Prefeitura de Navegantes - SC

Notícia:   150 vagas para a Prefeitura de Navegantes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL Nº 001 /2009

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO PROGRAMA ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, para prover vagas no PROGRAMA ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela Lei Complementar nº 91 de 22 de dezembro de 2006, no que couber.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas no Programa Estratégias de Saúde da Família da Prefeitura Municipal de Navegantes, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do referido Processo.

1.2 O cargo, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

1.2.1 Cargos de Nível Superior:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

1001

Médico

Nível superior, registro no CRM

40h

11

1002

Odontólogo

Nível superior, registro no CRO

40h

11

1003

Enfermeiro

Nível superior, registro no COREN

40h

11

1.2.2 Cargos de Nível de Ensino Médio:

Código

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

2001

Auxiliar de Enfermagem

Nível médio, registro no COREN

40h

11

2002

Auxiliar de Consultório Dentário

Nível médio, registro no CRO

40h

11

2003Técnico em EnfermagemNível médio, registro no COREN40h11

1.2.3 Cargo de Nível Fundamental (1ª a 8ª série):

Código

Cargo

Área de Atuação / Programa

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

3001

Agente Comunitário de Saúde

Posto Central

Nível fundamental

40h

07

3002

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro Verde Mar

Nível fundamental

40h

07

3003

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro São Pedro

Nível fundamental

40h

07

3004

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro São Paulo

Nível fundamental

40h

16

3005

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro São Domingos

Nível fundamental

40h

07

3006

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro Nossa Srª. das Graças

Nível fundamental

40h

07

3007

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro Porto das Balsas

Nível fundamental

40h

06

3008

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro Gravatá

Nível fundamental

40h

08

3009

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro Machados

Nível fundamental

40h

09

3010

Agente Comunitário de Saúde

Unidade de Saúde
Bairro Porto Escalvados

Nível fundamental

40h

10

1.2.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1.2, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.2.5 O nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no item 1.2, deverão ser comprovados no ato da posse do candidato aprovado e classificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O salário base, insalubridade e o valor da taxa de inscrição dos cargos objeto do Processo Seletivo são os seguintes:

Cargos

Salário Base

Insalubridade

Taxa de Inscrição

Médico

R$ 4.495,92

R$ 93,00

R$ 80,00

Odontólogo

R$ 2.766,72

R$ 93,00

R$ 80,00

Enfermeiro

R$ 2.075,04

R$ 93,00

R$ 80,00

Auxiliar de Enfermagem

R$ 605,22

R$ 93,00

R$ 60,00

Auxiliar de Consultório Dentário

R$ 532,00

R$ 93,00

R$ 60,00

Técnico em Enfermagem

R$ 778,14

R$ 93,00

R$ 60,00

Agente Comunitário de Saúde

R$ 532,00

R$ 93,00

R$ 40,00

2.2. A jornada de trabalho para os cargos deste Processo Seletivo é de 40 horas semanais e 08 horas diárias.

2.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.4. Aos ocupantes do cargo, objeto deste Processo Seletivo Público, competirão as atribuições baseadas nas recomendações do Ministério da Saúde:

2.4.1. Atribuições comuns a todos os profissionais:

a) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe;

b) Participar do processo de territorialização e mapeamento, identificando áreas, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

c) Acolher à população de forma humanizada seguindo a Política Nacional de Humanização e Acolhimento;

d) Desenvolver atividades de promoção, prevenção, assistência e reabilitação;

e) Realizar ações de vigilância à saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental);

f) Identificar usuários que necessitem de assistência ou internação domiciliar (onde houver disponibilidade desse serviço) comunicando aos demais componentes da equipe;

g) Desenvolver ações com base nos princípios da assistência domiciliar, buscando estratégias para aprimorá-las;

h) Alimentar e analisar os dados dos sistemas nacionais de informação em saúde;

i) Promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

j) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe;

k) Fomentar e participar de grupos e oficinas para discussão das situações e agravos pertinentes à realidade local;

l) Desenvolver ações de promoção da saúde visando a melhoria da qualidade de vida da população;

m) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

n) Participar das atividades de educação permanente;

o) Seguir os Programas preconizados pela Estratégia de Saúde da Família;

p) Realizar visitas domiciliares; e

q) Manter postura e ética no âmbito profissional.

