Prefeitura de Brusque - SC

Notícia:   15 vagas para Técnico em Enfermagem na Prefeitura de Brusque - SC

PREFEITURA MUNICIAPAL DE BRUSQUE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 013/2013

O Secretário Municipal de Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.174/97, 2.317/98, 2.270/98, 3248/09 e Decreto nº 4.859/02, faz saber que estão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, em caráter temporário a fim de atender necessidade de excepcional interesse público, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que se regerá pelas normas dispostas neste edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

1.2 - O cargo, número de vagas, carga horária, habilitação e remuneração, estão especificados no quadro constante do item 7 deste edital.

1.3 - O critério de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 ano.

1.5 - O presente processo seletivo dá-se em razão da impossibilidade de nomeação de servidores efetivos, tendo em vista o número de cargos preenchidos e a necessidade de contratação temporária para substituição em caso de afastamentos temporários de servidores efetivos.

2 - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ter ensino médio completo (antigo 2º grau), curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

3 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) CTPS (folhas da identificação); (Original e Cópia)

b) PIS; (Original e Cópia)

c) CPF; (Original e Cópia)

d) Carteira de Identidade; (Original e Cópia)

e) Título de Eleitor; (Original e Cópia)

f) Comprovante de residência; (Original e Cópia)

g) Sendo casado, deverá apresentar certidão de casamento; (Original e Cópia)

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; (Original e Cópia)

i) Comprovação relativa a quitação militar e eleitoral; (Original e Cópia)

j) Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato.

k) Comprovação relativa a habilitação exigida no edital. (Original e Cópia)

l) Uma foto 3x4 recente.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá ler atentamente o Edital do Processo Seletivo;

4.2 As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Prefeitura Municipal de Brusque, de 05 de Fevereiro de 2013 a 15 de Fevereiro de 2013, das 08:30 as 11:30 e das 14:00 a 17:00 horas, exceto nos dias 11 e 12 de Fevereiro, em função do feriado de carnaval.

4.3 O candidato no ato da inscrição deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a confirmação, o único responsável pelas mesmas.

4.4 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

5 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 -Ter ensino médio completo (antigo 2º grau) e curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;

5.2 - A nacionalidade brasileira ou equiparada;

5.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.4 - Apresentar comprovante de quitação eleitoral;

5.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por meio de Atestado Médico Admissional;

5.7 - Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

5.8 - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos no art.37, XVI, "c" da Constituição Federal;

6 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições serão realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Prefeitura Municipal de Brusque, de 05 de Fevereiro de 2013 a 15 de Fevereiro de 2013, das 08:30 as 11:30 e das14:00 a 17:00 horas, exceto nos dias 11 e 12 de Fevereiro, em função do feriado de carnaval.

7 - DO LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LOCAL

VAGAS

C.R.*

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Secretaria de Saúde

05

10

40 horas semanais

R$ 1.627,06

*C.R. - Cadastro de Reserva

8 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

8.1 - ATRIBUIÇÕES:

- Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas;

- Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;

- Monitorar e aplicar respiradores artificiais;

- Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao pacientes;

- Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;

- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos diagnósticos;

- Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de emergência;

- Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;

- Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da US;

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e crianças para imunização;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo o controle de infecção;

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

9 - DATA, HORA E LOCAL DAS PROVAS

9.1 -A prova realizar-se-á no dia 17 de Fevereiro de 2013, das 09 horas até as 12 horas, nas dependências da UNIFEBE, situada na Rua Dorval Luz, 123 - Bairro Santa Terezinha, Brusque-SC.

10 - DA PROVA, CLASSIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

10.1 - Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, o qual deverá estar em perfeitas condições de maneira a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2 - O candidato somente poderá deixar o local de provas depois de decorrido 01 (uma) hora do início da prova, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

10.3 - Os três últimos candidatos somente poderão deixar o recinto de uma vez só, após o último candidato ter concluído a sua prova;

10.4 - A prova de que trata o presente Edital compor-se-á de 30 questões objetivas, sendo 20 de Conhecimentos Específicos, e 10 de Conhecimentos Gerais, com valor de 0,3 para cada questão;

10.5 - Estará classificado no Processo Seletivo o candidato que obtiver na prova objetiva 5,0 pontos do total geral da nota;

10.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.6.1 - Prestar a prova sem que esteja portando documento de identificação;

10.6.2 - Ingressar no estabelecimento da prova após o fechamento da sala;

10.6.3 - Substituir a folha de respostas, por erro do candidato;

10.6.4 - Valer-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, relógios digitais, telefone celular, agendas eletrônicas, pagers, bip, walkmann ou qualquer outro equipamento similar.

10.7 - No caso de perda ou roubo de documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão ou Boletim de Ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova;

10.8 - Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva deste Processo Seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame;

10.9 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de fiscal.

11 - DO CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA

11.1 - Conhecimentos Gerais:

Políticas de Saúde/SUS (Lei 8080/90, lei 8142/90). Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200), Programa Nacional de Melhoria do Acesso e qualidade na Atenção Básica (PMAQ­AB). Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família / Atribuições comuns a todos os membros da equipe e atribuições do técnico de enfermagem. (Lei 2488/2011).

11.2 -Conhecimentos Específicos do Técnico em Enfermagem:

Educação para Saúde; Bioética e Legislação do Exercício Profissional; Anotações de enfermagem. Cidadania e Humanização; Biossegurança nas ações em saúde; Vigilância epidemiológica; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente; Posições para exames; Cuidados de enfermagem ao paciente em situação de urgência e emergência; Trabalho em Equipe; Humanização do atendimento ao cliente/paciente no ambulatório e/ou no hospital; Limpeza e preparo da unidade do paciente; Princípios de preparo e administração de medicamentos; Manuseio de equipamentos e materiais esterilizados; Curativo simples. Assistência de enfermagem em clínica médica; Assistência de enfermagem ao paciente idoso. Transtornos mentais: conceito, etiologia, epidemiologia, sinais e sintomas clínicos, farmacoterapia, assistência de enfermagem; Alcoolismo; Emergências; Noções básicas sobre o processo gestacional - sinais e sintomas; Assistência de enfermagem no pré- natal, parto. Complicações e doenças decorrentes da gravidez; Aleitamento materno; Agravos sociais: a criança e ao adolescente de violência e abandono; Assistência de enfermagem no atendimento ginecológico; Assistência ao cliente/paciente em tratamento clínico e cirúrgico. Programa Nacional de Imunização - PNI. Notificação das doenças Transmissíveis: Prevenção e Controle.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) que possuir maior número de filhos;

b) mais idoso;

c) casado.

12.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do item 12.1, O desempate se dará através do sistema de sorteio.

12.3 - O sorteio público, se necessário, será realizado em sessão pública aberta a qualquer interessado, divulgado mediante Edital onde constará data e local de realização.

12.4 - O resultado do sorteio público dar-se-á através da publicação de Edital.

13 - DO RESULTADO

13.1 - As listagens dos aprovados na ordem decrescente de classificação serão divulgadas na data de 19 de Fevereiro de 2013, através do site da Prefeitura Municipal de Brusque, sito no endereço eletrônico: www.brusque.sc.gov.br, bem como em listas afixadas no mural da Prefeitura.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - A contar da data da divulgação do resultado (lista de classificados), o candidato terá 1 (um) dia útil para interpor recurso, devidamente fundamentado, apontando com clareza o(s) ponto(s) em que deseja combater, sob pena de não ser admitido seu recurso, os quais deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Praça das Bandeiras, nº 77, Centro, Brusque/SC (Sede da Prefeitura Municipal), nos seguintes horários: das 8h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

15 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

15.1 - O candidato aprovado e convocado para trabalhar, deverá apresentar no Recursos Humanos através da Secretaria Municipal de Saúde na data e horários fixados por este departamento, os seguintes documentos:

1 - Instrumento de admissão/nomeação (memorando)

2 - endereço do servidor,

3 - comprovação da existência de cargo/emprego criado por lei,

4 - regime jurídico,

5 - informações pessoais: nome, sexo, CPF, nº registro/matricula, cargo ou função, classe, nível, padrão e referencia de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº pis/pasep se houver.

6 - laudo de inspeção de saúde,

7 - comprovação de nacionalidade,

8 - comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos,

9 - comprovação relativa a quitação militar, quitação com obrigações eleitorais,

10 - declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato,

11 - informações sobre o cargo, órgão que pertence e carga horária do servidor em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou de provento,

12 - comprovação de idade mínima,

13 - comprovação relativa a habilitação exigida no edital,

14 - declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

15 - fotocópia do registro do contrato na carteira de trabalho,

16 - prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público,

17 - termo de posse,

18 - parecer emitido pelo controle interno sobre a legalidade da admissão,

19 - declaração de bens,

20 - classificação de aprovação do candidato no concurso ou processo seletivo,

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Não havendo candidatos classificados no processo seletivo, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

16.2 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas, inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais;

16.3 - O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital, e valerá como aceitação tácita das normas estabelecidas para o presente processo seletivo.

16.4 - O presente edital poderá ser cancelado ou alterado de acordo com os interesses da Administração, não gerando para tanto nenhum direito adquirido aos candidatos.

16.5 - O candidato aprovado no Processo Seletivo e convocado para trabalhar, receberá seu salário pela Caixa Econômica Federal, agência Brusque, cuja data da assinatura do contrato de abertura de conta será informada pela sua respectiva secretaria.

16.6 - O candidato convocado para trabalhar e que estiver com restrição no CPF, deverá regularizá-lo junto à Receita Federal, o mais breve possível, sob pena de não ter seu salário depositado na conta em razão da irregularidade.

16.7 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Brusque reserva-se no direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e respeitados os limites de gastos com pessoal, até o número de vagas existentes, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Orçamento e Gestão.

Brusque, 05 de fevereiro de 2013.

JOSÉ GUSTAVO HALFPAP
Secretário Municipal de Orçamento e Gestão

Anexo I

DECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________, portador (a) da carteira de identidade número ____________________, inscrito (a) no CPF sob o número ______________________, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha contratação para o cargo de _____________________________ deste Poder.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Brusque, ____/____/____.

_________________________
Assinatura do Candidato.

Anexo II

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade número _______________________, e inscrito (a) no CPF sob o número ________________________, declaro para os devidos fins que, no exercício do cargo ou função pública, não sofri penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

E, por ser verdade, firmo a presente declaração.

Brusque, ____/____/____.

______________________
Assinatura do Candidato.

Anexo III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________________________________________________

CARGO __________________________________________________________________

Nome Completo do Candidato Endereço: ____________________________ nº __________

Bairro ____________________ Cidade _________________ Fone ___________________

Estado Civil: _______________________________________________________________

Grau de Escolaridade ________________________________________________________

Registro no Órgão de Classe nº ________________________________________________

(RG)_________________________________ CPF _______________________________

_____________________________________
Ass. do candidato

_____________________________________
Ass. Fiscal

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº ___________________________________________

CARGO _________________________________________________________________

Nome Completo do Candidato ________________________________________________

Brusque (SC) ____/____/____

________________________
Ass.Fiscal

OBS: Para realização da prova é obrigatório a apresentação do "Protocolo de Inscrição e Carteira de Identidade".