Secretaria de Estado da Cultura - SP

Notícia:   15 vagas para Arquiteto na Secretaria de Estado da Cultura - SP

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

UPPH - UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2009

A Secretaria de Estado da Cultura do Governo do Estado de São Paulo, à vista do despacho de autorização governamental exarado no Processo n° SC-629-08, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/08/08, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para provimento de 15 cargos de Arquiteto Nível I, criados pela LC 1.039-2008, para a Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico - UPPH, órgão de apoio à atuação do CONDEPHAAT.

O presente Edital foi devidamente analisado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e aprovado pelo Secretario de Gestão Pública

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado por intermédio do Instituto Nacional de Educação CETRO.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por mais 02 (dois) anos, por conveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.

1.3. O Concurso Público será constituído de provas objetivas e de redação, sendo que a prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e a prova de redação somente caráter classificatório, conforme dispostos nos Capítulo VII e VIII, deste Edital.

1.4. Informações sobre o cargo, vagas, salário base mensal; requisitos mínimos exigidos para provimento, atribuições do cargo e a taxa de inscrição constam da TABELA I a seguir.

1.5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.6. Será vedada a readmissão de ex-servidor público demitido a bem do serviço público.

1.7. Os candidatos deverão ter disponibilidade para viagens.

1.8. Os candidatos que vierem a tomar posse farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando na época das respectivas posses.

1.9. Os candidatos que vierem a tomar posse receberão os benefícios estabelecidos por lei.

1.10. Todas as etapas constantes neste edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

TABELA I - INFORMAÇÕES DO CARGO

Cargo

Vagas

Remuneração Inicial

Requisitos mínimos exigidos

Atribuições do Cargo

Taxa de Inscrição

Arquiteto
Nível I

15

R$ 2.300,19

Diploma de Curso Superior em Arquitetura e Registro no Conselho de Classe.

Desempenho das atividades previstas na Resolução 218, de 28 de junho de 1973. Estudo, planejamento, desenvolvimento de projetos e especificações técnicas; Análises, avaliações, vistorias, laudos, pareceres e divulgação técnica; estudos de viabilidade técnico- econômica; Acompanhamento da execução de projetos de intervenção de obras e serviços; fiscalização de obras e serviços técnicos; elaboração e/ou análise de projetos de conservação e restauro; realização de pesquisas e estudos no âmbito do patrimônio cultural e natural; elaboração de diretrizes para a preservação de bens tombados; desenvolvimento, avaliação e análise de projetos no âmbito do patrimônio cultural e natural; orientação técnica e assessoria para desenvolvimento de projetos apresentados por autônomos, instituições ou municípios.

R$ 50,00

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, declarará sob as penas da lei que, após a sua eventual habilitação no Concurso Público e no ato da sua posse no cargo, satisfará as seguintes condições:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

b) Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão;

c) No caso do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovado por meio de avaliação médica por órgão oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo), a serem realizados no ato da posse. No caso de o candidato ser efetivamente portador de deficiência física, a mesma deverá ser compatível com o exercício do Cargo, aferido nos termos do item III do presente edital.

f) Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Possuir, no ato da posse, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o exercício do cargo, conforme especificado na TABELA I do Capítulo I e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no Item 12.4 do Capítulo XII deste Edital;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários.

2.4. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 26 de janeiro de 2009 a 13 de fevereiro de 2009, iniciando-se no dia 26/01/09 às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 18h do dia 13/02/09, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Condições para Inscrição, deste edital.

2.5. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo.

2.6. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

2.7.1. Efetuar o pagamento referente a taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 16/02/09.

2.7.2. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.8. A inscrição realizada, somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

2.8.1. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

2.8.2. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.8.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido neste edital ou pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento, por depósito em conta corrente ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2.8.4. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de local da realização das provas sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse e o local da realização da prova.

2.10. O Instituto CETRO e a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. A partir do dia 25/02/09, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto CETRO, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos.

2.11.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3146-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30min às 17h30min, nos dias úteis.

2.12. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e nomeação, se aprovado, sendo que a não apresentação de documento hábil implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.13. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

2.14. O candidato portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar na solicitação de inscrição, os recursos ou condições especiais necessárias ou tempo adicional de realização de prova e ainda, enviar impreterivelmente até a data de encerramento das inscrições, via SEDEX, para o Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, identificando no envelope o nome do Concurso Público, localizada na Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento solicitado. Após este período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.15.Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedido de alteração de cargo.

2.16. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última das inscrições.

2.17. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

2.17.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

2.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.19. A relação dos candidatos, com os respectivos números de inscrição e documento de identidade, será divulgada na internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br.

2.20. Na hipótese do nome do candidato não constar na relação publicada, o mesmo deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CETRO, pelo telefone (11) 3146-2777, nos dias úteis, das 8h30min às 17h30min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 19/09/1992 e de 09/11/2002, e pelo Decreto 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, Seção I, alterado pelo Decreto 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção I do Diário Oficial da União do dia 03/12/2004, poderá concorrer as vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, indicadas na Tabela I deste edital.

3.2. Será reservado, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser criadas no prazo de validade do Concurso Público.

3.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

3.4. Para concorrer às vagas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar durante o período das inscrições, via sedex ou aviso de recebimento (AR), ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/Concurso da Secretaria de Estado da Cultura, identificando no envelope o nome e número da Seleção Pública, localizada na Avenida Paulista, n° 2001, 13ª andar - cep 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, laudo médico (envio obrigatório), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

3.4.1. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CETRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

3.4.2. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.3. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3.4 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.5.O candidato portador de deficiência poderá requerer na forma descrita no subitem 2.14. deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para realização destas, conforme a CID declarado, artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, época em que preliminarmente a comissão julgará se a deficiência é compatível ou não com as atividades do cargo, podendo contar com o auxílio do órgão oficial para tal fim. O pedido diferenciado será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e constará da confirmação de seu inscrição.

3.6. Os candidatos habilitados no concurso que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação promovida pela SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, e por órgão oficial do Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo) por meio de equipe multiprofissional que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.7. Os candidatos deverão comparecer a perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8. A não observância do disposto no item 3.6, o não enquadramento como portador de deficiência, na forma da legislação pertinente ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito as vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA convocará então o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de deficiência do referido cargo/local de trabalho já se tenha esgotado.

3.8.1. Da decisão de não enquadramento como portador de deficiência caberá recurso no prazo de 2 (dois) úteis ao Instituto CETRO, situada na Av. Paulista, 2001, 13° andar, São Paulo/SP, no horário das 09 às 17 horas. O candidato será informado, por meio de documento específico, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso.

3.9. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo público.

3.10.1. Da decisão caberá recurso nos termos do subitem 10.1 deste edital.

3.11. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.12. As vagas a serem criadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte, de acordo com o cargo escolhido.

3.14. Após a admissão do candidato, a deficiência existente não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

3.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, na forma do disposto no parágrafo 2°, do artigo 43, do Decreto n° 3298/99.

IV - DA REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Em atendimento a Lei Estadual n° 12.782, de 20 de Dezembro de 2007, será aceito o pagamento reduzido da taxa de inscrição, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

4.1.1 Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós graduação;

4.1.2. Recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.2. A redução a que se refere o item anterior corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, aos candidatos que se encontrarem nas condições prevista nos Itens 4.1.1 e 4.1.2, CUMULATIVAMENTE.

4.3. Para a concessão da redução, os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, conforme estabelecido os Itens 4.1.1 e 4.1.2, os seguintes documentos:

4.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Cópia autenticada da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente em validade.

4.3.2. Quanto à comprovação da remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou estejam desempregados:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Auto declaração expressa, sob as penas da Lei, que recebe 2 (dois) salários mínimos ou está desempregado. 4.4. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a redução, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

4.5. Se a constatação, ocorrer após a posse do candidato ao cargo, fica a Administração Pública encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

4.6. As inscrições para o pagamento da taxa reduzida serão recebidas pessoalmente, nos período de 26 a 28 de janeiro de 2009, das 10h às 16h, no local indicado abaixo:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
INSTITUTO CETRO
AVENIDA PAULISTA, 2001, 13º ANDAR
CERQUEIRA CÉSAR
SÃO PAULO-SP

4.7. No período mencionado no item 4.6., deste capítulo, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas dos documentos mencionados nos itens 4.3.1 e 4.3.2 e seus subitens, deste edital e preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.7.1. Os documentos apresentados serão juntados a ficha de inscrição no ato da inscrição.

4.8. Aos candidatos que não atenderem plenamente às condições estabelecidas neste Capítulo, não será concedida a redução da taxa de inscrição.

4.9. O candidato que efetuar o pagamento reduzido da taxa de inscrição e não atender aos requisitos constantes na Lei Estadual n° 12.782 de 20 de dezembro de 2007 terá a sua inscrição cancelada.

4.10. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

4.11. Não será admitido recurso da não concessão de redução da taxa de inscrição.

V - DAS PROVAS

5.1. A Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

Cargo

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de itens

Arquiteto

Objetiva

Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico
Informática
Noções de Direito Administrativo
Atualidades
Conhecimentos Específicos

10
5
5
5
5
30

Redação

Dissertação sobre tema geral

1

5.2. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma única resposta correta; os assuntos versarão sobre os programas contidos no Anexo I, deste Edital.

5.3. A Prova de Redação versará sobre o desenvolvimento de um tema a ser definido pela CETRO

5.4. As referidas Provas (Objetiva e de Redação) serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos nos Capítulos VII e VIII, deste edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas serão realizadas na cidade de SÃO PAULO/SP, na data prevista de 22 de março de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.1. Os locais e horários das provas serão comunicados oportunamente por Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no DOE - Diário Oficial do Estado, pela Internet, no endereço www.institutocetro.org.br e pelos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos pelo Correio.

6.1.2. Não serão enviados cartões informativos de candidatos cujo endereço esteja incompleto ou sem indicação de CEP.

6.1.3. A comunicação feita por intermédio do Correio não desobriga o candidato de acompanhar, pelo DOE - Diário Oficial do Estado ou pelas listas que estarão disponíveis para consulta na sede do Instituto CETRO, situada à Av. Paulista, 2001 - 13º andar, São Paulo/SP, que poderão ser consultadas, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h30min às 17h30min, ou pela internet, no endereço www.institutocetro.org.br, a publicação do Edital de convocação para realização das provas, não sendo aceita, sob nenhuma hipótese, alegação de extravio ou não recebimento do cartão informativo.

6.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros dados de qualificação do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir:

I. Cédula de Identidade: Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; ou

II. Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

III. Certificado de Reservista; ou

IV. Passaporte; ou

V. Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que nos termos da lei federal, são aceitos como documento de identidade (OAB, CRC, CRA e etc.); ou

VI. Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

d) Lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias. Neste caso o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade:

I. Cópia de documento de identidade, ainda que autenticada,

II. Comprovante de inscrição,

III. Certidão de nascimento,

IV. Título eleitoral,

V. Carteira de motorista (modelo antigo),

VI. Carteira de estudante,

VII. Carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.4. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.4.1. A inclusão de que trata o item 6.4. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.4., a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares). O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.4.3.1. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.4.4. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.4.5. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

6.4.6. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

6.5. Quanto às Provas Objetivas:

6.5.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.5.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.5.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.6. A prova de redação será realizada no mesmo dia da prova objetiva.

6.6.1. A prova de redação será realizada, observando-se as seguintes condições:

a) O candidato receberá caderno específico, no qual redigirá com caneta de tinta azul ou preta;

b) A prova de redação deverá ser escrita a mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas;

c) O candidato que tenha solicitado condição especial para realização das provas, realizará a prova acompanhado por um fiscal indicado pelo Instituto CETRO, devidamente treinado, ao qual deverá ditar, especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

d) A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova de redação, sendo atribuída nota zero.

e) O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não vale para finalidade de avaliação.

6.7. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, sendo impossível à substituição.

6.8. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedidos para a execução da prova.

6.9. O candidato interessado em levar o seu caderno de questões somente poderá retirar-se do local de realização das provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.10. As provas escritas terão a duração de 4 horas e 30 minutos.

6.11. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas duas horas de seu início.

6.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.3., alínea "b";

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor,telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões, cedidos para realização das provas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.13. O Instituto CETRO, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, solicitará aos referidos candidatos, quando da aplicação das provas, que registrem na folha de respostas personalizada a sua assinatura em campo específico por três vezes.

6.14. Os gabaritos considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, em data a ser comunicada no dia da realização das provas. Os referidos gabaritos também estarão disponíveis para consulta na sede do Instituto CETRO, situado à Av. Paulista, 2001 - 13º andar, São Paulo/SP.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.16. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

6.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.17.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.17.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

6.18. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. As Provas Objetivas serão estatisticamente avaliadas de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

7.2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas.

7.3. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

7.4. A nota obtida pelo candidato, resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

Fórmula utilizada:
_
EP = (A−X) / S x 10 + 50

Considerando-se:
_
X = Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP = Escore padronizado

7.5. O total de pontos de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova.

7.6. Considera-se habilitado nas Provas Objetivas o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.7. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA DE REDAÇÃO

8.1. Somente serão corrigidas as provas de redação dos primeiros 300 (trezentos) candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, observando-se a ordem de classificação.

8.1.1. Os demais candidatos cuja prova de redação não foi corrigida serão eliminados deste Concurso Público.

8.2. A prova de redação constará de dissertação sobre um tema geral, formulado pela banca examinadora.

8.2.1. A prova de redação terá valor máximo de 20 pontos.

8.3. A prova de redação será avaliada considerando:

a) Norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) Tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) Coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

8.4. Será atribuída nota zero à prova de redação nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada.

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso).

c) For assinada fora do local apropriado.

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) Estiver em branco.

g) Apresentar letra ilegível.

8.5. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação, pela banca examinadora.

8.6. A prova de redação terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A Nota Final de cada candidato no Concurso Público será igual ao total dos pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos obtidos na prova de redação, de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo VII e VIII deste Edital.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em listas de classificação.

9.3. O resultado do Concurso Público estará disponível, para consulta, no endereço eletrônico do Instituto CETRO, www.institutocetro.org.br, na sede da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA situada na Rua Mauá, 51, no Bairro da Luz, São Paulo/SP e na sede do Instituto CETRO, situado na Av. Paulista, 2001, 13º andar, São Paulo/SP, cabendo recurso nos termos do Capítulo X - DOS RECURSOS, deste edital.

9.4. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

9.5. A lista de classificados do Concurso Público será publicada no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e no DOE - Diário Oficial do Estado e estará disponível na sede da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, situada na Rua Mauá, 51, Bairro da Luz - São Paulo/SP e na sede do Instituto CETRO Concurso Públicos situado na Av. Paulista, 2001, 13º andar, São Paulo/SP.

9.5.1. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE somente os resultados dos candidatos que tiveram as suas provas objetivas e de redação avaliadas e que lograram classificação no Concurso Público. Os resultados publicados no Diário Oficial do Estado - DOE conterão o nome do candidato, número de inscrição do candidato, total de pontos e classificação.

9.5.2. Os demais candidatos poderão consultar as suas notas em listas que estarão afixadas na sede da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, na sede do Instituto CETRO ou na internet no endereço www.institutocetro.org.br.

9.5.3. O resultado geral do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da Classificação Final.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso).

b) Que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

c) Que obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

d) Que obtiver maior pontuação na prova de redação;

e) Tiver maior idade.X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à realização das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e publicação da classificação prévia, inclusive dos desempates.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das provas objetivas.

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação da classificação prévia, inclusive dos desempates.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 10.2 não serão apreciados.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 10.1., bem como um único recurso para cada questão.

10.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado; deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, endereço e telefone de contato e o seu questionamento, conforme modelo a seguir.

MODELO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do Concurso Público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo Instituto CETRO (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO GOVERNO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO 01/2008

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO (código e nome):

FASE DO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O RECURSO:

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DO INSTITUTO CETRO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

10.6. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao Instituto CETRO, aos cuidados do Departamento de Concursos, pessoalmente, ou por SEDEX, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09 às 17 horas, no endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital. Quando o recurso for encaminhado via SEDEX, o candidato deverá identificar no Envelope o nome do Concurso Público.

10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.8. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.6.

10.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10.

10.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente; e

d) Com argumentação idêntica a outros recursos.

10.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.14. O Instituto CETRO, por meio da sua banca examinadora, constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11 . O resultado do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de São Paulo, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

XII - DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, observada a necessidade da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.

12.2. A aprovação no presente concurso gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do concurso.

12.3. Por ocasião da convocação que antecede a posse, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de telegrama. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

12.4. Após a publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado, os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Cultura, para comprovar o atendimento dos requisitos que deram condições para participação neste concurso e para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas, às suas expensas, discriminadas a seguir: Cédula de Identidade - RG; Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o caso) na última eleição ou Declaração do TRE; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; 2 (duas) fotos 3x4 recentes; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovante de Residência; Comprovantes da escolaridade exigida: diploma de nível superior, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura - MEC e/ou Conselho Regional.

12.5. Na data de sua apresentação o candidato nomeado será encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Cultura ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, a fim de se submeter à avaliação médica oficial (laudo para posse), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente para posse e exercício no cargo, a fim de ser emitido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física para Ingresso, nos termos do artigo 47 da Lei 10.261/68 - EFP e LC 683/92.

12.6. Para se submeter a avaliação médica oficial de que trata o item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcado para esta avaliação, apresentar os seguintes exames médicos recentes (no máximo de 3 meses) relativos a:

a-) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

b-) ECG (eletrocardiograma);

c-) Raio X de tórax;

d-) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa)

e-) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade)

12.7. Caso haja necessidade, a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA poderá solicitar outros documentos complementares.

12.8. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

12.9 Na hipótese de o candidato não comparecer para a Sessão de Anuência de Vaga dentro do estipulado no subitem 12.4 será automaticamente eliminado do concurso.

12.10 O candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declarações falsas, inexatas ou não possuir os requisitos exigidos no edital, até a data limite para a posse e apresentação da documentação, não poderá assumir o cargo.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A convocação para a realização das provas objetivas e resultados finais referentes ao presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

13.3. Não será fornecido ao candidato, pela SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da nomeação, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.

13.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado na Av. Paulista, 2001 - 13° andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, situada na Rua Mauá, 51, 3° andar, sala 308, Bairro da Luz - São Paulo/SP - CEP 01028-900, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, através de correspondência com aviso de recebimento.

13.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para tomar admissão, caso não seja localizado.

13.8. A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.8.1. Endereço não atualizado.

13.8.2. Endereço de difícil acesso.

13.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato. 13.8.4. Correspondência recebida por terceiros.

13.9. As despesas relativas à participação do candidato no concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13.10. A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.11. Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.12. A legislação indicada no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

13.13. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto CETRO.

13.14. Caberá ao SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA a homologação dos resultados finais do concurso.

São Paulo, 15 de janeiro de 2009.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 questões

Ortografia Oficial. Frase, oração e período: termos da oração, períodos simples e composto. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Colocação dos termos na oração e das orações no período. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Pontuação. Crase. Interpretação de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO - 5 questões

Visão espacial. Raciocínio lógico: estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios. Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de raciocínio verbal. Raciocínio matemático (que envolva, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem). Raciocínio seqüencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - 5 questões

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Conhecimentos Gerais de AutoCAD.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 5 questões

Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas, empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos dos serviços e direitos do usuário; competência para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Organizações Sociais - OS e Organizações das Sociedades Civis de Interesse Público - OSCIP.

ATUALIDADES - 5 questões

Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios e televisão. Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 30 questões

Conhecimentos gerais de Arquitetura e Urbanismo. Projeto de arquitetura: etapas de elaboração do projeto. Representação gráfica em arquitetura. Estudos de viabilidade técnico-financeiro. Acompanhamento e gerenciamento de orçamento, materiais e serviços de obras. Gestão de Projetos. Coordenação de projetos complementares de arquitetura. Técnicas construtivas tradicionais e modernas. Práticas projetuais para a preservação, conservação, restauração, reconstrução, reabilitação e reutilização de edificações, conjuntos e cidades. Legislação urbanística e ambiental. Normas técnicas. Urbanismo: origens e definição do desenho urbano. Métodos e técnicas de desenho de projeto urbano. Noções de sistemas cartográficos e de geoprocessamento. Estruturas e ordenação do espaço edificado na paisagem urbana. Planejamento Urbano. Parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento. Domínio público e privado. Gestão urbana e instrumentos de gestão: plano diretor, análises de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos. Sustentabilidade urbana. Sítio natural. Estrutura Urbana. História da Arquitetura Geral. História da Arquitetura Brasileira. Patrimônio Cultural: noção de monumento e de patrimônio histórico na sua relação com a história, a memória e o tempo. A constituição de patrimônios históricos e artísticos nacionais. O patrimônio cultural no Estado de São Paulo. Teoria de restauro. Cartas patrimoniais. Ética profissional.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

26/01 a 13/02/09

Período de Inscrição via Internet.

26 a 28/01/09

Solicitação de redução do pagamento da taxa de inscrição.

22/03/09

Data prevista para aplicação das provas (objetiva e de redação).

24/03/09

Data prevista para divulgação dos gabaritos.

25 e 26/03/09

Datas previstas para interposição de recurso referente à divulgação dos gabaritos e formulação das questões.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via Internet através do endereço www.institutocetro.org.br.

REALIZAÇÃO: INSTITUTO CETRO