Defensoria Pública do Estado - MG

Notícia:   150 vagas para a Defensoria Pública - MG

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

VI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Defensor Público Geral do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 9o, inciso XI da Lei Complementar nº. 65, de 16 de janeiro de 2003, torna pública a abertura do VI concurso de provas e títulos para o ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, observado o disposto neste edital, aprovado pelo Conselho Superior, em conformidade com o art. 13, III, da Deliberação nº. 007/2004.

1. DAS VAGAS

1.1. O presente concurso destina-se ao provimento de 150 (cento e cinqüenta) vagas para o cargo de Defensor Público Substituto.

1.2. Das vagas acima referidas, em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867 de 28/07/95, 10% serão reservadas a pessoas com deficiência, observada a exigência de compatibilidade com as atribuições do cargo.

1.2.1. Quando da nomeação, a cada 10 (dez) uma será para pessoa com deficiência, até completar o limite a elas reservado.

1.3. Não havendo ou não sendo aprovado candidato com deficiência, ou se o número deles for inferior às vagas reservadas, as remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

1.4. Conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual 11.867 de 28 de julho de 1995, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2. DO SUBSÍDIO

2.1. O subsídio do cargo de Defensor Público Substituto é de R$ 6.580,00 (seis mil quinhentos e oitenta reais).

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição preliminar, em conformidade com o item 7 deste Edital, será recebida no período de 27/10/2008 a 07/11/2008.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

4.1. São atribuições do Defensor Público Substituto, além daquelas estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual, as previstas na Lei Complementar Federal nº. 80, de 12 de janeiro de 1994, na Lei Complementar Estadual nº. 65, de 16 de janeiro de 2003 e em outras leis.

5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. O candidato ao cargo de Defensor Público Substituto deverá preencher os seguintes requisitos:

5.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

5.1.2. Ser bacharel em direito, comprovando, até o último dia do prazo para a inscrição definitiva, o exercício de dois anos de prática jurídica, assim considerada a atividade efetiva de advocacia contenciosa, consultiva e de assessoria; o cumprimento regular de estágio nas Defensorias Públicas e o desempenho de cargo, emprego ou função de atividade eminentemente jurídica, ainda que incompatível com o exercício da advocacia.

5.1.2.1. A prática jurídica será comprovada por meio de certidões ou declarações funcionais expedidas pelo setor competente do órgão ou empresa empregadora, indicando os atos praticados.

5.1.2.2. Considera-se efetivo exercício da advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, cuja comprovação far-se-á mediante certidões expedidas por cartório distribuidor ou secretaria judicial, que contenham o nome completo do candidato, o número do processo, o juízo ou tribunal onde tramitou o feito, o nome da parte patrocinada e a data em que o candidato ingressou no feito como procurador; por cópia autenticada de atos privativos; ou por certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício.

5.1.2.3. Para a comprovação do exercício da advocacia contenciosa, o candidato deverá demonstrar que patrocinou, no mínimo, cinco processos judiciais e/ou administrativos para cada ano de prática.

5.1.3. Comprovar sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, na categoria de Advogado, na data da posse.

5.1.4. Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais.

5.1.5. Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.

5.1.6. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo na forma do laudo médico oficial, levando-se em conta a hipótese do item 1.2.

5.1.7. Apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar.

5.1.8. Não registrar antecedentes criminais e nem responder a processo penal.

5.1.9. Não ter sofrido penalidades nem praticado atos desabonadores no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

5.1.10. Não ter título protestado, nem sofrer ou ter sofrido execução, responder ou ter respondido a ações cíveis desabonadoras.

5.1.11. Na eventualidade de existência de penalidade ou distribuição de processos cabe ao candidato oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos apurados, relativamente aos requisitos de que tratam os itens 5.1.7 a 5.1.10.

5.1.12. Preencher as demais condições exigidas em lei e neste edital.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. As provas relativas ao concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública observarão o disposto neste edital e serão aplicadas conforme programa constante do Anexo I, que será publicado oportunamente.

6.2. O concurso será constituído das seguintes etapas:

a) inscrição preliminar;

b) prova de múltipla escolha;

c) provas discursivas;

d) inscrição definitiva e apresentação de títulos;

e) avaliação psicológica;

f) entrevista individual e provas orais;

g) análise e valoração de títulos;

h) classificação final.

7. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

7.1. A inscrição preliminar será realizada somente via internet, pelo site www.fumarc.com.br (clicar em "Concursos"), a partir das 9h00 de 27 de outubro de 2008 até as 22h00 de 07 de novembro de 2008 (horário de Brasília).

7.1.1. A inscrição preliminar consistirá no preenchimento do Requerimento de Inscrição Preliminar e no pagamento da taxa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).

7.1.2. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

7.1.3. O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

7.1.4. O valor da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago na rede bancária até a data do vencimento constante no boleto bancário.

7.1.5. Os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.1.6. O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso/Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

7.1.7. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a FUMARC não se responsabilizam por Requerimento de Inscrição Preliminar não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.2. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição, salvo na hipótese da não realização ou cancelamento do concurso, nem haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

7.3. O Comprovante de Inscrição Preliminar - CIP - será encaminhado ao candidato via Correios, para o endereço constante no Requerimento de Inscrição Preliminar, contendo informações sobre a data, o local e horário de realização da prova de múltipla escolha e das provas discursivas.

7.3.1. Em caso do não recebimento do Comprovante de Inscrição Preliminar (CIP), até cinco dias úteis antes da data programada para a realização da prova de múltipla escolha, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC para as devidas orientações, pelo telefone (31)3319-6100, pessoalmente ou, por procurador com poderes especificos, no endereço Rua Dom Lúcio Antunes, n.º 256, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-630, Belo Horizonte - MG, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, horário de expediente do Setor de Concursos da FUMARC.

7.3.2. É obrigação do candidato a conferência dos dados lançados no Comprovante de Inscrição Preliminar.

7.3.3. Os eventuais erros ocorridos no lançamento dos dados referidos no item anterior serão anotados pelo aplicador de provas, quando da realização da prova objetiva de múltipla escolha e constarão do Relatório de Ocorrências, disponível em cada sala de prova, para a devida correção.

7.4. O não recebimento pela FUMARC do pagamento da taxa de inscrição acarretará o indeferimento da inscrição, salvo quando houver inconsistência bancária devidamente comprovada pelo candidato, mediante a apresentação do boleto bancário pago dentro do prazo previsto neste edital.

7.5. Será admitido requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos seguintes termos:

7.5.1. Nos dois dias úteis que antecedem o prazo da inscrição, o candidato, comprovadamente sem condições materiais de pagar a taxa de inscrição, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, requererá no endereço da executora, em formulário próprio, a isenção do respectivo pagamento.

7.5.2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

7.5.2.1. A condição de hipossuficiente econômico será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de isenção, de cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação do candidato e a anotação do último contrato de trabalho, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente em branco, ou através de documento idôneo também autenticado em cartório que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) teve extinto o vínculo empregatício;

b) teve extinto o vínculo estatutário com o poder público; ou

c) encerrou o exercício da advocacia ou outra atividade legalmente reconhecida como autônoma.

7.5.2.2. A documentação comprobatória da condição de hipossuficiente econômico será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção da taxa de inscrição e divulgará o resultado até o penúltimo dia do prazo de inscrição, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br.

7.5.2.3. Para efeito de análise da documentação comprobatória da condição de hipossuficiente econômico e possível deferimento do pedido de isenção, não será considerada sob qualquer hipótese as cópias autenticadas em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social que estiverem em branco, ressalvadas as alíneas do item 7.5.2.1 ou, ainda, não serão aceitas as cópias autenticadas em cartório das documentações que contiverem rasuras, borrões ou quaisquer alterações que impossibilitem a análise ou gerem suspeição quanto à validade e veracidade da documentação apresentada.

7.5.2.4 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido promoverá sua inscrição via internet, marcando no campo próprio do formulário a sua condição de isento e concluindo todo o processo de inscrição mediante a necessária impressão do boleto bancário, garantindo assim sua inscrição.

7.5.2.5. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for indeferido, se assim o desejar, deverá efetivar sua inscrição nos termos dos itens 7.1, 71.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 deste edital.

7.6. O candidato com deficiência que pretender concorrer às vagas reservadas, ao efetuar a inscrição, deverá, declarar a condição de deficiente no espaço próprio do Requerimento de Inscrição Preliminar, sob as penas da lei, especificando o tipo de deficiência, e solicitar, se for o caso, condições especiais para se submeter a todas as provas e demais atos pertinentes ao concurso, dentro do prazo previsto no cronograma/calendário disponibilizado no site www.fumarc.com.br.

7.6.1. A realização de prova em condições especiais para o candidato com deficiência é condicionada à solicitação prévia, observada a legislação específica.

7.6.2 O candidato com deficiência que não declarar essa condição no Requerimento de Inscrição Preliminar, não poderá alegá-la posteriormente, para reivindicar as prerrogativas do Edital.

7.6.3. O atendimento diferenciado, referido no item anterior, obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo implicar, dentre outras medidas, na concessão de maior tempo para responder às provas.

7.6.4. Ressalvadas as disposições especiais acima referidas, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção de provas, critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência deste concurso.

7.7. Não será aceita inscrição com informações incompletas nem será válida a inscrição em desacordo com o disposto acima.

7.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição Preliminar, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

7.9. A inscrição preliminar implicará o conhecimento e a aceitação das normas disciplinadoras do concurso.

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Somente poderão prestar as provas do concurso os candidatos cujas inscrições tenham sido admitidas nos termos deste Edital.

8.2. A prova de múltipla escolha e as provas discursivas serão realizadas na mesma oportunidade, em três dias consecutivos, em Belo Horizonte, cujos locais, horários e datas constarão do Comprovante de Inscrição Preliminar.

8.3. A prova de múltipla escolha, as provas discursivas e as provas orais abrangerão as seguintes disciplinas:

a) Direito Civil;

b) Direito Empresarial;

c) Direito Processual Civil;

d) Direito Penal;

e) Direito Processual Penal;

f) Direito Constitucional;

g) Direito Administrativo;

h) Direito Tributário;

i) Legislação Especial;

j) Legislação Específica e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

8.4. As convocações para as provas do concurso serão feitas por meio de editais ou avisos, publicados no Minas Gerais - expediente da Defensoria Pública. Maiores especificações com relação à realização das provas ou outras etapas poderão ser divulgadas pela internet.

8.5. Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente vestidos, munidos do Comprovante de Inscrição Preliminar, bem como, do documento de identidade nele referido, que contenha retrato, filiação e assinatura;

8.5.1. Serão considerados documentos de identidade: os expedidos pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação;

8.5.2. Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.6. O candidato somente poderá deixar o local de exame, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, mediante a entrega de folha de respostas assinada e do caderno de provas.

8.7. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal de aplicação de provas.

8.8. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

8.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos pacotes de prova, na presença dos candidatos, nas salas de realização das provas.

8.10. O candidato deverá comparecer no local determinado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para realização das provas, portando caneta esferográfica - tinta azul ou preta - lápis, borracha, documento legal de identificação e o Comprovante de Inscrição Preliminar.

8.11. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização de prova, não sendo nem a FUMARC nem a Defensoria Pública responsáveis por sua guarda.

8.12. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.13. Não será permitido:

a) o ingresso de candidato nos locais de provas, após o fechamento dos portões;

b) ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informado no CIP, ressalvados os casos previstos neste Edital;

c) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer dos estabelecimentos onde se farão provas, durante a realização delas;

d) a utilização de corretivo de texto.

8.13.1. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que apresente requerimento escrito à FUMARC/Setor de Concursos, cinco úteis antes da data de realização das provas, pessoalmente, por procurador ou por SEDEX, e leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança.

8.14. Será eliminado do concurso, por decisão da Comissão de Concurso, o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso;

b) comunicar-se, por qualquer meio ou forma, com outro candidato ou com pessoa estranha ao concurso;

c) utilizar livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente autorizado pela Banca Examinadora ou pela Comissão do Concurso;

d) desrespeitar membro da Comissão de Concurso, da Banca Examinadora e da Equipe de Fiscalização, ou proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um membro da Defensoria Pública;

e) retirar-se do recinto em que estiver sendo realizada qualquer prova sem a devida autorização;

f) inserir no corpo das provas discursivas seu nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer sinal que possa identificá-lo;

g) durante a realização das provas portar calculadora, relógio, agenda eletrônica, pagers, telefone celular, beep, walkman, gravador, MP3 players, iPods, palmtops, notebooks, ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor;

h) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Provas e demais orientações expedidas pela FUMARC, que complementam este Edital;

i) não entregar a folha de respostas e o caderno de provas ao término da respectiva prova.

8.15. As ocorrências referidas no item anterior, se constatadas durante a realização de qualquer prova, serão consignadas em termo próprio, com apreensão dos elementos que as evidenciem.

8.15.1. Se a ocorrência for constatada fora do ambiente de prova, deverá ser registrada em ata de reunião da Comissão de Concurso.

8.16. Iniciada a distribuição das provas, será vedada a comunicação dos candidatos entre si ou com qualquer pessoa estranha ao Concurso, após a entrega de suas provas e até que se retirem definitivamente do ambiente de realização do concurso.

8.17. É vedado aos candidatos, durante a realização das provas, dirigirem-se aos membros da Comissão de Concurso ou das Bancas Examinadoras, bem como aos integrantes da Equipe de Fiscalização ou a qualquer outra pessoa, para pedir esclarecimentos sobre as questões formuladas, bem como a forma de respondê-las ou a respeito da inteligência de seu enunciado, exceto erro ou falha material de impressão das provas.

8.18. A Comissão de Concurso poderá, de ofício, a seu critério, prestar esclarecimentos aos candidatos, de maneira uniforme, antes da saída dos mesmos do local de prova, mediante a afixação de avisos.

8.19. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Defensoria Pública ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1. A duração da prova de múltipla escolha será de 04 (quatro) horas contínuas, incluído o tempo de marcação da Folha de Respostas;

9.2. Cada questão terá 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta, sendo vedada qualquer espécie de consulta.

9.2.1. Serão ao todo 80 (oitenta) questões, cada uma valendo 1 (um) ponto, sendo 10 (dez) questões para cada conteúdo, de acordo com os respectivos programas, assim divididos:

a) Conteúdo 1: Direito Civil e Empresarial;

b) Conteúdo 2: Direito Processual Civil;

c) Conteúdo 3: Direito Penal;

d) Conteúdo 4: Direito Processual Penal;

e) Conteúdo 5: Direito Constitucional;

f) Conteúdo 6: Direito Administrativo e Direito Tributário;

g) Conteúdo 7: Legislação Especial;

h) Conteúdo 8: Legislação Específica e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

9.3. Será considerado aprovado na prova de múltipla escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos em cada conteúdo, e que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova.

9.4. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido no item 7.6.

9.4.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da respectiva leitura óptica.

9.4.2. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

10. DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.1 A duração das provas discursivas será de 04 (quatro) horas continuas, por turno, incluindo o tempo de transcrição definitiva da resposta.

10.2. As provas discursivas, em conformidade com os respectivos programas, versarão sobre questões práticas e teóricas dos seguintes conteúdos:

a) 1ª. Prova - Direito Civil e Empresarial e, Processual Civil;

b) 2ª. Prova - Direito Penal e Processual Penal;

c) 3ª. Prova - Direito Constitucional, Administrativo e Tributário;

d) 4ª. Prova - Legislação Especial, Legislação Específica e Princípios Institucionais da Defensoria Pública.

10.3. As provas discursivas poderão compreender questões dissertativas, peças processuais bem como questões do tipo mistas, no âmbito do programa, sendo que a 1ª e 2ª provas conterão, necessariamente, peças processuais.

10.4. Cada prova discursiva terá o valor total de 10 (dez) pontos, sendo que a cada peça processual ou parecer será atribuído o valor de 05 (cinco) pontos.

10.5. Será adotado pela FUMARC processo que impeça a identificação do candidato por parte dos examinadores, garantindo, assim, o sigilo no julgamento das provas discursivas.

10.6. Nas provas discursivas admitir-se-á ao candidato o acesso a texto de legislação, após inspeção prévia, desde que seja sem anotações, comentários, notas remissivas, súmulas e exposição de motivos.

10.7. O examinador, durante a correção da prova, deverá considerar os erros cometidos pelo candidato quanto ao uso do vernáculo.

10.8. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima na prova de múltipla escolha, exigida neste edital.

10.9. Será considerado aprovado nas provas discursivas o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos em cada prova e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da etapa.

10.10. Será classificado para a fase seguinte do concurso, o número de candidatos correspondente até o dobro do número de vagas oferecidas neste edital.

10.11. Havendo candidatos empatados na última nota de classificação do item anterior, serão os mesmos admitidos à fase seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto.

11. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1. O candidato aprovado na prova de múltipla escolha e nas provas discursivas requererá a inscrição definitiva, no prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, apresentando os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição conforme o modelo anexo, assinado pelo candidato ou procurador com poderes específicos, declarando estar ciente e de acordo com todas as disposições deste edital;

b) cópia da cédula de identidade ou documento equivalente;

c) (uma) fotografia recente, tamanho 3 x 4;

d) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito com o respectivo registro;

e) original do instrumento de mandato, no caso de inscrição por procuração;

f) curriculum vitae contendo informações sobre a qualificação pessoal e alusivas à atividade acadêmica e profissional;

g) declaração de idoneidade, firmada exclusivamente por 5 (cinco) membros em exercício de uma das seguintes carreiras: Defensoria Pública, do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Geral da União, Estados e suas autarquias, e Delegados de Polícia;

h) certidão expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmando que não sofreu penalidade no exercício da advocacia, ou que não está inscrito em seus quadros, em razão da incompatibilidade com o exercício da advocacia;

i) certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato for servidor público, afirmando que não sofreu penalidade no serviço público;

j) certidão da Justiça Eleitoral, indicando que está quite com suas obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

k) cópia do certificado expedido pelo órgão competente, informando que está quite com o Serviço Militar obrigatório;

l) certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, incluindo os Juizados Especiais, da Justiça Federal e da Justiça Estadual; das Auditorias Militares Federal e Estadual; e dos Cartórios de Protestos de Títulos, das Comarcas em que tenha tido residência ou domicílio nos últimos 5 (cinco) anos;

m) certidão de nascimento ou, de casamento, se o candidato for casado;

n) documentos que comprovem a prática jurídica, nos termos deste edital;

o) documentos que comprovem os títulos;

p) laudo médico que conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, para o candidato com deficiência, que tenha declarado essa condição no Requerimento de Inscrição Preliminar;

11.2. Serão consideradas válidas e atuais apenas as certidões expedidas a partir da data de realização das provas discursivas.

11.3. A não apresentação dos documentos relacionados no item 11.1, com exceção dos que comprovem títulos, implica o indeferimento da inscrição definitiva.

11.4. O requerimento de inscrição definitiva será analisado e decidido pela Comissão de Concurso, observando-se o preenchimento dos requisitos exigíveis para o exercício do cargo, sob os seguintes critérios:

a) conduta pessoal pública e privada;

b) anotações constantes nos documentos apresentados;

c) outras exigências previstas em lei ou no regulamento.

11.5. A documentação será protocolizada na FUMARC/Setor de Concursos, pessoalmente, ou por procurador, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, admitindo-se o envio por intermédio dos Correios, via SEDEX, desde que postado no prazo. Nesse caso, a comprovação do envio da documentação e de sua tempestividade será responsabilidade do candidato.

11.6. A documentação será entregue em envelope fechado - tamanho ofício - contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados: VI CONCURSO PÚBLICO/ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nome do candidato e número de inscrição neste concurso.

11.7. Os candidatos cuja inscrição definitiva for deferida terão seus nomes publicados no Minas Gerais, com os respectivos números de inscrição.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. Os candidatos cuja inscrição definitiva foi deferida serão convocados para a avaliação psicológica.

12.2. O laudo de avaliação psicológica será elaborado por clínicas especializadas, credenciadas pela FUMARC, em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

12.3. A avaliação psicológica consistirá de testes, entrevistas e dinâmica de grupo, observados dos candidatos seguintes requisitos: ética, relacionamento interpessoal, adaptação; percepção de si; patologias; crenças e valores; poder e autoritarismo; atitudes no trabalho; potencialidades, espírito de colaboração, independência e discernimento.

12.4. As conclusões do laudo psicológico servirão como subsídio no julgamento do concurso pela Comissão de Concurso.

12.5. As despesas decorrentes da avaliação psicológica serão pagas pelo candidato.

13. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL E DAS PROVAS ORAIS

13.1. Os candidatos que se submeterem à avaliação psicológica serão convocados para as entrevistas individuais e provas orais, a serem realizadas pela Defensoria Pública.

13.2. As provas orais, precedidas de entrevista individual pela Comissão de Concurso, em conformidade com os respectivos programas se constituirão de questões objetivas ou de trabalhos simulados, a critério dos examinadores.

13.3. Cada candidato será argüido pelos examinadores sobre o programa das disciplinas de seu respectivo conteúdo, durante 15 (quinze) minutos.

13.4. Não será permitida consulta, facultando-se ao examinador que pretender do candidato comentário sobre dispositivo de lei, apresentar-lhe o respectivo texto de legislação.

13.5. Nas provas orais, a avaliação para cada conteúdo valerá até 10 (dez) pontos, a critério dos respectivos examinadores.

13.6. Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos em cada conteúdo e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da etapa.

13.7. As provas orais serão gravadas exclusivamente pela Comissão de Concurso.

13.7.1 As gravações das provas orais não serão transcritas ou degravadas.

13.8. As entrevistas que antecederem as provas orais não serão gravadas.

14. DA ANÁLISE E VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

14.1 .Serão analisados e valorados pela Defensoria Pública os títulos dos candidatos aprovados nas provas orais.

14.2. Serão considerados títulos:

a) aprovação final em concurso público para investidura nos cargos de Defensor Público, Delegado de Polícia, Promotor de Justiça, Magistrado, Advogado Público, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou, de suas autarquias;

b) aprovação final em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em direito;

c) exercício de cargo ou função pública privativos de bacharel em direito;

d) docência em curso de graduação ou pós-graduação em Direito, em estabelecimentos reconhecidos ou autorizados;

e) participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargos da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Pública e de Delegados de Polícia;

f) a conclusão de cursos reconhecidos ou autorizados de pós-graduação em Direito (doutorado, mestrado, livre-docência e especialização);

g) a publicação, em impresso, de trabalho jurídico de autoria exclusiva do candidato, que seja considerado de significativo valor pela Comissão do Concurso, nos termos da tabela anexa.

14.3. Os títulos acima referidos serão comprovados por documentos hábeis, apresentados no original ou, por meio de certidão, declaração ou cópia, com contagem de tempo, se for o caso; e, no caso de publicação, pelo respectivo exemplar.

14.4. Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos:

Especificação do Título

Pontuação por Título

Pontuação Máxima por Títulos

1. aprovação final em concurso para os cargos de Defensor Público, Delegado de Polícia, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Procurador Jurídico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de suas autarquias

0,5 por concurso

Até no máximo 1,0 (um) ponto

2. aprovação final em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em direito.

0,2 por concurso

Até no máximo 1,0 (um) ponto

3. Exercício de cargo ou função pública privativos de bacharel em direito, por períodos contínuos de um ano

0,2 por ano de exercício

Até no máximo 2,0 (dois) pontos

4. docência em cursos de graduação ou pós-graduação em Direito, reconhecidos ou autorizados, em escolas públicas ou particulares; por períodos contínuos de um ano

0,2 por ano de magistério

Até no máximo 2,0 (dois) pontos

5. participação em banca examinadora de concurso público para provimento de cargos da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Magistratura, da Advocacia Pública e de Delegados de Polícia;

0,1 por banca

6. especialização, na área de Direito, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) em cursos autorizados e realizados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC

0,5 por curso

Até no máximo 3,0 (três) pontos

7. Mestrado, na área de Direito em cursos autorizados e realizados em instituição de ensino reconhecida pelo

1,0 por curso

8. Doutorado, na área de Direito, cursos autorizados e realizados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC

1,5 por curso

9. Trabalho jurídico impresso em publicações periódicas ou

0,1 por trabalho

Até no máximo 1,0 (um) ponto

10.Trabalho jurídico impresso em

0,2 por trabalho

11. Livro jurídico publicado

0,5 por livro

14.5. Não serão computados como títulos: cursos de extensão universitária, a participação em seminários, palestras e congressos, bem como a publicação de trabalhos jurídicos por meio eletrônico, dentre outros que não foram enumerados no item 14.4 deste edital.

14.6. Os pontos relativos aos títulos serão acrescentados nas notas finais, servindo como fator de classificação final.

14.7. A documentação referente a títulos não será devolvida aos candidatos.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. Concluídas todas as etapas do certame, a Comissão procederá à apuração da classificação final do concurso.

15.2. A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas nas provas de múltipla escolha, discursivas e orais, divididas por três, acrescida dos pontos conferidos aos títulos.

15.3. A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente da nota final.

15.3.1. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados, inclusive os com deficiência, estes na respectiva ordem de classificação, serão observados os seguintes critérios:

a) o candidato que for mais idoso, na forma da lei 10.741 de 01 de outubro de 2003, art. 27 parágrafo único - ESTATUTO DO IDOSO;

b) o total de pontos obtidos nas provas discursivas, orais e de títulos, considerado cada total isolado, sucessivamente;

c) persistindo o empate, a classificação será definida observando-se, sucessivamente, o que tiver maior tempo de serviço público no Estado e o que tiver maior tempo de serviço público em geral.

15.4. Finda a apuração, o Defensor Público Geral homologará a Classificação Final, a qual será publicada no Minas Gerais e disponibilizada nos sites www.fumarc.com.br e www.defensoriapublica.mg.gov.br.

16. DOS RECURSOS

16.1. Os candidatos poderão recorrer para a Comissão de Concurso, contra o resultado de quaisquer uma das provas, no tocante a erro material, ao conteúdo das questões e das respostas, bem como da Classificação Final, no prazo de três dias úteis.

16.2. Da decisão de indeferimento da inscrição definitiva e do resultado final do concurso caberá recurso, para o Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de três dias úteis, que decidirá em caráter final e irrecorrível.

16.3. Os recursos serão interpostos individualmente perante FUMARC/Setor de Concursos, no endereço à Rua Dom Lúcio Antunes, n.º 256, Bairro Coração Eucarístico - Belo Horizonte/MG CEP 30.535-630 da seguinte forma:

a) pessoalmente ou por procurador habilitado, mediante protocolo;

b) por intermédio dos Correios, via SEDEX.

16.4. Os candidatos terão os 2 (dois) primeiros dias úteis do prazo recursal para, pessoalmente ou por procurador habilitado, exercer o direito de vista das provas discursivas e obtenção do CD contendo a gravação da prova oral.

16.5. Será cobrado dos candidatos R$ 0,20 (vinte centavos) por cópia para cobrir as despesas com papel e fotocópias e R$ 5,00 (cinco reais) por CD contendo a gravação da prova oral.

16.6. Não será aceito recurso por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro instrumento similar que não esteja descrito no item 16.3 deste Edital.

16.7. Cada recurso será apresentado com as seguintes especificações:

a) capa constando o nome completo, o número de inscrição, endereço completo e a assinatura do candidato;

b) em duas vias (original e cópia),

c) em envelope fechado (tamanho 34cm x 24cm), identificado externamente com o nome completo e número de inscrição;

d) folhas separadas para cada questão/item diferente;

e) indicação do número da questão e/ou item; da resposta do candidato e da resposta divulgada, conforme o caso;

f) argumentação lógica e consistente, e fonte que embasa a argumentação;

g) sem identificação do candidato no corpo do recurso.

16.8. Recursos inconsistentes, extemporâneos ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

16.9. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos.

16.10. Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de item de questão da prova de múltipla escolha, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.11. Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

17. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

17.1. Os candidatos nomeados deverão se submeter a exames médicos pré-admissionais, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

17.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar resultado dos seguintes exames complementares:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina.

17.3. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares que se julgue necessários para a conclusão.

17.4. Paralelamente à realização do exame médico pré-admissional o candidato portador de deficiência deverá ser avaliado por junta-médica a ser designada pela Divisão de Saúde Ocupacional / IPSEMG, para fins de comprovação da alegada deficiência.

17.5. Concluindo a junta-médica pela inexistência da deficiência nos termos do Decreto Federal 3298/99, o laudo será submetido ao Defensor Público Geral, que decidirá sobre a posse ou não do respectivo candidato.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os prazos previstos neste edital serão contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da respectiva publicação, prorrogando-se até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento coincidir com dia em que não haja expediente.

18.2. O conteúdo programático das disciplinas consta do Anexo I, que será publicado oportunamente.

18.3. Os formulários de requerimento de isenção de taxa; de inscrição definitiva e de recursos do VI Concurso constam dos Anexos II, III e IV deste Edital.

18.4. As provas poderão abordar as alterações legislativas e jurisprudenciais que entrarem em vigor no decorrer do certame, envolvendo as matérias descritas no conteúdo programático.

18.5. Todas as etapas do Concurso realizar-se-ão em Belo Horizonte - MG, e as convocações serão feitas por meio de editais ou avisos, publicados no Minas Gerais - expediente da Defensoria Pública.

18.6. Informações adicionais que se fizerem necessárias serão prestadas pela FUMARC/Setor de Concursos, pelo telefone (31) 33 19-6100.

18.7. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério exclusivo da Defensoria Pública.

18.8. O candidato responde pela manutenção atualizada de seu endereço, pela demonstração do cumprimento dos prazos e da interposição de seus requerimentos.

18.9. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a FUMARC não se responsabilizam por cursos, textos e apostilas referentes ao concurso ou informações divulgadas por terceiros.

18.10. A publicação do resultado final deste Concurso será feita em duas listas: a primeira, contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos inscritos como deficientes; a segunda, contendo somente a classificação destes últimos.

18.11. Compete à Comissão de Concurso da Defensoria Pública decidir sobre os casos omissos.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2008.

Belmar Azze Ramos
Defensor Público Geral

ANEXOS

ANEXO II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Att. de FUMARC/Setor de Concursos

___________________________________________________________________________ (nome, qualificação, identidade e CPF), residente e domiciliado na ____________________________________________________ (endereço completo), requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do VI Concurso para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública; declara que sua situação econômica não lhe permite pagá-la, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor desta declaração; e junta a documentação comprobatória referida no item do Edital nº. 001/2008.

Pede deferimento.

________________________________, ___ de _______________ de 2008.

_______________________
(Assinatura)

ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

À
Comissão do VI Concurso para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública de Minas Gerais
Att. de FUMARC/Setor de Concursos

__________________________________________________________________________ (nome, qualificação, identidade e CPF), residente e domiciliado na _____________________________________________________ (endereço completo), candidato aprovado na prova de múltipla escolha e nas provas discursivas requer inscrição definitiva no VI Concurso para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública, apresentando os documentos referidos no item 11.1. do Edital nº. 00 1/2008, na ordem em que foram relacionados.

Declara estar ciente e de acordo com todas as disposições do Edital nº. 001/2008.

Pede deferimento.

________________________________, ___ de _______________ de 2008.

_______________________
(assinatura)

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

Capa:

VI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA DEFENSORIA

PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Cargo: DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

Nome completo do candidato: __________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _____________________________

Endereço completo: __________________________________________________________________________

Data: _____/_____/________

Assinatura: __________________________

Folha(s)
À
Comissão do VI Concurso para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública de Minas Gerais
Att. de FUMARC/Setor de Concursos
CAPITAL

Assunto: Recurso.

Nº da Questão ou item:

Resposta do Candidato:

Resposta divulgada (prova de múltipla escolha): Fundamentação e fonte:

Pedido:

Pede deferimento.

____________________________, ____ de ________________ de 2008.