Prefeitura de Novo Oriente do Piauí - PI

Notícia:   15 vagas para Professor na Prefeitura de Novo Oriente Piauí - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE PIAUÍ, tendo em vista o contrato celebrado com O Instituto Excelências (Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda.), torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal, o qual reger-se-á de acordo com as instruções que ficam fazendo parte integrante deste edital.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto Excelência, localizado à Rua Senador Candido Ferraz, 840 - Bairro Jóquei Clube, Teresina, Piauí, obedecidas às normas deste edital.

1.2. O cargo, a escolaridade/pré-requisitos para posse, os vencimentos mensais, a jornada de trabalho e os valores de inscrição são os estabelecidos a seguir:

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO

NÚMERO E LOCAL DAS VAGAS

Carga Horário

SALÁRIO R$ (Base Janeiro de 2010)

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

Professor de Ensino Fundamental

02 (vagas) - U.E. Sinhá Veloso (Loc. Aprazível)
02 (vagas) - U.E. José Rodrigues Sobreira (Loc. Caraíbas)
01 (vaga) - U.E. Adelaide de Sousa Martins (sede)
02 (vagas) - U.E. Belinha Nunes (Loc. Bento Gonçalves)
01 (vaga) - U.E. Lagoa Nova (loc. Lagoa Nova)
02 (vagas) - U.E. Fazenda Velha (Loc. Fazenda Velha)
01 (vaga) - U.E. Pedro Domingos de Carvalho (Loc. Capão I)
01 (vaga) - U.E. Capão II (Loc. Capão II)
01 (vaga) - U.E. Petrônio Portela (Loc. Pé da Serra)
01 (vaga) - U.E. Galdino Borges (Loc. Areias)
01 (vaga) - U.E. Dirceu Mendes Arcoverde (Loc. Bairro Gil Marques)

20h

510,00

40,00

Curso Pedagógico completo e/ou curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Total 15 (VAGAS)

Observação: Serão reservadas 02 (duas) vagas para portadores de necessidades especiais.

2.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

2.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigidos para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I.

e) Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Concurso. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

3.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA

3.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 12 a 28 de abril de 2010, das 8 às 12h e das 14 às 17h, na Secretaria Municipal de Educação de Novo Oriente, localizada à Rua 7 de setembro nº 480, e na sede da executora, localizada na Rua Senador Cândido Ferraz nº 840 - Jóquei Clube.

Obs.: Na sede do município as inscrições serão realizadas até sábado ao meio-dia e na sede da executora até sexta-feira. (Não haverá inscrição no dia 21 de abril - FERIADO NACIONAL). INFORMAÇÕES (86)3083.0550.

3.3 - A taxa deverá ser paga nos locais de inscrição ou nas agências do Banco do Brasil - AGÊNCIA: 2726-X, CONTA CORRENTE: 10.211-3

3.4 - Em caso de pagamento efetuado nas agências do BB, não será aceito em hipótese alguma o depósito através do auto-acendimento (CAIXA RÁPIDO - DEPÓSITO EM ENVELOPE).

3.5 - O pagamento pode ser feito em dinheiro, transferência bancária ou cheque. No caso de cheque, caberá ao executor constatar se o mesmo possui provimento, para só então confirmar a respectiva inscrição do candidato, sendo que a não cobertura do mesmo será o candidato proponente automaticamente impedido de participar do certame.

3.6 - A inscrição dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa, conforme o valor especificado no ANEXO I.

3.7 - A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Requerimento de Inscrição devidamente preenchido sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de INSCRIÇÃO.

3.8 - Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração pública, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identidade (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal.

3.9 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

3.10 - Depois de efetivada a inscrição não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

3.11 - Em caso de uma 2ª INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma outra taxa correspondente ao cargo a que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

4.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, e a elas são reservadas 10% (Dez por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

4.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo da qual é portador e suas condições, anexando o laudo técnico que a comprove.

4.3.1 - O candidato ao declara-se portadora de necessidade especial, deverá comunicar no ato de sua inscrição se deseja prova especial e qual o tipo.

4.4 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.0 - DAS PROVAS

5.1. - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em uma DUAS ETAPAS. A 1ª ETAPA constando de uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório e da 2ª ETAPA - Prova de Título, de caráter apenas classificatório.

5.2. A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, representadas pelas letras (a, b, c, d, e), onde somente 01 (uma) estará correta, conforme discriminação a seguir:

Cargo: Professor de Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Série

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

15

2,0

30

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos

25

2,0

50

TOTAL

60

-

100

6.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 - A prova objetiva será realizada no dia 16 de maio de 2010 (DOMINGO) na cidade de Novo Oriente.

6.2 - A prova terá início às 8h e término às 12h.

6.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinado pela executora.

6.4 - NOTA: Em razão do volume de inscrições, a instituição executora poderá determinar a realização das mesmas em dois turnos (manhã e tarde) ou em outro município mais próximo da sede da Prefeitura Municipal de Novo Oriente, sendo que os candidatos deverão ser comunicados 10 (dez) dias antes da realização da mesma.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com o qual fez a inscrição (conforme cópia anexada ao Requerimento de Inscrição), e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente, expedito e datado no máximo de 30 (trinta dias), acompanhado de um outro documento conforme item 3.7 - III.

6.6 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.7 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso, após o início das provas.

6.8 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

6.9 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

6.10 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora, exceto em casos excepcionais de doença ou de grávidas, sendo que, neste caso, terá o acompanhamento de um fiscal.

6.11 - O candidato, ao deixar a sala de provas, deverá entregar o cartão-resposta e o caderno de prova.

7.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Serão classificados para 2ª ETAPA constante no presente Edital os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva sem zerar nenhuma das disciplinas que compõem a prova.

7.2 - O candidato classificado na 1ª ETAPA (Prova de Conhecimento) não é obrigado a submeter-se a prova de 2ª ETAPA (Prova de Título) já que a mesma é de caráter classificatório.

7.3 - A classificação final será feita através do somatório das duas ETAPAS, sendo que o candidato que não submeter-se a prova de Título será considerado apenas a pontuação obtida na 1ª ETAPA.

7.4 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

7.5 - Em caso de empate (1ª ETAPA - Prova Objetiva) será considerado:

7.5.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

7.5.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) O candidato mais idoso.

7.5.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pelo Instituto Excelência, em horário e local determinado, sendo que os candidatos deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48h da sua realização, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

7.6 - Em caso de empate (2ª ETAPA - Prova de Título) para os cargos de médico e de professor:

7.6.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional N.º 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Título;

c) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

7.6.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Título;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) O candidato mais idoso.

7.6.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público, conforme o item 7.5.3.

7.7 - A prova de títulos terá caráter classificatório, dela participarão apenas os candidatos classificados na 1ª etapa (que obtiverem no mínimo 60% do total de pontos da prova conhecimento).

7.8 - O candidato classificado na 1ª ETAPA deverá entregar Curiiculum Vitae Simplificado, conforme modelo previamente anexado a este Edital, no prazo estabelecido no Anexo II, com os respectivos documentos que comprovem seus títulos através de cópias autenticadas em cartório.

7.9 - Serão considerados, para efeito de contagem de pontos, somente os títulos apresentados conforme modelo previsto anexado a este Edital, limitada à pontuação máxima de 05 (cinco) pontos para os cargos que esteja concorrendo.

7.10 - A documentação da Prova de Título deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Novo Oriente ou então enviada via SEDEX registrado, com Aviso de Resposta (AR) para Rua Senador Candido Ferraz, 840 - Bairro Jóquei Clube - Teresina - PI.

7.11 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

7.12 - Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

7.13- Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga-horária mínima de 40 horas-aula, emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas ou Instituições que atuam no ramo de Capacitação de Recursos Humanos.

7.14 - Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

7.15 - Não serão computados para efeito de prova de títulos:

a) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária;

b) Artigos e/ou carta de aceite de publicação de artigos;

c) estágios, monitorias ou estágios curriculares.

g) Declaração de conclusão de cursos.

8.0 - DO RESULTADO

8.1 - O resultado do concurso será divulgado pela Prefeitura Municipal de NOVO ORIENTE, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo II.

9.0 - DOS RECURSOS

9.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, em todas as etapas do referido certame.

9.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48 (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DAS ETAPAS conforme cronograma Anexo II.

9.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

9.4 - Não será aceito pedido de recursos VIA FAX e CORREIO ELETRÔNICO.

9.5 - O recurso poderá ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de NOVO ORIENTE que encaminhará à executora, ou diretamente na sede da executora, Rua senador Candido Ferraz, 840 - Bairro Jóquei Clube - Teresina - Piauí - através de SEDEX ou AR, e ou ainda na recepção da empresa.

9.6 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

9.7 - Em caso de recurso a 2ª ETAPA - Prova de Título, o resultado da análise será divulgado até 05 (cinco) dias após o seu recebimento na sede do executor

10.0 - DA VALIDADE

10.1 - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito à inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

11.2 - Será excluído do concurso, por ato do Instituto Excelência, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Perturbar o andamento e aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante realização das provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Não apresentar o documento exigido para ter acesso ao local de prova;

f) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

g) Deixar de preencher o Requerimento de Inscrição com a devida clareza e/ou não registrar o cargo para o qual deseje concorrer.

11.3 - Não será fornecido atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, devendo considerar-se com validade para tal fim a lista de classificados com o respectivo Decreto de Homologação assinado pelo chefe do Poder Executivo do referido município e de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

11.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Novo Oriente.

11.5 - O candidato classificado nas condições do sub-item anterior será convocado para a posse por correspondência enviada através de AR (Aviso de Recebimento) ao endereço constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo de (cinco) dias. O não pronunciamento no prazo estabelecido permitirá a Administração Municipal à convocação do próximo candidato da lista de classificação. O candidato que não obedecer ao sub-item anterior será deslocado "ex-oficio" para o final da relação.

11.6 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

11.6.1 - Em caso de rasura o candidato deverá adquirir outra ficha no valor de R$ 2,00 (dois reais), disponível no local de inscrição.

11.7 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos neste edital conforme Quadro Demonstrativo de vagas, item 1.2.

11.8 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

11.9 - Os profissionais aprovados no respectivo Concurso deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital.

11.10 - A aprovação no concurso assegurará ao candidato o direito à nomeação, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ficando os demais classificados condicionados ao surgimento de novas vagas, na vagância do cargo e no prazo de validade do referido certame.

11.11 - É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das informações sobre o referido concurso, Edital, conteúdo programático, local de aplicação de provas e resultado.

11.12 - O candidato classificado deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Novo Oriente atualizado seu endereço e telefone.

11.12 - O candidato ao entregar seu requerimento de inscrição assinado concorda integralmente com todas as regras aqui estabelecidas, não podendo em tempo algum alegar desconhecimento das mesmas.

11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do concurso público.

Novo Oriente (PI), 09 de abril de 2010.

Dr. MARCOS VINICIUS CUNHA DIAS
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Leitura e Intelecção de texto.

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: Constituição da República Federativa do Brasil Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I - Da Educação Art. 205, 206, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras providências; Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional( Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental- Resolução 02/98 - Ensino Fundamental, Níveis e modalidades de ensino) Lei 11.494/2007- Estabelece o FUNDEB. Noções sobre a educação; escola e a sociedade. O ensino público fundamental. A qualidade do ensino público. O que o aluno deve aprender; como ensinar; avaliação da aprendizagem; metodologia do ensino; as tendências pedagógicas na educação; planejamento de ensino; projeto pedagógico da escola; os objetivos, conteúdos e métodos do processo de ensino. Avaliação do ensino/aprendizagem; processo de ensino; objetivos, conteúdos e métodos. Educação inclusiva e fracasso escolar; Parâmetros curriculares nacionais.

Matemática: Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

Conhecimentos Gerais - A atualidade nas áreas de: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

09 de abril de 2010

Diário Oficial dos Municípios, Órgãos da Administração Pública Municipal e www.ai5.piaui.com

Inscrições dos candidatos

De 12 a 28 de abril de 2010

Secretaria Municipal de Educação de Novo Oriente e na sede do Instituto Excelência

Divulgação dos locais onde será aplicada às provas

Até o dia 10 de maio de 2010

Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.ai5piaui.com

Aplicação das Provas

16 de maio de 2010

Conforme local especificado na relação publicada

Divulgação do Gabarito Oficial e do Caderno de Prova.

19 de maio de 2010

Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.ai5piaui.com

Prazos para recursos ao Gabarito

20 e 21 de maio de 2010

Conforme Edital

Resultado de recursos ao gabarito

Até 72 horas após seu recebimento

Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.ai5piaui.com.

Resultado da Prova Objetiva

08 de junho de 2010

Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.ai5piaui.com

Prazo para recurso do resultado

09 e 10 de junho de 2010

Conforme Edital

Resultado do Recurso

Até 72 horas após o recebimento

Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.ai5piaui.com

Entrega dos documentos para Prova de Título

14 e 15 de junho de 2010

Conforme o Edital

Resultado da Prova de Títulos

18 de junho de 2010

Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.ai5piaui.com

Prazo para recursos

21 e 22 de junho de 2010

Conforme o Edital

Resultado de recursos da Prova de Titulo e Resultado Final

24 de junho de 2010

Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico www.ai5piaui.com

ANEXO III - MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

_______________________________________________
Cargo

1. Dados pessoais

Nome: ______________________________________, Filiação: ___________________, Pai: ________________________________, Mãe: __________________________, Data de nascimento: ___ / ___ / ___.

2. Documentação

Identidade: __________________________, Data expedição: __________ Órgão expedidor: _______________. CPF: _______________________________.

3. Tabelas Títulos

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* Pontuação

1 - Pós Graduação

 

 

 

1.1 - Especialização

1,0

2,0

 

1.2 - Mestrado

2,0

2,0

 

1.3 - Doutorado

2,5

2,5

 

2 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

0,5

1,0

 

3 - Participações em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas / aula

0,5

1,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 05 (cinco) pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item 1) é concomitante

__________________________________________
Funcionário resp. pelo recebimento

__________________________________________
Candidato

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE

(*) Nº DE PROTOCOLO: ___________________

CARGO: ___________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA

( ) CONTRA RESULTADO DO GABARITO

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULO

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: ____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

______________________________________________________
Assinatura do candidato

_____________________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público Prefeitura Municipal de Novo Oriente

Município/Órgão: ______________________________________________________________

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________ Cargo:__________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação e a cópia de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

OBSERVAÇÃO: Em caso do candidato necessitar de PROVA ESPECIAL, solicitar junto a mesa receptora de inscrições dentro do prazo estabelecido no edital, ou seja, até o último de inscrição.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

________________________________________________
Assinatura