2.4.2. Atribuições Específicas: Médico:

a) Realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc);

b) Realizar assistência integral aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

c) Realizar atividades em clínica médica, pediatria, ginecologia-obstetrícia, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

d) Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

e) Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar (onde houver disponibilidade desse serviço), mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

f) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de enfermagem e ACD;

g) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

h) Analisar e interpretar resultados de exames radiográficos, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico;

i) Prescrever medicamentos indicando dosagem e respectiva via de medicação;

j) Manter registro do paciente examinando, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;

k) Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais;

l) Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

m) Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle epidemias na área respectiva;

n) Participar das atividades de apoio-médico-sanitário das unidades do órgão;

o) Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

p) Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas;

q) Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

r) Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

s) Examinar as condições de saúde do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado;

t) Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Odontólogo:

a) Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

b) Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

c) Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

d) Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

e) Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

f) Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

g) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da ESF no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

h) Realizar supervisão técnica do ACD;

i) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

j) Elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

k) Realizar ações de saúde bucal na UBS, nos domicílios e/ou em demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

l) Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

m) Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado;

n) Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados;

o) Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;

p) Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

q) Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral;

r) Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

s) Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

t) Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; e

u) Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Enfermeiro:

a) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UBS/ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

b) Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e equipe de enfermagem;

c) Supervisionar, coordenar, contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente dos ACS, da equipe de enfermagem e ACD;

d) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

e) Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

f) Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

g) Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

h) Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos, odontológicos e de enfermagem;

i) Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

j) Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a UBS;

k) Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área de abrangência da ESF;

l) Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado;

m) Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida conforme protocolo Municipal;

n) Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;

o) Fazer notificação de doenças transmissíveis;

p) Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública;

q) Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

r) Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;

s) Manter a disponibilidade de suprimentos na UBS; e

t) Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Técnico de Enfermagem:

a) Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

b) Participar das ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

c) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

d) Auxiliar o enfermeiro em procedimentos de enfermagem quando necessário;

e) Administrar medicamentos mediante prescrição médica;

f) Participar de vacinação e suas programações;

g) Fazer notificações de doenças transmissíveis;

h) Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica;

i) Participar de atividade de saúde a nível comunitário;

j) Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem;

k) Executar outras atividades compatíveis com o cargo; e

l) Fazer registros e anotações das condições dos pacientes.

Auxiliar de Enfermagem:

a) Prestar atendimento aos pacientes conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa de Saúde da Família;

b) Ministrar a medicação prescrita pelo médico

c) Desenvolver atividades auxiliares na área dos serviços de saúde ligados à área técnica, ambulatorial, no apoio aos técnicos de saúde e enfermeiros;

d) Atender aos pacientes em geral;

e) Efetuar curativos simples;

f) Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica;

g) Proceder à limpeza e esterilização de material utilizado em procedimentos cirúrgicos, ginecológicos e outros, segundo técnicas adequadas;

h) Zelar pela manutenção da limpeza nas dependências da Unidade, assim como pelas condições de higiene e conservação do material utilizado durante o atendimento ao paciente;

i) Aplicar vacinas de acordo normas sanitárias vigentes;

j) Participar de reuniões, treinamentos e reciclagens, recebendo e fornecendo subsídios para melhorar o desempenho da ESF;

k) Proceder às orientações individuais e grupais àacomunidades, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Programa e com a finalidade de promover e incentivar atitudes e práticas que conduzem à melhoria, à manutenção e/ou à preservação à saúde;

l) Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;

m) Disseminar entre os membros da equipe de saúde as informações que vier a dispor acerca dos problemas, necessidades e dinâmica social da comunidade;

n) Atuar de forma integrada às outras instâncias ou instituições relacionadas à saúde da comunidade;

o) Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde e outras atividades correlatas;

p) Fazer registros e anotações das condições dos pacientes;e

q) Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Auxiliar de Consultório Dentário:

a) Realizar a atenção integral (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local; como, evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental, revelação e montagem de radiografias intra-orais, manipulação de materiais de uso odontológico,

b) Realizar ações de saúde bucal na UBS, nos domicílios e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

c) Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

d) Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

e) Instrumentar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos;

f) Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

g) Organizar a agenda clínica;

h) Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com a equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

i) Executar e orientar a aplicação tópica de substâncias químicas para a prevenção de cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos;

j) Auxiliar na recepção de pacientes;

k) Elaborar o cadastro;

l) Estabelecer horário de consulta com dentista;

m) Organizar os arquivos e armários de medicamentos

n) Acompanhar o Cirurgião Dentista nas atividades externas;

o) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e

p) Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Agente Comunitário de Saúde:

a) Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal;

b) Mapear sua área de atuação;

c) Cadastrar todas as pessoas de sua microárea através do preenchimento de fichas e mantê-las sempre atualizadas;

d) Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a m icroárea;

e) Realizar visitas domiciliares diariamente, mantendo contato permanente com as famílias para monitoramento de situações de risco;

f) Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

g) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

h) Colher dados, garantindo a qualidade do registro destas informações nas fichas, para fins exclusivos de análise, controle e planejamento das ações de saúde;

i) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

j) Participar das atividades de educação permanente;

k) Participar das ações de educação para a saúde individual e coletiva;

l) Estimular a participação da comunidade em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam qualidade de vida;

m) Atividades e obrigações previstas na Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 2006; e

n) Exercer demais atividades afins

3. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: de 09 a 23 de abril de 2009.

3.1 São condições da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de candidatos de nacionalidade portuguesa);

b) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de posse;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 Do processo de inscrição:

3.2.1 Pela internet

Para realizar a inscrição pela Internet o candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1.1 Primeira parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.univali.br/concurso - na opção Processo Seletivo Público - Programa Estratégias de Saúde da Família - Secretaria Municipal de Saúde - Navegantes, no link Requerimento de Inscrição, no período de 09 a 23 de abril de 2009.

3.2.1.1.2 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato, ao clicar em - "EU ACEITO" - e ao preencher o Requerimento de Inscrição pela Internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo Público destinado a prover vagas no Programa Estratégias de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de Navegantes.

3.2.1.1.3 Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

3.2.1.1.4 Preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo, filiação, data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e­mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais.

3.2.1.2 Segunda parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.2.1 Enviar os dados do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

3.2.1.2.2 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio do Requerimento de Inscrição via Internet.

3.2.1.2.3 Efetuar o pagamento da inscrição pelo Boleto Bancário até 24 de abril de 2009 na Rede Bancária. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da inscrição que será feita pelo banco.

3.2.1.2.4 Receber o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Rede Bancária.

3.2.1.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento do Boleto Bancário até 24 de abril de 2009 terá automaticamente a inscrição cancelada.

3.2.1.2.6 A Comissão do Processo Seletivo Público não se responsabiliza pela inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.3 Ao preencher o requerimento de inscrição pela internet, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.1 deste Edital.

3.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos os pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

3.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro) ou cheque de emissão do candidato, o qual deverá ser nominal à Univali. A inscrição somente será efetivada após a compensação deste.

3.6 O valor da inscrição uma vez pago não será restituído.

3.7 Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.8 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.9 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência conforme quadro a seguir:

Código

Cargo

Vagas

1001

Médico

01

1002

Odontólogo

01

1003

Enfermeiro

01

2001

Auxiliar de Enfermagem

01

2002

Auxiliar de Consultório Dentário

01

2003

Técnico em Enfermagem

01

3001

Agente Comunitário de Saúde

05

3.10 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

3.11 O candidato portador de deficiência, deverá protocolar e entregar na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Processo Seletivo - Bloco 03 - Rua Uruguai, nº458 - Centro - Itajaí/SC, em horário de atendimento externo, até o dia 24 de abril de 2009, requerimento com solicitação de enquadramento no item 3.9, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa de doença;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

3.12 O candidato que participar deste Processo Seletivo Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pelo Município de Navegantes. Nesta oportunidade o Município de Navegantes decidirá:

a) se o candidato é portador de deficiência, nos termos exigidos neste Edital e legislação que trata a matéria;

b) sobre o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

3.13 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

3.14 A inobservância do disposto no item 3.12 determinará a perda do direito à vaga reservada.

3.15 O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional e ajuda técnica para a realização da prova, deverá requerer à Comissão do Processo Seletivo na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Processo Seletivo - Bloco 03 - Rua Uruguai, nº458 - Centro - Itajaí/SC, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade, nos termos do artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3.298/99 e demais disposições e a Lei nº 7.853/89, até o dia 24 de abril de 2009.

