Prefeitura, Câmara e Previdência de Novo Horizonte do Oeste - RO

Notícia:   150 vagas e salários de até 3,7 mil em Novo Horizonte do Oeste - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 001/2011

"CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO".

A Prefeitura Municipal de NOVO HORIZONTE DO OESTE Estado de Rondônia, tendo em vista o resultado do processo licitatório n.º 332/SEMAF/2011 no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público Municipal para provimento dos cargos públicos efetivos do quadro de pessoal desta municipalidade, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público 001/2011 da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, Estado de Rondônia será regido pela Constituição Federal de 88, Lei Orgânica Municipal de 05 de Dezembro de 1993, Lei Municipal n.º 062/1995 que: "dispõe sobre o regime jurídico único, estatuto dos funcionários públicos civis do município de Novo Horizonte do Oeste - RO". Lei Municipal n.º 398/2005 e suas alterações que: "define a organização administrativa do quadro de servidores do município de Novo Horizonte do Oeste". Lei Municipal n.º 701/2010 que: "Institui o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO." Lei 685/2010 que: "altera o valor da remuneração dos médicos junto a Lei Municipal n.º 398/2005". Lei Municipal n.º 739/2011 que: "acrescenta o anexo VI junto a Lei Municipal n.º 398/2011 definindo atribuições dos cargos efetivos". Lei Municipal n.º 742/2011 que: "Concede recomposição salarial a vários cargos do magistério e da outras providencias". Lei Municipal 486/2006 que: "Dispõe sobre o quadro de pessoal do instituto e autoriza a contratação através de concursos públicos artigo 121 da referida lei.". Lei Municipal 723/2011 que: "dispõe sobre a alteração do anexo IV da Lei Municipal 398/2005 e autoriza o poder executivo a realizar concurso público". E também obedecerão as normas da instrução normativa 013/2004/TCER. Sendo realizado sob a responsabilidade da empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME., "AETAC" Inscrita no CNPJ n.º 08.821.336/0001-27, situada na Rua Sargento Mario Nogueira Vaz, 5270-A - Centro em Alvorada do Oeste - RO Telefone: (69) 3412-2707 - E-mail: aetacro@aetacro.com.br, seguindo às legislações pertinentes e as normas deste Edital.

1.2 - O processo seletivo terá o acompanhado e fiscalização da Comissão de Concurso Público nomeada pela portaria n.º 672/GP/2011 de 10 de Outubro de 2011.

1.3 - A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação de conhecimentos por meio de aplicação de Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório e Provas Práticas de caráter classificatório de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital, ambas realizadas pela empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME., "AETAC".

1.4 - É de exclusiva responsabilidade de o candidato inscrito acompanhar as publicações ou divulgações dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aetacro.com.br, nos murais públicos da administração e jornais de grande circulação; obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.

1.5 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2 - DOS CARGOS E VAGAS

2.1 - O concurso público regulado por este Edital; destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, para as vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

2.2 - As informações referentes aos cargos bem como; vencimento base, carga horária, números de vagas imediatas e reservas, escolaridade e local de trabalho são os informados na tabela de cargos abaixo definida, sendo que o candidato deverá fazer a opção para o local pré-determinado no site www.aetacro.com.br, ou seja, prefeitura municipal, câmara municipal e instituto de previdência social.

2.3 - Tabela - I - Cargos do concurso 001/2011.

a) Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO.

Código

Cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vargas

Cad. Reservas

Vencimento Inicial

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

NÍVEL ELEMENTAR

40

10

05

545,00

02

COVEIRO

NÍVEL ELEMENTAR

40

-

01

545,00

03

MERENDEIRA

NÍVEL ELEMENTAR

40

01

01

545,00

04

MECÂNICO

NÍVEL ELEMENTAR

40

-

01

545,00

05

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

NÍVEL ELEMENTAR

40

04

02

545,00

06

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

NÍVEL ELEMENTAR

40

09

04

545,00

07

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

NÍVEL ELEMENTAR

40

02

02

545,00

08

OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA

NÍVEL ELEMENTAR

40

-

01

545,00

09

VIGIA

NÍVEL ELEMENTAR

40

04

04

545,00

10

ZELADORA

NÍVEL ELEMENTAR

40

01

01

545,00

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

NÍVEL MÉDIO

40

08

-

545,00

12

FISCAL SANITÁRIO

NÍVEL MÉDIO

40

01

01

545,00

13

FISCAL TRIBUTÁRIO

NÍVEL MÉDIO

40

01

01

545,00

14

AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

40

04

01

545,00

15

AGENTE DE ENDEMIAS

NÍVEL MÉDIO

40

-

01

545,00

16

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NÍVEL MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

40

04

02

545,00

17

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NÍVEL MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

40

04

02

545,00

18

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

NÍVEL MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

40

01

-

545,00

19

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

NÍVEL MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

40

01

-

545,00

20

TÉCNICO EM RAIOS-X

NÍVEL MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

40

-

04

545,00

21

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

NÍVEL MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

40

-

01

545,00

22

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

NÍVEL MÉDIO COM REGISTRO NO CONSELHO

40

02

01

545,00

23

TÉCNICO EM INFORMÁTICA NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO 40-01545,00
24PROFESSOR PEDAGOGO (SÉRIES INICIAIS) NÍVEL SUPERIOR4008041.046,00
25PROFESSOR DE BIOLOGIANÍVEL SUPERIOR40-011.046,00
26PEDAGOGO (ORIENTAÇÃO)NÍVEL SUPERIOR4001-1.046,00
27PEDAGOGO (SUPERVISÃO)NÍVEL SUPERIOR4002011.046,00
28PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICANÍVEL SUPERIOR4001011.046,00
29PROFESSOR DE MATEMÁTICANÍVEL SUPERIOR4001011.046,00
30PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESANÍVEL SUPERIOR4001011.046,00
31PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (PORTUGUÊS/INGLÊS)NÍVEL SUPERIOR400101 1.046,00
32ADVOGADONÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO40-011.600,00
33CONTADORNÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO4001011.600,00
34ENGENHEIRO CIVILNÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO4001-1.600,00
35ASSISTENTE SOCIALNÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO40-011.600,00
36FISIOTERAPEUTANÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO4001-1.600,00
37PSICÓLOGONÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO40-011.600,00
38FARMACÊUTICONÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO40-01800,00
39ODONTÓLOGONÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO400101800,00
40BIÓLOGOSUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO40 40--01800,00
41BIOQUÍMICONÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO4001 800,00
42ENFERMEIRONÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO40-03600,00
43MÉDICO ANESTESISTANÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO40-013.750,00
44MÉDICO PEDIATRANÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO4001-3.750,00
45MÉDICO ORTOPEDISTANÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO4001-3.750,00
46MÉDICO GINECOLOGISTANÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO4001-3.750,00
47MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER O PSF NÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO400402 3.750,00
48MÉDICO VETERINÁRIONÍVEL SUPERIOR COM REGISTRO NO CONSELHO40-011.600,00

b) Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO

Código

Cargo

Escolaridade

Carga Horária

Vargas

Cad. Reservas

Vencimento Inicial

05

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

NÍVEL ELEMENTAR

40

01

-

545,00

09

VIGIA

NÍVEL ELEMENTAR

40

01

01

545,00

14

AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

40

-

01

545,00

c) Instituto de Previdência Social de Novo Horizonte do Oeste-RO

CódigoCargoEscolaridadeCarga HoráriaVargasCad. ReservasVencimento Inicial

14

AGENTE ADMINISTRATIVO

NÍVEL MÉDIO

40

01

-

545,00

3 - DO REGIME E LOCAL DE TRABALHO

3.1- Os candidatos aprovados serão providos nos cargos, sob as seguintes legislações municipais: Lei Orgânica Municipal de 05 de Dezembro de 1993, Lei Municipal n.º 062/1995 que: "dispõe sobre o regime jurídico único, estatuto dos funcionários públicos civis do município de Novo Horizonte do Oeste - RO". Lei Municipal n.º 398/2005 e suas alterações que: "define a organização administrativa do quadro de servidores do município de Novo Horizonte do Oeste". Lei Municipal n.º 701/2010 que: "Institui o plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação básica da rede pública municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO." Lei 685/2010 que: "altera o valor da remuneração dos médicos junto a Lei Municipal n.º 398/2005". Lei Municipal n.º 739/2011 que: "acrescenta o anexo VI junto a Lei Municipal n.º 398/2011 definindo atribuições dos cargos efetivos". Lei Municipal n.º 742/2011 que: "Concede recomposição salarial a vários cargos do magistério e da outras providencias". Lei Municipal 486/2006 que: "Dispõe sobre o quadro de pessoal do instituto e autoriza a contratação através de concursos públicos artigo 121 da referida lei". Lei Municipal 723/2011 que: "dispõe sobre a alteração do anexo W da Lei Municipal 398/2005 e autoriza o poder executivo a realizar concurso público".

3.2 - Os locais de trabalho dos candidatos aprovados e convocados para ocupar seus devidos cargos de caráter efetivos desta municipalidade, são os definidos nas alíneas a, b e e da tabela de cargos do item 2.3 deste edital.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1 - As atribuições dos cargos são as disponibilizadas no Anexo I, a serem providos por este concurso regulamentado pela Lei Municipal n.º 739/2011. Onde estarão disponíveis nos átrios da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, jornal de grande circulação e site: www.aetacro.com.br.

4.2 - Os conteúdos programáticos são os disponibilizados no Anexo II, que consistem das matérias a serem estudadas para concurso público 001/2011. Onde estarão disponíveis para consultas nos átrios Municipais, Prefeitura e Câmara do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO, e também jornal de grande circulação e site www.aetacro.com.br.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão efetuadas via INTERNET, no sitio eletrônico www.aetacro.com.br no período de 09h00min do dia 28 de Outubro de 2011 até as 19h00min do dia 18 de Novembro de 2011, observando o horário Oficial de Rondônia.

5.2 - A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO e a empresa executora do certame em epigrafe "AETAC" não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 - Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aetacro.com.br, o mesmo deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

5.4 - A inscrição será aceita após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição.

a) Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir segunda via disponibilizada na mesma página da inscrição.

b) Não será aceita outra forma de pagamento versa a descrita neste Edital.

5.5 - O pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário emitido pelo candidato deverá ser realizado necessariamente, até o dia 21 de Novembro de 2011.

a) O candidato deverá realizar o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento apresentada no item 5.5 deste Edital.

b) Atentar aos horários de funcionamentos dos bancos e agências credenciadas em recolhimento de títulos e taxas desta natureza para não ocorrer transtornos.

c) A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO e a empresa "AETAC' não se responsabilizaram com problemas de pagamento não efetuado conforme as recomendações apresentada na alínea a do item 5.5 deste Edital.

d) Não será aceita a inscrição com pagamento posterior a esta data. Salvo quando houver prorrogação do período relatado em edital.

5.6 - O boleto pago, autenticado pelo banco ou o comprovante de pagamento constitui a prova de inscrição e deverá permanecer com o candidato durante todo o processo de recrutamento (concurso público).

5.7 - A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do sítio nos últimos dias de inscrição.

5.8 - Informações complementares a cerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aetacro.com.br ou pelo Fone (69) 3412-2707 sede da empresa "AETAC". E (69) (69) 3435- 2268 sede da Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste - RO.

5.9 - A homologação das inscrições, contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas em que farão suas provas objetivas (escritas), será publicada nos átrios; murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO e site da empresa www.aetacro.com.br. Sendo também disponibilizado edital resumido da homologação em jornais de grande circulação. Ambos com data prevista até o dia 30 de Novembro de 2011. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

5.10 - As provas objetivas escritas serão realizadas na data prevista de 18 de Dezembro de 2011, em dois turnos sendo o primeiro iniciando as 08h00min com término às 12h00min horas, e o segundo iniciando às 14h00min com termino às 18h00min, devendo os candidatos estar presentes no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O qual será divulgado conforme relata o item 5.9. Acima.

5.11. - São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação pertinente;

b) Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

c) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

d) Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, quando for o caso;

e) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo, e registro no órgão de classe ou conselho, quando for requisito legal para investidura no cargo. 6 - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÕES (suporte e apoio)

6 - A inscrição será efetuada via INTERNET no sitio www.aetacro.com.br e também terão disponibilidade de locais para prestar atendimentos à comunidade e ao público que tiver acesso ao mecanismo de inscrição usado para este certame. Os denominados pontos de apoios e suporte ao certame estarão atendendo o público que necessitar de informações complementares a este edital de concurso público, realizando inscrições e prestando informações que compreender ao evento.

6.1 - Os candidatos que não tiverem acesso a INTERNET poderão realizar suas inscrições, nos denominados pontos de apoios e suporte ao certame conforme as alíneas a seguir:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, situada na Avenida Dr°. Miguel Vieira Ferreira, S/N - Centro, próximo ao cartório de registro - Cidade de Novo Horizonte do Oeste - RO, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h3Omin às 13h3Omin: informações complementares no Fone (69) 3435- 2268.

b) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, situada a Rua das Flores, n.º 5342 - Centro, cidade de Novo Horizonte do Oeste - RO. Nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min: informações complementares no Fone (69) 3435-2131.

6.2 - A empresa "AETAC" informa a quem possa interessar que prestará atendimento diário no Fone Fax (69) 3412-2707 e endereço de e-mail aetacroWletacro.com.br no período de inscrição e demais etapa do certame.

6.3 - Os atendimentos relatados no item anterior compreenderão nos seguintes horários: de 08h00min as 12h00min. Esclarecendo duvidas, prestando auxílios, informações e tudo que for de necessidade do candidato.

7 - DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES

7.1- Os valores das taxas de inscrições definida para o concurso público municipal são:

a) R$ 40,00 (QUARENTA REAIS); PARA OS CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR;

b) R$ 60,00 (SESSENTA REAIS); PARA OS CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO;

c) R$ 80,00 (OITENTA REAIS), PARA OS CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR;

7.2 - A arrecadação das taxas de inscrições será depositada em conta especifica do concurso público de propriedade da Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste - RO.

7.3 - A taxa de inscrição paga não será devolvida ao candidato, por motivo de arrependimento, inscrições erradas, ou qual seja a hipótese apresentada pelo mesmo. Salvo quando relatado danos aos candidatos e determinado por Cortes fiscalizadoras e/ou em juízo.

8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 - Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrarem como "Hipossuficiente e doadores de sangue". Dentro das normas que traz os itens a seguir:

8.2 - Em conformidade com o Decreto: n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 , haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último "Hipossuficiente". Requerido da seguinte forma:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

c) Apresentar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Apresentar declaração assinada e com firma reconhecida em cartório que comprove ser de família de baixa renda e Hipossuficiente; Anexo - III;

e) Cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório.

f) Preencher corretamente o requerimento do Anexo IV;

g) Preencher corretamente a ficha de inscrição do Anexo - V

8.3 - Ainda quanto à isenção da taxa de inscrição fica assegurado também aos doadores de sangue que puderem comprovar essa condição, conforme o Decreto n° 10.709/2003, que regulamenta a Lei Estadual n° 1.134/2002. Requerida da seguinte forma:

a) O portador deverá apresentar Carteira de Doador, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON; ou documento equivalente validado pela mesma unidade.

b) Cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório;

c) Certidão/Declaração original com firma reconhecida em cartório expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, indicando que o interessado atende as exigências da Legislação pertinente mencionada no item 8.3 deste Edital.

d) As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição do Concurso.

e) Preencher corretamente o requerimento do Anexo IV.

f) Preencher corretamente a ficha de inscrição do Anexo V

8.4 - O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 28 de Outubro de 2011 até 09 de Novembro de 2011. Não sendo validas solicitações posteriores ou que venha chegar fora do prazo aos cuidados da comissão e/ou empresa "AETAC".

8.5 - Os critérios regulamentadores para o deferimento das solicitações de isenções são:

a) Enviar documentação aos cuidados da comissão avaliadora do concurso público e/ou enviar a sede da empresa "AETAC" no seguinte endereço: Rua Sargento Mario Nogueira Vaz, 5270-A, Centro - CEP 76.930-000 Fone Fax (69) 3412-2707 - Alvorada do Oeste - RO. (não sendo consideradas solicitações fora do prazo estipulados).

b) A Prefeitura Municipal e a empresa "AETAC" não se responsabilizam por correspondências e ou solicitações que chegarem fora do prazo em atraso, independentemente do motivo.

c) Toda documentação comprobatório e formalizações de solicitações de isenção, deverão estar aos cuidados da empresa e/ou a comissão no prazo Maximo de 10 de Novembro de 2011.

d) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá participar normalmente do processo seletivo realizando sua inscrição, no site www.aetacro.com.br e efetuando o pagamento do boleto bancário até o vencimento.

e) Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender as normas deste edital.

f) A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista de 15 de Novembro de 2011.

g) As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

h) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979. (quando for o caso).

i) Não serão restituídos valores de inscrições a candidatos que se enquadrem nas condições em comento que já tenham efetivado suas inscrições.

j) Após analise das solicitações a empresa publicará Edital do resultado dos julgamentos homologando somente as deferidas.

8.6 - Esta municipalidade denominada Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste - RO se manifesta desta forma no intuito de não ferir o mandamento constitucional da acessibilidade dos cargos públicos (inciso I, do art. 37 da CF/88), do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, para que não impeça o acesso dos reconhecidamente hipossuficientes e como norma incentivadora à formação de novos doadores de sangue.

9 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAIS

9.1 - As pessoas de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, para os cargos onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais.

9.2 - As pessoas com necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste Concurso, desde que a intensidade e a extensão da necessidade sejam compatíveis com o exercício dos respectivos cargos.

9.3 - As pessoas com necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

9.4 - As pessoas com necessidades especiais deverão estar habilitadas nas provas, sendo que a sua contratação obedecerá à ordem de classificação, das pessoas com necessidades especiais, por cargo.

9.5 - O candidato com necessidade especial deverá encaminhar a empresa "AETAC" no seguinte endereço: Rua Sargento Mario Nogueira Vaz, 5270-A - Centro, Alvorada do Oeste-RO, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

a) Relatar em declaração, requerimento, oficio impresso, manuscrito seja qual for o mecanismo usado para comunicar a solicitação acompanhada do referido laudo.

b) Para tanto, esta municipalidade traz a baixar que o mesmo deverá assumir o compromisso de se submeter ao exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

9.6 - O candidato com necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá informar no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Concurso Público.

a) Caso venha ser de interesse do candidato, poderá entrar em contato com a empresa informando o grau do atendimento especial que necessitará no dia da realização das provas no Fone Fax (69) 3412-2707.

9.7 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção.

9.8 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

9.9 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

9.10 - Aos deficientes visuais (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

10 - DAS PROVAS OBJETIVAS (escritas)

10.1- Todas as provas escritas serão objetivas.

10.2 - As provas objetivas serão de natureza classificatória e conterá 40 questões de múltiplas escolhas; contendo 5 (cinco) alternativas sendo (a,b,c,d,e) contendo na integra da prova: Língua Portuguesa, Matemática, atualidades, Informática Básica; e conhecimentos específicos sendo distribuída conforme estabelecido tabela II do item 11 deste Edital.

10.3 - As Provas escritas serão realizadas exclusivamente no município de Novo Horizonte do Oeste - RO, Estado de Rondônia, na data prevista de 18 de Dezembro de 2011 em locais a serem divulgados.

a) As provas objetivas (escrita) serão realizadas em dois turnos, a saber: NÍVEL SUPERIOR e MÉDIO no período da manhã do dia 18 de Dezembro de 2011, e NÍVEL ELEMENTAR no período da tarde do dia 18 de Dezembro de 2011.

b) Os horários são os relatado no item 5.10 deste edital.

c) Quanto da publicação da homologação das inscrições e Edital de Convocação com os horários e locais para realização das provas é de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens afixadas nos murais, átrios oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, site www.aetacro.com.br, bem como em jornais de grande circulação.

10.4 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição e/ou boleto devidamente pago com autenticação bancária.

b) Original de um dos documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) O candidato que não apresentar documentação de identificação com foto 3X4 não realizará a prova devendo ser encaminhado à coordenação do local de prova pelo fiscal da sala.

10.5 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.6 - Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e local pré-determinado.

a) Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

b) Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.7 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e terão uma única resposta correta.

10.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

10.9 - O candidato deverá ler as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas (gabarito), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

a) Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas (gabarito) cedidas para a execução da prova.

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

c) A duração total das provas objetivas será de 4 (Quatro) Horas.

d) Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, (portando do caderno de questões) observando-se que os 03 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala de provas após a entrega da prova pelo último candidato, devendo ainda assinar a ata, juntamente com os fiscais de sala e comissão quando presente.

10.10 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

10.11 - Não será admitida troca de opção do cargo escolhido pelo candidato. Salvo quando ocorrer homologação equivocada pela empresa e o candidato apresentar recurso.

10.12 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 10.4;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras. Não permitidos no ato da realização da prova objetiva (escrita);

f) Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver a Folha de Respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10.13 - Será considerado aprovado no referido concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

10.14 - Será considerado classificado no referido concurso o candidato que obtiver a maior nota seguindo a ordem decrescente.

11- PONTUAÇÕES E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 - As provas objetivas serão da forma que traz a tabela II a seguir, devendo obedecer aos conteúdos programáticos estabelecido no Anexo II deste Edital.

Tabela - II

PROVAS

N. QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR (Alfabetizado)

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática básica

10

25,0

Atualidades

10

25,0

III - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO "Exclusiva para os cargos de: Fiscal Sanitário, Fiscal Tributário, Téc. Agropecuário, Téc. Em laboratório, Téc. Em Raios-X, Téc. Contábil, Téc. Em Higiene bucal, Téc. Em Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de enfermagem Agente Endemias e Téc. Em Informática".

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Atualidades

10

25,0

Conhecimentos Específicos

10

25,0

IV - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

10

25,0

Atualidades

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

V - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - (Exclusiva Para os cargos de: Professores, Orientadores e Supervisores).

Língua Portuguesa

10

25,0

Didática

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

12 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

12.1 - As provas de títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para os cargos de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançada média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.

12.2 - Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido na tabela III do item 12.3, excluindo-se a participação em seminários, simpósios, congressos, encontros e outros eventos que não se pode mensurar o desempenho, avaliação ou quantidade de horas e não consta um atestado de certificação.

12.3 - Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

Tabela - III

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada ao cargo/função, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

b) Título de Mestre em área relacionada ao Cargo/Função, concluído até a data da apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

c) Licenciatura Plena em Área/Disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área de Educação

1,0

2,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Não serão aceitos os cursos apostilados.

d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) relacionada ao Cargo/Função com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

0,5

1,5

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

12.4 - As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia devidamente autenticada em cartório.

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório, ao Coordenador do Colégio no dia da realização das provas escritas objetivas; em envelope endereçado a "AETAC" Não sendo aceito após este prazo.

b) Somente serão aceitos os títulos relacionados e apresentados no ato da realização das provas escritas objetivas, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela fixada no item 12.4 deste Edital.

13 - DAS PROVAS PRÁTICAS

13.1- As provas práticas serão somente para os cargos de: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES; MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS, OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA E MECÂNICO.

13.2 - Para participar dessa etapa do referido concurso será feito a seleção da seguinte maneira.

a) Os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, igual e acima de 50,00 pontos na prova objetiva (escrita) no limite de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas oferecida pelo cargo, serão convocados para prova prática de caráter classificatório.

b) Caso houver empate nas pontuações da prova objetiva para participar da etapa da prova prática será usado o critério de desempate do item 14 deste Edital.

13.3 - A aplicação das provas práticas será em data posterior a da data das provas objetivas escritas, em horário e local a definir pela empresa, e publicado com antecedência nos veículos de comunicações: murais, átrios, jornais de grande circulação e site www.aetacro.com.br.

13.4 - As provas práticas terão peso de 100 (cem) pontos cada. As notas das provas práticas serão utilizadas para o cálculo da média final dos candidatos, da seguinte forma: (nota da prova objetiva + nota da prova prática) - 2 = média final. Para obter aprovação no concurso, o candidato deverá obter no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na média final.

13.5 - Para a prova prática do cargo de Operador de Retro-escavadeira serão usados os seguintes critérios de avaliação:

a) Os candidatos serão submetidos a teste de identificação de peças de máquinas pesadas e farão uma atividade prática.

13.6 - Para a prova prática do cargo de Motorista de Veículos leves e Pesados serão usados os seguintes critérios de avaliação:

a) Os candidatos serão submetidos à prova prática de teste de balizamento e teste de percurso.

13.7 - Para a prova prática do cargo de Mecânico serão usados os seguintes critérios de avaliação:

a) - Os candidatos serão submetidos a teste de identificação de peças de máquinas e farão uma atividade prática na modalidade. Sendo usado o tempo como fator de avaliação e pontuação no desenvolvimento da suposta atividade requerida pelo aplicador da prova.

13.8 - As provas práticas estão previstas para serem realizadas no dia 15 de Janeiro de 2012, iniciarão às 08h00min e terminarão às 15h00min horas em locais a serem definidos pelos organizadores do concurso público.

13.9 - Os candidatos convocados para as provas práticas deverão apresentar-se com meia hora de antecedência para identificação portando documento oficial com fotografia. Os candidatos ao cargo de: "Motorista de veículos leves; Motorista de veículos pesados e Operador de retro-escavadeira" Deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo conforme exige o CTB (Código de Transito Brasileiro) e fotocópia da mesma. E os mesmo documentos serão exigidos na data da posse caso o candidato seja aprovado no quadro de vagas.

13.10 - Divulgação dos locais de realização e Convocação para as provas práticas: a convocação para as provas práticas está prevista para ser divulgada no dia 09 de Janeiro de 2012, através dos murais da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, da Câmara Municipal e sitio www.aetacro.com.br, nesta estarão especificados os candidatos que deverão realizar a prova prática e os locais e horários em que os candidatos farão as mesmas. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

14 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 - Ocorrendo empate na média aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

14.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior Prole - (Numero de Filhos) (devendo ser preenchido no ato da inscrição, não devendo ser informado depois)

d) Persistindo o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela empresa "AETAC' juntamente com a comissão do referido concurso, sendo expedido convite a todos os candidatos empatados para se fazerem presentes, e na ocasião se definirá o escolhido.

14.3 - A línea a do item anterior será o primeiro critério somente para os cargos de nível superior que terão prova de conhecimento especifico.

14.4 - Para os demais cargos partira a analise da línea b do item 14.2 deste Edital.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - A Comissão formada e designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, através da Portaria n° 672/ 2011 a quem serão dirigidos todos os recursos.

15.2 - Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais.

15.3 - Os recursos poderão ser impetrados no prazo Máximo de 03 (três) dias úteis APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO.

15.4 - Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração e dirigidos à Comissão do Concurso que fará o juízo de admissibilidade do mesmo e os encaminhará à empresa, com a função de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

15.5 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

15.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido nos itens 15.1, 15.2, 15.3 e 15.4

15.7 - O recurso deverá ser individual e único por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone devidamente preenchidos em formulário padrão em anexo deste edital.

15.8 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram aquela prova.

15.9 - O julgamento pela empresa constitui última instância para recurso administrativo, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

16.1- A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, devendo os candidatos convocados preencher todas as exigências e requisitos estabelecidos no presente Edital, sob pena de perda da vaga.

16.2 - Será automaticamente excluído da ordem classificatória do concurso o candidato que:

a) Não atender a convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;

c) Recusar a contratação ou deixar de tomar posse do cargo no prazo de 30 (trinta) dias.

d) Para efeito de admissão ficam os candidatos convocados, sujeito a exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, caso a administração entenda necessário além do atestado de sanidade física e mental apresentado pelo candidato, e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

16.3 - A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO. Fará a convocação sempre em obediência à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.4 - Somente serão efetivamente contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital, bem como outros documentos exigidos na posse,

16.5 - Os candidatos aprovados e não convocados de imediato, comporão o Cadastro do quadro de reserva da Prefeitura e Câmara Municipal podendo ser convocados a qualquer tempo, obedecendo à ordem classificatória, enquanto o Concurso tiver vigência.

17 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

17.1 - São requisitos para posse:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, "caso seja convocado";

c) Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Para os cargos níveis superior, possuir diploma devidamente registrado e registro profissional quando for o caso para exercer a referida função.

f) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

g) Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o anexo dos Cargos e itens 2.1 e 14 do presente edital.

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

j) Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

k) E estar ciente de todas as normas do edital de convocação para posse cumprindo as exigências rigorosamente solicitadas pela administração.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - A validade do presente Concurso será de 02 (dois) anos contados da homologação final do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da administração, mediante publicação no diário oficial do estado. Conforme prevê a Constituição Federal de 88 em seu Artigo 37.

18.2 - O resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO, e divulgados nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal e site www.aetacro.com.br e jornal de grande circulação.

18.3 - A Homologação poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração da Prefeitura Municipal juntamente com a comissão do concurso/empresa "AETAC"

18.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, o resultado e a homologação publicada na imprensa.

18.5 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18.6 - Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados denominado errata através de novo edital.

18.7 - Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Concurso Público.

18.8 - A Organização do Concurso e aplicação das provas escrita objetiva e práticas ficará a cargo da empresa Alvorada Empreendimento Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME., "AETAC"

18.9 - O presente edital, juntamente com seus anexos, sendo: Anexo I - Atribuições dos cargos, Anexos II conteúdos programáticos; Anexo III - Modelo de Declaração no caso de isenção de inscrição, Anexo IV - Modelo de Requerimento no caso de isenção de inscrição, Anexo V Ficha de inscrição no caso de isenção de inscrição, Anexo VI - Formulário para recursos; os quais são partes integrantes deste edital,

18.10 - A empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda ME - AETAC e a Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

18.11 - Os casos omissos e todos os problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO e pela empresa Alvorada Empreendimento Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME.

Novo Horizonte do Oeste - RO, 27 de Outubro de 2011.

ALVORADA EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME - AETAC
Empresa Executora do Concurso Público 001/2011

JOSE MARCOS GARCIA
Presidente da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

NARA SIMONE ALVES PORTUGAL
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

EDVALDO JOSE DA SILVA
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

ELIAS DE OLIVEIRA
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

ANEXO - I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual), quando necessário.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores

CARGO: COVEIRO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados e /ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas ligadas à conservação de cemitérios municipais, preparação de covas e realização de enterros.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar nos serviços funerários. Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, fazer traslado de corpos e despojos. Conservar máquinas e ferramentas de trabalho. Proceder a abertura, fechamento e reforma de covas para sepultamento, inclusive sábados e domingos. Proceder à exumação de corpos. Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria, pintura. Executar serviços referente a carga e descarga de veículos. Executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional. Efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros. Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas. Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. Capinar, varrer e manter limpo os cemitérios. Auxiliar na colocação do caixão, manipulação as cordas de sustentação nos cemitérios. Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra, cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Pintar áreas gerais do cemitério. Remarcar as identificações das sepulturas. Reformar calçadas. Cuidar de limpeza e manutenção de cemitério Municipal. Responsabilizar-se pelas ferramentas de uso diário no cemitério Municipal. Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

CARGO: MERENDEIRA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual).

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar as refeições para atender a demanda referente a alimentação da clientela dos projetos educacionais e /ou sociais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a higiene no cozimento dos alimentos, estética e apresentação do local. Atender aos cidadãos que se dirigirem a sua pessoa, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias. Proceder a limpeza e efetuar serviços em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das escolas e unidades municipais a que estiver lotado, bem como utilizar adequadamente o equipamento de proteção, visando sua segurança pessoal. Proceder à limpeza dos locais de trabalho. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECÂNICO

ATRIBUIÇÃO DO CARGO:

Executar os serviços de manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e conetiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento. Confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, seguindo desenho, de acordo com as necessidades do setor solicitante. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos. Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição. Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados. Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas, conforme solicitado. Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou frezadora. Executar pequenos serviços de solda corte com maçarico, quando necessário. Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriado e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito a realização de viagens com freqüência.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos (automóveis e outros correlatos), para o transporte de pessoas e materiais. Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho. Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo. Lavar o veículo por completo, enxaguar pulverizar e lubrificar o veículo de seu uso. Limpar o interior dos veículos. Temperar os produtos químicos para lavagem, caso não haja lavador para assim o fazer. Executar outras tarefas correlatas e/ou à critério do superior imediato.

CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, inclusive a noite, sábado, domingo e feriado e /ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao deslocamento com veículos na área urbana ou área rural. Sujeito a viagens de acordo com a necessidade. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Dirigir veículos da Prefeitura em trajeto determinado, observando as regras de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e cargas para a realização de obras municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, mas antes do início da viagem, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros e cargas. Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento. Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos. Dirigir com documentação necessária e verificar se o veículo sob sua responsabilidade está de acordo com as normas do trânsito. Verificar o grau de densidade nível de bateria, pressão normal dos pneus. Verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade. Executar pequenos reparos de emergência. Respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas. Recolher o veículo à garagem quando concluir o serviço e/ou quando for exigido. Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda. Cumprir com a regulamentação do setor de transporte. Executar outras tarefas correlatas para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, a noite, sábados, domingos e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual)e ao uso de uniformes. Sujeito ao deslocamento com a máquina tanto na área urbana como na área rural.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar maquinários pesados em geral. Executar todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja na área rural. Vistoriar o veículo, zelando pela manutenção. Recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem cumpridas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir máquinas e equipamentos, executando operações de abertura e cobertura de valetas/cavas, de terraplanagem, de nivelamento de solo, de escavação para construção civil bem como de movimentação de materiais e carregamento de caminhões com entulhos e terra. Acionar os dispositivos de comandos da máquina de acordo com cada operação a ser desenvolvida. Avaliar nível e profundidade das aberturas, baseando-se nas orientações dadas pelo superior imediato da Unidade Administrativa onde estiver prestando serviços. Avaliar, antes de qualquer operação, as condições gerais da máquina, verificando nível de óleo/combustível, situação dos freios, sistemas e dispositivos de comando do equipamento, bem como a aparência, recomendando manutenção, consertos e lavagem, quando for o caso. Observar detidamente as condições de movimentação de tráfego (pessoas e veículos), de maneira a neutralizar possibilidades de acidentes. Dirigir e operar máquinas, guindastes e equipamentos pesados diversos, na execução de obra de terraplanagem em geral, drenagem, contenção, pavimentações, construções civis, limpeza de córregos, aterros sanitários, escavações subterrânea e outras similares. Identificar os equipamentos adequado para cada tarefa, avaliando as condições gerais do local da obra, tipo de solo e material, com o objetivo de evitar atolamentos, desmoronamentos, possíveis danos ambientais. Evitar acidentes que coloquem a vida em risco ou causem dano ao equipamento. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança de Trabalho, bem como pela adequada utilização, manutenção e guarda dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual). Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior. Executar outras atividades correlatas e afins.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, a noite, sábados, domingos e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito ao deslocamento com a máquina tanto na área urbana como na área rural.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as atribuições que se destinam a operar e realizar manutenção básica da retro escavadeira, bem como executar serviços a serem realizados pelo Município em atividades correlatas a sua função.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir e operar a retro-escavadeira, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalação de esgotos e encanamentos, bem como quaisquer outros serviços que forem possíveis realizar com retro-escavadeira. Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, mantendo-os em boas condições de funcionamento. Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo. Conduzir a máquina até a garagem da Prefeitura, após término de cada obra. Fazer reparos de emergência. Inspecionar e trocar filtros, velas. Providenciar o abastecimento de combustível, lubrificantes, água. Eventualmente operar outros veículos e executar tarefas mecânicas auxiliando o responsável pela oficina. Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: VIGIA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e ao uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de vigilância em prédios públicos, rondando suas dependências, observando a entrada e saída de pessoas e bens, objetivando a proteção do patrimônio público municipal, entre outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubo, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: ZELADOR (A)

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários ou em regime de plantão de 12 horas, seja diurno ou noturno, de segunda a domingo e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes e ao uso de E.P.I. (Equipamentos de proteção individual).

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações das repartições públicas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar serviços de limpeza geral nas repartições e escolas públicas municipais. Executar tarefas de coleta de lixos tomando a precaução necessária no uso do equipamento de proteção. Efetuar a limpeza externa e interna de salas de aulas nas escolas municipais e de repartições públicas municipais. Realizar serviços de guarda e vigilância do patrimônio público. Zelar pelas áreas externa e interna das escolas e dos próprios órgãos públicos onde estiver lotado. Efetuar o controle do consumo e uso dos materiais de higiene e limpeza do local de trabalho. Efetuar serviços de controle de entrada e saída de alunos e pacientes do local onde estiver lotado. Atender com presteza e cordialidade aos pais de alunos, aos alunos da escola e aos cidadãos que se dirigirem para requerer alguma informação. Executar outras tarefas correlatas e de baixa complexidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo exige a prestação de serviços de visitas domiciliar.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar mapeamento de sua área. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das Famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente. Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL SANITÁRIO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e ao atendimento ao público em geral. O exercício do cargo exige o deslocamento com motocicletas e poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, incluindo sábado, feriado e/ou de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de natureza fiscal, policial e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção em vigilância de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar inspeções sanitárias a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos, farmácias, hotéis, hospitais, clínicas, radiologia, odontologia e frigoríficos; Realizar vistorias de instalações e redes de esgotos em órgão públicos governamentais ou residências particulares; Ministrar notificação de estabelecimentos que necessitem realizar ações para se enquadrarem nas normas de vigilância de sanitária; Vistoriar estabelecimentos a procura de criação de animais domésticos; Realizar interdição ou apreensão de alimentos ou medicamentos atendendo notificação de serviços de vigilância nacional; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e ao atendimento ao público em geral. O exercício do cargo exige o deslocamento com motocicletas e poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, incluindo sábado, feriado e/ou de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer cumprir a legislação tributária municipal, mediante: lavratura de auto da infração e a imposição de penalidade. informação de processo tributário e administrativo. Orientação ao sujeito passivo de obrigação tributária acessória ou principal. Coletar dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal. Dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária. Constituir o crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papéis fiscais dos contribuintes ou das pessoas a eles equiparados, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que visem às circunstâncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias. Realizar junto a estabelecimentos e órgãos públicos, verificações, objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização. Realizar diligências com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programas de fiscalização. Desenvolver atividades de apoio à pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, arrecadação de fiscalização. Chefiar as coordenações vinculadas à administração tributária. Exercer as assessorias técnicas vinculadas à administração tributária. Participar de sindicâncias e inquéritos administrativos. Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos pelos superiores ou contribuintes. Desempenhar outras funções na administração por designação superior. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito a atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinário e/ou de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos de apoio administrativo em diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, digitando, conferindo documentos e processos, efetuando lançamentos e controles, entre outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral. Selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral. Elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços. Receber e entregar processos e correspondências nos diversos órgãos do Tribunal. Executar serviços de digitação. Operar em terminais de computador, fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes. Cadastrar em terminais de computadores,

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: O exercício do cargo exige a prestação de serviços de visitas domiciliar.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanha, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física. Realizar mapeamento de sua área. Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco. Identificar área de risco. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica. processos judiciais e administrativos. Providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral. Participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro. Emitir empenhos e efetuar os respectivos depósitos em rede bancária. Lançar informações em expedientes administrativos, referentes a requerimentos de magistrados e servidores. Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre outros. Solicitar material de consumo e permanente. Fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais. Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos. Atender ao público em geral. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes. Sujeito à realização de viagens para acompanhar pacientes. Quando lotados no PSF sujeito as mesmas atribuições sumárias dos enfermeiros, mas sempre sob sua orientação e subordinação.

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar, sob supervisão direta do Enfermeiro (a), atividades auxiliares de enfermagem, em programas, projetos e serviços de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na execução de atividades de enfermagem em geral. Proporcionar assistência à saúde. Executar tarefas junto ao público. Coordenar e executar projetos específicos da área, sob a supervisão do enfermeiro(a). Prestar o atendimento específico de competência e/ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente. Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos. Reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualidade. Ministrar medicamentos por via oral e parental prescrito pelo médico(a) ou enfermeiro(a). Executar tarefas referentes ao armazenamento e conservação de vacinas, visando preservar a qualidade e validade das mesmas. Proceder a aplicação das vacinas efetuando as devidas anotações. Efetuar a organização e controle das fichas dos pacientes que procuram os Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde. Auxiliar o Técnico de Enfermagem na execução de programas de educação para saúde. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com a orientação recebida. Verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes. Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação. Auxiliar nos cuidados "post-morten". Registrar as ocorrências relativas a doentes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes. Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuários pessoal do paciente. Auxiliar nos socorros de emergência, desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes. Executar as atividades de desinfecção e esterilização nos materiais e equipamentos do seu local de trabalho. Zelar pela limpeza e ordem do material e de equipamentos e das dependências de unidades de saúde. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes. Sujeito a realização de viagens para acompanhar pacientes. Quando lotados no PSF sujeito as mesmas atribuições sumárias dos enfermeiros, mas sempre sob sua orientação e subordinação.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de enfermagem, empregando técnicas rotineiras ou específicas, realizando atendimento a pacientes, sob supervisão do enfermeiro (a).

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Assessorar médicos e enfermeiros, durante o atendimento aos pacientes em unidades de saúde, hospital municipal e setor de emergência. Encaminhar prontamente os casos de que tiver notícia, de pessoas carentes de atendimento médico. Acompanhar e orientar, após consulta, internação ou alta, conforme ordem médica, os pacientes incapazes de se locomover, adolescentes desacompanhados, ou sob ordem de seu superior. Ministrar, rigorosamente, a medicação de acordo com a prescrição médica e executar curativos. Coletar material e/ou acompanhar adolescente, idosos ou incapacitados para exames laboratoriais. Prestar os primeiros socorros quando da ausência de médicos na Unidade de saúde, encaminhando os casos graves. Solicitar medicamentos e material necessário para o setor, a farmácia, controlando de forma eficaz o estoque-reserva. Zelar pela segurança do estoque de medicamentos, observando local adequado de armazenamento e mantendo atualizado o mapa controlador de medicamentos. Observar a validade dos medicamentos para as providências cabíveis. Responsabilizar-se por todo o material do setor, tendo especial atenção para os medicamentos controlados. Providenciar a higiene corporal e servir alimentação aos adolescentes, idosos e incapazes de fazê-lo por conta própria. Elaborar o mapa mensal de atendimentos efetuados. Registrar a evolução diária do paciente em livro próprio e/ou ficha para isso destinada. Participar junto à equipe do setor médico de campanhas de prevenção à saúde. Participar de reuniões quando convocado. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário. Proceder à coleta para informações sangüíneas, efetuando os devidos registros. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados. Pesar e medir pacientes. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento. Preparar e esterilizar o material, instrumentais, ambientes e equipamentos, obedecendo à prescrição. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente. Auxiliar nos socorros de emergência. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, para auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária, assim como organizar os trabalhos em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo da terra; orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados; executar outras atribuições afins.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no serviço de enfermagem e de laboratório de análises clínicas em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades de apoio diagnóstico, recebendo, coletando, fazendo triagem e preparando material a ser examinado nas análises clínicas. Proceder à marcação de exames, de acordo com a capacidade de atendimento, visando adequar a oferta e à demanda de serviços, orientando os paciente quanto à coleta de amostras. Receber e coletar amostras identificando materiais coletados, preparando lâminas e reagentes para efetivação de exames laboratoriais. Preparar material para identificação de parasitas nas áreas de microbiologia e parasitologia, de acordo com as técnicas e métodos específicos. Puncionar veias para coleta de sangue, preparar esfregaço, corar lâminas conforme especificações técnicas. Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e outros, empregando métodos recomendados para acondicionamento. Proceder à limpeza, lavagem e desinfecção das bancadas e esterilização dos instrumentos e materiais. Controlar e guardar os instrumentos de uso diário, solicitando a reposição quando necessário, objetivando a manutenção de estoques. Proceder à entrega de resultados de exames e registrar em arquivo próprios dados dos paciente atendidos, de modo a permitir consultas ou informações posteriores. Participar das atividades de educação em saúde. Executar outras atividades correlatas com o cargo, visando a melhoria da qualidade do serviço prestado. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM RAIO X

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito a prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 6 horas, diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos de Raios X, Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica e outros.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho. Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas. Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame. Acionar aparelho de raios-X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada. Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passachassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme. Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico. Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços. Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinário de acordo com a necessidade do município e/ou por determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços contábeis de conferência, balancetes, análise e classificação de documentos para efeito de registro, escrituração e controle de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas. Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira. Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis. Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis. Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias. Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos. Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas. Manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários de acordo com a necessidade do município e/ou por determinação superior. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico, utilizando meios apropriados para promover e recuperar a higiene dentária e a saúde bucal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a executar tarefas de atendimento odontológico, sob supervisão do responsável, além de participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários. Colaborar nos programas educativos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador. Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Fazer a demonstração de técnicas de escovação. Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Odontólogo durante a consulta ou ato operatório. Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação. Passar os instrumentos ao Odontólogo, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional. Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações. Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Odontólogo. Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário. Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental. Remover suturas. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos. Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda. Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos. Executar outras atribuições afins.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao atendimento ao público. Sujeito a trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar e controlar sistemas de computadores e executar os serviços de digitação e outros estabelecidos na definição dos sistemas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação. Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, eficiência e racionalidade de sistemas. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores. Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação. Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas. Planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas. Analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware. Desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação. Participar da administração de base de dados. Prestar assistência e suporte em questões de informática. Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, quando a cargo de terceiros. Selecionar, implantar, proceder à manutenção e prestar suporte no uso de software básico. Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas, bem como orientar e controlar o desenvolvimento da área de atuação. Manter intercâmbio com outros órgãos e profissionais especializados, internos ou externos, a fim de obter subsídios para implantação ou melhoria dos serviços prestados. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos e projetos na área social e na área de saúde. Coordenar e realizar pesquisas, visando o desenvolvimento integral e social, tanto no aspecto curativo quanto preventivo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades educativas, individual e coletiva, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução harmoniosa. Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas e obras especificadas ou trocados de idéias com orientadores educacionais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem. Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em que vivem. Desenvolver nas crianças, hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando recursos audiovisuais e outros meios adequados, para possibilitar a sua socialização. Participar do planejamento global da Secretaria de Educação, para formar subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino pré-escolar. Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar com a finalidade de proceder à avaliação do desempenho do curso, de forma eficiente e eficaz. Participar de seminários, palestras, treinamento e outros eventos relacionados com o curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria do ensino-aprendizagem. Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem. Desenvolver a faculdade criativa na criança ajudando-a a compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica consciente. Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades. Executar outras tarefas correlatas e atinentes a função. Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem a grade curricular do Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta cientifica e social. Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o serviço de orientação Pedagógica, para facilitar o processo ensino-aprendizagem. Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através das atividades desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades. Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando-se nas atividades e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados. Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conhecimentos histórico-sociais da pátria. Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opiniões apresentando soluções adequadas a cada caso. Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter o registro de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes. Executar outras tarefas correlatas e atinentes à função.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR: BIOLOGIA, LÍNGUA ESTRANGEIRA e MATEMÁTICA.

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Desenvolver seu trabalho de acordo com o Plano de Curso e a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar. Realizar a avaliação contínua de seus alunos, segundo o sistema de avaliação da Rede Municipal. Manter atualizados os Diários de Classe, registrando a freqüência e as notas dos alunos, a matéria lecionada e o número de aulas previstas e ministradas. Participar dos Conselhos de Classe previstos no Calendário Escolar, com seu Material organizado e atualizado. Participar de cursos, treinamentos, capacitações e de atividades pedagógicas promovidas pela escola e pela SEMED. Propor à equipe técnicos-administrativo-pedagógica medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, da avaliação, da disciplina e da administração. Solicitar, sempre que necessário, a cooperação dos órgãos e setores da Unidade Escolar.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO - "Supervisão/Orientação"

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos e projetos na área social e na área de saúde. Coordenar e realizar pesquisas, visando o desenvolvimento integral e social, tanto no aspecto curativo quanto preventivo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas. Elaborar projetos e programas na área de pedagogia social e do trabalho. Coordenar programas, projetos e serviços na área de pedagogia da saúde. Assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais. Coordenar ações de desenvolvimento comunitário, comunicação e integração social e promoção a cidadania, no âmbito do Município. Propor o estabelecimento de políticas e diretrizes para atividades de promoção social. Idealizar, programar e realizar cursos, seminários e debates, visando a capacitação técnica pertinente a área de desenvolvimento social e comunitário. Superintender as ações de fortalecimento das entidades comunitárias. Propor e participar da execução de estudos e pesquisas para subsidiar a definição de ações relativas a sua área de ação. Acompanhar e controlar projetos comunitários desenvolvidos. Desenvolver outras atribuições e tarefas compatíveis com o cargo. Colaborar e participar de projetos de âmbito social, cultural, educacional e desportivo, analisando e opinando sob a ótica pedagógica, seus reflexos no processo geral de educação dos alunos inseridos no programa PETI. Desenvolver projetos e programas de inclusão social. Participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras, sessões de estudos e outras atividades correlatas. Executar tarefas e atividades inerentes ao cargo, inclusive com emissão de pareceres técnicos. Participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração e ação social. Organizar banco de dados e materiais para consulta por parte dos profissionais da educação e da assistência social. Elaborar registros e relatórios de avaliação quantitativa e qualitativa de resultados obtidos. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual). Dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA quando devidamente habilitado com CNH equivalente para o desempenho das funções de seu cargo e por ordem expressa do Secretário Municipal a que estiver subordinada. Desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam surgir, conforme as necessidades

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, orientar, promover e avaliar na Unidade Escolar em que atua a prática educativa para os usuários dos equipamentos públicos. Programar, desenvolver e aplicar ações corporais, jogos, ginástica, danças e modalidades diversas de esporte. Desenvolver diversas habilidades motoras e a capacitação física dos alunos. Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional. Organizar e realizar jogos e eventos nos equipamentos públicos, envolvendo a participação da comunidade. Promover eventos junto às comunidades, realizando atividades esportivas, com o objetivo de proporcionar a prática esportiva e o lazer à população. Desenvolver atividades físicas especiais para asmáticos, portadores de deficiências e outros grupos diferenciados. Organizar, divulgar e executar eventos esportivos. Planejar, orientar e avaliar atividades de equipes de competição. Elaborar e executar programas de treinamento juntamente com a equipe técnica. Acompanhar, participar e orientar os atletas nas atividades esportivas. Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual). Executar outras atividades correlatas e afins.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Auxiliar a Administração Municipal, em especial o Chefe do Poder Executivo em todos os seus atos e ações.

b) Descrição Analítica: Representar o município em qualquer instância judicial, Atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; Efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; Emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; Responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habitar o Município a solucionar problemas administrativos; Estudar redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, atos que fizerem necessários à legislação municipal; Estudar, redigir e minutar desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, Compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, elaborar anteprojetos de lei e decretos, justificativas de veto, regulamentos; Proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisa tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR (A)

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinários, e/ou de acordo com determinação superior.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo as determinações de controle interno, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos. Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade. Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais. Inspecionar regularmente a escrituração contábil. Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas. Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Exercer outras atividades afins, como por exemplo, serviços de auditoria, quando solicitado. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito a trabalho externo e serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade do município. Sujeito ao uso de E.P.I. (Equipamentos de Proteção Individual).

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressão de água, resistência aos ventos e mudança de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção. Elaborar o projeto da construção preparando plantas e especificações da obra indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, afim de apresentá-los ao órgão competente para aprovação. Preparar o programa de trabalho, elaborar plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação à fiscalização do desenvolvimento das obras. Dirigir a execução de projetos, acompanhando as operações à medida que avançam as obras para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recebidos. Consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionados à obra a ser executada. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, correlatas e afins.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinários, e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas sociais e Saúde Pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social. Preparar programas de trabalho referente ao Serviço Social. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional. Encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares. Realizar agendamentos para pacientes no âmbito municipal, estadual e nacional. Executar serviços junto ao TFD para locomoção do paciente dentro e fora do Estado, visando a continuidade do tratamento. Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias. Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento. Estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Supervisionar o Serviço Social através das agências. Orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de auxílios ou amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, e demais casos de deficiências a ser assistida e de obrigação do Município. Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços extraordinário de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar tratamentos de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental, empregando técnicas adequadas e de reeducação, para obter o máximo de recuperação. Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens e nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital municipal. Prevenir através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias. Elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares. Promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuro­muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação. Promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria Municipal da Saúde. Elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade visando à melhoria da qualidade de vida e de saúde. Elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação. Promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso de E.P.I (Equipamentos de proteção de individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo à aferição desses processos para controle de sua validade. Realizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação institucional e da clínica psicológica.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos e em processos judiciais, quando solicitado judicialmente, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Atuar como perito quando intimado judicialmente nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados). Participar da elaboração e execução de programas sócio-educativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável. Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação. Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento. Auxiliar na organização de treinamento introdutório. Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à sua área de atuação. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos. Compete ainda, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

NA ÁREA DA SAÚDE: estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas. Atender aos pacientes, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.

NA ÁREA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL: Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas. Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Avaliar os servidores encaminhados pela Junta Médica e elaborar os respectivos pareceres. Prestar Assessoria Organizacional. Prestar acompanhamento aos servidores no tocante à avaliação de desempenho, ao assessoramento das chefias no manejo da adaptação funcional, à reavaliação do processo seletivo. Encaminhar os servidores, quando necessário, à assistência médica ou social. Auxiliar na indicação de servidores aos cargos e setores de lotação, visando maior produtividade, eficiência e bem-estar. Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao quadro de pessoal, inclusive da Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente. Estudar, juntamente com o Serviço Social, casos que apresentam dificuldades de ambas as áreas. Realizar pesquisas nas diversas unidades de Apoio à Criança e ao Adolescente de inclusive ao Centro de Ressocialização do Menor, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho e na família, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes. Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais, locais do trabalho e alojamento de menores. Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento, bem como a recuperação e posterior inclusão do menor infrator. Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias. Receber e orientar os servidores recém-ingressos no quadro de servidores do município acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho.

NA ÁREA EDUCACIONAL: Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do educando, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia. Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico. Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais. Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e dos centros de Educação infantil municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito a prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência farmacêutica integral, inclusive em bancos de sangue, bem como controlar o estoque de medicamentos na farmácia hospitalar e clínica DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Planejar, organizar e supervisionar as atividades na unidade de Farmácia sob sua responsabilidade. Planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar os programas de organização das atividades técnico-administrativas do setor. Prestar assistência farmacêutica integral na área de farmácia hospitalar: aquisição, armazenamento, dispensação, controle e fracionamento de medicamentos; auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; prestar atendimento e assistência a pacientes ambulatoriais, internados ou semi-internados, quando necessário. Prestar informações ao Corpo Clínico. Preparar antineoplásico. Desenvolver as atividades de assistência farmacêutico-hospitalar inerente ao serviço. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Obedecer às normas técnicas de biosegurança na execução de suas atribuições. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público. Sujeito a prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com a necessidade da secretaria. Sujeito ao uso EPI (Equipamento de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de assistência dentária e participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Atestar no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros. Aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento. Empregar analgésica, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de trabalho. Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves, que comprometem a vida e a saúde do paciente. Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários. Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância, propondo medidas que venham proporcionar um melhor nível de saúde oral da comunidade. Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de odontologia. Elaborar relatórios questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade. Promover a educação da clientela: gestante e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral. Emitir parecer sobre assuntos de sua especialidade. Apresentar relatórios periódicos, fornecendo dados estatísticos. Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica. Promover estudos sobre a freqüência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objetos de controle e de campanhas nacionais, profilaxia e assistência. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizado processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Prescrever ao administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulção ou tratar de infecções da boca e dentes. Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO (A)

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas nas diversas áreas da biologia. Inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida. Colecionar, conservar, identificar e classificar as diferentes espécimes. Produzir e publicar artigos ou trabalhos de natureza científica sobre a sua área de atuação. Elaborar relatórios técnicos e pareceres de sua competência. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene E preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e Programas de informática.Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: BIOQUÍMICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito a prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação ou execução especializada relacionadas com medicamentos, alimentos, análises clínicas em geral, pesquisas de tóxicos, administração e responsabilidade técnica em farmácia. Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação, a partir de conhecimentos básicos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações. Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados. Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos. Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação de farmacêutico. Manipular drogas e analisar drogas e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didáticos e científicos nas áreas de farmácia e bioquímica. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle fisico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos. Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização. Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico. Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. Participar do treinamento dos servidores. Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos. Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário às atividades dos servidores. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO(A)

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo e atendimento a domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção, e/ou quando se fizer necessário. Sujeito à prestação de serviços extraordinários ou plantonista de 12 horas, seja diurno ou noturno, podendo ocorrer de segunda a sexta, bem como aos sábados, domingos ou feriados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, bem como contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações e outros), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão. Realizar consulta de enfermagem e solicitar exames complementares. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e TI-1D e participar do gerenciamento dos insumos para o adequado funcionamento da USF. Realizar atividades envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como à aplicação de tratamentos prescritos, a participação em programas voltados para a saúde pública. Ter cuidados diretos de enfermagem com pacientes graves e com risco de vida, de acordo com a lei do exercício profissional de enfermagem. Administrar medicações que estejam em protocolos aprovados previamente. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município. Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospital, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos pacientes. Preparar o campo operatório e proceder à esterilização do material a ser utilizado. Promover e participar para o estabelecimento normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral. Ajudar sob orientação médica na aplicação de terapia especializada, e participar de programas de imunização. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas. Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergências ou de calamidade publica. Prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência. Exercer atividades de enfermeiro (a) na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes. Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde. Executar tarefas de educação de sangue plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal. Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações. Executar a seleção, recrutamento e preparo de grupos para exames, com a finalidade de promover o diagnóstico precoce de casos e estabelecer programas de Educação Sanitária. Efetuar a simplificação de trabalhos nas unidades hospitalares e redução dos custos de operações. Aprazar exames de laboratório, raios-x, eletrocardiogramas e outros, controlando o comparecimento dos pacientes. Acompanhar pacientes em situação grave na transferência de uma unidade de saúde para outra. Elaborar e executar programas de orientação técnica aos Auxiliares de Serviço de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem. Desempenhar outras tarefas correlatas e afins. Executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao atendimento em domicílios em pacientes sem capacidade de locomoção e/ou quando se fizer necessário. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em forma de plantão de 12 horas, seja noturno ou diurno em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamentos de proteção individual) e ao uso de uniformes.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

DO CARGO DE MÉDICO CLINICO GERAL: Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação. Realizar assistência integral - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos e doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde - aos indivíduos e famílias, independente de sexo e idade e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano, no âmbito do Programa Saúde da Família e Unidades de Saúde.

DO CARGO DE GINECOLOGISTA: Realizar diagnóstico e tratamento ginecológico e atendimento obstétrico em ambulatório, em hospital, em pacientes internos da Unidade Básica de Saúde. Realizar atividades interdisciplinares. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

DO CARGO DE ANESTESISTA: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instala respiração auxiliada e controlada; orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

DO CARGO DE ORTOPEDISTA: Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, na especialidade de ortopedia, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicando recursos da medicina terapêutica ou preventiva. Prestar atendimento de urgência em Ortopedia. Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador, fraturas, entorses e luxações, etc.). Avaliar as condições fisico-funcionais do paciente, realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT.

DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA: Atender as crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clinico, educação e adaptação, nas diversas unidades de saúde do Município. Ajudar na elaboração e execução de programas voltados para a saúde pública, visando principalmente à educação e prevenção de doenças. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos de acordo com a sua área de atuação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATIVIDADES DO CARGO DE MÉDICO TODAS AS ESPECIALIDADES: Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, urgências e emergências, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário. Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos. Executar intervenções cirúrgicas. Efetuar anestesia geral ou condutiva. Proceder exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças. Proceder exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários. Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos. Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar. Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar. Participar de investigações epidemiológicas. Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental. Pesquisar doenças profissionais Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência. Participar das atividades de prevenção de doenças. Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente. Manter registro dos pacientes, examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Preencher formulários, papeletas, AIH's, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios. Emitir laudo ao INSS ou previdência municipal quando necessário para afastamento por auxílio-doença, por aposentadoria por invalidez, por acidente de trabalho e outros Emitir quando necessário, atestado médico não superior a 15 (quinze dias), para o paciente apresentar na empresa em que trabalha, e/ou laudo médico quando houver necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, devendo constar o CD. Participar, quando convocado, de juntas médicas, de acordo com a sua especialidade. Desempenhar outras tarefas semelhantes e compatíveis com as prevista no cargo, e particularidades do Município ou designações superiores.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, à noite, sábados, domingos e feriados e/ou de acordo com determinação superior. Sujeito ao uso de EPI's (Equipamento de proteção individual) e ao uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento técnico aos criadores do município, sob o modo de tratar e criar animais. Planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento. Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais. Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis. Instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril. Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária. Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal. Fazer a vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva. Pesquisar necessidades nutricionais dos animais. Desempenhar atividades relativas ao planejamento e acompanhamento de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais e de animais silvestres, realizando estudos, pesquisas, consultas, fiscalização e inspeção sanitária animal para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos, bem como executar outras atividades de interesse do município que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Novo Horizonte do Oeste - RO, 27 de Outubro de 2011.

ALVORADA EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME - AETAC
Empresa Executora do Concurso Público 001/2011

JOSE MARCOS GARCIA
Presidente da Comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

NARA SIMONE ALVES PORTUGAL
Membro da Comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

EDVALDO JOSE DA SILVA
Membro da Comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

ELIAS DE OLIVEIRA
Membro da Comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

ANEXO - II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR

LÍNGUA PORTUGUESA - (Conteúdo exigido para todos os cargos deste nível): Leitura e interpretação, ortografia, sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, singular e plural, aumentativo e diminutivo, separação silábica, acentuação gráfica, gêneros textuais.

MATEMÁTICA - (Conteúdo exigido para todos os cargos deste nível): Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão, Sistema de medidas: tempo comprimento, capacidade, massa, quantidade, raciocínio lógico. Resolução de situações problemas, Geometria, Perímetro e área.

ATUALIDADES - (Conteúdo exigido para todos os cargos deste nível): Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. História, política e geografia do município de Novo Horizonte - RO. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO LÍNGUA PORTUGUESA - (Conteúdo exigido para todos os cargos deste nível): Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; gênero e tipologias textuais.Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado), gêneros e tipologias textuais.

MATEMÁTICA - (Conteúdo exigido para todos os cargos deste nível): Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, seqüência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

INFORMÁTICA BÁSICA - (Conteúdo exigido somente para o cargo de: AGENTE ADMINISTRATIVO) - Ambiente operacional Windows 2000/NT/XP/VISTA/ Windows 7). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intrrnet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

ATUALIDADES: (Conteúdo exigido para todos os cargos deste nível) - Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. História, política e geografia do município de Novo Horizonte - RO. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL MÉDIO - (2° GRAU)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: FISCAL TRIBUTÁRIO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: poderes administrativos - atos administrativos - contratos administrativos - serviços públicos - servidores públicos - responsabilidade civil da administração - controle da administração - regime jurídico administrativo - serviços públicos - poder de polícia - atos administrativos - contrato administrativo - licitação - administração indireta - órgãos públicos - servidores públicos - processo administrativo - bens públicos - controle da administração pública - improbidade administrativa - Lei de Responsabilidade Fiscal. DIREITO TRIBUTÁRIO E SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre Direito Tributário. Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional: Teoria da Recepção, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, imposto sobre operações financeiras, imposto sobre a propriedade territorial rural, Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributárias. Noções gerais de Direito Tributário: tributo, conceito, natureza jurídica e espécies. Competência tributária. Legislação tributária: Leis Complementares. Leis Ordinárias. Medidas Provisórias. Leis Delegadas. Decretos legislativos do Congresso Nacional, Responsabilidade tributária: conceito, responsabilidade dos sucessores. Crédito tributário: conceito, constituição, lançamento, modalidades, hipóteses de alteração. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: modalidades. Licitação Lei 8.666/93 - Pregão Lei 10.520/2002. Código Tributário Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO AGROPECUÁRIO: Tecnologia Rural, Planejamento e Gestão, Produção Animal e Produção Vegetal; Programas de produção e manejo de hortaliças, frutíferas e culturas anuais e identificar as formas de propagação; Sintomas das principais doenças e carências das plantas, orientar as formas de prevenção e controle e o uso adequado de defensivos agrícolas; Conhecimento, manejo e conservação adequada do solo e projetar a recomendação de conetivos e fertilizantes, reconhecendo os seus efeitos benéficos e nocivos no ambiente; Leitura de dados topográficos e do desenho da área, determinar cotas, coordenadas, utilizar escalas e demarcar curvas de nível; Funções de máquinas e implementos e ferramentas agrícolas e sua manutenção; Segurança no trabalho com relação a máquinas, implementos e defensivos agrícolas; Sistemas de irrigação e drenagem; Conhecimento das principais construções e instalações agrícolas; Análise de projetos agropecuários, planos de produção, cronograma de implantação e avaliação da sua viabilidade financeira; Conhecimentos de informática e elaboração textos técnicos, planilhas, formulários, gráficos e relatórios; Principais processos e técnicas de fabricação e conservação de produtos agroindustriais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Ética profissional; Higiene e Profilaxia; Segurança no Trabalho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enfermagem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: O corpo humano: células, tecidos, órgãos, sistema; o organismo. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. Aleitamento materno. Os dentes. Educação para a saúde: O conceito de saúde. História natural das doenças. Inter-relações homem-ambiente-agente patogênico (parasitas vírus e outros causadores de doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Educação ambiental/ecologia: O ser humano e o seu ambiente. Água potável e contaminação da água. Epidemia, endemia e pandemia. Controle das zoonoses e vetores. Saúde e saneamento. Lixo: coleta seletiva, separação, reciclagem, destino e prevenção. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM RAIOS-X Conhecimento técnico sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. Radioproteção: princípios básicos e motorização pessoal e ambiental. Câmara escura; manipulação de filmes. Chassis, ecrans reveladores e fixadores; processadora de filmes. Câmara clara; seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Fluxograma técnico, administrativo, registro do paciente; identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO CONTÁBIL: CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração - Lei n° 4.320/64 (normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços); Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Emendas Constitucionais n° 19 n° 20, 29 e n° 41 e 53; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Comercial; Conhecimentos básicos sobre Contabilidade Pública; Constituição Federal (Título VI - Da Tributação e do Orçamento); Artigos 37 a 41, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Licitação: 8.666/93; Lei do Pregão 10.520/2002 e Lei de Improbidade Administrativa: 8.429/92.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Noções básicas de segurança no laboratório: Estocagem de reagentes químicos; Riscos de incêndios em solventes inflamáveis; Misturas explosivas; Reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais; preparação de amostras e de materiais; preparo de soluções; análises potenciométricas e espectrofotométricas; Filtração. Sistemas de aquecimento e refrigeração: Secagem de substâncias. Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. Medidas de peso e de volume. Montagens típicas de aparelhos para destilação. Eliminação de resíduos químicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: FISCAL SANITÁRIO: Vigilância epidemiológica, Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Legislação Geral da ANVISA Sobre Alimentos; Higiene e conservação dos alimentos; Inspeção de alimentos; Controle de Vetores; Controle de Roedores; Prevenção de acidentes com animais peçonhentos; Doenças: Dengue, Malária, Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Saneamento Básico; Alvará Sanitário; Saúde do trabalhador; Saúde Pública e Meio Ambiente; Constituição Federal; Noções básicas de direito administrativo; Decreto 986/69; Lei 10.257/01; LEI N° 6.437/77; Lei 8.142/90; Lei 8.080/90; Lei 9.795/99; Resolução 23/00; Resolução CONAMA 237/97; Resolução CONAMA 377/06; Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. Código Tributário Municipal de Novo Horizonte do Oeste - RO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉC. EM filLIENE BUCAL: Agravos a saúde bucal e processo de saude-doenca. Anatomia dentaria. Controle de infecção na pratica odontológica. Educação em saúde bucal. Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia. Materiais restauradores. Técnicas de restauração dentaria. Urgências odontológicas. Normas para o exercício profissional. O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico. Reforma sanitária no Brasil. Oitava Conferencia Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Programa Saúde da Família - Legislação vigente. Planejamento local em saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: AGENTE DE ENDEMIAS: O corpo humano: células, tecidos, órgãos, sistema; o organismo. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. A sexualidade humana e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar: os alimentos e a saúde. Aleitamento materno. Os dentes. Educação para a saúde: O conceito de saúde. História natural das doenças. Inter-relações homem­ambiente-agente patogênico (parasitas vírus e outros causadores de doenças humanas). Doenças transmissíveis e infecciosas mais comuns. Higiene e profilaxia. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Orientações e combate a doenças contemporâneas. Educação ambiental/ecologia: O ser humano e o seu ambiente. Água potável e contaminação da água. Epidemia, endemia e pandemia. Controle das zoonoses e vetores. Saúde e saneamento. Lixo: coleta seletiva, separação, reciclagem, destino e prevenção. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. O agente comunitário e a saúde da família. O trabalho em equipe. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Programa Saúde da Família - Legislação vigente. Planejamento local em saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PARA CARGO DE: AUXILIAR EM ENFERMAGEM: Ética profissional; Higiene e Profilaxia; Segurança no Trabalho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enfermagem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas. Programa Saúde da Família.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: TÉCNICO EM INFORMÁTICA - Ambiente operacional Windows 2000/NT/XP/VISTA/ Windows 7). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Internet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

IV - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR (3° GRAU)

LÍNGUA PORTUGUESA - (Conteúdo exigido para todos os cargos deste nível) - Leitura e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem, gênero e tipologias textuais.

DIDÁTICA - (Conteúdo exigido somente para os cargos de: Professores, Pedagogo orientação e Pedagogo supervisão) - Política Educacional. A legislação suporte da Educação. O Planejamento e o Projeto da Escola. A escola e a Construção do Conhecimento. Currículo, Programas, Métodos e Processos. Avaliação do processo ensino-aprendizagem. Diretrizes Nacionais de Educação e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais, Lei de Diretrizes e Base da Educação n° 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069.

ATUALIDADES - (exceto para os cargos de: "Professores, orientadores e supervisores") - Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. História, política e geografia do município de Novo Horizonte - RO. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

V - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: ASSISTENTE SOCIAL : Serviço Social e interdisciplinaridade; Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei orgânica da Assistência Social; Ética Profissional; Estatuto do Idoso; Política de seguridade e Previdência social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda. Lei Federal 11.340/2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SARA O CARGO DE: BIOQUÍMICO: Bioquímica Clínica. Conceituação. fundamentos e objetivos da bioquímica, Carbohidratos, Lipídeos, Proteínas: dosagens, metabolismo e interpretação; Eletroforese; Hepatograma: dosagens e interpretação, Enzimas: propriedades, mecanismo de ação, dosagens e interpretação, Equilíbrio ácido-básico, Líquor: avaliação bioquímica, Acido úrico e mucoproteínas, Eletrólitos de sódio, magnésio, potássio, lítio, cálcio e cloro; Hemoglobina glicosilada e frutosamina (dosagens e interpretação de todos), Metabólitosnitrogenados não proteícos. Hematologia: Anticoagulantes, origem, desenvolvimento, morfologia, identificação e contagem de células sangüineas, Valores de referência das células sangüíneas e índices hematimétricos, Alterações patológicas da série branca e da série vermelha, Anemias: pesquisa, identificação e interpretação, Hemoglobinopatias: pesquisa e interpretação, Hemostasia: fisiopatotogia e interpretação, imuno-hematologia: sistemas ABO e Rh; transfusões sangüíneas, Líquor: Morfologia e contagem das células, Contagem de células no líquido seminal e estudo citomorfológico. Imunologia: Respostas imunes: fundamentos, Infecção e imunidade, Antígenos, anticorpos e complemento, Técnicas sorológicas empregadas em imunologia, Doenças auto-imunes: vacinas e soros, Imunodeficiências, Marcadores virais, Marcadores tumorais, Monitoramento de drogas. Microbiologia: Métodos gerais de estudo das bactérias, Coleta, transporte e correto processamento das amostras, Taxonomia, morfologia e patogenicidade das bactérias de interesse clínico, Meios de cultura, Provas de sensibilidade aos antimicrobianos, Fungos, Vírus: Aspectos gerais e patogenicidade, Espermocultura, Líquido céfaloraquidiano no laboratório de microbiologia, Urinálise: Caracteres fisicos, Elementos anormais, Sedimento urinário: Substâncias químicas na urina; Parasitologia: Protozoários: estudo geral da morfologia, biologia, classificação das espécies de interesse clínico; Helmintos; Sangue oculto; Hematozoários; Coprologia funcional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: CONTADOR: CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Aspectos Qualitativos e Quantitativos do Patrimônio. Origem e formação dos fluxos orçamentário, financeiro e patrimonial registrados pela contabilidade. Principais relatórios emitidos pela contabilidade pública. Gestão Administrativa. Receita Pública: conceito, classificação e estágios; Despesa Pública: conceito, classificação e estágios; Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Princípios e Elaboração Orçamentária. Objeto e Classificação dos Inventários. Sistema e Plano de Contas. Escrituração das Operações Econômico-Financeiras. Apuração dos Resultados Econômico-Financeiros. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificações, pressupostos e espécies, invalidação, anulação, revogação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas, competência de prestação, concessão, autorização dos serviços públicos. Licitação: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Conseqüências. Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, (pregão). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Constituição Federal: Artigos 70 a 75 e 165 a 169. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos, inclusive titulares de Poderes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: ENFERMEIRO: Política Nacional de Atenção as Urgências, Histórico da Assistência a Saúde no Brasil, Lei que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, Cadeia de sobrevivência adulto e infantil (vias aéreas, ventilação, oxigenação, desobstrução, reanimação cardiorrespiratória. Urgências clínicas (respiratórias, cardiocirculatórias, neurológicas, metabólicas e intoxicação exógenas), Urgências psiquiátricas (psicose, tentativa de suicídio, depressões e síndromes cerebrais orgânicas) Urgências traumáticas em adulto e crianças (ferimentos, afogamento, queimaduras, hemorragias, choque e demais traumas), Urgências Obstétricas (trabalho de parto normal, apresentações distócicas, hemorragias, abortamentos, hipertensão na gestação e suas complicações) Atendimento a múltiplas vitimas, Remoção, Imobilizações e Transporte de vítimas, Medicação, Controle de Infecção (desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos). Manejo de equipamentos de suporte ventilatório, monitorização cardíaca e eletrocardiográfica. Fármacos utilizados em situações de urgências. Sistema Único de Saúde -SUS. Ética profissional princípios básicos de ética e relações humanas. COFEN e COREN. Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF). Visitas domiciliares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: ENGENHEIRO CIVIL: Instalações hidráulicas prediais; Instalações sanitárias; Meio Ambiente; Sistema de Tratamento de água potável; Sistema de poços artesianos; Sistema de tratamento de esgotos; Tratamento e incineração de lixo; Sistema de captação e drenagem de águas pluviais; Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia; Planejamento de obras e serviços de engenharia; Cronograma fisico­financeiro; Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia; Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços; Controle de prazos; Medições de obras e serviços de engenharia; Código de ética Profissional;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: ADVOGADO: Direito Administrativo: Administração publica: Conceitos; Agentes públicos; órgãos públicos; atos administrativos; licitação e contratos administrativos leis federal n°. 8.666/93; serviços públicos, concessão e permissão; servidores públicos; concurso público; estabilidade; aposentadoria; lei complementar estadual n°. 154/96. Direito constitucional: constituição: conceito, classificação das normas constitucionais; controle de constitucionalidade; direitos e garantias fundamentais; organização do estado; organização dos poderes; normas constitucionais relativas á administração pública e aos servidores públicos; ordem econômica e financeira. Direito civil: das pessoas; dos bens; dos fatos e atos jurídicos; negócio jurídico; prescrição e decadência; das obrigações; responsabilidade civil. Ação popular. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Direito penal: crimes tributários; crimes praticados contra a administração pública por servidores públicos; enriquecimento ilícito; abuso de autoridade. Direito tributário: sistema tributário nacional. Princípios constitucionais. Competência da união, dos estados, dos municípios para instituir tributos Limitações constitucionais da competência tributaria. Código tributário nacional. Normas gerais de direito tributário. Tributo: conceito, natureza jurídica especifica dos tributos. Impostos. Taxas. Contribuições. Direito financeiro - normas gerais de direito financeiro contidas na lei n°. 4.320/64 e Lei complementar federal n°. 101/00.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: MÉDICO VETERINÁRIO: Vigilância epidemiológica: princípios, tipos de estudos epidemiológicos, sistema de notificação e de vigilância Normas de biossegurança Evolução da concepção do processo saúde/doença. Planejamento e programação em saúde com enfoque estratégico. Epidemiologia descritiva: indicadores de morbimortalidade, índice endêmico, séries cronológicas; estimativa de população, controle de raiva urbana. Epidemiologia, parasitoses e controle de zoonoses: raiva, leishmaniose, esquistossomose, dengue, febre amarela, teníase, cisticercose, febre maculosa, tuberculose, brucelose. Noções de saneamento, saneamento como instrumento de controle de endemias/zoonoses. Biologia e controle de vetores, roedores, reservatórios e animais peçonhentos. Noções gerais sobre tecnologia e inspeção de alimentos de origem animal. Preservação e proteção, procedimentos técnicos, normas de segurança na manipulação de animais em biotério.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: ODONTÓLOGO: Patologia e diagnóstico oral; Cirurgia Buco Maxilo Facial; Prótese Dentária; Procedimentos Clínico - Integradas; Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia; Radiologia oral e Anestesia; Odontologia social e preventiva; Odontologia legal; Odontopediatria e Ortodontia; Materiais Dentários; Dentística Operatória;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: PSICÓLOGO: Psicologia do desenvolvimento; Teorias da Personalidade; Psicopatologia; Técnicas Psicoterápicas; Processos Grupais; Fatores emocionais nas diferentes doenças; Psicodiagnóstico - Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupais e individuais para crianças, familiares e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações, indicações de termoterapia; fototerapia; massoterapia; cinesioterapia; hidrocinesioterapia; eletroterapia; avaliação funcional - biomecânica. Fisioterapia aplicada em traumatologia: fraturas; luxações; entorses; distensões; lesões ligamentares; artroplastias; ligamentoplastias patológicas. Fisioterapia em Reumatologia: bursites; tenossinovites; tendinites; osteoporose; artrose; artrites em geral; febre reumática; algias vertebrais; DORTs (LER). Fisioterapia em ortopedia: luxação congênita de quadril; pé tortocongênito; deformidades da coluna vertebral; deformidades adquiridas nos pés e joelhos; doenças de Osgood-Schlater. Fisioterapia em neurologia: acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia. Leis Federais:8.080/1990, 8.142/1990, Diretrizes do SUS e Pacto pela Vida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: ANESTESISTA: Ética médica, responsabilidade profissional e bioética. Fisiologia e anatomia do sistema nervoso. Fisiologia, anatomia e farmacologia do sistema nervoso autônomo. Farmacologia geral. Farmacologia do sistema nervoso central. Anatomia e fisiologia cardiocirculatória e renal. Farmacologia cardiocircularória e renal. Anatomia, fisiologia e farmacologia respiratória. Bloqueio neuro-muscular e transmissão. Anestesia local. Anestesia geral inalatória. Anestesia venosa. Monitorização. Equilíbrio hidro­eletrolítico e reposição volêmica. Equilíbrio ácido-base. Parada cardiorrespiratória e reanimação. Dor. Avaliação pré-anestésica e recuperação. Transfusão sanguínea. Bloqueios espinhais. Anestesia na criança e no idoso. Anestesia cardio torácica e vascular. Anestesia em neurocirurgia. Bloqueios periféricos. Anestesia para otorrinolaringologia, oftalmologia e bucomaxilofacial. Anestesia em obstetrícia. Anestesia para cirurgia abdominal. Anestesia em ortopedia, no queimado e em cirurgia plástica. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia no cardiopata, no Pneumopata e no renal crônico. Em situações de urgência. Choque. Assistência respiratória, sistema respiratório: anatomia, mecânica e circulação. vigilância epidemiologia.anestesia inalatória. Recuperação anestésica. Física e anestesia Fármacocinética e fármaco-dinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos e inalatórios.Ventilação artificial. Anestesia em pediatria. Anestesia em urgências. Anestesia em obstetrícia e ginecologia. Anestesia em neurocirurgia. Anestesia em cirurgia pulmonar e cardio­vascular. Parada cardíaca e reanimação. Complicação da anestesia. Raquianestesia. Anestesia peridural. Monitorização neurofisiológica. Anestesia em cirurgia cardíaca. Monitorização hemodinâmica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: ORTOPEDISTA: Afecções ortopédicas comuns na Infancia. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica Pioartrite. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação do Joelho. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura Transtrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero: da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura e luxação da Monteggia. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: FARMACÊUTICO: Farmacologia Geral: subdivisão da farmacologia, classificação das formas farmacêuticas, classificação das drogas. Bases fisiológicas da farmacologia: mediadores químicos, evolução do conceito de mediação química, receptores farmacológicos, receptores pré e pós-sinápticos, interação droga receptor, mensageiro secundário. Farmacocinética: via de administração de drogas, absorção, biodisponibilidade, meia-vida das drogas, distribuição, biotransformação, excreção. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas, interação drogareceptor, relação dose-efeito, sinergismo, tipos de antagonismo, eficácia e potência de uma droga. Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central: hipnóticos e sedativos, álcoois alifáticos, anestésicos gerais, estimulantes do sistema nervoso central, neurolépticos, ansiolíticos, antidepressivos, opiáceos, alucinógenos, abuso de drogas, dependência, tolerância. Farmacognosia: química de produtos naturais, métodos de extração, separação e identificação, tintura, infusão, decocção, maceração; estabilização e liofilização, métodos gerais de identificação, reconhecimento e caracterização de princípios vegetais, essências vegetais, resinas vegetais, óleos vegetais, glicosídeos antraquinônicos, glicosídeos cardiotônicos, glicosídeos saponosídicos, flavonóides, taninos, fármacos alcaloídicos: alcalóides tropânicos, piperidínicos, isoquinólicos, indólicos, quinólicos, imidazólicos, púricos, propriedades farmacodinâmicas dos princípios extraídos de espécimes vegetais. Toxicologia: introdução à toxicologia, classificação toxicológica, avaliação de toxicidade, monitorização ambiental e biológica, toxicocinética, toxicodinâmica, agentes tóxicos gasosos e voláteis, agentes tóxicos metahemoglobinizantes, metais pesados, agentes psicotrópicos, toxicologia social, toxicologia laboratorial, casos clínico-toxicológicos, metodologias analíticas em toxicologia (HPLC, CG, CG/EM, imunoensaio, espectrofotometria de absorção atômica). Físico-química: termodinâmica química, Equilíbrio e Cinética Química, leis empíricas e mecanismos, propriedade dos gases.Química Inorgânica: ligação química e estrutura molecular, ácidos e bases, química de ânions, tabela periódica e química dos elementos, química da coordenação. Química orgânica: química orgânica fundamental, ligação química e estrutura molecular em moléculas orgânicas, grupos funcionais, propriedades físicas dos compostos orgânicos, estereoquímica, propriedades químicas dos compostos orgânicos, estudos dos grupos funcionais e reações dos compostos orgânicos e seus mecanismos. Química analítica: Química analítica qualitativa, química analítica quantitativa, análise gravimétrica, análise volumétrica, análise estatística de dados, métodos espectrográficos de análise, técnicas espectroscópicas (absorção molecular na região do infravermelho, visível e ultravioleta, absorção atômica, emissão atômica), métodos cromatográficos (cromatografia em camada delgada, cromatografia em fase gasosa, cromatografia líquida de alta performance), espectrometria de massas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: GINECOLOGISTA: Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino Fisiologia do ciclo menstrual. Disfunções menstruais. Bioesteroidogênese. Histopatologia cíclica do aparelho genital. Anomalias congênitas e intersexo. Distúrbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovaginites e cervicites. Doenças inflamatórias pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdômen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Distúrbios urogenitais. Patologias benignas e malignas: da vulva, da vagina, do útero, do ovário. Anatomia, embriologia, semiologia e patologias benignas da mama. Rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer de mama. Esterilidade conjugal. Fertilização assistida. Endoscopia ginecológica. Planejamento familiar. Ética Médica em ginecologia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação do risco obstétrico. Diagnóstico das malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica e mola hidatiforme. Transmissão materno-fetal de infecções. Pré-eclânpsia. Diabetes e outras intercorrências clínicas na gestação. Hemorragias do III trimestre. Sofrimentos fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARAS CARGO DE: MÉDICO PEDIATRA: Neonatologia: Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto Icterícia Neonatal Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio Malformações Congênitas Recém-nascido de Baixo Peso Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo. Pediatria Clínica. Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador") Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses Doenças dos Olhos. Distúrbios de Crescimento Aleitamento Materno. Antibioticoterapia. Anafilaxia e Reações Alérgicas. Desidratação e Terapia de Reidratação Oral. Desenvolvimento Neuropsicomotor. Imunizações. Intoxicações e Envenenamentos. Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente. Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes. Puericultura. Saúde Bucal. Uso de Fármacos na Lactação Programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento. Relação médico-família-criança. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaléias, micro e macrocefalias, meningite e meningoencefalites). Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite de início agudo pós infeccioso, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: MÉDICO CLINICO GERAL - PSF: Programas de Saúde Pública (Vigilância Epidemilógica, Vigilância das Doenças Transmissíveis, Prevenção e controle da Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaléias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispnéia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorespiratória; Constipação; Diarréia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônica; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatóide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: PROFESSOR PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS: História, filosofia e Sociologia da Educação; Sociedade, Estado e Educação Escolar; Lei 9.394/96 - LDB; Educação Especial; Avaliação; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Escola e Educação; Ensino e aprendizagem; Motivação; Tendências Pedagógicas; Planejamento de Ensino; Currículo; Recursos Didáticos; Leitura e Escrita; Projeto Político Pedagógico; Gestão Democrática Escolar e Articulação comunitária; Temas Transversais; O desenvolvimento Infantil; Concepção de Ensino e Aprendizagem na Educação Infantil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte. Lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte. Visão geral da circulação, Componentes Funcionais e Respiratórios. Fisiologia da Saúde, do Condicionamento e Fisiologia do Desempenho. Aptidão Física, Cardiorrespiratória e Musculoesquelética. Orientações gerais para a prática de exercícios e Promoção da atividade fisica e saúde. Nutrição e atividade física. Equilíbrio energético e Controle de peso corporal. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didática - pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA: Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativos e superlativos; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; Comparação de uma época literária e outra. Confronto da história da cultura com a cultura contemporânea ao aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais alternativos. Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei n° 9.394/96.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: PEDAGOGO SUPERVISÃO

História da Educação Brasileira; As teorias educacionais e a Educação Brasileira. Filosofia da Educação: concepções modernas e pós-modernas. Organização curricular na educação básica. Avaliação educacional: o acompanhamento a ser desenvolvido pelo corpo técnico-pedagógico junto ao corpo docente e discente; Concepções de avaliação. Organização e gestão da escola; O papel de orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar e no apoio aos processos de ensino e de aprendizagem; Atuação do corpo técnico-pedagógico na construção e na implementação do projeto pedagógico; Relações da escola com a família e a comunidade. Legislação educacional: implicações no trabalho do pedagogo na escola e no sistema educacional. A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; O Projeto Político Pedagógico; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; Mídia e Educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: PEDAGOGO ORIENTADOR O orientador educacional e a organização do trabalho na escola. Propostas e alternativas para fazer pedagógico do Orientador Educacional. O trabalho do Orientador Educacional junto à família e a Comunidade: limites e perspectivas. A ação do Orientador Educacional no cotidiano da escola. As relações de poder no espaço escolar. O Orientador Educacional e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. A Orientação Educacional e os processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Educação, trabalho e cidadania: a Orientação Vocacional frente às relações sociais de Produção. A Orientação Educacional no contexto sócio-político educacional brasileiro. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; A organização da Educação Básica: LDB no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: PROFESSOR MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações e intervalos. Cálculo Algébrico: operações com expressões algébricas, idensidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes negativos e fracionários, raiz quadrada. Equações e Inequações: resolução de equações de 1° e 2° graus, estudo do trinômio do 2° grau, relação entre coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1° e 2° graus, resolução de sistemas de equações e Inequações do 1° e 2° graus. Geometria Plana: elementos primitivos: semi-retas, semi-planos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e disco, segmentos proporcionais; semelhança de polígonos, relações métricas e trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e polígonos regulares, áreas de polígonos, círculos e figuras regulares. Geometria Espacial: retas e planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de are as e volumes, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta e no plano, distância entre dois pontos, equação da reta: formas reduzidas, geral e segmentária, coeficiente angular, interseção de retas, retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação da circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole, equações reduzidas. Funções: gráficos de funções, funções injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1° e 2° graus, gráficos, máximo ou mínimo de funções do 2° grau, função exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e Inequações exponenciais, equações e Inequações logarítmicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. Números Complexos: representação algébrica, trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na forma algébrica e trigonométrica, potenciação e radiação de números complexos. Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot-Ruffini, Teorema de D'alembert, Teorema do Fator, decomposição em fatores de 1° grau, multiplicidade da raiz. Seqüências: noções, progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória: arranjos, permutações, combinações simples e com repetição, Binômio de Newton. Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade convencional, independência. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações e inversa de uma matriz, propriedade e aplicação do determinante de uma matriz quadrada, sistemas lineares, matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear. Trigonometria: medida de arcos e ângulos, relação entre arcos, periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das funções trigonométricas, transformações trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos retângulos, Lei dos senos, Lei dos cossenos, Teorema de área, Teorema das projeções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO: PROFESSOR DYÍNGUA ESTRANGEIRA (PORTUGUÊS/INGLÊS) - Estratégias de leitura: identificação de palavras cognatas ou transparentes; inferência de significado; referência pronominal; compreensão geral do texto; reconhecimento de informações específicas; capacidade de análise e síntese; falsos cognatos. Estratégias discursivas: tipo de texto; marcadores de discurso; coerência e elementos de coesão. Aspectos gramaticais: tempos e modos verbais; modais; substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; graus comparativos e superlativos; preposições; concordância nominal e verbal; formação de palavras, prefixos e sufixos; conjunções; coordenação e subordinação; `question tags'; `relative clauses'; `conditional sentences'; 'hypothetical and unreal tenses'; `subjuntive'; `inversion'; `passive voice'; `reported speech'; `phrasal verbs'; `collocations'; principais expressões idiomáticas. Noções de métodos e abordagens para o ensino de inglês como língua estrangeira (EFL). Comparação de uma época literária e outra. Confronto da história da cultura com a cultura contemporânea ao aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais alternativos. Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. - Lei n° 9394/96.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: PROFESSOR DE BIOLOGIA - A água e o meio ambiente; Interdependência e interações entre seres vivos: autótrofos e heterótrofos, teias alimentares, associação entre seres vivos, controle biológico no manejo de pragas; Fenômenos metereológicos; força e movimento: movimento de um corpo, trajetória, velocidade média, movimento retilíneo uniforme, o peso de um corpo. inter-relações das funções no corpo humano / nutrição; Os fenômenos elétricos: as descobertas de Tales de Mileto, a tração e repulsão elétrica, carga elétrica - negativa e positiva; magnetismo e eletromagnetismo; fecundação e hereditariedade: hereditariedade e ambiente, fator RH e grupo sanguíneos, primeira lei de Mendel. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: BIÓLOGO Riscos Ambientais. Qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. Aquecimento Global e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Solo: noções de uso e práticas de conservação e manejo. Poluição e contaminação do ar, da água e do solo: principais formas. Efeitos sobre a saúde e o meio ambiente. Sistemas de armazenamento e abastecimento de água. Relações entre o desenvolvimento econômico-social e o meio ambiente. Legislação Sanitária. Legislação Ambiental. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. A Política Nacional do Meio Ambiente: objetivos e conceitos: Lei n°. 6.938/81 e alterações. CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente: composição, atribuições e competência. Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA: integrantes, finalidades e competências. Política Nacional de Recursos Hídricos: Lei n°. 9.433/97 e suas alterações. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e da Pesca: Lei n°. 11.959/09. Educação Ambiental: princípios. A política nacional: linhas de atuação. Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2: Decreto n°. 5.098/04. Lei dos Crimes Ambientais: Lei n°. 9.605/98 e Decreto n°. 6.514/2008. Lei de Agrotóxicos: Lei n°. 7.802/89. Programa Mais Ambiente: Decreto n° 7.029/2009. Reposição Florestal: Decreto n°. 5.975/2006. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Lei 9.985/2000. Unidades de conservação: definições, categorias, constituição, objetivos, criação, implantação e gestão: Lei n°. 9.985/00 e Decreto n°. 4.340/02. Compensação Ambiental: fundamentos e finalidades. Código Florestal Brasileiro: Lei n°. 4.771/1965 e alterações. Resíduos sólidos: gestão integrada. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental: Lei no. 10.165/00. Resoluções CONAMA: n°s 237/1997, 357/2005, 274/2000, 362/2005, 371/2006; 382/2006, 401/2008, 404/2008, 416/2009 e 420/2009. O Meio Ambiente na Constituição do Estado do Espírito Santo. Legislação Ambiental do estado do Espírito Santo e do município de Linhares. Taxonomia: caracterização geral dos seres vivos. Classificação: reinos da natureza. Ecologia: ecossistemas, biociclo, talassociclo, limnociclo, epinociclo; dinâmica de populações; ciclos biogeoquímicos; poluição e seus efeitos: tipos de poluição, Bioindicadores de poluição; fluxo de energia; relações ecológicas; eutrofização e seus efeitos; sucessão ecológica; biomas brasileiros; fatores bióticos e abióticos. Endemias; endemias importantes do Brasil; principais verminoses; protozooses e bacterioses brasileiras. Genética; genética de melhoramentos; trangênicos; clonagem; genoma humano; geneterapia humana. Evolução; fatores evolutivos. Biologia celular; proteínas; ácidos nucleicos; 39 bioenergética [fotossíntese - respiração celular - fermentação]. Botânica; diversidade e reprodução; sistemática vegetal; DSTs: doenças sexualmente transmissíveis. Saúde pública; mortalidade infantil e suas causas; lixo; ambiente; sociedade e educação. Experiências laboratoriais com o emprego de técnicas diversas. Cultivo de plantas e animais em laboratório com fins experimentais. Conservação de alimentos e bebidas. Soros, vacinas. Tratamento e purificação de água. Saúde pública.

Novo Horizonte do Oeste - RO, 27 de Outubro de 2011.

ALVORADA EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME - AETAC
Empresa Executora do Concurso Público 001/2011

JOSE MARCOS GARCIA
Presidente da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

NARA SIMONE ALVES PORTUGAL
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

EDVALDO JOSE DA SILVA
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

ELIAS DE OLIVEIRA
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

ANEXO III

MODELO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

Eu ___________________________________, (qualificação) solteiro (a), casado (a), profissão, endereço, portador (a) da carteira de identidade n. ________SSP/________ devidamente inscrito (a) no CPF sob o n. _______________________ Registrado no CadÚnico com o numero de Identificação Social n. _______________ (se for o caso) Registrado na Carteira de Doador da FHEMERON sob o n. ______________ (se for o caso) declaro sob pena da lei que enquadro na condição de hipossuficiente e solicito minha isenção da taxa de inscrição no referido concurso para o cargo de: ______________________ Localidade da Vaga:_______________________________.

Para que surta os efeitos legais dato e assino o presente.

Local, ______________________ data __________________

______________________________
Assinatura
(Nome completo)

ANEXO IV - DO EDITAL 001/2011

MODELO - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu ___________________________________, (qualificação) solteiro (a), casado (a), profissão, endereço, portador (a) da carteira de identidade n. ________SSP/________ devidamente inscrito (a) no CPF sob o n. _______________________ Registrado no CadÚnico com o numero de Identificação Social n. _______________ (se for o caso) Registrado na Carteira de Doador da FHEMERON sob o n. ______________ (se for o caso) venho através deste REQUERER minha isenção da taxa de inscrição no referido concurso para o cargo de: ______________________
Localidade da Vaga :_____________________________________.

N. Termo

P. deferimento

Local, ______________________ data __________________

____________________________
Assinatura
(Nome completo)

ANEXO V - DO EDITAL 001/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO "EXCLUSIVO NO USO DA ISENÇÃO"

Via do Candidato - 01- Comprovante de Inscrição do Candidato

Nome:

Data de nascimento: ___/___/____

N. de Filhos: Endereço:

Cidade: CEP:

Cargo:

Local da vaga:

Sexo: Feminino ( )Masculino ( ) Fone:

CPF:

RG: Órgão emissor:

Data de emissão:

O candidato deve estar ciente das informações declaradas sob as penas da Lei, que serão inteiramente verdadeiras, comprometendo-se a comprová-las quando solicitado, assumindo toda e qualquer responsabilidade criminal por declarações falsas inseridas indevidamente nos campos acima.

Aceito as condições: Sim ( ) Não ( )

Local:

Pessoa com necessidade especial: Sim ( ) Não ( )

Data:

Descrever a necessidade:

Assinatura do Candidato: __________________________________

Visto do Conferente: ______________________________________

Via da comissão e/ou empresa - 02

Nome:

Data de nascimento:

___/___/____

N. de Filhos: Endereço:

Cidade: CEP: Cargo:

Local da vaga:

Sexo: Feminino ( ) Masculino ( ) Fone:

CPF:

RG: Órgão emissor:

Data de emissão:

O candidato deve estar ciente das informações declaradas sob as penas da Lei, que serão inteiramente verdadeiras, comprometendo-se a comprová-las quando solicitado, assumindo toda e qualquer responsabilidade criminal por declarações falsas inseridas indevidamente nos campos acima.

Aceito as condições: Sim ( ) Não ( )

Local:

Pessoa com necessidade especial: Sim ( ) Não ( )

Data:

Descrever a necessidade:

Assinatura do Candidato: __________________________________

Visto do Conferente: ______________________________________

ANEXO VI - DO EDITAL 001/2011

FORMULÁRIO PARA RECURSO

ATENÇÃO

1- Para recorrer contra o gabarito, use uma folha para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicia

 

NOME DO CANDIDATO:

N° de Inscrição:

CONCURSO:

CARGO:

Local de Realização da Prova:

RECURSO CONTRA

GABARITO

NOTA PROVA OBJETIVA

PROVA DE TÍTULOS

PROVA PRÁTICA

QUESTÃO N° ___________________________

Fundamentação:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

DATA: ____/____/______

ASSINATURA: _______________________________

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO CONTRA

CONCURSO: _________________

N° INSC. _________________

CANDIDATO: _________________

DATA: ___/___/___

_______________________________
MEMBRO DA COMISSÃO

Assinale com um X

 

GABARITO

 

NOTA PROVA OBJETIVA

 

PROVA DE TÍTULOS

 

PROVA PRÁTICA

COMPROVANTE DO CANDIDATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA CONCURSO PÚBLICO 001/2011

Novo Horizonte do Oeste - RO, 27 de Outubro de 2011.

ALVORADA EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME - AETAC
Empresa Executora do Concurso Público 001/2011

JOSE MARCOS GARCIA
Presidente da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

NARA SIMONE ALVES PORTUGAL
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

EDVALDO JOSE DA SILVA
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011

ELIAS DE OLIVEIRA
Membro da comissão do Concurso Público 001/2011
Portaria 672/2011