UFAM - Universidade Federal do Amazonas - AM

Notícia:   15 vagas para Professores na UF - AM destinadas ao Município de Coari

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

EDITAL Nº 039/2009

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público para conhecimento dos interessados que realizará CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos na carreira do MAGISTÉRIO SUPERIOR, de vagas remanescentes do Edital 002/2009 e por vagas resultantes de Exonerações, com lotação no Instituto de Saúde e Biotecnologia, com sede no Campus Universitário do Médio Solimões, no Município de Coari-AM, pertencente à Universidade Federal do Amazonas, conforme impõe o inciso II do art. 37, da Constituição Federal e legislação complementar aplicável à espécie, observadas as Portarias nº. 4.494, de 23/12/2005, publicada no DOU de 26/12/2005, do Ministro de Estado da Educação, na autorização constante da Portaria do Ministro de Estado da Educação nº. 1262, de 27/12/2007, publicada no DOU de 28/12/2007, Portaria nº. 224, de 23/7/2007, publicada no DOU de 24/7/2007, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro da Educação, Portaria nº. 731, de 24/7/2007, publicada no DOU de 25/7/2007, do Ministro da Educação, Portaria nº. 286/2008, de 02/09/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria nº. 1226/2008, de 06/10/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, do Ministro da Educação e Portaria Interministerial nº. 08/2008, de 26/08/2008.

DA UNIDADE, CURSO, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO/CLASSE, ÁREA, REQUISITOS MÍNIMOS

O provimento do cargo de Professor de 3º Grau nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, far-se-á em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 731, de 24/7/2007, Portaria nº 1262 de 27/12/2007, Portaria nº. 1226/2008, de 06/10/2008, de 07/10/2008, e Portaria Interministerial nº. 08/2008, de 26/08/2008, com lotação no Instituto de Saúde e Biotecnologia, Unidade Acadêmica com sede no Campus Universitário do Médio Solimões, no Município de Coari-AM, conforme quadro abaixo:

Curso

Nº. Vagas

RT/Classe (*)

Área

Requisitos Mínimos

Fisioterapia

04

DE/Auxiliar de Ensino I

Fisioterapia

Graduação em Fisioterapia

Nutrição

04

DE/Auxiliar de Ensino I

Nutrição

Graduação em Nutrição

Enfermagem

05(**)

DE/Auxiliar de Ensino I

Enfermagem

Graduação em Enfermagem e Especialização em qualquer área de enfermagem

Coordenação Acadêmica

01

DE/Auxiliar de Ensino I

Bioquímica

Graduação em Farmácia

Coordenação Acadêmica

01

DE/Auxiliar de Ensino I

Matemática

Graduação em Matemática, Física, Estatística ou Engenharias

(*) Os candidatos aprovados que tomarem posse e que possuam título de Mestre ou Doutor poderão solicitar promoção, conforme o caso, para as classes de Assistente I ou Adjunto I, respectivamente, mediante apresentação da documentação comprobatória.

(**) Uma vaga reservada para portadores de necessidades especiais.

DA INSCRIÇÃO

Período: 16/12/2009 a 16/01/2010

Observações:

1 - Para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Edital de Seleção fica automaticamente prorrogado por período subsequente de mais trinta (30) dias.

2 - Findo todos os prazos e prorrogações acima mencionados, se não houver candidatos inscritos ou aprovados neste certame este Edital será reeditado.

Local: Universidade Federal do Amazonas, em Manaus. Departamento de Recursos Humanos - DRH. End.: Bloco da Pró-reitoria de Assuntos Comunitários no Campus Universitário - Setor Norte - Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000. Bairro Coroado. CEP: 69.077-000. Fone: (0xx92) 3305-4228 e 3305 4241 ou 3305-4239, e-mail para contato: proplan@ufam.edu.br

LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO

Os documentos normativos e referentes ao processo seletivo estarão à disposição dos candidatos no site www.proplan.edu.br e nos mesmos locais indicados para as inscrições, contendo texto completo das resoluções mencionadas no introito deste Edital, assim como o texto do inteiro teor deste Aviso de Edital.

Do Valor da Taxa de Inscrição e informações complementares:

O Valor da Taxa de Inscrição a ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Concurso Público, Número de Referencia 001, Competência 16/12/2009, Vencimento 16/01/2010, com os seguintes valores:

- Professor Auxiliar em Regime de DE: R$68,94 (Sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos)

Eventuais pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deverão ser encaminhados pelos interessados, na primeira semana do período de inscrições, a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PROCOMUN, que fará a análise mediante apresentação dos seguintes documentos: formulário de solicitação, comprovante de residência, comprovante de renda.

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga, a esse título salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo.

Serão aceitas inscrições, via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem no SEDEX tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 14/01/2010.

Da Documentação Exigida no ato da Inscrição:

I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS da respectiva Unidade Acadêmica. Modelo disponível no sitio da UFAM (www.proplan/concursos);

II. Curriculum Vitae em 01 (uma) via, no modelo da Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;

III. Cópia autenticada do Diploma de Graduação Plena ou Pós-Graduação Stricto Sensu na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;

IV. Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente ao diploma;

V. Cópia da Cédula de Identidade e CPF;

VI. Prova de pagamento da taxa de inscrição (GRU).

Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros por este cometidos;

No ato da inscrição os diplomas, certificados e correlatos expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação (visto permanente) no país.

As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universidade do Amazonas do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado a qualquer momento, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos;

Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais.

Informações aos candidatos portadores de deficiência

Os candidatos portadores de deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 deverão apresentar, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo até dez (10) dias antes do final do prazo de inscrições definido neste Edital, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência.

Da Documentação Exigida para a realização da Prova de Títulos:

Somente os candidatos aprovados nas provas Escrita e Didática deverão apresentar os documentos, diplomas, certificados e correlatos a Comissão de Concurso, que os repassará as Bancas Examinadoras para a realização da Prova de Títulos.

O prazo para este encaminhamento é de vinte e quatro (24) horas de antecedência da realização da Prova de Títulos, divulgada no calendário definitivo do concurso.

DA FORMA DE SELEÇÃO, DATAS PROVÁVEIS DAS PROVAS, ETAPAS DO CONCURSO, DA ENUNCIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS e DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

O processo seletivo para função de Professor Efetivo de Carreira ocorrerá na cidade de Manaus, nas dependências do Campus Universitário, localizado na Av. Gen. Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000. Bairro Coroado e se dará em rigorosa observância da Resolução nº. 026/2008 - CONSUNI, de 30/12/2008, e as alterações, inclusões e revogações inseridas na Resolução 007/2009, de 10/09/2009 do Conselho Universitário.

O processo seletivo será realizado em quatro (04) fases distintas: 1ª - Análise do Pedido de Inscrição (sem participação dos candidatos e de caráter eliminatório); 2ª - Prova Escrita, que é de caráter eliminatório, nota mínima sete (07) inteiros; 3ª - Prova Didática, que é de caráter eliminatório, nota mínima de sete (07) inteiros, e em atenção ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3º, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para e feito de registro e avaliação e 4ª - Prova de Títulos, cuja pontuação será obtida pelos critérios da Resolução 026/2008 e da Resolução 007/2009, esta prova é de caráter classificatório. A Média Final do candidato será obtida pela média ponderada das provas, sendo a Prova Escrita com peso dois (02), e Prova Didática e de Títulos com peso um (01).

Indicação das Prováveis datas de realização das Provas:

Findos os prazos de inscrições acima referidos as Comissões de Concurso farão a análise dos pedidos de inscrição de cada candidato emitindo parecer de aceitação ou não. Finda a etapa de inscrição cada uma das Comissões de Concurso para a Carreira do Magistério (CCCMS) divulgarão o Calendário Definitivo das demais etapas: Provas Escrita, Didática e de Títulos. O cronograma e local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufam.edu.br, clicando no banner CONCURSO. O cronograma das provas conterá informações relativas ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos nas provas. Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas:

Data da Análise do Pedido de Inscrição: 17 de janeiro de 2010

Data da Prova Escrita: 17 de fevereiro de 2010

Data do início das Provas Didáticas (a depender do número de candidatos): 19 de fevereiro de 2010. Data da Prova de Títulos: 24 de fevereiro de 2010

Data do anúncio do Resultado Final do Concurso: 26 de fevereiro de 2010.

Da enunciação das disciplinas das Provas: No Anexo I a este Edital encontra-se a listagem contendo os temas para cada uma das áreas em concurso.

Observações:

- Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento de realização do evento, após o horário previamente marcado para o início das provas;

- Somente terá acesso à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade ou de cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras;

- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos das Forças do Ministério da Defesa (Exercito, Marinha e Aeronáutica) Secretarias de Segurança Pública e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos, etc.); passaporte (com período válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto);

- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, nem documentos ilegíveis, apresentados com sinais visíveis de rasura;

- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato;

- Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

- É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza; . Não haverá segunda chamada para as provas.

Sobre a metodologia de aferição de desempenho dos candidatos, da divulgação dos resultados parciais e finais do certame e dos ritos recursais em cada uma das etapas:

O resultado da análise dos pedidos de inscrição será emitido pela respectiva Comissão de Concurso, no prazo máximo de três (03) dias após o encerramento das inscrições, submetendo-o ao Conselho Departamental ou Diretor da unidade acadêmica, que também disporá de prazo de três (03) dias para conclusão do julgamento. Os pedidos de inscrição de portadores de deficiência também serão analisados por equipe multiprofissional, que emitirá parecer com base nas informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho, a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize e a CID. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado exclusivamente na Unidade Acadêmica promotora do concurso e os processos ficarão por dois (02) dias a disposição dos candidatos, no local de inscrição, para fins de recurso.

Na avaliação da Prova Didática (nota de zero a dez) serão considerados os seguintes critérios:

I. capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;

II. objetividade;

III. domínio do tema;

IV. coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

V. adequação da exposição ao tempo previsto.

O resultado da Prova Didática será publicado logo após o encerramento das sessões de provas dos candidatos, os quais terão o prazo de vinte e quatro (24) horas para apresentar recurso a Comissão de Concurso, que deverá julgá-lo no mesmo prazo de vinte e quatro horas, dando-se conhecimento ao recorrente.

A Prova Escrita (nota de zero a dez) visa apurar a capacidade dos candidatos em relação à:

I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);

II. Conteúdo (domínio do tema);

III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).

O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, deverá ser publicado e afixado na Secretaria da Unidade promotora do concurso, no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas após a sua leitura pública. O candidato mediante solicitação prévia poderá obter cópia reprográfica de sua própria prova. O candidato poderá apresentar recurso a Comissão de Concurso no prazo de vinte e quatro (24) horas após a publicação do resultado. O julgamento do recurso e a ciência ao recorrente serão no prazo de vinte e quatro (24) horas após a interposição.

A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, e far-se-á mediante análise do curriculum vitae apresentado pelo candidato, compreendendo os seguintes itens:

I. Titulação Acadêmica;

II. Produção Intelectual na área do Concurso;

III. Atividade Acadêmica.

Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste Artigo, serão consideradas as escalas de valores constantes da Resolução 026/2008-CONSUNI. A nota final da Prova de Títulos será a média aritmética simples da pontuação obtida nos itens: (I), Titulação Acadêmica, (II) Produção Intelectual na área do Concurso e (III) Atividade Acadêmica.

A média final do candidato será a média ponderada de todas as provas, tendo a prova escrita peso 02 (dois) e a prova didática e a de títulos peso 01 (um).

Concluídas todas as etapas do concurso o Presidente da Comissão de Concurso estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública, com prévia ciência dos candidatos. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos. Após a proclamação do resultado final os candidatos terão prazo de quarenta e oito (48) horas para interpor recurso. No prazo de setenta e duas (72) horas o Presidente da Comissão de Concurso deverá submeter os autos do processo seletivo ao Conselho Departamental ou Diretor da Unidade Acadêmica, após o julgamento dos recursos. O resultado final será submetido a apreciação da Reitoria, que homologará o resultado e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, por ordem de classificação.

DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

O contrato de trabalho estará desvinculado da área de concurso. O (s) candidato (s) selecionado(s) terá (ao) sua carga horária semestral e de responsabilidade por disciplinas em função das necessidades do setor de lotação.

A homologação dos nomes dos candidatos selecionados será imediata, entretanto, o provimento dos cargos/vagas e correspondente assinatura do Termo de Posse constantes deste Aviso de Edital estão diretamente relacionados à disponibilidade de vacância do Quadro de Professores Equivalentes da Universidade Federal do Amazonas. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação no certame, será homologada de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009.

Os candidatos selecionados se submeterão a período de Estágio Probatório por período de trinta e seis (36) meses, e da mesma forma, a consecução da Estabilidade no Serviço Público Federal será mediante avaliação de desempenho na forma da legislação aplicável.

Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, durante o período de estágio probatório, ao candidato que for nomeado em virtude de classificação obtida no concurso público enunciado por este Edital, é vedado afastar-se, ausentar-se ou movimentar-se funcionalmente para fora do Estado do Amazonas, a pretexto de iniciar, dar prosseguimento ou concluir Pós-Graduação programada anteriormente ao ato de nomeação.

Os candidatos selecionados se submeterão inicialmente a período de curso de formação e informação sobre o trabalho docente e características institucionais.

O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será (ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições ao processo seletivo.

Para os candidatos selecionados além dos limites de vagas indicados neste Edital e que tiverem seus nomes em listagem de aprovados, por ordem de classificação, fica fixado o prazo de validade do concurso de um (01) ano), após a homologação e publicação do resultado final no DOU, passível de prorrogação por igual período.

Em observância ao Decreto 6.944 de 21/08/2009, os candidatos não classificados no número máximo de que trata o Anexo II do Decreto 6.944, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste certame.

DA REMUNERAÇÃO

As Tabelas abaixo apresentam a remuneração bruta mensal para a Carreira Docente:

Classes em Regime de 20h

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

557,51

-

961,12

1.518,63

Auxiliar I com Especialização

557,51

78,18

961,12

1.596,81

Assistente I

645,76

226,77

965,56

1.838,09

Adjunto I

747,97

564,26

970,00

2.282,23

Auxílio Alimentação: R$ 66,59

Classes em Regime de Dedicação Exclusiva (DE)

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

GEMAS (R$)

Total (R$)

Auxiliar I

1.728,30

-

1.029,36

2.757,66

Auxiliar I com Especialização

1.728,30

319,64

1.029,36

3.077,30

Assistente I

2.001,86

1.406,62

1.034,12

4.446,60

Adjunto I

2.318,71

3.365,27

1.038,87

6.722,85

Auxílio Alimentação: R$ 133,19

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A contratação resultante deste Edital se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.

Adotando o princípio da economicidade, para as vagas/áreas constantes deste certame será possível o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso já realizado para outras Unidades Acadêmicas da UFAM (Capital ou Interior) ou por outra(s) Instituição (ões) de Ensino Superior, desde que para aproveitamento de cargo idêntico para o qual foi realizado, que tenham iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres. (Decisão Normativa /TCU Nº. 21/1998-Plenário e Acórdão TCU No. 569/2006 - Plenário).

Verificada a impossibilidade de preenchimento de vaga, quer pela ausência de candidato classificado, quer por desistência, sem registro de outro habilitado para a mesma vaga ou pela não existência de candidatos aprovados para uma determinada área do concurso, esta poderá ser remanejada, a critério do Conselho de Administração da Universidade Federal do Amazonas, para que possa ser utilizada em outra área de conhecimento, objeto deste edital, que contenha candidatos classificados, além do quantitativo oferecido no Edital;

Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados;

Manaus, 16 de dezembro de 2009.

PROFª. DRª MÁRCIA PERALES MENDES SILVA
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitora da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS