Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   15 vagas para Conselheiro Tutelar na Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS

EDITAL 001/2009

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS - CMDCA,

FAZ SABER que estarão abertas, de 30 de julho a 31 de agosto de 2009, as inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE FLORIANÓPOLIS, Região Insular, Região Continental e Região Norte, GESTÃO 2009/2012.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O presente processo de escolha é disciplinado com base na Lei n° 8.069/90 (ECA), com as modificações introduzidas pela Lei n° 8.242/9 1 e nas Leis Municipais de Florianópolis n° 4.283/93 e n° 7.855/2009, e pela Resolução n.° 157/2009 e 163/2009, de 15 de julho de 2009, do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da 9ª Promotoria de Justiça, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude, da Comarca da Capital.

1.2. Vagas

1.2.1. O processo de escolha destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas para Conselheiro Tutelar de Florianópolis.

1.2.2. Em cada Conselho Tutelar terá assento, no mínimo, 02 (dois) Conselheiros com curso superior completo.

1.3. Não poderão participar do processo de escolha os Conselheiros Tutelares que já foram empossados como Conselheiros Tutelares titulares por duas vezes consecutivas há menos de 03 (três) anos.

1.4. Jornada de Trabalho: Os Conselheiros Tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, com plantões noturnos, sábados, domingos e feriados.

1.5. Vencimento: O valor do vencimento é de R$ 1.564,39 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), correspondentes a 70% (setenta por cento) dos vencimentos brutos do cargo comissionado de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude do Município de Florianópolis.

1.6. Mandato: A validade do mandato do cargo de Conselheiro Tutelar da gestão 2009/2012 será de 03 (três) anos, a partir de 13/11/2009.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos, na data da inscrição:

I - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II - Residir no Município de Florianópolis;

III - Estar inscrito como eleitor no Município de Florianópolis e estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as obrigações militares, para os do sexo masculino;

IV - Comprovar experiência e conhecimentos de, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente;

V - Demonstrar reconhecimento de idoneidade moral;

VI - Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. Atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar:

I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - Promover a execução de suas decisões;

IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - Expedir notificações;

VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3°, inciso II, da Constituição Federal;

XI - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição, através de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na sede do CMDCA, localizada na Avenida Mauro Ramos n° 1.277, 5° andar, Centro, Florianópolis/SC, telefone 3251-6219, de 30 de julho a 31 de agosto de 2009, das 14:00 às 18:00 horas, horário oficial de Brasília.

4.2.1. Para realizar a inscrição, o candidato poderá acessar o site www.pmf.sc.gov.br (Edital 001/2009), imprimir o Requerimento de Inscrição e entregá-lo no endereço e horário previstos no item anterior.

4.2.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.2.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

I - Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

II - Cédula de Identidade;

III - Comprovante de inscrição no CPF;

IV - Uma foto 5 x 7;

V - Carteira do Trabalho (se tiver);

VI - Comprovante de residência atual em nome do candidato (fatura de energia elétrica, água, telefone, demonstrativo de salário, extratos bancários, faturas de cartão de crédito);

VII - Título e quitação eleitoral ou comprovante de justificação, para os candidatos de ambos os sexos e para os do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa da incorporação (Leis ns. 4.375/1964 e 4.754/1965 e Decreto n. 57.654/1966);

VIII - Diploma, histórico escolar ou certidão que comprove grau de instrução;

IX - Declaração emitida por organização que atue na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, descrevendo detalhadamente as atividades e funções desenvolvidas pelo candidato, o período e a jornada de trabalho ou voluntariado (de no mínimo 20 (vinte) horas semanal), ou Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho, caso a organização já tenha encerrado suas atividades, para comprovar experiência e conhecimentos exigidos no item 2.1., IV;

X - Certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

XI - Para os Conselheiros Tutelares que estão se candidatando à reeleição, Certidão de Inteiro Teor emitida pela Secretaria Municipal de Administração.

