IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   15 vagas para Técnicos Administrativos no Instituto Federal - MA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 24, DE 08 DE JUNHO DE 2009

O REITOR "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos da carreira Técnico- Administrativo nos termos das Leis 8.122/90, de 11 de dezembro de 1990, 11.091/05, de 12 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2005, 11.233/05, de 22 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2005, das Portarias do Ministério de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão: nº 450, de 06/11/2002, publicada no DOU de 07/11/2002, nº 123/07, de 24 de abril de 2007, publicada no DOU nº. 80, de 26 de abril de 2007, e da Portaria nº 589/07, de 21/06/2007, do Ministério da Educação, publicada no DOU nº. 119, de 22 de junho de 2007. Portaria do Ministério da Educação/Gabin Nº 1500/2008, de 09/12/2008, publicada no DOU de 10/12/2008, Processo Nº. 23048.003564/09-29, volume II, de 01 de junho de 2009.

1. DAS VAGAS

1.1.O Concurso Público de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas, pelos candidatos aprovados e classificados, bem como à composição de Cadastro de Reserva, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas, obedecida, em qualquer caso, à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Concurso, conforme especificado no Anexo I.

Os candidatos aprovados poderão ser convocados para preenchimento de vagas tanto pelo IFMA, como por quaisquer dos CAMPI, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. Todas as vagas constante no Anexo II, pertence exclusivamente ao IFMA, obedecendo ao subitem 13.7.

Caso seja disponibilizada vaga a ser preenchida por candidato do Cadastro de Reserva em pólo não contemplado pelo presente Edital, o IFMA divulgará Lista Geral de Classificação por cargo, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

A remuneração básica do servidor obedecerá ao Quadro de Remunerações.

1.2. Ao Vencimento Básico do servidor conforme Lei n° 11.091/2005, de 12.01.2005, serão acrescidas vantagem pecuniária - Lei nº. 10.698/2003, de 02.07.2003 - e auxílio-alimentação - Decreto nº. 3.887, de 16.08.2001.

1.3. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido pela legislação vigente, excetuando-se os casos previstos em Lei.

Os requisitos estabelecidos para este concurso constam no quadro de Cargos e Requisitos, conforme ANEXO III.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, no endereço (www.cefet-ma.br ou www.ifma.edu.br) de 9h do dia 24 de junho de 2009 até as 21h do dia 30 de julho de 2009 (horário local), observando-se o horário bancário local.

2.1. Os candidatos farão suas inscrições exclusivamente para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, obedecendo-se ao subitem 13.7.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após o preenchimento da inscrição.

No último dia de inscrição, caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende o IFMA, o prazo será prorrogado até o 1º dia útil seguinte ao da normalização do serviço. O IFMA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica nos computadores em que o candidato efetuou a sua inscrição, falhas de comunicação, congestionamento de circuitos de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica alheios ao IFMA, que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá preencher todos os campos exigidos no cadastro de Inscrição.

Para efeito de inscrição, será considerado o documento oficial de identidade (RG) e CPF. Após o preenchimento do Cadastro de Inscrição via internet, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, até o primeiro dia útil posterior ao da inscrição, em horário normal de expediente bancário. O valor da inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível superior, e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível médio.

Não haverá isenção do valor da inscrição.

Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência do IFMA.

A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor determinado, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.1.

2.3. A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

2.4. A inscrição do candidato implicará, de sua parte, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. No período de 02 de setembro de 2009, o candidato deverá acessar o endereço (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br) para confirmar o local de realização da sua prova.

As informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio do IFMA,(www.ifma.edu.br ou www.cefet­ma.br) e na COPEAC, localizada na Avenida Getúlio Vargas Nº. 04, Monte Castelo, São Luís - MA, ou pelos telefones (0xx) 98 3218 9000, 3218 9029, 3218 9026 e 32189060, no horário das 8 às 12h e das 14 às 18h, em dias úteis.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos/áreas/especialidades com número igual ou superior a 5 (cinco).

O candidato que se declarar portador de necessidade especial concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especial; encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.2.1. O Candidato portador de necessidade especial deverá entregar, até o dia 17 de agosto de 2009, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e cópia simples do CPF e RG, no protocolo do IFMA (sede), na Av. Getúlio Vargas, Nº 04, bairro Monte Castelo, ou ainda, encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 17 de agosto de 2009.

O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

3.3. O candidato portador de necessidade especial poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações.

O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para este concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br) na ocasião da divulgação dos locais e horário da realização das provas.

3.5. O candidato disporá de 24h, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 3.5 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

O candidato classificado que se declarou portador de necessidade especial será convocado, após a nomeação, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como portador de necessidade especial ou não e, será, ainda, avaliado durante o estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.6. O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

A não observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

O candidato portador de necessidade especial, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

O candidato portador de necessidade especial, reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de necessidades especiais, se não eliminados no Concurso e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em listas à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

As vagas destinadas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em uma única etapa, constituída de uma Prova Escrita objetiva, eliminatória e classificatória, constando de 36 questões de múltipla escolha, distribuídas conforme Quadro de Provas, Anexo IV, com cinco alternativas cada e uma única resposta correta.

4.1.1. O candidato, para a classificação, terá de obter, no mínimo, 50% de acerto em cada prova, contida no caderno de Prova. A não obtenção deste percentual implicará a sua eliminação.

Os requisitos e programas para o Concurso encontram-se disponíveis nos Anexos III e V deste Edital.

4.2. As provas serão realizadas no dia 27 de setembro de 2009, no horário das 8h30min às 12h30min (horário local), nas cidades de Açailândia, Buriticupu, Santa Inês, Zé Doca, Alcântara, Codó, e São Luís (Monte Castelo, Maracanã e Centro Histórico), especificamente para os cargos oferecidos nas referidas cidades, conforme Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital.

A aplicação de provas, fora dos locais pré-estabelecidos neste Edital, somente acontecerá nos casos estabelecidos em lei.

O candidato deverá comparecer ao local da Prova Escrita com antecedência de 1 (uma) hora, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Documento Oficial de Identidade (RG), ou de documento equivalente, válido em todo o território nacional, sem os quais não terá acesso à sala do Concurso para realização das provas. Também não será aceito BO (Boletim de Ocorrência) para justificar a falta de documento de identidade, superior a 24 horas antecedentes à realização da prova do Concurso.

Não será permitido ao candidato retirar-se da sala de prova antes de decorrida 1h do início da mesma.

Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, podendo retirarem-se somente após a entrega do Cartão-Resposta por parte dos três.

O Cartão-Resposta será o único documento válido para a correção da prova. O seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição desse Cartão.

Será desconsiderada a questão da prova que não tenha sido devidamente assinalada, ou aquela que tiver assinalada mais de uma alternativa, ou a que contenha borrões, emendas ou rasuras no Cartão-Resposta.

Ao final da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o Cartão-Resposta, devidamente assinado.

O Caderno de Provas só poderá ser levado pelo candidato após duas horas do início do tempo estipulado para realização da prova.

4.3. A questão que for anulada, esta, em hipótese alguma, contará ponto para o candidato.

4.4. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) durante a realização da prova for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato; proceder a qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de telecomunicações;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

deixar de assinar a lista de presença existente na sala do Concurso;

ausentar-se da sala durante a realização das provas, sem autorização e desacompanhado do fiscal; utilizar-se de expediente ilícito;

desrespeitar as disposições contidas neste Edital;

não devolver o Cartão-Resposta ao fiscal de sala;

5. DA APROVAÇÃO

5.1. Será aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima, por prova, conforme disposto no subitem 4.1.1.

A relação dos candidatos aprovados será divulgada em ordem decrescente dos pontos obtidos. Na hipótese de igualdade de nota, o desempate se dará com observância dos seguintes critérios: a) maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

maior número de acertos em Língua Portuguesa;

maior idade (Art. 27, Parágrafo Único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003).

6. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DOS RESULTADOS

6.1. Os gabaritos serão divulgados na Portaria do IFMA e no endereço (www.ifma.edu.br ou www.cefet­ma.br), no mesmo dia de realização da prova, a partir das 14 horas.

A relação dos candidatos aprovados será divulgada na Portaria do IFMA e no endereço (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br).

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recursos contra os gabaritos das provas, no prazo de 24 horas, a contar do dia subseqüente ao da realização da prova.

O recurso deverá ser dirigido à COPEAC, protocolado no IFMA, em horário normal de expediente ( de 8h às 12h e de 14h às 18h), no endereço Av. Getúlio Vargas, Nº 04, bairro do Monte Castelo, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados. Deverá, ainda, conter o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo a que concorre, endereço para correspondência e estar devidamente assinado.

7.2. O resultado do julgamento do recurso será divulgado na Portaria do IFMA e no endereço (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br), em até 5 (cinco) dias após a interposição do mesmo.

7.3. Contra o Resultado Final do Concurso caberá recurso, exclusivamente, de nulidade ou de correção de erros de procedimento, no prazo de 02 dias a contar da data de divulgação do referido resultado.

7.4. Somente serão analisados os recursos que estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

Os recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabone a conduta da Comissão examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis.

8. DA PUBLICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Decorrido o prazo para a interposição de recursos e após o julgamento dos mesmos, o Resultado Final, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, até o limite de 10 (dez), incluindo o Cadastro de Reserva, será publicado no Diário Oficial da União conforme disposto no item 1, e homologado pelo REITOR "PRO TEMPORE" do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA.

9. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas neste Edital será convocado para investidura no cargo, de acordo com a necessidade institucional, se atendidas as seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou, se portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

estar em pleno gozo dos direitos políticos;

ter idade mínima de 18 anos completos até a data de sua admissão;

estar em dia com as obrigações eleitorais;

estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

possuir os requisitos exigidos no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital;

ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura do Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei nº 8.112/90;

não acumular cargos, empregos ou funções públicas;

apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse:

10.DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação do candidato aprovado e classificado far-se-á com rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União e de acordo com a necessidade institucional.

Ao candidato aprovado e classificado, assim como do Cadastro de Reserva não é assegurada a nomeação automática, mas tão somente a expectativa do direito de nomeação, dentro da ordem de classificação e de reposicionamento de acordo com o número de vagas previstas para cada cargo em conformidade com este Edital. A concretização do Ato de Nomeação fica condicionada à observância da legislação pertinente. A nomeação do candidato cabe ao chamamento através do Departamento de Recursos Humanos, com solicitação da documentação exigida, expedida por esse Departamento.

11. DA POSSE

11.1. O candidato aprovado e classificado somente poderá tomar posse após:

a) submeter-se a inspeção médica e julgado apto física e mentalmente;

a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos demais requisitos previstos neste Edital.

11.2. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Ato de Nomeação. Será tornado sem efeito o Ato de Nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 10.2, bem como se o candidato não atender ao disposto no subitem 10.1.

Os documentos comprobatórios das condições especificadas deverão ser entregues, dentro do prazo previsto no subitem 11.2 em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

11.5 A falta de comprovação de requisito para a investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.

12.DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O Concurso terá validade de 1(um) ano, a contar da data de publicação da sua homologação, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência do IFMA, em conformidade com a Lei 8.112/90, o Decreto n° 4.17 5/02 e a Portaria MEPOG n° 450/02.

13.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter cível e penal.

Observadas as necessidades da Instituição, o candidato habilitado e classificado, conforme as Normas deste Edital, será convocado pelo DERH para nomeação, por telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", encaminhado unicamente para o endereço constante no seu Formulário de Inscrição.

O candidato convocado terá cinco dias úteis para se manifestar sobre a aceitação ou não do cargo. 13.2. O candiato deverá declarar no formulário/cadastro de inscrição ou na solicitação de inscrição via

internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos

comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

Os candidatos classificados no concurso serão lotados por ato do Reitor do Instituto federal de Educação Ciência e tecnologia do maranhão - IFMA.

No Anexo I, indica expressamente as localidade onde há vagas a serem preenchidas nos vários campus do Instituto Federal de Educação Ciência e tecnologia do Maranhão para que sejam possibilitadas as escolhas das localidades pelos candidatos classificados.

O candidato classificado nos termos do presente Edital devera, quando convocado, efetuar a escolha pela localidade onde houver vaga nos campus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA.

Caso um ou mais dos habilitado não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentarem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossado não entrarem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato do Reitor do Instituto federal de Educação Ciência e tecnologia do Maranhão, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.

Na hipótese de, no prazo de validade do concurso, estiverem vagos ou forem criados novos cargos, poderão ser convocados novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, visando ao preenchimeneto das vagas objeto do certame.

13.3. O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior implicará renúncia tácita à sua nomeação da qual o DERH, lavrará ata e tornará pública para todos os efeitos legais.

O candidato que declarar, por escrito, não desejar sua nomeação de imediato, poderá, uma única vez, requerer sua colocação no final da relação dos aprovados e classificados para uma próxima chamada, desde que haja vaga e seja obedecida à validade do Concurso, conforme previsto no subitem 12.1 deste Edital.

No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade do Concurso, têm os candidatos aprovados e classificados a obrigação de informar o novo endereço ao Departamento de Recursos Humanos do IFMA, av. Getúlio Vargas, Nº 4, bairro do Monte Castelo.

O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao Regime Jurídico Único - Lei nº. 8.112/90 e pelas demais disposições constitucionais vigentes.

Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas.

13.15. O quadro de salário conforme os cargos e o quadro de provas serão divulgados posteriormente, nos anexos, no site do IFMA (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br) e na Portaria do Instituo.

13.16.Serão divulgados na Portaria do IFMA, em sua página na internet (www.ifma.edu.br ou www.cefet­ma.br), e/ou na imprensa local, quando necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

13.17. Todas as informações disponibilizadas na internet, na página do IFMA (www.ifma.edu.br ou www.cefet-ma.br), bem como os Programas para a Prova Escrita, as Informações Adicionais e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.

13.18.Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa e no site www.cefet-ma.br, vindo tal documento a se constituir parte integrante deste Edital.

O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha gerar direito ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução do valor de inscrição, conforme o subitem 2.7.

Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Necessidade Especiais, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado e Recurso.

Os casos omissos serão resolvidos pela COPEAC e pelos setores superiores competentes deste IFMA. Fica eleito o foro da cidade de São Luís, capital do Maranhão, com a exclusão e a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Edital.

São Luis, 08 de junho de 2009

José Ferreira Costa
REITOR PRO TEM PORE"-IFMA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E LOCALIDADES

VAGAS - 18

DISTRIBUIÇÃO DE LOCALIDADE

QUANTIDADE

LOCALIDADE

VAGA

01

São Luís/Reitoria

01

02

Buriticupu

01

03

São Luís/Maracanã

07

04

Codó

02

05

Açailândia

01

06

Alcântara

02

07

Santa Inês

02

08

São Luís/Monte Castelo

02

Total

18

ANEXO II

QUADRO DE CARGO/VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

Quantidade

Cargo

Vagas

01

Assistente Social

03

02

Médico/área

03

03

Engenheiro Agrônomo

01

04

Secretário Executivo

01

NÍVEL MÉDIO

Quantidade

Cargo

Vagas

01

Auxiliar de Biblioteca

01

02

Operador de Máquinas Agrícolas

01

03

Auxiliar de Administração

01

04

Técnico em Alimentos e Laticínio

02

05

Técnico em Contabilidade

01

06

Técnico de Laboratório/Turismo

01

07

Técnico em Audiovisual

02

08

Técnico em Agroindústria/Técnico em Agropecuária

01

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS E REQUISITOS

CARGO/NÍVEL SUPERIOR

REQUISITO

Assistente Social

Graduado em Serviço Social

Médico/área

Graduado em medicina com registro no conselho de classe

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Agrônomo

Secretário Executivo

Graduado em Secretariado

 

CARGO/NÍVEL MÉDIO

REQUISITO

Auxiliar de biblioteca

Ensino Médio

Operador de Máquinas Agrícolas

Ensino Médio

Auxiliar de Administração

Ensino Médio

Técnico em Alimentos e Laticínio

Técnico em Agricultura ou Agropecuária ou Agroindústria ou Química

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade

Técnico de Laboratório/Turismo

Ensino Médio

Técnico em Audiovisual

Ensino Médio

Técnico em Agroindústria/Técnico em Agropecuária

Técnico em Agricultura ou Agropecuária ou Agroindústria ou Química

ANEXO IV

Cargo/ NS

Provas

N° de questões

Assistente Social

Língua Portuguesa
Noções de Informática
RJU (Lei 8.112/90)
Específicas/ área

08
04
04
20

Médico/Área

 

 

Engenheiro Agrônomo

 

 

Secretário Executivo

 

 

Total

 

36

 

Cargo/ NM

Provas

N° de questões

Auxiliar de Biblioteca

Língua Portuguesa
Noções de Informática
RJU (Lei 8.112/90)
Específicas/ área

08
04
04
20

Operador de Máquinas Agrícolas

 

 

Auxiliar de Administração

 

 

Técnico em Alimentos e Laticínio

 

 

Técnico de Contabilidade

 

 

Técnico de Laboratório/Turismo

 

 

Técnico em Audiovisual

 

 

Técnico em Agroindustrial  
Total 36