Câmara de Mogi Guaçu - SP

Notícia:   15 vagas para diversos cargos são abertas na Câmara de Mogi Guaçu - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N° 01/2010

A Câmara Municipal de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da empresa MR SOUZA - Assessoria e Consultoria em Administração Pública, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, para o preenchimento das vagas destinadas aos Empregos especificados no ANEXO I do presente Edital. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do edital completo do concurso, que estará à disposição no local das inscrições, pela Internet no endereço www.mrsouza.com.br e ainda por afixação nos locais de costume da Câmara Municipal de Mogi Guaçu, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal; vigentes e pertinentes.

I- DO QUADRO DE EMPREGOS:

1) Empregos com Exigência de Ensino Fundamental Completo e/ou Incompleto

CÓDIGO / EMPREGO

VAGAS

VAGAS P/PNE

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

REF

SALÁRIO

1.1- Auxiliar de Serviços Gerais

03

0

40hs

E

R$ 628,90

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 8,20

1.2 - Motorista

01

0

40hs

L

R$ 797,42

Ensino Fundamental Completo ou Equivalente + CNH Cat. "C"

R$ 14,35

1.3 - Recepcionista

02

0

40hs

G

R$ 657,01

Ensino Fundamental Completo ou Equivalente

R$ 14,35

2) Empregos com Exigência de Ensino Médio Completo e /ou Técnico:

2.1 - Técnico Administrativo

04

01

40hs

T

R$ 1.314,05

Ensino Médio Completo ou Equivalente

R$ 20,50

3) Empregos com Exigência de Ensino Superior Completo:

3.1 - Analista de Tecnologia da Informação

01

0

40hs

Z

R$ 1.719 13

Graduação na Área de Informática

R$ 30,75

3.2 - Contador

01

0

40hs

V

R$ 1.501,03

Superior Completo em Ciências Contábeis + Registro no CRC

R$ 30,75

3.3 - Jornalista

01

0

40hs

Z

R$ 1.719,13

Graduação em Jornalismo ou em Comunicação Social c/habilitação em Jornalismo

R$ 30,75

3.4 - Procurador Legislativo

01

0

40hs

Z

R$ 1.719,13

Superior em Direito + Registro na OAB

R$ 30,75

II - INSTRUÇÕES ESPECIAIS - DO CONCURSO PÚBLICO

1. Concurso Público destina-se ao provimento de EMPREGOS criados e vagos ou dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso Público, regido pela CLT e Legislação Municipal pertinente Município de Mogi Guaçu.

2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final que será publicado no Jornal "O POPULAR" e pela Internet no endereço: www.mrsouza.com.br; e afixado no quadro de avisos da Biblioteca Municipal e sede da Câmara podendo, a critério da mesma, ser prorrogado uma vez por igual período

3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

4. Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos a Lei Complementar 1.003 de 09 de Junho de 2009 que "Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e modificações subsequentes. Submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções especiais.

5. Do total de vagas aos cargos que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei n211.867, de 28 de julho de 1995 e do disposto neste Edital.

6. A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos e indicação do conteúdo das provas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. 270.436/72;

2. Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

3. Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

4. Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

7. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão somente PRESENCIAIS, e realizadas pessoalmente ou por Procuração no período de 19 de abril a 04 de maio de 2010, de segunda a sexta-feira no horário das 10 às 17 horas, no CENTRO GUAÇUANO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL "GOVERNADOR MÁRIO COVAS" - CEGEP, localizado à Rua Francisco Franco de Godoy Bueno, n2 295 - Imóvel Pedregulhal - Centro - Mogi Guaçu / SP. No dia 21 de abril (FERIADO NACIONAL) não haverá recebimento de inscrições.

2. No ato da inscrição a pessoa deverá preencher corretamente e assinar a FICHA DE INSCRIÇÃO - fornecida no local de inscrição - e ainda estar munida obrigatoriamente de:

> CÓPIA SIMPLES (xérox) do "RG" (documento de identidade com foto);

> COMPROVANTE DE PAGAMENTO ORIGINAL da taxa de inscrição que deverá ser recolhido no valor correspondente ao emprego pretendido, na agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTA N° 06- 000056-2 AGÊNCIA 0575 em favor PMMG - CONCURSO / CÂMARA.

3. No caso de Inscrição por procuração deverá ser apresentado além da procuração, cópia do documento de Identidade e do CPF do procurador e do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

4. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

5. A Ficha de Inscrição, fornecida no local indicado, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

6. O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

7. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um Emprego, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os Empregos na mesma data e horário.

8. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail;

9. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

10. Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

12. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de Emprego.

13. Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

14. Excepcionalmente poderá ser admitida à solicitação de condição especial na preparação da prova (letra ampliada, facilidade de acesso etc.) cujo atendimento levará em conta critérios de viabilidade e de razoabilidade. O candidato que não o fizer no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

17. Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no jornal "O POPULAR" e na imprensa oficial do Município, no prazo não inferior a 05 (cinco) dias da realização da prova escrita. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

18. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas nos sites www.mrsouza.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h00 às 17h00, pelo telefone (15) 3211-1623.

V- DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

São requisitos para o chamamento, contratação e posse, sem prejuízo das demais exigências previstas em Lei:

a) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

b) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

c) Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

d) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

g) Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

h) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

i) A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

VI - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, para o EMPREGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO desde que o emprego seja compatível com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei n° 7853, de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

2. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

3. Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual e/ou Auditiva passíveis de correção.

4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo especificado no Quadro de Empregos deste Edital é compatível com a deficiência de que é de que é portador.

5. As vagas definidas no Quadro de Empregos que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidades especiais na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, particularmente em seu artigo 41, e participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, podendo ainda, utilizar-se de sorobam. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição.

8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

9. É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial

10. Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

11. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, ANEXANDO LAUDO MÉDICO junto a ficha de inscrição, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência.

12. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

13. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

14. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

15. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas etapas do Concurso Público serão convocados pela Câmara Municipal de Mogi Guaçu, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada.

16. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO II.

2. A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 30 de maio de 2010 às 09 horas no CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONAL "GOVERNADOR MARIO COVAS" - CEGEP - E NA FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA, podendo contudo ser alterada a critério da Comissão Organizadora, visando atender ao interesse público e ou fator de força maior.

3. O candidato deverá acessar o site www.mrsouza.com.br para obter as informações de data, local e horário de prova, com no mínimo 5 (cinco) dias antes da aplicação da mesma. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

4. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto.

5. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

6. A inclusão de que trata o Item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

7. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

9. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

> Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

> Do comprovante de inscrição;

> Documento Original de IDENTIDADE. (RG com foto)

12. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar os documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

13. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

14. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

15. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

16. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, em como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol e anotações.

17. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

18. A MR SOUZA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova, visando evitar transtornos desnecessários.

19. A MR SOUZA - Assessoria e Consultoria em Administração Pública e a Câmara Municipal de Mogi Guaçu não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

22. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

23. Não será admitida troca de emprego ou local de realização da prova.

24. Excetuada a situação prevista no item 21, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

25. No ato da realização da prova, o candidato receberá o Gabarito Oficial e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais.

26. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato responderá as questões no caderno de prova e marcará suas respostas no Gabarito Oficial, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. O Gabarito Oficial é o único documento válido para correção.

27. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

28. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

29. Em hipótese alguma, haverá substituição do Gabarito Oficial por erro do candidato.

30. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Gabarito Oficial devidamente assinado e o Caderno de Questões, cedido para a execução da prova.

31. A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas.

32. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

33. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade original RG (com Foto);

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 32;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas para respostas e/ou cadernos de questões;

k) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e no gabarito oficial;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura;

m) Descumprir as normas e os regulamentos da MR SOUZA - Assessoria e Consultoria em Administração Pública e Câmara Municipal de Mogi Guaçu durante a realização das provas;

n) Não seguir as normas deste Edital.

34. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de fiscalização das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

35. A MR SOUZA- Assessoria e Consultoria em Administração Pública não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

37. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.mrsouza.com.br, em até 02(dois) dias após a aplicação das mesmas.

VIII - DA CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO:

1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

2. Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

4. Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos tomando-se por base a nota final do Emprego pretendido na prova escrita, EXCETO aos candidatos escritos aos Empregos de Nível Superior.

5. Aos candidatos escritos aos empregos de Nível Superior serão considerados habilitados e classificados os que obtiverem 65 (sessenta e cinco) pontos ou mais na prova escrita.

6. O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

7. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

8. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à: Nota obtida na prova OBJETIVA para todos os cargos.

9. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por Emprego, em ordem decrescente de pontos.

10. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios.

a) Tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;

b) Tiver maior idade;

c) Por sorteio público.

IX- DO RECURSO:

1. Admitir-se-á a interposição de recurso(s) nos seguintes casos:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Da lista provisória dos candidatos inscritos e das inscrições deferidas;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas;

2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento (sendo uma para protocolo) e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue a procuração, contendo poder específico para o pedido de recurso. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

6. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à MR Souza - Assessoria e Consultoria em Administração Pública empresa designada para realização do concurso.

7. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e­mail) ou em desacordo com este Edital.

9. Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

10. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

X - DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA DO EMPREGO:

1. A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

2. Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar todos os documentos pessoais nos moldes exigidos pela LEGISLAÇÃO MUNICIPAL vigente;

b) Atender ao edital de convocação nas condições e prazos nele estabelecidos.

c) Documentos de regularidade civil; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

d) Atestado de antecedentes criminais.

e) Ter no mínimo, (18) dezoito anos de idade.

f) Exame médico admissional.

g) Declaração por escrito se exerce cargo, emprego ou Função nas Esferas Públicas ou se delas recebe proventos da inatividade.

3. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

5. A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

6. O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

7. Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeado; e sua posse se dará pelo regime CELETISTA.

XI - DA PUBLICIDADE

1. O resultado do presente concurso público, bem como, todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados no mural da sede da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, na BIBLIOTECA MUNICIPAL e no portal: www.mrsouza.com.br.

2. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados, não podendo o mesmo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro do especificado no presente edital.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Os resultados finais serão homologados pelo Presidente da Câmara Municipal de Mogi Guaçu.

2. A participação do candidato e sua classificação final no Concurso serão comprovadas unicamente pela lista final homologada e publicada.

3. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos.

4. A aprovação no Concurso e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

5. Qualquer irregularidade nos documentos ou nos atos praticados pelo candidato, mesmo que verificada a qualquer tempo, implicará a nulidade de sua inscrição com todas as conseqüências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item XI.

8. A Câmara Municipal de Mogi Guaçu e a empresa MR Souza, não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à MR Souza através do telefone: (15) 3211-1623, pessoalmente, ou ainda, na Câmara Municipal de Mogi Guaçu.

11. A Câmara Municipal de Mogi Guaçu e a MR Souza se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

12. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto à CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, durante a validade deste CONCURSO PÚBLICO, visando eventuais convocações.

13. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.

14. Quando houver alteração de telefone ou endereço, o candidato deverá preencher documento constando o nome do candidato, o Emprego a que foi aprovado, a referida alteração e assinatura, anexar uma cópia simples do comprovante de residência e protocolar junto à CÂMARA MUNICIPAL - Rua José Colombo, 235 - Morro do Ouro - MOGI GUAÇU.

15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados na forma do item XI sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

16. Decorridos 120 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Especial de Concursos, nomeada pela Portaria 021/2010 da Câmara Municipal de Mogi Guaçu.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição dos interessados no local das inscrições, bem como afixado nos locais de praxe da CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e BIBLIOTECA MUNICIPAL. Disponível ainda pela Internet no endereço www.mrsouza.com.br e cujo resumo vai publicado no Jornal "O POPULAR".

Mogi Guaçu /SP, 17 de Abril de 2010.

CARLOS DONIZETE DA COSTA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL