PLANSERV - BA

Notícia:   15 vagas e salários de até 4,9 mil no Planserv - BA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB

SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PLANSERV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 06/2012

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei n°. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei n°. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto n°. 8.112 de 21.01.2002 e pelo Decreto n.° 11.571 de 03.06.2009, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULTEC- Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos LTDA., conforme processo administrativo n° 0200110382811.

2. - O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

2.1 Etapa I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - eliminatória e classificatória para todos os cargos;

2.2 Etapa II - Prova de Títulos - classificatória, específica para os candidatos a todos os cargos, habilitados na Etapa I, em número igual a dez vezes a quantidade de vagas para os respectivos cargos.

3. - O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.

4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

5. As atribuições dos cargos constam no Anexo II deste Edital.

II - DAS VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 15 (quinze) candidatos e formação de cadastro de reserva, para contratação por prazo determinado de até 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por até igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas ao cargo de Auditor Médico, Auditor Enfermeiro e Auditor Financeiro.

2. O exercício das funções dos referidos cargos acima, dar-se-á às dispensas do Planserv na capital do Estado da Bahia, conforme quantitativo de vagas, pré-requisitos, vencimento e valor da inscrição, discriminados abaixo:

Cargos

Vagas

Pré-Requisitos/Escolaridade

Remuneração

Valor da Inscrição

Auditor Médico

03

Superior Completo em Medicina com registro do diploma no Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho de Classe.

R$ 4.990,78

R$ 55,00

Auditor Enfermeiro

11

Superior Completo em Enfermagem com registro do diploma no Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho de Classe.

R$ 4.990,78

R$ 55,00

Auditor Financeiro

01

Superior Completo em Ciências Contábeis, Economia ou Administração com registro do diploma no Ministério da Educação - MEC e registro no Conselho de Classe.

R$ 4.990,78

R$ 55,00

3- A remuneração é constituída pelo vencimento básico de R$ 1.325,22 (mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) acrescido de uma Gratificação - GID , no valor de R$ 3.268,00 (três mil duzentos e sessenta e oito reais), adicional de Insalubridade no valor de R$ 397,56 (trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), auxílio-transporte por dias úteis trabalhados e opção de assistência médica do estado somente para o titular, com co-participação.

4- Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, que tiverem suas classificações além do número de vagas previstas neste Edital, integrarão cadastro reserva, podendo ser convocados a depender da necessidade e conveniência da Administração, dentro do prazo de validade do mesmo.

5- Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, respeitando a ordem de classificação por cargo.

6- O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será contratado, de acordo com a ordem de classificação por cargo, desde que atendidos os seguintes pré-requisitos:

a) possuir nível superior completo, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) ser aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos e devidamente classificado, após a pontuação obtida com a apresentação dos devidos títulos, dentro do número de vagas previstas neste Edital;

h) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;

i) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e/ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal;

j) não ter sido punido com alguma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual/distrital, municipal e/ou federal;

k) não está respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Estadual/ Distrital, Federal e/ou Municipal;

7- A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, estando os ocupantes dos respectivos cargos temporários sendo regidos por regime jurídico específico.

III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VIII: Lei Estadual n° 6.677, de 26/09/1994 e Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99 alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) por cento das vagas, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previsto neste Edital, devendo obrigatoriamente enviar via ECT/Correios, Laudo Médico atualizado, com data de postagem até o último dia de inscrições, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, 02/12/2004, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004, no período das inscrições, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Formulário de Inscrição via internet, especificando ainda a Seleção, nome do candidato, Cargo e encaminhar via fax n° 71 3271 9007 e pelos Correios, via SEDEX à CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos LTDA, Rua Dr. José Peroba, 149 - Centro Empresarial Eldorado - 13° Andar - Stiep - Salvador - Bahia - CEP: 41.770.235 - Ref. Processo Seletivo Simplificado do PLANSERV os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.1- O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 13, do Capítulo IV deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

3.2 Aos deficientes visuais cegos, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transcrita também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

3.3 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 3- letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 3 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Item 3- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

5 - A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em duas listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos, de acordo com o estabelecido no Capítulo IX, deste Edital.

6 - Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II, item 2, para submeter-se à Junta Médica do Estado para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

6.1 Não caberá recurso da decisão proferida pela Junta Médica do Estado.

7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por cargo.

8 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

9 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

10 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 16/01/2012, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.consultec.com.br.

2. No ato da inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

2.1 Preencher integralmente a ficha de inscrição;

2.2 Na tela de confirmação dos dados, o candidato deverá verificar as informações digitadas; caso haja necessidade de correção, clicar no botão "voltar para formulário"; se não, clicar no botão "confirmar inscrição" para submeter os dados digitados.

2.3 O candidato deverá clicar no botão "gerar boleto" para ter acesso ao boleto bancário, o qual deverá ser impresso também, para pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Bradesco.

2.4 Após 48 horas de ter efetuado o pagamento, o candidato deverá acessar o site para verificar a situação da sua inscrição.

ATENÇÃO:

3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

4 - Não será permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja boleto bancário.

5 - O pagamento poderá ser efetivado no dia útil subseqüente a impressão do Boleto Bancário, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.

6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

7 - Em nenhuma hipótese será feita à devolução da taxa de inscrição.

8 - A Secretaria de Administração, o Planserv e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9 - O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

9.1. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

9.2. Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito, reservando a CONSULTEC o direito de adotar as medidas legais cabíveis.

10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Administração o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

12. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

13. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-lo até o término das inscrições, na CONSULTEC, por meio do fax 71 - 32719007, identificando a Seleção, cargo, nome do candidato e opção do cargo, em e seguida encaminhar pelos Correios, via SEDEX, todos os documentos necessários e citados no item 3 desta Seção, para Consultec Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos - Rua Dr José Peroba, 149, Ed Centro Empresarial Eldorado, 13º andar - Processo Seletivo PLANSERV.

13.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

13.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não realizará a prova.

14. A Secretaria de Administração publicará nos sites www.consultec.com.br e www.planserv.ba.gov.br, as inscrições indeferidas.

V - DA PROVA OBJETIVA

1 - A Etapa I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será aplicada na cidade de Salvador - BA, no dia 29 de janeiro de 2012, em locais e horários a serem divulgados no Cartão de Convocação disponibilizado no site www.consultec.com.br a partir do dia 25/01/2012.

1.1 Havendo alteração da data de Aplicação das Provas o Planserv divulgará por meio de Edital nova data para realização da Seleção.

2 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos Gerais

20

Conhecimentos Específicos

30

TOTAL DE QUESTÕES

50

3 - Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e obrigatoriamente do documento de identidade original legível (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e digital, e o comprovante de inscrição.

5 - A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será de 4 horas incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal da sala. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição desta Folha de Resposta por erro do candidato.

6 - O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará as provas, devendo o mesmo estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.

8 - A CONSULTEC não se responsabilizará por nenhum objeto deixado pelo candidato em sala de prova.

9 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados, e os celulares com as baterias desacopladas até a saída do candidato do local de Provas.

12 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

13 - Os candidatos só poderão se ausentar do local de provas após transcorridas 03 horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia 31/01/2012, pelo site www.consultec.com.br a partir das 10h.

VI - DOS TÍTULOS

1. A Etapa II - Prova de Títulos tem caráter classificatório e pontuação máxima de 10 pontos.

2. Concorrerão para esta Etapa todos os candidatos habilitados na Etapa I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, em número igual a dez vezes a quantidade de vagas para os respectivos cargos de acordo como estabelecido no Capítulo VII deste Edital, e, nesse caso, os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados à pontuação auferida pelo candidato na Prova Objetiva - Etapa I para o cálculo da Nota Final.

3. A não-apresentação de títulos, pelo candidato convocado, implicará na atribuição de nota zero nesta prova, passando
a sua Nota Final a ser o resultado obtido na Prova Objetiva - Etapa I.

4. Todos os documentos apresentados pelo candidato, incluindo o documento de identidade e o comprovante da graduação exigida como pré-requisito, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em data, horário e local a serem estabelecidos.

5- Constituem Títulos aqueles a seguir indicados que podem auferir pontuação máxima de 10 (dez) pontos, expedidos até a data do término das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada ao cargo pretendido.

5.1- Na somatório dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

5.2 Os valores unitários e máximos são os seguintes, respectivamente:

AUDITOR MÉDICO

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Área de Auditoria em Saúde

Área Médica

Outras Áreas

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Seminários, Mesas Redondas/Científicas e congêneres como Conferencista, Palestrante, Debatedor ou Mediador

3

0,10

0,10

-

0,30

Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento com carga horária de 80 a 179 horas

2

0,30

0,30

-

0,60

Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento com carga horária de 180 a 359 horas

2

0,75

0,75

-

1,50

Curso de Especialização com carga horária de no mínimo 360 horas

2

1,00

1,00

--

2,00

Curso de Mestrado

1

1,50

1,25

1,00

1,50

Curso de Doutorado

1

1,70

1,50

1,25

1,70

Tempo de Experiência Profissional em Auditoria no Sistema de Saúde Suplementar (em anos)

9

0,20

0,20

-

1,80

Tempo de Experiência Profissional na Administração Pública (em anos)

3

0,20

0,10

 

0,60

Total

10,00

 

AUDITOR ENFERMEIRO

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Área de Auditoria em Saúde

Área de Enfermagem

Outras Áreas

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Seminários, Mesas Redondas/Científicas e congêneres como Conferencista, Palestrante, Debatedor ou Mediador

3

0,10

0,10

-

0,30

Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento com carga horária de 80 a 179 horas

2

0,30

0,30

-

0,60

Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento com carga horária de 180 a 359 horas

2

0,75

0,75

-

1,50

Curso de Especialização com carga horária de no mínimo 360 horas

2

1,00

1,00

-

2,00

Curso de Mestrado

1

1,50

1,25

1,00

1,50

Curso de Doutorado

1

1,70

1,50

1,25

1,70

Tempo de Experiência Profissional em Auditoria no Sistema de Saúde Suplementar (em anos)

9

0,20

-

-

1,80

Tempo de Experiência Profissional na Administração Pública (em anos)

3

0,20

0,10

 

0,60

Total10,00

 

AUDITOR FINANCEIRO

Quantidade Máxima

Valor Unitário

Valor Máximo

Área de Auditoria em Saúde

Outras Áreas

 

Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Seminários, Mesas Redondas/Científicas e congêneres como Conferencista, Palestrante, Debatedor ou Mediador

3

0,10

-

0,30

Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento com carga horária de 80 a 179 horas

2

0,30

-

0,60

Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento com carga horária de 180 a 359 horas

2

0,75

-

1,50

Curso de Especialização com carga horária de no mínimo 360 horas

2

1,00

-

2,00

Curso de Mestrado

1

1,50

1,00

1,50

Curso de Doutorado

1

1,70

1,25

1,70

Tempo de Experiência Profissional em Auditoria no Sistema de Saúde Suplementar (em anos)

9

0,20

-

1,80

Tempo de Experiência Profissional na Administração Pública (em anos)

3

0,20

 

0,60

Total

10,00

6- Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminados em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo;

b) Devem ser entregues, em data e horário estabelecido no Comunicado a ser publicado pelo Planserv no seguinte endereço: Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto - 2º Andar - Protocolo do PLANSERV, entrada lateral esquerda, Av. Antonio Carlos Magalhães s/n - Iguatemi - Salvador/Ba - CEP 41.820-020

7- Somente serão aceitos e avaliados os itens abaixo de acordo com o quadro acima:

a) títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

b) diplomas de Mestre ou Doutor, expedidos por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c)- os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, e, emitidos em papel timbrado da Instituição;

7.1 Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.

7.2 Documentos relacionados a cursos realizados no exterior, serão aceitos quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

8. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

9. Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital específico ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

10. Cada título será considerado uma única vez.

11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

12. Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sem que nesse prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado será entregue no mesmo endereço indicado na letra "b", item 6, seção VI.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte fórmula.Cada questão vale 0,2.Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

NPE = QCG X 0,2 + QCE X 0,2 ≥ 4

Legenda:

NPE = Nota da Prova Escrita;

QCG = Questões de Conhecimentos Gerais;

QCE = Questões de Conhecimentos Específicos.

Para os Cargos de Auditor Médico, Auditor Enfermeiro e Auditor Financeiro a Nota final será atribuída de acordo com a fórmula a seguir:

NF = NPE + NPT

Legenda:

NF = Nota Final;

NPE = Nota da Prova Escrita;

NPT = Nota da Prova de Títulos.

2- Será considerado habilitado para a Etapa II os candidatos inscritos aos Cargos de Auditor Médico, Auditor Enfermeiro ou Auditor Financeiro que obtiver nota igual ou superior a 4 (quatro) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.

3- Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1 - Na publicação do resultado da Etapa I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, constará no Diário Oficial do Estado da Bahia, apenas os candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação na prova objetiva.

2 - Serão convocados para entrega de Títulos - Etapa II , os candidatos habilitados , numa proporção de dez vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo. A entrega dos Títulos será feita em data e horário estabelecidos em comunicado publicado juntamente com o Resultado da Etapa I.

3 - O resultado da Etapa I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, da Etapa II - Prova de Títulos e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Administração - SAEB e disponibilizados nos sites www.consultec.com.br e www.planserv.ba.gov.br

4 - Os candidatos serão classificados, por ordem decrescente da nota final e por cargo.

5 - Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.

b) Tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal n° 10.741 de 01 de outubro de 2003;

c) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual n° 6.677 de 26 de setembro de 1994;

6 - Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5, se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, obriga-se a Secretaria da Administração do Estado da Bahia a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

IX - DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

1 - Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;

b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

c) não comparecer na data, local e horário determinado para a realização da Etapa I - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, inadmitindo-se qualquer tolerância de atraso;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido três horas do início da mesma;

e) Não devolver a Folha de Respostas;

f) ausentar-se da sala de prova levando o Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

i) obtiver resultado nulo ou inferior a 4 (quatro) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;

j) comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as
normas ou a disciplina determinadas para o Processo Seletivo Simplificado;

k) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

X - DOS RECURSOS

1 - Caberá recurso quanto ao gabarito da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos (Etapa I), a publicação da Notas da Prova Objetiva e a publicação das notas da Prova de Títulos (Etapa II) do Processo Seletivo Simplificado, contado o prazo para o mesmo a partir da publicação dos eventos nos sites www.consultec.com.br e www.planserv.ba.gov.br.

2 - O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no referido site, imprimir e, em seguida, entregar no endereço indicado na letra "b", item 6, seção VI.

3 - Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado e com especificações do evento ao qual se refere:

4 - Não será aceito recurso:

a) sem identificação (nome) do requerente;

b) sem os dados do candidato;

c) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recursos de forma coletiva;

d) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da expressa neste Edital;

e) enviado fora do prazo.

5 - O resultado da análise de cada recurso, deferido ou não, será divulgado no site www.consultec.com.br.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1 - No ato da contratação, os candidatos habilitados dentro do número de vagas, por cargo deverão apresentar:

a) Xerox de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;

b) Comprovante de residência;

c) Certidões Negativas de antecedentes criminais;

d) Laudo médico expedido pela Junta Médica do Estado;

e) Certificado de conclusão do ensino superior reconhecido pelo MEC;

f) Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.

2 - A aptidão física e mental será atestada pela Junta Médica do Estado, após a realização da perícia.

3 - O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.

4 - Os candidatos serão convocados, respeitando a ordem de classificação.

5 - Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a Secretaria de Administração do Estado da Bahia e o Planserv convocarão os candidatos para apresentação da documentação informada no item 1, deste capítulo.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As despesas decorrentes da participação nas provas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.

3 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.

4 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5 - Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

Salvador, _____de _______________________ de 2012.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA
Secretário da Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

Raciocínio Lógico: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação. 3 Diagramas lógicos. 4 Álgebra linear Legislação do PLANSERV (Lei 9528/2005 e alterações e Decreto 9552/2005 e alterações)

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais em economia, política, saúde, sociedade, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, educação, energia, ciência e tecnologia no Brasil e no mundo.

Noções de Informática: 1 Conceitos básicos de informática. 2 Conceitos básicos e utilização de aplicativos para edição de textos, apresentações, gerenciadores de banco de dados e correio eletrônico: ambiente Microsoft Office 2007 e BrOffice. 3. Planilhas eletrônicas. 4 Conceitos básicos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet: aplicativos de navegação, pesquisa e compartilhamento de informações. 5 Conceitos básicos de segurança da informação.

Noções de Direito Administrativo: Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Do uso e do abuso do poder. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

Noções de Direito Constitucional: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais e coletivos, nacionalidade). Da organização do Estado (organização político-administrativa, União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios). Da organização dos poderes (poder legislativo, congresso nacional, atribuições do congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores, processo legislativo, poder executivo). Da administração pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Auditor Médico:

1. Políticas de Saúde - Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/12/1990. 2. Setor de Saúde Suplementar - Lei n° 9.961/00 (criação da ANS); Lei n° 9.656/98 (regulamentação do setor de planos de saúde). Resoluções Normativas do CONSU - Resoluções CONSU - Conselho de Saúde Suplementar N° 02/98 (definição de cobertura de doenças e lesões preexistentes); N° 10/98 (elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde como referência básica e diretrizes para a cobertura assistencial); N° 11/98 (cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde); N° 12/98 (cobertura de transplante e seus procedimentos por parte das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde); N° 13/98 (Atendimento nos casos de urgência e emergência). Resoluções Normativas da Diretoria do Colegiado N° 67/01 (atualização do Rol de Procedimentos Médicos); RDC N° 68/01 (normas para a adoção de cláusula de cobertura parcial temporária, instituição do Rol de Procedimentos de Alta Complexidade).

3. Conhecimentos Básicos de Medicina - Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das patologias nas áreas de: cardiologia; sistema vascular; a; pneumologia; dermatologia; imunologia e alergia; do sistema digestivo: gastrites e úlceras, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatopatias, colecistites, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon; do aparelho genitourinário; Rins: nefropatias; Litíases, Insuficiência Renal, Doenças Metabólicas e Nutricionais, Transtornos alimentares, Patologias do sistema endócrino: tireóides, doenças da hipófise e da adrenal, diabetes mellitus, e outras patologia crônicas: Obesidade Mórbida, Hipertensão Arterial, Dislipidemia; Asma brônquica; neoplasias; hematológicos; doenças reumatológicas; ortopedia; doenças neurológicas: epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; noções de vigilância epidemiológica; hepatite B; fisiologia do envelhecimento; neuropsicopatologias: demência, depressão, delirium;

4. Noções jurídicas: código civil - Atos Ilícitos, das Conseqüências da Inexecução das Obrigações, Responsabilidade Civil do Médico, Direitos do Paciente, Estatuto do Idoso, Lei 8.078/90 (Proteção do Consumidor); Lei 8.080/90 (condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde); Estatuto da criança e do adolescente.

5. Ética Médica: artigos do Código (CEM) relacionados ao médico auditor, ao médico prestador e a ambos; Resoluções do Conselho Federal de Medicina: Resolução CFM N°. 1614/01; N°. 1666/03; N°. 1.766/05 e Resoluções do CREMEB pertinentes à auditoria médica.

6. Ferramentas de Auditoria Médica analítica e operativa no Sistema de Saúde Suplementar: conceito competências e responsabilidades. Modelos de assistência à saúde. Relações com a ANVISA e Ministério da Saúde. Rotinas e Normas Técnicas para o processo de liberação de procedimentos. Diretrizes do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira para realização de Procedimentos de Alta Complexidade. Noções de Medicina de Evidência. Política Nacional dos Medicamentos. Contratos com prestadores, Tabela de Honorários Médicos / Tabela de Serviços Médicos Hospitalares / CID / SIMPRO / BRASÍNDICE - definições e aplicabilidade. Indicação de Home Care. Identificação e Justificativas de Glosas. Recursos de Glosas.

Auditor Enfermeiro:

1. Políticas de Saúde - Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/12/1990.

2. Setor de Saúde Suplementar - Lei n° 9.961/00 (criação da ANS); Lei n° 9.656/98 (regulamentação do setor de planos de saúde). Resoluções Normativas do CONSU - Resoluções CONSU - Conselho de Saúde Suplementar N° 02/98 (definição de cobertura de doenças e lesões preexistentes); N° 12/98 (cobertura de transplante e seus procedimentos por parte das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde); N° 13/98 (Atendimento nos casos de urgência e emergência).

3. Conhecimentos Gerais de Enfermagem - Assistência de Enfermagem ao paciente com problemas relacionados aos sistemas respiratórios, sistema nervoso, cardiovascular, hematopoiético, genito-urinário, gastrintestinal, endócrino, tegumentar e músculo-esquelético nas Unidades de Clínica Médica, Cirurgia e UTI. Política nacional de medicamentos. Técnicas de administração de medicamentos; Normas e técnicas para a administração de materiais: Métodos de esterilização e desinfecção; Conhecimentos básicos sobre órteses, próteses e materiais especiais; Classificação, normas e técnicas para a execução de curativos; Noções de ergonomia; Infecção Hospitalar: Portaria N° 2616 do Ministério de Saúde; Noções sobre aspectos gerais e conceitos de Qualidade em Serviços de Saúde.

4 - Noções jurídicas: código civil - Atos Ilícitos, das Conseqüências da Inexecução das Obrigações, Responsabilidade Civil do Médico, Direitos do Paciente, Estatuto do Idoso, Lei 8.078/90 (Proteção do Consumidor); Lei 8.080/90 (condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde); Estatuto da criança e do adolescente.

5. Código de Ética de Enfermagem; Resoluções do COFEN e COREN pertinentes à auditoria de enfermagem.

6. Auditoria de Enfermagem no Sistema de Saúde Suplementar: conceito competências e responsabilidades. Modelos de Assistência à Saúde. Rede Credenciada. Normas Técnicas e Rotinas na Auditoria Operacional e Revisão de Contas. Tabelas de Serviços Médicos Hospitalares / CID / SIMPRO / BRASÍNDICE - definições e aplicabilidade. Auditoria de Materiais e Medicamentos. Avaliação da qualidade dos serviços em Saúde. Auditoria no Home Care. Identificações e justificativas de glosas.

Auditor Financeiro :

Conceitos Básicos de Auditoria: introdução, planejamento e controle do trabalho, execução do trabalho. O processo de teste, papéis de trabalho, relatórios. Avaliação dos Controles Internos: auditoria operacional, auditoria analítica. Auditoria Contábil e Financeira: auditoria do ativo, auditoria do passivo, auditoria das receitas, auditoria das despesas. Normas relativas à Pessoa do Auditor. Normas de Execução do Trabalho. Planejamento e Supervisão. Programas de Auditoria. Identificação das demonstrações Contábeis e Responsabilidade do Auditor. Adequação aos Princípios Contábeis. Tipos de Parecer de Auditoria: Limpo ou sem Ressalvas, Com Ressalva, Abstenção de Opinião e Adverso. Avaliações Específicas e Abrangentes dos Ambientes de Negócio e de Controles das Empresas. Redesenhos dos Processos Organizacionais e estabelecimento de Novos Fluxos de Trabalho. Relatórios sumarizados e Pontuais a Alta Administração. O Comprometimento com as Metas, Objetivos e o resultado das Organizações. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Relevância e risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Transações e eventos subsequentes. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Princípios fundamentais de contabilidade: normas e pronunciamentos do Conselho Federal de Contabilidade - CFC (Resolução 750/93 e 774/94), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (29/86) e do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON (Pronunciamento Técnico - Jan. /86). Crimes contra a Fé Pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n°. 4898/65 e alterações). Enriquecimento Ilícito. Lei de Improbidade (Lei n°. 8.429/92 e alterações).

Noções de Matemática Financeira: 1 Porcentagem, juros simples, descontos simples, juros compostos, descontos compostos, rendas certas, taxa interna de retorno.

Noções de Estatística: 1 Medidas de tendência central, medidas de dispersão.

ANEXO II

Descrição Sumária do Cargo

Auditor Médico: Examinar atividades e componentes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos, para determinar se as ações e serviços de saúde, seus resultados e os recursos aplicados, estão de acordo com as disposições planejadas, as normas e legislação vigentes, indicando os dispositivos infringidos e apontando medidas administrativas e penalidades a serem aplicadas.

Auditor Enfermeiro: Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e realizar auditoria dos contratos, convênios, ações e serviços relativos ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais. Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Apresentar relatórios; Executar outras atividades correlatas.

Auditor Financeiro: Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e realizar auditoria dos contratos, convênios, ações e serviços relativos ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais. Fornecer dados estatísticos de suas atividades; Apresentar relatórios; Executar outras atividades correlatas.