Prefeitura de Piúma - ES

Notícia:   15 vagas para Atendente de Turismo na Prefeitura de Piúma - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2011 - SEMAAC

O Município de Piúma, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão - SEMAAC, faz saber que fará realizar nos termos da Lei Municipal nº 1280/2007 e Lei Municipal nº 1.789, de 04 de novembro de 2011, Processo Seletivo Simplificado, em caráter urgente, para formação de quadro de reserva e contratação temporária de profissionais para atuar no serviço de Atendente de Serviços de Turismo, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3. OS CANDIDATOS QUE JÁ TIVERAM CONTRATO DE TRABALHO COM ESTE MUNICÍPIO RESCINDIDO ANTERIORMENTE POR FALTA DISCIPLINAR OU INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO TERÃO SUAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS AUTOMATICAMENTE.

CAPÍTULO II - DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas 15 (quinze) vagas que serão preenchidas conforme a necessidade da Administração Municipal.

2.2. Cadastro de Reserva - Além das 15 (quinze) vagas preenchidas, haverá um cadastro de reserva para aqueles que foram aprovados em número excedente às vagas e, se houver necessidade, serão convocados pela Administração Municipal, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

CAPÍTULO III - DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1. CARGO: ATENDENTE DE SERVIÇOS DE TURISMO

3.2. Atribuições: orientar e transmitir informações aos turistas ou grupos que visitam o Município sobre as belezas naturais e culturais aqui existentes; prestar informações sobre a localização dos pontos turísticos e comerciais do Município; orientar os visitantes quanto aos serviços públicos prestados pelo Município; zelar pela limpeza da cidade, orientando nossos visitantes no período de veraneio; realizar pesquisa para Secretaria Municipal de Turismo sobre os pontos positivos e negativos apontados pelos turistas sobre o Município, na alta temporada, para providências de intervenção; elaborar relatório das atividades desenvolvidas diariamente.

CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA

4.1. Jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

4.2. Todos os Atendentes de Serviços de Turismo estarão escalados em todos os finais de semana, feriados, incluindo ponto facultativo, enquanto vigorar o contrato de trabalho.

CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS

5.1. A remuneração dos contratados será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, em conformidade com a Lei nº 1.789, de 04 de novembro de 2011, a saber:

Denominação da Função:

Atendente de Serviços de Turismo

Remuneração Mensal:

R$ 600,00

CAPITULO VI - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

6.1. Para a inscrição serão exigidos os seguintes requisitos:

a) Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos;

b) Ter concluído Ensino Médio, ou estar cursando;

c) Não ter contrato temporário rescindido, por este Município, por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho;

CAPÍTULO VII - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

7.1. As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Izaias Scherrer, 45 - Centro - Piúma/ES.

7.2. Período de Inscrição: 01/12 a 06/12/2011

7.3. Horário: 13:00 às 17:00 horas

CAPÍTULO VIII - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

8.1. Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário de Inscrição que será fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, devidamente assinado pelo candidato.

b) Documento oficial de Identidade com foto (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada);

c) Diploma ou histórico escolar (cópia simples, mediante a apresentação do documento original ou cópia autenticada) que comprove a escolaridade mínima exigida;

d) uma foto 3 x 4 - colorida;

e) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil.

8.2.As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Administração Municipal excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

CAPÍTULO IX - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:

9.1.1. Primeira Etapa: de caráter eliminatório, que consistirá em Avaliação das Inscrições (análise dos documentos e requisitos necessários para o cargo pleiteado).

9.1.1.1. O resultado será divulgado no dia 20 de dezembro de 2011 a partir das 10:00 horas no átrio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão e publicado na imprensa oficial do Município.

9.1.2. Segunda Etapa: de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na aplicação de prova escrita, no dia 21/12/2011, contendo 02 (duas) questões de Português, 02 (duas) questões de Matemática e 06 (seis) questões de Conhecimentos Gerais.

9.1.3. a)Local da prova: Escola Lacerda de Aguiar;

b) Horário: 10:00 horas;

c)Termino da prova: 12:00 horas.

CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo

Seletivo Simplificado.

10.2. Concluído o Processo Seletivo Simplificado, será divulgado o resultado final no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no jornal Notícia Agora, cuja listagem também estará afixada no átrio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão no dia 23 de dezembro de 2011 a partir das 14 horas.

10.3. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

10.4. Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.5. Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado - por um período de três meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.6. Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

CAPITULO XI - DOS RECURSOS

11.1. Não caberá recurso à avaliação das inscrições (Primeira Etapa).

11.2. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas, contado da divulgação do resultado de cada etapa, excetuando-se a primeira, da qual não cabe recurso.

11.3. O Recurso deverá ser interposto por requerimento, endereçado à Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, que determinará o seu processamento.

Os Recursos deverão constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

11.4. O Recurso deverá ser protocolado no horário das 13.00 às 17.00 horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito à Av. Izaias Scherrer, 45, Centro, Piúma/ES.

11.5. Feita a revisão, será divulgado o resultado final no prazo de 24.00 (vinte e quatro) horas, com as eventuais alterações, e será afixado no átrio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão.

CAPITULO XII - DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será efetuada, pelo Município, respeitando a ordem de classificação e a necessidade da Administração e será afixada no átrio da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão e divulgada no Diário Oficial do Estado e no Jornal Noticia Agora.

12.2. Caso o candidato classificado convocado não se apresentar para os procedimentos administrativos e admissões, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado em ordem subsequente.

CAPÍTULO XIII - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

13.1. A contratação em caráter temporário de que trata este edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o Candidato.

13.1.1. O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, após a convocação.

13.2. No ato da contratação os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, deverão apresentar cópia autenticada da documentação exigida pelo departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piúma.

CAPITULO XIV - LOTAÇÃO DOS CONTRATADOS

14.1. Os contratados desempenharão suas atividades em todo o Município de Piúma e serão lotados na Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.

CAPÍTULO XV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

15.1 - O contrato de trabalho dar-se-á no período de 1º/01/2012 a 29/02/2012, podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente, de acordo com as necessidades e interesse da Administração.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

16.2. Será automaticamente indeferida a inscrição do candidato que não apresentar os documentos exigidos como requisitos no ato da inscrição;

16.3. Não serão aceitos documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições;

16.4. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias;

16.5. Correrão por conta do candidato quaisquer outras despesas decorrentes das etapas do processo seletivo;

16.6. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado;

16.7. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital;

16.8. O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, os demais atos serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Piúma, bem como, afixados no átrio da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes e da Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão;

16.9. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação;

16.10. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Piúma-ES, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

16.11. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais onde serão realizados os exames e as etapas do Processo Seletivo como justificativa de sua ausência. O não comparecimento aos exames ou às etapas do processo, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

16.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, pela Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, e pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2010, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Piúma-ES, novembro de 2011.

Marco Antonio Ribeiro Xavier
Secretário Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão