Prefeitura de Saudades - SC

Notícia:   15 vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Saudades - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADES

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2010

O Prefeito Municipal do Município de Saudades (SC), Sr. ANTÔNIO ULSENHEIMER, no uso de suas atribuições, torna publica a realização de Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1 Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Complementar Municipal n°. 07/2002, Lei Complementar Municipal nº. 08/2002, Lei Complementar Municipal nº. 06/2002, Lei Complementar Municipal n° 33/2010 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Saudades - SC e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Saudades (SC) - Comissão Organizadora do Concurso Público, na Rua Castro Alves, 279, Município de Saudades (SC), atendimento nos dias úteis, 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso serão publicados no site www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 21 de dezembro de 2010 a 14 de janeiro de 2011.

1.1.7. O presente concurso é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Concurso Público será realizado em duas fases:

a) Primeira fase: Prova escrita/objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos;

b) Segunda fase: Prova de títulos, de caráter unicamente classificatório, para os cargos de Professor Ensino Fundamental (1ª a 4ª); Professor Ensino Fundamental (1ª a 4ª) c/ lic. Especifica - Artes; Professor Ensino Fundamental (1ª a 4ª) c/ licenciatura Especifica em ciências e ou Ciências Agrícolas e Professor Educação Infantil c/ Pedagogia.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação/escolaridade:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimento R$

Habilitação/escolaridade

DOCENTES

Professor Ensino Fundamental (1ª a 4ª) c/ Pedagogia

05

20h

841,65

Portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia (1ª a 4ª serie)

Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ª c/ Lic. Específica - Artes

01

20h

841,65

Portador de Diploma de licenciatura plena em artes.

Professor Ensino Fundamental (1ª a 4ª) c/ Lic. Específica em ciências e ou Ciências agrícolas

01

20h

841,65

Portador de Diploma de licenciatura em Ciências e ou Ciências agrícolas.

Professor Educação Infantil c/ Pedagogia.

04

20h

841,65

Portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia (educação infantil).

SERVIÇOS AUXILIARES

Agente educativo

02

40h

837,15

Ensino Médio Completo.

Assistente de Educação

02

40h

735,23

Ensino Médio Completo.

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente concurso:

2.1.1. A nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.1.2. O gozo dos direitos políticos;

2.1.3. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.1.4. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, (requisito que o candidato deverá comprovar apenas no ato da posse);

2.1.4. A idade mínima de dezoito anos;

2.1.5. Aptidão física e mental;

2.2. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 21 de dezembro de 2010 a 14 de janeiro de 2011.

2.2.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Comprovante de Inscrição (o candidato terá que apresentá-lo no dia da prova);

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

2.3. Os candidatos sem acesso à internet poderão dispor de equipamento para efetuar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Saudades (SC), na Rua Castro Alves, 279, nos dias úteis (de segunda a sexta feira), no horário de 07h30min às 11h30min, durante o período de inscrições.

2.3.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.4. A Prefeitura Municipal de Saudades (SC) e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.5. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.5.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.6. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Saudades do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.8. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.9. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, na Prefeitura Municipal de Saudades (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Saudades.

2.8. Dos valores da inscrição:

a) para os cargos de nível superior: R$ 50,00.

b) para os cargos de nível médio: R$ 40,00.

2.11. Havendo mais de uma inscrição será confirmada unicamente a última que tiver sido paga.

2.10. Da isenção da Taxa de Inscrição:

2.10.1. A inscrição do candidato amparado na Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ocorrer até o dia 08/01/2011, e observará as seguintes etapas:

a) Quando preencher o Requerimento Padrão de Inscrição o candidato deverá assinalar a opção DOADOR DE SANGUE.

b) Após realização da sua inscrição, o candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição como doador de sangue deverá entregar pessoalmente, ou por procurador, em um dos endereços constantes no subitem 1.1.3, COMPROVANTE que demonstre seu enquadramento na Lei Estadual 10.567/97, acompanhado de cópia da inscrição.

2.10.2. Os documentos necessários para a comprovação de que trata a alínea "b" são os seguintes: declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término das inscrições deste concurso, ou documento específico que comprove integrar Associação de Doadores de Sangue legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato e declarando que o candidato se enquadra como beneficiário da referida lei.

2.10.3. A declaração com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida e firmada por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo enquadra-se na lei n.º 10.567/97.

2.10.4. O candidato doador de sangue, amparado pela legislação em vigor, seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição, se seu pedido for aceito.

2.10.5. A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição requeridos nos termos do presente edital, que tiverem sido deferidas será publicada até o dia 09/01/2011 no endereço eletrônico do concurso: www.icap.net.br.

2.10.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente concurso desde que efetuem o pagamento da inscrição de que trata o item 2.1, no período de 09/01/2011 a 14/01/2011, imprimindo, através do endereço eletrônico www.icap.net.br, a segunda via do boleto bancário, e sigam as demais determinações deste edital.

2.11. Requerimentos de condições especiais

2.11.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no item existente no Requerimento de Inscrição e solicitar a condição que necessitam.

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso: www.icap.net.br do deferimento ou não dos pedidos de condição especial.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de 18 anos, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal.

3.1.1. Consideram-se portadores de necessidades especiais aqueles candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e as alterações constantes no art. 70 do Decreto Federal 5.296/04.

3.1.2. As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão concorrer as vagas correspondentes a 5% (cinco por cento) do total ofertadas, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.1.2.1. O percentual de vagas referidas no subitem 3.1.2 será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.2. Os portadores de necessidades especiais poderão concorrer às vagas contidas nos termos do edital, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas, no ato da inscrição, deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

3.4. Após a realização da inscrição pela INTERNET o candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, pessoalmente ou por procurador, Laudo médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças), acompanhados da cópia da inscrição, em um dos endereços descritos no subitem 1.1.3 do presente edital.

3.5. Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente concurso submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional designada pelo Prefeito Municipal de Saudades (SC), que vai avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a necessidade especial de que o candidato é portador e terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo, conforme disposto no art. 43 do Federal nº 3.298/99.

3.6. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida, nessa condição, não será excluído do Concurso Público, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em Lista especial com classificação somente de portadores de necessidades especiais.

3.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado, será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de Saudades (SC) www.saudades.sc.gov.br, e no endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 22/01/2011, com início às 8:00 e término às 12:00, em local que será divulgado nos endereços eletrônicos: www.saudades.sc.gov.br e www.icap.net.br.

5.1.2.1. A relação de ensalamento, de acordo com os respectivos locais de prova, será publicada no dia 20/01/2011, no site da Prefeitura www.saudades.sc.gov.br e no site da empresa www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão-resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 20 questões Português: 10 questões

Matemática: 05 questões

Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.1. Os conteúdos programáticos estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.5. À prova escrita/objetiva para os cargos de Professores será atribuída nota de 0 (zero) a 08 (oito), de acordo com as tabelas abaixo:

DOCENTES:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

20

0,10

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

8,00

5.1.5.1. Será considerado aprovado ou classificado para a prova de títulos o candidato concorrente aos cargos de Professor que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro).

5.1.6. À prova escrita/objetiva para os cargos de Agente Educativo e Assistente em Educação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com as tabelas abaixo:

SERVIÇOS AUXILIARES (Agente Educativo e Assistente em Educação)

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

5.1.6.1. Será considerado aprovado o candidato concorrente aos cargos de Agente Educativo e Assistente em Educação que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.2. Normas para a realização da prova escrita:

5.2.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e comprovante de inscrição, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.2.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.2.3 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.2.4 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.5 Materiais permitidos no local de prova:

5.2.5.1 O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.2.6 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.2.7 A Prefeitura Municipal de Saudades e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.2.8 Do preenchimento do cartão resposta:

5.2.8.1 As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.2.8.2 Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta/identificação, o candidato deverá conferir os dados, informações e instruções e verificar se esses não contêm falhas ou defeitos que comprometam a leitura e a resolução da prova.

5.2.8.3 O cartão resposta e cartão de identificação não serão substituídos por erro do candidato.

5.2.8.4 O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso. desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.2.8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.2.8.6 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.2.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

5.1.7.16 Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta/identificação.

5.1.7.17 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.18 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.20 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta/identificação ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o lacre dos envelopes, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrência relativas à prova.

5.1.7.21 No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.22 A Prefeitura Municipal de Saudades (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.8. Do processo de desidentificação e identificação:

5.1.8.1 Será realizado o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte:

I. O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior centralizada, com a mesma ordem de numeração;

II. O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta/Identificação e deverá preenchê-lo com seu nome legível, cargo pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinar;

III. No final da prova quando o candidato devolver seu Cartão-Resposta/Cartão de Identificação, o fiscal destacará o cartão de identificação que se encontrava anexo ao cartão-resposta, colocando cada uma das partes em um envelope distinto;

IV. Um fiscal da Prova e um membro da Comissão Organizadora do Concurso Público, juntamente com os três candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrarão os envelopes contendo o cartão resposta e o cartão de identificação, ficando os mesmos sob a responsabilidade da empresa executora do Concurso Público;

V. Para a correção da prova será utilizado apenas os cartões de respostas, constando nestes somente o número de identificação;

VI. A identificação das provas consistirá de ato público, em data, local e horário definido no Cronograma, anexo V deste Edital, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os cartões de identificação do candidato, momento em que serão anexados ao Cartão-resposta já corrigido.

5.3. Da prova de títulos:

5.3.3. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.3.1. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Concurso Público para os seguintes cargos:

Professor Ensino Fundamental (1ª a 4ª) c/ Pedagogia; Professor Ensino Fundamental (1ª a 4ª) Lic. Específica - Artes; Professor Ensino Fundamental (1ª a 4ª) c/ Lic. Específica - Ciências ou Ciências Agrícolas, e Professor Educação Infantil c/Pedagogia.

5.3.2. Os candidatos aprovados na prova escrita/objetiva estarão habilitados à prova de títulos.

5.3.2.1. Para a avaliação da prova de títulos só serão computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova escrita/ objetiva;

5.3.4. O recebimento dos títulos para avaliação e pontuação será realizado no dia 03 de fevereiro de 2011, nas dependências da Prefeitura Municipal de Saudades (SC) - Comissão Organizadora do Concurso Público, Rua Castro Alves, 279, Município de Saudades (SC), no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

5.3.5. O candidato deverá apresentar cópia (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar, acompanhadas do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV).

5.3.6. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras ficando ciente que poderá, a qualquer tempo, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Caso ocorra qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do concurso público, sem prejuízo das sanções legais.

5.3.7. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.3.4. O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Concurso Público.

5.3.8. A relação com a pontuação dos títulos será publicada no dia 04 de fevereiro de 2010.

5.3.9. Os títulos apresentados serão pontuados conforme tabela abaixo:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2008, 2009 e 2010.

· Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

· Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,05 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,25 pontos

máximo pontos. 0,25

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação Lato Sensu - especialização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

0,25

CURSO DE MESTRADO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação Stricto Sensu - Mestrado em curso credenciado pela CAPES na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação.

0,75

CURSO DE DOUTORADO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação Stricto Sensu - Doutorado em curso exclusivamente na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação

0,75

5.3.9. A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar "02 (dois) pontos".

5.3.11. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.3.12. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.3.13. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação"

5.3.14. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima.

5.3.15. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.3.16. Os títulos obtidos o exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.3.17. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme fórmulas a seguir:

6.1.1. Para os cargos de Agente Educativo e Assistente em Educação será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30)

NF = Nota final

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

6.1.2. Para os cargos com prova de títulos (docentes) a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,10) + ( NAPECE x 0,30) + (NPT)

NF = Nota final

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPT= Nota da prova de títulos

6.2. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.4. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c.) Tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a no 1º dia útil após a realização da prova escrita objetiva, no site da Prefeitura www.saudades.sc.gov.br e no endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Saudades (SC), e endereçados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Saudades, de acordo com as datas especificadas no cronograma deste Edital.

8.1.1 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do concurso público.

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.2.1. Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.2.2. Recursos relativos ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.3. Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.4. O caderno de provas será publicado no site www.icap.net.br no primeiro dia útil após a realização da prova escrita objetiva.

8.2.5. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Concurso Público (Prefeitura, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, cargo, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração firma reconhecida. (Pode ser usado o modelo - anexo III).

8.2.6. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando- se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

8.2.10. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item 8.2.7;

8.2.11. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.2.11.1. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por email ou para outro endereço válido informado na ficha de inscrição.

8.2.12. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.2.13. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.2.14. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.2.15. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.2.16. Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

8.2.17. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A admissão é de competência do Prefeito Municipal segundo interesse e conveniência da Administração.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Saudades (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público e site da Prefeitura Municipal de Saudades (SC) www.saudades.sc.gov.br. e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, é facultada a incineração dos cadernos provas e cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Pinhalzinho (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Saudades em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber as inscrições e respectivos valores (estes que serão repassados posteriormente ao Município), deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Saudades (SC) a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3º grau dos integrantes do Instituto executor do concurso.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Modelo Requerimento para recurso

Anexo IV. Requerimento Prova de Títulos

Anexo V. Cronograma previsto (sujeito a alterações no decorrer do certame)

Gabinete do Prefeito Municipal de Saudades (SC), 17 de dezembro de 2010.

Antônio Ulsenheimer
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENRTAL 1ª A 4ª SÉRIES C/ PEDAGOGIA; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIES C/ LIC. ESPECÍFICA - ARTES; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIES C/ LIC. ESPECÍFICA - CIÊNCIAS; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL C/ PEDAGOGIA.

Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica Técnica Pedagógica e desempenharão atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, em sala de aula de Educação Infantil, Educação Especial, Jovens e Adultos e do Ensino Fundamental, de acordo com a legislação vigente.

São atribuições do Professor:

Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas - didáticas; testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente; avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa; cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar; zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais; advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional; executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente; desempenhar outras tarefas relativas à docência.

AGENTE EDUCATIVO

Acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor junto com as crianças; Participar da construção do PPP da unidade, juntamente com os demais servidores, para planejar e executar ações pedagógicas que estejam de acordo com o mesmo; Respeitar as especificações de cada criança, idade, grupo social, historia da criança, desenvolvendo ações do cuidar/educar; Participar e colaborar das reuniões, eventos, promoções desenvolvidas pelo centro de educação que atua; Conhecer a legislação que rege a Educação Infantil e a vida funcional do servidor, fazendo valer direito e deveres; Executar todas as ações pertinentes ao cuidar/educar como algo indissociável; Colaborar com o professor na avaliação descritiva das crianças dando sugestões; Auxiliar o trabalho do professor em todos os aspectos; Receber as crianças quando estas chegarem; Receber e transmitir os recados dos pais ao professor da turma; cumprir com as regras estabelecidas pelo centro de educação o qual encontra lotada; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade e respeito; Participar de cursos de formação continuada, congressos, palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como nas relações interpessoais; Manter o local de trabalho organizado; Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; Prestar auxílio a toda atividade técnica desenvolvida na sua área de atuação; Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; Controlar e arquivar publicações oficiais; Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papeis e documentos sob sua responsabilidade; Proceder ao controle de provimento e vacância de cargos; Atender os usuários da biblioteca, da sala de informática e do Centro de Memórias; Expedir relatórios e documentos da Unidade escolar; Receber e transmitir aos superiores, mensagens; Participar da construção do PPP da unidade, juntamente com os demais servidores, para planejar e executar ações pedagógicas; Participar e colaborar das reuniões, eventos, promoções desenvolvidas pela unidade escolar em que atua; Zelar pela conservação do patrimônio público; Desenvolver seu trabalho dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade, respeito; Participar de cursos de formação continuada, congresso e palestras oferecidas, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, bem como, nas relações inter-pessoais; Manter seu local de trabalho organizado; Estudar e propor à base de vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias ( a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Raízes e Matrizes.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de saudades: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Saudades. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE EDUCATIVO

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Fundamento de Currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Elementos da Prática Pedagógica Teorias do Conhecimento em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Interdisciplinaridade e temas transversais. Projeto Político-pedagógico. O ser educador, a pessoa do professor na Educação. Competências e habilidades. Gestão do processo de Ensino. Avaliação escolar. Sucesso e fracasso Escolares. Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e as práticas pedagógicas. Formação de professores. Fundamentos Filosóficos da orientação educacional. Atuação do Orientador Educacional. Atribuições do Orientador Educacional. Pedagogia de Projetos.

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Câmara: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento;. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias ( a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Raízes e Matrizes.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Saudades: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009 e 2010 no Brasil, inclusive no Município de Saudades. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIES

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte : Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

LEGISLAÇÃO:

Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990).

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIES - CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Tendências pedagógicas, concepções filosóficas-políticas e a prática pedagógica em escolas de Educação Profissional. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional. Orientação vocacional e profissional. O trabalho pedagógico em equipes multidisciplinares. O projeto político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação. O planejamento educacional numa perspectiva crítica da educação: importância, níveis e componentes. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar e de aprender. A gestão escolar da Educação Profissional. A educação inclusiva. A dimensão técnica-política da prática docente. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para

Comissão Organizadora do Concurso Público

(Banca Examinadora do Concurso Público - Instituto ICAP)

Eu _______________________________________________________ RG n°__________________, CPF n°_________________ , inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Saudades (SC), Edital n° 001/2010, inscrição n° para o cargo de venho através do presente interpor o presente recurso, conforme razões abaixo:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Saudades (SC),_________________________________________________________________

______________________________________
Assinatura Candidato (a) / Procurador

Endereço para correspondência e e-mail:_________________________________________________________

ANEXO IV FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°001/2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADES

Nome do (a) Candidato(a): _________________________________________________________________

N° da inscrição ______________________________________ N° do CPF __________________________

Cargo/área de atuação:_____________________________________________________

Através do presente venho requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

 

Ministrante do Instituição curso

Data da conclusão

Carga horária

Uso exclusivo da Banca Examinadora

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

 

Ministrante do Instituição curso

Data da conclusão

Carga horária

Uso exclusivo da Banca Examinadora

1

 

 

 

 

CURSO DE MESTRADO

 

Ministrante do Instituição curso

Data da
conclusão

Carga horária

Uso exclusivo da Banca Examinadora

1

 

 

 

 

CURSO DE DOUTORADO

 

Ministrante do Instituição curso

Data da conclusão

Carga horária

Uso exclusivo da Banca Examinadora

1

 

 

 

 

Saudades (SC), em ______________________________________________________ de 20_____.

__________________________________
Responsável pelo recebimento

__________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

OBS.: O Cronograma abaixo pode sofrer alterações no decorrer do certame.

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

17/12/2010

 

Recebimento das inscrições

21/12/2010 a 14/01/2011

 

Recebimento inscrições para candidatos que requererem isenção do pagamento da taxa de inscrição

21/12/2010 a 09/01/1011

 

Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição

09/01/2011

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

09/ 01/2011 a14/01/2011

 

Resultado da homologação das inscrições

17/01/2011

08h

Prazo para recursos da homologação das inscrições

17/01/2011 a 18/01/2011

 

Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições

19/01/2011

 

Publicação da relação de ensalamento dos locais de provas

19/01/2011

 

Prova Escrita/Objetiva

22/01/2011

 

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

23/01/2011

 

Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões

24 e 25/01/2011

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

26/01/2011

 

Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

27/01/2011

 

Divulgação da Ata de Classificação Final por cargo.

28/01/2011

 

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo

31/01/2011 e 01/02/2011

 

Apresentação de títulos

03/02/2011

 

Publicação da Classificação dos cargos com prova de títulos

04/02/2011

 

Homologação da Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

08/02/2011