analítica; centrífuga; etc. Conhecimentos de: coleta de material; preparo de vidraria para técnicas; preparo de corantes; preparo de soluções; esterilização e desinfecção; preparo de lâminas para observação microscópica. Bacteriologia (Microbiologia): preparação de esfregaços bacteriológicos, preparação de meios de cultura; métodos gerais para o estudo das bactérias; noções de bacteriologia. Parasitologia: preparo de fezes para exame; noções dos ciclos parasitários, identificação de parasitas, conceito de hospedeiro intermediário e definitivo. Sorologia: noções básicas de antígeno/anticorpo; diagnósticos laboratoriais mais comuns (PCR, tipagem sangüínea, fator Rh, VDRL, teste de gravidez, etc.); separação de soro e plasma. Bioquímica: dosagens de glicose, triglicérides, colesterol, ácido úrico, uréia, etc.; análise de urina. Hematologia: coagulograma, VHS, noções gerais de preparo de lâmina e contagem específica das células sangüíneas, determinação dos índices hematimétricos, noções gerais do processo de coagulação. Eletroforese: noções gerais de funcionamento da cuba eletroforética.

CARGO 11: PROFESSOR

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Metodologia da pesquisa pedagógica; Metodologias de ensino; Psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento; Educação comparada; PNE - Plano Nacional de Educação - Aprovado pela Lei n° 10.172/2001; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Pedagogia de projeto, Avaliação. PCN'S Parâmetro Curricular Nacional, Objetivos. Os processos de avaliação da aprendizagem; Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. Diferentes concepções de alfabetização; Relação entre alfabetização e letramento.

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

CÓD

CARGO \ LOCALIDADE

VAGAS

C / H

S BASE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

1.

Pedreiro

05

44hs

R$ 415,00

Ensino Fundamental Incompleto

2.

Servente

14

44hs

R$ 415,00

Ensino Fundamental Incompleto

3.

Vigilante

08

44hs

R$ 415,00

Ensino Fundamental Incompleto

4.

Auxiliar de Mecânica

02

44hs

R$ 415,00

Ensino Fundamental Incompleto

5.

Coveiro

02

44hs

R$ 415,00

Ensino Fundamental Incompleto

6.

Motorista

07

44hs

R$ 415,00

Ensino Fundamental Incompleto + CNH cat. "B" ou superior

7.

Eletricista

02

44hs

R$ 415,00

Ensino Fundamental Incompleto

8.

Auxiliar Administrativo

03

30hs

R$ 415,00

Ensino Fundamental Completo

9.

Técnico em Enfermagem

12

36hs

R$ 415,00

Ensino Médio Completo mais registro no COREN

10.

Técnico de Laboratório

01

36hs

R$ 415,00

Ensino Médio Completo mais curso de téc. em laboratório

11.

Professor*

95

20hs

R$ 415,00

Ensino Médio Completo com magistério ou superior em pedagogia

*As provas objetivas para o cargo de professor serão realizadas no turno oposto, vespertino.

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

28 de janeiro a 06 de Fevereiro de 2009

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

24 de Fevereiro de 2009

Prazo para a interposição de recursos sobre as inscrições

25 de Fevereiro de 2009

Realização da Prova Objetiva

01 de Março de 2009

Publicação do Gabarito Parcial

03 de Março de 2009

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito parcial

04 de Março de 2009

Resultado da Prova Objetiva

11 de Março de 2009

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado parcial

13 de Março de 2009

Prova prática

15 de Março de 2009

Entrega de Títulos

15 de Março de 2009

Resultado Final

23 de Março de 2009

Prazo para interposição de recursos sobre o resultado final

25 de Março de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA

SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS