UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   15 vagas para cargos Técnico-Administrativos ofertadas na UNIRIO - RJ

UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 114, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010

A Reitora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-administrativo em Educação desta Universidade, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE), de acordo com o quadro contido no item 1.3., em conformidade com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 450, de 6 de novembro de 2002 e n° 124, de 16 de março de 2010 e Portarias do Ministério da Educação nº 468, de 13 de abril de 2010 e do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, observando a legislação pertinente, o disposto neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Comissão constituída por meio da Portaria UNIRIO nº 713, de 27 de setembro de 2010 para provimento de vagas de Cargos Técnico-administrativos em Educação desta Universidade.

1.1.1. A operacionalização do Concurso ficará a cargo da Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA/UNIRIO.

1.2. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no art.19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991, salvo quando legislação especial estabelecer jornada diversa.

1.2.1. O horário do servidor, conforme a necessidade da UNIRIO, poderá compreender os turnos manhã e tarde ou tarde e noite.

1.3. As vagas serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

CLASSE INICIAL

VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

VENCIMENTO
R$

Economista

- Curso Superior completo em Ciências Econômicas

- Registro no Conselho de Classe competente

E I01

1

-

2.989,33

Engenheiro de Segurança do Trabalho

- Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho

E I01

1

-

2.989,33

Engenheiro Eletricista

- Curso Superior completo em Engenharia Elétrica

- Registro no Conselho de Classe competente

E I01

1

-

2.989,33

Engenheiro Mecânico

- Curso Superior completo em Engenharia Mecânica

- Registro no Conselho de Classe competente

E I01

1

-

2.989,33

Estatístico

- Curso Superior completo em Ciências Estatísticas ou Atuariais - Registro no Conselho de Classe competente

E I01

1

-

2.989,33

Jornalista

- Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo

E I01

1

-

2.989,33

Médico/ Cardiologista

- Curso Superior em Medicina

- Residência Médica ou Especialização na área - Registro no Conselho de Classe -CRM

E I01

1

-

2.989,33

Médico do Trabalho

- Curso Superior completo em Medicina

- Registro no Conselho de Classe competente

- Registro no Ministério do Trabalho

E I01

2

1

2.989,33

Médico/CTI Pediátrico/Neonatal

- Curso Superior em Medicina

- Residência Médica ou Especialização na área

- Registro no Conselho de Classe -CRM

E I01

1

1

2.989,33

Tradutor Intérprete

- Curso Superior em Letras

E I01

1

-

2.989,33

Produtor Cultural

- Curso Superior em Comunicação Social

E I01

1

-

2.989,33

Auxiliar de Enfermagem

- Ensino Médio completo mais curso profissionalizante completo em Auxiliar de Enfermagem

- Registro em Conselho de Classe - COREN

CI01

1

-

1.473,58

Auxiliar de Laboratório

- Ensino Fundamental Incompleto

BI01

1

-

1.234,73

1.3.1. Ao vencimento previsto no quadro do item 1.3. serão incluídos, quando for o caso, o Auxílio Transporte, o Auxílio Alimentação e o Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

1.3.2. O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112/90, que trata do Regime Jurídico, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

1.3.3. As atribuições específicas correspondentes a cada cargo seguem descritas, de forma sumária, no quadro abaixo:

CARGO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Economista

Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Assessorar os diversos órgãos da Instituição, em assuntos de segurança do trabalho; propor normas e regulamentos de segurança do trabalho; examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade; estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe; delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente; analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas; manter o cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção; realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho; elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho; organizar e executar programas de treinamento específico de segurança do trabalho; esclarecer quanto á observância de normas de segurança; inspecionar as áreas e os equipamentos da entidade do ponto de vista da segurança do trabalho; inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos de segurança; promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio; elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho; enviar relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de risco, ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidente do trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro Eletricista

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro Mecânico

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Estatístico

Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações práticas, organização e execução de investigações estatísticas, elaborando e testando métodos e sistemas de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Jornalista

Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico/Cardiologista

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico do Trabalho

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico/CTI Pediátrico/Neonatal

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tradutor Intérprete

Examinar o texto original a ser traduzido; transpor o texto a outro idioma; fazer tradução literária em língua estrangeira, conservando rigor idêntico dos meios e o estilo e sentimentos expressos; revisar o texto traduzido; preparar síntese de textos traduzidos; traduzir os diálogos entre pessoas que falam idiomas diferentes; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Produtor Cultural

Criar programas culturais, tais como: exposições de artes-plásticas e fotografias, mostra e ciclos cinematográficos, debates, espetáculos de teatro, dança e música; promover contatos com empresários e companhias visando a obtenção de material a ser exposto ou exibido e espetáculos a serem apresentados; pesquisar e colher informações sobre os programas culturais, visando sua divulgação; promover contato com instituições públicas e particulares, visando a obtenção de recursos para a realização das programações; solicitar e aprovar a criação e confecção de material de divulgação, tais como: cartazes, filipetas, programas e convites; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à realização dos programas, tais como: transporte e montagem de exposições, transporte, exibição de filmes, montagens de espetáculos em geral; receber e selecionar material relacionado com suas atividades; fornecer dados estatísticos de sua atividades. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auxiliar de Enfermagem

Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou do médico, bem como realizar outra tarefas junto às unidades especiais hospitalares: Centro Cirúrgico, Central de Material, Centro Obstétrico, Berçário, UTI e outros. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

Auxiliar de Laboratório

Fazer a assepsia de material de laboratório em geral, lavando-os e secando-os; limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realizar enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los; fazer colheitas de amostras de material, utilizando técnica especial, em instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias; conservar e manter a limpeza do laboratório; proceder a limpeza e/ou desinfecção de utensílios; auxiliar no preparo de material de laboratório para uso e, pesquisa; auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material seguindo processos recomendados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

1.4. O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, no Padrão inicial do primeiro Nível de Capacitação do respectivo Nível de Classificação.

1.5. O Concurso será realizado para o número de vagas previstas no quadro do item 1.3. e para as demais vagas que porventura o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar o provimento para a nomeação de candidatos classificados e não convocados, durante o período de validade do Concurso Público.

1.6. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 8.112/1990.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua investidura:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, devendo, nesta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do Parágrafo 1o do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil e do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, bem como não ter sofrido as penalidades mencionadas no Artigo 137, da Lei n.° 8.112/90;

f) possuir a escolaridade exigida para o cargo e demais requisitos exigidos para o seu exercício, conforme quadro do item l.3.;

g) estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

h) ter a idade mínima de 18 anos no ato da posse;

i) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil;

j) no caso de acumular licitamente cargo público, a carga horária total não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais (Parecer GQ-145, publicado no DOU de 01/04/98);

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UNIRIO, no caso de candidato aprovado que indicar previamente sua deficiência;

l) apresentar os documentos que forem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIRIO, responsável pelo processo de nomeação.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1. e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "1" deverão ter sido comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com cópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar por ocasião da posse.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, § 2º , artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais 1 (uma)vaga do total das vagas disponibilizadas para a UNIRIO através da Portaria MEC nº 468/2010, conforme discriminado no quadro do item 1.3.

3.2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, se concorre às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário de início e local de realização das provas.

3.4. As condições previstas para os portadores de necessidades especiais para a realização da prova são:

a) deficiência visual total - a prova será realizada com auxílio de um ledor que também transcreverá as respostas para o candidato;

b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada com tamanho de letra correspondente a corpo 24 e poderá ser realizada com o auxílio de um ledor que também transcreverá as respostas do candidato;

c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá auxílio para transcrição das respostas.

3.5. Os candidatos que, previamente, se autodeclararem portadores de necessidades especiais, constarão na relação dos candidatos aprovados para as vagas de ampla concorrência, bem como em relação específica contendo a classificação dos portadores de necessidades especiais aprovados.

3.6. Na falta de candidato aprovado e classificado para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.7. O candidato será examinado pela Junta Médica Oficial da UNIRIO que emitirá parecer definitivo sobre a espécie e o nível ou grau de incapacidade para o exercício do cargo.

3.8. Somente serão considerados como portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n° 3.298/99.

3.9. As deficiências dos candidatos portadores de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios e recursos especiais, devem permitir o desempenho das atribuições específicas para o cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas das 12:00 horas do dia 23 de novembro de 2010 às 12:00 horas do dia 03 de dezembro de 2010, considerando o horário de Brasília, e serão efetuadas, somente, via internet no endereço eletrônico: www.unirio.br/concursos.

4.2. A inscrição no presente Concurso consiste no preenchimento via internet de Formulário Eletrônico de Inscrição e no pagamento, em espécie, de taxa conforme quadro abaixo, em qualquer agência da rede bancária, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança -, e não será aceito pagamento efetuado por meio de transferência bancária, depósito bancário, cheque ou agendamento.

CLASSE INICIAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$

B I01

40,00

C I01

50,00

E I01

60,00

4.2.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.2.2. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para a sua realização.

4.2.3. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo.

4.2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar para qual cargo deseja concorrer à vaga, observado o quadro 1.3. deste Edital.

4.2.5. Será validada a última inscrição paga pelo candidato, conforme normatizado no subitem 4.2.3..

4.2.6. A Guia de Recolhimento da União deverá ser impressa ao final do preenchimento do Formulário.

4.2.7. Em nenhum caso será devolvida a importância paga pela taxa de inscrição.

4.3. O candidato que não dispuser de internet poderá efetuar sua inscrição nos dias 02 e 03 de dezembro de 2010, no horário de 10:00 horas às 15:00 horas, no Centro de Apoio on-line, na Avenida Pasteur, 296, Urca, na Secretaria da Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA

4.4. Para o candidato pagante, a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição processada pela rede bancária recebedora e enviada para a UNIRIO.

4.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. DA ISENÇÃO

5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, poderá solicitar Isenção da Taxa de Inscrição à Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA, através de requerimento disponibilizado no endereço eletrônico: www.unirio.br/concursos, das 12:00 horas do dia 03 de novembro de 2010 às 17:00 horas do dia 05 de novembro de de 2010 (horário de Brasília), devendo informar o Número de Identificação Social - NIS.

Após preenchimento, o candidato deverá imprimir a declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e enviá-la até o dia 06 de novembro de 2010, juntamente com a cópia do NIS, para a COSEA, na Av. Pasteur, nº 296 - Urca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.290-240.

5.1.1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.2. O candidato que não dispuser de internet poderá solicitar Isenção da Taxa de Inscrição nos dias 04 e 05 de novembro de 2010, no horário de 10:00 horas às 15:00 horas, no Centro de Apoio on-line, na Avenida Pasteur, 296, Urca, na Secretaria da Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA.

5.3. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) fizer mais de um requerimento de isenção;

b) apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

c) Se após a consulta ao órgão gestor do CadÚnico, constatar que as informações prestadas não são verídicas.

5.4. A Comissão divulgará, no dia 23 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.unirio.br/concursos lista contendo nome dos candidatos cujas isenções tenham sido deferidas ou indeferidas.

5.4.1. Os candidatos cujas solicitações de isenção tenham sido deferidas deverão inscrever-se de acordo com o que preconizam os subitens 4.1., 4.2.1.,4.3., 4.4., 4.6., 4.7., 6.1. e 6.3. deste Edital.

6. DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro de 2011, com início às 9:00 horas, em local divulgado no Cartão de Local de Prova - CLP, que deverá ser impresso pelo candidato via internet, por meio do endereço eletrônico: www.unirio.br/concursos, a partir das 16:00 horas do dia 3 de fevereiro de 2011.

6.2. O candidato que não dispuser de internet poderá imprimir o Cartão de Local de Prova - CLP, no dia 04 de fevereiro de 2011 no horário de 10:00 horas às 15:00 horas, no Centro de Apoio on-line, na Avenida Pasteur, 296, Urca, na Secretaria da Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA.

6.3. As provas terão duração de 4 (quatro) horas, para os candidatos que não se autodeclararem como portadores de necessidades especiais, e de 5 (cinco) horas, para aqueles que se autodeclararem portadores de necessidades especiais, e serão constituídas de questões do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) opções, de caráter eliminatório e classificatório, com a distribuição de questões por conteúdo, de acordo com o quadro de provas a seguir:

Nível de Escolaridade

Cargo

Conteúdo

Nº de Questões

Pontos para habilitação

Máximo

Mínimo

Superior

- Economista
- Engenheiro/área
- Estatístico
- Jornalista
- Médico/Área
- Tradutor Intérprete
- Produtor Cultural

- Conhecimentos específicos para o cargo:

40

40

24

- Conhecimentos Gerais:

20

20

12

Língua Portuguesa

05

05

03

Informática

05

05

03

Lei nº 8.112/90

 

 

 

Nível Médio

- Auxiliar de Enfermagem

- Conhecimentos específicos para o cargo;

40

40

24

- Conhecimentos gerais:

20

20

12

Língua Portuguesa

05

05

03

Informática

05

05

03

Leis nº s 8.112/90

 

 

 

Fundamental Incompleto

- Auxiliar de Laboratório

- Conhecimentos relativos ao cargo;

40

40

24

- Conhecimentos gerais:

20

20

12

Língua Portuguesa

10

10

06

Matemática

 

 

 

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora ao local designado à realização das provas, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, Cartão de Local de Prova - CLP - e Documento Oficial de Identidade (original) utilizado no ato da inscrição.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato tomar ciência do dia, horário e local de realização das provas.

7.3. Somente será admitido à sala das provas o candidato que estiver munido do seu documento oficial de identidade, com foto, sendo aceita carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação ou certificado de reservista ou passaporte, devendo ser o mesmo que foi informado no ato da inscrição para o Concurso.

7.3.1. O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3.2. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

7.3.3. Não serão aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como outros documentos tais como: crachás, Título de Eleitor, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

7.3.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

7.3.5. Não haverá substituição do Cartão de Respostas.

7.3.6. A UNIRIO não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova.

7.4. Não serão computadas questões da prova não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.5. Não haverá, sob pretexto algum, aplicação da prova fora do horário, data e local pré-determinados, bem como segunda chamada da mesma.

7.6. Não serão permitidos durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos, o porte e a utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; nem usar chapéu, boné ou óculos escuros.

7.6.1. O candidato que estiver de posse de qualquer um dos objetos referidos no item 7.6. deverá entregá-lo(s) ao fiscal que indicará o local a ser(em) depositado(s), após ser(em) devidamente lacrado(s). O não-atendimento acarretará a eliminação do candidato do Concurso.

7.7. Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas, devidamente assinado, e o Caderno de Questões. A assinatura no Cartão de Respostas e na Lista de Presenças terá força de comprovação de seu comparecimento no dia da prova.

7.8. Os 3 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até que o último deles entregue a prova, ou até que a duração da mesma tenha se esgotado. Estes candidatos assinarão em local próprio na Ata da sala.

7.9. Não será permitida a saída do candidato do local de prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

8. DO CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO

8.1. Será eliminado do Concurso Público:

a) o candidato que não obtiver a pontuação mínima estabelecida no quadro de provas do item 6.3.

b) o candidato que se recusar a entregar a folha de respostas e/ou caderno de questões ao término do tempo destinado para a realização das provas;

c) o candidato que não apresentar toda a documentação exigida na data determinada pela UNIRIO;

d) o candidato que deixar de comparecer, por quaisquer que sejam os motivos, a qualquer uma das seguintes fases:

- Prova

- Apresentação de documentos

- Exame médico

- Assinatura do Termo de Posse

8.2. Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento na classificação divulgada no Edital de Homologação.

9. DOS PROGRAMAS

9.1. Os conteúdos programáticos constarão das instruções complementares que poderão ser obtidas acessando o endereço eletrônico: www.unirio.br/concursos.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso, em petição devidamente fundamentada, informando as razões. pelas quais discorda do gabarito ou do conteúdo da questão.

11. CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

I - Para os candidatos amparados pela Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

a) o mais idoso;

b) persistindo o empate, maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;

c) persistindo o empate, maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

II - Para os demais candidatos:

a) maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;

b) persistindo o empate, maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, o candidato com mais idade.

12. RESULTADO DA PROVA

12.1. O resultado final da prova estará disponibilizado no endereço eletrônico www.unirio.br/concursos a partir das 10:00 horas do dia 24 de fevereiro de 2011.

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação.

14. CALENDÁRIO

Inscrição para Isenção de Taxa

03 a 05 de novembro de 2010

Data limite para postagem da Documentação da Isenção

06 de novembro de 2010

Resultado da Isenção

23 de novembro de 2010

Inscrição

23 de novembro a 03 de dezembro de 2010

Consulta da Inscrição

01 a 10 de dezembro de 2010

Retirada do Cartão de Local de Prova

03 a 05 de fevereiro de 2011

Prova

06 de fevereiro de 2011

Divulgação do Gabarito

06 de fevereiro de 2011

Recurso

07 de fevereiro de 2011

Resultado da prova

24 de fevereiro de 2011

Homologação

24 de fevereiro de 2011

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos decorrentes do Concurso, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou nomeado.

15.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado publicado no Diário Oficial da União.

15.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UNIRIO, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

15.4. Alterações de endereço ocorridas até o dia 20 de fevereiro de 2011, deverão ser informadas à Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA/UNIRIO por meio do endereço eletrônico cosea@unirio.br.

15.5. Observadas as necessidades operacionais, o candidato classificado nos limites e formas definidas neste Edital, será convocado para nomeação, por Telegrama expedido com Comprovante de Recebimento (CR), encaminhado para o endereço constante no Formulário de solicitação de Inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato, na forma descrita no subitem anterior ou, após aquela data, junto ao Departamento de Recursos Humanos, no endereço eletrônico drh_divrecrutamento@unirio.br.

15.6. A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro(UNIRIO) poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFEs, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro/RJ, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados neste Concurso. Caso os candidatos não aceitem suas indicações para as IFEs solicitantes, deverão manifestar-se, por escrito, por suas permanências na relação de aprovados da UNIRIO.

15.7. A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, expediente dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento .

15.8. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas em caráter exclusivo e irrecorrível pela Comissão de que trata o item 1.1.

MALVINA TANIA TUTTMAN