BAGERGS - Banrisul Armazéns Gerais S.A. - RS

Notícia:   15 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais para o BAGERGS - RS

BANRISUL ARMAZÉNS GERAIS S/A

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2008-2

(PUBLICADO NO DOE EM 28/11/2008, P.)

O Diretor-Presidente do Banrisul Armazéns Gerais S/A - BAGERGS torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos da autorização contida na Lei Estadual Nº 12.960, de 08 de maio de 2008, que estarão abertas no período de 08 a 17/12/2008, as inscrições para a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual 15 (quinze) empregados de nível fundamental, pelo período previsto nos termos do § 2º, artigo 1º da Lei, acima referida, para terem exercício exclusivamente no BAGERGS, em Canoas- RS, através de Processo Seletivo Simplificado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a ser realizado pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, nos termos dos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 5.296/04.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. QUADRO DEMONSTRATIVO DO EMPREGO, ESCOLARIDADE, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO E CARGA HORÁRIA

EMPREGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

RESERVA P/ DEFICIENTES

SALÁRIO

C/H

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental completo

14

01

R$ 581,73

40 h/s

1.2. DA JORNADA DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

1.2.1. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.2.2. Descrição sintética das atribuições do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais:

Executar a carga e descarga, movimentação, armazenagem, recebimento e expedição de mercadorias, que demandam esforço físico intenso.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de publicações de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de inscrições homologadas e de classificação também estarão à disposição dos candidatos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas, n.º 1595, em Porto Alegre, RS e na Internet no site www.fdrh.rs.gov.br e www.bagergs.com.br.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial será constituído das fases abaixo relacionadas.

Fase 1- Realização das inscrições via Internet e pagamento da taxa de inscrição.

Fase 2- Homologação das inscrições, período de recursos, resposta aos recursos e divulgação da Lista de Classificação.

Fase 3- Aplicação da Prova Prática no BAGERGS, em Canoas e divulgação da Lista de Candidatos Aptos e Não Aptos.

Os candidatos serão convocados para realizar a prova prática seguindo rigorosamente a ordem da Classificação obtida na Fase 2. Numa primeira etapa serão convocados os primeiros 45 (quarenta e cinco) candidatos classificados para realizar a prova prática, conforme está especificado no subitem 7.6 deste Edital.

3.2. Não haverá Prova Objetiva.

4. DA FASE 1 - INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

4.1. As inscrições serão recebidas no período de 08 a 17/12/2008, devendo ser feitas somente pela Internet, acessando o site www.fdrh.rs.gov.br

4.2. Requisitos para a inscrição:

Tomar conhecimento e estar de acordo com as normas deste Edital, antes de efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição a fim de certificar-se de que preenche os requisitos obrigatórios e condições exigidos para inscrição neste Processo Seletivo Simplificado e admissão no emprego, que constam nos itens 4 e 12 deste Edital.

São requisitos para a inscrição, constituindo-se condições para a admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido concluído até a data de encerramento das inscrições;

b) possuir idade mínima de 18(dezoito) anos completos até a data da admissão;

c) possuir todos os documentos exigidos para o emprego, até a data da admissão, conforme consta no item 12 deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais até a data da admissão;

e) não ter registro de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) estar regularizada a situação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino até a data da admissão;

g) gozar de boa saúde física e mental a ser comprovada através de exame médico por ocasião da admissão.

4.3. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

4.3.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br, ler atentamente o edital de abertura, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.3.2. Os candidatos que necessitarem poderão efetuar sua inscrição em computadores que estarão à disposição na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, na Av. Praia de Belas, n.º 1595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre, durante o período das inscrições, em dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17:30h.

4.3.3.. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido, ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97). O documento cujo número constar no formulário eletrônico de inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento de realização das provas práticas.

4.3.4. O candidato deverá preencher também os campos relativos a cursos realizados e/ou à sua experiência na área de Serviços Gerais e/ou Armazenagem e Movimentação de Mercadorias.

4.3.5. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário (registro provisório de inscrição) para pagamento do valor da inscrição correspondente ao emprego desejado.

4.3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 18/12/2008.

4.3.7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais).

4.3.8. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pelo BANRISUL.

4.3.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 18/12/2008, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo.

4.3.10. A FDRH não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4.3.12. Regulamentação das inscrições:

a) Serão canceladas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos e nem reapresentados, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no subitem 4.3.6 deste Edital.

b) A escolaridade exigida para admissão é o Ensino Fundamental completo.

c) Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 1.1 e item 12 deste Edital e outros que a legislação exigir.

d) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile", em caráter condicional, fora do prazo e de forma diferente da prevista neste Edital.

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

f) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

g) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

h) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento e o pedido de inscrição confirma a aceitação das normas, exigências e condições previstas neste Edital de Abertura de Inscrição.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 10% das vagas no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298/99, nº 5.296/04.

5.2. A participação dos portadores de deficiência neste processo seletivo se dará de conformidade ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298/99, nº 5.296/04.

5.3. O número de vagas destinado a portadores de deficiência neste processo seletivo consta no subitem 1.1 deste Edital.

5.4. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato informar que é portador de deficiência, ao imprimir o seu boleto de pagamento será impresso também o Formulário de Atestado Médico com campos em branco, conforme consta no Anexo 1 deste Edital. Esse Formulário de Atestado Médico deve ser levado ao médico para preenchimento dos campos em branco, a fim de que o mesmo informe o tipo e o grau de deficiência de que o candidato é portador, com a expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença - CID. Ao laudo médico o candidato deverá anexar as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do telefone para contato.

5.5. O candidato deverá entregar esse atestado preenchido pelo médico conforme modelo que consta no formulário eletrônico de inscrição. Caso não entregue o atestado médico no prazo estabelecido e na forma indicada, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

5.5.1. Local de entrega do atestado médico

O atestado médico deverá ser entregue diretamente na Divisão de Concursos Públicos da FDRH, na Av. Praia de Belas, 1595, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17:30h, de 2ª à 6ª feira, no período de 08 a 18/12/2008.

5.6. Os candidatos que não atenderem aos dispostos mencionados neste item serão considerados como não portadores de deficiência.

5.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação das notas dos cursos e experiência, duração, horário e local de realização da prova prática.

5.8. Se aprovados e classificados, para o provimento das vagas, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições exigidas para o emprego, com as deficiências de que são portadores, por ocasião do exame médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.

5.9. Caso a deficiência de que é portador não seja compatível com as atribuições do emprego, o candidato será excluído do processo seletivo.

5.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga(s) a eles destinada(s), esta(s) será (ão) preenchida(s) por outros candidatos aprovados.

5.11. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda incluirá somente estes últimos.

6. DA FASE 2- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, AVALIAÇÃO DOS CURSOS E DA EXPERIÊNCIA RELACIONADA NO SUBITEM 6.2.2, ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO

6.1.Da Homologação das Inscrições

6.1.1. As inscrições efetuadas neste Processo Seletivo Simplificado, serão examinadas e julgadas pelas Comissões de Concursos BAGERGS e FDRH.

6.1.2. Será indeferida a inscrição do candidato que não preencher corretamente os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição ou que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo e na forma estabelecidos neste Edital.

6.1.3. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer por meio de Edital, no qual será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram as suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento, exceto dos não pagos. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 8 deste Edital.

6.2. Da Avaliação dos Cursos e da Experiência

6.2.1. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá informar também se realizou algum dos cursos indicados e/ou se possui experiência na área de Serviços Gerais e/ou Armazenagem e Movimentação de Mercadorias

6.2.2. Tabela dos cursos e da experiência

CURSOS E EXPERIÊNCIAPONTOS

1- Participou de Curso de Atendimento ao Público (mínimo de 08 horas)

SIM: ___ NÃO: ___

20

2- Participou de Curso na área de Segurança do Trabalho (mínimo de 08 horas)

SIM: ___ NÃO: ___

20

3 - Participou de Curso de Armazenagem e Estoque (mínimo de 08 horas)

SIM: ___ NÃO: ___

20

4- Trabalhou em serviços de Armazenagem e Movimentação de Mercadorias (mínimo de um semestre completo)

SIM: ___ NÃO: ___

20

5- Trabalhou em serviços gerais (mínimo de um semestre completo)

SIM: ___ NÃO: ___

20

Obs. Não há necessidade de encaminhar os comprovantes dos cursos ou da experiência. Esses comprovantes poderão ser solicitados por ocasião da admissão.

6.2.3. Os cursos realizados e a experiência, de caráter classificatório, serão avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7. DA FASE 3 - PROVA PRÁTICA

7.1. A Prova Prática consistirá em transportar sacos de 25Kg, de um local para outro, e empilhá-los de forma segura, sobre um estrado.

7.2. No desenvolvimento da Prova Prática, o candidato será avaliado pela banca examinadora, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para este fim.

7.3. Será publicado um edital específico sobre a prova prática, contendo informações sobre os itens que serão avaliados, a duração da prova, a forma de sua realização, a data e o horário em que a mesma será aplicada.

7.4. A prova prática é de caráter eliminatório e os candidatos, que não atingirem o mínimo de pontos exigido para serem considerados Aptos, serão considerados Não Aptos para o emprego e estarão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

7.5. Da Realização da Prova Prática

a) A Prova Prática será realizada na cidade de Canoas-RS, na sede do BAGERGS, em data, horário e a serem oportunamente divulgados através de Edital próprio, com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data de sua realização, podendo serem realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado, a critério do BAGERGS.

b) O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da prova prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, com documento de identidade com fotografia e assinatura (de preferência o mesmo utilizado para efetuar a inscrição).

c) Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início;

d) Não será admitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado, no local da realização da prova prática.

Será excluído do Processo Seletivo, mediante preenchimento do Formulário de Termo de Infração, o candidato que:

1) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

2) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.6. Serão convocados para realizar a prova prática os primeiros 45 (quarenta e cinco) candidatos, seguindo a ordem de classificação obtida na Fase 2.

7.7. De acordo com as suas necessidades, o BAGERGS poderá convocar, posteriormente, outros candidatos classificados na Fase 2 para realizar a Prova Prática (Fase 3), observando rigorosamente a ordem de classificação, obtida na Fase 2.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1. Os resultados da Fase 1, da Fase 2 e da Fase 3 serão divulgados através de Editais, publicados no Diário Oficial do Estado. As listas com as notas estarão à disposição na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, na Av. Praia de Belas 1595, em Porto Alegre, no horário das 9h às 17h e pela Internet através do site www.fdrh.rs.gov.br

8.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo referentes aos resultados da Fase 1 e da Fase 2 no prazo de 2(dois) dias úteis, conforme estabelecido nos respectivos editais.

8.3. O requerimento de recurso administrativo referente à Fase 1 e Fase 2 deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e entregue somente na Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17:30h, na Av. Praia de Belas nº 1595, em Porto Alegre.

8.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) objeto do pedido do recurso;

c) exposição fundamentada e detalhada a respeito do que deseja.

8.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos referentes à Fase 1 e Fase 2 será publicado conforme previsto no item 2 do presente Edital.

8.6. Os processos contendo as respostas dos recursos da Fase 1 e Fase 2 ficarão à disposição dos candidatos na Divisão de Concursos Públicos da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos na Avenida Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, onde os interessados poderão ter vistas aos seus recursos, no prazo estabelecido no respectivo Edital.

8.7. Não serão considerados os recursos encaminhados fora de prazo.

8.8. Não serão considerados os pedidos de revisão protocolados fora do prazo, encaminhados pelo Correio ou por e-mail, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 8.4, acima.

8.9. Após a manifestação circunstanciada da Comissão do Processo Seletivo, o resultado do recurso interposto, será publicado através de Edital no Diário Oficial do Estado, encerrando-se a instância recursal administrativa referente às Fase 1 e Fase 2.

8.10. Não haverá recurso administrativo referente à Fase 3 (Prova Prática).

8.11. Não haverá recurso administrativo de reconsideração em nenhuma das fases.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os candidatos serão classificados na Fase 2 do Processo Seletivo pela ordem decrescente da Nota obtida nos Cursos e Experiência.

9.2. A Nota dos candidatos no Processo Seletivo será obtida pela soma dos pontos obtidos nos diversos itens dos cursos e experiência. Os candidatos, que não obtiverem pontos em cursos realizados ou na experiência, ficarão com nota Zero, para fins de classificação.

9.3. Na hipótese de igualdade de pontos na Nota obtida nos Cursos e Experiência, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate, para fins de classificação, a seguir especificados:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do encerramento das inscrições;

b) Sorteio Público, se persistir o empate.

9.4. Sorteio Público

O Sorteio Público, quando necessário, será divulgado mediante Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis de sua realização.

9.5. Para fins de Sorteio Público, serão atribuídos aos candidatos empatados um número, de acordo com a ordem alfabética do nome. A participação dos candidatos no sorteio público é facultativa aos interessados.

10. LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO DA FASE 2 E DA FASE 3 NO PROCESSO SELETIVO

10.1.Serão publicadas 2 (duas) listas de candidatos em ordem classificatória: uma somente com os candidatos portadores de deficiência e outra com todos os candidatos classificados, incluindo os portadores de deficiência.

10.2. Não havendo candidatos para atendimento do previsto no subitem anterior, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória.

11. DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

11.1. A contratação emergencial dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida na Fase 2 e se considerados APTOS na Prova Prática da Fase 3, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

11.2. Os aprovados serão admitidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

11.3. A contratação dos classificados fica condicionada à comprovação de aptidão física e mental, a qual será verificada através de exames médicos admissionais.

11.4. Ficará impedido de ser contratado, na forma da lei, o candidato que exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal e legislação complementar.

12. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE OS CANDIDATOS CONVOCADOS DEVERÃO APRESENTAR PARA ADMISSÃO NO EMPREGO E OUTROS QUE A LEGISLAÇÃO EXIGIR

12.1. No ato da admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos nos prazos previstos neste Edital.

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha se encerrado até a data de encerramento das inscrições;

b) cópia xerográfica da cédula de identidade ou carteira profissional, acompanhada da original;

c) comprovante de escolaridade estabelecida para o emprego;

d) comprovante de endereço residencial, podendo ser cópia de contas de água, luz, telefone, correspondência recebida de instituição bancária ou comercial. O comprovante deve estar no nome do candidato. Caso contrário, deverá anexar declaração do titular da respectiva conta, com firma reconhecida em cartório, informando que reside no local;

e) comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) comprovante de quitação com as obrigações com o serviço militar, se do sexo masculino;

g) atestado de bons antecedentes.

12.2. Será eliminado, de imediato, o candidato que não possuir, na data da efetivação no emprego, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, a escolaridade e a documentação exigida no subitem 12.1.

12.3. Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos devendo as cópias dos documentos ser acompanhados dos originais que, após serem devidamente conferidos pelo órgão recebedor, serão devolvidos ao portador.

13. VALIDADE

O prazo de validade para o aproveitamento dos candidatos classificados será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação dos resultados finais do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Diretoria do BAGERGS.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato importará o pleno conhecimento das instruções deste Edital e dos termos da Lei Estadual nº 12.960, de 08/05/2008, bem como, a aceitação tácita das condições contidas no Edital, tais como se acham estabelecidas.

14.2. Os candidatos serão aproveitados observando-se, estritamente, a ordem de classificação e de acordo com as necessidades do BAGERGS.

14.3. A habilitação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades do BAGERGS.

14.4. O BAGERGS poderá solicitar informações e documentação adicional aos candidatos, quando julgar necessário, bem como promover diligências para esclarecimentos de eventuais questões.

14.5. O candidato classificado e aprovado neste Processo seletivo Simplificado será convocado através de correspondência por AR- Aviso de Recebimento e de edital publicado no Diário Oficial do Estado, a manifestar-se quanto à aceitação da vaga e terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subseqüente ao recebimento do AR, para confirmar sua aceitação. O prazo para a apresentação dos documentos de comprovação de requisitos (subitem 12.1) é de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação por correspondência- AR. A documentação será analisada pelo BAGERGS quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Processo Seletivo e, se cumpridos, o candidato será chamado para a apresentação dos demais documentos indispensáveis a admissão e para realização de exame médico admissional. Estando apto, deverá assumir, imediatamente, suas funções no BAGERGS, salvo outras deliberações por parte deste.

14.6. No impedimento de assumir a vaga no prazo previsto, deverá o candidato encaminhar comunicado por escrito, protocolado no BAGERGS no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes ao recebimento da correspondência por AR- Aviso de Recebimento. Neste caso fica a critério do BAGERGS convocá-lo novamente, desde que o Processo Seletivo Simplificado se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo emprego tenham sido convocados em primeira chamada. No caso de não atendimento ao ato convocatório no prazo previsto e, não ocorrendo a comunicação por escrito, será o candidato eliminado do processo. Em caso de desistência da vaga ou do não atendimento ao ato convocatório, no prazo previsto, caberá ao BAGERGS o direito de convocar o próximo candidato classificado.

14.7. O candidato classificado deverá comunicar, por escrito, ao BAGERGS, qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser considerado desistente deste Processo Seletivo Simplificado. A alteração de endereço deverá ser protocolada no BAGERGS, na Av. Getúlio Vargas nº 8.201. em Canoas-RS.

14.8. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer na prova prática, ou mesmo durante a vigência do contrato, este será rescindido , em qualquer tempo, caso for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo candidato.

14.9. Ocorrendo, por parte do contratado em caráter emergencial, desistência, ou desatendimento de requisito legal ou regulamentar, poderá o BAGERGS substituir o desistente, convocando o próximo candidato, classificado na Fase 2 e aprovado na Fase 3, para preenchimento da vaga, pelo prazo restante de que trata a Lei.

14.10. Os casos omissos e não contemplados neste Edital serão resolvidos conjuntamente pelas Comissões do Processo Seletivo do BAGERGS e da FDRH nas questões referentes às Fase 1 , 2 e 3 "ad referendum" do Diretor-Presidente do BAGERGS.

Canoas, 28 de novembro de 2008.

Vicente Bogo,
Diretor- Presidente.