Câmara de Paraíso do Tocantins - TO

Notícia:   15 vagas para cargos de até R$ 1.980,00 na Câmara de Paraíso do Tocantins - TO

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

"Edital de Concurso Público, de provas, para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins."

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, através de sua Comissão Organizadora de Concurso Público, designada pela PORTARIA n 156/2010, de 18 de outubro de 2010, e em cumprimento ao que estabelece o art. 37, Inciso II da Constituição Federal, torna público que estarão abertas, no período de 26 de outubro a 12 de novembro de 2010, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, conforme EDITAL N 001/2010, para preenchimento de vagas no seu Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, observadas as condições a seguir:

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser feitas via internet, através do site www.municipioassessoria.com.br, no período de 26 de outubro a 12 de novembro de 2010. Importante: Só serão confirmadas as inscrições cujo boletos forem pagos até o dia 12 de novembro de 2010.

1.1 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelos Correios, fac - símile, transferência eletrônica, ordem de pagamento, depósito em envelope ou outro meio que não seja através de boleto bancário ou fora do período de inscrição (do dia 26 de outubro a 12 de novembro de 2010) ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital. Caso o candidato não efetue o pagamento de forma identificada, sua inscrição poderá ser cancelada automaticamente e seu nome não constará na lista dos candidatos inscritos.

1.1.1. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

1.1.2. Para efetuar a sua inscrição online, basta acessar o site da empresa realizadora do certame (www.municipioassessoria.com.br), instituição responsável pela realização do concurso público, imprimir o boleto e realizar o pagamento. Após o pagamento da taxa, a inscrição poderá ser confirmada. O pagamento através de boleto só poderá ser efetuado até a data limite do encerramento das inscrições, ou seja, 12 de novembro de 2010.

1.1.3. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa no valor da sua inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.municipioassessoria.com.br, no link concurso em andamento, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período das inscrições. Caso o nome do candidato não esteja constando na relação, o mesmo deverá entrar em contato com a empresa realizadora do certame, através do telefone: (63) 3213.3230, para verificar o ocorrido e enviar a cópia do seu boleto bancário, contendo a autenticação do banco.

1.1.4. Não haverá devolução de importância paga, se efetuada de forma incorreta.

1.1.5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição ou na forma de pagamento.

1.1.6. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

1.1.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à CÂMARA MUNICIPAL de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins o direito de excluir do concurso público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.1.8. No ato da inscrição não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes do capítulo "DA NOMEAÇÃO E POSSE", sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para posse, sob pena de exclusão do candidato do concurso público.

1.1.9. Não deverá ser enviada à CÂMARA MUNICIPAL qualquer cópia de documento de identidade.

1.1.10. Para inscrever - se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.municipioassessoria.com.br, durante o período de inscrição (26 de outubro a 12 de novembro);

b) localizar no site o "link" correlato ao concurso público;

c) ler, na íntegra, o respectivo edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 1.1 e 1.1.14. deste edital, até a data - limite para encerramento das inscrições.

f) Confirmar após 72 (setenta e duas) horas do encerramento das inscrições se o seu nome encontra - se na relação dos inscritos.

1.1.11. Após as 18 horas (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2010, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

1.1.12. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

1.1.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais não se poderá alegar desconhecimento;

1.1.14 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita nas agências bancárias, nos seguintes valores:

a) Nível Fundamental Completo - R$ 54,50 (cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos);

b) Nível Médio - R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos)

c) Nível Superior - R$ 90,00 (noventa reais)

1.1.15 Se portador de deficiência, o candidato deverá enviar via fax: (63) 3213.3230 até a data de 12 de novembro de 2010, o laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente ao Código Internacional de Doenças (CID - 10).

1.1.16 Fica assegurado o direito à inscrição no concurso público, aos candidatos que tiverem o Nível de escolaridade incompleto exigido no Anexo III , ficando ressalvados que os aprovados somente serão nomeados mediante a comprovação de conclusão do curso de acordo com a escolaridade e documentos exigidos no Anexo I e III do Edital;

1.1.17 No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

1.1.18 No ato da inscrição, o candidato somente poderá optar por um dos cargos oferecidos, devendo efetuar uma única inscrição.

1.1.19 O comprovante de inscrição deverá ser impresso no site da empresa realizadora do certame a partir do dia 15 de novembro, após a homologação das inscrições e deverá ser apresentado juntamente na data da prova. O candidato só realizará sua prova com a apresentação do comprovante de inscrição e de documento de identidade com foto.

1.1.20 Em nenhuma hipótese após efetivada a inscrição nos termos deste edital, será aceito pedido para alteração de cargo ou devolução da importância da taxa de inscrição;

ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO PESSOAS CARENTES

1.1.21 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto aqueles que sejam pobres e que:

a) Comprovem ter renda familiar inferior a 01 (um) salário mínimo;

b) Comprovem encontrar - se desempregado e não estar recebendo seguro - desemprego. Para isto, será necessária a apresentação de cópia autenticada na página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número e série, como também a cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, em Cartório, ou apresentar a cópia acompanhada do documento original.

c) O futuro candidato deverá comprovar a renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo vigente, condição a ser confirmada por meio da apresentação de cópia autenticada do contracheque de um dos últimos três meses ou de outro documento de comprovação de renda, referente ao mesmo período, de todos os membros da família, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante.

d) O candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo V) em uma via assinado, juntar os documentos necessários e enviar via fax (63) 3213.3230, para a empresa realizadora do certame. O requerimento juntamente com os documentos deverá ser enviado até o dia 03 de novembro de 2010 para o fax acima indicado.

e) Os documentos pertinentes à isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e pela empresa contratada.

f) O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado até o dia 05 de novembro de 2010 no endereço eletrônico www.municipioassessoria.com.br

g) Do indeferimento do pedido de isenção, caberá recurso à Comissão Organizadora do Concurso no prazo de dois dias úteis.

DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.1.22 Dos cargos disponíveis para este certame, ficam reservados 5% (cinco por cento) para as pessoas portadoras de deficiência;

1.1.23 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com o exercício do cargo;

1.1.24 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais Concursados com estrita observância da ordem classificatória;

1.1.25 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.1.26 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar essa condição sob pena de perder o direito em eventual recurso sobre sua situação;

1.1.27 Será eliminado da lista dos aprovados o candidato cuja deficiência não seja constatada;

1.1.28 Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4Q do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1.999;

1.1.29 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

CAPÍTULO II

DAS PROVAS

2.1 As provas serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2010, em local e horário a ser amplamente divulgado após o encerramento das inscrições através de publicação no Placar da CÂMARA MUNICIPAL e através do site www.municipioassessoria.com.br na data estipulada no Cronograma de Atividades.

2.2 Este concurso constará das seguintes provas:

a) Nível Fundamental Incompleto e Completo: provas objetivas apenas;

b) Nível Médio Completo - provas objetivas apenas;

c) Nível Superior- provas objetivas apenas

2.3 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, com duração máxima de 04 (quatro) horas, conforme a seguir discriminada:

2.3.1 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática

c) Conhecimentos gerais;

d) Conhecimentos específicos.

2.3.2 NÍVEL MÉDIO:

a) Língua Portuguesa;

b) Matemática

c) Conhecimentos gerais;

d) Informática

e) Conhecimentos específicos.

2.3.3 NÍVEL SUPERIOR:

a) Língua Portuguesa;

b) Conhecimentos gerais;

c) Informática

d) Conhecimentos Específicos

PONTUAÇÃO DAS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

2.3.4 Para os cargos de Nível Superior, a prova objetiva valerá 10,0 pontos da seguinte forma:

2.3.5 ETAPA ÚNICA - constituída de Prova Objetiva (múltipla escolha), contendo 50 (cinqüenta) questões, cada uma com quatro alternativas A, B, C e D, assim divididas:

2.3.6 Língua Portuguesa III (15 questões), Conhecimentos Gerais (10 questões) e Informática (05 questões), conhecimentos específicos (20 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:

a) Língua Portuguesa III - 15 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 3,0 pontos;

b) Conhecimentos Gerais - 10 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 2,0 pontos;

c) Informática - 5 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 1,0 pontos;

d) Conhecimentos Específicos - 20 questões valendo 0,2 pontos cada, sub-totalizando 4,0 pontos. TOTAL de 10,0 pontos.

NÍVEL MÉDIO

ETAPA ÚNICA - constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha), contendo 50 (cinqüenta) questões assim divididas:

Língua Portuguesa II (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais (05 questões), Noções de Informática (05 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos

Língua Portuguesa - 10 questões valendo 0,2 pontos, subtotalizando 2,0 pontos; Matemática - 10 questões valendo 0,2 pontos, subtotalizando 2,0 pontos; Conhecimentos Gerais - 05 questões valendo 0,2 pontos, subtotalizando 1,0 ponto; Noções de Informática - 05 questões valendo 0,2 pontos, subtotalizando 1,0 ponto Conhecimentos Específicos - 20 questões valendo 0,2 pontos, subtotalizando 4,0 pontos TOTAL - 10,0 pontos

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

2.3.7 - ETAPA ÚNICA - constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha), contendo 50 (cinqüenta) questões assim divididas:

a) Língua Portuguesa (10 questões), Matemática (10 questões), Conhecimentos Gerais (10 questões) e Conhecimentos Específicos (20 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:

b) Língua Portuguesa - 10 questões valendo 0,2 pontos, sub-totalizando 2,0 pontos;

c) Matemática - 10 questões valendo 0,2 pontos, sub-totalizando 2,0 pontos;

d) Conhecimentos Gerais - 10 questões valendo 0,2 pontos, sub-totalizando 2,0 pontos;

e) Conhecimentos Específicos - 20 questões valendo 0,2 pontos, sub-totalizando 4,0 pontos - TOTAL - 10,0 pontos

2.4 - A prova de Conhecimentos Específicos versará sobre conhecimentos relacionados ao cargo ao qual o candidato pretende concorrer;

2.5 Para todos os cargos, só terão validade as questões que estiverem corretamente assinaladas na folha resposta.

2.6 Após resolver todas as questões do caderno de provas, o candidato deverá transcrevê-las para a Folha de Respostas que será entregue uma hora após o inicio, sendo a transcrição de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 Ao término da prova os candidatos deverão devolver a Folha de Respostas aos fiscais de suas respectivas salas.

2.8 A Folha de Respostas entregue aos candidatos, não poderá ser substituída, sendo o documento oficial para aferição.

2.9 O caderno de provas servirá apenas como rascunho para os candidatos.

2.10 Para cada questão haverá apenas uma alternativa correta.

2.11 Cada questão será composta de quatro alternativas, a qual o candidato escolherá uma alternativa apenas.

2.12 Não serão computadas questões não assinaladas, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos das marcações feitas incorretas.

2.13 Não será permitido qualquer tipo de consulta: de livros, apontamentos ou anotações, assim como o uso de calculadoras, equipamento eletrônico, de comunicação, celulares, ou outros meios que possam favorecer um candidato em detrimento de outros, inclusive a comunicação entre candidatos.

2.14 O candidato deverá observar atentamente todas as instruções constantes das provas, não cabendo reclamações posteriores.

2.15 Serão consideradas erradas as alternativas não assinaladas, rasuradas, duplas ou erroneamente assinaladas na folha de respostas.

2.16 O preenchimento da folha de respostas é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá ater - se às instruções nela contidas.

2.17 O não comparecimento do candidato para a realização das provas, na data e hora previstas, importará na sua automática exclusão do concurso.

2.18 O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, não sendo permitido a entrada após o horário.

2.19 Os demais materiais, tais como, celulares, bolsas, livros, serão acomodados em lugar reservado na sala onde o candidato fará sua prova.

2.20 Somente será admitido à sala de aplicação das provas o candidato que estiver munido de documento de identificação pessoal com foto, no original, e do respectivo comprovante de inscrição. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

2.21 Não haverá aplicação de prova fora dos locais e datas preestabelecidos.

2.22 Será excluído do concurso candidato que:

a) se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando - se de livros, notas, apontamentos, impressos ou equipamentos eletrônicos não fornecidos pela Comissão do Concurso ou deixar ligado seu aparelho celular;

c) apresentar - se após o horário determinado para o início da prova intelectual;

d) não devolver o caderno de provas ao término das provas( Fundamental Incompleto);

e) perturbar de qualquer forma a ordem dos trabalhos;

f) praticar incorreções ou descortesia para com qualquer dos membros da comissão e seus auxiliares e fiscais;

2.23 O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala de realização das provas após 60 (sessenta) minutos do início destas, devolvendo todo o material que lhe foi entregue no início da provas.

2.24 Será considerado reprovado o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos.

2.25 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.

2.26 O candidato após o término de sua prova não poderá permanecer no interior do local de realização das provas.

2.27 O candidato poderá levar sua prova desde que permaneça na sua sala até 1:00 (uma) hora antes do término de sua prova. Não haverá entrega de prova após a realização do certame, de candidato que deixar o local antes do tempo determinado pela comissão.

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 A classificação dos candidatos aprovados e habilitados aos cargos observará a ordem decrescente da média final para cada cargo, apurada nos termos fixados neste Edital;

3.2 O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando - se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Específica do seu cargo;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Informática;

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

3.3 - No caso dos candidatos de Nível Fundamental Incompleto, após ser analisado a alínea "c" do item anterior, a classificação passa para a alínea "e", uma vez que, para os cargos desse nível não há prova de informática.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

4.1 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, contados da divulgação oficial dos respectivos gabaritos e resultados das provas do concurso ou da decisão recorrenda, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, conforme modelo Anexo IV.

4.2 O recurso interposto fora do prazo não será em hipótese alguma reconhecido.

4.3 Os recursos sobre gabaritos, questões e aplicação das provas, resultados das provas, indeferimento de inscrição, desclassificação, reprovação e exclusão de candidatos do concurso, deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e protocolizados na Secretaria da Câmara, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição e cargo a que concorre, além de endereço para correspondência.

4.4 Cada candidato só poderá recorrer em relação a sua própria prova.

4.5 Nos recursos e pedidos de revisão aceitos pela comissão, o candidato receberá a cópia do seu cartão resposta e de sua prova conforme o cargo.

4.6. Os recursos deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e, que, não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

4.7 Não serão aceitos recursos desprovidos de fundamento, sem clareza e objetividade ou encaminhados por fax - símile, e - mail ou outro meio eletrônico.

CAPÍTULO V

DA NOMEAÇÃO E POSSE

5.1 O provimento de cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e habilitados, observada a necessidade e conveniência da Câmara Municipal, desde que considerados aptos em inspeção de saúde, de caráter eliminatório, a ser realizado por profissionais designados pela CÂMARA MUNICIPAL.

5.2 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, salvo prévio deferimento, a requerimento, de prorrogação de posse.

5.3 Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

I - Documentos de Identificação e fiscal:

a) Cópia autenticada do Documento de Identidade comprovando ter 18 anos na data da posse;

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de casamento, conforme o caso;

d) Copia autenticada de certidão de nascimento de filhos, se houver;

e) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum da Comarca do Município que comprove não registro de antecedentes criminais, ou não ter sofrido penalidade por prática de atos desabonadores;

f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Paraíso do Tocantins;

II - Documentos Pessoais:

a) Cópia autenticada do Titulo de Eleitor e do comprovante de votação do último pleito;

b) Cópia autenticada do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;

c) Declaração do aprovado de não ter sido demitido, anteriormente, a bem do serviço público;

d) Declaração de bens, na forma da lei;

e) Declaração negativa de acumulação de cargo público, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

(obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão).

f) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

g) 02 (duas) fotos 3/4, sendo atuais e coloridas;

h) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos que necessitarem da mesma.

III - Documentos Escolares:

a) 02 Cópias autenticadas do Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo, conforme o caso (Anexo III).

IV - Exames Médicos:

a) Comprovante de vacina contra febre amarela;

b) Eletrocardiograma (ECG), acompanhado de Laudo Médico;

c) Exame Machado Guerreiro;

d) Atestado de Sanidade Física e Mental;

5.4 Não será deferida a posse ao candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima exigidos.

5.5 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados nas alíneas do item "5.3", do presente capítulo, serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

5.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias sem apresentação do documento original.

5.7 O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando - se o classificado imediatamente subseqüente.

5.8 - A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

5.9 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex - servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público.

5.10 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.

5.11 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público e no caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

5.12 A Câmara Municipal convocará os aprovados, obedecendo aos critérios deste Edital, mediante
Edital de Chamamento, o qual será publicado no placar da CÂMARA MUNICIPAL, localizado na sua sede.

CAPÍTULO VI

DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - O concurso será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso do Tocantins, Regimento Interno da Câmara Municipal e pelas normas Constitucionais aplicáveis e regras do presente Edital e demais normas atinentes.

6.2 A homologação do resultado final do concurso público, mediante expedição de Decreto especifico, caberá ao Presidente da Câmara e será publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, constando dela apenas os candidatos aprovados.

6.3 O presente concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público.

6.4 Todas as convocações, avisos, gabaritos, resposta de recursos, e resultados serão publicados no placar da Câmara Municipal e através do site www.municipioassessoria.com.br, ficando a Comissão do Concurso, desobrigada de fazer comunicações individuais aos candidatos.

6.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.6 Os cargos, funções, salários, carga horária, escolaridade, números de vagas e demais informações, constam nos Anexos I, II e III, que são partes integrantes deste edital.

6.7 Durante o prazo improrrogável, previsto no edital de convocação, o candidato aprovado no concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, nos termos do Inciso IV, do Art. 37, da Constituição Federal.

6.8 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

6.9 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

6.10 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e através do site: www.municipioassessoria.com.br, não podendo o candidato posteriormente alegar desconhecimento.

6.11 A Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins/TO não se responsabiliza pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a esse Concurso.

6.12 - Decorrido o prazo recursal, publicado o Resultado Final do Concurso Público e sua Homologação no Placar da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Estado e, não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas dos candidatos serão incineradas.

6.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvido o Chefe do Poder Legislativo Municipal.

Paraíso do Tocantins/TO, em 22 de outubro de 2010.

Neivon Bezerra
Presidente da Câmara

Lílian Abi - Jaudi Brandão
Presidente da Comis. Elab. Aplicação Corr. das Provas

Virgílio da Silva Azevedo
Presidente da Comissão Acomp. das Etapas do Concurso Público

CRONOGRAMA DE EVENTOS DO CONCURSO

Eventos Básicos

Datas

1. Inscrições

26/10 a 12/11/2010

2. Publicação dos nomes dos candidatos inscritos e Homologação das Inscrições no Placar da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins e através do site: www.municipioassessoria.com.br e demais locais de afluência pública (Câmara Municipal, Fórum e Colégios)

Até 15/11/2010

3. Publicação dos Locais de Realização das Provas constando o nome do Candidato, número da Inscrição, cargo e sala.

Até 1º/12/2010

4. Aplicação das Provas Objetivas

Dia 05/12/2010

5. Divulgação do gabarito preliminar das Provas Objetivas

Até 06/12/2010

6. Divulgação do gabarito definitivo das Provas Objetivas

Até 12/12/2010

7. Divulgação do Resultado de todos os candidatos inscritos no certame

Até 15/12/2010

8. Interposição de recursos contra as notas dos Candidatos

Até 17/12/2010

9. Divulgação dos Resultados Finais

Até 23/12/2010

Palmas, 19 de outubro de 2010.

Neivon Bezerra
Presidente da Câmara

Lílian Abi - Jaudi Brandão Lang
Presidente da Comissão de Elab. Aplicação e Cor. Das provas

Virgílio da Silva Azevedo
Presidente da Comissão Acomp. das Etapas do Concurso

ANEXO I

DO REGIME JURÍDICO, DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS, REQUISITOS ACADÊMICOS E PROFISSIONAIS, PARA INVESTIDURA NO CARGO, QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E VANTAGENS.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO: Contador

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Prestar serviços de classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios da contabilidade Pública vigentes; apuração e confecção de balancetes; manutenção e registro de empregados; elaboração de folhas de pagamento; elaboração e encaminhamento de Relatórios ao TCE, conforme preceituam as Instruções Normativas e, demais atividades inerentes á função do contador.

Desempenhar outras atividades correlatas

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

ESCOLARIDADE: 3º grau completo

REGIME JURÍDICO: . Servidor Público do Município de Paraíso do Tocantins

CURSO ESPECÍFICO: diploma de graduação de nível superior em Contabilidade + Registro Profissional.

SALÁRIO:R$ - 1.980,00 (hum mil, novecentos e oitenta reais)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário

NÍVEL MÉDIO

CARGO: Assistente Administrativo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Executa tarefas de apoio a toda a atividade parlamentar; assegura o expediente, a organização e o arquivo dos processos, os Regis tos de natureza administrativa e outra documentação dos serviços, a convocação de reuniões, a marcação de entrevistas e o apoio às reuniões; executar tarefas auxiliares de documentação, designadamente de organização, consulta de fichários e catalogação; executar funções de datilografia ou tratamento de texto.

Acompanhar as sessões da Câmara Municipal.

Elaboração de Atas

Datilografar ou digitar os documentos administrativos, conferir a exatidão dos documentos;

Proceder anotações nos fichários e nos arquivos de documentos;

Exarar despachos interlocutórios, de acordo com a orientação do seu superior hierárquico;

Auxiliar em trabalho de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos;

Organizar documentos;

Organizar arquivos, classificando - os de acordo com as normas pré - estabelecidas, para possibilitar o controle de serviços e consultas posteriores.

Auxiliar os serviços de plenário; digitar matérias e expedientes; zelar pelo correto arquivamento de documentos em mídia ou em pastas próprias; desempenhar tarefas atribuídas pela Mesa Diretora, tais como serviços postais, bancários, entrega de documentos e outros.Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

ESCOLARIDADE: 2º grau completo

REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores do Município de Paraíso do Tocantins

SALÁRIO: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Conduzir veículos da Câmara, primando pela conservação e perícia na direção; atender aos Vereadores, conforme solicitação e conforme o Controle de Utilização dos Veículos; zelar pelos prazos e períodos de revisão; troca de óleo e manter a parte mecânica em dia.

Dirigir veículos de passeio, leves em viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais;

Manter o veículo em condições de uso, verificando combustível e lubrificantes, executando pequenos reparos, que estejam ao seu alcance, providenciando limpeza e desinfecção, encaminhando - o para lavagem e lubrificação, comunicando necessidades de reparos e substituição de peças e componentes, visando sua conservação;

Preencher relatório de utilização de veículo, lançando dados necessários e efetuando prestação de contas de despesas de viagem, para controle e avaliação de custos;

Auxiliar na carga e descarga do veículo;

Recolher à garagem os veículos, quando concluído o serviço e/ou terminado o expediente de trabalho;

Respeitar as leis de transito e as ordens de serviços recebidos;

Submeter as vistorias legais do veículo sobre sua guarda;

Responsabilizar - se pela guarda e conservação de ferramentas e acessórios pertencentes ao veículo;

Comunicar a quem de direito, a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;

Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

ESCOLARIDADE: 2º Grau completo

OUTROS: Carteira de Motorista Categoria "A/B".

REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores do Município de Paraíso do Tocantins

SALÁRIO: R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Fazer a limpeza geral da Câmara; manter sob sua responsabilidade os equipamentos eletrodomésticos e utensílios utilizados na cantina; fazer café e chá para ser servido aos Vereadores e público em geral que estiver dentro do recinto da Câmara; manter a cantina em perfeito estado de conservação e de higiene; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

ESCOLARIDADE: 1º grau completo

REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores do Município de Paraíso do Tocantins

SALÁRIO: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VANTAGENS - Nenhuma vantagem pecuniária além do salário

CARGO: GUARDA

TAREFAS TÍPICAS DO CARGO

Prestar serviços de vigilância no prédio sede da Câmara Municipal e suas instalações; zelar pela guarda de chaves; prestar informações básicas ao público, fora do horário de atendimento ao público; desempenhar as funções inerentes à natureza de seu cargo designadas pelo gestor. Desempenhar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

ESCOLARIDADE: 1º Grau completo.

REGIME JURÍDICO: Único dos Servidores do Município de Paraíso do Tocantins

SALÁRIO: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais)

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VANTAGENS- Nenhuma vantagem pecuniária além do salário.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

. CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA ( NÍVEL II)

1- Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. 3 - Acentuação gráfica. 4 - Flexão nominal. Flexão verbal. 5 - Classes das palavras. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. 6 - Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. 7 - Concordância verbal. Concordância nominal. 8 - Regência verbal. Regência nominal. Sintaxe da oração e do período.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA ( NÍVEL II)

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras.

3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos.

4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail).

5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

CONHECIMENTOS GERAIS (Nível II)

Aspectos Físicos, Geográficos, Históricos, Sociais, Culturais, Demográficos e Econômicos do Estado do Tocantins e do Município de Paraíso do Tocantins; Símbolos do Estado. Divisão Político-Administrativa do Estado do Tocantins; Geografia do Município; Atualidades. História do Brasil. Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, Relevantes e Amplamente Divulgados, em áreas Diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História

Regimento Interno da Câmara, Estágio Probatório, Estabilidade, Noções de Funcionário Público, Servidor, Remunerações, Nomeações, Posse, Validade de Concursos.

· CONTADOR

Contabilidade: Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. Patrimônio: componentes, equação elementar do patrimônio. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. Noções de matemática financeira. Noções de finanças. Conceitos básicos de orçamento. Administração: Administração centralizada. Secretarias de Estado. Administração descentralizada: - Autarquias. - Órgãos públicos. - Sociedade de economia mista. Fundações. Exercício financeiro: Créditos adicionais. Restos a pagar. Dívida ativa. Orçamento e programa: Filosofia do planejamento-orçamento. Objetivos. Estruturação e normas de elaboração (proposta orçamentária). Princípios básicos: Anualidade. Unidade e Universidade. Receita e despesa pública: Conceitos e fases. Sistemas de administração financeira e orçamentária: Órgão central normativo. Legislação regulamentadora. Licitações: Princípios básicos e definições. Regime de execução de obras e serviços. Modalidades, limites e dispensa. Inegibilidades. Habilitações jurídicas, qualificação técnica e econômico-financeira. Regularidade fiscal. Contratos: Cláusulas essenciais; Duração do contrato. Formalização dos contratos. Rescisão contratual. Modalidades de garantia. Duração dos contratos. Contabilidade Publica: conceito, campo de aplicação, legislação (Lei Federal no 4320/64, Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal no 8.666/93-Licitacões e Contratos Administrativos), receita e despesa publica, orçamento.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

· ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA ( NÍVEL II)

1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. 3 - Acentuação gráfica. 4 - Flexão nominal. Flexão verbal. 5 - Classes das palavras. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. 6 - Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. 7 - Concordância verbal. Concordância nominal. 8 - Regência verbal. Regência nominal. Sintaxe da oração e do período.

MATEMÁTICA ( NÍVEL II)

1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade, múltiplos e divisores, potencias e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema legal de unidades de medir - comprimento, área, volume, massa, tempo. Aplicações. 3. Proporcionalidade - grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Calculo algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo graus, sistemas de equações. Aplicações. 5. Conceito de função, domínio. Função de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6. Seqüência: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem: principio fundamental da contagem, diagrama da arvore; permutações, arranjos e combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semiretas, retas paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triangulo. Relações métricas no circulo. Relações trigonométricas no triangulo retângulo. Calculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10. Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas, setores, colunas), medias. Problemas simples de probabilidade..

NOÇÕES DE INFORMÁTICA ( NÍVEL II)

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e - mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

CONHECIMENTOS GERAIS (Nível II)

Aspectos Físicos, Geográficos, Históricos, Sociais, Culturais, Demográficos e Econômicos do Estado do Tocantins e do Município de Paraíso do Tocantins; Símbolos do Estado. Divisão Político - Administrativa do Estado do Tocantins; Geografia do Município; Atualidades. História do Brasil. Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, Relevantes e Amplamente Divulgados, em áreas Diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA TODOS OS CARGOS

Regimento Interno da Câmara, Estágio Probatório, Estabilidade, Noções de Funcionário Público, Servidor, Remunerações, Nomeações, Posse, Validade de Concursos.

A) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos específicos do cargo, Internet; função do cargo; Conceitos básicos de operação com arquivos do Windows, Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios. Ética Profissional; Atendimento ao público, atendimento ao telefone, higiene pessoal; relacionamento com os colegas de serviço; Noção básica de redação oficial, Motivação e liderança. Comunicação. Processo decisório. Descentralização. Delegação. Redação de Oficio, portarias, Projetos de resolução, etc Elaboração de Ata, Ofícios, Portarias, etc. Lei Orgânica do Município. Regimento Interno da Câmara Municipal. Constituição Federal de 1988.

B) MOTORISTAS

Conhecimentos específicos na área: indicação, sinais de solo (faixa), sinais de apito, estacionamento, regulamentação pelo novo Código Brasileiro de Trânsito, função do cargo; Condução e inspeção de veículos; componentes mecânicos e eletrônicos de um veículo; ferramentas obrigatórias; averiguação de itinerários; condução de viaturas; controle de combustível; legislação e normas de segurança de trânsito. Normas Legais de Trânsito. Primeiros Socorros. Direção Defensiva. Lei Orgânica do Município. Regimento Interno da Câmara Municipal. Constituição Federal de 1988.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E GUARDA

LÍNGUA PORTUGUESA (Nível I)

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras. Emprego da crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal. Flexão verbal. Classes das palavras. Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. Concordância verbal. Concordância nominal. Regência verbal. Regência nominal. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Linguagem formal e informal.

MATEMÁTICA ( Nível I)

Números inteiros e racionais. Operações. Problemas. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. Porcentagem. Juros Simples. Descontos. Equações do 1º grau. Problemas. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

CONHECIMENTOS GERAIS ( Nível I)

Aspectos Físicos, Geográficos, Históricos, Sociais, Culturais, Demográficos e Econômicos do Estado do Tocantins e do Município de Paraíso do Tocantins; Símbolos do Estado. Divisão Político - Administrativa do Estado do Tocantins; Geografia do Município; Atualidades. História do Brasil. Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo, Relevantes e Amplamente Divulgados, em áreas Diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA TODOS OS CARGOS

Regimento Interno da Câmara, Estágio Probatório, Estabilidade, Noções de Funcionário Público, Servidor, Remunerações, Nomeações, Posse, Validade de Concursos.

A) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos específicos do cargo: limpeza do local de trabalho; produtos de limpeza; função do cargo; higiene pessoal; relacionamento com os colegas de serviço. Lei Orgânica do Município. Regimento Interno da Câmara Municipal. Constituição Federal de 1988 Conhecimentos específicos de remoção de lixo; tipos de varrição, equipamentos de limpeza de rua; função do cargo; higiene pessoal; relacionamento com os colegas de serviço. Conhecimentos básicos de jardinagem.

B) GUARDA

Conhecimentos específicos do cargo: vigilância de estabelecimentos do município e inspeção de suas dependências; ronda; função do cargo; relacionamento com os colegas de serviço; estágio probatório.Lei Orgânica do Município. Regimento Interno da Câmara Municipal. Constituição Federal de 1988

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA O CONCURSO PÚBLICO
2010

CARGOS CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

NÍVEL SUPERIOR

Nº ORDEM

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO MENSAL - R$

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

1

CONTADOR

3º GRAU COMPLETO NA ÁREA + REGISTRO

R$ 1.980,00

01

40 - H

NÍVEL MÉDIO

Nº ORDEM

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO MENSAL - R$

Nº VAGAS

CARGA HORÁRIA

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2º GRAU COMPLETO

R$ 850,00

07

40 - H

2

MOTORISTA

2º GRAU COMPLETO + CNH A/B

R$ 850,00

01

40 - H

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Nº ORDEMCARGO DE PROVIMENTO EFETIVOESCOLARIDADEVENCIMENTO MENSAL - R$Nº VAGASCARGA HORÁRIA
1AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS1º Grau completoR$ 610,000440 - H
2GUARDA1º Grau completoR$ 610,000240 - H

Palmas, 22 de outubro de 2010.

Neivon Bezerra
Presidente da Câmara

Lílian Abi - Jaudi Brandão Lang
Presidente da Comissão de Elab. Aplicação e Cor. Das provas

Virgílio da Silva Azevedo
Presidente da Comissão Acomp. das Etapas do Concurso

ANEXO IV FORMULÁRIO RECURSO

1º Via - Comissão Concurso.

CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- EDITAL
Nº 001/2010

Atenção:

· Use uma folha separada para cada questão.

· Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes, serão atribuí a todos os candidatos do cargo.

Nome do Candidato

Cargo

Inscrição

Questão

 

 

 

 

Recurso contra Prova de:

FUNDAMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA DO CANDIDATO

2º Via - Protocolo do Candidato

 

Nome do Candidato:
Inscrição:
Cargo:
Questão:
Nome do Funcionário que recebeu o recurso:
Rubrica do funcionário: Data:
Recurso contra Prova de: _______________________________

ANEXO V - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins/TO

Eu, _____________________________________________, identidade nº ______________, CPF nº ________________, residente e domiciliado na _________________________________________ , requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins/TO. O candidato declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no item 1.1.21 do Edital nº 001/2010. Pede deferimento.

______ de ____________________ de 2010.

______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO