Prefeitura de Paranapanema - SP

Notícia:   15 vagas para a Prefeitura de Paranapanema - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 02/2009

EDITAL COMPLETO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Paranapanema, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., Processo Seletivo para contratação por tempo determinado para atendimento de situação de excepcional interesse público, de acordo com as necessidades da Administração e conforme instruções constantes no Edital Completo.

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, a carga horária de trabalho, salários e requisitos para contratação os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOVAGASVAGAS RESERVADAS D.F.*CARGA HORÁRIASALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO
Dentista2120 h/sR$ 1.722,04Ensino superior completo e registro no Conselho RespectivoR$ 25,00
Engenheiro Civil1040 h/sR$ 1.988,41Ensino superior completo e registro no Conselho RespectivoR$ 25,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para contratação:

2.2.1. Ser aprovado neste Processo Seletivo;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao cargo;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, comprovada em prévia inspeção médica oficial.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, no período de 27 de abril a 08 de maio de 2009, através do site www.publiconsult.com.br;

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada a compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, de forma condicional ou após o dia 08 de maio de 2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.7. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.8. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Paranapanema e publicado em jornal de circulação no município e no site www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos por cargo.

2.9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos nos quadros do item 1.1 e no item 2.2 deste Edital são essenciais para a contratação, devendo o candidato apresentar os documentos exigidos ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Paranapanema, quando da contratação, perdendo o direito caso deixe de cumprir com os requisitos.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3298/99.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas.

4.4. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.4.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.4.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

4.4.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4.6.O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.7. Se aprovado e após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os cargos que atinjam o percentual reservado).

4.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo terá uma única fase de Provas Objetivas com testes de múltipla escolha para todos os cargos.

5.2. A prova objetiva será realizada no Município de Paranapanema, com data prevista para o dia 17 de maio de 2009 (domingo), às 9h00 em local a ser divulgado posteriormente.

5.3. O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

5.4. A confirmação oficial sobre o horário e local da realização da prova objetiva será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser afixado nos Quadros de Avisos da Prefeitura do Município de Paranapanema, publicado em jornal de circulação local e divulgado através do site www.publiconsult.com.br

5.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de original de documento de identificação.

5.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas, independentemente da fase:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento original de identidade;

d) ausentar-se da sala ou local dos exames sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar os exames;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) estiver portando arma;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pelos exames.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

> DENTISTA, ENGENHEIRO CIVIL

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

N° de Questões

5

5

15

25

(x) Peso

3,0

2,0

5,0

.

(_) Total de Pontos

15

10

75

100

6.1.1. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.3.1. A candidata latente que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.3.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.3.3. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.4. Não serão admitidos, sob hipótese alguma, nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.5. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando o atraso do candidato na sua eliminação.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular, ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista através de detector de metais.

6.9. As provas objetivas constarão de 25 (vinte e cinco) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova é de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início; os 02 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12.O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15.O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ""X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada; a Folha de Respostas disporá de 2 (duas) vias carbonadas: uma BRANCA que servirá para a correção das provas pela Banca Examinadora; e outra AMARELA, que o candidato levará consigo para conferir suas respostas quando da divulgação do gabarito.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da banca responsável pela elaboração das provas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. No segundo dia útil seguinte ao da realização das provas, a partir das 14h00min, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de Paranapanema; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.20. A nota do candidato será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina; será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

6.21. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão do Processo Seletivo.

7. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1- Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 - No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa e

c) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso contra a classificação dos candidatos. O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do Edital de Classificação Provisória dos Candidatos Aprovados.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Paranapanema, sito à Rua Capitão Pinto de Melo, n° 485, Centro, das 8h00min às 11 h30min e das 13h00min às 17h00min.

8.2.1.O recurso deverá ser objetivo e devidamente fundamentado, dele constando o número de inscrição, nome completo, e número do documento de identidade do candidato, bem como a opção de cargo a que concorreu, indicando ainda endereço e telefone para contato.

8.2.2. Recursos interpostos fora do prazo ou apresentados de forma diversa dos itens 8.2 e 8.2.1 não serão apreciados pela Comissão do Concurso, recebendo indeferimento de ofício.

8.3. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paranapanema, publicado em jornal de circulação local e no site www.publiconsult.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado se for o caso.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Paranapanema, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para cada função, conforme o caso, sob pena de perder a vaga.

9.2. A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da contratação, o candidato selecionado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Paranapanema e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores temporários, condicionando-se a contratação à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho em uma unidade de saúde municipal a ser indicada, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, de acordo com a função para o qual se candidatou.

9.3.1.O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes a função, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir a função. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de contratação.

9.5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para contratação.

9.5.1. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura do Município de Paranapanema/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Concurso. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. É facultada a incineração dos gabaritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros cadastrais e eletrônicos.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo.

10.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.8. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta, na Prefeitura do Município de Paranapanema, sito à Rua Capitão Pinto de Melo, n° 485, Centro - Paranapanema/SP e no site www.publiconsult.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Paranapanema/SP, 24 de Abril de 2009.

Prefeitura do Município de Paranapanema

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DENTISTA - ENGENHEIRO CIVIL

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "I", "O" e "U". Emprego das Letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Emprego da Letra "X". Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Acentuação Gráfica. Acentuação dos Vocábulos Proparoxítonas. Acentuação dos Vocábulos Paroxítonos. Acentuação dos vocábulos Oxítonos. Acentuação dos Monossílabos. Acentuação dos Ditongos. Acentuação dos Hiatos. Os Grupos "GUE", "QUE" e "QUI". Acento Diferencial. Acento Grave. Abreviaturas, Siglas e Símbolos. Estruturas das Palavras. Palavras Primitivas e Derivadas. Palavras Simples e Compostas. Classificação e Flexão das Palavras. Substantivos. Substantivos Coletivos. Flexão dos Substantivos: Gênero. Flexão dos Substantivos: Números. Artigo. Definido. Indefinido. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Ponto-e-Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2008. Editora Abril. Atualidades.

> DENTISTA

Conhecimentos Específicos: Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal. Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacológica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Ergonomia. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileiro. Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

> ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Formação Básica. Eletricidade, Circuitos, Medidas Elétricas e Magnéticas, Componentes Elétricos e Eletrônicos, Luminotécnica, Instalações Elétricas. Desenho, Desenho Assistido por Computador (CAD ), Representação de Formas e Dimensões, Convenções e Normalizações, Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas. Projeto de estruturas hidráulicas, Formação Profissional Geral. Topografia, Planimetria, Altimetria, Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos, Fundamentos de Geologia, Caracterização e Comportamentos dos Solos, Aplicações em Obras de Terra e Fundações, Hidrologia Aplicada, Ciclo Hidrológico, Precipitação, Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos, Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil. Hidráulica, Escoamento em Condutos Forçados e Canais, Hidrometria, Equipamentos e Estações Elevatórias, Teoria das Estruturas, Morfologia das Estruturas Isostáticas, Princípios de Hiperestática. Materiais de Construção, Elementos de Ciências dos Materiais, Tecnologia dos Materiais de Construção. Sistemas Estruturais, Estruturas de Concreto Armado, Pontes em Concreto Armado, Estruturas Metálicas, Estruturas de Madeira. Transportes, Estradas. Saneamento Básico, Abastecimento de Água, Sistemas de Esgoto, Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo. Construção Civil, Tecnologia da Construção, Planejamento e Controle das Construções, Arquitetura e Urbanismo. Lei Estadual n.° 12342/78 - Código Sanitário Estadual. Decreto Estadual n.° 38069/93 - Norma do Corpo de Bombeiros. Lei Federal n.° 6766/79 - Parcelamento do Solo Urbano. Lei Federal n° 5194/66 - Trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins. Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins. Resolução 218 - trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paranapanema

Nome: ___________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição ____________________ Número do Documento de identidade: __________________________

Processo Seletivo: _____________________ Função: ______________________________________________

Endereço completo: _________________________________________________________________________

Questionamento: ____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Embasamento: _____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Requerimento: _____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: _________________________________________

Assinatura: _____________________________________