Prefeitura de Sinop - MT

Notícia:   15 vagas para Médicos de várias especialidades na Prefeitura de Sinop - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2011

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS RELATIVAS AO TESTE SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e fundamentado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com a Lei Municipal nº 1531/2011, torna público que estarão abertas as inscrições para o Teste Seletivo destinado ao preenchimento de vagas, em caráter temporário, em cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

1. O Teste Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam.

2. O presente Teste Seletivo visa selecionar candidatos, destinado ao preenchimento de vagas em caráter temporário, por tempo determinado, para atender necessidade excepcional de interesse público, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

3. O Anexo I - Quadro de Vagas descreve o relacionamento entre cargo e total de vagas disponíveis, carga horária, vencimento e escolaridade.

4. O Anexo II - Conteúdos Programáticos descreve os Conteúdos Programáticos de cada disciplina.

5. Serão disponibilizadas as vagas constantes do Anexo I, sendo que, a contratação se dará de acordo com a necessidade do Município, que seguirá rigorosamente a ordem de classificação.

6. A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses.

7. O presente Processo Seletivo destina-se também a constituição de reserva técnica, para a admissão de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, durante prazo de validade do Edital.

8. Considera-se reserva técnica, para os efeitos do presente edital, o quantitativo de pessoal classificado para a ocupação das vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública Municipal, observada a Lei da Responsabilidade Fiscal.

9. As vagas destinadas a Reserva Técnica, poderão ser abertas, através de Edital de Abertura de Vagas, emitido pela Prefeitura Municipal, em conformidade com a Legislação vigente, as quais estarão vinculadas ao Presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Avenida das Figueiras, nº1503, Centro, na data de 16 de novembro a 29 de novembro de 2011, das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 horas, ou por e-mail, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.

2. O Teste Seletivo de que trata o presente Edital será isento da cobrança de taxas.

3. A realização do exame médico para avaliação do candidato portador de necessidades especiais acontecerá no dia 01 de dezembro de 2011, às 09:00 horas no Setor de Perícias Médicas da Prefeitura Municipal de Sinop , situado na Avenida das Embaúbas nº1459, Centro.

4. Publicação da relação dos candidatos com inscrição indeferida a publicação dos locais e horários da realização das Provas Teóricas ocorrerá em 05 de dezembro de 2011.

5. A realização das Provas Teóricas será no dia 11 de dezembro de 2011.

6. A publicação dos gabaritos das Provas Teóricas ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2011.

7. Período de recursos contra a publicação dos gabaritos por 2 (dois) dias úteis.

8. Publicação do gabarito após recursos no dia 16 de dezembro de 2011.

9. A publicação do resultado final do Teste Seletivo será no dia 16 de dezembro de 2011.

10. Período de recursos contra o Resultado final do Teste Seletivo por 2 (dois) dias úteis.

11. Publicação do Resultado Final do Teste seletivo após recursos dia 22 de dezembro de 2011.

12. A homologação do Teste Seletivo ocorrerá em 23 de dezembro de 2011.

13. O candidato inscrever-se-á somente para uma das vagas, conforme consta do ANEXO I deste Edital.

14. A inscrição neste processo público de seleção implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

15. Os candidatos que não fizerem a inscrição presencial poderão fazê-la pelo e-mail: smssinop@sinop.mt.gov.br. Os mesmos deverão apresentar os documentos originais no ato da prova, devidamente autenticados.

III - DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO -

1. O candidato, ao requerer a inscrição junto à Secretaria Municipal de Saúde deve preencher a Ficha de Inscrição fornecida, que deve seguir assinada pelo próprio, ou por seu procurador legalmente investido.

2. O preenchimento e as informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos para inscrição.

IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2. Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;

3. Ter idade mínima de 18 anos completo, até a data de encerramento das inscrições;

4. Estar em dia com o Serviço Militar e Eleitoral;

5. Atender as condições prescritas para o provimento do cargo.

V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS INSCRIÇÕES:

1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, juntamente com os originais, os seguintes documentos:

1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

2. Fotocópia da Carteira de Identidade;

3. Fotocópia do CPF;

4. 01 (uma) foto 3 x 4 recente;

5. Comprovante de Titularidade exigida pelo cargo, e fornecida pelo Conselho Regional de Medicina.

2. Para fins de inscrição e identificação do candidato, consideram-se Documento de Identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública e Carteira Nacional de Habilitação com foto.

3. Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade.

VI - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Reservar-se-á às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) o total de vagas oferecidas por cargo no processo seletivo.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, à exceção do deficiente ali tratado no inciso IV do mesmo artigo, tendo em vista a total incompatibilidade daquela espécie para o exercício de cargo público, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental.

3. O candidato que pretender concorrer às vagas aqui reservadas deverá declarar-se, no ato da inscrição, sob as penas da Lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, juntando no seu requerimento laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência.

4. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas deverá requerê-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo, no ato da inscrição, indicando para tanto quais as providências especiais de que carece.

5. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, mas deixe de atendê-la em seus exatos termos.

6. O candidato portador de deficiência submeter-se-á no dia 01 de dezembro de 2011 setor de Pericia Médica da Prefeitura Municipal de Sinop, à avaliação quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função pública a que concorre.

7. A avaliação prevista no parágrafo anterior será realizada por uma Junta Médica, composta de 03 (três) médicos.

8. Caberá à Pericia Médica do Município examinar o candidato quanto aos aspectos clínicos de sua deficiência.

9. Até 24 (vinte e quatro) horas antes do início das provas a Pericia Médica deverá apresentar laudo conclusivo, indicando a existência ou não de compatibilidade da deficiência e aptidão do candidato para o exercício ou não, das funções inerentes ao cargo, em toda sua extensão.

10. Se os laudos concluírem pela qualificação do candidato como deficiente, mas apto para o desempenho do cargo, o candidato continuará a concorrer nas etapas seguintes do concurso, nas vagas reservadas.

11. Concluindo o laudo pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.

12. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-lo à nomeação.

13. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração e local de aplicação das provas.

14. Não preenchidas as vagas reservadas por candidatos portadores de deficiência, serão elas então ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

15. A classificação de candidatos portadores de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

VII - ACEITAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO EDITAL

1. A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições explicitadas.

VIII - REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

1. Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico administrativo e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social oficial.

IX - DAS PROVAS

1. Esta seleção constará de provas escritas e de análise curricular, ficando estabelecidos os critérios de avaliação nos itens X e XI do presente Edital.

X - PROVA ESCRITA

1. Todos os concorrentes serão submetidos à seleção através de prova escrita.

2. A prova escrita versará sobre matéria de Português, Conhecimentos Gerais e Atualidades, Conhecimento Específico e Áreas Afins, abrangendo questões referentes, nas quais o candidato se inscreveu, na forma que se apresenta abaixo:

- Português =10 questões

- Conhecimento Específico=40 questões

- Conhecimento Geral e Atualidades=10 questões

- Total : 60 pontos

3. A prova escrita será do tipo múltipla escolha, com questões objetivas subdivididas em quatro alternativas "a", "b", "c", e "d", sendo uma só correta. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão corresponderá a 1,0 (um) ponto.

4. O conteúdo programático, das provas escritas, está estabelecido, de forma sucinta, no ANEXO II, deste Edital.

5. As questões destas provas estarão dispostas em caderno de provas, no qual constarão a identificação do cargo, orientações básicas, local para identificação do candidato, as questões e local para assinatura.

6. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão resposta, fornecido ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta de escrita azul ou preta.

7. Os candidatos devem comparecer, para as provas escritas, no local determinado neste Edital, com a antecedência de 30 (trinta minutos), munidos do comprovante de inscrição, da cédula de identidade e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

8. O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas, não terá direito a participar do Teste Seletivo, e conseqüentemente seu nome será eliminado.

9. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

10. O cartão resposta conterá o local para o candidato identificar-se, o cargo pretendido, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda o local para o candidato apor a respectiva assinatura.

11. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada. Será atribuída nota zero a questão da prova que tenha mais de uma resposta ou rasura, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão-resposta (gabarito).

12. O cartão resposta entregue, a cada um dos concorrentes, não será substituído em hipótese alguma.

13. O candidato ao encerrar a prova deverá entregar ao fiscal da prova o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de prova podendo reter para si apenas os documentos de identificação.

14. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova e, porte durante a prova de celulares, relógios e outros dispositivos eletrônicos.

15. Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que durante as provas, se comunicar com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrário as normas ou disciplinas.

16. A prova escrita terá duração de 04 (horas) horas, improrrogáveis.

17. No dia da realização das provas, não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

18. A listagem dos candidatos aprovados na prova escrita será divulgada, em edital, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop, no dia 16 de dezembro de 2011.

XI - DA ANÁLISE CURRICULAR

1. Todos os concorrentes serão submetidos a avaliação através da análise curricular, considerando o seguinte critério: Somente serão aceitos para análise desse dispositivo as documentações entregues no ato da inscrição;

2. A análise curricular constará de análises da seguinte forma:

2.1 - análise do título propriamente dito:

A análise de título constará de dois quesitos:

a. Título específico da área pretendida, reconhecido por órgão oficial e registrado nos órgãos competentes, será atribuído 10 (dez) pontos.

b. Títulos afins: serão considerados títulos afins todos os títulos médicos relacionados ao cargo pretendido e reconhecido por órgão oficial. Serão limitados ao máximo de 05 (cinco) e serão atribuídos 02 (dois) pontos a cada título fornecido.

2.2 - análise de experiência profissional:

Somente serão avaliados neste item a aprovação em concursos públicos da área pretendida, comprovadamente publicada em Diário Oficial até o limite de 10, sendo atribuída 1 (um) ponto para cada documento apresentado.

2.3 - Análise de formação teórica e pesquisa:

Somente serão avaliados neste item os documentos de autoria do candidato, publicados em órgãos de veiculação oficial da classe ou apresentado em Congressos da categoria ou Escolas de Medicina devidamente registradas no MEC. Devidamente certificados até o limite de 10 e será atribuído 1,0 (um) ponto para cada trabalho apresentado.

XII - DA NOTA FINAL E MÉDIA DAS PROVAS

1. A nota final terá peso 10 (dez) para todos os cargos, e será apurado considerando os seguintes critérios:

Pontuação Final = MÉDIA OBTIDA DOS PONTOS da Prova escrita + Análise Curricular

XIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final do candidato será pela soma dos critérios da avaliação, pela maior nota, em ordem crescente e, de acordo com a soma das notas obtidas na prova escrita e análise curricular, conforme o caso, permanecendo na condição de classificados em espera.

2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da classificação, valendo para este fim a publicação da homologação final.

3. Serão considerados aprovados aqueles correspondentes ao número de vagas, restando os demais na condição de reserva técnica.

XIV - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de notas, na classificação, terá preferência sucessivamente:

a) Título de Especialidade Registrado no Conselho Regional de Medicina, quando o cargo não exigir.

b) Candidato com maior idade, dentre os maiores de 60 (sessenta) anos, conforme Estatuto.

c) O candidato que já tenha sido servidor público, no cargo pretendido, considerando ordem decrescente de tempo de serviço.

d) O candidato que obtiver maior número de acertos nas questões relativas a conhecimentos específicos inerentes às atribuições do respectivo cargo a que concorre;

e) O candidato com maior nota na prova de Português.

f) O candidato com maior idade, na data da inscrição.

XV - DO RESULTADO E REVISÃO DAS PROVAS

1. A listagem preliminar dos candidatos aprovados será divulgada, em edital, por publicação, no Mural Público da Prefeitura Municipal de Sinop no dia 16 de dezembro de 2011 as 09:00 horas.

2. Do resultado da classificação, poderá ser impetrado recurso escrito e fundamentado, dirigido a Comissão de Teste Seletivo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado das provas.

XVI - DOS RECURSOS

1. O recurso deverá ser interposto à Comissão de Teste Seletivo, a ser entregue na Prefeitura Municipal, ou encaminhado, através de SEDEX postado no prazo previsto exclusivamente pelos candidatos, sendo irrecorrível a decisão.

2. O prazo de recurso será de 02 (dois) dias úteis, da divulgação do resultado final, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente e deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, aos cuidados da Comissão de Teste Seletivo.

3. A Comissão Especial de Teste Seletivo não se responsabiliza pelo extravio de qualquer documento enviado via correio.

4. Os recursos deverão:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas, serão atribuídas a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, desde que não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

7. A revisão da prova constará do exame das correções na prova do candidato que entrar com recurso fundamentado.

8. Da decisão da Comissão não caberá novo recurso.

XVII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio.

2. A homologação final será divulgada no dia 23 de dezembro de 2011.

XVIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, ou classificados, observada a necessidade da Administração Municipal.

2. A convocação dos aprovados para a posse é estabelecida segundo as necessidades da Administração, observado o prazo de validade deste Processo Seletivo.

3. A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeitas a apresentação da seguinte documentação:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovante da ultima votação

d) Certificado Militar (para candidatos masculinos);

e) Comprovante de escolaridade;

f) Registro na categoria profissional

g) Fotocópia de registro junto ao órgão fiscalizador do exercício profissional competente, para o cargo que o exigir;

h) 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes e iguais;

i) Ao atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, fornecido pela Perícia Médica do Município de Sinop (exame admissional).

j) Declaração de não-ocupação ou recebimento de proventos de aposentadoria de vaga, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

4. A falta de comprovação na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o presente item e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

5. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão ás normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município.

6. Estará impedido de ser contratado o candidato que tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente.

XIX - DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão nomeados respeitando a ordem de classificação final e processar-se-á de acordo com a necessidade da Administração Municipal, independente do número de vagas estabelecido neste edital, não havendo, portanto, obrigatoriedade da contratação total dos candidatos aprovados.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão chamados de acordo com a necessidade e interesse público.

3. O candidato que for aprovado e convocado para assumir as funções do cargo, em caso de não poder assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

XX - DA REMUNERAÇÃO

1. A remuneração será de acordo com a Legislação Municipal, independente de maior habilitação.

XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Teste Seletivo, com a respectiva ordem de classificação, terá validade por 06 (seis) meses a contar da data da homologação do resultado final, com prorrogação de igual período.

2. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades da Administração Municipal.

3. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto à Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de serem considerados desistentes.

4. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e/ou junto à página da internet da prefeitura no endereço www.prefeituravirtual.com.br e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou documentos apresentados.

5. A aplicação de provas será fiscalizada por servidores especialmente designados por ato do Executivo Municipal, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Teste Seletivo.

6. O Executivo Municipal designará através de Ato a Comissão Municipal de Teste Seletivo, que terá competência para organizar, coordenar, fiscalizar e deliberar sobre a realização dos mesmos.

7. As provas do Teste Seletivo serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelas comissões constituídas, que terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas que serão arquivadas pelo período de 30 (trinta) dias após o julgamento dos recursos, findo o qual, serão incineradas.

8. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pelas comissões constituídas, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.

XXII - DO FORO JUDICIAL

O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Teste Seletivo de que trata este Edital é o de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Sinop-MT, 09 de novembro de 2011.

JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal

MAURI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E REQUISITOS BÁSICOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO Nº.004/2011, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

CARGO /FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA / SEMANAL

SALÁRIO /R$

Nº. DE VAGAS PNE

REQUISITOS BÁSICOS

Médico Urologista

01

20h

3.406,33

-

Diploma de Graduação de Curso Medicina reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho Regional MT

Médico Infectologista

01

40h

6.753,82

01

Diploma de Graduação de Curso Medicina reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho Regional MT

Médico Cardiologista

01

20h

3.406,33

-

Diploma de Graduação de Curso Medicina reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho. Regional MT

Médico Ortopedista e Traumatologista

01

30h

5065,37

-

Atuar de forma escrita e integra no estudo, na prevenção, trat. Reabilitação das doenças das doenças e deformidades dos ossos ,músculos ,ligamentos ,articulações , enfim , relacionadas ao aparelho locomotor e também do trauma do aparelho musculoesquelético

Médico Pediatra

05

30h

5.065,37

01

Diploma de Graduação de Curso Medicina reconhecido pelo MEC; Registro no Conselho Regional MT; documentos comprobatórios de especialização na área de Médico Pediatra

Médico Clinico Geral

02

40h

6.753,82

-

Diploma de Graduação de Curso Medicina reconhecido pelo MEC;

Médico Clinico Geral

02

20h

3.406,33

-

Diploma de Graduação de Curso Medicina de Graduação

* Conforme previsto pela Lei nº. 568/99, artigo 69, aos servidores investidos nos cargos de médico, será acrescido em sua remuneração o percentual de até 100% (cem por cento) calculado sobre o salário base, a título de gratificação por produtividade.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS:

CONHECIMENTOS COMUNS:

PORTUGUÊS

Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo; Termos essenciais da oração Sentido Conotativo e Denotativo. Compreensão e interpretação de textos.

ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO - 40 H

Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária, Emergências clínicas, Ética e legislação profissional, Psicologia Médica, Farmacologia, Controle de Infecções Hospitalares; Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de Saúde da Família (PSF). Cuidados gerais com o paciente em medicina interna.

Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial, Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas. Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Embolia Pulmonar; Pneumonias e Abscessos Pulmonares; Doença Pulmonar Intersticial; Hipertensão Pulmonar.

Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Reumatóides, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica. Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal.

Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo e Hipertireoidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Suprarrenais, Distúrbios das Glândulas Paratircóides. Doenças Reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota. Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica. Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácido-básicos.

MÉDICO - 30 e 20 H

Doença Cérebro-vascular; Septicemia; Doenças da Tireóide; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Doenças Isquêmicas do Coração; Hipertensão Arterial Sistêmica; Asma Brônquica, Bronquite Crônica e Enfisema Pulmonar; Síndrome Colestática; Glomerulonefrites; Síndrome de Abdome Agudo. Politraumatizado - Suporte Avançado de Vida no Trauma (ATLS); Abdome Agudo Não Traumático; Cirurgia Vídeo-laparoscópica em Emergência; Emergências Vasculares; Emergências Urológicas; Emergências Ortopédicas; Queimadura; Choque; Antibioticoterapia em Cirurgia; Complicações em Cirurgia Abdominal.

MÉDICO - 30 horas para atendimento de PEDIATRIA .

Crescimento e Desenvolvimento da Criança: do Período Neonatal à Adolescência. Alimentação da Criança e do Adolescente. Morbidade e Mortalidade na Infância. Imunizações na Criança e Adolescência. Prevenção de Acidentes na Infância. Assistência à Criança Vítima de Violência. Anemias. Parasitoses Intestinais. Distúrbios do Crescimento e Desenvolvimento. Baixa Estatura. Obesidade. Infecções Urinárias. Hematúrias; Enurese e Encoprese. Constipação Crônica Funcional na Infância. Atendimento Ambulatorial da Criança com Necessidades Especiais. Dificuldades Escolares. Distúrbios Psicológicos mais freqüentes em Pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do Sopro Cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções Congênitas. Asma Brônquica. Abordagem do Lactente Chiador. Infecções de Vias Aéreas Superiores e Inferiores. Infecções Pulmonares Bacterianas. Tuberculose na Criança.

ANEXO III

CARGO: Médico

REFERÊNCIA SALARIAL: CE-26

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública.

b) Descrição Analítica:

Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programas a serem desenvolvidos; Realizar avaliação periódica dos serviços prestados; Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (Programas de Vigilância Epidemiológica);

Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles grupos prioritários e de alto risco; Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência ao paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

Participar junto ao setor competente, das atividades relacionadas com o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; Dar, quando solicitado, parecer técnico nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Promover o registro dos atendimentos efetuados;

Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente e diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações e emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Jornada: 20 e 40 horas semanais.

b) Especial: Contato com o público;

O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no CRM.