4.2.3.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade: Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas e Polícia Militar; Carteira Nacional ou Carteira de Habilitação, com foto; ou carteira emitida por órgão de classe, reconhecida por lei.

4.3. O candidato que não observar rigorosamente o estabelecido neste item não terá sua inscrição efetivada.

4.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Concluído o processo de inscrição, será publicada no mural do CMDCA, em 03/09/2009, às 18:00 horas, lista dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética. O mesmo ocorrerá com as inscrições indeferidas, só que estas conterão o motivo do indeferimento.

4.6. Do indeferimento da inscrição cabe recurso no prazo de 03 (três) dias úteis o qual será processado de acordo com as normas previstas neste Edital.

4.7. Julgados os recursos pela Comissão Especial, será publicada no mural do CMDCA, em 14/09/2009, lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética, e local e hora da realização da prova objetiva.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. O Processo de Escolha de que trata este Edital será realizado em 04 (quatro) etapas.

5.2. Primeira etapa - Prova Objetiva;

5.3. Segunda etapa - Entrevista Coletiva com as Entidades Eleitoras;

5.4. Terceira etapa - Eleição; e

5.5. Quarta etapa - Capacitação.

6. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

6. 1. Esta etapa é eliminatória e consistirá em Prova Objetiva escrita, com 04 (quatro) horas de duração, com 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas de resposta em cada questão e somente uma correta. A prova versará sobre conhecimentos e aplicação da Lei nº 8.069/90, com as alterações da Lei nº 8.242/9 1 e nas Leis Municipais nº 4.283/93 e nº 7.855/09, bem como de suas respectivas alterações.

6.1.1. A legislação será exigida com as alterações que entrarem em vigor até 30 de julho de 2009.

6.2. O local e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no mural do CMDCA, no dia 14 de setembro de 2009. 6.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas munido, obrigatoriamente, com documento de identificação original, cujo número foi informado no requerimento de inscrição, além de caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.1. Caso o candidato seja impedido de apresentar o documento solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio, esse deverá apresentar boletim de ocorrência, emitido no prazo máximo de 30 dias anterior à realização da prova, por autoridade policial.

6.4. Estará automaticamente eliminado do Processo de Escolha o candidato que não realizar a prova, ou chegar após o horário estipulado para o início das provas.

6.5. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente se acompanhado por um fiscal. Neste espaço temporal é vedado ao candidato fumar.

6.6. O candidato só poderá retirar-se da sala após uma hora do início das provas.

6.7. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

6.8. Será excluído do processo de escolha o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

6.9. Durante a realização das provas, o candidato não poderá consultar textos legais, livros, apostilas ou anotações, nem utilizar calculadoras, celulares e similares, sob pena de ser eliminado do processo de escolha.

6.10. O candidato é inteiramente responsável pelo preenchimento do cartão resposta.

6.11. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações.

6.12. As questões anuladas pela Comissão Especial do Processo de Escolha serão computadas para todos os candidatos, como resposta correta.

6.13. Cada questão da prova valerá 0,2 (zero vírgula dois) pontos e serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos, que corresponde à nota 7,00 (sete).

6.14. A Comissão Especial divulgará, no mural do CMDCA, o gabarito da prova objetiva, no primeiro dia útil após sua realização.

6.15. A relação dos aprovados será publicada no mural do CMDCA, em ordem alfabética, no dia 22/09/2009, às 18:00 (dezoito) horas.

6.16. Cabe recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, o qual será processado de acordo com as normas previstas neste Edital.

6. Julgados os recursos pela Comissão Especial, serão homologadas as candidaturas e publicada lista definitiva dos candidatos, em ordem alfabética, no mural do CMDCA, no dia 29/09/2009, quando será informado local e hora da próxima etapa.

7. DA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA COLETIVA

7.1. Esta etapa é obrigatória, não havendo pontuação, mas o não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação.

7.2. Sob a coordenação da Comissão Especial do Processo de Escolha, os candidatos serão submetidos a uma entrevista coletiva pelos eleitores (representantes das organizações registradas e/ou inscritas junto ao CMDCA de Florianópolis).

7.3. Os candidatos serão entrevistados por ordem alfabética.

7. Os candidatos serão argüidos por no mínimo 02 (duas) vezes.

8. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

8.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos classificados na Prova Objetiva, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e capaz, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.

8.2. O candidato impugnado será notificado e terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar defesa.

8.3. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, no mural do CMDCA, dia 19/10/2009, às 14:00 horas, e realizado o sorteio público da ordem dos candidatos na cédula de votação, na sede do CMDCA.

9. DA TERCEIRA ETAPA - ELEIÇÃO

9.1. Esta etapa é eliminatória e classificatória e consistirá na Eleição dos Conselheiros Tutelares.

9.2. A Eleição realizar-se-á no dia 23/10/2009, das 09:00 às 16:00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude, na Avenida Mauro Ramos nº 1277, Centro, Florianópolis.

9.3. Os Conselheiros Tutelares serão eleitos na forma direta, através de votação secreta e facultativa, por um representante, devidamente credenciado, das Organizações Governamentais e Não Governamentais, de atendimento, estudo, pesquisa, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, registradas e/ou inscritas junto ao CMDCA de Florianópolis, coordenada, pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha, e fiscalizada pela Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca da Capital.

9.4. A inscrição do representante - delegado - dar-se-á mediante apresentação de ofício, assinado pelo dirigente da Organização, acompanhado de documento de identidade do credenciado, que será apresentado no dia da votação.

9.4.1. Não constando na lista de votação o nome da organização eleitora, o representante desta não poderá votar.

9.5. A eleição será realizada através de urna comum ou urna eletrônica, e cada candidato será identificado pelo número sorteado, seguido do nome.

9.5.1 Cada eleitor poderá votar em até 15 (quinze) candidatos.

9.6. No recinto de votação e ao lado da urna será afixada uma relação contendo o nome do candidato e seu respectivo número.

9.7. Cada candidato poderá indicar um fiscal, com antecedência de 04 (quatro) dias, para acompanhar a votação e apuração.

9.7.1. No dia, local e horário da votação será proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral, de qualquer candidato, sob pena de desclassificação do processo.

9.8. Encerrada a votação, a urna será lacrada na presença de 02 (dois) candidatos, ou na falta destes, de um ou mais cidadãos presentes, e o lacre rubricado pelos presentes, sendo levada em seguida ao Presidente da Mesa, e sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será iniciada a apuração dos votos, fiscalizados pelo Ministério Público.

9.9. Durante a apuração dos votos, no caso de votação com cédulas manuais, serão nulas as que:

I - Contiverem a indicação de mais de 15 (quinze) candidatos;

II - Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras que a indiquem;

III - Não corresponderem ao modelo oficial;

IV - Não estiverem rubricadas pelo Presidente e membros da Mesa Receptora de votos.

9.10. Encerrados os trabalhos de contagem dos votos e lavrada a competente ata pelo Presidente da Mesa Apuradora, será encaminhado o resultado final da apuração ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

9.11. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos eleitos, sendo que todos os candidatos que receberem, no mínimo, um voto, serão considerados classificados e deverão participar obrigatoriamente, da 4ª etapa do Processo de Escolha - Capacitação.

9.12. Será publicado o resultado das Eleições no mural do CMDCA, dia 26/10/2009, às 16:00 horas e divulgado o local e horário da Capacitação.

10. QUARTA ETAPA - CAPACITAÇÃO

10.1. Esta etapa consiste na Capacitação dos Conselheiros Tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em todos os encontros, em período integral, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

10.2. A Comissão divulgará no dia 26/10/2009, o local e a hora de realização da Capacitação, no mural do CMDCA.

10.3. A Capacitação obrigatória terá o seguinte conteúdo programático:

I - Legislação referente à criança e ao adolescente, federal, estadual e municipal;

II - Regimento Interno do CMDCA;

III - Regimento Interno do Conselho Tutelar;

IV - Conhecimento do funcionamento da Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

V - Modalidades de Violência;

VI - Protocolo Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente Usuário de Drogas;

VII - Protocolo Municipal de Atenção às Vítimas de Violência Sexual;

VIII - Atuação do Juizado da infância e Juventude da Capital;

IX - Atuação da Promotoria da Infância e Juventude da Capital;

X - Atuação da 6ª Delegacia de Polícia de Florianópolis;

XI - Atuação do Advogado da Vara da Infância e Juventude da Capital.

10.4. A carga horária da capacitação será de 20 (vinte) horas, a ser realizada em 05 (cinco) dias, em duas turmas, sendo uma das 13:00 às 17:00 horas e a outra das 18:00 às 22:00 horas, possibilitando ao candidato optar pelo horário da Capacitação.

11. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS

11.1. Será efetuada uma única lista de candidatos eleitos e capacitados, organizada na ordem decrescente dos votos recebidos, independentemente do nível de escolaridade, observados os critérios de desempate previstos no item 12.

11.2. Considerando a necessidade de sempre manter dois Conselheiros Tutelares com nível superior, em cada Conselho, conforme determina o parágrafo único do art. 3°, da Lei Municipal n° 4283/93, será elaborada, além da Lista de Classificação Geral, uma Lista de Classificação Especial sendo esta destinada aos candidatos que têm nível superior completo.

11.2.1. A Lista de Classificação Especial mencionada no item anterior, também será organizada na ordem decrescente dos votos dos candidatos eleitos, observados os critérios de desempate previstos no item 12.

11.2.2. As vagas asseguradas aos candidatos sem exigência de nível de escolaridade poderão ser ocupadas, observadas prioritariamente a Lista de Classificação Geral, pelos candidatos com nível superior completo.

11.3. Serão considerados aptos e proclamados eleitos como Conselheiros Tutelares titulares para o triênio 2009/20 12, os 06 (seis) mais votados da Lista de Classificação Especial, e os 09 (nove) mais votados da Lista de Classificação Geral.

11.4. Este será também o critério quando chamados os suplentes. Em caso de substituição ou vacância de um Conselheiro com nível superior, será chamado o suplente mais votado na Lista de Classificação Especial; se para Conselheiro sem exigência de escolaridade mínima, será chamado o mais votado na Lista de Classificação Geral.

12. EMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato eleito com maior nota na Prova Objetiva; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

13. DA ESCOLHA DAS VAGAS

13.1. A escolha das vagas para cada um dos três Conselhos Tutelares obedecerá à ordem de classificação, tal como estabelecido no item 11 - Da Classificação dos Candidatos Eleitos - e dar-se-á no dia 5 de novembro de 2009, às 14:00 horas, na sede do CMDCA.

13.1.1. A escolha deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração com fins específicos.

13.2. O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a primeira escolha de vaga, irá automaticamente para o final da classificação.

13.3. O candidato eleito poderá assumir apenas uma vaga. Depois de efetivada a escolha de vaga não será permitida ao candidato trocá-la.

13.4. O candidato eleito que foi diplomado (nomeado) e não assumir em até 24 (vinte e quatro) horas será considerado desistente e irá para o final da Lista de Classificação Geral/Lista de Classificação Especial.

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos Conselheiros Tutelares titulares e Conselhos em que atuarão, bem como os nomes dos suplentes, na sede do CMDCA e da Prefeitura Municipal de Florianópolis, do Juizado da Infância e da Juventude da Capital e no site da Prefeitura.

14.2. O prazo de validade do Processo de Escolha será de três anos, contados da publicação de sua homologação.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

15.2. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fax ou correio eletrônico.

15.3. Os recursos poderão ser interpostos por procurador, com poderes específicos para este fim.

15.4. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e publicado no mural do CMDCA.

15. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível, na esfera administrativa.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Somente terão caráter oficial às informações publicadas no mural do CMDCA e no site da Prefeitura de Florianópolis ou as enviadas pelo correio.

16.2. Todo e qualquer documento, recurso ou requerimento relacionado a este Processo de Escolha deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na sede do CMDCA.

16.3. O horário de atendimento aos candidatos será de segunda- feira a sexta-feira, das 14:00 às 18:00 horas, na sede do CMDCA.

16.4. Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimento e recursos, bem como locais e horários de prova, ou quaisquer avisos, ou convocações para qualquer ato relacionado a este Processo de Escolha, serão publicados no mural do CMDCA.

16.5. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha.

16.6. A não observância das regras determinadas neste Edital e das demais, oriundas da Comissão Especial do CMDCA, bem como a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão do Processo de Escolha, ou de seus auxiliares, acarretará seu desligamento imediato e sumário do processo. Florianópolis, 23 de julho de 2009.Veronice Sutilli- Presidente do CMDCA.

CALENDÁRIO REFERENTE AO EDITAL 001/2009 DO CMDCA

27/07/2009 a 29/07/2009 - Publicação do Edital.

30/07/2009 a 31/08/2009 - Inscrição na sede do CMDCA das 14:00 às 18:00 horas.

01/09/2009 e 02/09/2009 - Análise dos requerimentos de inscrição.

03/09/2009 - Publicação da lista dos candidatos com inscrição deferida no mural do CMDCA, às 18:00 horas.

04/09/2009 a 09/09/2009 - Prazo para recurso.

10/09/2009 a 11/09/2009 - Análise dos recursos.

14/09/2009 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética e divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva, no mural do CMDCA, às 18:00 horas.

19/09/2009 - Prova Objetiva.

21/09/2009 - Divulgação do gabarito da Prova Objetiva às 18:00 horas, no mural do CMDCA.

22/09/2009 - Divulgação dos candidatos classificados, no mural do CMDCA, às 18:00 horas.

23/09/2009 a 25/09/2009 - Prazo para recurso.

28/09/2009 - Análise dos recursos.

29/09/2009 - Resultado e homologação das candidaturas e divulgação de hora e local da Entrevista Coletiva, no mural do CMDCA, às 18:00 horas.

30/09/2009 - Entrevista Coletiva com as Entidades eleitoras.

29/09/2009 a 07/10/2009 - Prazo para impugnação dos candidatos. 08/10/2009 - Notificação dos candidatos impugnados.

09/10/2009 a 14/10/2009 - Prazo para candidatos impugnados apresentarem recurso.

15/10/2009 e 16/10/2009 - Análise das impugnações e recursos.

19/10/2009 - Às 14:00 horas, divulgação da lista dos candidatos aptos à eleição, no mural do CMDCA, e sorteio público da ordem dos candidatos na cédula de votação, na sede do CMDCA. Último prazo para os candidatos indicarem fiscal para a eleição

23/10/2009 - Eleição das 09:00 às 16:00 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social e Juventude, na Avenida Mauro Ramos nº 1.277, Centro, Florianópolis/SC. A partir das 16:00 horas, apuração e divulgação do processo eleitoral.

26/10/2009 - Às 16:00 horas, publicação do resultado da Eleição no mural do CMDCA, informando local da Capacitação e escolha dos horários da Capacitação pelos classificados.

28/10/2009 a 04/11/2009 - Capacitação dos Conselheiros classificados.

05/11/2009 - Divulgação da Lista de Classificação Geral e da Lista de Classificação Especial dos Conselheiros Tutelares Eleitos e escolha de vagas, na sede do CMDCA.

13/11/2009 - Nomeação e Posse dos Conselheiros Tutelares.