3.16 Os candidatos com deficiência, classificados neste Processo Seletivo Público, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

3.17 Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

3.18 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão protocolar até o dia 24 de abril de 2009, na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Processo Seletivo - Bloco 03 - Rua Uruguai, nº458 - Centro - Itajaí/SC requerimento indicando as condições especiais que necessita para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá a própria Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo inclusive as indeferidas. O Edital será publicado em Jornal de Circulação Local, fixado nos murais do Processo Seletivo da Univali e Secretaria Municipal de Saúde de Navegantes e nos sites www.univali.br/concurso e www.navegantes.sc.gov.br.

4.2 No Edital de que trata o item anterior, também constará a data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O Processo Seletivo Público será realizado mediante aplicação das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva: terá caráter classificatório e eliminatório;

b) Prova de Títulos: terá caráter classificatório.

5.2 Da Prova Objetiva

5.2.1 A aplicação da prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital.

5.2.2 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta.

5.2.3 A prova objetiva será composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (25 questões), Conhecimentos Gerais (05 questões).

5.2.4 A prova objetiva será realizada no dia 10 de maio de 2009 (início: 9h término: 12h) e terá duração de 3h.

5.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.2.6 No preenchimento do cartão resposta, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

5.2.7 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão resposta, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1 h30min(uma hora e meia) do início da mesma.

5.2.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.10 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5.2.11 A Univali, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo Público, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva a autenticação digital do candidato no cartão de resposta personalizado ou de outros documentos pertinentes.

5.2.12 Na hipótese do candidato não se submeter à autenticação digital do seu material de prova, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.2.13 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação de Aplicação de Prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou sala de prova, e identificação datisloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele causado.

5.2.14 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.

5.2.15 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (CRM, CRO, COREN) e Carteira de Trabalho.

5.2.16 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

5.2.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

5.2.18 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) tendo todas as questões o mesmo valor e com peso 6 (seis) na nota final.

5.2.19 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

5.3 Da prova de Títulos

5.3.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá peso 4(quatro) na nota final.

5.3.2 A prova de títulos compreende a avaliação curricular e a contagem de tempo de experiência profissional, desde que devidamente comprovada e limitada ao valor máximo do cargo de nível superior, médio ou fundamental conforme tabelas a seguir:

5.3.3 Tabela 01

TÍTULOS PARA CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Especificações

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Diploma de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas aula, na área de Saúde.

1 ,00

2,00

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de saúde.1,001,00
c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de saúde.2,002,00
d) Certificado de conclusão de Residência ou Especialização em Saúde da Família, ou título de especialista na área de medicina da família e comunidade.2 ,002 ,00
e) Certificado de curso de atualização na área da saúde com carga horária mínima de 16 horas realizado nos últimos 10 anos.0,251,00
f) Exercício profissional na área de Saúde prestado em ambulatório ou em hospital.0,25/ano1 ,00
g) Exercício profissional comprovado na área de saúde da família.0,25/ano1,00
Pontuação Máxima de Títulos: 10,00 (dez) pontos

5.3.4 Tabela 02

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

Especificações

Valor Unitário

Valor Máximo

a) Certificado de conclusão de graduação ou técnico na área técnica afim, excetuando-se o requisito para o cargo de inscrição.

1,00

3,00

b) Certificado de curso de atualização na área de saúde com carga horária mínima de 8 (oito) horas realizado nos últimos 10 anos.

0,25/curso

4,00

c) Exercício profissional na área de saúde prestado em ambulatório ou em hospital.

0,25/ano

2,00

d) Exercício profissional comprovado na área de saúde da família.

0,25/ano

1,00

Pontuação Máxima de Títulos: 10,00 (dez) pontos

5.3.5 A comprovação dos títulos descritos nas tabelas 01 e 02 deverá ser procedida mediante a exibição do original e a entrega de fotocópia do documento que comprove a titulação, a ser conferido e autenticado no ato.

5.3.6 As certidões não poderão conter rasuras e/ou emendas.

5.3.7 A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

5.3.8 A documentação para a prova de títulos no cargo para o qual o candidato se inscreveu, deverá ser entregue pessoalmente, ou por procurador constituído, no período aprazado no Edital de resultado da Prova Objetiva, na Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Processo Seletivo - Bloco 03 - Rua Uruguai, nº458 - Centro - Itajaí/SC.

5.3.9 Somente os candidatos classificados na Prova Objetiva com média igual ou superior a 5,0(cinco) deverão entregar a documentação requerida nas tabelas 01 e 02.

5.3.10 A inobservância dos itens 5.3.5 a 5.3.9 deste Edital elimina o candidato da participação da Prova de Títulos.

5.3.11 O Edital contendo a relação dos candidatos que apresentaram títulos e a respectiva pontuação será publicado em Jornal de Circulação Local e estará disponível no site www.univali.br/concurso e fixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Após concluída as etapas de seleção, constante no item 5.1 deste Edital, será apurada a nota final, observado o seguinte parâmetro:

- a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva (peso 6), obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 5,0 (cinco) + análise de títulos (peso 4).

6.1.1 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais avançada;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior número de pontos na prova de títulos.

6.2 A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado em Jornal de Circulação Local, fixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e nos sites www.univali.br/concurso e www.navegantes.sc.gov.br.

6.3 O candidato que tiver interesse poderá solicitar a Comissão do Processo Seletivo, documento contendo as notas e classificação no Processo Seletivo Público.

7 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

7.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de posse;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

f) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

g) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

h) apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo expedido pela junta médica oficial do município;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) comprovante de residência;

o) fotografia 3 x 4;

p) Certidão de nascimento dos dependentes.

7.3 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Servidores Públicos Civis da Prefeitura Municipal de Navegantes. A nomeação é de competência do Prefeito de Navegantes, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 A posse deverá verificar-se no prazo de 48(quarenta e oito) horas contados da data da notificação por AR (Aviso de Recebimento).

8 DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) a pontuação obtida na Prova de Títulos;

e) a homologação dos resultados finais.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1 b" e "8.1 c" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar das provas. O gabarito preliminar e as provas estarão disponíveis no dia seguinte da prova objetiva no site www.univali.br/concurso

8.3 Os recursos relativos aos itens "8.1 a", "8.1 d" e "8.1 e" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo Edital.

8.4 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.5 Os recursos previstos no item 8.1 deverão ser realizados por sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso - Edital de Processo Seletivo Público - ESF - Prefeitura Municipal de Navegantes, seguindo as orientações da página.

8.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9 DO FORO JUDICIAL

9.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Processo Seletivo Público de que trata este Edital é o de Navegantes/SC.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Universidade do Vale do Itajaí - Univali para:

a) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

b) preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prova de títulos;

d) emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) manifestação preliminar sobre os recursos previstos no item 8.1 deste Edital, preparando-os para despacho de autoridade competente;

f) prestar informações sobre o concurso.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A convocação para contratação será feita por meio de publicação em Jornal de Circulação Local, nos murais da Secretaria Municipal de Saúde e por carta registrada encaminhada por endereço fornecido pelo candidato.

11.2 O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Prefeito.

11.3 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste processo seletivo serão publicados em Jornal de Circulação Local e nos sites www.univali.br/concurso e www.navegantes.sc.gov.br.

11.4 Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

11.5 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.2.8 e 5.2.9 deste Edital;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.2.11.

11.6 Em caso de alteração do endereço constante da ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento - AR, para a Secretaria Municipal de Saúde de Navegantes - Rua Leodegario Pedro da Silva, 300 - Bairro Centro - Navegantes (SC), CEP 88305-620.

11.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 O cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão do Processo Seletivo Público, no grupo de funcionários ligados a organização do processo, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

11.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão do Processo Seletivo, Secretaria Municipal de Saúde e pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali.

Navegantes (SC), 06 de abril de 2009.

Paulo Roberto De Souza
Secretário Municipal de Saúde