Câmara de Capivari de Baixo - SC

Notícia:   15 vagas e salários de até 2,5 mil na Câmara de Capivari de Baixo - SC

CÂMARA DE CAPIVARI DE BAIXO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público nº 01/2011 para seleção de candidatos destinados a prover cargos nos níveis iniciais de categorias funcionais e para formação de cadastro de reserva de vagas no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo.

JONAS MACHADO DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPIVARI DE BAIXO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011, destinado a prover cargos nos níveis iniciais de categorias funcionais e a formação de cadastro de reserva de vagas para o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, conforme abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este edital.

1.2. O concurso para os cargos compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas, objetivas, de caráter eliminatório para todos os cargos.

1.3. O concurso será realizado no Município de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina.

1.4. Os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal nº 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas as cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos.

2. DA DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÕES

2.1. Considerando-se que o Concurso Público é um ato público oficial, compete apenas ao Município por seus representantes legais e ainda pela Comissão especialmente instituída com a finalidade de organizar e realizar o presente Concurso Público, divulgar os atos oficiais e as informações relativas ao mesmo, ficando assim vedada à empresa contratada para a aplicação das provas, por si, por seus diretores ou qualquer pessoa a ela vinculada, a veiculação ou divulgação por qualquer meio de qualquer informação relativa a este Concurso Público.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público será feita através de publicação da íntegra do presente edital no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, Avenida General Mendonça Lima, 400, Centro, em Capivari de Baixo - SC., no site www.camaracapivari.sc.gov.br e de síntese do edital no Diário Oficial do Estado e nos jornais: Diário do Sul e Jornal A Critica.

2.3. Não serão prestadas informações adicionais àquelas constantes do edital, seja pessoalmente, via telefônica, ou por meio eletrônico. Quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados apenas por escrito e atendendo solicitação efetuada da mesma forma.

3. DOS CARGOS

VAGAS

CARGO

ESCOLARIDADE EXIGIDA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

02

Zelador

Ensino Fundamental completo

30

677,68

01

Agente ou Auxiliar de Copa

Ensino Fundamental completo

30

677,68

02

Recepcionista

Ensino médio completo

30

980,00

02

Telefonista

Ensino médio completo

30

980,00

04

Agente Administrativo

Ensino médio completo

30

1.150,00

01

Assistente Legislativo

Ensino médio completo

30

1.714,17

01

Auxiliar Financeiro

Ensino médio completo

30

1.714,17

01

Agente Patrimonial

Ensino médio completo

30

1.714,17

01

Advogado

Graduação em Direito, com registro na OAB/SC e experiência mínima de 02 anos na área Administração Pública

30

2.592,54

3.1. Dos convocados para o preenchimento de vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 5.º, § 2.º, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% dos convocados referidos no item 3.1.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do Concurso, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. É vedada a inscrição neste Concurso Público de membros da Comissão Coordenadora e seus parentes até os níveis usuais na legislação municipal vigente e ainda de pessoas por qualquer modo vinculadas a empresa EMPENHO - Prestadora de Serviços Públicos Ltda., responsável técnica pelo certame.

4.2.1. Caso ocorra a inscrição de pessoas por qualquer forma abrangidas nesta proibição o membro da Comissão deverá imediatamente solicitar a sua substituição e sendo a pessoa por qualquer modo relacionado a Empresa responsável pelo Concurso, a inscrição será indeferida.

4.3. No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público. A procuração não necessita ser passada em cartório, porém deverá ter a firma reconhecida em tabelionato.

4.4. As inscrições, somente serão efetuadas na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo - SC.

4.4.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 18 (dezoito) de novembro de 2011 até 09 (nove) de dezembro de 2011.

4.4.2. HORÁRIO: das 13:00 (treze) horas às 18:00 (dezoito) horas.

4.4.3. ENDEREÇO: Avenida General Mendonça Lima, 400, Centro, em Capivari de Baixo - SC.

4.4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.5. Dos requisitos.

4.5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em gozo das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;

4.5.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação; e,

4.5.3. Ter concluído o nível de escolaridade previsto no item 3, até a data de nomeação.

4.6. Dos documentos de entrega obrigatória no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.6.1. Duas (02) fotos 3X4.

4.6.2. Cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos:

4.6.2.1. A fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4.6.2.2. comprovante de recolhimento da taxa de Inscrição; e,

4.6.2.3. instrumento de procuração (quando houver).

4.6.3. Requerimento de condição especial para realização de provas conforme ANEXO - I e documentos exigidos no item 4.8.1, (quando houver).

4.7. Do processo de inscrição.

4.7.1. O candidato deve requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição específica, subscrita pelo próprio ou por procurador legalmente investido para tal fim.

4.7.1.1. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.7.2. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser mantido em seu poder e apresentado, juntamente com o Documento de Identidade, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

4.7.3. A Ficha de Inscrição e o Cartão de Identificação deverão ser completa e corretamente preenchidos, sem emendas ou rasura.

4.7.4. Em caso de ocorrência de divergência entre os dados do candidato e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato, deverá indicar a divergência para que esta seja sanada, até 13 (treze) de dezembro de 2011.

4.7.5. A adulteração de qualquer assento da cópia do Documento de Identidade, em relação à original ou a não veracidade das declarações prestadas na Ficha de Inscrição, ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7.6. O candidato quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, pela entrega dos documentos constantes do item 4.6 bem como pelo recolhimento da Taxa de Inscrição, item 4.10.

4.8. Do processo de inscrição dos portadores de necessidades especiais.

4.8.1. O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar, no ato da inscrição, à Comissão Coordenadora do Concurso, requerimento de solicitação de enquadramento no item 3.1, indicando o cargo pretendido, as condições especiais para realizar a prova escrita (Anexo - I), cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão, e mais:

4.8.1.1. atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer o cargo pretendido.

4.8.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

4.8.3. O candidato que apresentar requerimento nos termos do item 3.1 deste Edital submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, à avaliação médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, determinando-se que:

4.8.3.1. Sendo o candidato portador de necessidades especiais, considerado incapacitado para o exercício do cargo pretendido, será chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação, observado o estabelecido no item 3.2.

4.8.4. A inobservância do disposto no item 4.8.1 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

4.8.5. O candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a: conteúdo, avaliação e aplicação das provas.

4.8.6. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.8.7. Ao Candidato portador de deficiência auditiva e de linguagem (surdo-mudo) não será disponibilizado o auxílio de interprete de libras no dia de provas, uma vez que:

4.8.7.1. as orientações gerais sobre a prova fazem parte do Caderno de Questões estando as mesmas inseridas na Folha de Rosto; e

4.8.7.2. quando houver orientações atípicas àquelas constantes no Caderno de Questões, serão informadas por escrito, pela Comissão e/ou Fiscais.

4.9. Da confirmação das inscrições.

4.9.1. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, prevalecendo na hipótese de mais de uma inscrição a de maior número, considerando-se nulas as de números inferiores.

4.9.2. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, quanto:

4.9.2.1. a identificação do candidato; ou,

4.9.2.2. do cargo escolhido.

4.9.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.9.3.1. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não havendo sob qualquer hipótese devolução da Taxa de Inscrição.

4.10 Da Taxa de Inscrição.

4.10.1. No ato da inscrição, os candidatos comprovarão o recolhimento ao Município de Capivari de Baixo, na Conta nº 7- 1, Agência 2362 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , mediante depósito identificado, à título de Taxa de Inscrição, o valor de:

4.10.2.1. R$ 120,00 (cem reais) para os Cargos de Nível Superior (3º Grau);

4.10.2.2. R$ 70,00 (sessenta reais) para os Cargos de Nível Médio (2º Grau); e

4.10.2.3. R$ 40,00 (quarenta reais) para Cargos de Nível Fundamental (lº Grau) Completo e Incompleto.

4.10.3. Não é permitido o pagamento da taxa de inscrição em caixa eletrônico.

4.10.4. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

4.10.5. O candidato que efetuar sua inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento e identificação terá sua inscrição automaticamente cancelada.

4.10.6. A Taxa de Inscrição, uma vez paga, não será restituída, mesmo que ocorra:

4.10.6.1. cancelamento de Inscrição; e/ou,

4.10.6.2. indeferimento da Inscrição.

4.10.7. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo.

4.10.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.11. Da homologação das inscrições.

4.11.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente com indicação do nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo.

4.11.2. A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no mural do átrio da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo em 13 (treze) de dezembro de 2.011.

4.11.3. Em caso de divergência entre os dados publicados na relação de inscrições deferidas, o candidato deverá protocolar na Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, no horário de expediente até 15 (quinze) de dezembro de 2011, requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, discriminando os dados que devem ser alterados.

4.11.4. Assiste ao candidato com inscrição indeferida interpor recurso na forma estabelecida nos itens 7.1.2 e 7.3:

4.11.5. O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo até 15 (quinze) de dezembro de 2011; e

4.11.6. A comunicação da decisão sobre o recurso interposto pelo candidato dar-se-á na forma estabelecida no item 7.3.

4.11.7. Sendo mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo o direito à devolução da Taxa de Inscrição.

4.11.8. O Decreto de homologação das inscrições será divulgado em 15 (quinze) de dezembro de 2.011.

5. DAS PROVAS

5.1. Condições Gerais.

5.1.1. Este Concurso constará de provas escritas para todos os candidatos.

5.1.2. Desde o lançamento do Edital, até a conclusão do processo do concurso, fica estabelecido que:

5.1.2.1. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E GABARITO:

5.1.2.1.1. os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal nº 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas as cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos;

5.1.2.1.2. será disponibilizado somente o Gabarito Oficial das Provas Objetivas cuja divulgação dar-se-á no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, Avenida General Mendonça Lima, 400, Centro, em Capivari de Baixo - SC. e no site http://www.camaracapivari.sc.gov.br em até 30 (trinta) dias após a data de aplicação das provas; e

5.1.2.1.3. não serão divulgados Gabaritos Preliminares.

5.1.2.2. não serão fornecidas quer pessoalmente, quer via telefônica, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação que caracterize favorecimento à pessoa, informações que não constem do Edital tais como: conteúdo ou forma de elaboração das questões ou provas bem como informações sobre a identidade dos elaboradores das provas; e,

5.1.2.3. os locais de provas são aqueles destinados a entrega de documentos, realização de provas e ambientes de espera.

5.1.3. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.1.4. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.5. A Comissão Coordenadora do Concurso reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

5.1.6. Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

5.1.7. O acesso de pessoas estranhas ao concurso nos locais das provas somente será permitido mediante autorização do Presidente da Comissão.

5.2. Do ingresso e identificação do candidato em locais de provas.

5.2.1. Para a entrada nos locais de provas, os candidatos deverão apresentar o Documento de Identidade e o Cartão de Identificação que deverão estar em perfeitas condições permitindo desta forma a clara identificação do candidato.

5.2.2. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos em poder do Presidente da Comissão.

5.2.3. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas, apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial em poder do Presidente da Comissão, se o candidato portar cartão de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local.

5.2.4. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Coordenadora do Concurso Público com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2.5. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.2.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e inclusive impressão digital, entre outros procedimentos, julgados necessários pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

5.2.7.Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ATA de realização de prova da respectiva sala.

5.2.8. O candidato que por algum motivo se recusar a permitir a coleta de sua impressão digital, será ELIMINADO sendo o fato registrado na ATA de realização de prova da respectiva sala e testemunhado pelos fiscais da sala e pelo Presidente da Comissão.

5.2.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital se julgado necessário.

5.2.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.2.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.2.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.2.13. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas.

5.2.14. Será vedada a admissão em locais de provas ao candidato que:

5.2.14.1. apresentar-se após o início das mesmas;

5.2.14.2. não estiver convenientemente trajado; e/ou

5.2.14.3. for incorreto ou descortês com qualquer membro da Comissão Coordenadora do Concurso Público, Fiscais e outros Membros da Equipe e/ou Empresa encarregada da realização das provas.

5.3. Da Prova Escrita - para todos os candidatos

5.3.1. A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

5.3.1.1. PARTE I - GERAL: com 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Raciocínio Lógico, Cultura Geral e Cidadania.

5.3.1.2. PARTE II - ESPECÍFICA: com 30 (trinta) questões sobre matéria específica referente a cada cargo, e as respectivas habilidades exigidas para o seu exercício.

5.3.2. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) sendo uma única resposta a correta.

5.3.3. A exclusivo critério da Banca Examinadora poderá haver provas diferenciadas para o mesmo cargo, observando-se o grau de escolaridade do candidato.

5.3.4. Os conhecimentos sobre os quais versarão as questões serão aqueles fixados pelo ANEXO II necessários ao desempenho das atribuições de cada cargo, constantes da Lei Ordinária nº. 1404/2011 de 13 de setembro de 2011, além daqueles integrantes da grade curricular da formação exigida.

5.3.5. As informações relativas às atribuições de cada cargo encontram-se no ANEXO - III.

5.3.6. O Conteúdo Programático poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

5.3.7. As provas objetivas terão a duração de três horas, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.2 deste Edital, a distribuição dos Cadernos de Questões, Grades de Respostas e orientações a serem dadas pelos fiscais de sala.

5.3.8. A Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, a Comissão Coordenadora do Concurso e a Empresa responsável pela elaboração das provas, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

5.4. Da realização das provas escritas

5.4.1. As provas escritas serão realizadas das 09:00 (nove) às 12:00 (doze) horas do dia 18 (dezoito) de dezembro de 2011.

5.4.2. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado por sinal sonoro, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.3. As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola Municipal Dom Anselmo Pietrulla, situado na Rua Carlos Chagas, 700, em Capivari de Baixo - SC.

5.4.4. A prova escrita terá duração mínima de 30 (trinta) minutos.

5.4.5. O candidato receberá, para realizar a prova um Caderno de Questões e uma Grade de Respostas.

5.4.5.1. Não será permitido que o candidato amasse, rasgue, ou danifique qualquer material de prova especificado no item 5.4.5, sob pena de arcar com os prejuízos que dela decorrerem.

5.4.6. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas, permitidas por este Edital, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na folha de rosto do CADERNO DE QUESTÕES, onde estão contidas todas as informações pertinentes as provas, devendo o candidato lê-las atentamente e executar as instruções ali determinadas.

5.4.6.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

5.4.6.2. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior central da folha de número 1.

5.4.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para formulário específico - GRADE DE RESPOSTAS - fornecido quando da realização da Prova Escrita e que será o único documento válido para a correção da prova.

5.4.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a Grade de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.9. Será atribuído 0 (zero) pontos, à questão de prova escrita que contenha emenda, rasuras, ainda que legível, ou mais de uma opção de resposta assinalada, bem como àquela(s) que não estiver(em) assinalada(s).

5.4.10. É obrigatória a assinatura do candidato na Grade de Respostas em campo específico. A ausência de assinatura implicará na exclusão do candidato do certame.

5.4.11. As questões, da prova escrita, deverão ser respondidas somente com caneta esferográfica na cor azul ou preta, sendo responsabilidade dos candidatos levar a respectiva caneta no dia da prova.

5.4.12. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de rosto do Caderno de Questões e orientações fornecidas ao início da prova escrita.

5.4.13. Em hipótese alguma haverá substituição do formulário específico - Grade de Respostas, por erro do candidato.

5.4.14. Não será permitido que as marcações na Grade de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato:

5.4.14.1. deverá preencher no ato da inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital; e,

5.4.14.2. será acompanhado por Fiscal que procederá as devidas marcações.

5.4.15. O Caderno de Questões e a Grade de Respostas, ao serem distribuídos terão como identificação somente o número de inscrição do candidato, e estarão acondicionados em envelope lacrado, que só poderá ter o lacre rompido:

5.4.15.1. pelos fiscais, na respectiva sala da realização da prova; e,

5.4.15.2. com acompanhamento direto de 3 (três) candidatos, que após comprovarem o respectivo lacre e conteúdo dos envelopes, assinarão o termo de abertura do mesmo.

5.4.16. Durante a realização das provas escritas, sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

5.4.16.1. dar ou receber auxílio para a execução das provas;

5.4.16.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

3.4.16.3. entrar no local das provas escritas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, transceptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

5.4.16.4. desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

5.4.16.5. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

5.4.16.6. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

5.4.16.7. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas ou a Folha Grade de Respostas;

5.4.16.8. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

5.4.16.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.4.16.10. não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital; e/ou

5.4.16.11. fumar nas salas de provas escritas.

5.4.17. A Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia de realização das provas.

5.4.18. A Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas não ficarão responsáveis pela guarda dos citados objetos.

5.4.19. A Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Empresa responsável pela elaboração das provas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.4.20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser registrado na ATA de realização de prova, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais da sala e pelo Presidente da Comissão.

5.4.21. Durante a realização das provas escritas, o candidato poderá sair da sala, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

5.4.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.23. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o cartão de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cadernos de Questões e Grades de Respostas.

5.4.24. Ao se retirar do local de provas o candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas e nem a Grade de Respostas, apenas poderá anotar suas opções de respostas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim, nem a transcrição de questões.

5.4.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.26. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.27. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá:

5.4.27.1. preencher no ato de inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital;

5.4.27.2. levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.4.27.3. no horário da amamentação, a candidata ausentar-se-á da sala da prova escrita, dirigindo-se à sala onde estão o acompanhante e o lactente, juntamente com um Fiscal, ali permanecendo o tempo necessário à amamentação;

5.4.27.4. o tempo dispendido para a amamentação será considerado como tempo de prova, não podendo ser adicionado ao tempo máximo estipulado para a realização da prova escrita; e,

5.4.27.5. a candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.4.28. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará para um dos fiscais da sala, o Caderno de Questões e a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, exigindo a sua colocação no envelope coletor para posterior fechamento e assinará a folha de presença no seu respectivo número.

5.4.29. Após a conclusão e entrega da prova escrita, o candidato deverá retirar-se das dependências e das imediações do estabelecimento de realização da mesma, e evitar aglomerações.

5.4.30. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, permanecerão até a conclusão da prova pelo último, para:

5.4.30.1. procederem, a conferência, a guarda do material e o fechamento do envelope contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Respostas; e,

5.4.30.2. assinarem o termo de fechamento e rubricarem os envelopes, juntamente com os fiscais.

5.3.31. Os envelopes contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Resposta serão entregues à Comissão Coordenadora do Concurso Público, que os repassará à Empresa contratada para realizar o Concurso Público, objeto deste Edital.

5.5. Da avaliação das provas escritas

5.5.1. A prova escrita prevista neste Concurso Público, será avaliada na escala de 0 (zero) à 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.5.2. Será atribuído 0 (zero) pontos à(s) questão(ões) da prova escrita:

5.5.2.1. assinalada(s) na Grade de Respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público, objeto deste Edital;

5.5.2.2. assinalada(s) na Grade de Respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis):

5.5.2.3. que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

5.5.2.4. que não estiver(em) assinalada(s); ou,

5.5.2.5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) com lápis, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.5.3. Poderá haver anulação de questões por:

5.5.3.1. recurso interposto pelo candidato conforme dispõe o item 7.1.4. da formulação das questões e respectivos quesitos; e

5.5.3.2. decisão da Banca Examinadora, independente de provocação de recurso de candidato, observando o que dispõe o item 7.1.4. deste Edital.

5.5.4. Ocorrendo anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes a prova escrita e cuja prova contiver as referidas questões.

5.5.5. Será reprovado no Concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova escrita.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo candidato nas provas.

6.5. Os candidatos serão classificados por cargo conforme sua inscrição em ordem decrescente da pontuação final.

6.6. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:

6.6.1. o mais idoso;

6.6.2. sorteio público.

6.7. O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Legislativo, através de Portaria, ou Decreto publicado no Órgão Oficial de divulgação do Município e afixado em local próprio da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo - SC.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos, das seguintes fases:

7.1.1. do presente Edital.

A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição.

O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação.

7.1.3. da formulação das questões e respectivos quesitos.

7.1.3.1. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos serão formulados por escrito pelo candidato participante das provas durante a REALIZAÇÃO DAS MESMAS e deverão:

7.1.3.1.1. ser apresentado em formulário específico fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público;

7.1.3.1.2. estar fundamentado; e,

7.1.3.1.3. ser entregue junto com o Caderno de Questões e Grade de Respostas.

7.1.3.2. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

7.1.3.3. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Coordenadora do Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

7.1.4. da revisão dos pontos obtidos na prova escrita e classificação final.

O recurso interposto pelo candidato, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e sua classificação final deverá ser apresentado por escrito encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado e da classificação no Concurso Público.

7.2. Somente serão apreciados os recursos devidamente protocolados junto a Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo - SC, exceto os recursos constantes do item 7.1.4, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência, argumentação lógica e consistente e assinatura.

7.3. Os recursos, constantes dos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.5, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora, que decidirá sobre os mesmos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo, cuja decisão, será comunicada ao requerente, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

7.4. O candidato, ao interpor recurso, deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de identidade no ato do protocolo.

7.4.1. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

7.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

7.6. Não será aceito recurso:

7.6.1. via postal, via fax ou via correio eletrônico. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos, e/ou

7.6.2. interposto fora do respectivo prazo, sendo para tanto considerada a data da publicação do ato impugnado e a data do respectivo protocolo.

7.7. Ocorrendo a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes a prova, independentemente de terem recorrido.

7.8. Candidatos que apresentarem, argumentações idênticas terão esses recursos preliminarmente indeferidos.

7.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.10. O recurso poderá ser interposto por procurador com poderes específicos para este fim, com exceção do recurso constante do item 7.1.4.

8. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1. Os procedimentos pré-admissionais compreenderão as fases de comprovação de requisitos exigidos e avaliação médica, ambas de caráter eliminatório.

9. DA ADMISSÃO

9.1. Se aprovado no Concurso Público ao ser convocado o candidato obrigatoriamente deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos relacionados a seguir:

9.1.1. ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

9.1.2. laudo de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo emitido por Junta Médica Oficial do município;

9.1.3. declaração, sob as penas da lei, de que não tenha contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

9.1.4. declaração de bens, valores e rendas, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou, inexistindo, declaração negativa;

9.1.5. cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos:

9.1.5.1. Certidão de casamento/nascimento;

9.1.5.2. Certidão de nascimento dos filhos;

9.1.5.3. Carteira de Trabalho - na parte de identificação (frente e verso) e todos os registros de contratos;

9.1.5.4. PIS/PASEP (frente e verso);

9.1.5.5. CPF;

9.1.5.6. Comprovante de escolaridade e experiência profissional quando exigida para o cargo;

9.1.5.7. Comprovante de inscrição e regularidade para com o órgão fiscalizador do exercício profissional (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente) quando for o caso;

9.1.5.8. Carteira Nacional de Habilitação na classe exigida para o cargo quando for o caso;

9.1.5.9. Título de eleitor;

9.1.5.10. Comprovante da última votação ou justificativa;

9.1.5.11. Carteira de Reservista ou equivalente (se do sexo masculino); e,

9.1.5.12. Tipagem sangüínea.

9.2. A falta de comprovação, na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o item 9.1. deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

9.2.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.3. A aprovação e a classificação final no concurso público geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso público, a Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3.1. A aprovação e classificação, neste Concurso Público, não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo - SC.

9.3.2. A contratação é de competência da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo - SC, dentro do interesse e conveniência da administração.

9.4. Os convocados em decorrência de aprovação neste Concurso Público, serão nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo Direito Administrativo e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais competente, e suas eventuais e posteriores modificações.

9.5. Previamente à posse, deverão os convocados em decorrência do Concurso, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art.37, item XVI da Constituição Federal, e não tenham sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

9.6. O candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 10 (dez) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação. Transcorrido, in albis, o prazo acima firmado, considerar-se-á que o candidato renunciou aos direitos adquiridos em decorrência de sua participação no concurso.

9.7. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, salvo se outro for o prazo previsto na legislação municipal de regência, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato aprovado, após convocação e posse, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho da função, durante o período de 03 (três) anos.

10.2 O prazo de validade do presente concurso público será de até 01 (um) ano, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez por igual período, a critério do Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo -SC.

10.3. A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração Pública.

10.4. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas e análise de recursos ficarão exclusivamente a cargo da empresa EMPENHO - Prestadora de Serviços Públicos Ltda. contratada em decorrência de licitação na modalidade de Carta Convite nº 007/2011 da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação do presente edital e de seu resumo.

10.6. A Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, a Comissão do Concurso e a empresa responsável pela elaboração das provas se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos meios de divulgação mencionados no item 2.2.

10.8. Os candidatos aprovados neste Concurso Público estarão sujeitos à carga horária definida no item 3 do presente Edital.

10.9. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo - SC nomeará uma Comissão Coordenadora do Concurso Público, a quem caberá resolver os casos omissos e as situações especiais do Concurso Público objeto do presente Edital.

10.10. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Coordenadora do Concurso, o candidato que:

10.10.1. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

10.10.2. fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

10.10.3. não mantiver atualizado seu endereço. Para manter atualizado o endereço residencial constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá encaminhar comunicado de solicitação de alteração por Aviso de Recebimento/AR, à Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo, localizada à Avenida General Mendonça Lima, 400, Centro, SC, CEP: 88745.000

10.10.4. faltar à prova em local, data e horário, pré-definidos;

10.10.5. tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

10.10.6. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

10.10.7. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

10.10.8. ausentar-se da sala de provas em descumprimento aos itens 5,4.4, 5.4.16, 5.4.20 e 5.6.13, deste Edital;

10.10.9. não entregar o Caderno de Questões na íntegra e o formulário específico da Grade de Respostas;

10.10.10. não assinar a lista de presença e a Grade de Respostas;

10.10.11. permanecer nas dependências do local de realização das provas (escrita) após tê-las concluído; e,

10.10.12. descumprir com quaisquer dos itens deste Edital.

10.11. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Capivari de Baixo - SC a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular total ou parcialmente, o presente Concurso.

Capivari de Baixo ( SC ), 14 de novembro de 2.011.

JONAS MACHADO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ANEXO I

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CONCURSO PÚBLICO nº 01/2011 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPIVARI DE BAIXO - SC residente e domiciliado a Rua _________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Edital do Concurso:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte nº _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: _____________________________________________________________________________

3) ( ) Prova em Braile:

4) ( ) Leitura de Prova:

5) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: _____________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Capivari de Baixo, __ de ____________ de 2011.

_______________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

LEI ORDINÁRIA Nº. 1404/2011 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.

A.1. ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Advogado

Elaborar projetos, pareceres jurídicos, informações e relatórios. Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara, bem como, dar apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades do Poder Legislativo. Execução de outras atividades inerentes ao cargo ou determinadas por lei ou regulamento.

A.2. ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO DE ENSINO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Assistente Legislativo

- Preparar materiais relativos à sua área de atuação para encadernação e arquivo;

- receber, conferir e protocolar expedientes encaminhados pelos Gabinetes Parlamentares;

- receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;

- classificar documentos e arquivá-los;

- atender a solicitações interna e externa de documentos arquivados controlando sua saída e providenciando fotocópias;

- acompanhar, orientar e auxiliar nos serviços de recepção de Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes;

- realizar tarefas burocráticas de autuar projetos, cadastrando-os para posterior analise;

- realizar levantamento de dados e pesquisa bibliográfica referente a assuntos legislativos;

- operar equipamentos de fotocópias, fax e impressoras;

- realizar serviços externos para o desenvolvimento das atividades legislativas;

- abrir e fechar a repartição comunicando qualquer irregularidade, tomando as providências cabíveis;

- arrumar e remover móveis, máquinas e materiais;

-Cadastrar dados de proposições no sistema informatizado adotados pelo Poder Legislativo; Receber e protocolar as proposições originárias dos Vereadores; Preparar a pauta das reuniões; Redigir sob a supervisão do 1° Secretário da Mesa Diretora, as atas das reuniões do Legislativo; Participar das reuniões plenárias; Manter atualizado o cadastro de órgãos e entidades (catálogo de endereços); Elaborar os ofícios referentes às proposições a serem encaminhadas pela Câmara Municipal; Controlar o prazo de resposta aos pedidos de informações (requerimentos); Dar suporte, juntamente com o Assessor Parlamentar, as Comissões Temporárias; Auxiliar na elaboração e desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara; Realizar o protocolo de numeração e ordenamento de todos os projetos apresentados; Proceder a montagem dos processos, de acordo com a orientação da Assessoria Jurídica da Casa e da Mesa Diretora; Manter sempre organizada e atualizada a tabela de tramitação dos projetos; Responsável pela retirada e distribuição de cópias dos projetos, suas emendas, substitutivos e outros documentos pertinentes, aos senhores Vereadores; Levar ao Presidente da Câmara, relatório de tramitação de todos os projetos, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das reuniões plenárias; Proceder a numeração de todas as partes dos projetos e, após sua votação, arquivar conforme o caso, em pastas próprias; Realizar o protocolo de numeração e ordenamento de todos os projetos apresentados; Proceder a montagem dos processos, de acordo com a orientação da Assessoria Jurídica da Casa e do Presidente da Câmara de Vereadores; Responsável pela retirada e distribuição de cópias dos projetos, suas emendas, substitutivos e outros documentos pertinentes, aos senhores Vereadores; Proceder a numeração de todas as partes dos projetos e, após sua votação, arquivar conforme o caso, em pastas próprias; Levar ao conhecimento do Presidente da Câmara, relatórios atualizados dos prazos de vencimento dos pedidos de informações dos senhores Vereadores.

Agentes Administrativos

Cargo de quadro permanente, com atribuições para exercer atividades inerentes às funções administrativas auxiliando a chefia imediata atendendo aos servidores e ao público, coletando e analisando dados, organizando e atualizando arquivos, operando equipamentos diversos, executando serviços de digitação, operação de fotocopiadoras e desempenhar outras atividades afins.

Auxiliar Financeiro

Auxiliar na elaboração e desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara; Exercer atividades técnico-administrativas na área de tesouraria, planejando e elaborando o cronograma de despesas e demais atribuições que lhe foram determinadas pelo Presidente da Câmara; Elaborar a documentação da qualidade relativa ao processo de aquisição de materiais; Monitorar o desempenho dos fornecedores de materiais que tenham relação direta com a prestação de serviços a comunidade; Promover a realização de compras de materiais de expediente, materiais gráficos, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios; autorizações, permissões ou concessões, de acordo com a legislação vigente, e com a devida orientação e autorização do Presidente da Câmara; Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara; Promover a realização de licitação para compras e aquisições, autorizações, permissões ou concessões, de acordo com a legislação vigente, e com a devida orientação e autorização do Presidente da Câmara; Elaborar e manter atualizado o cadastro dos fornecedores da Câmara de Vereadores. Operar, de acordo com as suas atribuições, os sistemas de informações ou rotinas administrativas adotadas inerentes ao funcionamento do Poder Legislativo. Responsável pela elaboração e assinatura dos atos abaixo descritos: Aplicação de concursos públicos, diretamente ou mediante contratação de instituição especializada, para gestão de pessoas necessárias ao bom desempenho do Legislativo; Folha de pagamento dos Servidores, Vereadores e Estagiários do Legislativo;Atos de recrutamento, seleção e admissão de pessoal, demissão, atos disciplinares e, outros atos diretamente relacionados a este departamento, conforme legislação vigente; Rais, Dirf, Sefip, declaração de rendimentos e outras relacionadas a pessoal. Registro e controle da entrada, saída e remanejamento de pessoal; Controle da carga horária e o registro de frequência dos servidores do Legislativo, possibilitando a elaboração da respectiva folha de pagamento; Controle e escala de férias e licença premio; Elaboração de relatórios destinados a (Funservir, BC-Previ, INSS, FGTS, Prefeitura Municipal) e outros que se fizerem necessários. Controlar e arquivar a pasta funcional dos Servidores, Vereadores e Estagiários, com informações referentes a admissão, provimento, dispensa, exoneração, remuneração e outras anotações funcionais. Providenciar o preenchimento das guias das obrigações e encargos sociais como (FGTS. INSS, e outras) na forma estabelecida em Lei. Realizar enquadramento, re-enquadramento, transposição, transferência e alteração de regime jurídico do pessoal pertencente ao quadro funcional do Legislativo Municipal de Capivari de Baixo. Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos instituídos pela autoridade competente. Elaboração de todos os relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, junto ao controle Interno. Outras que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços do Setor; Executar outras atividades correlatas e afins. Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas pelos seus superiores Hierárquicos.

Agente Patrimonial

Compete-lhe executar as atividades relacionadas à manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; executar as atividades relacionadas ao cadastramento, identificação, registro, administração, controle e inventário dos bens móveis e imóveis; dar parecer sobre a viabilidade ou não da baixa, alienação, transferência e aquisição de bens patrimoniais; promover o exame preliminar dos pedidos de aquisição de material, para que fique comprovada a sua real necessidade; atender às solicitações de materiais, obedecidas as rotinas estabelecidas; organizar e executar a aquisição, a guarda, o controle, a conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento da Câmara Municipal; promover o controle do consumo de material, para efeito da previsão e controle de gastos; promover a aquisição do material permanente, de consumo e de expediente necessários ao funcionamento da Câmara Municipal: conhecer, para correta aplicação, a legislação federal, estadual e municipal que disciplina as compras no serviço público; realizar outras tarefas correlatas.

Recepcionista

Cargo de quadro permanente, com atribuições para exercer atividades inerentes recepcionar e atender a população que dentro do recinto da Câmara e desempenhar outras atividades afins.

Telefonista

Cargo de quadro permanente, com atribuições para atender e fazer ligações telefônicas de interesse da Câmara, conservação dos equipamentos utilizados, desempenhar outras atividades afins.

- Receber e efetuar ligações telefônicas, operando mesa/central telefônica, anotando e repassando recados, transferindo ligações para ramais, checando funcionamento dos mesmos, a fim de garantir que as comunicações telefônicas sejam eficazes;

- manter atualizada lista de ramais, correlacionando-as com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica para auxiliar na operação da mesa e cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de localidades de interesse público;

- zelar pela conservação do equipamento que utiliza;

- atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos;

- elaborar informes e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.

A.3. ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ENSINO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Zelador

Cargo de quadro permanente cujo titular terá as atribuições de zelar pela supervisão dos serviços gerais, limpeza e conservação do prédio, bens e serviços da Câmara Municipal. Exercer atividades inerentes serviços gerais de manutenção, varrição, coleta e remoção de lixo no recinto nas dependências da Câmara, e desempenhar outras atividades afins.

Agente ou Auxiliar de Copa

Cargo de quadro permanente, com atribuições para exercer atividades aos serviços de copa, servindo águas, cafés, chás, sucos e lanches no recinto da Câmara e desempenhar outras atividades afins.

ANEXO III

PROPOSTA DE CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E ENSINO MÉDIO COMPLETO

1.1. PARTE I - GERAL: COMUM A TODOS OS CARGOS.

1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão, interpretação e re-escritura de textos. Noções gerais de gramática. Fonologia. Ortografia: acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras. Verbos: tempo, modo, emprego. Substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise. Artigo. Adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões. Advérbios: classificação, flexão, grau. Pronomes: conceito, classificação. Numerais. Preposição. Conjunções. Interjeições. Sintaxe: frase, oração, período, pontuação, tipos de frases, complementos verbais e nominais, vozes verbais, orações subordinadas, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal. Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões. Crase. Derivação prefixal e sufixal. Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

1.1.2. MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Sistema legal de medidas. Geometria plana e espacial. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. Razões e proporções: divisão proporcional, regra de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Matemática Financeira: juros simples e compostos, taxas de juros nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente, moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

1.1.3 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, álgebra e geometria básica.

1.1.4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/ Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados.

1.1.5. CULTURA GERAL E CIDADANIA: Questões sobre: Ética, cidadania, civilidade, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, meio ambiente, ecologia, política, economia, arte e cultura. Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

1.2. PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HÁBILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO, ALÉM DAQUELES CONSTANTES DA GRADE CURRICULAR DA FORMAÇÃO EXIGIDA NÃO MENCIONADOS NESTE PROGRAMA.

1.2.1. ADVOGADO

CONTEÚDOS: 1. Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. 2. Direito Administrativo: Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública. 3. Direito Tributário: Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias. 4. Direito Financeiro e Econômico: Princípios Gerais. Estrutura dos orçamentos públicos. Princípios e normas constitucionais orçamentárias; elaboração da Lei Orçamentária. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária: controle interno externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira: princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico. Política urbana e bases constitucionais do direito urbanístico. 5. Direito Civil: Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabildade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária. 6. Direito Penal: Inquérito policial, instrução criminal nos crimes contra a Administração Pública e comunicabilidade de instâncias. 7. Direito Processual Civil: Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. 8. Direito Municipal: Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal. Controle Interno e Externo.

* As alterações ocorridas nas legislações contidas no conteúdo programático serão consideradas para todos os fins aquelas publicadas até a data de divulgação do presente edital.

9. Supremo Tribunal Federal: organização, competência e jurisprudência. 10. Superior Tribunal de Justiça: organização, competência e jurisprudência. 11. Conselho Nacional de Justiça. 12. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. 13. Tribunais e Juízes dos Estados: organização, competência e jurisprudência. Funções essenciais à Justiça. 14. Tribunais de Contas da União e do Estado: Organização, funcionamento. Legislação, normas, prejulgados. 15. Justiça Eleitoral: Instâncias, organização, funcionamento, legislação e jurisprudência.

1.2.2. ASSISTENTE LEGISLATIVO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei 4320/64 (Federal). Lei Complementar 101/2000 (Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC). Decisões em Consultas (Pré-julgados)-TCE/SC. Legislação e Normas do TCE/SC. Lei Orgânica do Município. Código Tributário do Município. Código de Obras e Código de Posturas do Município e Legislação Municipal sobre parcelamento de solo, posturas, e vigilância sanitária. Lei n.º 10.257/2001 (Federal) - Estatuto da Cidade. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. Estatuto e Plano de Cargo e Salários dos Servidores Públicos do Município. Código de Defesa do Consumidor. 2. CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE: 2.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito, natureza e fins. Princípios constitucionais da administração pública. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Sistemas e Métodos: Sistemas Administrativos; Gestão da Qualidade; Análise de Processos; Elaboração e Análise de Formulários, Organogramas, Fluxogramas e Manuais; Rotinas e Procedimentos Informatizados. Noções da Constituição Federal. Regimento Interno da Câmara e Resoluções que o alteram até a data da publicação do Edital. Princípios de Direito Administrativo. Conceitos, Organização Administrativa Brasileira, Poderes administrativos, Administração pública. Órgãos públicos. Agente administrativo. Ato administrativo - modalidades. Contratos administrativos - modalidades. 2.2. NOÇÕES DE PROCESSO LEGISLATIVO: Definição; Natureza Jurídica; Princípios Gerais do Processo Legislativo; Noções Básicas: anteprojeto, autógrafos, bicameralismo, blocos parlamentares, comissões, correção de erro, deliberação, destaque, emendas, iniciativa, legislatura, líderes, lideranças, maioria e minoria, pareceres, prejudicialidade, proposições, proposições de legislaturas anteriores; promulgação, publicação, questão de ordem, quorum, recursos, redação final, redação do vencido, relator, relator do vencido, relatório, requerimentos, sanção, sessões legislativas, turnos, urgência, veto, votação, voto vencido em separado; O Processo Legislativo na Constituição Federal de 1988; Tramitação de Proposições. 2.3. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: O ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 2.4. INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 2.5. OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: telefone, fax e seus registros. 2.6. MECANOGRAFIA e REPROGRAFIA: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 2.4. ELEMENTOS BÁSICOS de: tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público. 2.7. RECEPÇÃO DE PESSOAS E MENSAGENS: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. 2.8. RELAÇÕES HUMANAS. Relacionamento Interpessoal: a importância do auto conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 2.9. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL.

1.2. 3. AGENTE ADMINISTRATIVO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas; Lei Orgânica do Município; Código de Defesa do Consumidor; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE: 2.1. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: O ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 2.2. INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 2.3. OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: telefone, fax e seus registros. 2.5. MECANOGRAFIA e REPROGRAFIA: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 2.4. ELEMENTOS BÁSICOS de: tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público. 2.5. RECEPÇÃO DE PESSOAS E MENSAGENS: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. 2.6. ALMOXARIFADO: registro e controle. 2.7. RELAÇÕES HUMANAS. Relacionamento Interpessoal: a importância do auto conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 2.8. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL.

1.2.4. AUXILIAR FINANCEIRO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei 4320/64 (Federal). Lei Complementar 101/2000 (Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC). Decisões em Consultas (Pré-julgados)-TCE/SC. Legislação e Normas do TCE/SC. Lei Orgânica do Município. Código Tributário do Município. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. Legislação específica sobre serviços públicos municipais e permitidos. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. Código de defesa do consumidor. 2. CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE: 2.1. ADMINISTRAÇÃO: Conceito, natureza e fins. Princípios constitucionais da administração pública. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Sistemas e Métodos: Sistemas Administrativos; Gestão da Qualidade; Análise de Processos; Elaboração e Análise de Formulários, Organogramas, Fluxogramas e Manuais; Rotinas e Procedimentos Informatizados. 2.2. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: conceitos básicos de admissão, remuneração, benefícios e exoneração; metodologias de diagnóstico de necessidade de treinamento; modelos de desenhos de cargos (clássico, humanístico, contingencial); sistema de avaliação de desempenho; planejamento estratégico de gestão de pessoas; componentes da remuneração; conceitos de administração de salários; métodos de remuneração. Plano de Cargos e Salários. Plano de Carreira. Direito Administrativo: regime jurídico dos servidores e empregos públicos; provimentos de cargo público; classificação na Constituição; criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos; direito e deveres dos servidores. 2.3. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Orçamento: princípios, tipos e fases. Orçamento Público e Lei n.º 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Contabilidade pública: conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação. Publicações oficiais. Licitações e contratos administrativos. Regimes contábeis. Sistema de Contas: financeiro, patrimonial, orçamentário e de compensação. Tributos municipais. Cadastro imobiliário e cadastro de contribuintes. Dívida Ativa. Retenção tributária, quando devida na fonte. Procedimentos contábeis e financeiros. Notas de empenho, ordens de pagamento e documentos fiscais. Tesouraria: procedimentos inerentes à "Caixa", arrecadação e guarda de dinheiro público. Efetivação da despesa, seu empenhamento, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Cronograma de desembolso e de pagamentos. 2.4. ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO: Componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Inventários: conceitos, tipologia, operações. 2.5. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Conceitos, funções e objetivos. Indicadores de gestão. Classificação e especificação de materiais. Gestão de estoque: Modelos de gestão (prazo fixo, quantidade fixa e mista). Variáveis. Técnicas. Fichas de estoques e de prateleira. Almoxarifado: conceito, tipologia, funções, layout. Recepção de matérias: atividades e controle. Estocagem de materiais: princípios, empilhamento, carga utilizada, paletização, técnicas de conservação. Expedição. Embalagens. Equipamentos de movimentação de materiais: características e usos. Distribuição. Inventários. 2.5. INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 2.6. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 2.7. RELAÇÕES HUMANAS: Relacionamento interpessoal: a importância do auto conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 2.8. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL.

1.2.5. AGENTE PATRIMONIAL

CONTEÚDOS: LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei 4320/64 (Federal). Lei Complementar 101/2000 (Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC). Decisões em Consultas (Pré-julgados)-TCE/SC. Legislação e Normas do TCE/SC. Lei Orgânica do Município. Código Tributário do Município. Resoluções e instruções normativas pertinente às atribuições do cargo. 2.4. ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DO PATRIMÔNIO: Componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Cadastro imobiliário; Inventários: conceitos, tipologia, operações. 2.5. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: conceitos, funções e objetivos. Indicadores de gestão. Classificação e especificação de matérias. Gestão de estoque: Modelos de gestão (prazo fixo, quantidade fixa e mista). Variáveis. Técnicas. Fichas de estoques e de prateleira. Almoxarifado: conceito, tipologia, funções, layout. Recepção de matérias: atividades e controle. Estocagem de matérias: princípios, empilhamento, carga utilizada, palatização, técnicas de conservação. Expedição. Embalagens. Equipamentos de movimentação de matérias: características e usos. Distribuição. Inventários. 2.6. INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 2.6. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL.

1.2.6. RECEPCIONISTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. CONHECIMENTOS SOBRE:

Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Princípios de hierarquia; Noções de protocolo e arquivo; Índice onomástico; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de ética profissional; Relações Humanas no trabalho; Formas de tratamento; Forma de atendimento ao telefone e Relações Públicas; Básicos em Word for Windows, Excel e OpenOficce e Uso de correio eletrônico.

1.2.7. TELEFONISTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. CONHECIMENTOS SOBRE:

Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nome, lista de assinantes por ordem de endereço, lista classificada (páginas amarelas). Ligações urbanas, interurbanas, nacionais: discagem via telefonista, classes de chamadas, tarifas, discagem direta à distância (DDD) - utilização dos serviços, tarifas. Utilização dos serviços de atendimento ao público das concessionárias. Aparelhos de PABX: conhecimento e operação, cuidados com o equipamento. Termos técnicos em telecomunicações; fraseologia comum. Relacionamento interpessoal: a importância do auto-conhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Meios de comunicações modernos: telex, fax, computador, etc

2. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1. PARTE I - GERAL: COMUM A TODOS OS CARGOS.

2.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação gráfica. Divisão silábica. Emprego da letra maiúscula e minúscula. Substantivo comum. Substantivo próprio. Substantivo coletivo. Sinônimo. Antônimo. Singular. Plural. Masculino. Feminino. Compreensão e interpretação de texto. Uso adequado de palavras na frase. Estrutura da frase. Relacionamento de orações. Ordem de termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação. Ortografia Oficial.

2.1.2. MATEMÁTICA: Operações com números naturais, inteiros, racionais e decimais. Equação do 1° grau. Grandezas proporcionais. Razão e Proporção, Regra de Três Simples e Juros Simples. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Decimais. Problemas de 1° Grau. Unidades de Medidas.

2.1.3. RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética, geometria básica.

2.1.4. CULTURA GERAL E CIDADANIA: Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município, Estado de Santa Catarina e do País, tais como: limites, ocupação, exploração, datas históricas e/ou comemorativas, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura. Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo e Legislativo. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.2. PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HÁBILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO, ALÉM DAQUELES CONSTANTES DA GRADE CURRICULAR DA FORMAÇÃO EXIGIDA NÃO MENCIONADOS NESTE PROGRAMA.

2.2.1. AGENTE OU AUXILIAR DE COPA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. CONHECIMENTOS SOBRE:

2.1. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização dos ingredientes. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. Noções básicas sobre grupos de alimentos e seu valor nutricional. Noções básicas sobre seqüência correta das operações no preparo de alimentos; medidas; uso correto de utensílios e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a alimentação. 2.2. SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE COPA E COZINHA: Conhecimentos básicos de higiene e limpeza dos utensílios, equipamentos da cozinha. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Registro e controle de materiais. 2.3. SEGURANÇA: Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. 2.4. RELAÇÕES HUNANAS: Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

2.2.2. ZELADOR

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E PREVENTIVOS: Conservação, manutenção, higiene e limpeza de móveis e instalações. Manutenção, limpeza e pequenos reparos em veículos, máquinas e equipamentos. Segurança e vigilância. Utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. Registro e controle de materiais. 2.2. SEGURANÇA: Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. 2.3. RELAÇÕES HUMANAS: Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.